DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados. 4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo 4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada. 4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”. 4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 7 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelos telefones 0000- 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso 8.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta Concorrência, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessadoscertame.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção 8.2. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da senhalicitante, deverão ser solicitadas peloo credenciado entregará a Comissão:
4.2 – A chave 8.2.1. Documento de identificação e a senha terão validade identidade de 01 fé pública;
8.2.2. Se representante (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação preposto/procurador):
8.2.2.1. Cópia do credenciado contrato social contendo todas as alterações ou por iniciativa última alteração consolidada;
8.2.2.2. Estatuto ou ata de eleição do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.dirigente da licitante;
4.3 – As pessoas jurídicas 8.2.2.3. Procuração pública ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, particular com firma reconhecida, atribuindo com poderes específicos para formular lances de preços representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”atos, em nome da licitante;
8.2.2.4. Cópia da cédula de identidade.
4.4 – Em sendo sócio8.2.3. Se dirigente/proprietário:
8.2.3.1. Cópia do contrato social contendo todas as alterações ou última alteração consolidada, proprietário, estatuto ou ata de eleição do dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Socialda licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.2.3.2. Cópia da cédula de identidade.
4.5 – É 8.3. A documentação para o credenciamento poderá ser:
8.3.1. Cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou;
8.3.2. Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo Licitações, ou;
8.3.3. Exemplar da senha, bem como seu uso publicação em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido órgão da senha, ainda que por terceirosimprensa oficial.
4.6 8.4. A empresa que se encontrar em recuperação judicial, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão 1201/2020 – O credenciamento do fornecedor e Plenário – Tribunal de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão EletrônicoContas da União – TCU.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licitação
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, senha deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, particular com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitacoes-e”.
4.4 4.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 4.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 4.5 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a na responsabilidade legal pelos atos praticados e a na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 4.6 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoeslicitacaos-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico4.1. Antes do início da sessão, os interessados representantes das interessadas em participar do Pregão certame, com poderes gerais de representação, deverão dispor se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de chave documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de identificação ofertas e senha pessoal e intransferívellances verbais, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessadosse for o caso.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave de identificação sendo o credenciado o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a senha terão validade de 01 (um) ano responder, para todos os atos e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificadaefeitos previstos neste Edital.
4.3 – As pessoas jurídicas 4.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar:
4.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO;
4.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
4.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou empresários individuais deverão credenciar representantesata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, mediante deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a apresentação eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar
4.3.1.3. Documento de procuração identidade de fé pública.
4.3.2. Se representada por instrumento público PROCURADOR;
4.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
4.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
4.3.2.3. Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes específicos para formular lances de preços representar a empresa na licitação em todas as suas fases e praticar todos os demais atos atos, em nome da licitante;
4.3.2.4. Documento de identidade de fé pública.
4.4. Quanto ao PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação:
4.4.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e operações em SEPARADO DOS ENVELOPES, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo II do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4.1.1. A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Xxxxx XX), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.5. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.5.1. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III).
4.5.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
4.5.1.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP.
4.5.1.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP.
4.6. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “licitacoes-eProposta de Preços” e “Documento de Habilitação”.
4.4 – Em sendo sócio4.7. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, proprietárioas mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, dirigente (ou assemelhado) pelo Pregoeiro, à vista do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraoriginal.
4.5 – É 4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de exclusiva responsabilidade do usuário quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o sigilo credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da senhaproposta apresentada por escrito.
4.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representantedesde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhacuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
4.10. Nenhuma pessoa, ainda que por terceirosmunida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e 4.11. A comprovação de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica que o interessado não possui poderes específicos para representar a responsabilidade legal pelos atos praticados e licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicosua proposta escrita.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo 4.12. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do segmento início da abertura dos envelopes de atividade que representampropostas.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.junto
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico4.1. Antes do início da sessão, os interessados representantes das interessadas em participar do Pregão certame, com poderes gerais de representação, deverão dispor se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de chave documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de identificação ofertas e senha pessoal e intransferívellances verbais, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessadosse for o caso.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave de identificação sendo o credenciado o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a senha terão validade de 01 (um) ano responder, para todos os atos e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificadaefeitos previstos neste Edital.
