Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR, do Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente Sesi, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 29/11/2021.
1.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 14/12/2021.
1.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09H00min do dia 14/12/2021.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Sesi, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CONTEMPLEM CIRCUITO INTEGRADO DE EXAMES RÁPIDOS LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES (COM EMISSÃO DE LAUDOS), MATERIAL GRÁFICO E CONTEÚDO AUDIO VISUAL COM TEMAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DE SAÚDE, DISPONIBILIZADOS EM UMA PLATAFORMA WEB PARA O SESI/PR E INDÚSTRIAS CLIENTES DO SESI PARANÁ detalhados no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto, isoladamente ou em consórcio, que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 3.2. Será permitido consórcio para:
- LOTE 01 apenas para execução dos serviços do QUADROS 02 e 03;
- LOTE 02 e 03 para execução de todos os serviços dos QUADROS 04 e 05.
3.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão. Para o caso de consórcio, observar o item 8 do edital.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi não se responsabilizará.
3.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
3.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema Fiep.
3.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.8.5 Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
4.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
4.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
5. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 Não deverão ser anexados nenhum documento no portal do licitações-e; o licitante deverá digitar sua proposta (preço) sem anexar nenhum documento. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 6.17 deste edital.
5.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
5.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
5.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (que corresponde a 1% para este edital, conforme item 6 do Anexo II – Critério de julgamento.
5.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema Fiep, indicando data e horário da continuidade do certame.
6.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de
suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
6.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
6.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
6.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
6.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
6.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 7 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
6.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
6.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação do Sistema Fiep, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
6.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
6.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
6.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social exigível, devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações contábeis e financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Contábeis e Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa e contador, bem como apresentar a comprovação de Situação do Arquivo da Escrituração, gerado a partir do próprio SPED, referente ao exercício apresentado.
c) A situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
*As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexado ao Balanço, devidamente assinado pelo Contador da empresa.
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
Os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado referente ao objeto/lote da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral for menor que 1,0 (um inteiro).
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VI.
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
7.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.4 Os documentos de que trata o item 7.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 7.1.2 “b”.
7.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 6.17 e que não atender as condições previstas no item 7.1 será considerada inabilitada.
7.6 Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
8. DO CONSÓRCIO
8.1 Para a CONSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL, deverá ser apresentado instrumento de procuração outorgado pela empresa líder e acompanhado de:
I - procurações dos consorciados à empresa líder;
II - documentos que comprovem os poderes dos representantes legais das empresas participantes do consórcio.
8.2 Para o caso de CREDENCIAMENTO PRÉVIO JUNTO AO ÓRGÃO PROVEDOR, este deverá ser realizado pela Empresa líder.
8.3 No caso da PROPOSTA COMERCIAL, as empresas participantes da licitação em formato de consorcio, deverão apresentar proposta única por intermédio da Empresa líder.
8.4 As proponentes que participarem do certame em formato de CONSÓRCIO deverão apresentar os seguintes documentos para HABILITAÇÃO:
8.5 Termo de constituição de consórcio, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO ANEXO VIII deste Edital, devidamente assinado pelas empresas participantes do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma das empresas e inclusive a empresa Líder no Consórcio, sob pena de inabilitação;
8.6 CADA empresa participante do consórcio deverá apresentar os documentos previstos no item 7 deste Edital de forma INDIVIDUAL, inclusive os constantes no ANEXO II item 4. A título de qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio poderá apresentar somente os documentos comprobatórios referente a sua área de atuação.
8.7 No caso de ser a licitante em consórcio Vencedora deste certame, quando da assinatura do contrato, o Termo de Constituição de Consórcio deverá ser apresentado por instrumento público.
8.8 Quando formado consórcio, serão observadas as seguintes regras, sem prejuízo das demais existentes no Edital:
a) A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio;
b) Não há limite de número de consorciados para a constituição do consórcio;
c) Xxxxxxx Xxxxxxxxx poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas filiais/afiliadas;
d) Caso uma Licitante ou uma de suas filiais/afiliadas participe de um consórcio, ficarão ambas impedidas de participar isoladamente da Licitação;
e) Não será admitida a substituição, a retirada, a exclusão ou a inclusão de consorciados ao longo da Licitação e até que seja assinada o Contrato de Prestação de Serviços; e
f) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio e obrigações por este assumidas, tanto na fase da licitação, quanto na de execução do contrato;
g) Participar conjuntamente, por intermédio da Empresa líder, na apresentação de propostas, nas negociações delas decorrentes, no Contrato e na execução do seu objeto;
h) O consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
i) A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato.
9. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através do endereço de e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
9.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
9.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova
data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2 A Comissão de Licitação do Sesi, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente/consórcio vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o Sesi e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sistema Fiep, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do Sesi por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
11.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do Sesi.
13.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
13.3 O faturamento deverá ser feito para o Sesi, conforme dados constantes do ANEXO II.
13.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O Sesi formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
15.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
15.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
15.4 Para os Serviços de Exames Laboratoriais rápidos (quadro 1 – testes rápidos), não poderão ocorrer a subcontratação PJ (pessoa jurídica), porém a contratada deverá possuir equipe técnica adequada e dimensionada para cada região quando demandado. Essa equipe poderá ser contratada pontualmente através de contrato de autônomo, porém sempre com o vínculo com o laboratório CONTRATADO. A capilaridade de atendimento será verificada durante a visita técnica, onde serão solicitados os contratos de PF (autônomo) dentro de cada região de abrangência com a necessidade de atendimento. Caso a Contratada não possua a comprovação de capilaridade de atendimento será dado prazo de até 30 dias para a regularização.
15.5 Para os demais serviços apontados no Lote 1 (quadros 02 - exames complementares e 03 – portal web e relatórios), poderão ocorrer a subcontratação PJ (Pessoa Jurídica).
15.6 Para os Lotes 2 - conteúdos áudio visual e Lote 3 – Material Publicitário, poderá ocorrer a formação de consórcios, porém deverá existir a integração/interface com a CONTRATADA do lote 01 para que ocorra a entrega de um único produto para o SESI-PR.
15.7 A subcontratação parcial, para os lotes 01, 02 e 03, executado as condições estabelecidas no item 15.4,
dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo Sesi.
15.8 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Sesi.
15.9 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
15.10 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.11 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
16.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi do Paraná, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SISTEMA FIEP a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
17.1.4 Dissolução da empresa contratada;
17.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesi a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesi;
17.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do Sesi;
17.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
17.2 Nas hipóteses das alíneas “17.1.1”, “17.1.3”, “17.1.5”, “17.1.6”, “17.1.7”, “17.1.8”, “17.1.9” e “17.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
17.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.5 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
17.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SISTEMA FIEP poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SISTEMA FIEP mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
18.2 Ainda no quesito penalidades, O SESI/PR, possui o Manual do Prestador de Serviços o qual faz parte do Programa de Qualidade de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), onde mensalmente os prestadores de serviços são avaliados conforme a qualidade na entrega dos serviços. Os CONTRATADOS deverão seguir as normas do Manual do Prestador disponível no link:
- xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
18.2.1 Atualizações do Programa de Qualidade do Sesi são realizadas anualmente e novas diretrizes de qualidade podem surgir sendo os requisitos divulgados a qualquer momento pelo Sesi-PR, como método de análise e monitoramento da performance na prestação dos serviços. O(s) CONTRATADO(S) serão avaliados em relação às não conformidades na prestação de serviços e que possam gerar reclamações aos clientes Sesi, sendo que será concedido um período de 6 meses após a assinatura do contrato para avaliação, adequação e alinhamentos conforme estabelecidos em ANS (Acordo de Níveis de Serviço).
18.2.2 As queixas não tratadas durante os 6 primeiros meses, gerarão infrações conforme abaixo:
1ª recorrência: Advertência;
2ª recorrência: Autuação de 5% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
3º recorrência: Autuação de 10% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
4º recorrência: Rescisão de contrato.
18.3 Será cabível pena de multa:
18.3.1 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi.
18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
19. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
19.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital.
20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Sesi poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi.
20.5 Fica assegurado ao Sesi o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
20.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi.
20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
20.9 A proponente vencedora obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi.
20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi conforme previsto no ANEXO II deste edital.
20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
22. FORO
22.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 11 de novembro de 2021.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CONTEMPLEM CIRCUITO INTEGRADO DE EXAMES RÁPIDOS LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES (COM EMISSÃO DE LAUDOS), MATERIAL GRÁFICO E CONTEÚDO AUDIO VISUAL COM TEMAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DE SAÚDE, DISPONIBILIZADOS EM UMA PLATAFORMA WEB PARA O SESI/PR E INDÚSTRIAS CLIENTES DO SESI PARANÁ
O VALOR TOTAL ESTIMADO DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 8.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O que é o Circuito Saúde:
É um programa que visa a prevenção de doenças e e gestão da saúde do trabalhador de forma simples, inovadora e eficaz através do diagnóstico precoce de doenças e disponibilização de vídeos de orientação e material de sensibilização sazonais para os trabalhadores das indústrias do Paraná.
Este circuito é uma ação inédita que leva um conjunto de soluções que possibilitam as indústrias a escolha de exames e testes rápidos (point of care), alinhados a sua realidade, por meio de uma plataforma que permite, escolher os exames, agendar, receber relatórios e visualizar os conteúdos áudio visuais de sensibilizaçãoo em um único canal/portal.
Este serviço torna-se completo para o objetivo de mapeamento da saúde e direcionamento de melhores e mais adequados programas de prevenção de doenças e promoção da saúde, direcionando os investimentos das indústrias quanto a saúde dos seus trabalhadores
O Sistema FIEP através da GSSI (Gerência de Saúde e Segurança para a Indústria), procura parceiros jurídicos para prestação de serviços de circuito de saúde, que contém exames rápidos laboratoriais e complementares (com emissão de laudo), material gráfico, conteúdos áudio visuais com temas de saúde, disponibilizados em uma plataforma web da Contratada para o Sesi-PR e indústrias clientes.
Pensando no atendimento aos clientes Sesi-PR de maneira inovadora, padronizada e diferenciada tecnologicamente, a presente licitação foi dividida em 03 lotes sendo:
- Lote 1 composto por Exames Laboratoriais, Exames Complementares e Portal e Relatórios (exames rápidos para compor o circuito e o Portal refere-se onde será inserido os laudos dos exames o conteúdo áudio visual e a disponibilidade do material publicitário para download pelas empresas);
- Lote 2 composto por Produção Conteúdos Áudio Visual (que seriam os vídeos com profissionais especializados na área de saúde e palestrante para eventos e disponibilizados no portal do lote 1);
- Lote 3 composto pelo Material Publicitário (banners e flyers sobre o Circuito Saúde) e também disponibilizados no portal do lote 1.
Poderão ser firmados consórcios entre empresas para a participação do referido edital, sendo necessária nesse caso a comprovação de um Gerente de contrato para cada lote e que será responsável pela realização da interface e entrega unificada do Circuito Saúde para todo o estado do Paraná.
Adicionalmente, se faz necessário que os serviços sejam padronizados quanto a operacionalização da coleta e exames, resultados, relatórios de gestão, disponibilização de um único canal/portal de acesso ao SESI e Clientes. Tendo assim a necessidade de realização da mesma entrega do serviço em todo o território estadual(estado do Paraná).
Desta forma, sendo um projeto inovador e pioneiro no que tange a abordagem preventiva da saúde dos trabalhadores tanto ocupacional quanto assistencial, necessitamos de um prestador único para atendimento o qual garantirá a padronização da metodologia utilizada, bem como a centralização das informações, garantindo assim:
Rapidez na execução com qualidade e repetibilidade - resultados e procedimentos de forma igualitária tendo em vista um único prestador realizando os serviços para todas as regiões);
Serviço inovador e com a mesma metodologia de aplicação;
Garantia para o Sesi de que os produtos utilizados serão os mesmos para todo o estado;
Atendimento aos clientes de forma igualitária;
Disponibilização dos resultados (laudos e relatórios) personalizados e padronizados dentro de um único canal de visualização.
Para facilitar a gestão bem como o acompanhamento do projeto por parte da GSSI, a CONTRATADA para cada lote previsto deverá disponibilizar gerente de contrato com poder de decisão para a realização da interface entre o(s) vencedores(s) dos 3 lotes e realização de entrega única do serviço para o SESI-PR. Após a assinatura do contrato, será realizada reunião de ANS (Acordo de Níveis de Serviço) onde serão apresentados os pontos focais de cada lote (caso ocorra), e serão realizados os alinhamentos para a entrega única dos serviços ao SESI-PR.
