EDITAL SEI Nº 0061593/2014 - SAP.USU.ALI
EDITAL SEI Nº 0061593/2014 - SAP.USU.ALI
Joinville, 11 de dezembro de 2014.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2014
NUMERO DO PREGÃO JUNTO AO BANCO DO BRASIL: 569757
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para o Registro de Preços visando a Aquisição de Material de Manutenção para as equipes elétrica, hidráulica e civil, conforme especificações no Anexo I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto
5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens e Valor Máximo Admitido; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato;
Xxxxx XXXX – Minuta da Autorização de Fornecimento; e Anexo IX – Termo de Referência.
1 – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material de Manutenção para as equipes elétrica, hidráulica e civil.
1.1.2 – O valor máximo total para aquisição do objeto deste pregão é de R$ 808.608,15 (oitocentos e oito mil seiscentos e oito reais e quinze centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 – Local: “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx acesso Identificado”
1.3 – Referência de Tempo
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Recebimento das propostas
Data/Hora: De 16/12/2014 a 13/01/2015 até as 09:00 horas.
1.5 - Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 13/01/2015 às 09:00 horas.
1.6 - Início da Sessão de Disputa de Preços - A disputa de preços será em até 3 LOTES simultâneos.
Data/Hora: Dia 14/01/2015 às 08:30 horas.
1.7- Término da Sessão Principal
5 minutos para cada lote após o início da sessão de disputa.
1.8 - Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
A Secretaria de Administração e Planejamento, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação destinando seu objeto à Secretaria de Infraestrutura Urbana - SIE.
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Joinville, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio das seguintes dotações orçamentárias:
389/2014 00007.00001.00015.00000.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas, ou a que vier
substituí-la em 2015.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
3.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx; e
3.2.6 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 – Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo telefone 0000.000000 (BB responde).
4.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 – As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 – Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
5 – DA participação NO CERTAME
5.1 – A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 1 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 – Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 – DA FORMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A proposta de preços escrita deverá ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado e, apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e- mail.
6.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado;
6.2 – A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, informando as características, marca, modelo, e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b ) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o número do LOTE/Item ofertado que deverá corresponder exatamente ao Lote/Item e a quantidade do Anexo I deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 – Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o valor total para o lote do objeto licitado.
7.2 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – O número do item ofertado deverá corresponder exatamente aos seus respectivos itens e quantidades de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, a marca, as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.5 – Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que após os lances estiver dentro do valor estimado máximo, em cumprimento do sub item 10.6 letra”e”.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 – Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.5 – Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
8.5.1 – Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.3 – O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 – Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
9.1.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
9.2 – A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, conforme Anexo III do Edital;
h) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
i ) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de material compatível com 25% do quantitativo dos itens relacionado abaixo de maior relevância, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o objeto do edital. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo dos itens e quantidades.
Lote | Material | Unid. | Volume a ser adquirido | Volume do atestado |
1 | Fio flexível anti-chama, e/ou cabo, e/ou Disjuntor, e/ou Reator, e/ou Tomada | Metro | 13.000 | 3.500 |
2 | Parafuso, e/ou Arruela, e/ou Braçadeira, e/ou Bucha, e/ou Prego, e/ou Rebite | Unid. | 20.660 | 5.165 |
3 | Tubo de PVC, e/ou Eletroduto, e/ou Adesivo Plástico, e/ou Bucha de redução, e/ou Caixa Sifonada, e/ou Joelho de pvc, e/ou Luva de pvc | Unid. | 355 | 88 |
4 | Torneira, e/ou Assento Sanitário, e/ou Bolsa de Ligação, e/ou Caixa de descarga, e/ou Canopla, e/ou Registro, e/ou Válvula, e/ou Vaso Sanitário | Unid. | 620 | 155 |
5 | Lâmpada, e/ou Interruptor, e/ou Receptaculo, e/ou Rele, e/ou Soquete, e/ou Start | Unid. | 2.800 | 700 |
6 | Lixa para madeira, e/ou cadeado, e/ou adesivo de contato, e/ou Cola de taco, e/ou Corrente para motoserra, e/ou Disco de corte, e/ou Dobradiça, e/ou Fechadura. | Unid. | 1.500 | 375 |
7 | Tijolo, e/ou Telha, e/ou Argamassa (saco), e/ou Azulejo (M2), e/ou Cal hidratada (saco), e/ou Massa Corrida (lata). | Unid. | 6.000 | 1.500 |
8 | Tinta, e/ou Selador, e/ou Verniz | Galão | 570 | 142 |
9 | Prancha madeira de lei | Unid. | 2.500 | 625 |
10 | Caibro madeira de lei, e/ou Pontalete, e/ou Porta, e/ou Sarrafão, e/ou Tábua, e/ou Viga, e/ou Vista | Unid. | 850 | 212 |
11 | Aço CA, e/ou Arame galvanizado (quilograma), e/ou Tubo de ferro galvanizado (unidade), e/ou Alumínio para Calha (metro). | Barra | 1.250 | 312 |
i.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido.
