EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 - PROCESSO Nº 184/2019
TIPO – MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019, do tipo menor preço GLOBAL, conforme descrito na cláusula primeira deste Edital. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, no Departamento de Licitação, às 09h00 do dia 12 de Junho de 2019, quando o Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02/2019 de 01/01/2019, darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Municipal nº 02/2013 e, pelos Decreto Municipal nº 53/2005, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas demais legislações aplicáveis e condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a contratação de empresa especializada para Coleta de resíduos sólidos urbanos; operação e manutenção de estação de transbordo; transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário; e destinação final de RSU em aterro sanitário licenciado Classe II-A.
1.2. Os serviços deverão corresponder às características arroladas no presente edital e seus anexos.
1.3. A execução dos serviços compreende:
1.3.1. Coleta de resíduos sólidos urbanos;
1.3.2. Operação e manutenção de estação de transbordo de resíduos;
1.3.3. Transporte de resíduos sólidos urbano em carreta de grande porte ou similar;
1.3.4. Destinação final de RSU em aterro sanitário licenciado Classe II-A.
1.4. Os serviços a serem contratados visam à complementação da operação do sistema de limpeza pública abrangente, eficiente e de qualidade, necessários ao inteiro cumprimento do objeto aqui licitado, sendo inviável tecnicamente e economicamente a sua divisão em parcelas, vez que a administração global reduz os custos de mobilização, refletindo em maior eficiência e qualidade, necessários ao inteiro cumprimento do objeto aqui licitado.
1.5. Na operação dos sistemas de tratamento do lixo a Contratada deverá acompanhar as evoluções ocorridas, a partir da utilização de técnicas de engenharia sanitária, visando cumprir a legislação ambiental, sanitária e de segurança do trabalho em vigor.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial todas as empresas interessadas e legalmente constituídas e que provarem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidos neste Edital.
2.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
2.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5. Os consórcios deverão obedecer às seguintes regras:
2.5.1. Indicar o líder do consórcio, que deverá deter participação igual ou superior a 51% (cinquenta e um por cento) do consórcio;
2.5.2. Conferir ao líder amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
2.5.3. Regular a participação de cada consorciado, que deverá permanecer inalterada quando da constituição do contrato;
2.5.4. Indicar o envolvimento de cada consorciado na execução das atividades, na forma de Lei;
2.5.5. Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
2.5.6. Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
2.6. As empresas em consórcio, além da documentação já exigida no Edital, deverão observar as seguintes normas:
2.6.1. A comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
2.6.2. O compromisso deverá explicitar:
2.6.2.1. A composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
2.6.2.2. O objetivo da consorciação;
2.6.2.3. O prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do contrato;
2.6.2.4. A declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
2.6.2.5. As obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
2.6.2.6. Que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem prévia e expressa anuência da contratante;
2.7. Não será admitida a participação de empresa consorciada por meio de mais de um consórcio ou isoladamente, em consórcios distintos, de uma mesma empresa, diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, para concorrer ao processo licitatório objeto desse Edital.
2.8. A VISITA TÉCNICA É FACULTATIVA para os interessados em participar da licitação.
2.8.1. Os interessados poderão realizar visita técnica até o dia anterior à apresentação das propostas, mediante agendamento prévio pelo telefone (00) 0000.0000, na Secretaria de Infraestrutura, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13hs as 17hs.
2.8.2. A visita será conduzida por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que atestará a realização da visita conforme modelo do Anexo IX.
2.8.2.1. O Licitante que não fizer a Visita Técnica deverá apresentar a Declaração constante do Anexo X.
3. DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
3.1. Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento (Modelo – Anexo II), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
3.2. A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por
Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
3.3. Para cumprimento no disposto no item 3.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.4. A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
3.5. O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
3.6. Apresentar declaração em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
3.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou órgão competente, no ato do Credenciamento, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias ou DECLARAÇÃO do (Anexo VII).
4. DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação, deverão ser protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, impreterivelmente, às 09h00m do dia 12 de Junho de 2019.
4.1.1. O Credenciamento dos participantes e abertura dos envelopes Proposta e Habilitação, será no mesmo dia, hora e local pré-estabelecidos acima.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Envelope nº 01 – Proposta Comercial - Apresentado em sua parte externa da seguinte forma, além do nome do Proponente, com os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL REFERENTE: PROCESSO Nº 184/2019
PREGÃO Nº 044/2019 NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ
E-MAIL/TELEFONE
5.2. Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá ser elaborada observando o seguinte:
5.2.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo ou nome legível, com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
5.2.2. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes de “proposta” ; e
5.2.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 “Documentação;
5.2.4. A proponente deverá ofertar seu preço, expresso em reais, em algarismo e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como contratação da mão de obra (motoristas e auxiliares), EPI’s, alimentação, uniformes, transporte do RSU até o Aterro Sanitário devidamente legalizado, combustível, lubrificantes, manutenção dos veículos e equipamentos, seguro, impostos, taxas etc.
5.2.4.1. Foi realizada uma pesquisa de mercado, para levantamento dos custos para coleta e transporte do Resíduo Sólido Urbano levando em conta o Transbordo ate o Aterro Sanitário, o qual deverá ser observado no Termo de Referência do Anexo I.
5.2.4.2. Só será aceito um valor para o item, sob pena de desclassificação da proposta.
5.2.5. A proposta deverá corresponder integralmente à descrição completa dos serviços, constante na cláusula primeira, indicando o valor do item ofertado, total do item, e deverá constar:
a) Número deste processo e pregão;
b) Especificação clara, completa e detalhada do item ofertado;
c) Valor unitário e total do item, em moeda nacional, com centavos de no máximo duas casas decimais após a vírgula;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura das propostas comerciais;
e) Condições de pagamento de acordo com o constante no sub-ítem 15.1 deste edital;
f) Das condições da prestação dos serviços;
g) Declaração atestando a visita técnica - Anexo IX ou Declaração negativa de visita técnica - Anexo X;
5.2.6. A licitante vencedora deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis após a realização do certame, planilhas com a composição de custos detalhada de todos os itens da proposta, indicando, no mínimo: Mão-de-obra a ser utilizada e seu dimensionamento; Equipamentos a serem utilizados e seus dimensionamentos; Quadro com as horas totais mensais trabalhadas por tipo de funcionário; Composição dos encargos sociais adotados; Custo unitário por funcionário; Custo unitário por equipamento; Custo unitário por serviço; Custo mensal da administração local; Demonstração do BDI adotado/utilizado. A não apresentação da planilha o licitante vencedor no prazo preestabelecido poderá ser desclassificado.
OBS: MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – Anexo VI.
5.2.8. É de inteira responsabilidade da licitante a elaboração da proposta, de modo que o Município não se responsabilizará por nenhum erro, de qualquer natureza, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e outras legislações aplicáveis se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação - Apresentado em sua parte externa da seguinte forma, além do nome do Proponente, com os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE: PROCESSO Nº 184/2019
PREGÃO Nº 044/2019 NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ
E-MAIL/TELEFONE
6.1. O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, conterá os seguintes documentos:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II, deste subitem;
6.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.3. REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2. Certidão de regularidade de tributos e contribuições estadual e municipal, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.3.4. Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
6.3.5. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1. Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu responsável técnico no CREA/CAU.
6.4.2. Atestado de Capacidade Técnica Profissional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional, inscrito no CREA/CAU, responsável Técnico da empresa, demonstrando ter o referido profissional, sido responsável pela execução dos serviços de mesma natureza prevista neste Edital:
▪ Coleta de resíduos sólidos urbanos com utilização de caminhões compactadores;
▪ Operação e manutenção de estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos;
▪ Transporte de resíduos sólidos urbanos em carretas;
▪ Destinação final de RSU em aterro sanitário licenciado Classe II-A
6.4.2.1. A comprovação de vínculo entre a Licitante e o profissional por ela indicado como Responsável Técnico dos Atestados de Capacidade Técnica Profissional far-se-á através de apresentação de, pelo menos, 01 (um) dos seguintes documentos:
▪ Anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou;
▪ Cópia da ficha de registro de empregados ou;
▪ Cópia da folha do livro de registro de empregados devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou;
▪ Cópia do contrato de prestação de serviços CLT ou;
▪ Cópia do contrato social ou da última alteração contratual, em caso de sócio, diretor, ou presidente da licitante, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual conste o nome do detentor do Atestado de Capacidade Técnica.
6.4.3. Comprovação de capacitação técnico-operacional, demonstrando ter a licitante, executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em seu nome, devidamente certificado, ou vistado, pelo CREA/CAU, obedecendo às parcelas de maior relevância, conforme as seguintes quantidades:
▪ Coleta de resíduos sólidos urbanos com utilização de caminhões compactadores com o quantitativo médio mensal de 182 toneladas/mês;
▪ Operação e manutenção de estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos com o quantitativo médio mensal de 182 toneladas/mês;
▪ Transporte de resíduos sólidos urbanos em carretas com o quantitativo médio mensal de 182 toneladas/mês.
▪ Destinação final de RSU em aterro sanitário licenciado Classe II-A, com o quantitativo médio mensal de 182 toneladas/mês.
6.4.4. Licença de operação incluindo as condicionantes, emitida pelo órgão ambiental em plena validade do Aterro Sanitário Classe II-A ao qual pretende destinar os resíduos.
6.4.4.1. Caso o Aterro não seja de propriedade da licitante, deverá apresentar Licença de operação incluindo as condicionantes, emitida pelo órgão ambiental em plena validade do Aterro Sanitário Classe II-A ao qual pretende destinar os resíduos em nome da proprietária.
6.4.4.2. Caso a Licitante seja vencedora da Licitação, deverá presentar além da licença, termo compromisso e os documentos de Regularidade Fiscal com a empresa proprietária, ao qual o proprietário compromete-se a receber os resíduos do Município de Guapé durante a execução do contrato, na data da assinatura do Contrato.
6.4.4.3. O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo responsável legal da proprietária do Aterro e pelo responsável legal da licitante.
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com emissão de no máximo 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes do presente processo.
6.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo obrigatoriamente estar atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.5.3. A boa situação financeira da proponente será comprovada, ademais, pelos seguintes índices mínimos, exigidos conforme justificativa constante do processo licitatório:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = AC / PC ≥ 1,0
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ≥ 1,0 ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC + ELP) / AT ≤ 1,0
6.5.4. O cálculo desses índices deverá ser apresentado pela proponente com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC, com firma reconhecida.
6.6. No caso de consórcio, admitir-se-á o somatório dos valores do Patrimônio Liquido de cada consorciado, sendo que o Patrimônio de cada empresa deverá ser igual ou superior à multiplicação do percentual de sua participação no consórcio, conforme inciso III, do artigo 33 da Lei 8.666/93.
6.7. No caso de empresas constituídas em 2017, apresentar o Balanço de Abertura, nas mesmas condições aqui exigidas, juntamente com os cálculos no Índice de Solvência.
6.8. Os índices de que trata o item 6.5.3 calculados pela licitante deverão ser firmados em documento próprio pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura com firma reconhecida e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
6.9. No caso específico de sociedades por ações, a comprovação dar-se-á através de cópia de publicação do balanço em jornal de grande circulação ou competente diário oficial e ata da assembleia geral ordinária que o aprovou bem como prova de seu devido arquivamento no registro do comércio, sendo dispensada, assim, a apresentação dos termos de abertura e encerramento dos livros fiscais.
6.10. Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
de acordo com o modelo inserido no Xxxxx XXX;
6.10.1. Declaração impressa em papel timbrado ou mediante carimbo da empresa e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido Anexo V.
6.10.2. Apresentar declaração formal de disponibilidade de equipamento/veículos e pessoal capacitado para executar os serviços, nos termos do art. 30, § 5º da Lei 8.666/93.
6.11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.12. A não apresentação de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, a apresentação de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, implicará, impreterivelmente, na inabilitação do proponente impedindo-o de continuar participando do certame, excetuando as empresas que se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6.13. As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.13.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou MEI for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.14. Todos os documentos exigidos para a habilitação dos proponentes deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceito parte de documentos de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação da licitante.
6.15. OS documentos exigidos acima, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pelo Município de GUAPÉ/MG, desde que este não esteja vencido e os documentos listados nos mesmos estejam ainda válidos.
6.16. Todos os documentos apresentados ficarão retidos e posteriormente serão arquivados junto aos demais documentos deste processo licitatório, independente da habilitação ou inabilitação do licitante.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE COMPETITIVA
7.1. No dia, hora e local especificados neste Edital, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, dando início à realização do pregão propriamente dito.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão, o pregoeiro receberá os documentos de Credenciamento conforme descrito na cláusula terceira quando, após a conferência dos mesmos, credenciará o preposto da licitante desde que os documentos estejam de acordo com as exigências deste Edital;
7.3. Encerrada a fase de Credenciamento, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com as exigências deste Edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto;
7.4. Todas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital serão desclassificadas de imediato, exceto àquelas que a despeito de quaisquer equívocos, possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente ou seu representante legal;
7.5. Das propostas válidas, as quais permanecerão na fase de competição, serão classificadas provisoriamente pelo pregoeiro, em ordem crescente de valor;
7.6. Definida a classificação provisória das propostas, dar-se-á início à fase de lances verbais, quando estes deverão ser ofertados a partir do licitante ofertante da proposta de maior preço por item e, os demais, em ordem decrescente de valor;
7.7. Serão consideradas propostas válidas e, portanto, classificadas, aquelas cuja oferta seja a de menor valor e, todas aquelas que propuserem valores até 10% superiores àquela;
7.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.9. O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, item por item, até o momento em que não haja novos lances de valores menores aos já ofertados;
7.9.1. De modo algum serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativas àquele item específico, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, com o preço estimado de mercado.
7.12.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado no mercado, esta poderá ser aceita.
7.13. O Pregoeiro informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances e identificará o licitante que estiver nas condições de ME ou EPP.
7.13.1. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
7.13.2. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, ofertar o menor preço.
7.14. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá com à classificação definitiva das propostas, que será transcrita na ata da sessão, intimando todos os presentes do vencedor de cada item;
7.15. O julgamento das propostas poderá ser acompanhado por representante do departamento solicitante e, na hipótese de haver dúvidas quanto às especificações do objeto, o julgamento poderá ser suspenso até análise do mesmo. O pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários ao bom julgamento do certame quanto às descrições dos itens. A empresa licitante que não apresentar os documentos solicitados terá sua proposta desclassificada quanto ao item em disputa.
7.16. Todo o pregão poderá ser revogado pela autoridade competente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, conforme o art. 49 da Lei 8666/93.
8. DA FASE HABILITAÇÃO E DO RECURSO
8.1. A fase habilitatória terá início tão logo seja encerrada a fase de competição. Para tal, o pregoeiro abrirá os envelopes de documentação de todos os licitantes cujos itens foram classificados em primeiro lugar;
8.2. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL;
8.3. Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital em todas as suas exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor para aquele item;
8.4. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na Ata da sessão e passarão a compor a proposta.
8.5. No julgamento das propostas e da habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes. Os recursos/contrarrazões poderão ser encaminhados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sendo certo que os originais deverão ser entregues ao setor no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do término do prazo de recurso.
8.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final da licitação constará da Ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feita pelo pregoeiro, bem como quaisquer outras ocorrências da sessão.
9.2. Assinada a Ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
10. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
10.1. Homologado o resultado da licitação, a Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o respectivo contrato diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Guapé, ou retirar o respectivo
instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá as condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições dos Serviços, do pagamento dos preços, as obrigações da empresa contratada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
10.2. A Contratada executará os Serviços com observância rigorosa das especificações técnicas Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta.
10.3. Toda a frota de caminhões compactadores, carretas e equipamentos, inclusive seus condutores, coletores, materiais, produtos, empregados, manutenção, tributos, para a execução dos serviços objeto deste Edital, correrão por conta da licitante vencedora.
