DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos: 14.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 14.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 14.1.4 - tiver presentes razões de interesse público. 14.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 14.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 14.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias; 14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis. 14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital, Termo De Recebimento De Edital, Termo De Recebimento De Edital
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - 8.1. O Registro de Preços do fornecedor signatário desta ata poderá ser cancelado, nos cancelado de pleno direito nas seguintes casossituações:
14.1.1 - descumprir 8.1.1. Por iniciativa do órgão gerenciador desta ata:
8.1.1.1. Se o signatário não cumprir as condições da Ata de Registro de Preçosobrigações constantes desta ata;
14.1.2 - 8.1.1.2. Se o signatário não firmar contrato decorrente desta ata ou não retirar a respectiva nota de empenho ou o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - 8.1.1.3. Se ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta ata;
8.1.1.4. Se o signatário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e;
14.1.4 - tiver presentes 8.1.1.5. Se o signatário der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta ata, por um dos motivos discriminados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.1.1.7. Se o fornecedor sofrer sanção prevista art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - 8.1.2. Por iniciativa do fornecedor signatário:
8.1.2.1. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, entregue ao órgão gerenciador no mínimo 30 (trinta) dias antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ata, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no instrumento convocatório, nesta ata, bem como de eventual ressarcimento por perdas e danos;
8.1.2.2. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a nota de empenho, caso o preço de mercado se torne superior ao registrado e a negociação com o órgão gerenciador seja frustrada, hipótese em que deverá anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros;
8.1.2.3. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, comprovando a ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que tenha tornado impossível o cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ata.
8.2. O cancelamento de do registro, nas hipóteses previstasprevistas nesta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar 8.3. Ocorrendo o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento forma dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazosubitens 8.1.1.4 e 8.1.2.2, o registro fornecedor signatário desta ata ficará exonerado da aplicação de preços será canceladoqualquer penalidade.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 13.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
14.1.1 13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2 13.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.1.4 13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
14.2 13.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 13.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 13.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 13.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 13.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 13.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital, Termo De Recebimento De Edital, Termo De Recebimento De Edital
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - 8.1. O Registro de Preços do fornecedor signatário desta ata poderá ser cancelado, nos cancelado de pleno direito nas seguintes casossituações:
14.1.1 - descumprir 8.1.1. Por iniciativa do órgão gerenciador desta ata:
8.1.1.1. Se o signatário não cumprir as condições da Ata de Registro de Preçosobrigações constantes desta ata;
14.1.2 - 8.1.1.2. Se o signatário não firmar contrato decorrente desta ata ou não retirar a respectiva nota de empenho ou o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - 8.1.1.3. Se ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta ata;
8.1.1.4. Se o signatário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e;
14.1.4 - tiver presentes 8.1.1.5. Se o signatário der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta ata, por um dos motivos discriminados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.1.1.7. Se o fornecedor sofrer sanção prevista art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - 8.1.2. Por iniciativa do fornecedor signatário:
8.1.2.1. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, entregue ao órgão gerenciador no mínimo 30 (trinta) dias antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ata, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no instrumento convocatório, nesta ata, bem como de eventual ressarcimento por perdas e danos;
8.1.2.2. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, antes de receber a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou documento análogo, caso o preço de mercado se torne superior ao registrado e a negociação com o órgão gerenciador seja frustrada, hipótese em que deverá anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros;
8.1.2.3. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, comprovando a ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que tenha tornado impossível o cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ata.
8.2. O cancelamento de do registro, nas hipóteses previstasprevistas nesta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar 8.3. Ocorrendo o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento forma dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazosubitens 8.1.1.4 e 8.1.2.2, o registro fornecedor signatário desta ata ficará exonerado da aplicação de preços será canceladoqualquer penalidade.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - 8.1. O Registro de Preços do fornecedor signatário desta ata poderá ser cancelado, nos cancelado de pleno direito nas seguintes casossituações:
14.1.1 - descumprir 8.1.1. Por iniciativa do órgão gerenciador desta ata:
8.1.1.1. Se o signatário não cumprir as condições da Ata de Registro de Preçosobrigações constantes desta ata;
14.1.2 - 8.1.1.2. Se o signatário não firmar contrato decorrente desta ata ou não retirar a respectiva nota de empenho ou o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - 8.1.1.3. Se ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta ata;
8.1.1.4. Se o signatário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e;
14.1.4 - tiver presentes 8.1.1.5. Se o signatário der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta ata, por um dos motivos discriminados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.1.1.7. Se o fornecedor sofrer sanção prevista art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - 8.1.2. Por iniciativa do fornecedor signatário:
8.1.2.1. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, entregue ao órgão gerenciador no mínimo
8.1.2.2. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a nota de empenho, caso o preço de mercado se torne superior ao registrado e a negociação com o órgão gerenciador seja frustrada, hipótese em que deverá anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros;
8.1.2.3. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, comprovando a ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que tenha tornado impossível o cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ata.
8.2. O cancelamento de do registro, nas hipóteses previstasprevistas nesta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar 8.3. Ocorrendo o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento forma dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazosubitens 8.1.1.4 e 8.1.2.2, o registro fornecedor signatário desta ata ficará exonerado da aplicação de preços será canceladoqualquer penalidade.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 13.1 - O A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do fornecedor poderá ser canceladoprazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
13.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
13.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
13.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
13.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
13.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
13.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
13.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos seguintes casos:
14.1.1 - descumprir as condições casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
14.1.2 - não retirar . No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalentecomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido pela Administraçãopor 01 (uma) vez, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - não aceitar reduzir considerando-se cancelado o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.1.4 - tiver presentes razões de interesse públicoe registrado a partir da última publicação.
14.2 13.3 - O cancelamento Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de registrocumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, nas ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstasprevistas no artigo 78, assegurados o contraditório e incisos XIII a ampla defesaXVI, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciadorLei Federal nº 8.666/93.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 13.3.1 - A solicitação do da detentora para cancelamento do preço registrado dos preços registrados deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal com antecedência de Administração/Departamento de Licitações30 (trinta) dias, facultado facultada à Administração a aplicação das sanções penalidades previstas nesta atana cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 13.1 - O A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do fornecedor poderá ser canceladoprazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
13.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
13.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
13.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
13.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Ata de Registro de Preços decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
13.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
13.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
13.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos seguintes casos:
14.1.1 - descumprir as condições casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
14.1.2 - não retirar . No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalentecomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido pela Administraçãopor 01 (uma) vez, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - não aceitar reduzir considerando-se cancelado o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.1.4 - tiver presentes razões de interesse públicoe registrado a partir da última publicação.
14.2 13.3 - O cancelamento Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de registrocumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, nas ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstasprevistas no artigo 78, assegurados o contraditório e incisos XIII a ampla defesaXVI, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciadorLei Federal nº 8.666/93.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 13.3.1 - A solicitação do da detentora para cancelamento do preço registrado dos preços registrados deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal com antecedência de Administração/Departamento de Licitações30 (trinta) dias, facultado à facultada á Administração a aplicação das sanções penalidades previstas nesta atana cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
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Samples: Pregão Presencial
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - O Registro de Preços registro do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casosserá cancelado quando:
14.1.1 - 6.1.1- descumprir as condições da Ata ata de Registro registro de Preçospreços;
14.1.2 - 6.1.2- não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - 6.1.3- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante;
6.1.4- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
14.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente ou der causa à rescisão administrativa do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento contrato decorrente do seu registro de preço na ocorrência preços;
6.1.5- em quaisquer hipóteses de fato superveniente inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
6.1.6- se todos os preços forem cancelados, hipótese em que venha comprometer se revogará a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.ARP;
14.4 - A solicitação do cancelamento do 6.1.7- o preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de Administração/Departamento de Licitaçõesmercado, facultado à Administração dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações e se a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões comunicação ocorrer antes do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) , uma vez esgotada a negociação, a contratada não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento 6.1.8- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou dos preços registradospedidos dela decorrentes;
6.1.9- quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificaçãoincisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcia, independente sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso falência da Empresa ou a instauração de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.insolvência civil dos proprietários;
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Samples: Licensing Agreements
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - 8.1. O Registro de Preços do fornecedor signatário desta ata poderá ser cancelado, nos cancelado de pleno direito nas seguintes casossituações:
14.1.1 - descumprir 8.1.1. Por iniciativa do órgão gerenciador desta ata:
8.1.1.1. Se o signatário não cumprir as condições da Ata de Registro de Preçosobrigações constantes desta ata;
14.1.2 - 8.1.1.2. Se o signatário não firmar contrato decorrente desta ata ou não retirar a respectiva nota de empenho ou o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - 8.1.1.3. Se ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta ata;
8.1.1.4. Se o signatário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e;
14.1.4 - tiver presentes 8.1.1.5. Se o signatário der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta ata, por um dos motivos discriminados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.1.1.7. Se o fornecedor sofrer sanção prevista art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - 8.1.2. Por iniciativa do fornecedor signatário:
8.1.2.1. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, entregue ao órgão gerenciador no mínimo
8.1.2.2. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a ordem de serviço ou a nota de empenho, caso o preço de mercado se torne superior ao registrado e a negociação com o órgão gerenciador seja frustrada, hipótese em que deverá anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros;
8.1.2.3. Mediante requerimento escrito devidamente instruído, comprovando a ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que tenha tornado impossível o cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ata.
8.2. O cancelamento de do registro, nas hipóteses previstasprevistas nesta cláusula, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar 8.3. Ocorrendo o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento forma dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazosubitens 8.1.1.4 e 8.1.2.2, o registro fornecedor signatário desta ata ficará exonerado da aplicação de preços será canceladoqualquer penalidade.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO. 14.1 - O Registro de Preços registro do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casosserá cancelado quando:
14.1.1 - 5.1.1- descumprir as condições da Ata ata de Registro registro de Preçospreços;
14.1.2 - 5.1.2- não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - 5.1.3- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante;
5.1.4- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
14.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente ou der causa à rescisão administrativa do órgão gerenciador.
14.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento contrato decorrente do seu registro de preço na ocorrência preços;
5.1.5- em quaisquer hipóteses de fato superveniente inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.6- se todos os preços forem cancelados, hipótese em que venha comprometer se revogará a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.ARP;
14.4 - A solicitação do cancelamento do 5.1.7- o preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de Administração/Departamento de Licitaçõesmercado, facultado à Administração dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações e se a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões comunicação ocorrer antes do pedido.
14.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) , uma vez esgotada a negociação, a contratada não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
14.6 - O cancelamento 5.1.8- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou dos preços registradospedidos dela decorrentes;
5.1.9- quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificaçãoincisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcia, independente sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 - No caso falência da Empresa ou a instauração de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.insolvência civil dos proprietários;
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Samples: Licensing Agreements