i.2) Para comprovação do requisito previsto na alínea “i” o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
i.3) Em atendimento ao item 23.2 deste edital, caso o pregoeiro diligencie o atestado de capacidade técnica, deverá o proponente atender a diligência, sob pena de inabilitação. Somente ocorrerá inabilitação neste caso, se o proponente de nenhuma forma se manifestar acerca da diligência. (sempre confirmar se está apontando para o item correto)
i.3.1) Os esclarecimentos apresentados na diligência podem atender a necessidade, neste caso o Pregoeiro deliberará pelo cumprimento da exigência editalícia.
i.3.2) Os esclarecimentos apresentados na diligência podem não atender a necessidade, neste caso, o Pregoeiro deliberará pelo não cumprimento da exigência editalícia.
i.4) As diligências serão encaminhadas à proponente através do endereço de e-mail indicado na proposta comercial, ou poderá ainda o e-mail ser solicitado ao representante da proponente mediante o telefone indicado também na proposta.
9.2.1 – Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
9.2.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.4 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.5 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24 § 8º do decreto Federal nº 5450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.3 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, bem como a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 04 dias úteis, impreterivelmente, ao pregoeiro, no endereço indicado no item 1.10.
10.3.1 – Recomenda-se que o envelope seja postado, no máximo, no dia seguinte a convocação para que tenha tempo hábil para recebimento.
10.3.2 – É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelope.
10.4 – O não recebimento dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o item 10.3, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 22 do Edital.
10.5 – Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.6 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o LOTE licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9 – Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 22 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.12 – O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 9.2 “a” a “f” que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.12.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
12.1.2 – As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, acompanhado da procuração respectiva.
12.2 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 – Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
12.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 23.1 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
12.6 – Do Recurso
expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
12.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
12.6.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
12.6.6 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13 – DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
13.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
13.3 – Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
13.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
13.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração e Planejamento - Unidade de Suprimentos.
13.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
14 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
14.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
15.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário.
16 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
16.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
16.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
17.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
17.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato / Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
18.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
18.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF);
18.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
18.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
18.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
18.4 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o Contrato ou Autorização de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
19 – PRAZOS E ENTREGA DO OBJETO
19.1 – O prazo de vigência contratual será de 90 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato;
19.2 – O objeto licitado deverá ser entregue, de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias após solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, e emissão do empenho;
19.3 – O local para entrega do objeto licitado será na Unidade de Obras da Secretaria de Infraestrutura Urbana, localizado na Rua Ministro Xxxx Xxxxxxxx, 370, Bairro Boa Vista – Joinville/SC.
19.4 – O horário para entrega do objeto licitado será das 07(sete) horas às 13(treze) horas, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos.
19.5 – Todas as despesas decorrentes do transporte do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
20 – DA GESTÃO DO CONTRATO
20.1 – A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo esta responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo observar o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93;
21 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
21.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
21.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
21.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
21.4 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
21.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
22– DAS SANÇÕES
22.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
22.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
22.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
22.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
22.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
22.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Suprimentos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, conforme Decreto n.º 13.011/2006, ou pelo fax nº (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade de Suprimentos – US, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
23.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.4 – Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
23.5 – A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.7 – O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
23.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos às propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
23.9 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
23.10 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
23.11 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como á observância dos regulamentos administrativos;
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens e Valor Máximo Admitido.
