Common use of DO CONSÓRCIO Clause in Contracts

DO CONSÓRCIO. 4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 1993 e no presente Edital; 4.2. Só será admitida a participação de LICITANTES em consórcios desde que uma empresa participante seja brasileira; 4.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 4.3. Os consorciados devem apresentar compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato; 4.4. Para o fim de comprovar a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, cada consorciado deve apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste Edital; 4.5. Para a prova da Qualificação Técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar o documento previsto no subitem 11.3.3 “a”. Quanto às alíneas “b” e “c”, referentes à habilitação técnico-operacional e técnico-profissional, será admitido o simples somatório do acervo de cada consorciado para a constituição do todo; 4.6. A fim de comprovar a qualificação econômico-financeira, exige-se que cada consorciado apresente Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, além de suas demonstrações financeiras e a existência dos índices mínimos previstos no subitem 11.3.4, b.3, deste Edital; 4.7. No atendimento da exigência de apresentação de garantia de participação, contemplada no item 6, subitem 6.1 e 6.2 deste Edital, qualquer uma das empresas poderá comprová-lo; 4.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato; 4.9. Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela Administração, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais; 4.10. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services

DO CONSÓRCIO. 4.16.1. Será permitida nesta licitação a participação de empresas reunidas em consórcioconsórcio de empresas, atendidas as condições previstas conforme preconizado no Art. 33 da Lei nº 8.666 8.666/1993, observando-se as seguintes disposições: a) Comprovação do compromisso público ou particular de 1993 e no presente Editalconstituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 4.2. Só será admitida a a) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança obrigatoriamente fixadas no edital; b) Apresentação de todos os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e qualificação econômico-financeira por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de comprovação da capacidade técnica, o somatório dos quantitativos dos atestados dos consorciados, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua participação com um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por microempresas e/ou empresas de pequeno porte; c) Impedimento de participação de LICITANTES em consórcios desde que uma empresa participante seja brasileiraconsorciada, no mesmo lote do objeto, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.2.1. d) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; e) As empresas consorciadas vencedoras da licitação, ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, mediante registro do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da empresa líder; f) A constituição de consórcio importa em compromisso tácito dos consorciados de que não terão sua constituição ou composição alterada ou modificadas sem a prévia e expressa anuência da Administração, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento; g) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;brasileira que atenda às condições para tal fim, fixadas no edital, ressalvadas as licitações previstas no § 1º do Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993; e 4.3. Os consorciados devem apresentar compromisso h) No caso de constituição consórcio não constituído em totalidade por microempresas e/ou empresas de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato; 4.4. Para o fim de comprovar a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, cada consorciado deve apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste Edital; 4.5. Para a prova da Qualificação Técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar o documento previsto no subitem 11.3.3 “a”. Quanto às alíneas “b” e “c”, referentes à habilitação técnico-operacional e técnico-profissional, será admitido o simples somatório do acervo de cada consorciado para a constituição do todo; 4.6. A fim de comprovar a qualificação econômico-financeira, exige-se que cada consorciado apresente Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, além de suas demonstrações financeiras e a existência dos índices mínimos previstos no subitem 11.3.4, b.3, deste Edital; 4.7. No atendimento da exigência de apresentação de garantia de participação, contemplada no item 6, subitem 6.1 e 6.2 deste Edital, qualquer uma das empresas poderá comprová-lo; 4.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato; 4.9. Qualquer alteração na composição do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela Administração, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórciopequeno porte, não se admitindo poderá ser concedido o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado concedido a inclusão posterior essas categorias de empresa que não seja uma de suas componentes originais; 4.10. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamenteempresas pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONSÓRCIO. 