LOTE 1 – VALOR MÁXIMO TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ 7.731.306,86 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | % DE DESCONTO SOBRE OS VALORES UNITÁRIOS | |
01 | TESTES E EXAMES RÁPIDOS – conforme abaixo | 0,00% | |
02 | HORAS DE CUSTOMIZAÇÃO – conforme abaixo | ||
Observação: ATENTAR PARA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DESCRITO NO ITEM 6 DO ANEXO II. | |||
PLANILHA DE TESTE E EXAMES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1.1 | Teste rápido sorológico IgG/IgM para covid-19 | SERVIÇO | R$ 128,13 |
1.2 | Teste rápido antígeno viral (Ag) para Sars-CoV-2 (covid-19) | SERVIÇO | R$ 145,63 |
1.3 | Teste rápido antígeno viral (Ag) para Sars-CoV-2 covid-19 + influenza A e B | SERVIÇO | R$ 197,50 |
1.4 | Teste rápido proteína C reativa (PCR) | SERVIÇO | R$ 332,51 |
1.5 | Teste rápido vitamina D | SERVIÇO | R$ 170,48 |
1.6 | Teste rápido perfil lipídico (LDL/HDL/Não HDL/colesterol total/triglicerídeos) | SERVIÇO | R$ 421,13 |
1.7 | Teste rápido Glicose | SERVIÇO | R$ 8,03 |
1.8 | Teste rápido hemoglobina glicada | SERVIÇO | R$ 27,37 |
1.9 | Teste rápido placa com 24 alérgenos em amostras de sangue total. | SERVIÇO | R$ 3.612,50 |
1.10 | Teste rápido placa com 26 alérgenos em amostras de sangue total. | SERVIÇO | R$ 4.037,50 |
1.11 | Teste rápido anticorpos específicos para HCV (Hepatite C) | SERVIÇO | R$ 15,00 |
1.12 | Teste rápido anticorpos específicos para HBsAg (Hepatite B) | SERVIÇO | R$ 15,00 |
1.13 | Teste rápido Transaminase Glutâmica Pirúvica (TGP) | SERVIÇO | R$ 61,29 |
1.14 | Teste rápido Transaminase Glutâmica Oxalacética(TGO) | SERVIÇO | R$ 61,29 |
1.15 | Teste rápido TSH | SERVIÇO | R$ 143,01 |
1.16 | Teste rápido T4 livre | SERVIÇO | R$ 162,01 |
1.17 | Teste rápido ácido úrico | SERVIÇO | R$ 38,08 |
1.18 | Teste rápido fita reativa de urina (Leucócitos / Nitrito / Urobilinogênio / Proteína / pH / Sangue / Densidade / Cetona / Bilirrubina / Glicose | SERVIÇO | R$ 52,28 |
1.19 | Teste rápido Antígeno Prostático Específico (PSA) | SERVIÇO | R$ 128,04 |
1.20 | Teste rápido testosterona total | SERVIÇO | R$ 108,54 |
1.21 | Teste rápido Treponema pallidum (TP - Sífilis) | SERVIÇO | R$ 37,15 |
1.22 | Teste rápido hematócrito e hemoglobina | SERVIÇO | R$ 27,37 |
1.23 | Teste rápido D-dímero | SERVIÇO | R$ 123,75 |
1.24 | Teste rápido albumina em amostra de urina | SERVIÇO | R$ 61,50 |
1.25 | Serviço de avaliação antropométrica e bioimpedância (peso, altura, IMC, circunferência de cintura e braço, % de massa magra, % de gordura, água corporal) | SERVIÇO | R$ 293,25 |
1.26 | Serviço de aferição de sinais vitais (temperatura, pressão arterial, oximetria, batimentos cardíacos). | SERVIÇO | R$ 293,25 |
1.27 | Exame de espirometria com laudo on-line | SERVIÇO | R$ 322,58 |
1.28 | Exame de eletrocardiograma com laudo on-line | SERVIÇO | R$ 215,05 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos. | |||
O MÁXIMO ESTIMADO ANUAL PARA O ITEM 01 (QUADROS 01 e 02) É DE R$ 7.572.610,86 QUADRO 01) - EXAMES LABORATORIAIS (metodologia rápida – point of care) a) Teste rápido sorológico IgG/IgM para covid-19 b) Teste rápido antígeno viral (Ag) para Sars-CoV-2 (covid-19) c) Teste rápido antígeno viral (Ag) para Sars-CoV-2 covid-19 + influenza A e B d) Teste rápido proteína C reativa (PCR) e) Teste rápido vitamina D f) Teste rápido perfil lipídico (LDL/HDL/Não HDL/colesterol total/triglicerídeos) g) Teste rápido Glicose h) Teste rápido hemoglobina glicada i) Teste rápido placa com 24 alérgenos j) Teste rápido placa com 26 alérgenos em amostras de sangue total. k) Teste rápido anticorpos específicos para HCV (Hepatite C) l) Teste rápido anticorpos específicos para HBsAg (Hepatite B) m) Teste rápido Transaminase Glutâmica Pirúvica (TGP) n) Teste rápido Transaminase Glutâmica Oxalacética(TGO) o) Teste rápido TSH p) Teste rápido T4 livre q) Teste rápido ácido úrico r) Teste rápido fita reativa de urina (Leucócitos / Nitrito / Urobilinogênio / Proteína / pH / Sangue / Densidade / Cetona / Bilirrubina / Glicose s) Teste rápido Antígeno Prostático Específico (PSA) t) Teste rápido testosterona total u) Teste rápido Treponema pallidum (TP - Sífilis) v) Teste rápido hematócrito e hemoglobina w) Teste rápido D-dímero x) Teste rápido albumina em amostra de urina 1. Serviço deve incluir: kit com todos os materiais necessários para a realização do exame + Laudo + Serviço de coleta com profissional de profissional de saúde habilitado. A disponibilização do resultado deverá ocorrer individualmente por paciente em até 30 minutos e laudo disponibilizado em portal web em até 24h, contemplando informações estatísticas/analíticas dos serviços realizados. O prestador de serviço, deverá |
possuir equipes dimensionadas nas regiões de abrangência apresentado nesse documento conforme item
6 para um atendimento adequado com o agendamento sendo realizado através de e-mail/telefone ou através do portal do prestador de serviços com até 4 dias úteis de antecedência (para cada agendamento) da data do serviço. O prestador de serviço, deve ter ciência de que os atendimentos podem acontecer simultaneamente em até 6 regiões do estado do PR, devendo possuir capacidade técnica instalada e compatível para a realização dos serviços.
2. A Contratada deverá cumprir com toda as determinações constantes na RDC da ANVISA nº 302 de 13 de outubro 2005.
3. A contratada deverá se certificar de utilizar somente testes laboratoriais remotos com registro ativo e vigente na ANVISA. Deverá também, à critério do Sesi, fornecer o dossiê técnico dos produtos quando necessário, comprovando o desempenho clínico de cada teste utilizado.
4. A CONTRATADA deverá apresentar os estudos de desempenho clínico, com a comprovação de repetibilidade, sensibilidade e especificidade para cada teste utilizado, conforme a solicitação do Sesi, cabendo ao Sesi determinar a troca de fornecedores quando necessário ou na eventualidade de problemas e questionamentos relacionados à qualidade do produto.
5. Deverá garantir a rastreabilidade dos testes realizados, por paciente, lote, data de validade e se responsabilizar por eventuais recolhimentos do mercado determinados pela ANVISA ou por desvios de qualidade e tecnovigilância.
6. Observações quanto ao cadastro e questionário de anamnese dos pacientes deverão atender conforme descrito abaixo e item c da cláusula “Para a realização dos atendimentos do lote 1:
6.1 A CONTRATADA deverá possuir um sistema informatizado para a realização do cadastro completo dos pacientes. O questionário de anamnese deverá ser aplicado antes da realização dos exames com todos os pacientes, deverá conter as informações necessárias para a realização das notificações dos casos junto aos órgãos de vigilância sanitária municipais. Para fins de análises epidemiológicas do Sesi, a CONTRATADA será requisitada a fornecer os dados ao Sesi-PR de maneira anonimizada, respeitando às diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As perguntas poderão ser customizadas à critério do Sesi.
7. Observações quanto aos treinamentos da equipe técnica para a realização do exame.
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar os registros de treinamento realizados pelo laboratório de acordo com o previsto na RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de outubro de 2005, para todos os envolvidos na coleta das amostras e realização dos exames, quando solicitado pelo Sesi PR.
7.2 Na impossibilidade de comparecimento do funcionário escalado pela CONTRATADA para realizar a aplicação, esta ficará totalmente responsável em providenciar imediatamente a substituição deste por profissional de igual ou superior de capacidade técnica, não devendo ocorrer qualquer tipo de prejuízo para o SESI e/ou para a empresa a ser atendida.
7.3 A CONTRATADA será responsável em realizar a entrega e coletar a assinatura do trabalhador nas documentações técnicas, relacionadas nos protocolos de atendimento do SESI voltados a aplicação e testes para detecção da COVID-19 (Termo de Consentimento, Questionários, Autorizações e etc.).
8. Observações quanto ao uso de EPI´s dos profissionais que irão realizar o serviço:
8.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, a disponibilização de todos os EPI´s necessários para suas equipes envolvidas na realização das coletas dos exames e demais serviços.
8.2 É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a correta utilização e atualização, caso indicado pelo Ministério da Saúde, dos EPIs para todos os profissionais de saúde envolvidos na realização dos serviços. 9. Observações quanto ao descarte de resíduos: 9.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, a disposição correta dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, sendo desde o acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e destinação final, em hipótese alguma deverá ser deixado qualquer tipo de resíduo nas instalações da empresa a qual está prestando o serviço. A CONTRATADA deverá respeitar o disposto na RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 ANVISA. OBSERVAÇÃO: 1) Deverá realizar em até 24 horas, a notificação de todos os casos positivos e negativos de covid-19 para as visas municipais, respeitando a localidade da realização do exame. As notificações deverão ocorrer diariamente nos portais especificados pelas VISAS municipais e equipe de saúde do Sesi, podendo ser (a) Plataforma e-SUS, b) Plataforma Notifica – Covid, ou c) outra plataforma conforme solicitada pela VISA estadual ou VISAS municipais). 2) Para os atendimentos InCompany a quantidade mínima por dia, está descrita no quadro abaixo. Para se cumprir a qualidade de atendimento a quantidade máxima de atendimentos será de 100 pessoas por tipo de teste, sendo considerado um período de 8h de trabalho, caso exceder a quantidade máxima de atendimentos esses serão organizados sua realização no próximo dia útil. | |||||
EXAMES LABORATORIAIS (incluso exame, insumos, serviço profissional e laudo resultado) | MÍN PARA ATENDIMENTO IN COMPANY (DIA) | MÁX PARA ATENDIMENTO IN COMPANY (DIA) | |||
Teste rápido sorológico IgG/IgM para covid-19 | 10 | 100 | |||
Teste rápido antígeno viral (Ag) para Sars-CoV-2 (covid-19) | 10 | 100 | |||
Teste rápido antígeno viral (Ag) para Sars-CoV-2 covid-19 + influenza A e B | 10 | 100 | |||
Teste rápido proteína C reativa (PCR) | 10 | 100 | |||
Teste rápido vitamina D | 10 | 100 | |||
Teste rápido perfil lipídico (LDL/HDL/Não HDL/colesterol total/triglicerídeos) | 10 | 100 | |||
Teste rápido | Glicose | 10 | 100 | ||
Teste rápido | hemoglobina glicada | 10 | 100 | ||
Teste rápido | placa com 24 alérgenos | 10 | 100 | ||
Teste rápido total. | placa com 26 alérgenos em amostras de sangue | 10 | 100 | ||
Teste rápido | anticorpos específicos para HCV (Hepatite C) | 10 | 100 | ||
Teste rápido | anticorpos específicos para HBsAg (Hepatite B) | 10 | 100 | ||
Teste rápido | Transaminase Glutâmica Pirúvica (TGP) | 10 | 100 | ||
Teste rápido | Transaminase Glutâmica Oxalacética(TGO) | 10 | 100 | ||
Teste rápido TSH | 10 | 100 | |||
Teste rápido | T4 livre | 10 | 100 | ||
Teste rápido | ácido úrico | 10 | 100 | ||
Teste rápido fita reativa de urina (Leucócitos / Nitrito / Urobilinogênio / Proteína / pH / Sangue / Densidade / Cetona / Bilirrubina / Glicose | 10 | 100 | |||
Teste rápido | Antígeno Prostático Específico (PSA) | 10 | 100 |
Teste rápido | testosterona total | 10 | 100 | ||
Teste rápido | Treponema pallidum (TP - Sífilis) | 10 | 100 | ||
Teste rápido | hematócrito e hemoglobina | 10 | 100 | ||
Teste rápido | D-dímero | 10 | 100 | ||
Teste rápido albumina em amostra de urina | 10 | 100 | |||
QUADRO 02) - EXAMES COMPLEMENTARES a) Serviço de avaliação antropométrica e bioimpedância (peso, altura, IMC, circunferência de cintura e braço, % de massa magra, % de gordura, água corporal) b) Serviço de aferição de sinais vitais (temperatura, pressão arterial, oximetria e frequência cardíaca). c) Exame de espirometria com laudo rápido e on-line. d) Exame de eletrocardiograma com laudo rápido e on-line. 1. Serviço deve incluir: todos os materiais, equipamentos e EPI’s necessários para a realização dos exames. Fornecer as informações de preparo ao paciente (quando necessário), bem como profissional de saúde habilitado, capacitado e com registro ativo nos conselhos que regem a profissão. 2. Para a realização do exame de espirometria é desejável que o profissional de saúde que irá realizar o serviço, tenha a capacitação realizada pela SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisisologia). 3. Todos os exames devem respeitar a privacidade do paciente, portanto, recomenda-se a utilização de biombos para a realização do circuito (quando realizado em ambiente aberto). 4. Para a aferição dos SSVV e serviço de avaliação antropométrica, todos os equipamentos devem ser digitais e a inserção dos resultados em tempo real na web por meio on-line ou off-line (quando necessário). 5. Todos os exames/procedimentos que serão realizados do quadro 01 e 02 do lote 1 na qual equipe de enfermagem realizar, deverão ser assinados de forma digitalizada ou ter campo para inserção no portal, contendo o nome completo, categoria e nº do registro do conselho do profissional que executou o exame. 6. Todos os serviços realizados pelos técnicos em enfermagem, deverão ser supervisionados pelo Enfermeiro, de acordo, com a Lei do Exercício Profissional. 7. Todos os exames serão realizados simultaneamente com os demais exames rápidos contratados, podendo ser na unidade móvel e dependências das indústrias (in company) ou pontos de apoio do contratado (quando necessário), sendo necessário a inserção do resultado do laudo médico juntamente com os resultados dos demais exames no portal web. 8. Os exames, bem como os laudos dos exames complementares (Eletrocardiograma e Espirometria) deverão ser realizados por equipamentos digitais e com envio automático para laudo rápido on-line, dentro do portal web do prestador de serviços, o qual deverá customizar seu portal para o recebimento das informações dos exames complementares. Além disso, o prazo para disponibilização dos laudos é de até 6 24 horas no portal web. Os laudos deverão ser emitidos por médico da especialidade (Cardiologista e Pneumologista), assinados de acordo com a natureza do exame, de forma digitalizado e disponibilizado na web. As assinaturas deverão conter o nº do CRM e RQE do especialista. 9. Os dados gerados nos atendimentos deverão seguir a LGPD e disponibilizados na Web e BI, de acordo, com os perfis informados pelo Sesi. |
10. O prestador de serviços deverá se responsabilizar pela calibração anual dos equipamentos e/ou conforme orientação do fabricante e deverá apresentar o certificado ao Sesi, melhor detalhado na Cláusula Segunta OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA i) 17. 11. É de responsabilidade da CONTRATADA, a disposição correta dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, sendo desde o acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e destinação final, em hipótese alguma deverá ser deixado qualquer tipo de resíduo nas instalações da empresa a qual está prestando o serviço. A CONTRATADA deverá respeitar o disposto na RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 ANVISA. 12. O profissional deverá estar capacitado e treinado para realizar todos os exames/procedimentos ao prestar os atendimentos de saúde. O SESI-PR poderá a qualquer momento solicitar evidências da realização dos treinamentos e capacitações realizadas para os colaboradores envolvidos na realização do circuito. 13. A disponibilização do resultado deverá ocorrer individualmente por paciente em até 30 minutos da realização dos exames (quadros 01 e 02), sendo entregues ao final da realização do circuito, e laudo disponibilizado em portal web em até 24h, contemplando informações estatísticas/analíticas dos serviços realizados. 14. Para os atendimentos InCompany a quantidade mínima por dia, está descrita no quadro abaixo. Para se cumprir a qualidade de atendimento a quantidade máxima de atendimentos será de 100 pessoas por tipo de serviço/exame, sendo considerado um período de 8h de trabalho, caso exceder a quantidade máxima de atendimentos esses serão organizados sua realização no próximo dia útil. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTD ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ESTIMADO ANUAL |
02 | HORAS DE CUSTOMIZAÇÃO do portal e relatórios – conforme abaixo | HORAS | 800 | R$198,37 | R$ 158.696,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos. | |||||
O MÁXIMO ESTIMADO ANUAL PARA O ITEM 02 (QUADRO 03) É DE R$ 158.696,00 * Este item trata-se de quantidade estimada, não havendo obrigação do SESI na sua contratação total. QUADRO 03) - PORTAL E RELATÓRIOS a) O serviço deverá contemplar um portal para a divulgação dos serviços, agendamento das ações, disponibilização de material de engajamento (conteúdo áudio visual e campanhas) e consolidação dos resultados. |
EXAMES COMPLEMENTARES | MÍN PARA ATENDIMENTO IN COMPANY (DIA) | MÁX PARA ATENDIMENTO IN COMPANY (DIA) |
Serviço de avaliação antropométrica e bioimpedância (peso, altura, IMC, circunferência de cintura e braço, % de massa magra, % de gordura, água corporal) | 10 | 100 |
Serviço de aferição de sinais vitais (temperatura, pressão arterial, oximetria, batimentos cardíacos). | 10 | 100 |
Exame de espirometria com laudo on-line | 10 | 100 |
Exame de eletrocardiograma com laudo on-line | 10 | 100 |
b) Os conteúdos de áudio visual e material publicitário deverão ser recebidos pelos vencedores dos lotes 2 e 3 e inseridos no portal.
1. REQUISITOS FUNCIONAIS DA PLATAFORMA DE GESTÃO
- Calendário e escolha dos testes/exames
- Os laudos dos exames, de forma individual (acesso restrito de cada trabalhador através de login e senha de acesso)
- Campanhas de prevenção de promoção da saúde;
-Fornecer login e senha para a Indústria, Sesi e aos usuários/portadores, de acordo com o seu perfil, para acesso ao sistema de gestão;
-O Portal deverá enviar e disponibilizar em ambiente web os relatórios mensais para cada Indústria, referentes à utilização dos cartões pelos seus trabalhadores e seus dependentes em estabelecimentos credenciados;
-Enviar e disponibilizar, em ambiente web, relatórios
-Disponibilizar relatórios mensais por cada Indústria, referente à utilização dos exames realizados pelos seus trabalhadores e dependentes
- Relatórios individuais por empresa. (trabalhadores anonimizados)
- Relatórios globais consolidados por cliente e disponibilizados apenas para o Sesi-PR, de maneira anonimizada.
- O portal deverá ter um local onde os conteúdos áudio visual elaborados fiquem disponibilizadas e que possam ser acessadas quando adquiridas, com login e senha únicos por empresa para a realização do download.
-O portal deverá prever local para importação de planilha dos pacientes para realização dos atendimentos/agendamentos dos serviços.
-Disponibilizar via webservices dados para que os sistemas do Sesi recebam informações com a CONTRATADA.
2. Todos os acessos deverão ser restritos por empresa cliente, e por paciente mediante à login e senha individuais.
3. Da disponibilização de relatórios:
3.1 Os relatórios deverão ser realizados contemplando todos os exames /procedimentos realizados durante a execução do circuito de saúde sendo:
- Laudo individual por paciente contemplando todas as exigências para laudos de exames laboratoriais presentes na RDC 302 da ANVISA sendo os principais:
- Cabeçalho com dados do laboratório
- Dados de cadastro do paciente
- Nome
- Sexo
- Data de Nascimento
- CPF
- Telefone
- Empresa
- Parâmetros do paciente
- Temperatura
- Pressão Arterial
- Oximetria
- Frequência cardíaca
- Exames laboratoriais realizados
- Nome do exame
- Metodologia utilizada
- Material utilizado
- Data da coleta
- Data da emissão do resultado
- Resultado do exame
- Valores de referência
- Outras observações
- Exames complementares
- Nome do exame
- Metodologia utilizada
- Data de emissão
- Data do exame
- Valores de referência
- Resultado:
- Peso
- Altura
- % de massa corporal
- % de massa magra
- % de gordura corporal
- IMC
- Circunferência de cintura
- Água corporal
- Outras observações
- Espirometria
- Nome do exame
- Metodologia utilizada
- Data de emissão
- Data do exame
- Valores de referência
- Resultado
- Eletrocardiograma
- Nome do exame
- Metodologia utilizada
- Data de emissão
- Data do exame
- Valores de referência
4. O laudo deverá ser assinado por profissional legalmente habilitado junto aos Conselhos da área e órgão reguladores.
5. Relatório global para empresa cliente Sesi. Deverá ser customizado relatório gerencial para a empresa cliente e para o sesi, com os principais resultados epidemiológicos do circuito realizado sendo as informações principais:
-Dados cadastrais da empresa
- Nome da empresa atendida
- Data da realização do circuito
- CNPJ
- E-mail do gestor da empresa ou médico/profissional de saúde da empresa
- Telefone
-Exames realizados
- Total de colaboradores atendidos
- Total de exames realizados por tipo
- Alterações encontradas
- Filtros de visualização do relatório como: setor/cargo/gênero/data de nascimento/idade/exame/alterações etc.
- Visualização nominal das principais alterações liberadas para a equipe de saúde da empresa mediante à acesso com login e senha.
- Observações e recomendações. Deverão ser customizáveis conforme necessidade do Sesi-PR.
OBSERVAÇÃO: Outras necessidades de customização dos relatórios finais poderão ser acordados em ANS (Acordo de Níveis de Serviço)
6. Observações quanto à base de dados:
6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema que permita receber as informações de coleta, anamnese dos pacientes e resultado dos exames em formato digital, além da liberação de acesso ao portal via login e senha para o paciente e a indústria cliente, visualizarem os resultados. As empresas (RH ou gestão) clientes terão acesso apenas aos dados gobais anonimizados e não aos resultados individuais por paciente. Para empresas em que exista equipe de saúde contituída, poderá ser liberado o acesso ao resultados por paciente ao medico do Trabalho responsável. Para o Sesi os dados (anonimizados) poderão ser compartilhados em sua totalidade (visualização de todas as empresas).
6.2 As informações que deverão ser coletadas e disponibilizadas através de banco de dados do laboratório para o Sesi são:
1. Resultados por paciente
2. Nome do exame realizado
3. CPF
4. Data de nascimento
5. Peso, altura, IMC, circunferência de cintura e braço, % de massa magra, % de gordura, água corporal, temperatura, pressão arterial, oximetria e frequência cardíaca
6. Endereço
7. Telefone
8. Empresa em que o trabalhador foi atendido
9. CNPJ da empresa atendida 10.Unidade Sesi demandante 00.Xxxx da realização dos exames 12.Cidade de realização do exame
13.Nº da notificação dos casos positivos e negativos para VISAs locais municipais. 14.Relatórios individuais e globais
15.Outras, a critério do SESI-PR
7. Implantação do Portal
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o portal com todos os requisitos mínimos solicitados neste edital no mesmo período de início das realizações dos exames, este será aprovado pela equipe do Sesi para início das atividades.
8. Da Tecnologia da Informação
8.1 Na implantação do portal deverá ser disponibilizado as informações previstas neste edital para geração de BI/Dashboards no ambiente da Contratante mediantes extrações de dados via APIs, essas extrações devem ser disponibilizadas por meio de um ou mais web services desenvolvidos em SOAP ou REST, suportando estruturas em JSON, XML e CSV, utilizando o protocolo de transporte em HTTPS.
8.2 O desenvolvimento da integração não gerará nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, no que tange a comunicação do sistema da contratada, e esta é prevista no momento de implantação.
8.3 A CONTRATADA deve disponibilizar uma documentação clara e objetiva que permita A CONTRATANTE consumir as APIs;
• Disponibilizar WEB APIs (Rest) e (Json) ou Web Services SOAP XML, que permitam tecnicamente interligar a SOLUÇÃO aos sistemas de informação da CONTRATANTE e dos demais contratados.
• Integrar de forma segura, com autorização, autenticação e integridade no tráfego de informações.
• Os pedidos de integração serão feitos sob demanda. A cada demanda caso haja, será detalhado entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA o escopo da necessidade. Fica a Contratada responsável adequar os sistemas para que as integrações sejam viabilizadas, bem como realizar a customização/desenvolvimento de seus sistemas para atender as necessidades de dados/informações, este serviço será utilizado das horas de customização da ferramenta e aprovado pelo Sesi. Novas necessidades geradas para o software/serviço/Integração que se caracterizem como novas funcionalidades não contempladas neste edital. O que não estiver clarificado no edital no item "Quadro 03" entende-se como nova demanda e será utilizado as horas de desenvolvimentos previstas, podendo ser até 800 horas.
9. Do Requisito de Segurança
9.1 Todas as informações, geradas ou transformadas pelo CONTRATANTE nos recursos computacionais da CONTRATADA é de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE;
9.2 No encerramento e finalização do contrato a CONTRATADA deverá entregar todas as informações de propriedade da CONTRATANTE, em formato a ser definido pela CONTRATANTE, como, por exemplo, a base de conhecimento gerada, scripts, configurações, procedimentos, relatórios de melhoria de serviço e acompanhamento de ações realizadas na vigência do contrato, que permita a correta migração dos serviços para outro ambiente;
9.3 O ambiente deverá ser mantido ativo até o final da migração de todos os serviços hospedados no mesmo, mantendo os acessos a CONTRATANTE para consulta ao sistema e históricos. Transferir todos os dados para outra CONTRATANTE.
9.4 Em caso de insolvência ou falência ou término do período de contratação da CONTRATADA, a mesma deverá, sem quaisquer ônus adicionais, entregar ao Sesi /PR a estrutura de dados (banco de dados) contendo o cadastro e histórico com todas as informações e todo o histórico do relacionamento do contrato.
9.5 A solução deve prover recursos que possibilitem seu funcionamento em ambientes de balanceamento de cargas e alta disponibilidade, com ambiente em nuvem em única instância;
9.6 Utilizar certificado SSL para autenticação criptografada;
9.7 Proteção contra SQL Injection;
9.8 Proteção com Firewall;
9.9 Input Filtering (Filtro de entrada de formulários);
9.10Proteção de Force Brute (Captcha / outros);
9.11Deverá estar protegida por uma solução de Web Application Firewall.
9.12O banco de dados utilizado pelos serviços fornecidos deverá estar protegido por solução de firewall específico para banco de dados.
9.13Fornecer monitoramento permanente do ambiente quanto a ataques cibernéticos, tentativas de invasão e roubo de informações. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE Demonstrando via relatórios de segurança, quando solicitando para auditorias.
DAS CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS
1. A CONTRATANTE poderá demandar serviços de customização ou desenvolvimento para atender requisitos funcionais específicos da CONTRATANTE, conforme detalhado no item “Da disponibilização de relatórios,” objeto de contratação deste edital. Novas necessidades geradas para o software/serviço/Integração que se caracterizem como novas funcionalidades não contempladas neste edital.
2. A execução dos serviços relacionados será demandada pela CONTRATANTE após a implantação do projeto. O prazo de atendimento às demandas geradas pela CONTRATANTE será acordado entre as partes a cada solicitação.
3. Após recebimento das demandas, a CONTRATADA realizará os levantamentos e as análises necessárias dos requisitos com base nas informações passadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a especificação técnica, e apresentar uma estimativa com previsão de total de horas, para a realização de cada demanda e prazo de entrega, através de uma proposta comercial vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços (CPS) e ao projeto específico.
4. As demandas aprovadas serão contratadas através de Pedidos de Compra (PED) e aprovação do requisito funcional e técnico considerando adicionalmente as horas utilizadas na análise inicial de cada demanda descrita através da proposta comercial.
5. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar os cenários de casos de testes das soluções desenvolvidas e após aplicada no ambiente de homologação serão executados os testes em conjunto com a CONTRATANTE.
6. Caso seja entendido que a CONTRATADA realize deslocamento até as dependências da CONTRATANTE para realizar atividades deste serviço, todas as despesas de deslocamento e hospedagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
7. Poderão ser solicitados relatórios gerenciais específicos para visualização do SESI-PR.
PARA A REALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO LOTE 1 (QUADROS 01, 02 e 03)
a) A PROPONENTE deverá possuir infraestrutura de internet móvel quando necessário, as quais deverão estar adequadas para a realização dos serviços especificados no lote.
b) Os atendimentos deverão realizados in company, por meio de unidade móvel da contratada, ou nas instalações das indústrias ou em pontos de apoio do contratado tendo como quantidade mínima de atendimentos por turno de 10 pessoas quando in Company
c) Para os atendimentos com as unidades móveis, poderão ser comodatadas as UMO´s do Sesi-PR.
d) As unidades móveis da CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações detalhadas em “ Outras observações para a realização do serviço”
e) A proponente deverá aplicar com 24 horas de antecedência da realização do circuito, um questionário de anamnese o qual deverá ser informatizado. O questionário deverá ser disponibilizado para as empresas clientes com perguntas customizadas de acordo com os temas oferecidos para as indústrias conforme a necessidade do Sesi-PR. As perguntas do questionário deverão coletar as informações necessárias para a consolidação do laudo com os resultados e também para prover as informações necessárias para a realização das notificações obrigatórias junto às Vigilâncias Sanitárias locais - (quando necessário e nos casos de exames para identificação de covid-19 e outras doenças sob vigilância epidemiológica).
f) O questionário de anamnese deverá ser disponibilizado para preenchimento prévio através de link de acesso on-line pelo portal da contratada. No caso de indisponibilidade do paciente em responder a anamnese em formato on-line, a CONTRATADA deverá realizar o questionário em conjunto com o paciente no dia da realização do exame.
g) Para os Serviços de Exames Laboratoriais rápidos (quadro 1), não poderão ocorrer a subcontratação PJ (pessoa jurídica), porém a contratada deverá possuir equipe técnica adequada e dimensionada para cada região quando demandado. Essa equipe poderá ser contratada pontualmente através de contrato de autônomo. A capilaridade de atendimento será verificada durante a visita técnica, onde serão solicitados os contratos de PF (autônomo) dentro de cada região de abrangência com a necessidade de atendimento. Caso a Contratada não possua a comprovação de capilaridade de atendimento será dado prazo de até 30 dias para a regularização.
Obs: os profissionais deverão estar vinculados à CONTRATADA ou parceiros, a qual se responsabiliza pela realização dos treinamentos e capacitações para a realização dos exames. Os registros de treinamento poderão ser solicitados à critério do Sesi e também caso necessário para apresentação junto à Visa local.
h) Para os demais serviços apontados no Lote 1 (quadros 02 e 03), poderão ocorrer a subcontratação PJ.
i) A CONTRATADA deverá assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento;
j) A CONTRATADA deverá assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços e subcontratados. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio.
OUTRAS OBSERVAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
1) Cabe ressaltar que todos os dados das empresas são de propriedade do SESI/PR e a CONTRATADA deverá garantir o repasse de todas as informações para o SESI/PR até o final da campanha ou quando solicitado.
2) Agendamentos de serviço:
2.1 Os serviços deverão ser agendados pelas unidades Sesi demandantes e comunicadas ao CONTRATADO com antecedência de até 4 dias úteis do início do serviço, para os exames constantes do LOTE 1 nos quadros 01 e 02.
2.2 Poderão ser solicitados para cada paciente quantos exames forem necessários de acordo com os quadros 01 e 02.
2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação dos trabalhadores que participaram do circuito individualizados por empresa e com a assinatura do trabalhador participante sempre que requisitado pelo Sesi-PR.
3) Observações quanto aos locais de prestação de serviços:
3.1 Unidade móvel, dependência das indústrias ou pontos de apoio do contratado.
3.2 A unidade Sesi demandante antes do agendamento, deverá verificar os requisitos mínimos para atendimento In Company, e deverá informar a Contratada para atendimento no local acordado.
3.3 A CONTRATADA deverá possuir minimamente1 unidade móvel por região, sendo um total de 7 UMOs (unidades móveis) conforme a especificação detalhada abaixo, sendo que caso, na eventualidade de novas demandas, haja necessidade da utilização de mais unidades móveis, estas serão comodatadas pelo Sesi-PR. A verificação da UMO será realizada durante a visita técnica do SESI-PR após a homologação da CONTRATADA, sendo que no dia da visita deverá apresentar pelo menos 1 a UMO já adequada, sendo concedido prazo de 30 a 90 dias para possíveis adequações verificadas no dia da visita técnica das demais 6 unidades móveis.
3.4 As unidades móveis da contratada deverão possuir minimamente:
3.4.1 Possuir as dimensões adequadas (Modelo Van teto alto) para o atendimento, contendo porta de acesso lateral.
3.4.2 Bancada adequada para a realização dos exames, contendo tomadas em quantidade adequada para conexão dos equipamentos laboratoriais; cadeiras para recepção do paciente e para o coletador; armários e gavetas em número adequado para guarda de equipamentos e materiais;
3.4.3 Maca para deitar o paciente com colchonete, para a realização de exames complementares como ECG (Eletrocardiograma);
3.4.4 Local para realização de bioimpedância e exame antropométrico dos pacientes;
3.4.5 Local para descarte de resíduos infectantes, químicos, pérfuro cortantes, recicláveis e comum. Deverá dispor de local para armazenamento temporário e para movimentação até destinação final dos resíduos, conforme RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 ANVISA.
3.4.6 Sistema hidráulico para unidade móvel –composto de pia com cuba em aço inox, torneira tipo push-out, e instalação de mangueiras água servida e água potável, alimentação direta da fonte para lavagem de mãos, bem como suporte para sabão líquido, álcool gel e papel toalha.
3.4.7 Geladeira tipo frigobar;
3.4.8 Todo o mobiliário, assim como piso e revestimento interno de paredes e teto, deverá ser de material higienizável e a CONTRATADA deverá dispor de procedimentos de higienização padronizados que poderão ser solicitados conforme necessidade do SESI-PR
3.4.9 Ambiente deverá oferecer privacidade aos pacientes durante os atendimentos e realização dos exames.
3.4.10 Tomada externa para captação de energia, através de conjunto de cabo de ligação para conexão à rede externa de energia, com fios e conectores (mín. 25m) devidamente dimensionados para atender a carga de energia da unidade móvel.
3.4.11 Xxxxxx possuir toldo retrátil na entrada lateral para dias de chuva;
a) As UMOs da CONTRATADA deverão ser identificadas com as informações de prestação de serviços do SESI-PR, através da plotagem das UMOs ou ímã de identificação, conforme será detalhado em ANS (Acordo de Níveis de Serviço)
b) Imagens de exemplos de unidades móveis poderão ser verificados no ANEXO XX desse documento.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar as UMOs caso sejam requisitadas para validação junto a Vigilância Sanitária de cada município se necessário.
d) UMO deverá possuir isolamento para garantir conforto térmico adequado devendo também possuir ar condicionado.
LOTE 2 – VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE R$ 117.623,00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | % DE DESCONTO SOBRE O VALOR UNITÁRIO | |||
01 | CONTEÚDOS AUDIO VISUAL – conforme abaixo | 0,00% | |||
Observação: ATENTAR PARA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DESCRITO NO ITEM 6 DO ANEXO II. | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTD ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ESTIMADO ANUAL |
01 | CONTEÚDOS AUDIO VISUAL | SERVIÇO | 22 | R$ 5.346,50 | R$ 117.623,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos. |
QUADRO 04) - CONTEÚDOS AUDIO VISUAL
a) Prevenção ao abuso de álcool e outras drogas
b) Doenças Sexualmente Transmissíveis
c) Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) o Saúde do coração
o Diabetes melitus
o Obesidade
o Hipertensão
o Tabagismo
o Doenças autoimunes
o Doenças hepáticas
o Doenças da tireoide
o Doenças do sistema urinário
d) Saúde mental e prevenção ao suicídio
e) Alergias e intolerâncias alimentares
f) Saúde da mulher
g) Saúde do homem
h) Autocuidado e Longevidade
i) Covid-19 ( e Síndrome Pós-covid19)
j) Doenças osteomusculares
k) Artrose
l) Lombalgia
m) Cuidados com as mãos e pés
1. Conteúdo áudio visual on-line de formato gravado com duração média de 30 minutos não devendo ser abaixo de 15min e maior que 45minutos, com os temas acima referenciados. Os vídeos após aprovação do SESI deverão ser disponibilizados via link de acesso com 48h de antecedência da realização dos exames ou conforme solicitação da empresa.
2. Após assinatura do contrato, será acordado por reunião a elaboração de ANS (acordo de nível de serviço) para a confecção do material áudio visual.
OBSERVAÇÃO:
1) Os conteúdos áudio visuais deverão ser realizadas apenas por profissionais de curso superior (Médicos, Enfermeiros, Nutricionistas, Bioquímicos/Biomédicos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Educador Físico) sendo esses qualificados tecnicamente para a sua realização, e trazendo conteúdos atualizados, com dicas práticas para que o trabalhador possa utilizar e/ou referenciar no seu dia a dia.
2) O Sesi-PR fará a validação do conteúdo dos temas da parte áudio visual e, após validado seguirá para a elaboração e confecção, através de um arquivo de demonstração acordados em ANS (Acordo de nível de serviço) após assinatura de contrato.
3) Os vídeos serão pagos após o recebimento da Ordem de Compra e de acordo com a conclusão da elaboração e poderão ser utilizados sempre que necessário, após autorização do Sesi-PR
4) Os vídeos elaborados serão de propriedade do Sesi-PR e poderá ser solicitada a aplicação de logo.
5) A empresa CONTRATADA deverá possuir o backup dos vídeos e deverá disponibilizar ao Sesi-PR e seus parceiros os conteúdos para que sejam integrados com a plataforma. 6) A CONTRATADA do lote 2 deverá disponibilizar em formato on-line, os conteúdos elaborados para a CONTRATADA do lote 1, a qual os disponibilizará em seu portal web. | ||||
MÍN | ||||
Palestra on-line de formato gravado com duração média de 30 minutos não devendo ser abaixo de 15min e maior que 45minutos, com os temas: (considerar no custo a elaboração do vídeo com disponibilização de link de acesso) | ||||
Prevenção ao abuso de álcool e outras drogas | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças Sexualmente Transmissíveis | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) | 15 minutos | 45 minutos | ||
Saúde do coração | 15 minutos | 45 minutos | ||
Diabetes melitus | 15 minutos | 45 minutos | ||
Obesidade | 15 minutos | 45 minutos | ||
Hipertensão | 15 minutos | 45 minutos | ||
Tabagismo | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças autoimunes | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças hepáticas | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças da tireoide | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças do sistema urinário | 15 minutos | 45 minutos | ||
Saúde mental e prevenção ao suicídio | 15 minutos | 45 minutos | ||
Alergias e intolerâncias alimentares | 15 minutos | 45 minutos | ||
Saúde da mulher | 15 minutos | 45 minutos | ||
Saúde do homem | 15 minutos | 45 minutos | ||
Autocuidado e Longevidade | 15 minutos | 45 minutos | ||
Covid-19 | 15 minutos | 45 minutos | ||
Doenças osteomusculares | 15 minutos | 45 minutos | ||
Artrose | 15 minutos | 45 minutos | ||
Lombalgia | 15 minutos | 45 minutos | ||
Cuidados com as mãos e pés | 15 minutos | 45 minutos |
LOTE 3 – VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE R$ 151.070,14 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | % DE DESCONTO SOBRE O VALOR UNITÁRIO | |||
01 | MATERIAL GRÁFICO – conforme abaixo | 0,00% | |||
Observação: ATENTAR PARA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DESCRITO NO ITEM 6 DO ANEXO II. | |||||
MATERIAL GRÁFICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTD ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO ESTIMADO ANUAL |
01 | CRIAÇÃO DE MATERIAL COM ORIENTAÇÃO AOS TRABALHORES | SERVIÇO | 13 | R$ 9.208,78 | R$ 119.714,14 |
02 | IMPRESSÃO DE FLYER (FRENTE E VERSO COLORIDO) | SERVIÇO | 13.000 | R$ 1,22 | R$ 15.860,00 |
03 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNERS E FAIXAS LONAS - | SERVIÇO | 208 | R$ 74,50 | R$ 15.496,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos. | |||||
QUADRO 05) - MATERIAL PUBLICITÁRIO 1. Criação do material com orientações aos trabalhadores para 13 temas. Impressão de flyer (frente e verso colorido) com orientações sobre 13 temas. Tam. 15x21 – formato aberto frente e verso – papel couche fosco 230 g • Impressão: 2 x 2 cores; • Acabamento: refile e verniz de máquina. Serviço de Confecção de Banners e Faixas Lonas para 13 temas a serem detalhados pelo Sesi-PR, podendo variar de no mínimo 78 banners e máximo 208, com impressão colorida uv Cores: 04 cores, tamanho: (1,5m² 120 x 90cm) , Gramatura: 440 gramas Resolução Mínima: 1.200 dpis Acabamento: hastes de madeira, lacre de pvc, cordão ou ilhós e porta banner. 2. A criação do material publicitário (flyers e banners), deverá passar pela aprovação e validação do Sesi- PR antes da confecção. O prestador quando demandado, terá 20 dias para entregar os materiais após a sinalização do Sesi-PR, sendo o local de entrega em Curitiba em ponto definido pelo Sesi-PR. 2.1 Impressão de flyer (frente e verso colorido) com orientações sobre 13 temas. Tam. 15x21 – formato aberto frente e verso – papel couche fosco 230 g • Impressão: 2 x 2 cores; • Acabamento: refile e verniz de máquina – considerar mínimo de 500 unidades por pedido; 2.2 Serviço de Confecção de Banners e Faixas Lonas para 13 temas a serem detalhados pelo Sesi-PR, podendo variar de no mínimo 78 banners e máximo 208, com impressão colorida uv Cores: 04 cores, tamanho: (1,5m² 120 x 90cm) , Gramatura: 440 gramas Resolução Mínima: 1.200 dpis Acabamento: hastes de madeira, lacre de pvc, cordão ou ilhós e porta banner. OBSERVAÇÃO: 1) Será exigido nesta licitação, como qualificação técnica e/ou especificação dos produtos impressos pela Contratada, a apresentação de certificado de cadeia de custódia, como por exemplo FSC ou Cerflor, para garantir a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento, nos termos do inciso VII do artigo 4º do Decreto 7746/2012. 2) Todos os direitos autorais e conexos, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os projetos, desenhos, modelos, materiais e outros produtos desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE. 3) Todos os materiais elaborados pela CONTRATADA deverão ser desdobramentos de materiais e conceitos elaborados pelo Marketing do Sistema FIEP. Além disso, sempre que houver um desses desdobramentos, o Marketing deverá participar da aprovação. 4) A CONTRATADA do lote 3 deverá disponibilizar em formato on-line, os materiais elaborados para a CONTRATADA do lote 1, a qual disponibilizará os arquivos para download em seu portal web. O material físico deverá ser entregue conforme a necessidade do SESI no endereço a ser estabelecido em ANS (Acordo de Níveis de Serviço) em Curitiba. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES PARA OS LOTES 1, 2 e 3)
1) A contratada deverá disponibilizar canais de suporte e um gerente de contrato para:
1.1 Esclarecimento de dúvidas e suporte técnico para as equipes do Sesi e clientes do Sesi em relação à possíveis questionamentos de resultados do exame. (quando aplicável)
1.2 Se responsabilizar por eventuais problemas relacionados aos materiais, que possam gerar recoleta de amostras, realizando investigação e fazendo a reposição sem custo do produto após sinalização do problema. (quando aplicável)
1.3 Elaborar parecer técnico quando requisitado pelo SESI, a respeito de possíveis questionamentos relacionados à resultados de exames e ao processo de realização do exame, dentre outros. (quando aplicável)
1.4 Participar de reuniões de esclarecimento quando requisitado pelo SESI-PR ou algum de seus clientes.
1.5 Deverá apresentar em via digitais, quando solicitado, todo material técnico relacionado aos exames, como cartazes, folders informativos etc.
1.6 A CONTRATADA deverá declarar possuir e descrever na proposta, a disponibilidade de um número de contato telefônico e e-mail que deverá servir como canal de relacionamento com o cliente. Esse canal de comunicação deverá ser informativo e resolutivo e será amplamente divulgado às empresas que aderirem ao serviço oferecido pelo SESI/PR. O objetivo desse canal é atender as demandas de esclarecimento de dúvidas gerais referentes as datas, agendamentos, reclamações e sugestões dos clientes. O SESI/PR poderá testar a qualquer momento o Canal de Relacionamento com o Cliente.