10.4. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
10.5. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
10.6. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
10.7. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.8. A contratada prestará a garantia de 03% (três por cento) do valor dos Serviços Adjudicados ao Licitante vencedor, quando da assinatura do Contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56 da lei 8.666/93.
11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
11.1. A Proponente vencedora será responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Pregão.
11.2. A Proponente vencedora é obrigada a fornecer a seus colaboradores, empregados ou contratados, todos os EPI’s e EPC’s necessários ao desempenho das funções exigidas para a execução do objeto deste certame.
11.2.1. A Proponente vencedora responderá objetivamente pelos danos resultantes da omissão no cumprimento do item 11.2.
11.3. A Proponente vencedora será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.4. A Proponente não poderá sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações deste Pregão.
11.5. A Proponente é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, da execução do serviço, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
11.6. A Proponente é obrigada a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto no todo ou em parte.
11.7. A Proponente é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta concorrência e em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.8. A Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços sejam executados em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios ou imperfeições.
12. SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ
a.) Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias à empresa vencedora, para a completa e correta realização dos serviços objeto desta licitação.
b.) Conferir, liberar e aprovar as medições apresentadas pela empresa vencedora anteriormente ao 10º dia útil do mês subsequente.
c.) Efetuar os pagamentos pela prestação dos serviços ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DO CONTRATO
13.1. O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, desde que se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. O volume dos serviços a serem contratados é global, podendo, o município alterá-los, de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência, obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços unitários ofertados.
13.3. O contrato firmado com o Município de Guapé não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, sem autorização da Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
14.1. Os serviços objeto desta Licitação deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Guapé, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem de Serviço.
14.1.1. O objeto desta Licitação será recebido por Xxxxxxxx, que será nomeado pela Secretaria de Infraestrutura, na assinatura do Contrato, que por seus conhecimentos técnicos observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação dos Serviços.
14.1.2. O início dos serviços deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias, a partir da celebração de contrato entre as partes e emissão da Ordem de Serviço.
14.1.3. A Contratada executará o objeto desta licitação com rigorosa observância do que dispõem este Edital e seus anexos, as especificações técnicas e legais e a ordem de serviço emitida pelo Município de Guapé.
14.1.4. A Licitante vencedora deverá cooperar na fiscalização dos dispositivos relativos à higiene pública, vigente ou que vierem a serem promulgados, notadamente os casos de descarga de lixo nas vias públicas e terrenos baldios.
14.1.5. A Licitante vencedora, no ato da contratação, deverá, formalmente, indicar profissional graduado nível superior, que possua capacitação técnico-operacional, devidamente inscrito no CREA/CAU, como preposto, que representará a empresa perante o Município de Guapé, durante a execução do contrato.
14.1.6. A Licitante vencedora, na execução do contrato, deverá notificar, por escrito, à Administração, quaisquer fatos ou circunstâncias fáticas que possam impedir ou atrasar a conclusão dos serviços segundo as especificações técnicas, constante do Anexo I deste Edital.
14.1.6.1. Não será aceita notificação e/ou comunicação verbal.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. O Município de Guapé/MG acompanhará e fiscalizará toda execução do objeto do contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I. Mandar suspender a execução dos serviços;
II. Xxxxxx refazer o serviço para que atendam às especificações exigidas;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato.
V. Aplicar as penalidades contratuais e as previstas em Lei.
16. DOS PREÇOS
16.1. Os serviços serão executados diretamente pela contratada, considerando a estimativa do serviço, conforme definido no Anexo I deste Edital.
16.1.2. Será considerado como valor referencia, para efeito de aceitação da proposta, a cotação de preços elaborada pela Secretaria de Infraestrutura, juntamente com o Departamento de Compras.
16.1.3. A licitante vencedora será obrigada a obter todas as licenças e franquias, atender as leis sociais e trabalhistas e a pagar os impostos municipais, estaduais e federais, quando incidirem sobre a execução do objeto.
16.1.4. O regime de execução dos serviços será indireto, na modalidade de empreitada de serviços por preço unitário, conforme a planilha de preços que faz parte integrante deste edital, independente de transcrição ou anexação.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento pelos serviços prestados no mês será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte, de acordo com a proposta, mediante apresentação de nota fiscal e a medição contendo o tíquete de pesagem, a qual deverá ser encaminhada para Secretaria de Infraestrutura para posterior providência.
17.1.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito em conta corrente do licitante vencedor. Para efetivação do pagamento deverá constar da nota fiscal o número do contrato, bem como indicação do banco, agência e conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
17.1.2. As medições serão feitas mensalmente, recaindo somente sobre o serviço efetivamente executados.
17.2. A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar mensalmente junto com a nota fiscal, a Certidão Negativa de Débito com INSS, FGTS, Município de Guapé e ainda apresentar a GFIP’S relativo ao mês imediatamente anterior.
17.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17.4. A Prefeitura reserva-se o direito de descontar de pagamentos devidos à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como outros débitos da contratada relacionados ao serviço, como danos a terceiros, multas e outros que sejam devidos em razão da execução do contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
18.1. O preço poderá ser reajustado, desde que retratada a variação efetiva do custo de produção, contada da data de apresentação da proposta até o adimplemento da parcela.
18.2. Os preços unitários dos serviços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação atual, utilizando-se a seguinte fórmula, com base na data da proposta:
P = Po (S/So X 0,75 + IPCA/IBGE X 0,25), sendo que:
P = Preço Reajustado;
Po = Preços da coleta na assinatura do contrato; S = Salário do coletor no mês a ser reajustado;
So = Salário do coletor na data da assinatura do contrato;
IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
18.3. A empresa deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o pedido de reajuste, no qual deverá comprovar a variação efetiva do custo de produção.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto deste contrato será recebido por servidores do Município de Guapé/MG, que verificarão se os serviços estão sendo prestados em conformidade com as especificações.
19.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
19.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
19.2. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei ou pelo contrato.
20. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
20.1. Sem prejuízo das Sanções Administrativas, o contrato será resolvido unilateralmente pelo Município, por conveniência e oportunidade, assegurado à contratada a indenização proporcional ao tempo de vigência do contrato.
20.2. Sem prejuízo das Sanções Administrativas, o contrato será resolvido por inadimplemento de qualquer obrigação da contratada ou irregularidade na execução do objeto do certame, ficando obrigada a indenizar o Município pelos prejuízos decorrentes da mora.
20.3. O contrato será resolvido, também, a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou dos seus sócios.
20.4. A rescisão dar-se-á, igualmente, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93, no item 11, deste Edital, e:
a) paralisação total ou parcial dos serviços, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Administração;
b) inobservância das especificações técnicas e executivas do Anexo I;
c) emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações legais exigidas;
d) atraso no pagamento dos direitos trabalhistas do pessoal em serviço na execução do contrato ou fornecedores; e
e) prejuízo causado pela empresa à Administração em razão da execução do contrato.
20.5. O contrato será resolvido, ainda, caso a contratada incorra em reincidência da pena de multa, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de outra anteriormente aplicada.
20.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula do Contrato ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a Prefeitura Municipal de Guapé aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia do valor da fatura mensal por serviço não realizado, sem motivo justificado e relevante, até o máximo de 10 (dez) dias.
21.1.3. Multa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal por dia, até o máximo de 10 (dez) dias, e por irregularidade, por:
a. Não atendimento às determinações para aumentar a frota e pessoal;
b. Não fornecimento das informações solicitadas pela fiscalização;
c. Impedir o acesso da fiscalização às oficinas e outras dependências utilizadas pela licitante vencedora;
d. Atraso de mais de 06 (seis) horas no horário fixado para início da coleta.