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 1 | 1 | Cabo flexível 750V 2,5 mm preto | Metro | 2.000 | R$ 1,23 | R$ 2.460,00 |
Lote 1 | 2 | Caixa de Embutir Quadro de embutir para 3/4 (NEMA / DIN ) disjuntores | Unidade | 20 | R$ 12,58 | R$ 251,60 |
Lote 1 | 3 | Caixa de Embutir Quadro de embutir para 6/8 (NEMA / DIN ) disjuntores | Unidade | 20 | R$ 21,17 | R$ 423,40 |
Lote 1 | 4 | Caixa Medidor monofásico em policarbonato | Unidade | 20 | R$ 35,16 | R$ 703,20 |
Lote 1 | 5 | Chave Bóia elétrica 220 V 8 A isenta de mercurio | Unidade | 50 | R$ 35,13 | R$ 1.756,50 |
Lote 1 | 6 | Conjunto interruptor + tomada conjunto 1 interruptor simples e 1 tomada 10 A 250 V | Unidade | 100 | R$ 7,87 | R$ 787,00 |
Lote 1 | 7 | Conjunto interruptor + tomada conjunto 2 interruptores simples e 1 tomada 10 A 250 V | Unidade | 100 | R$ 11,73 | R$ 1.173,00 |
Lote 1 | 8 | Conjunto arstop 25 amp. Embutir | Unidade | 50 | R$ 26,97 | R$ 1.348,50 |
Lote 1 | 9 | Disjuntor 10 A monofásico | Unidade | 100 | R$ 9,26 | R$ 926,00 |
Lote 1 | 10 | Disjuntor 15 A monofásico | Unidade | 100 | R$ 9,24 | R$ 924,00 |
Lote 1 | 11 | Disjuntor 20 A monofásico | Unidade | 100 | R$ 9,27 | R$ 927,00 |
Lote 1 | 12 | Disjuntor 25 A monofásico | Unidade | 100 | R$ 9,27 | R$ 927,00 |
Lote 1 | 13 | Disjuntor 40 A trifáscio | Unidade | 50 | R$ 62,03 | R$ 3.101,50 |
Lote 1 | 14 | Disjuntor 30 A monofásico | Unidade | 100 | R$ 28,13 | R$ 2.813,00 |
Lote 1 | 15 | Fio Paralelo 2 x 1,0 mm | Metro | 2.000 | R$ 0,94 | R$ 1.880,00 |
Lote 1 | 16 | Fio Paralelo 2 x 1,5 mm | Metro | 2.000 | R$ 1,19 | R$ 2.380,00 |
Lote 1 | 17 | Fio Paralelo 2 x 2,5 mm | Metro | 2.000 | R$ 1,77 | R$ 3.540,00 |
Lote 1 | 18 | Fio Flexível 750 V anti-chama 10 mm azul | Metro | 2.000 | R$ 4,99 | R$ 9.980,00 |
Lote 1 | 19 | Fio Flexível 750 V anti-chama 10 mm preto | Metro | 2.000 | R$ 4,99 | R$ 9.980,00 |
Lote 1 | 20 | Fio Flexível 750 V anti-chama 2,5 mm azul | Metro | 2.000 | R$ 1,26 | R$ 2.520,00 |
Lote 1 | 21 | Fio Flexível 750 V anti-chama 2,5 mm preto | Metro | 2.000 | R$ 1,46 | R$ 2.920,00 |
Lote 1 | 22 | Fio Flexível 750 V anti-chama 4,0 mm azul | Metro | 1.500 | R$ 1,77 | R$ 2.655,00 |
Lote 1 | 23 | Fio Flexível 750 V anti-chama 4,0 mm preto | Metro | 1.500 | R$ 1,77 | R$ 2.655,00 |
Lote 1 | 24 | Fio Flexível 750 V anti-chama 6,0 mm azul | Metro | 1.000 | R$ 2,74 | R$ 2.740,00 |
Lote 1 | 25 | Fio Flexível 750 V anti-chama 6,0 mm preto | Metro | 1.000 | R$ 2,74 | R$ 2.740,00 |
Lote 1 | 26 | Fio Telefone cci 2 pares 0,50 mm cinza | Metro | 600 | R$ 0,51 | R$ 306,00 |
Lote 1 | 27 | Fita Isolante alta fusão 19mm x 10 m | Unidade | 50 | R$ 16,51 | R$ 825,50 |
Lote 1 | 28 | Fita Isolante 19 mm x 20 m | Unidade | 500 | R$ 4,65 | R$ 2.325,00 |
Lote 1 | 29 | Eletroduto corrugado flexivel 1/2'' anti-chama | Metro | 400 | R$ 0,91 | R$ 364,00 |