4.3 – As pessoas jurídicas 4.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar:
4.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO;
4.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
4.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou empresários individuais deverão credenciar representantesata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, mediante deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a apresentação eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar
4.3.1.3. Documento de procuração identidade de fé pública.
4.3.2. Se representada por instrumento público PROCURADOR;
4.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
4.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
4.3.2.3. Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes específicos para formular lances de preços representar a empresa na licitação em todas as suas fases e praticar todos os demais atos atos, em nome da licitante;
4.3.2.4. Documento de identidade de fé pública.
4.4. Quanto ao PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação:
4.4.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e operações em SEPARADO DOS ENVELOPES, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo II do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4.1.1. A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Xxxxx XX), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.5. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.5.1. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III).
4.5.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
4.5.1.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP.
4.5.1.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP.
4.6. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “licitacoes-eProposta de Preços” e “Documento de Habilitação”.
4.4 – Em sendo sócio4.7. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, proprietárioas mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, dirigente (ou assemelhado) pelo Pregoeiro, à vista do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraoriginal.
4.5 – É 4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de exclusiva responsabilidade do usuário quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o sigilo credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da senhaproposta apresentada por escrito.
4.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representantedesde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhacuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
4.10. Nenhuma pessoa, ainda que por terceirosmunida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e 4.11. A comprovação de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica que o interessado não possui poderes específicos para representar a responsabilidade legal pelos atos praticados e licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicosua proposta escrita.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo 4.12. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do segmento início da abertura dos envelopes de atividade que representampropostas.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico6.1. Antes do início da sessão, os interessados representantes das interessadas em participar do Pregão certame, com poderes gerais de representação, deverão dispor se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de chave documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de identificação ofertas e senha pessoal e intransferívellances verbais, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessadosse for o caso.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave não sendo a presença de identificação mais de uma pessoa por empresa na sala de licitações, sendo o credenciado o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a senha terão validade de 01 (um) ano responder, para todos os atos e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoefeitos previstos neste Edital, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificadasuarepresentada.
4.3 – As pessoas jurídicas 6.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar:
6.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO;
6.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
6.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou empresários individuais deverão credenciar representantesata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, mediante deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a apresentação eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
6.3.1.3. Documento de procuração identidade de fé pública.
6.3.2. Se representada por instrumento público PROCURADOR;
6.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
6.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
6.3.2.3. Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes específicos para formular lances de preços representar a empresa na licitação em todas as suas fases e praticar todos os demais atos atos, em nome da licitante;
6.3.2.4. Documento de identidade de fé pública.
6.4. O credenciamento deverá ser entregue e operações no comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “licitacoes-eProposta de Preços” e “Documento de Habilitação”.
4.4 – Em sendo sócio6.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, proprietárioas mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, dirigente (ou assemelhado) pelo Pregoeiro, à vista do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraoriginal.
4.5 – É 6.6. A não apresentação ou incorreção insanável de exclusiva responsabilidade do usuário quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o sigilo credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da senhaproposta apresentada por escrito.
6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representantedesde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senhacuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
6.8. Nenhuma pessoa, ainda que por terceirosmunida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e 6.9. A comprovação de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica que o interessado não possui poderes específicos para representar a responsabilidade legal pelos atos praticados e licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicosua proposta escrita.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo 6.10. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do segmento início da abertura dos envelopes de atividade que representampropostas.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelos telefones 0000- 0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.Brasil
4.1.1 – - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, senha deverão ser solicitadas pelopelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelopelos 3003-0500 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoeslicitações-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município Hospital ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – 3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, eletrônico os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível(intransferíveis), obtidas junto às agências Agências do Banco do Brasil S.A. S.A., sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas 3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000-0000000 e 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para obtenção da senha, deverão ser solicitadas peloo Fornecedor.
4.2 – 3.2 - A chave de identificação identificaç o e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônicoPregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado credenciado, ou por iniciativa do Banco do Brasil da SCPAR Porto de Imbituba S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – 3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil à SCPAR Porto de Imbituba S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – 3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 - O credenciamento do fornecedor licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar 3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o tipo do segmento de atividade que representammesmo lote, neste Certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME. 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.ou
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico