DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação. 3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório. 3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente. 3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado. 3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação. 3.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV 3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento. 3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), devidamente registrada em Cartório, que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação. OBS.: No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e Contrato Social”, fora dos envelopes 01 e 02. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame.
3.6 – Apresentar A Licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada ) deverá apresentar Certidão SimplificadaSimplificada expedida pela Junta Comercial ou órgão competente, Ou Simplificada Digital da Junta Comercialno ato do Credenciamento, com data de emissão máxima de 90 (Noventanoventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento.
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 – 3.1. Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – 3.2. A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.por
3.3 – 3.3. Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa estatuto ou contrato social ou outro documento equivalente.instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.4 – 3.4. A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – 3.5. O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
3.6 – 3.6. Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.7 – 3.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada ) deverá apresentar Certidão SimplificadaSimplificada expedida pela Junta Comercial ou órgão competente, Ou Simplificada Digital da Junta Comercialno ato do Credenciamento, com data de emissão máxima de 90 (Noventanoventa) dias; e ainda deverá apresentar dias ou DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamentoAnexo VII).
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO (Modelo – Anexo IIXxxxx XX), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.por
3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o de representante legal da empresa empresa, de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
3.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IVXI.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento.
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.por
3.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
3.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar Certidão Simplificadacitada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIIIVII) na fase de credenciamento.
3.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 4.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento preposto. (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao o Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 4.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.por
3.3 4.3 – Para cumprimento no do disposto no item 3.14.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 4.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.14.1, 3.2 4.2 e 3.34.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 4.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação. OBS: No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e Contrato Social”, fora dos envelopes 01 e 02. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame.
3.6 4.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IVV.
3.7 4.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar Certidão Simplificadacitada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento.
3.8 4.8 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES. 3.1 4.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO (Modelo – Anexo IIXxxxx XX), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2 4.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.por
3.3 4.3 – Para cumprimento no disposto no item 3.14.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
3.4 4.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.14.1, 3.2 4.2 e 3.34.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo- sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5 4.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
3.6 4.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IVV.
3.7 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda deverá apresentar DECLARAÇÃO conforme modelo do (ANEXO VIII) na fase de credenciamento.
3.8 4.7 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado e, registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
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