21.1.4. Multa de 2,0% (dois por cento) por dia até o máximo de 10 (dez) dias, do valor da fatura mensal, por:
a. Falta de uso de uniforme e EPIs pelos funcionários;
b. Atraso de mais de 2 (duas) horas no horário fixado para início dos serviços;
c. Uso de veículos não padronizados;
21.1.5. Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia até o máximo de 10 (dez) dias, do valor da fatura mensal, por:
a. Emprego de caminhão em más condições de conservação;
b. Catação ou triagem de resíduos;
c. Execução dos serviços sem cuidado com despejo de detritos nas vias públicas;
d. Reclamações referentes ao comportamento dos funcionários;
e. Solicitação de gratificações;
f. Uso de bebida alcoólica em serviço;
g. Descarga em locais não autorizados;
21.1.6. Multa de 1,0% (um por cento) por dia até o máximo de 10 (dez) dias, do valor da fatura mensal, por:
a. Reclamação não atendida;
b. Estacionar o veículo em lugar impróprio quando vazio;
c. Alterar o plano de execução dos serviços sem autorização da Fiscalização;
21.1.7. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na sua assinatura, até 10 (dez) dias.
21.1.8. Multa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal, por dia, caso a licitante vencedora deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais, junto com o documento fiscal, até 10 dias.
21.1.9. Multa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura por dia, pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho conforme solicitado no Anexo I deste Edital, com emissão do auto de infração pelo fiscalizador do contrato.
21.1.10. Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da fatura, por dia, por descumprimento a qualquer cláusula constante deste edital, até 10 dias.
21.1.11. Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos itens 21.1.2 a 21.1.10 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o Município a aplicar as sanções previstas neste edital, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% vinte por cento do valor do contrato.
21.1.12. Multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por qualquer dano causado por descumprimento de qualquer condição do contrato que não for causa de rescisão.
21.1.13. A recusa da vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de 5% (vinte por cento).
21.1.14. Sem prejuízo das sanções previstas no item 21 e seus subitens, poderá ser aplicada à inadimplente outras sansões contidas na Legislação mencionada.
21.1.15. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
21.1.16. Além das multas que serão aplicadas à Contratada inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
21.1.17. O valor das multas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados através de Recibo de Despesa.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 020801 15.451 0004 2.085 3390-39 – Manutenção das Atividades do Departamento de Obras – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 668, fonte 100.
22.2. Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento seguinte.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prefeitura Municipal de Guapé, responsável pelo Pregão reserva-se ao direito de:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
23.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
23.3. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias úteis da data de apresentação dos envelopes, sendo a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O pedido de esclarecimento poderá ser protocolado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação ou encaminhado pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
23.4. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação ou encaminhá-lo ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.
23.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
23.6. Não havendo impugnações, o Município de Guapé considerará aceitos todos os
termos e condições do Edital, e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Guapé, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
23.7. Minuta e Anexos que compõem este Edital:
- Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas;
- Anexo II – Carta de Credenciamento – Modelo;
- Anexo III – Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
- Anexo IV – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública;
- Anexo VI – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
- Anexo VII – Modelo de Declaração;
- Anexo VIII – Minuta do Contrato;
- Anexo IX – Modelo de Declaração Atestando a Visita Técnica;
- Anexo X – Modelo de Declaração Negativa de Visita.
24. DO FORO
24.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese Imprensa Oficial de Minas Gerais, no Quadro de Avisos desta Municipalidade, na Folha da Manhã, bem como sua íntegra no sítio xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Guapé/MG, 28 de Maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços objeto deste Termo deverão executados segundo normas fixadas pela ABNT e atenderão, necessariamente, às seguintes especificações, detalhes e critérios genéricos de medição.
1. Coleta de resíduos sólidos urbanos; Operação e manutenção de estação de transbordo; transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário; e destinação final de RSU compreendendo a operação, manutenção de aterro sanitário licenciado Classe II-A.
1.1. Coleta de resíduos sólidos urbanos:
1.1.1. Define-se como coleta de resíduos sólidos urbanos os serviços de coleta, transporte e descarte, no transbordo, dos resíduos gerados pelos domicílios residenciais.
Na sua execução deverão ser recolhidos os resíduos provenientes de:
a) Os resíduos domiciliares, inclusive decorrentes das varreduras das calçadas e áreas internas aos imóveis, executadas pelos munícipes;
b) Os resíduos sólidos provenientes lixo público tais como de limpeza, varredura, feiras livres, eventos especiais, exposições, etc... ;
c) Os resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos;
d) Os resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que apresentem características equivalentes aos resíduos domiciliares residenciais, desde que os mesmos não apresentem características perigosas, segundo normas e legislação ambiental específica (NBR 10.004 da ABNT);
e) Os resíduos sólidos provenientes dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos;
f) Os restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, fragmentados, contidos em recipientes com volume não superior a 100 (cem) litros;
g) A Licitante vencedora deverá cooperar na fiscalização dos dispositivos relativos à higiene pública, vigente ou que vierem a ser promulgados, notadamente os casos de descarga de lixo nas vias públicas e terrenos baldios.
1.1.2. Não se enquadram nos resíduos sólidos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória, terras e areias não provenientes da varredura domiciliar convencional, entulho de obras públicas ou particulares, resíduos industriais não provenientes de processo industrial, cuja produção exceda os limites acima estabelecidos, casos estes cujo transporte e destinação final é da inteira responsabilidade da fonte geradora.
1.1.3. O Município de Guapé abrange uma área total de 934,598 km2 e abriga uma população, segundo a estimativa do IBGE em 2018, de aproximadamente 14.233 habitantes. Estima-se uma geração média diária de 7 (sete) ton. dia de resíduos domiciliares, totalizando uma média mensal de 182 (cento e oitenta e duas) toneladas (Coleta de 2ª a sábado).
1.1.4. Obrigatoriamente, a Contratada deverá utilizar veículos coletores compactadores com no máximo 05 (cinco) anos de uso. A coleta domiciliar deverá ser executada na forma e periodicidade definida pela Administração Pública Municipal em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida (3 a 15 km/hora) no perímetro nas plantas indicativas constantes neste anexo.
1.1.4.1. No caso da carreta e o transbordo (caçamba) para transporte do lixo, poderá utilizar veículos/equipamentos com no máximo de 10 (dez) anos de uso.
1.1.5. Quando do início dos serviços a Contratada deverá apresentar, junto à Secretaria de Infraestrutura, para que seja anexado ao Contrato, uma cópia autenticada dos documentos dos veículos e equipamentos, onde sejam demonstrados o ano e modelo de fabricação e a quitação do IPVA, seguro e licenciamento.
1.1.6. O bom funcionamento do velocímetro, tacógrafo, demais equipamentos, e a perfeita higiene dos equipamentos constituem obrigação contratual, bem como a lavagem diária das caçambas com soluções detergentes e a pintura do veículo sempre que necessária;
1.1.6.1. Os veículos deverão trazer placas regulamentares, com a indicação necessária ao reconhecimento da Contratada e o número do telefone da Contratada para possíveis reclamações.
1.1.7. Competirá a contratada possuir um quadro de pessoal suficiente à boa execução dos diversos serviços a serem contratados, incluindo funções de administração, segurança e manutenção das instalações e equipamentos, devendo constar número mínimo ao pleno desempenho dos serviços empreitados, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, impostos, seguros, uniformes e demais equipamentos de segurança de acordo com as exigências das Leis trabalhista.
1.1.7.1. A guarnição de cada veículo coletor deverá ser composta por 1 (um) motorista e no mínimo 3 (três) coletores.
1.1.7.2. Os funcionários da contratada deverão usar todos os EPI's necessários à sua proteção durante a execução de todos os serviços constantes neste edital, sob pena de multa.
1.1.8. A coleta de lixo domiciliar deverá ser realizada nas áreas de difícil acesso, as quais caracterizam-se como ruas e avenidas não pavimentadas, de excessiva declividade e/ou estreitas, quando incorporadas no perímetro urbano.
1.1.9. A coleta será executada em apenas um turno de trabalho, no caso diurno, no horário de 07:00 às 15:20. O Município de Guapé está dividido, por ora, em 02 setores “1 e 2” na Cidade, devendo a coleta ser realizada com frequência mínima de 03 (três) vezes por semana. Exclusivamente na Avenida Brasil e Xxxxx Xxxxxxxx a frequência deverá ser de segunda a sábado. As definições previstas neste item poderão ser alteradas sempre que o interesse público assim o recomendar.
• Setor 01 denominado de Cidade Nova possui extensão de 38 km aproximadamente;
• Setor 02 denominado de Cidade Velha possui extensão de 31 km aproximadamente:
1.1.9.1. O Município possui 07 (sete) Comunidades mais afastadas, com uma distância da área do Transbordo até as Comunidades, de:
São Judas Tadeu – 5,3 km Aparecida do Sul – 14,2 km
Santo Antônio das Posses – 18,7 km Pontal – 27,0 km
Penas – 29,1 km Capoeirinha – 14,8 km Araúna – 14,2 km
1.1.9.2. A coleta de resíduos sólidos urbanos nas comunidades de Aparecida do Sul e Santo Antônio das Posses deverão ser realizadas com frequência mínima de 02 (duas) vezes por semana, nas demais comunidades a coleta deverá ser realizada com frequência mínima de 01(uma) vez por semana.
Mapa de localização das comunidades e da área da estação de transbordo (Reciclagem).
1.1.10. Para a comunidade de Araúna, haverá xxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Não haverá custos para a contratada e o tempo de travessia é de aproximadamente 15 (quinze) minutos.
1.1.11. Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
1.1.11.1. Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá-los completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores. Caso houver comprovação de danos nos mesmos, a empresa CONTRATADA que será responsável por eventual ressarcimento ao Munícipe;
1.2. Operação e manutenção de estação de transbordo
1.2.1. É necessária a realização e operação de transbordo dos resíduos sólidos urbanos dos caminhões compactadores para carretas de grande porte sem que os resíduos coletados tenham contato direto com o solo.
1.2.3. Para a execução dos serviços de fornecimento, operação, manutenção de estação de transbordo, estima-se a quantidade mensal de 182 (cento e oitenta e duas) toneladas/mês, da forma definida nos itens subsequentes.
1.2.3.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta convencional realizada nos 12 (doze) últimos meses
1.2.4. Para realização do carregamento, os caminhões coletores farão a descarga dos resíduos sólidos diretamente em carretas de grande porte.
1.2.5. O Transbordo será instalado dentro da área do depósito de resíduos (Atual Reciclagem) e ficará sob a responsabilidade da Contratada.
1.2.6. A estação de transbordo deve funcionar durante todos os dias da semana.
1.3. Transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário
1.3.1. Os resíduos sólidos urbanos depositados na estação de transbordo deverão ser acondicionados em carretas de grande porte disponibilizadas pela CONTRATADA em número suficiente para atender a demanda de transporte da estimativa mensal de 182 (cento e oitenta e duas) toneladas/mês.
1.3.2. A empresa CONTRATADA ficará responsável pelo transporte dos resíduos sólidos coletados, que deverá ser realizado, de segunda-feira a sábado, incluindo feriados. A elaboração da logística para transporte será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, com aprovação da CONTRATANTE.
1.3.3. O percurso de transporte será da estação de transbordo de resíduos sólidos domiciliares a ser implantado até o local onde será dado o destino final dos resíduos, a ser escolhido pela CONTRATADA (em aterro sanitário e/ou usina de tratamento devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente).
1.3.4. A licitante contratada deverá manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e de acordo com a legislação de trânsito vigente. Essa exigência estende-se também aos veículos de reserva para coleta e transporte dos resíduos.
1.3.5. Os veículos deverão ser lavados periodicamente e se manter em perfeito estado de conservação e manutenção, podendo a Fiscalização solicitar a substituição dos caminhões durante a coleta, caso os mesmos não estejam devidamente limpos.
1.3.5.1. A água e os resíduos gerados na limpeza dos veículos e equipamentos deverão ser direcionados para uma caixa separadora, segundo normas da ABNT, sendo a água lançada, OBRIGATÓRIAMENTE, na rede pública de esgotos e os resíduos sólidos encaminhados ao aterro.
1.3.5.2. Os veículos de coleta deverão ser munidos de pá, vassoura e vassourão para limpeza dos locais onde houver derramamento de lixo durante acoleta.
1.3.5.3. Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em via pública, quando não estiverem em serviço.
1.3.6. Para o transporte dos resíduos da estação de transbordo até o aterro sanitário, a licitante vencedora deverá disponibilizar a quantidade necessária de conjuntos (cavalo/carreta, caçamba basculante ou roll-on/roll-off) tipo semi-reboque, com capacidade mínima para armazenamento dos resíduos coletados durante o dia. Estima-se em média de resíduos coletados: 182 (cento e oitenta e duas) toneladas/mês, sendo 7 toneladas/dia (sete toneladas por dia coletados), coleta de segunda a sábado.
1.3.7. Os resíduos poderão ficar armazenados na carreta ou na caçamba até que se complete a carga, no máximo pelo período de 06 (seis) dias, ficando obrigado a CONTRATADA a manter a carreta/caçamba coberta com lona todos os dias, inclusive durante o transporte RSU do transbordo para aterro sanitário.
1.3.8. A manutenção, combustível e todos os insumos necessários ao serviço, deverão estar incluídos no preço ofertado.
1.4. Destinação final de RSU compreende a operação, manutenção e ampliação de aterro sanitário licenciado Classe II-A.
1.4.1. A empresa CONTRATADA ficará responsável pela escolha do local de destinação final dos resíduos sólidos coletados no município Guapé.
1.4.2. Poderá ser escolhido pela CONTRATADA, qualquer aterro sanitário Classe II-A, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. É permitido dispor os resíduos em aterro sanitário pertencente a terceiros, no entanto, a responsabilidade integral dos serviços, perante a CONTRATANTE, recai sobre a CONTRATADA.
1.4.3. A CONTRATADA só poderá destinar os resíduos sólidos em aterro sanitário com licença ambiental vigente à época do início dos serviços e durante toda a vigência do
contrato. Os serviços de operação do Aterro Sanitário serão medidos pela quantidade de toneladas de resíduos sólidos efetivamente destinados em aterro sanitário.
14.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar certificado de destinação final (ou documento similar) que resíduo sólido urbano foi efetivamente destinado em aterro sanitário devidamente legalizado, seja em aterro próprio ou de terceiros.
14.4. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA a locar uma balança para aferição do peso do resíduo sólido no perímetro urbano de Guapé.
1.4.5. A CONTRATADA deverá efetuar a pesagem do veículo vazio/carregado, na presença de um servidor designado pela CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento das pesagens efetuadas.
1.4.6. A Pesagem deverá ser feita em balança eletrônica e lacrada aferida pelo IMETRO, apresentando, para cada pesagem, um tíquete em duas vias contendo: a placa do veículo, a data, o horário em que foi pesado carregado, o peso bruto, o horário em que foi pesado vazio, o peso vazio (tara) e o peso líquido (peso bruto menos tara) e assinaturas do fiscal responsável e do representante da CONTRATADA.
1.4.7. A impressão dos comprovantes de pesagem é de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser emitidos imediatamente após a pesagem em, pelo menos, duas vias, ficando a primeira via em mãos do fiscal do Município para fins de medição e de controle mensal.
1.4.8. A CONTRATADA deverá apresentar boletim mensal de medição devidamente assinado, referente ao mês anterior, com o quantitativo completo do mês, acompanhado de todos os comprovantes de pesagem.
1.4.9. Toda a responsabilidade e eventual passivo ambiental decorrente da coleta e da destinação final dos resíduos sólidos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
1.4.10. Para a execução dos serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos, estima-se a quantidade mensal de 182 (cento e oitenta e duas) tonelada/mês.
2. Definição
A Contrata deverá fornecer o quantitativo de veículos, equipamentos e mão de obra necessários para perfeita realização dos serviços.
A empresa Contratada ficará responsável pelo transporte dos resíduos sólidos urbanos destinados do transbordo até o Aterro Sanitário definido pela Contratada e deverá seguir rigorosamente as normas da ABNT NBR 13.221/94.
A Coleta dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizado, impreterivelmente, de 2ª à sábado ou em periodicidade indicada pela Administração Pública Municipal sempre que o interesse público o exigir.
A elaboração da logística para transporte será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, com aceitação da Administração.
Os veículos/equipamentos utilizados para o efetivo transporte dos resíduos até o aterro serão de escolha a critério da CONTRATADA e deverão estar, durante a integral vigência do contrato, em perfeito estado de funcionamento, de forma que a execução contínua dos serviços não seja prejudicada.
As despesas com manutenção dos veículos, peças de reposição, pneus, lavagem, lubrificantes, combustível, correrão por conta da CONTRATADA, assim como as despesas decorrentes do IPVA, Seguro Obrigatório dos veículos, taxa de licenciamento, seguro e quaisquer outras despesas que eventualmente venham a incidir sobre os serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município.
A CONTRATADA deverá atender obrigatoriamente a todas às normas técnicas e dispositivos legais existentes no país, em especial:
• Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos);
• ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos);
• ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos, Classe II-A e Classe II-B);
• ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento);
• ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação);
• ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos);
• ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de RSU);
• Código de Trânsito Brasileiro;
• Regulamentações da ABNT aplicáveis aos coletores compactadores de lixo domiciliar;
• Resoluções do CONTRAN;
• Normas ambientais e da ANVISA.
A empresa Contratada ficará responsável pela escolha e destinação final de RSU compreendendo a operação, manutenção de aterro sanitário licenciado Classe II-A.
Toda a responsabilidade e eventual passivo ambiental decorrente da coleta e da destinação final dos RSU é de inteira responsabilidade da Contratada.
3. Medição
3.1. Os serviços serão medidos pela execução do conjunto de serviços efetivamente executados: Coleta de resíduos sólidos urbanos; operação e manutenção de estação de transbordo; transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário; e destinação final de RSU compreendendo a operação, manutenção e ampliação de aterro sanitário licenciado Classe II-A. Os resíduos efetivamente coletado, transbordado, transportado ao destino final e devidamente tratado em Aterro Sanitário. Os resíduos deverão ser pesados na presença do Fiscal da Contratante para aferição do peso do RSU, no Município de Guapé.
4. Valor Estimado
4.1. O valor estimado para a presente Licitação é de R$1.443.973,34 ( Um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e três reais, trinta e quatro centavos), tendo por referência os preços unitários e global constantes das pesquisas de preços realizadas pela Secretaria de Infraestrutura/Departamento de Compras desta Municipalidade.
4.2. Na planilha abaixo, encontram-se relacionadas às descrições e quantidades estimadas dos produtos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE ESTIMADA TONELADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Coleta de resíduos sólidos urbanos; operação e manutenção de estação de transbordo; transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário; e destinação final de RSU compreendendo a operação, manutenção de aterro sanitário licenciado Classe II-A. | 2.184 | R$ 661,16 | R$1.443.973,34 |
Valor Global R$1.443.973,94 |
A referida média tem como base as pesagens da coleta convencional realizada nos 12 (doze) últimos meses.
5. Da forma de apresentação da Planilha
5.1. A Licitante Vencedora deverá apresentar planilhas com a composição de custos detalhada de todos os itens da proposta, indicando, no mínimo:
• Mão-de-obra a ser utilizada e seu dimensionamento;
• Equipamentos a serem utilizados e seus dimensionamentos;
• Quadro com as horas totais mensais trabalhadas por tipo de funcionário;
• Composição dos encargos sociais adotados;
• Custo unitário por funcionário;
• Custo unitário por equipamento;
• Custo unitário por serviço;
• Custo mensal da administração local;
• Demonstração do BDI adotado.
5.2. Segue abaixo modelo de planilha, ficando facultada a Licitante vencedora utilizar modelo fornecido pelo Município, podendo utilizar de modelo próprio, desde que se enquadre nas exigências acima.
Obs: A não apresentação da planilha o licitante vencedor poderá ser desclassificado.
MODELO - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS - ORÇAMENTO | ||||||
Dados para cálculo | ||||||
Salário Base Motorista/mês | R$ | |||||
Salário Base Gari - Coletor/mês | R$ | |||||
Média de recolhimento por mês (Cidade e Comunidade) | Dias | |||||
Tempo gasto (recolhimento, transporte e destino final) | ||||||
Distância de recolhimento (coleta) | Km Urbano / Km Rural | |||||
Distância do Transbordo até aterro ida e volta | Km | |||||
1- Mão -de –obra | ||||||
1.1 Motorista período diurno | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | TOTAL | |
Salário Normal | h | R$ | R$ | |||
Férias, 1/3 e 13º | Mês | 1 | R$ | R$ | ||
Insalubridade | 1 | 40% | R$ | R$ | ||
Encargos Sociais Salário Normal | % | 20 | R$ | |||
Total efetivo | Homem | 1 | R$ | |||
1.2 – Gari / Coletores período diurno | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | ||
Salário Normal | h | R$ | R$ | |||
Férias e 13º e 33% | Mês | 1 | R$ | R$ | ||
Insalubridade | 1 | 40% | R$ | R$ | ||
Encargos Sociais Salário Normal | % | 20 | R$ | |||
Total efetivo | Homem | 3 | R$ | R | ||
CUSTO MENSAL DE MÃO-DE- OBRA | R$ | |||||
2 - Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual EPI'S |
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | |||
Jaqueta | Unid. | R$ | R$ | ||||
Calça | unid. | R$ | R$ | ||||
Camiseta | unid. | R$ | R$ | ||||
Boné | unid. | R$ | R$ | ||||
Luva | unid. | R$ | R$ | ||||
Meias | unid. | R$ | R$ | ||||
Capa de chuva | unid. | R$ | R$ | ||||
Protetor Auricular | unid. | R$ | R$ | ||||
Colete refletivo | unid. | R$ | R$ | ||||
Protetor Solar | unid. | R$ | R$ | ||||
Calçado | unid. | R$ | R$ | ||||
Sub_Total | R$ | R$ | |||||
CUSTO MENSAL DE UNIFORMES | R$ | ||||||
3 – Equipamentos | |||||||
3.1 - Veículos Coletor/Compactador/Carreta/Transbordo | |||||||
3.1.1 – Depreciação | |||||||
R$ A DEPRECIAR | |||||||
Discriminação | Unidade Preço unitário | Preço Total | |||||
Custo Carreta/Transbordo | 1 | R$ | R$ | ||||
Custo Caminhão/Compactador | 1 | R$ | R$ | ||||
*Depreciação Carreta/Transbordo | 20% | R$ | R$ | ||||
*Depreciação Caminhão/compactador | 20% | R$ | R$ | ||||
R$ | |||||||
Sub_Total | |||||||
CUSTO MENSAL DEPRECIAÇÃO | R$ | ||||||
3.1.2 – Consumos | ||||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | ||||
Custo óleo diesel (S10) coleta - Urbano | Km/l | R$ | R$ | |||||
Custo óleo diesel (S10) coleta – Rural | Km/l | R$ | R$ | |||||
Custo óleo diesel (transporte até Aterro média x/Mensais) | Km/l | R$ | R$ | |||||
Manut. Mecâni./Eletr./Hidrau./oléo/filtros/lubr.e limpeza. | % | 25% | R$ | R$ | ||||
Sub total | R$ | |||||||
3.1.3 – Pneus | R$ | |||||||
Discriminação | Durabilidade/km | Quantidade | Preço unitário | Preço Parcial | ||||
Custo jogo pneus | 40.000 | R$ | R$ | |||||
Sub Total | R$ | |||||||
CUSTO MENSAL DE EQUIPAMENTOS | ||||||||
R$ | ||||||||
4. Despesas | ||||||||
4.1 Despesas Administrativas e Impostos | ||||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Parcial | ||||
ISS | 5% | R$ | R$ | |||||
Gastos com impostos (veículos: Compactador e Transbordo) | % | 10% | R$ | R$ | ||||
**Custo Adm./financeiras/contábil / Manutenção e Alimentação/licenças/medicina trabalho. | ||||||||
% | R$ | R$ | ||||||
Aluguel da balança | Un/mês | R$ | R$ | |||||
Sub_Total | R$ | |||||||
4.2 Despesas c/ Destinação de Resíduos - Manutenção Central |
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | ||||
Aterro Sanitário | Ton. | 182/mês | R$ | R$ | ||||
Sub_Total | R$ | |||||||
CUSTO MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | |||||||
CUSTO TOTAL MENSAL | R$ | |||||||
5. Lucratividade | ||||||||
Lucratividade média Prestação Serviços (BDI) | % | % | R$ | R$ | ||||
CUSTO TOTAL | R$ |
COLETA RSU COMPOSIÇÃO DE CUSTOS: BDI | PLANILHA PARA DESMONSTRAÇÃO DO BDI TABELA AUXILIAR - | DATA BASE |
DEMOSNTRATIVO VALOR R$ % 1. Administração Central 2. Seguro/Garantias 3. Lucro 4. Despesas Financeiras 5. Tributos – ISS 6. Tributos – PIS/CONFINS | ||
BDI= % |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Infraestrutura
ANEXO II
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, 260 – CENTRO GUAPÉ/MG – XXX 00.000-000
A empresa , inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n° , com sede em , na Rua/Av , n° , tendo como representante legal o(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador da carteira de identidade n° , para representá-la perante ao Município de Guapé, no Processo 184/2019, modalidade Pregão Presencial nº 044/2019, outorgando-lhe expressos poderes, em nome da licitante, prestar esclarecimentos, emitir lances verbais, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
Representante legal
Carteira de identidade/ ou Carimbo da empresa
OBS: Assinatura do Representante Legal da empresa com firma reconhecida.
ANEXO III
PROCESSO Nº 184/2019 – PREGÃO Nº 044/2019 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Empresa , CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av. , nº , Bairro , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da carteira de identidade nº e CPF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
Localidade, de de 2019.
(Nome completo assinatura do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do edital do Pregão n° 044/2019 – Processo n° 184/2019
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade _ de de 2019.
(Nome completo assinatura do Declarante)
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• Nome ou Razão Social
• CPF/CNPJ
• Endereço, telefone e Fax
• Nome e Identificação do representante legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº 184/2019, Pregão nº 044/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade _ de de 2019.
(Nome completo assinatura do Declarante)
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao:
Processo 184/2019 - Pregão Presencial 044/2019
PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , localizada na Rua/Av. , nº , Bairro
, na cidade de , através do seu representante legal, vem apresentar proposta para Coleta de resíduos sólidos com destinação final em Aterro Sanitário Licenciado, pelo preço total, final, de R$ ( )
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE ESTIMADA TONELADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Coleta de resíduos sólidos urbanos; operação e manutenção de estação de transbordo; transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário; e destinação final de RSU compreendendo a operação, manutenção de aterro sanitário licenciado Classe II-A. | 2.184 | 0,00 | 0,00 |
Valor Global por extenso R$ |
A proponente deverá ofertar seu preço, expresso em reais, em algarismo e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como contratação da mão de obra (motoristas e auxiliares), EPI’s, alimentação, uniformes, transporte do RSU até o Aterro Sanitário devidamente legalizado, combustível, lubrificantes, manutenção dos veículos e equipamentos, seguro, impostos, taxas etc.
Valor da Proposta: R$ xxxxxxx (valor por extenso)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
Prazos e locais de Entrega: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada, por meio do representante supracitado, DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal Assinatura e Carimbo da empresa/CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade sob o nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° do art. 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar n°. 147/2014;
( ) Micro Empreendedor Individual, MEI, definida no art. 18-E da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar n°. 147/2014;
( ) Sociedade Cooperativa Equiparada à ME ou EPP, tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de Habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, para regularização, estando ciente que, do contrário decairá o direito à contratação estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n°. 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente.
Local, de de 2019.
Nome do representante legal Assinatura e Carimbo da empresa/CNPJ
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
Pregão nº 044/2019 Processo nº 184/2019
CONTRATANTE: O Município de Guapé, estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616 / 0001 – 85, com sede à Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 37177- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 244.390.769 - SSP/MG, residente e domiciliado, nesta cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA: A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à Rua/Av. , nº , Bairro , na cidade de , estado de neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº
mediante as seguintes cláusulas e condições:
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado a presente Contratação para prestação de serviços, a reger-se de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2013, bem como no Decreto Municipal nº. 053/2005 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo nº. 184/2019, modalidade PREGÃO Nº. 044/2019 e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA, sob regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços de Coleta de resíduos sólidos urbanos, operação e manutenção de estação de transbordo, transporte de resíduos sólidos urbanos do transbordo até o aterro sanitário, e destinação final de RSU compreendendo a operação, manutenção de aterro sanitário licenciado Classe II-A, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Pregão 044/2019, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A Contratada se compromete a cumprir e prestar os serviços de acordo com as exigências previstas no Anexo I - Termo de Referência das Especificações Técnicas, constantes nos Autos do Pregão nº 044/2019, sobretudo conforme a conveniência e necessidade da Contratante.
2.2. A Contratada não poderá de forma nenhum sem anuência da Contratante, modificar quaisquer especificações dos documentos deste contrato.
2.3. Por se tratar de serviços de engenharia, toda a supervisão da implantação e execução do objeto deste contrato deverá ser obrigatoriamente, feita por profissional habilitado, registrado em Conselho de Classe, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo funcionário da contratada designado pela mesma.
2.4. Fica nomeado para intermediário entre o CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA empregado na execução deste contrato, xxxxxxxxx, brasileiro, xxx, Profissão xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxx-MG, portador do CPF n° xxxx, integrante do quadro de pessoal da CONTRATADA conforme registro na CTPS n°. xxx, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste instrumento.
2.5. A CONTRATADA se obriga, na hipótese de transferência, licença ou demissão da pessoa indicada no item anterior deste contrato, a imediata substituição, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS/COLETA
3.1. A Contratada se compromete a fazer a coleta domiciliar em todas as vias públicas, oficiais e abertas à circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do Contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida (3 a 15 km/hora) no perímetro urbano/rural, em veículo coletor(es) compactador(es) ano xxxxx, marca modelo xxxxxxxx.
3.2. A Contratada deverá cooperar na fiscalização dos dispositivos relativos à higiene pública, vigente ou que vierem a ser promulgados, notadamente os casos de descarga de lixo nas vias públicas e terrenos baldios.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Parágrafo único – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES.
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula do Contrato ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a Prefeitura Municipal de Guapé aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
I) Advertência;
II) Multa de 1% (um por cento) por dia do valor da fatura mensal por serviço não realizado, sem motivo justificado e relevante, até o máximo de 10 (dez) dias.
III) Multa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal por dia, até o máximo de 10 (dez) dias, e por irregularidade, por:
a. Não atendimento às determinações para aumentar a frota e pessoal;
b. Não fornecimento das informações solicitadas pela fiscalização;
c. Impedir o acesso da fiscalização às oficinas e outras dependências utilizadas pela licitante vencedora;
d. Atraso de mais de 06 (seis) horas no horário fixado para início da coleta.
IV) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia até o máximo de 10 (dez) dias, do valor da fatura mensal, por:
a. Falta de uso de uniforme e EPIs pelos funcionários;
b. Atraso de mais de 2 (duas) horas no horário fixado para início dos serviços;
c. Uso de veículos não padronizados;
V) Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia até o máximo de 10 (dez) dias, do valor da fatura mensal, por:
a. Emprego de caminhão em más condições de conservação;
b. Catação ou triagem de resíduos;
c. Execução dos serviços sem cuidado com despejo de detritos nas vias públicas;
d. Reclamações referentes ao comportamento dos funcionários;
e. Solicitação de gratificações;
f. Uso de bebida alcoólica em serviço;
g. Descarga em locais não autorizados;
VI) Multa de 1,0% (um por cento) por dia até o máximo de 10 (dez) dias, do valor da fatura mensal, por:
d. Reclamação não atendida;
e. Estacionar o veículo em lugar impróprio quando vazio;
f. Alterar o plano de execução dos serviços sem autorização da Fiscalização;
VII) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na sua assinatura, até 10 (dez) dias.
VIII) Multa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal, por dia, caso a licitante vencedora deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais, junto com o documento fiscal, até 10 dias.
IX) Multa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura por dia, pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho conforme solicitado no Anexo I deste Edital, com emissão do auto de infração pelo fiscalizador do contrato.
X) Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da fatura, por dia, por descumprimento a qualquer cláusula constante deste contrato, até 10 dias.
6.2. Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos itens acima ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o Município a aplicar as sanções previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte) por cento do valor do contrato.
6.3. Multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por qualquer dano causado por descumprimento de qualquer condição do contrato que não for causa de rescisão.
6.4. Sem prejuízo das sanções acima previstas, poderá ser aplicada à inadimplente outras sansões contidas na Legislação mencionada.
6.5. O valor das multas poderá ser descontado dos pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados através de Recibo de Despesa.
6.6. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 05(cinco) anos;
6.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Fica reservado ao Contratante o direito de vetar, a qualquer momento a prestação do serviço em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
7.2. A avaliação dos Serviços de Coleta RSU será realizada por servidor do Município de Guapé, que será nomeado pela Secretaria de Infraestrutura, no Ato da assinatura do Contrato, que por seus conhecimentos técnicos observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do serviço.
7.3. Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o serviço por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto ou despesa, sejam quais forem, necessários a refazer os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto deste contrato será recebido por servidores do Município de Guapé/MG, que verificarão se os serviços estão sendo prestados em conformidade com as especificações.
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
Parágrafo único - O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto deste contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I. Mandar suspender a execução dos serviços;
II. Xxxxxx refazer o serviço para que atendam às especificações exigidas;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato.
V. Aplicar as penalidades contratuais e as previstas em Lei.
9.2 - O objeto deste contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé da Contratada, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização.
CLÁUSULA DEZ - DO PREÇO
10.1 - O preço certo e ajustado para a prestação dos serviços é de R$ ( ), a ser pago em conformidade com a cláusula seguinte deste contrato.
CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelos serviços prestados no mês será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte, de acordo com a proposta, mediante apresentação de nota fiscal e a medição contendo o tíquete de pesagem, a qual deverá ser encaminhada para Secretaria de Infraestrutura para posterior providência.
11.1.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito em conta corrente da Contratada. Para efetivação do pagamento deverá constar da nota fiscal o número do contrato, bem como indicação do banco, agência e conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
11.1.2. As medições serão feitas mensalmente, recaindo somente sobre o serviço efetivamente executados.
11.2. A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar mensalmente junto com a nota fiscal, as medições aprovadas pelo Departamento competente, bem como a Certidão Negativa de Débito com INSS, FGTS, Município de Guapé e ainda apresentar a GFIP’S relativo ao mês imediatamente anterior.
11.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
11.4. A Prefeitura reserva-se o direito de descontar de pagamentos devidos à Contratada, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como outros débitos da contratada relacionados ao serviço, como danos a terceiros, multas e outros que sejam devidos em razão da execução do contrato.
CLÁUSULA DOZE - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
12.1. O preço poderá ser reajustado, desde que retratada a variação efetiva do custo de produção, contada da data de apresentação da proposta até o adimplemento da parcela.
12.2. Os preços unitários dos serviços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a legislação atual, utilizando-se a seguinte fórmula, com base na data da proposta:
P = Po (S/So X 0,75 + IPCA/IBGE X 0,25), sendo que:
P = Preço Reajustado;
Po = Preços da coleta na assinatura do contrato; S = Salário do coletor no mês a ser reajustado;
So = Salário do coletor na data da assinatura do contrato;
IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
12.3. A empresa deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o pedido de reajuste, no qual deverá comprovar a variação efetiva do custo dos serviços.
CLÁUSULA TREZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada fica obrigada a observar as responsabilidades e obrigações contidas no Edital de Pregão nº 044/2019, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
13.2. A Contratada se responsabilizará pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e trabalhistas de qualquer espécie, resultantes da execução do Contrato.
13.3. A Contratada deverá fornecer, durante a execução deste contrato, todo EPI e/ou EPC a seus funcionários e colaboradores, ficando, objetivamente responsável pelos danos decorrentes de sua omissão e rescisão contratual.
13.4. A Contratada não poderá sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações deste Pregão.
13.5. A Contratada é responsável pela Segurança na execução dos serviços, objeto deste contrato, sob pena de:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Rescisão do Contrato;
13.6. A Contratada é responsável pelos danos causados a Administração bem como a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
13.7. A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, do serviço, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
13.8. A Contratada é obrigada a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto no todo ou em parte.
13.9. A Contratada é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, total ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.10. A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos por lei, bem como diligenciar para que os serviços sejam executados em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios ou imperfeições.
13.11. A Contratada é obrigada a promover sinalização dos locais de serviço e proteção dos funcionários de acordo com as disposições legais existentes sobre o assunto.
13.12. A Contratada é obrigada a comunicar ao Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
13.13. A Contratada é obrigada a indicar através de ato formal, profissional habilitado, registrado em Conselho de Classe, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo funcionário da Contratada e designado pela mesma para atuação de preposto que representará a contratada perante o Município de Guapé, devendo estar disponível à Administração Municipal, para atender às solicitações e dirimir quaisquer dúvidas que surgirem, durante a execução do contrato.
13.14. A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.15 - A Contratada reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste contrato.
13.16. O contrato firmado com o Município de Guapé não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, sem autorização da Contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
13.17. A inobservância de qualquer dos parágrafos acima será motivo para rescisão contratual com as devidas sanções contratuais e legais.
CLÁLSULA QUATORZE - SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUAPÉ
14.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias à Contratada, para a completa e correta realização dos serviços objeto desta licitação.
14.2. Conferir, liberar e aprovar as medições apresentadas pela Contratada anteriormente ao
10º dia útil do mês subsequente.
14.3. Efetuar os pagamentos pela prestação dos serviços ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA QUINZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 020801 15.451 0004 2.085 3390-39 – Manutenção das Atividades do Departamento de Obras – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 668, fonte 100.
Parágrafo único - Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento seguinte.
CLÁUSULA DEZESSEIS – GARANTIA
16.1. A Contratada prestou a garantia de 3% (três por cento) do valor do contrato sob a forma conforme , certificado pela Secretaria da Fazenda.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do instrumento convocatório, com as Leis Federais nº 8666/93 e 10520/02, Decreto Municipal 53/05 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
17.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
17.3 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para fins e efeitos de direito.
Guapé, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO ATESTANDO A VISITA TÉCNICA
PREGÃO N° 044/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2019
DECLARO, para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato por seu representante legal o Sr. , RG nº SSP/ , devidamente credenciado para tal fim, realizou nesta data visita técnica aos locais de execução dos serviços, ficando ciente das condições e demais detalhes relevantes a serem considerados na formulação das propostas comerciais.
DECLARO, ainda, que conheço as especificidades do serviço, e que de forma que, se vencedor do certame, não será admitido nenhum pedido de reequilíbrio econômico- financeiro, ou qualquer outra espécie de ajuste de valor, com fundamento em desconhecimento das regras e locais constantes do Edital.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Guapé, ........ de 2019.
Representante legal/Assinatura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
ANEXO X
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA PREGÃO Nº 044/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2019
Eu , inscrito no CPF sob o nº , RG
SSP/ , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av
, nº , DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições locais de execução do objeto da presente licitação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração. Xxxxx, ....... de 2019.
Representante legal/Assinatura