1.7 O SESI/PR terá uma equipe técnica própria que efetuar visitas para averiguação das informações apresentadas no dia do certame, das instalações utilizadas pela CONTRATADA e seus parceiros para armazenamento dos insumos, assim como, visitas de acompanhamento durante a realização dos serviços junto às empresas clientes, a fim de auditar se a CONTRATADA está cumprindo com todas as exigências expostas no Edital;
1.8 A empresa somente será declarada como vencedora da licitação, após a visita de conformidade técnica pela equipe do SESI, na qual será analisada a veracidade das informações apresentadas no dia do certame
1.9 Os conteúdos e dos vídeos de orientação e demais materiais gráficos deverão ser validados pela equipe do Sesi antes da divulgação para os clientes do circuito
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 29/11/2021. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 14/12/2021. c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09H00min do dia 14/12/2021. |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) As empresas participantes da licitação em formato de consórcio, deverão apresentar proposta única por intermédio da Empresa líder. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação Para a realização dos EXAMES RÁPIDOS (TLR ou point of care) - LOTE 01: Conforme exigência dos órgãos reguladores, deverá ser apresentado os documentos listados abaixo: 4.1 Deverá apresentar Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento junto a um dos Conselhos Regionais abaixo identificados, e comprovante de pagamento da anuidade (ou certidão negativa de débitos) junto aos mesmos, sendo: a) Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; b) Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; c) Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 4.2 Deverá apresentar Registro de Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante os Conselhos Regionais: a) Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; b) Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; c) Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) 4.3 Deverá apresentar o Alvará de funcionamento do laboratório; 4.4 Deverá apresentar Licença Sanitária vigente; 4.5 Deverá apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 4.6 Deverá apresentar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em documento escrito e protocolado junto à Vigilância Sanitária Local. 4.7 Deverá apresentar atestado de capacidade técnica (Xxxxxx Xxxxxxxx) comprovando a realização dos testes point of care. 4.8 Deverá apresentar uma declaração de comprometimento na prestação dos serviços em todo o estado do Paraná, nas regiões de abrangência descritas no edital. A título de qualificação técnica, cada empresa integrante do consórcio poderá apresentar somente os documentos comprobatórios referente a sua área de atuação. 4.9 Documento para participação em formato de consorcio: a) Termo de constituição de consórcio, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO VIII deste Edital, devidamente assinado pelas empresas participantes do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma das empresas e inclusive a empresa Líder no Consórcio, sob pena de inabilitação. Observação: Será permitido consórcio para o LOTE 01 apenas para execução dos serviços dos QUADROS 02 e 03. Para a realização CONTEÚDOS AUDIO VISUAL - LOTE 02: 4.10 Documento para participação em formato de consorcio: |
a) Termo de constituição de consórcio, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO XVII deste Edital, devidamente assinado pelas empresas participantes do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma das empresas e inclusive a empresa Líder no Consórcio, sob pena de inabilitação Para a realização MATERIAL GRÁFICO - LOTE 03: 4.11 Documento para participação em formato de consorcio: a) Termo de constituição de consórcio, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO XVII deste Edital, devidamente assinado pelas empresas participantes do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma das empresas e inclusive a empresa Líder no Consórcio, sob pena de inabilitação O Sesi se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi Título do e-mail: Edital (modalidade) nº. 2.0653/2021 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 10/12/2021 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 13/12/2021 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR LOTE 6.1 Para apresentação da proposta e dos lances dentro do portal licitações-e do Banco do Brasil a empresa deve considerar como valor máximo do lote o total de R$ 100,00 que corresponde a 0% de desconto. Se o fornecedor incluir uma proposta ou lance de R$ 90,00 significa que o desconto ofertado por esse é de 10%, e assim, sucessivamente. 6.2 Foi disponibilizado junto com o edital a PLANILHA DE % DE DESCONTO que proporcionará ao licitante a inserção do valor em reais, o qual é convertido para o percentual de desconto que será ofertado. 6.2.1 O valor em reais ofertado é aquele que deverá ser inserido como proposta comercial no portal de licitações-e do Banco do Brasil. 6.3 O valor fornecido pela proponente participante após convertido em % (percentual) será distribuído para cada item de forma linear conforme cada planilha indicada no ANEXO I e na PLANILHA DE % DE DESCONTO, sem possibilidade de manejo de valores; EXEMPLO: 1) Inserido o valor de R$ 90,00 para o LOTE 01, que corresponde ao percentual de 10% de desconto teremos: LOTE 01: 10% de desconto sobre todos os unitários da PLANILHA DE TESTE E EXAMES / HORAS DE CUSTOMIZAÇÃO. Assim será para os demais lotes também. 6.4 Para fins de contratações serão considerados os percentuais e preços de cada um dos itens após aplicado o % de desconto; 6.5 Será considerado o lance valor e percentual com no máximo uma casa decimal, utilizando o critério de arredondamento da ABNT NBR 5891 para os itens do lote. EXEMPLO: 1) Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo inferior a cinco, fica mantido o número da segunda casa decimal. Exemplo: R$ 2,3439 = R$ 2,34 2) Se o último algarismo a ser conservado for seguido de um algarismo igual a cinco ou superior, soma- se uma unidade na segunda casa decimal. Exemplo: R$ 2,3452 = R$ 2,35 ou R$ 2,3479 = R$ 2,35 |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi; b) Os pagamentos relacionados aos lotes 01, 02 e 03 serão realizados conforme a entrega dos serviços prestados, e de acordo com a solicitação demandada via produção. c) É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. d) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. | |||
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. | |||
9. Locais de execução | |||
REGIONAL CIC: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, 250 – Cidade Industrial – CEP: 81310-000 Curitiba/PR | |||
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Curitiba | CIC – Boqueirão | ||
Cidades Abrangentes à Regional Curitiba | Curitiba | ||
REGIONAL RMC: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, 250 – Cidade Industrial – CEP: 81310-000 Curitiba/PR | |||
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional RMC | Campo Largo – Paranaguá – São José dos Pinhais – Rio Negro – Quatro Barras – Colombo – Rio Branco do Sul – Fazenda Rio Grande – Araucária | ||
Cidades Abrangentes à Regional RMC | Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Lapa, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos , Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná, Campina Grande do Sul, Colombo, Quatro Barras, Adrianópolis, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bocaiuva do Sul, Cerro Azul, Dr. Ulisses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais, Pinhais e Piraquara, Agudos Do Sul; Campo Do Tenente; Mandirituba; Pien; Quitandinha; Rio Negro; | ||
REGIONAL CAMPOS GERAIS: Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 – Ronda – CEP: 84501-410 – Ponta Grossa /PR | |||
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Campos Gerais | Castro – Guarapuava – Irati – Jaguariaíva – Ponta Grossa – São Mateus do Sul – Telêmaco Borba e União da Vitória, Palmeira | ||
Cidades Abrangentes à Regional de Campos Gerais | Boa Ventura De São Roque; Campina Do Simão; Candoi; Cantagalo; Foz Do Jordao; Goioxim; Guarapuava; Laranjal; Laranjeiras Do Sul; Marquinho; Mato Rico; Nova Tebas; Palmital; Pinhão; Pitanga; Porto Barreiro; Reserva Do Iguaçu; Rio Bonito Do Iguaçu; Santa Maria Do Oeste; Turvo; Virmond; Arapoti; Jaguariaíva; Sengés; Candido De Abreu; Curiúva; Imbau; Xxxxxx Xxxxx; Ortigueira; Reserva; Telêmaco Borba; Tibagi; |
Ventania; Carambeí; Castro; Guamiranga; Ipiranga; Ivai; Palmeira; Pirai Do Sul; Ponta Grossa; Porto Amazonas; Prudentópolis; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Imbituva; Xxxxxx Xxxxxxx; Irati; Xxxxxx; Rebouças; Rio Azul; Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; São João do Triunfo; São Mateus do Sul; Bituruna; Xxxx Xxxxxxx; General Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Porto Vitoria; União Da Vitoria | |||
REGIONAL SUDOESTE: Rua União da Vitória, 66 – Miniguaçu – Ronda – CEP: 86605-586 – Francisco Beltrão /PR | |||
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional – Sudoeste | Ampére – Dois Vizinhos – Francisco Beltrão, Pato Branco, Palmas, Capanema | ||
Cidades Abrangentes à Regional Sudoeste | Ampere; Bela Vista Do Caroba; Bom Jesus Do Sul; Perola D Oeste; Pinhal De São Bento; Pranchita; Realeza; Santa Izabel Do Oeste; Santo Antonio Do Sudoeste; Barracao; Capanema; Eneas Marques; Flor Da Serra Do Sul; Francisco Beltrão; Manfrinopolis; Marmeleiro; Nova Esperança Do Sudoeste; Nova Prata Do Iguaçu; Planalto; Renascença; Xxxxxxx Xxxxx; Salto Do Lontra; Boa Esperança Do Iguaçu; Cruzeiro Do Iguaçu; Dois Vizinhos; Espigão Alto Do Iguaçu; Quedas Do Iguaçu; São Joao; São Jorge D Oeste; Vere; Clevelandia; Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx; Honorio Serpa; Mangueirinha; Palmas; Bom Sucesso Do Sul; Xxxxxxxxxxx; Coronel Vivida; Itapejara D Oeste; Mariopolis; Pato Branco; Saudade Do Iguaçu; Sulina; Vitorino | ||
REGIONAL NOROESTE: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 499 – Zona 5 – CEP: 87015-330 – Maringá /PR | |||
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Noroeste | Cianorte – Campo Mourão – Maringá – Paranavaí - Umuarama – Xxxxxxxxxx - Xxxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xx Xxxxxx; Araruna; Xxxxxxx Xxxxxx; Campina Da Lagoa; Campo Mourão; Corumbatai Do Sul; Engenheiro Beltrão; Farol; Fenix; Goioere; Iretama; Janiopolis; Xxxxxxx; Luiziana; Mambore; Moreira Sales; Nova Cantu; Peabiru; Quarto Centenario; Quinta Do Sol; Rancho Alegre D Oeste; Roncador; Ubirata; Cianorte; Cidade Gaucha; Guaporema; Indianopolis; Japura; Jussara; Rondon; São Manoel Do Paraná; São Tome; Tapejara; Terra Boa; Tuneiras Do Oeste; Ângulo; Atalaia; Colorado; Doutor Camargo; Florai; Xxxxxxxx; Florida; Iguaracu; Itaguaje; Itambe; Ivatuba; Lobato; Mandaguaçu; Mandaguari; Marialva; Maringá; Munhoz De Melo; Nova Esperança; Ourizona; Paiçandu; Presidente Castelo Branco; Santa Fe; Santa Ines; Santo Inacio; Xxx Xxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxx Xx Xxxx; Xxx Xxxxx Xx Xxxx; Sarandi; Uniflor; Alto Paraná; Amapora; Cruzeiro Do Sul; Diamante Do Norte; Guairaca; Inaja; Itauna Do Sul; Jardim Olinda; Loanda; Marilena; Mirador; Nova Aliança Do Ivaí; Nova Londrina; Paraiso Do Norte; Paranacity; Paranapoema; Paranavaí; Planaltina Do Paraná; Porto Rico; Querencia Do Norte; Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx; Santa Monica; Santo Antonio Do Caiua; São Carlos Do Ivaí; São Joao Do Caiua; São Pedro Do Paraná; Tamboara; Terra Rica; Alto Paraiso; Alto Piquiri; Altonia; Brasilandia Do Sul; Cafezal Do Sul; Cruzeiro Do Oeste; Douradina; Esperança Nova; Xxxxxxxxx Xxxxx; Icaraima; Ipora; Ivate; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx; Nova Olimpia; Xxxxxxx; Xxxxxx; São Jorge Do Patrocínio; Tapira; Umuarama; Xambre | ||
REGIONAL NORTE: Avenida Aviação, 1851 – Vila Nova – CEP: 86812-500 – Apucarana /PR | |||
Unidades SESI - PR Pertencentes à Regional Norte | Apucarana – Arapongas - Londrina – Santo Antonio da Platina – Bandeirantes - Xxxxx | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx; Xxxxxx; Xxxxxxxx Xx Xxxx; Bom Sucesso; Borrazopolis; California; Cambira; Cruzmaltina; Faxinal; Xxxxx Xxxxxxx; Grandes Rios; Ivaipora; Jandaia Do Sul; Jardim Alegre; Kalore; Lidianopolis; Lunardelli; Marilandia Do Sul; Xxxxxxx; Maua Da Serra; Novo Itacolomi; Rio Bom; Rio Branco Do Ivaí; Rosario Do Ivaí; Arapongas; Astorga; Cafeara; Centenario Do Sul; Florestopolis; Guaraci; Jaguapita; upionopolis; Miraselva; Nossa Senhora Das Gracas; Pitangueiras; Porecatu; Xxxxx Xxxxxxxx; Rolandia; Sabaudia; Andira; Bandeirantes; Cambara; Congonhinhas; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Itambaraca; Nova Fatima; Santa Amelia; Santa Mariana; Santo Antonio Do Paraiso; Alvorada Do Sul; Bela Vista Do Paraiso; Cambe; Xxxxxxxx; Ibipora; Jataizinho; Leopolis; Londrina; Nova America Da Colina; Nova Santa Barbara; Primeiro De Maio; Rancho Alegre; Santa Cecilia Do Pavao; Sao Jeronimo Da Serra; Sao Sebastiao Da Amoreira; Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx; Sertanópolis; Tamarana; Xxxx; Xxxxxx; Barra Do Jacaré; Carlopolis; Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx ; Xxxxxx; Xxxxxx; Jacarezinho; Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Jundiai Do Sul; Xxxxxxxx; Quatigua; Ribeirão Claro; Ribeirão Do Pinhal; Salto Do Itararé; Santana Do Itararé; Santo Antonio Da Platina; São Jose Da Boa Vista; Xxxxxxxx Xxxxxx; Tomazina; Wenceslau Braz; Assai | ||
REGIONAL OESTE: Xxx xx Xxxxx, 000 – Vila Operaria – CEP: 85909-625 Toledo /PR | |||
Unidades SESI – PR Pertencentes à Regional Oeste | Cascavel – Foz do Iguaçu – Marechal Candido Rondon – Medianeira – Terra Roxa – Toledo – Nova Aurora |
Cidades Abrangentes à Regional Oeste | Anahy; Boa Esperança; Boa Vista Da Aparecida; Braganey; Cafelandia; Campo Bonito; Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx; Cascavel; Catanduvas; Céu Azul; Corbélia; Diamante Do Sul; Guaraniaçu; Ibema; Iguatu; Lindoeste; Nova Aurora; Nova Laranjeiras; Santa Lucia; Santa Tereza Do Oeste; Três Barras Do Paraná; Vera Cruz Do Oeste; Foz Do Iguaçu; Itaipulândia; Matelândia; Medianeira; Missal; Ramilandia; Santa Terezinha De Itaipu; São Miguel Do Iguaçu; Serranópolis Do Iguaçu; Diamante D Oeste; Entre Rios Do Oeste; Marechal Candido Rondon; Mercedes; Nova Santa Rosa; Pato Bragado; Quatro Pontes; Santa Helena; São Jose Das Palmeiras; Assis Chateaubriand; Formosa Do Oeste; Guaira; Iracema Do Oeste; Jesuítas; Maripa; Ouro Verde Do Oeste; Palotina; São Pedro Do Iguaçu; Terra Roxa; Toledo; Tupassi | ||
9.1 A CONTRATADA do lote 2 deverá disponibilizar em formato on-line, os conteúdos elaborados para a CONTRATADA do lote 1, a qual os disponibilizará em seu portal web. 9.2 A CONTRATADA do lote 3 deverá disponibilizar em formato on-line, os materiais elaborados para a CONTRATADA do lote 1, a qual disponibilizará os arquivos para download em seu portal web. O material físico deverá ser entregue conforme a necessidade do SESI no endereço a ser estabelecido em ANS (Acordo de Níveis de Serviço) em Curitiba. | |||
10. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO IV). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. b) APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO, a empresa vencedora, constituída por consórcio, deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, como condição para assinatura do contrato de prestação de serviços, o seguinte documento: Termo de Constituição de Xxxxxxxxx, ANEXO XVII, apresentado por instrumento público conforme consta no item 8.7 do Preâmbulo do Edital. Observação: Caberá à líder do CONSÓRCIO, antes da assinatura do Contrato de Prestação de serviços, proceder ao arquivamento do presente Contrato e alterações, se houver, no Registro do Comércio do lugar da sua sede, bem como a publicação da respectiva certidão. | |||
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. | |||
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi, para o ano em curso, previsto no processo 22677/2021. | |||
13. Prazo de entrega e vigência da contratação |
a) Para os serviços demandados nos Exames Laboratoriais Metodologia rápida e Exames Complementares, Lote 1, a Contratada deverá prestar os serviços em até 4 dias úteis após a Unidade demandar os mesmos. O contato se dará através de e-mail, telefone ou outra forma acordada entre as partes via ANS (Acordo de Níveis de Serviço). A Contratada deverá imputar os resultados dos exames na Plataforma, em até 24h após da realização dos exames. b) Para o Lote 2 Audio Visual e Lote 3 Material Gráfico, o SESI/PR, informará via ANS – Acordo de Nível de Serviço, as datas e quais as ordens dos temas para confecção . Esse ANS será realizado após a assinatura do contrato. Porém, após a assinatura do ANS e definição das ordens dos temas, os proponentes terão 20 dias para cada: 1) Elaboração do Conteudo audio visual e Elaboração dos conteudos dos flyers e banners; 2) Gravação desses aúdios e escolha dos palestrantes; 3) Impressão desses materiais; OBS.: Sendo esse prazo tambem para que o SESI valide o conteudo do material a ser apresentado. c) O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica 15.1 A proponente classificada em 1º lugar será avisada quanto à visita técnica a ser realizada nas suas dependências; 15.2 A comunicação será efetuada através de Comunicado, publicado no site, indicando data horário e local; 15.3 Esta visita tem a função de verificar as instalações físicas, materiais/equipamentos utilizados, documentações técnicas, o cumprimento das normas da vigilância sanitária, de acordo com os serviços a serem prestados, os quais serão validados através da aplicação dos formulários (ANEXO XIX - Roteiro de Visita Técnica). 15.4 Na análise técnica às dependências do licitado, os quesitos avaliados (constantes no roteiro de visita técnica – Anexo I – Lotes 1, 2 e 3) serão classificados entre imprescindíveis, necessários e recomendados. Para efeito de aprovação, a empresa deverá atender 100% dos itens imprescindíveis e 80% dos itens necessários presentes no total de requisitos do roteiro de visita técnicas dos lotes correspondentes (Lotes 1, 2 e 3) 15.5 Para o quadro evidência prática do roteiro de visita, deverão ser atendidos 100% dos itens impressindíveis sendo os itens necessários será concedido prazo para adequação de até 30 dias. O item será reavaliado pelo Sesi-PR. 15.6 Para os Lotes 1 ,2 e 3 do roteiro de visita técnicas, poderá ser dado prazo de adequação, de 30 dias, para os quesitos não cumpridos, os quais serão submetidos à reavaliação. 15.7 No caso da adequação das unidades móveis, será dado prazo de até 90 dias para as adequações. 15.8 A qualquer tempo do contrato o SESI poderá solicitar nova visita técnica. IMPORTANTE: Quando se tratar de consórcio, a visita técnica será realizada individualmente em cada EMPRESA integrante deste. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
FDN/ALE/NJS
41 / 78
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sesi.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, _ de _ de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O SESI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o Sesi, representado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), ou as empresas consorciadas (nome das empresas), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CONTEMPLEM CIRCUITO INTEGRADO DE EXAMES RÁPIDOS LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES (COM EMISSÃO DE LAUDOS), MATERIAL GRÁFICO E CONTEÚDO AUDIO VISUAL COM TEMAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DE SAÚDE, DISPONIBILIZADOS EM UMA PLATAFORMA WEB PARA O SESI/PR E INDÚSTRIAS CLIENTES DO SESI PARANÁ.
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº 2.06532021, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o Sesi e o referido profissional;
i) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (LOTE 1)
1. Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Contrato, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
2. Possuir tablet ou outro meio portátil, com acesso à internet, para realização dos cadastros, bem como inclusão de laudos no portal quando necessário;
3. Apresentar-se de maneira impessoal, ou seja, não é permitido uso de vestimentas que contenham identificação da CONTRATADA;
4. Deverá portar crachá de identificação em local visível “A Serviço do SESI”. O profissional da Contratada deverá se apresentar ao cliente SESI, sempre como “A Serviço do SESI”, não devendo informar o nome da CONTRATADA;
6. Entregar todos os resultados dos serviços prestados, via portal web com prazo de 1 hora.
7. Verificar se a solicitação de atendimento in company, contempla no mínimo 10 atendimentos por procedimentos em cada turno (4 horas); podendo essa quantidade ser alterado em acordo de nível de serviços;
8. Cumprir e realizar o registro de horário quanto ao atendimento in company, de seus profissionais, conforme estabelecido pelo SESI com antecedência de 01 hora ao horário agendado, para montagem da estrutura;
9. Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador compatível nos atendimentos in company;
10. Manter equipamentos digitais para realização dos exames complementares, para fins de laudos à distância, bem como, adotar outras medidas de tecnologias para inovação de realização de exames;
11. A CONTRATADA, deverá apresentar Responsável Técnico (RT) para os Conselhos de Médico ou Bioquímico ou Biomédico e Enfermeiro, conforme estabelece a resolução do conselho pertinente.
12. Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. O SESI poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
13. Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando necessário;
14. Fornecer aos seus profissionais executores e/ou subcontratados, designados para atender ao SESI/PR, os equipamentos e materiais de qualidade necessários a realização dos serviços, incluindo EPI’s e EPC’s. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá solicitar qualquer tipo de material para a execução da aplicação dos testes a empresa a ser atendida;
15. Realizar a manutenção/conserto dos equipamentos utilizados para a realização dos serviços sempre que necessário;
16. Registrar, calibrar e realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios e/ou comodatados de Saúde de acordo com a Lei nº 360, art. 12 de 23/09/1976, RDC ANVISA 32 de 29/04/2007 e de acordo com toda legislação descrita no Manual da ANVISA para regularização de equipamentos médicos, ou qualquer legislação que a substitua. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias;
17. Demais equipamentos próprios e/ou comodatados de monitoramento/medição devem ser calibrados anualmente e atender a NBR/ABNT 17025 com laudos homologados pela RBC/INMETRO. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e
mantidos na unidade de atendimento;
18. É de responsabilidade da contratada o deslocamento para o atendimento in company;
19. A Contratada não poderá ofertar serviços aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
20. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao paciente um comprovante de realização dos exames, orientando como poderá visualizar os laudos dos seus exames no portal, após a realização do serviço, respeitando o exigido pela Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
21. A CONTRATADA deverá informar ao paciente, os resultados dos exames em até 30 min (Para os testes rápidos) e 24 horas (para os exames complementares).
22. A Contratada deverá consolidar os resultados de todos os serviços em um único relatório, através do portal.
23. A CONTRATADA, deverá disponibilizar tantos profissionais quanto necessário para um atendimento adequado e com qualidade;
24. A CONTRATADA fica ciente que deverá integrar seu sistema operacional com o Sistema Operacional utilizado pelo SESI-PR a ser definido.
25. A CONTRATADA deverá designar e disponibilizar um PREPOSTO (além de seu substituto eventual) que será seu representante específico e atuará junto à fiscalização do SESI, respondendo pelo andamento dos serviços.
26. A CONTRATADA deverá cumprir toda a legislação brasileira aplicável aos serviços prestados, incluindo itens referentes à segurança do trabalho, à biossegurança, à calibração de equipamentos e ao descarte de resíduos.
27. A CONTRATADA deverá cumprir com as boas práticas de coleta e realização de exames no que diz respeito ao uso de materiais adequados e respeitando o prazo de validade para a utilização.
28. A CONTRATADA deverá utilizar somente kit de materiais para a realização dos exames que possuam registro vigente na ANVISA.
29. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico em horário comercial de segunda a sexta-feira, podendo ser através de acesso 0800 (disponíveis para celular ou fixo), Web ou Correio Eletrônico que possibilitem a interação dos acessos do Sesi e das indústrias clientes.
30. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade dos dados.
31. A CONTRATADA deverá garantir a prestação de serviços em todo o Estado do Paraná conforme as regiões de abrangência.
32. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos do Programa de Qualidade do Sesi-PR.
33. Há obrigatoriedade do uso de álcool 70% em todos os trabalhadores da indústria, assim como, do curativo pós punção.
34. Todo material e recursos necessários para efetivação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA.
35. A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento e descarte de todo e qualquer resíduo, denominado hospitalar ou não, decorrente dos serviços– em hipótese alguma deverá ser deixado qualquer tipo de resíduo nas instalações da empresa cliente. Seguindo as determinações da RDC - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
36. Os funcionários da CONTRATADA que estiverem trabalhando, deverão estar devidamente uniformizados, devendo utilizar jaleco branco sem logo da licitada e identificados com crachá a serviço do
SESI-PR.
37. Na impossibilidade de comparecimento do funcionário escalado pela CONTRATADA para realizar os serviços, esta ficará totalmente responsável em providenciar imediatamente a substituição deste, não devendo ocorrer qualquer tipo de prejuízo para o SESI/PR e/ou para a empresa a ser atendida, uma vez que o agendamento deverá ser cumprido rigorosamente.
38. A empresa CONTRATADA deverá designar e manter gestor de fácil contato, já declarado na proposta, para soluções imediatas e emergenciais dos problemas que porventura possam ocorrer.
39. Profissional deverá utilizar EPI’s específicos para cada exame realizado e utilizar calças, sapato fechado, cabelo preso, jaleco e não deve estar usando nenhum adorno como anéis e colares. (Seguir a NR32), sendo responsabilidade da CONTRATADA, a disponibilização de todos os EPI´s necessários para suas equipes envolvidas na realização dos exames, bem como, capacitar e garantir a correta utilização e descarte dos materiais/insumos.
40. A Contratada deverá apresentar protocolos de saúde sobre toda a operacionalização do atendimento de enfermagem e seguir com as medidas preventivas ao SARS-CoV-2, de acordo, com os órgãos competentes (ANVISA, Ministério da Saúde, SESA, SBPT, COFEN/COREN-PR, entre outros).
41. A CONTRATADA será responsável em realizar a entrega e coletar a assinatura do trabalhador nas documentações técnicas, relacionadas nos protocolos de atendimento do SESI-PR voltados a aplicação dos exames (Termo de Consentimento, Questionários, Autorizações e etc.), conforme sinalizado pelo Sesi e conforme a legislação vigente.
42. Submeter à aprovação do SESI toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas, de cunho administrativo legal;
43. Informar imediatamente à Unidade do SESI que demandou o serviço, qualquer possibilidade de atraso no atendimento ao Cronograma encaminhado;
44. Encaminhar semanalmente à Unidade do SESI que demandou o serviço, os Relatórios de Controle de Testes Realizados, não serão aceitos controles de atendimentos preenchidos com qualquer tipo de rasura;
45. Dar os devidos encaminhamentos junto à Vigilância Sanitária para a autorização do atendimento às indústrias apontadas no agendamento, se necessário.
46. Deverá receber os conteúdos elaborados pelos vencedores dos lotes 2 e 3 em maneira on-line para disponibilizar em seu portal web.
j) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (LOTE 1, LOTE 2 E LOTE 3)
1. Compete a CONTRATADA, apresentar junto à Unidade do SESI/PR até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 a 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente, valores referentes aos serviços prestados;
2. Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Unidade demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
3. A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
b) Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
c) Número da OC recebida;
d) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
e) Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
f) Entregar mensalmente, com a nota fiscal, os documentos de Certidões Negativas de Débito, bem como, o CAGED. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital.
4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
5. Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços e subcontratados. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
6. Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR
7. Comunicar ao SESI-PR, para a GSSI – Gerencia de Segurança e Saúde para a Industria, acerca de alterações na constituição da empresa contratada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do edital, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o licitado e o SESI-PR
8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a prestação do serviço, inclusive quando praticada nas dependências do SESI;
9. Assumir todos os gastos e despesas, que se fizerem necessários para a execução do serviço das obrigações decorrentes do contrato, tais como: equipamentos, materiais, equipe, transporte, peças, e acessórios, etc.;
10. Responder por perdas e danos que vier a sofrer o SESI ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;
11. Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação do serviço, incluindo-se as taxas junto à Vigilâncias Sanitárias, se necessárias;
k) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
l) Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
m) Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
n) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
o) Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta
do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
p) adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
q) adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, xxxxxxxx e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
r) zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do SISTEMA FIEP;
s) As demais obrigações previstas no Edital nº .
COMPETE AO Sesi:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
d) Xxxxxxxxx o contrato, bem como fazer a interface junto à CONTRATADA, através das demandas dos clientes SESI-PR;
e) Realizar a revisão periódica do - Acordo de Nível de Serviços, ou sempre que uma das partes solicitar alteração;
f) Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos serviços prestados pelo licitado.
g) Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pelo Contratado até o dia 20 de cada mês) e emissão da OC – Ordem de Compra, para faturamento;
h) Monitorar o dimensionamento da equipe dos profissionais em relação às vidas atendidas/ repassadas pelo contrato e solicitar autuação (valores aplicados conforme a Cláusula das Penalidades) quando do não cumprimento do mesmo;
i) Acompanhar a documentação dos executores e subcontratados no que tange vigência e regularidade, e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação;
j) Pagar taxa de no show de trabalhador faltante no valor total de R$100,00 (cem reais), que não tenha sido desmarcado com antecedência mínima de 24 horas;
k) Pagar à Contratada os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos- Certidões Negativas de Débitos. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital;
l) Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI/PR.
m) Organizar e Realizar os agendamentos de acordo com solicitação dos clientes SESI-PR.
n) A unidade Sesi demandante antes do agendamento, deverá verificar os requisitos mínimos para atendimento In Company.
o) Cobrar taxa de no show de trabalhador faltante (através de lista/agenda pré -enviada), que não tenha sido desmarcado com antecedência mínima de 24 horas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS
Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do Sesi.
Parágrafo Primeiro: A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica, dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior.
Parágrafo Segundo: O Sesi poderá exigir, desde que tecnicamente justificado, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários para aferir a qualidade dos materiais utilizados. A execução dos ensaios será realizada por profissional(is) ou empresa(s) especializadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo Sesi e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo Sesi e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do Sesi, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
Sesi aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do Sesi, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O Sesi poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
Parágrafo Segundo: Ainda no quesito penalidades, O SESI/PR, possui o Manual do Prestador de Serviços o qual faz parte do Programa de Qualidade de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), onde mensalmente os prestadores de serviços são avaliados conforme a qualidade na entrega dos serviços. Os CONTRATADOS deverão seguir as normas do Manual do Prestador disponível no link:- xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
2.1 Atualizações do Programa de Qualidade do Sesi são realizadas anualmente e novas diretrizes de qualidade podem surgir sendo os requisitos divulgados a qualquer momento pelo Sesi-PR, como método de análise e monitoramento da performance na prestação dos serviços. O(s) CONTRATADO(S) serão avaliados em relação às não conformidades na prestação de serviços e que possam gerar reclamações aos clientes Sesi, sendo que será concedido um período de 6 meses após a assinatura do contrato para avaliação, adequação e alinhamentos conforme estabelecidos em ANS (Acordo de Níveis de Serviço).