Lote 1 | 30 | Eletroduto corrugado flexivel 3/4'' anti-chama | Metro | 400 | R$ 1,24 | R$ 496,00 |
Lote 1 | 31 | Luva Eletroduto 1 1/4'' | Unidade | 50 | R$ 0,84 | R$ 42,00 |
Lote 1 | 32 | Luva Eletroduto 3/4'' | Unidade | 400 | R$ 0,46 | R$ 184,00 |
Lote 1 | 33 | Pino Monofásico | Unidade | 20 | R$ 10,88 | R$ 217,60 |
porcelana 30 A 250 V | ||||||
Lote 1 | 34 | Pino Monofásico retangular 15 A (250 V) | Unidade | 100 | R$ 6,61 | R$ 661,00 |
Lote 1 | 35 | Pino Monofásico T universal 10 A 250 V | Unidade | 25 | R$ 6,24 | R$ 156,00 |
Lote 1 | 36 | Reator 250W vapor mercúrio | Unidade | 50 | R$ 63,39 | R$ 3.169,50 |
Lote 1 | 37 | Reator 400W vapor mercúrio | Unidade | 50 | R$ 77,83 | R$ 3.891,50 |
Lote 1 | 38 | Reator 400W vapor sódio | Unidade | 50 | R$ 106,90 | R$ 5.345,00 |
Lote 1 | 39 | Reator 400W convencional | Unidade | 300 | R$ 17,06 | R$ 5.118,00 |
Lote 1 | 40 | Reator eletronico 1x 40 W | Unidade | 200 | R$ 16,04 | R$ 3.208,00 |
Lote 1 | 41 | Reator eletronico 2 x 20 W | Unidade | 200 | R$ 19,05 | R$ 3.810,00 |
Lote 1 | 42 | Reator eletronico 2 x 40 W | Unidade | 200 | R$ 22,15 | R$ 4.430,00 |
Lote 1 | 43 | Tomada de embutir 1 universal redonda 10 A 250 V | Unidade | 100 | R$ 5,64 | R$ 564,00 |
Lote 1 | 44 | Tomada p/ ar condicionado sistema "X" 10 A 250 V | Unidade | 100 | R$ 7,85 | R$ 785,00 |
Lote 1 | 45 | Tomada para sistema "X" 10 A 250 V | Unidade | 100 | R$ 8,29 | R$ 829,00 |
Lote 1 | 46 | Tomada trifásica porcelana 20 A 250V | Unidade | 30 | R$ 14,84 | R$ 445,20 |
Lote 1 | 47 | Tomada trifásica porcelana 30 A 250V | Unidade | 30 | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
TOTAL | R$ 100.224,00 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 2 | 48 | Arruela quadrada galvanizada 40 x 40 mm com furação 1/2'' | Unidade | 100 | R$ 0,64 | R$ 64,00 |
Lote 2 | 49 | Braçadeira tipo U 1 1/4'' | Unidade | 200 | R$ 0,66 | R$ 132,00 |
Lote 2 | 50 | Braçadeira tipo U 1'' | Unidade | 200 | R$ 0,55 | R$ 110,00 |
Lote 2 | 51 | Braçadeira tipo U 1/2'' | Unidade | 200 | R$ 0,30 | R$ 60,00 |
Lote 2 | 52 | Braçadeira tipo U 3/4'' | Unidade | 200 | R$ 0,35 | R$ 70,00 |
Lote 2 | 53 | Bucha e arruela para caixa de luz 1'' | Unidade | 200 | R$ 0,98 | R$ 196,00 |
Lote 2 | 54 | Bucha e arruela para caixa de luz 3/4'' | Unidade | 200 | R$ 0,81 | R$ 162,00 |
Lote 2 | 55 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 15cm | Unidade | 40 | R$ 4,93 | R$ 197,20 |
Lote 2 | 56 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 20cm | Unidade | 40 | R$ 5,82 | R$ 232,80 |
Lote 2 | 57 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 25cm | Unidade | 40 | R$ 6,54 | R$ 261,60 |
Lote 2 | 58 | Parafuso Com porca para fixar armação 1/2 x 30cm | Unidade | 40 | R$ 6,54 | R$ 261,60 |
Lote 2 | 59 | Parafuso (latão) p/fixar vaso sanitário com bucha de nylon S8 | Unidade | 250 | R$ 1,67 | R$ 417,50 |
Lote 2 | 60 | Parafuso (latão) p/ fixar vaso sanitário com bucha de nylon S10 | Unidade | 250 | R$ 2,38 | R$ 595,00 |
Lote 2 | 61 | Bucha de nylon nº 6 | Unidade | 5.000 | R$ 0,09 | R$ 450,00 |
Lote 2 | 62 | Bucha de nylon nº 8 | Unidade | 5.000 | R$ 0,10 | R$ 500,00 |
Lote 2 | 63 | Lima redonda p/ motoserra 7/32'' x 8'' | Unidade | 50 | R$ 12,007 | R$ 600,35 |
Lote 2 | 64 | Parafuso cabeça chata fend cruzada Phillips 4 x 60mm | Unidade | 5.000 | R$ 0,21 | R$ 1.050,00 |
Lote 2 | 65 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 3 x 16mm | Unidade | 5.000 | R$ 0,21 | R$ 1.050,00 |
Lote 2 | 66 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 3,5 x 20mm | Unidade | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
Lote 2 | 67 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 4 x 50mm | Unidade | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
Lote 2 | 68 | Prego 12 x 12 comum (liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 150 | R$ 10,37 | R$ 1.555,50 |
Lote 2 | 69 | Prego 16 x 24 comum (liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 1.000 | R$ 8,33 | R$ 8.330,00 |
Lote 2 | 70 | Prego 17 x 17 comum (liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 1.000 | R$ 7,99 | R$ 7.990,00 |
Lote 2 | 71 | Prego 18 x 30 comum (liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 500 | R$ 8,08 | R$ 4.040,00 |
Lote 2 | 72 | Prego 19 x 36 comum ( liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 500 | R$ 8,03 | R$ 4.015,00 |
Lote 2 | 73 | Prego 22 x 48 comum (liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 1.000 | R$ 8,47 | R$ 8.470,00 |
Lote 2 | 74 | Prego 25 x 72 comum (liga aço-cromo- niquel-molibdenio-vanadio) | Quilograma | 1.000 | R$ 10,35 | R$ 10.350,00 |
Lote 2 | 75 | Rebite 3,2 x 10mm em aluminio | Unidade | 2.000 | R$ 0,12 | R$ 240,00 |
TOTAL | R$ 53.600,55 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 3 | 76 | Curva Eletroduto 90º 3/4'' | Unidade | 300 | R$ 0,85 | R$ 255,00 |
Lote 3 | 77 | Eletroduto corrugado flexivel 1'' anti-chama | Metro | 400 | R$ 3,31 | R$ 1.324,00 |
Lote 3 | 78 | Adaptador PVC curto soldável 25mm x 3/4 | Unidade | 500 | R$ 0,40 | R$ 200,00 |
Lote 3 | 79 | Adaptador PVC curto soldável 32 mm x 1 | Unidade | 250 | R$ 1,00 | R$ 250,00 |
Lote 3 | 80 | Adesivo Plástico para PVC 75g | Unidade | 500 | R$ 3,52 | R$ 1.760,00 |
Lote 3 | 81 | Bucha de Redução PVC 1 1/2 x 1 1/4 | Unidade | 150 | R$ 4,73 | R$ 709,50 |
Lote 3 | 82 | Bucha de Redução PVC 1 1/4" x 1" | Unidade | 150 | R$ 3,66 | R$ 549,00 |
Lote 3 | 83 | Bucha de Redução PVC 1" x 3/4 | Unidade | 150 | R$ 1,62 | R$ 243,00 |
Lote 3 | 84 | Bucha de Redução PVC 25 x 20mm | Unidade | 300 | R$ 0,54 | R$ 162,00 |
Lote 3 | 85 | Bucha de Redução PVC 32 x 25mm | Unidade | 300 | R$ 1,54 | R$ 462,00 |
Lote 3 | 86 | Bucha de Redução PVC 60 x 50mm | Unidade | 50 | R$ 6,66 | R$ 333,00 |
Lote 3 | 87 | Caixa Sifonada 100 x 100 x 50 mm | Unidade | 100 | R$ 7,03 | R$ 703,00 |
Lote 3 | 88 | Capa de PVC 100 mm esgoto | Unidade | 50 | R$ 3,25 | R$ 162,50 |
Lote 3 | 89 | Joelho 45º PVC esgoto 100mm | Unidade | 150 | R$ 4,30 | R$ 645,00 |
Lote 3 | 90 | Joelho 45º PVC esgoto 40mm | Unidade | 150 | R$ 1,34 | R$ 201,00 |
Joelho |
Lote 3 | 91 | 45º PVC esgoto 50mm | Unidade | 150 | R$ 2,12 | R$ 318,00 |
Lote 3 | 92 | Joelho 90º PVC esgoto 100mm | Unidade | 200 | R$ 2,85 | R$ 570,00 |
Lote 3 | 93 | Joelho 90º PVC esgoto 40mm | Unidade | 300 | R$ 0,61 | R$ 183,00 |
Lote 3 | 94 | Joelho 90º PVC esgoto 50mm | Unidade | 150 | R$ 1,32 | R$ 198,00 |
Lote 3 | 95 | Joelho PVC 20 x 1/2" | Unidade | 150 | R$ 0,90 | R$ 135,00 |
Lote 3 | 96 | Joelho PVC 20 x 1/2" com bucha de latão | Unidade | 150 | R$ 2,42 | R$ 363,00 |
Lote 3 | 97 | Joelho PVC 25 x 1/2" com bucha de latão | Unidade | 150 | R$ 2,57 | R$ 385,50 |
Lote 3 | 98 | Joelho PVC 40 x 32mm | Unidade | 150 | R$ 3,98 | R$ 597,00 |
Lote 3 | 99 | Joelho PVC soldável 20mm | Unidade | 350 | R$ 0,35 | R$ 122,50 |
Lote 3 | 100 | Joelho PVC soldável 25mm | Unidade | 350 | R$ 0,36 | R$ 126,00 |
Lote 3 | 101 | Joelho PVC soldável 32mm | Unidade | 100 | R$ 1,26 | R$ 126,00 |
Lote 3 | 102 | Joelho PVC soldável 60mm | Unidade | 30 | R$ 11,28 | R$ 338,40 |
Lote 3 | 103 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 20mm | Unidade | 50 | R$ 4,34 | R$ 217,00 |
Lote 3 | 104 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 25mm | Unidade | 100 | R$ 5,52 | R$ 552,00 |
Lote 3 | 105 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 32mm | Unidade | 100 | R$ 9,93 | R$ 993,00 |
Lote 3 | 106 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 50mm | Unidade | 30 | R$ 12,94 | R$ 388,20 |
Lote 3 | 107 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 75mm | Unidade | 30 | R$ 17,71 | R$ 531,30 |
Lote 3 | 108 | Luva PVC esgoto 100mm | Unidade | 150 | R$ 3,14 | R$ 471,00 |
Lote 3 | 109 | Luva PVC redução 25 x 3/4 c/ bucha latão | Unidade | 150 | R$ 3,15 | R$ 472,50 |
Lote 3 | 110 | Luva PVC roscável 3/4 | Unidade | 150 | R$ 0,91 | R$ 136,50 |
Lote 3 | 111 | Luva PVC soldável 20mm | Unidade | 250 | R$ 0,32 | R$ 80,00 |
Lote 3 | 112 | Luva PVC soldável 25mm | Unidade | 250 | R$ 0,36 | R$ 90,00 |
Lote 3 | 113 | Luva PVC soldável 32mm | Unidade | 100 | R$ 0,93 | R$ 93,00 |
Lote 3 | 114 | Luva PVC soldável 50mm | Unidade | 25 | R$ 2,21 | R$ 55,25 |
Lote 3 | 115 | Nipel PVC 1/2'' | Unidade | 250 | R$ 0,51 | R$ 127,50 |
Lote 3 | 116 | Nipel PVC 3/4'' | Unidade | 250 | R$ 0,71 | R$ 177,50 |
Lote 3 | 117 | Plug PVC 1/2'' | Unidade | 250 | R$ 0,46 | R$ 115,00 |
Lote 3 | 118 | Plug PVC 3/4'' | Unidade | 250 | R$ 0,59 | R$ 147,50 |
Lote 3 | 119 | Tee PVC 25 x 1/2'' | Unidade | 150 | R$ 1,68 | R$ 252,00 |
Lote 3 | 120 | Tee PVC esgoto 100 x 75mm | Unidade | 150 | R$ 7,22 | R$ 1.083,00 |
Lote 3 | 121 | Tee PVC esgoto 40mm | Unidade | 150 | R$ 1,34 | R$ 201,00 |
Lote 3 | 122 | Tee PVC soldável 20mm | Unidade | 250 | R$ 0,47 | R$ 117,50 |
Lote 3 | 123 | Tee PVC soldável 25mm | Unidade | 250 | R$ 0,56 | R$ 140,00 |
Lote 3 | 124 | Tee PVC soldável 32mm | Unidade | 100 | R$ 1,65 | R$ 165,00 |
Lote 3 | 125 | Tee PVC soldável 50mm | Unidade | 25 | R$ 4,41 | R$ 110,25 |
Lote 3 | 126 | Tubo de PVC esgoto 100mm comp. = 6,0m | Unidade | 100 | R$ 37,42 | R$ 3.742,00 |
Lote 3 | 127 | Tubo de PVC soldável 20mm comp.= 6,0m | Unidade | 100 | R$ 8,59 | R$ 859,00 |
Lote 3 | 128 | Tubo de PVC soldável 25mm comp.= 6,0m | Unidade | 100 | R$ 10,60 | R$ 1.060,00 |
Lote 3 | 129 | Tubo de PVC soldável 32mm comp.= 6,0m | Unidade | 30 | R$ 22,29 | R$ 668,70 |
Lote 3 | 130 | Tubo de PVC soldável 40mm comp.= 6,0m | Unidade | 25 | R$ 33,01 | R$ 825,25 |
Lote 3 | 131 | União PVC roscável 1 1/4'' | Unidade | 50 | R$ 14,22 | R$ 711,00 |
Lote 3 | 132 | União PVC roscável 1'' | Unidade | 50 | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
Lote 3 | 133 | União PVC roscável 1/2'' | Unidade | 200 | R$ 3,11 | R$ 622,00 |
Lote 3 | 134 | União PVC roscável 3/4'' | Unidade | 200 | R$ 4,40 | R$ 880,00 |
TOTAL | R$ 27.930,35 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 4 | 135 | Assento Sanitário branco (Adulto) | Unidade | 300 | R$ 15,50 | R$ 4.650,00 |
Lote 4 | 136 | Bolsa de Ligação borracha para vaso sanitário 1 1/2" | Unidade | 250 | R$ 2,78 | R$ 695,00 |
Lote 4 | 137 | Caixa Descarga de sobrepor volume operacional 9 litros | Unidade | 300 | R$ 19,90 | R$ 5.970,00 |
Lote 4 | 138 | Canopla de acabamento p/ válvula de descarga | Unidade | 100 | R$ 33,34 | R$ 3.334,00 |
Lote 4 | 139 | Chuveiro elétrico 5500 W 220 V | Unidade | 100 | R$ 37,77 | R$ 3.777,00 |
Lote 4 | 140 | Desentupidor p/ vaso sanitário de borracha | Unidade | 50 | R$ 7,51 | R$ 375,50 |
Lote 4 | 141 | Adesivo epóxi (peso liq.100g) | Unidade | 50 | R$ 5,34 | R$ 267,00 |
Lote 4 | 142 | Engate flexível 40 cm comprimento | Unidade | 200 | R$ 3,65 | R$ 730,00 |
Lote 4 | 143 | Engate flexível 60 cm comprimento | Unidade | 200 | R$ 4,88 | R$ 976,00 |
Lote 4 | 144 | Fita Veda Rosca 18mm x 25m | Unidade | 1.000 | R$ 4,35 | R$ 4.350,00 |
Lote 4 | 145 | Pia lavatório c/ coluna ceramica branca | Unidade | 50 | R$ 69,34 | R$ 3.467,00 |
Lote 4 | 146 | Registro esfera com borboleta 1/2'' PVC | Unidade | 40 | R$ 7,73 | R$ 309,20 |
Lote 4 | 147 | Registro esfera com borboleta 3/4'' PVC | Unidade | 40 | R$ 7,96 | R$ 318,40 |
Lote 4 | 148 | Registro gaveta 1'' | Unidade | 20 | R$ 34,67 | R$ 693,40 |
Lote 4 | 149 | Registro gaveta 1/2'' | Unidade | 40 | R$ 30,27 | R$ 1.210,80 |
Lote 4 | 150 | Registro gaveta 3/4'' | Unidade | 40 | R$ 30,91 | R$ 1.236,40 |
Lote 4 | 151 | Registro pressão 1/2'' c/ canopla | Unidade | 40 | R$ 45,94 | R$ 1.837,60 |