4.1. Será permitida 8.2.1 Caso a participação Licitante participe por meio de empresas reunidas em consórcioConsórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes neste Edital. 8.2.1.1 Cada Consórcio poderá ter, no máximo, 03 (três) integrantes, sendo a líder necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Artart. 33 da Lei 51 do Decreto 8.666 7.581, de 1993 11 de outubro de 2011, com poderes expressos para receber citação e no presente Editalresponder administrativa e judicialmente; 4.28.2.1.2 O Consórcio poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a participação de entes nacionais, hipótese na qual a liderança do Consórcio caberá ao membro indicado que possua representação legal no Brasil e seja empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 8.2.1.3 A liderança do Consórcio que seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras caberá à empresa nacional. 8.2.1.4 Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas Afiliadas, Controladas ou Controladoras. 8.2.1.5 Caso uma Licitante participe de um Consórcio, ficará impedida de participar isoladamente da Licitação. 8.2.1.6 O Consórcio deverá apresentar, ainda, instrumento de sua constituição ou de termo de compromisso de sua constituição ou particular para sua futura constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações: (i) denominação, organização e objetivo do Consórcio; (ii) qualificação das empresas consorciadas; (iii) composição do Consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (iv) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante a Licitação até a assinatura do Contrato; (v) previsão de responsabilidade individual e solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à Licitação; e (vi) previsão de que o Consórcio não terá a sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da CTB até o cumprimento do objeto da Licitação com a aceitação definitiva do objeto licitado. 8.2.1.7 As empresas consorciadas não poderão alterar a constituição ou a composição do Consórcio sem a prévia e expressa anuência da CTB até o cumprimento do objeto da licitação com o recebimento definitivo. 8.2.1.8 Não será admitida a participação de LICITANTES em consórcios desde que uma empresa participante seja brasileira; 4.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 4.3. Os consorciados devem apresentar compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líderinclusão, a participação substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até o recebimento definitivo do objeto do Contrato. 8.2.1.9 Cada uma das consorciadas deverá atender, individualmente, às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas neste Edital. 8.2.1.10 O Consórcio atenderá às exigências de qualificação técnica mediante a apresentação dos documentos exigidos neste edital quanto a cada consorciada, admitindo-se o somatório dos quantitativos de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contrato;consorciada. 4.4. Para o fim de comprovar a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, cada 8.2.1.11 Cada consorciado deve apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste Edital; 4.5. Para a prova da Qualificação Técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar o documento previsto no subitem 11.3.3 “a”. Quanto atender individualmente às alíneas “b” e “c”, referentes exigências relativas à habilitação técnico-operacional e técnico-profissional, será admitido o simples somatório do acervo de cada consorciado para a constituição do todo; 4.6. A fim de comprovar a qualificação econômicoeconômica-financeira, exigeadmitindo-se que o somatório dos valores de cada consorciado apresente Certidão Negativa consorciada, na proporção de Falência e Recuperação Judicialsua respectiva participação, além de suas demonstrações financeiras e a existência dos índices mínimos previstos observando-se o disposto no subitem 11.3.4, b.3, 14.5.3.5. 8.2.1.12 Cada uma das consorciadas deverá entregar as declarações referidas nos itens 6.4 e 14.4.1.1 deste Edital;. 4.7. No atendimento da exigência de apresentação de garantia de participação, contemplada no item 6, subitem 6.1 e 6.2 deste Edital, qualquer uma das empresas poderá comprová-lo; 4.8. 8.2.1.13 O prazo de duração do consórcio Consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência conclusão do contrato;objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 4.9. Qualquer alteração na composição 8.2.1.14 A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do consórcioConsórcio. 8.2.1.15 As empresas consorciadas, inclusive quanto à indicação vencedoras da Licitação, deverão providenciar, antes da celebração do Contrato, a constituição definitiva do Consórcio, em conformidade com o termo de compromisso de sua constituição, devendo promover o arquivamento do instrumento próprio no órgão de registro correspondente ao da sede da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela Administração, a fim nos exatos termos do compromisso de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais;trata o subitem 8.2.1.6. 4.10. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma 8.2.1.16 As consorciadas são individual e solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio em virtude da Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamenteainda que cada empresa consorciada execute parte específica do objeto.

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Samples: Contratação Integrada De Empresa Para Implantação Do VLT De Salvador E Região Metropolitana

DO CONSÓRCIO. 4.1. 13.1 Será permitida a admitida participação de empresas reunidas em regime de consórcio, atendidas desde que observadas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 neste Instrumento Convocatório. 13.2 O consórcio deverá ser constituído por meio de 1993 e no presente Edital; 4.2. Só será admitida a participação de LICITANTES em consórcios desde que uma empresa participante seja brasileira; 4.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 4.3. Os consorciados devem apresentar compromisso Compromisso de constituição de do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líderlíder (que deverá atender às condições de liderança estipuladas neste TR/Edital) e estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio subscrito pelos consorciados. 13.3 Deverá haver a indicação, na documentação constante no Subitem 13.2, da empresa responsável/ líder do consórcio, que será encarregada da supervisão da execução do objeto e interlocução com a participação CONTRATANTE. 13.4 A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 13.4.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o SEBRAE-PE; 13.4.2 Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o SEBRAE-PE, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Termo de Referência, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das empresas e a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase de licitação e no decorrer da execução do contratoconsorciadas; 4.4. Para 13.4.3 Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 13.4.4 Ter poderes expressos para representar o fim consórcio em todas as fases do processo, incluindo: credenciamento, poderes para ofertar lances em nome do consórcio, podendo inclusive interpor e desistir de comprovar recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, cada consorciado deve sua conclusão. 13.4.5 O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.3.1 para habilitação jurídica, fiscal, técnica e 11.3.2 deste Edital; 4.5. Para a prova da Qualificação Técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar o documento previsto no subitem 11.3.3 “a”. Quanto às alíneas “b” e “c”, referentes à habilitação técnicoeconômico-operacional e técnico-profissional, será admitido o simples somatório do acervo financeira por parte de cada consorciado individualmente, admitindo-se, para a constituição do todo; 4.6. A fim efeito de comprovar a qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, exige-se que o somatório dos valores de cada consorciado apresente Certidão Negativa consorciado, na proporção de Falência sua respectiva participação. 13.4.6 As empresas consorciadas terão de satisfazer, individualmente, às condições de habilitação jurídica e Recuperação Judicial, além regularidade fiscal. A inabilitação individual de suas demonstrações financeiras e a existência dos índices mínimos previstos no subitem 11.3.4, b.3, deste Edital; 4.7. No atendimento da exigência de apresentação de garantia de participação, contemplada no item 6, subitem 6.1 e 6.2 deste Edital, qualquer uma das empresas poderá comprová-lo; 4.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato; 4.9. Qualquer alteração na composição consorciadas implicará a inabilitação do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela Administração, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais;. 4.10. 13.4.7 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitaçãono mesmo processo de contratação/licitação, em através de mais de um Consórcio consórcio ou isoladamente. 13.4.8 Fica estabelecida a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio pelos atos praticados em consórcio, em todas as fases do processo de contratação/licitação, quanto na de execução do contrato. 13.4.9 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 13.4.10 A Empresa / Consórcio de Empresas vencedora do processo ficará obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 13.2 deste TR. 13.4.11 Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, antes da data marcada para assinatura do contrato deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições: 13.4.11.1 Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante a Administração do SEBRAE-PE; 13.4.11.2 Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio; 13.4.11.3 A obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados; 13.4.11.4 Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos que forem praticados em nome do consórcio no presente processo de contratação/licitação e obrigações dela decorrentes; 13.4.11.5 Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada; 13.4.11.6 Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 13.4.11.7 Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto deste TR, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados; 13.4.11.8 O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes. 13.4.11.9 O consórcio não deverá ter sua composição ou constituição, alterados ou, sob qualquer forma modificada, até o término da vigência do Contrato que venha a ser celebrado.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONSÓRCIO. 4.1. Será permitida 8.1 Para a participação CONSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL, deverá ser apresentado instrumento de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 1993 procuração outorgado pela empresa líder e no presente Editalacompanhado de: I - procurações dos consorciados à empresa líder; 4.2. Só será admitida a participação II - documentos que comprovem os poderes dos representantes legais das empresas participantes do consórcio. 8.2 Para o caso de LICITANTES CREDENCIAMENTO PRÉVIO JUNTO AO ÓRGÃO PROVEDOR, este deverá ser realizado pela Empresa líder. 8.3 No caso da PROPOSTA COMERCIAL, as empresas participantes da licitação em consórcios desde formato de consorcio, deverão apresentar proposta única por intermédio da Empresa líder. 8.4 As proponentes que uma empresa participante seja brasileira;participarem do certame em formato de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para HABILITAÇÃO: 4.2.1. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 4.3. Os consorciados devem apresentar compromisso 8.5 Termo de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO ANEXO VIII deste Edital, devidamente assinado pelas empresas participantes do consórcio, indicando o percentual de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a participação de cada uma das empresas e inclusive a responsabilidade solidária dos consorciados por atos praticados na fase empresa Líder no Consórcio, sob pena de licitação e no decorrer da execução do contratoinabilitação; 4.4. Para o fim de comprovar a Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, cada consorciado deve 8.6 CADA empresa participante do consórcio deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2 previstos no item 7 deste Edital; 4.5Edital de forma INDIVIDUAL, inclusive os constantes no ANEXO II item 4. Para a prova da Qualificação TécnicaA título de qualificação técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar o documento previsto no subitem 11.3.3 “a”. Quanto às alíneas “b” e “c”, referentes à habilitação técnico-operacional e técnico-profissional, será admitido o simples somatório do acervo de cada consorciado para a constituição do todo; 4.6. A fim de comprovar a qualificação econômico-financeira, exige-se que cada consorciado apresente Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, além de suas demonstrações financeiras e a existência dos índices mínimos previstos no subitem 11.3.4, b.3, deste Edital; 4.7. No atendimento da exigência de apresentação de garantia de participação, contemplada no item 6, subitem 6.1 e 6.2 deste Edital, qualquer uma das empresas poderá comprová-lo; 4.8. O prazo de duração integrante do consórcio devepoderá apresentar somente os documentos comprobatórios referente a sua área de atuação. 8.7 No caso de ser a licitante em consórcio Vencedora deste certame, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência quando da assinatura do contrato;, o Termo de Constituição de Consórcio deverá ser apresentado por instrumento público. 4.9. Qualquer alteração na composição 8.8 Quando formado consórcio, serão observadas as seguintes regras, sem prejuízo das demais existentes no Edital: a) A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio, inclusive quanto à indicação da empresa líder, deverá ser previamente autorizada pela Administração, a fim de se verificar se permanecem válidas as condições de habilitação do consórcio, não se admitindo a inclusão posterior de empresa que não seja uma de suas componentes originais; 4.10. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, em mais de um Consórcio ou isoladamente.

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Samples: Pregão Eletrônico