2.2 As queixas não tratadas durante os 6 primeiros meses, gerarão infrações conforme abaixo:
1ª recorrência: Advertência;
2ª recorrência: Autuação de 5% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
3º recorrência: Autuação de 10% sobre o valor daquele serviço prestado no mês;
4º recorrência: Rescisão de contrato.
Parágrafo Terceiro: Será cabível pena de multa:
3.1 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
3.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Quarto: Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi.
Parágrafo Xxxxxx: As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
Parágrafo Sexto: As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
Parágrafo Sétimo: No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
Parágrafo Oitavo: Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Para os serviços demandados nos Exames Laboratoriais Metodologia rápida e Exames Complementares, Lote 1, a Contratada deverá prestar os serviços em até 4 dias úteis após a Unidade demandar os mesmos. O contato se dará através de e-mail, telefone ou outra forma acordada entre as partes via ANS (Acordo de Níveis de Serviço). A Contratada deverá imputar os resultados dos exames na Plataforma, em até 24h após da realização dos exames.
Para o Lote 2 Audio Visual e Lote 3 Material Publicitario, o SESI/PR, informará via ANS – Acordo de Nível de Serviço, as datas e quais as ordens dos temas para confecção . Esse ANS será realizado após a assinatura do contrato. Porém, após a assinatura do ANS e definição das ordens dos temas, os proponentes terão 20 dias para cada:
1) Elaboração do Conteudo audio visual e Elaboração dos conteudos dos flyers e banners;
2) Gravação desses aúdios e escolha dos palestrantes;
3) Impressão desses materiais;
OBS.: Sendo esse prazo tambem para que o SESI valide o conteudo do material a ser apresentado.
O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do Sesi;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o Sesi ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis. Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o Sesi imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o Sesi ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor estimado do contrato é de R$ .
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total estimada de:
LOTE 01 – valor total estimado de R$ , sendo realizado conforme solicitado, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal. Incidirá sobre os itens da PLANILHA DE TESTE E EXAMES / HORAS DE CUSTOMIZAÇÃO (ANEXO I do edital) o percentual de desconto correspondente a x,xx%.
LOTE 02 – valor total estimado de R$ , sendo realizado conforme solicitado, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
LOTE 03 – valor total estimado de R$ , sendo realizado conforme solicitado, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do Sesi.
Os valores devidos pelo Sesi serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do Sesi. É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sesi.
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Xxxxx XXX (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parágrafo Primeiro: Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
Parágrafo Segundo: Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a CONTRATADA se compromete a seguir à risca o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
Parágrafo Quarto: As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Parágrafo Quinto: O Contrato de Confidencialidade deverá ser emitido conforme minuta do ANEXO XVIII.
XXXXXXXX DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
Parágrafo Primeiro: Para os Serviços de Exames Laboratoriais rápidos (quadro 1 – testes rápidos), não poderão ocorrer a subcontratação PJ (pessoa jurídica), porém a contratada deverá possuir equipe técnica adequada e dimensionada para cada região quando demandado. Essa equipe poderá ser contratada pontualmente através de contrato de autônomo, porém sempre com o vínculo com o laboratório CONTRATADO. A capilaridade de atendimento será verificada durante a visita técnica, onde serão solicitados os contratos de PF (autônomo) dentro de cada região de abrangência com a necessidade de atendimento. Caso a Contratada não possua a comprovação de capilaridade de atendimento será dado prazo de até 30 dias para a regularização.
Parágrafo Segundo: Para os demais serviços apontados no Lote 1 (quadros 02 - exames complementares e 03
– portal web e relatórios), poderão ocorrer a subcontratação PJ.
Parágrafo Terceiro: Para os Lotes 2 - conteúdos áudio visual e Lote 3 – Material Publicitário, poderá ocorrer a formação de consórcios, porém deverá existir a integração/interface com a CONTRATADA do lote 01 para que ocorra a entrega de maneira unificada ara o SESI-PR.
Parágrafo Quarto: A subcontratação parcial, para os lotes 01, 02 e 03, executado as condições estabelecidas no item 15.4, dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo Sesi
Parágrafo Xxxxxx: Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnica, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução do objeto deste contrato com características semelhantes.
Parágrafo Sexto: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sesi, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Oitavo: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Nono: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo Sesi e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao Sesi, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza o uso, pelo Sesi, do material que produzir, por período indeterminado.
A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo Sesi, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Ao Sesi cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do Sesi para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam este Contrato, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o contrato existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do Sesi Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° _, por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, _ de _ de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SISTEMA FIEP
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em _, presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XVII – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
I – DAS PARTES
a) .......................... , pessoa jurídica de direito privado, com endereço na .........., nº ........ - .. - UF,
CNPJ/MF n° ............., neste ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu .........., ,
(naturalidade), (estado civil), (CPF/MF), residente e domiciliado ..............................................., , aqui referida
como ..........................; b) pessoa jurídica de direito privado, com endereço na .........., nº ........ - .. -
UF, CNPJ/MF n° ............., neste ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu .........., ,
(naturalidade), (estado civil), (CPF/MF), residente e domiciliado ..............................................., , aqui referida
como ..........................; em conjunto e/ou individualmente, como “CONSORCIADAS”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto;
CONSIDERANDO que o SESI, promove o processo de Pregão Nº xxx/201x objetivando a xxx. CONSIDERANDO que o Edital de Concorrência Pública em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta;
CONSIDERANDO que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar dessa Concorrência Pública em consórcio formado por elas; têm entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente
TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as
cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONSTITUIÇÃO
As partes declaram, por este instrumento e na melhor forma, constituir a associação, o que ora se faz sob a forma de CONSÓRCIO, de responsabilidade solidária, o qual não tendo personalidade jurídica própria, distinta de seus membros se denominará ...................................................................................................... e terá sua
sede (Cidade) .................................................., no endereço ..................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a constituição de CONSÓRCIO para apresentação de proposta e, caso seja adjudicado, a prestação de serviços xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
A participação de cada consorciada na execução do objeto do Contrato fica definida conforme abaixo: Empresa: (nome da empresa) %
Empresa: (nome da empresa) %
Parágrafo Único - As consorciadas terão as seguintes obrigações, responsabilidades e prestações especificadas, como segue:
Obrigações da Empresa (nome da empresa):
Obrigações da Empresa (nome da empresa):
CLÁUSULA QUARTA - DA LIDERANÇA
A liderança do CONSÓRCIO (Nome do Consórcio) .............................................. caberá à (Empresa líder)
.............................................., a qual terá a incumbência de exercer a representação legal e técnica do CONSÓRCIO junto ao SESI, e cujo representante será credenciado, técnica e legalmente para participar de todas as reuniões em que serão tratados assuntos e onde serão tomadas decisões de interesse comum das consorciadas, relacionadas com o objeto do Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Na hipótese do objeto ser adjudicado ao CONSÓRCIO, terá este um prazo de duração igual ao necessário para a integral execução do objeto da presente licitação, em específico do contrato de prestação de serviços a ser firmado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO
A (Empresa líder) exercerá a liderança do CONSÓRCIO, conforme definido na
Cláusula Quarta, ficando estabelecido, porém a participação da (Empresas , (nome de empresa), em todas e quaisquer decisões de interesse comum do CONSÓRCIO, sendo a administração do CONSÓRCIO e seu objetivo desenvolvidos em conjunto pelas consorciadas e as deliberações serão tomadas de comum acordo de seus participantes.
Parágrafo Primeiro - Cada consorciada deverá designar um representante e seus eventuais substitutos para participar das reuniões do CONSÓRCIO, nas quais serão tratados assuntos de interesse comuns das consorciadas.
Parágrafo Segundo - Cada consorciada, de acordo com seus procedimentos e posturas internas, promoverá a respectiva contabilização das receitas e despesas que realizar.
Parágrafo Terceiro - Cada uma das consorciadas será responsável pelas despesas assumidas contratualmente, sendo as despesas comuns divididas na proporção do percentual de cada Consorciada, conforme definido na Cláusula Terceira.
Parágrafo Quarto - As promitentes consorciadas comprometem-se por este instrumento à:
a) Participar conjuntamente, por intermédio da Empresa líder, na apresentação de propostas, nas negociações delas decorrentes, no Contrato e na execução do seu objeto;
b) Não participar, nem tentar participar, direta ou indiretamente, sob nenhum pretexto, isolada ou conjuntamente, através de outro CONSÓRCIO, de qualquer ato decorrente desta Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
As consorciadas assumem perante o SENAI-PR a responsabilidade individual e solidária, cobrindo integralmente todos os compromissos que lhes vierem a ser atribuídos relativamente ao objeto do presente Instrumento, atendendo, inclusive, às exigências de ordem fiscal e legal a elas pertinentes, até a sua conclusão.
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade das consorciadas pela qualidade do atendimento objeto do Contrato de prestação de serviços, persistirá, durante e após sua conclusão, pelo prazo estabelecido nas normas legais que regulam a matéria.
Parágrafo Segundo - As obrigações de cada uma das consorciadas estão, em relação ao objeto da Licitação, individualizadas, nas propostas apresentadas, tudo, porém sem prejuízo da responsabilidade solidária a que se obrigam por este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RESULTADOS
As consorciadas acordam em que não haverá partilha de resultados, uma vez que a participação de cada uma delas, no CONSÓRCIO, e os respectivos faturamentos se farão de forma individualizada, sendo os faturamentos correspondentes feitos por ela diretamente ao SENAI, nos termos do Edital de Licitação xxxx/2017.
CLÁUSULA NONA - DA SOLIDARIEDADE
As consorciadas se obrigam solidariamente em todos os efeitos deste Instrumento, inclusive nas hipóteses de recursos a juízo, como litisconsortes ativas ou passivas, aceitando, ainda, chamamento ou denunciação a lide. Parágrafo Único - Convenciona-se que cada uma das empresas consorciadas será solidariamente responsável perante o SENAI-PR pelo perfeito e integral cumprimento dos Contratos de prestação de serviços advindos do Contrato de Prestação de Serviços assinado, em todas as suas cláusulas, termos e condições, independentemente de sua maior ou menor participação individual no objeto, podendo a SENAI/PR, em consequência dessa solidariedade, exigir de qualquer delas, isoladamente ou em conjunto, o cumprimento integral de qualquer das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este instrumento será considerado rescindido e o CONSÓRCIO, em consequência, dissolvido, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Se o SESI comunicar decisão de adjudicação do objeto a outro Licitante;
b) Se o Contrato de Prestação de serviço que vier a ser celebrado com o SESI for rescindida, observadas as condições de tal rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada uma das consorciadas conservará a sua personalidade jurídica própria, mantendo sua plena liberdade e autonomia para continuar a operar individualmente em seus respectivos fins sociais, conservando, cada uma delas, a sua independência econômica e administrativa, bem como todos os direitos decorrentes de sua autonomia jurídica.
Parágrafo Primeiro - Cada consorciada se obriga a não divulgar as informações de natureza técnica, industrial ou comercial pertencentes à outra, das quais venha a ter conhecimento em consequência de sua participação no CONSÓRCIO. O uso de tais informações será permitido enquanto estritamente necessária à uma adequada integração e operação do fornecimento a ser realizado, em cumprimento das obrigações decorrentes do objeto do Edital de Licitação 533/2016.
Parágrafo Segundo - Fica vedado às consorciadas ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente Instrumento.
Parágrafo Terceiro - As consorciadas se obrigam a manter o entrosamento necessário ao perfeito desenvolvimento dos serviços a serem contratados.
Parágrafo Quarto - Cada consorciada oferecerá ao SESI, se por esta solicitada, sem nenhuma reserva contra qualquer ação que possa ser intentada por terceiros, garantia sobre eventuais reclamos destes a respeito de direitos de propriedade industrial.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx à líder do CONSÓRCIO, antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço com o SESI, proceder ao arquivamento do presente Contrato e alterações, se houver, no Registro do Comércio do lugar da sua sede, bem como a publicação da respectiva certidão.
Parágrafo Sexto - Quaisquer alterações eventualmente introduzidas no presente Instrumento, somente terão validade se tiverem sido efetuadas com prévia e expressa anuência do SESI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca de Curitiba-PR, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Consorciadas assinam o presente em 4 (quatro) vias, de inteiro e igual teor, na presença da(s) testemunha(s) abaixo assinadas.
ANEXO XVIII – MINUTA CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº
/
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná e o Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SISTEMA FIEP, de outro lado,, e de outro lado, o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA., sendo que a CONTRATANTE e
CONTRATADA serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como uma “Parte” e conjuntamente como as “Partes”.
i. As Partes possuem informações confidenciais conforme definido na Clausula Primeira, abaixo.
ii. Para que cada parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna-se necessário que as partes revelem, uma à outra, certas informações confidenciais.
iii. As partes desejam assim revelar tais informações de acordo com os termos e condições deste contrato.
Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes; (b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
(a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de duração do contrato de prestação de serviços vinculado. Não obstante, as obrigações de
confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de dois (02) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de penalidades, não caracterizará novação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente, que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Curitiba – Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
ANEXO XIX - ROTEIRO PARA INSPEÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS E DEMAIS SERVIÇOS PREVISTOS PARA CIRCUITO DE SAÚDE
Classificação e Critérios de Avaliação para os itens do Roteiro para Inspeção em Laboratório de Análises Clínicas. O critério para a classificação está baseado no risco potencial inerente a cada item em relação à qualidade e segurança na realização da análise, segurança do trabalhador, preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
IMPRESCÍNDIVEL– I
Considera-se item IMPRESCINDÍVEL aquele que atende as recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos e para a execução dos exames complementares, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores e na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente
NECESSÁRIO – N
Considera-se item NECESSÁRIO aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos para a execução dos exames complementares, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau menos crítico na qualidade ou segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente.
Considera-se item RECOMENDÁVEL aquele que atende às recomendações das Boas Práticas em Laboratórios Clínicos para a execução dos exames complementares, as diretrizes de biossegurança, e que pode influir em grau não crítico na qualidade e segurança dos serviços prestados, na segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. O item recomendável, não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como necessário nas inspeções seguintes. Nunca será tratado porém, como item imprescindível
INFORMATIVO – INF
Considera-se item INFORMATIVO aquele que apresenta uma informação descritiva que não afeta a qualidade e segurança do serviço prestado, da segurança dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e qualidade do meio ambiente. Poderá ser respondido como SIM ou NÃO, ou sob a forma de conceito.
