REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, expedida a no máximo 90 dias da abertura do certame;
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou jurídica com no máximo 30 dias de emissão se não constar prazo de validade;
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para o julgamento desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante,
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 dias da data de sua emissão; (Atenção para Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que conseguirem comprovar que o pedido de recuperação judicial já fora acolhido/homologado nos termos do art. 58 da Lei 11.101/05);
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente e datada de no máximo 03 (três) meses anteriores à data de abertura das propostas.
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.2.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante ou pela Internet, com data de, no máximo 30(trinta) dias anteriores à data prevista para abertura do envelope n° 01, quando não houver explicitação do prazo de validade na respectiva certidão.
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. A) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.