Outras abreviações utilizadas:
• CLAS.: classificação do item
• S: Sim
• N: Não
• NSA: Não se aplica
• NO: Não observado
ROTEIRO PARA INSPEÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS E DEMAIS SERVIÇOS PREVISTOS PARA CIRCUITO DE SAÚDE
LOTE 1
Data: _ Início da Inspeção: _horas Término da Inspeção: _ horas | ||||||
INFORMAÇÕES GERAIS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | ||
INF | Razão social: | |||||
INF | Nome de fantasia: | |||||
INF | CNPJ : | Nome do Contato: | ||||
CNES/MS (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) nº: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Município: | |||||
CEP: | e-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Quadro 1 | ||||||
I | Existe no local licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária? | |||||
I | Existe no local certificado de responsabilidade técnica atualizado, ou documento que comprove a inscrição do R.T. no Conselho profissional, ou documento similar? | |||||
N | O responsável técnico está presente? | |||||
N | Existe supervisão de profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento? | |||||
N | Os profissionais técnicos de laboratório são legalmente habilitados? | |||||
N | Comprova participação deste laboratório, em programa de controle externo da qualidade (programa de ensaios de proficiência por comparação Inter laboratorial) | |||||
R | Se terceirizado: existe contrato oficial entre as partes? | |||||
R | Apresentou relação de funcionários especificando cargo/função separados por área de abrangência no estado do Paraná. | |||||
N | Existem registros de treinamento dos recursos humanos? | |||||
N | Apresentou programa de imunização para hepatite B e/ou comprovação de sua execução? | |||||
R | Possui programa de controle médico de saúde ocupacional? | |||||
Existe instruções escritas para: | ||||||
N | Atendimento ao paciente/cliente? | |||||
N | Amostras (exemplo: critérios de rejeição, procedimentos para aliquotagem e armazenamento)? |
N | Realização das etapas de coleta e emissão de laudo para exames point of care? | ||||
N | Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ou cópia do PGRSS contemplando os serviços point of care? | ||||
N | Fluxo de notificação compulsória a nível municipal e/ou estadual, para os Centro(s) Epidemiológico(s), de resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doenças de notificação compulsória imediata, em 24 horas, e para as outras doenças de notificação semanal, conforme relação nacional e estadual oficial atualizada, e de acordo com as normas legais em vigor? | ||||
R | Existem registros de sua realização? |
PROCESSOS OPERACIONAIS | |||||
FASE PRÉ-ANALÍTICA EXAMES LABORATORIAIS | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
INF | Média de pacientes atendidos/dia para exames rápidos: | ||||
S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | ||
N | O setor está limpo e organizado? | ||||
I | Existe fluxo para agendamento de exames e cadastro dos pacientes? | ||||
Identificar os itens contidos no cadastro: | |||||
I | Nome do paciente/cliente | ||||
N | Idade | ||||
N | Sexo | ||||
N | Nome do solicitante | ||||
I | Data do atendimento | ||||
I | Número do registro gerado pelo laboratório | ||||
N | Telefone e/ou endereço do paciente | ||||
N | Informações necessárias para realização dos exames, se for o caso | ||||
I | Exames a serem realizados em cada amostra | ||||
N | Data prevista para entrega de resultados | ||||
N | É solicitado documento de identidade do paciente? | ||||
INF | Existe informatização dos dados de cadastro? | ||||
N | São realizados questionários de anamnese do paciente antes da realização dos exames point of care? | ||||
N | A entrega e identificação dos frascos contendo estas amostras atendem as diretrizes de biossegurança? |
R | Estão definidos os prazos de entrega de resultados de exames? | ||||
N | É fornecido ao paciente um comprovante de seu atendimento contendo número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório? |
COLETA DE AMOSTRAS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
Os artigos para coleta (agulhas, seringas, swabs, lancetas, tubos de coleta): | |||||
I | São estéreis, descartáveis de uso único? | ||||
I | Estão no prazo de validade? | ||||
I | Possuem registro na ANVISA? | ||||
I | Existem luvas de procedimentos descartáveis disponíveis? | ||||
I | Existe no local recipiente rígido para descarte de materiais perfuro cortantes? | ||||
I | Os testes rápidos (point of care) possuem todos registro na ANVISA? | ||||
R | Os recipientes rígidos são mantidos em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte? | ||||
N | Os frascos contendo antissépticos estão identificados (nome, prazo de validade, fabricante, nº de lote)? | ||||
N | Os materiais e soluções para antissepsia são adequados? | ||||
N | Existe cronômetro? | ||||
R | Existe registro de identificação do nome do funcionário que efetuou a coleta? | ||||
N | Existem instruções específicas para os procedimentos de coleta point of care? | ||||
N | Existe supervisão do responsável técnico do laboratório, ou seu substituto, para o serviço de coletas point of care? |
CONTROLE DA QUALIDADE | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
N | São realizadas validações de qualidade para os exames point of care realizados? | ||||
N | O controle interno ou externo é adequado? | ||||
N | Existem registros? | ||||
N | O diretor do laboratório ou supervisor técnico realiza revisão periódica dos resultados? | ||||
N | As não conformidade detectadas em relatório sofrem ações corretivas? | ||||
R | Existem registros? |
N | Existem procedimentos operacionais para a realização dos controles de qualidade dos testes TLR (Point of care?) | ||||
N | Os registros de programa de controle externo da qualidade são arquivados no mínimo por 5 anos? | ||||
FASE PÓS-ANALÍTICA EXAMES LABORATORIAIS | |||||
REGISTROS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
N | O sistema de registro garante rastreabilidade da operação, desde a coleta da amostra, realização dos exames até liberação de resultado? | ||||
N | As alterações de registros, quando realizadas, contém a data, o nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original? | ||||
N | Os registros de exames (dados brutos) permanecem arquivados por 5 anos? | ||||
N | Estão legíveis e de fácil recuperação? | ||||
LAUDOS DE ANÁLISE | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
Os laudos de análise preenchem os seguintes requisitos: | |||||
N | Em idioma português | ||||
I | Nome do paciente | ||||
I | Número de registro gerado pelo laboratório | ||||
I | Identificação do laboratório (razão social ou nome de fantasia) | ||||
N | Número de inscrição do laboratório no Conselho Profissional correspondente | ||||
N | Identificação da origem da amostra, se for o caso | ||||
N | Número da licença sanitária de funcionamento | ||||
I | Data da coleta da amostra - horário se indicado | ||||
N | Data da liberação do laudo | ||||
I | Nome do exame | ||||
N | Material coletado | ||||
I | Resultado do exame com a unidade empregada, se couber | ||||
N | Valor de referência para o exame realizado e na mesma unidade | ||||
N | Metodologia utilizada e limitações do método | ||||
R | Informações adicionais se necessários | ||||
N | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do responsável técnico do laboratório | ||||
I | Nome, nº de inscrição no Conselho Regional do profissional legalmente habilitado de nível superior, e responsável pela liberação de laudos | ||||
I | Assinatura manual ou eletrônica, ou referência à validação eletrônica do laudo |
N | Os procedimentos para liberação/entrega de laudos garantem a confidencialidade dos mesmos? | ||||
R | Existe registro nos laudos se a análise foi realizada em amostra com restrições? | ||||
N | Existem instruções escritas, orientando a rápida notificação de resultados que se encontrem em faixa de risco, para o paciente, para o médico clínico e/ ou paciente e /ou responsável e/ou laboratório solicitante – conforme o caso? | ||||
N | Possui infraestrutura de internet e computadores para realização da emissão dos laudos e imput das informações dos trabalhadores quando os serviços são realizados in company? |
EXAMES COMPLEMENTARES (Quadro 2) | |||||
EM RELAÇÃO AOS EXAMES COMPLEMENTARES | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
Apresentou a relação de documentos abaixo dos subcontratados e equipe própria? | |||||
N | Possui registro de Empresa como Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante Conselho Regional de Medicina (CRM) – para laudos dos exames (ECG e espirometria)? | ||||
N | Apresentou o Alvará de funcionamento de todos os subcontratados? | ||||
N | Apresentou documentos dos profissionais de enfermagem, como registro de classe, anuidade e Enfermeiro RT? | ||||
N | Apresentou contrato de pessoa jurídica entre as empresas licitadas e as subcontratadas? | ||||
N | Apresentou atestado de capacidade técnica comprovando que o seu parceiro(subcontratado) já realizou os exames complementares de maneira rápida com leudo on-line, conforme descrito no quadro 2 do edital | ||||
N | A empresa possui procedimento padrão descrito para a execução dos exames complementares? | ||||
I | A empresa possui evidência de treinamento para a execução dos exames? | ||||
Em relação aos equipamentos para a realização dos exames complementares: | |||||
N | Existe programa de manutenção preventiva e calibrações? | ||||
N | Apresentam etiqueta de identificação ou outra forma de registro contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? | ||||
R | Estão em bom estado de conservação? | ||||
R | Estão limpos? | ||||
N | Existem instruções escritas para uso, limpeza, desinfecção (ou manuais do fabricante em língua portuguesa)? |
INF | Existem na condição de fora de uso, ou em manutenção? | ||||
N | Para exames de espirometria os filtros e bocais descartáveis e compatíveis com o espirômetro? | ||||
N | Laudos são entregues de maneira on-line com assinatura eletrônica do médico respeitando prazo máximo de 6h após a realização? | ||||
SEGURANÇA | |||||
BIOSSEGURANÇA | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
N | O manual (ou instruções escritas) de biossegurança está disponível? | ||||
N | Há registros de treinamento? | ||||
Existem disponíveis para a realização dos exames, os seguintes E.P.I. | |||||
I | Luvas de procedimentos descartáveis? | ||||
N | Óculos com proteção lateral? | ||||
N | Máscaras? | ||||
INF | Visores? | ||||
INF | Outros | ||||
I | Existem evidências de treinamento de EPI observando o uso correto, a higienização, guarda e conservação dos mesmos? | ||||
N | Não foi observado pipetagem com a boca de material biológico ou químico? | ||||
I | Possuem procedimento de limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho, como desinfecção de bancadas, entre outros? |
MANEJO DE RESÍDUOS | |||||
RESÍDUOS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
Em relação ao manejo dos resíduos de serviços de saúde: | |||||
INF | O material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises são descartados: | ||||
( ) em sacos impermeáveis como resíduos comuns ou ( ) em sacos branco leitoso como resíduos de serviços de saúde | |||||
N | Os recipientes de acondicionamento dos sacos são de material lavável, resistentes a punctura e vazamento, com cantos arredondados, tampa provida de sistema de abertura sem contato manual e identificados? | ||||
N | Estão limpos? | ||||
N | Os sacos de lixo estão preenchidos até 2/3 de sua capacidade volumétrica ? | ||||
I | Os resíduos perfurocortantes são descartados imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, |
devidamente identificados com símbolo de risco biológico e inscrição perfurocortante? | |||||
N | Os recipientes rígidos são descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente? | ||||
I | Foi observado o esvaziamento e/ou reaproveitamento destes recipientes rígidos? | ||||
N | As sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo secreções, provenientes de pacientes, são acondicionados em saco branco leitoso? | ||||
N | Estes resíduos, bem como os recipientes rígidos contendo os resíduos perfurocortantes são coletados e transportados por empresa credenciada, e são dispostos, em local devidamente licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde? |
DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA | |||||
EVIDÊNCIAS PRÁTICAS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |
I | Realizou pelo menos 2 testes rápidos de maneira prática durante o processo de visita técnica? | ||||
I | O tempo de realização do exame é de até 30 minutos com disponibilização de resultado parcial? | ||||
I | O fluxo de disponibilização do resultado ao paciente e emissão do laudo são adequados? | ||||
N | Demonstrou o fluxo para esclarecimentos de dúvidas, problemas de acesso e dúvidas relacionadas aos serviços executados? É adequado? | ||||
N | Prazos de retorno aos clientes (SLA) após queixas e dúvidas é de até 48h? | ||||
N | Possui ponto focal de gestão? | ||||
I | Realizou a simulação da utilização e visualização dos testes rápidos através do portal web? | ||||
N | Existe local para inserção dos dados de saúde dos pacientes como: sinais vitais, questionários de anamnese e dados cadastrais? | ||||
N | Existe local para a realização de agendamentos dos serviços na plataforma? | ||||
N | Existe local para visualização dos resultados dos serviços executados separados por perfil de acesso? Perfil paciente e perfil cliente gestor? | ||||
N | Existe local para armazenagem e visualização das campanhas de saúde |
como vídeos e materiais gráficos de orientação? | |||||
N | Existe local para visualização de relatórios gerenciais como (exames realizados por empresa cliente / exames alterados / recomendações etc)? | ||||
N | É permitida a customização dos relatórios? | ||||
N | Apresentou pelo menos 1 unidade móvel Unidade móvel (poderá ser locada) | ||||
N | A UMO apresentada, está adequada conforme as exigências apresentadas em edital? |
LOTE 2 | ||||
Data: _ Início da Inspeção: _horas Término da Inspeção: _ horas | ||||
INFORMAÇÕES GERAIS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES |
INF | Razão social: | |||
INF | Nome de fantasia: | |||
INF | CNPJ : Nome do Contato: | |||
CNES/MS (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) nº: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: Município: | ||||
CEP: e-mail: | ||||
Telefone: Fax: |
CONTEÚDO AUDIO VISUAL LOTE 2 | |||||
S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | ||
N | Apresentou um modelo de campanhas de saúde já realizadas pelo proponente via vídeos de orientação? | ||||
N | Os vídeos podem ser disponibilizados on- line ou integrados com portal de terceiros? Apresentou um exemplo? | ||||
N | Apresentou a documentação dos profissionais executores dos serviços? A documentação é composto por: Contratos de trabalho (CLT) ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, Certidão Negativa de Débito- CND perante o Conselho Regional da área de saúde correspondente. |
LOTE 3 | ||||
Data: _ Início da Inspeção: _horas Término da Inspeção: _ horas | ||||
INFORMAÇÕES GERAIS | S | N | NSA | OBSERVAÇÕES |
INF | Razão social: | |||||
INF | Nome de fantasia: | |||||
INF | CNPJ : | Nome do Contato: | ||||
CNES/MS (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) nº: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Município: | |||||
CEP: | e-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
MATERIAL PUBLICITÁRIO LOTE 3 | ||||||
S | N | NSA | OBSERVAÇÕES | |||
N | Apresentou um modelo de campanhas de saúde já realizadas pelo proponente via material gráfico? | |||||
N | Apresentou certificado de cadeia de custódia, como por exemplo FSC ou Cerflor, para garantir a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento, nos termos do inciso VII do artigo 4º do Decreto 7746/2012. | |||||
N | Apresentou os materiais gráficos (flyers/folders) em formato on-line e que possam ser disponibilizados em portal web de terceiros? | |||||
N | Apresentou a documentação dos profissionais executores dos serviços? A documentação é composto por: Contratos de trabalho (CLT) ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, Certidão Negativa de Débito- CND perante o Conselho Regional da área de saúde correspondente. |
, de de 201X.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO XX - EXEMPLOS DE UNIDADES MÓVEIS