Lote 4 | 152 | Registro pressão 3/4'' | Unidade | 40 | R$ 40,10 | R$ 1.604,00 |
Lote 4 | 153 | Torneira bóia p/ caixa d'agua vazão total 1/2'' | Unidade | 100 | R$ 34,66 | R$ 3.466,00 |
Lote 4 | 154 | Torneira bóia p/ caixa d'água 1/2'' | Unidade | 100 | R$ 6,21 | R$ 621,00 |
Lote 4 | 155 | Torneira bóia p/ caixa d'água 3/4'' | Unidade | 100 | R$ 6,64 | R$ 664,00 |
Lote 4 | 156 | Torneira curta metal cromado 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 25,13 | R$ 1.256,50 |
Lote 4 | 157 | Torneira elétrica bica reta 220v | Unidade | 20 | R$ 133,00 | R$ 2.660,00 |
Lote 4 | 158 | Torneira giratória longa p/ pia de cozinha 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 46,60 | R$ 2.330,00 |
Lote 4 | 159 | Torneira jardim metal cromado 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 25,03 | R$ 1.251,50 |
Lote 4 | 160 | Torneira jardim PVC 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 2,27 | R$ 113,50 |
Lote 4 | 161 | Torneira lavatório 1/2'' metal cromado | Unidade | 50 | R$ 39,70 | R$ 1.985,00 |
Lote 4 | 162 | Torneira longa 1/2'' metal cromado | Unidade | 50 | R$ 44,44 | R$ 2.222,00 |
Lote 4 | 163 | Tubo de descida externo com curva para caixa de descarga diametro 40 mm comprimento 1,50 m | Unidade | 100 | R$ 8,23 | R$ 823,00 |
Lote 4 | 164 | Tubo Extensivo universal 1'' ou 1 1/4'' ou 1 1/2'' x DN38 ou DN40 ou DN48 ou DN50 | Unidade | 150 | R$ 5,23 | R$ 784,50 |
Lote 4 | 165 | Válvula curta PVC p/ pia 1'' | Unidade | 50 | R$ 5,76 | R$ 288,00 |
Lote 4 | 166 | Válvula de descarga de 1 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 82,17 | R$ 4.108,50 |
Lote 4 | 167 | Válvula de retenção vertical 3/4'' | Unidade | 10 | R$ 24,67 | R$ 246,70 |
Lote 4 | 168 | Válvula de retenção vertical 1'' | Unidade | 10 | R$ 32,56 | R$ 325,60 |
Lote 4 | 169 | Válvula longa para tanque (metal) 1'' | Unidade | 50 | R$ 15,10 | R$ 755,00 |
Lote 4 | 170 | Válvula longa metal para lavatório com rosca latão 1'' | Unidade | 50 | R$ 15,50 | R$ 775,00 |
Lote 4 | 171 | Vaso Sanitário ceramica branca convencional | Unidade | 50 | R$ 80,79 | R$ 4.039,50 |
Lote 4 | 172 | Vedante para torneira de 1/2'' (couro) | Pecas | 3.000 | R$ 0,90 | R$ 2.700,00 |
TOTAL | R$ 67.216,60 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 5 | 173 | Interruptor de embutir 1 tecla simples | Unidade | 100 | R$ 4,49 | R$ 449,00 |
Lote 5 | 174 | Interruptor de embutir 2 teclas simples | Unidade | 100 | R$ 7,23 | R$ 723,00 |
Lote 5 | 175 | Lâmpada fluorescente 20w | Unidade | 600 | R$ 5,49 | R$ 3.294,00 |
Lote 5 | 176 | Lâmpada fluorescente 40w | Unidade | 1.500 | R$ 5,49 | R$ 8.235,00 |
Lote 5 | 177 | Lâmpada incandescente 40w | Unidade | 200 | R$ 1,84 | R$ 368,00 |
Lote 5 | 178 | Lâmpada mercúrio 400w | Unidade | 100 | R$ 39,66 | R$ 3.966,00 |
Lote 5 | 179 | Lâmpada mercúrio 80w | Unidade | 100 | R$ 11,44 | R$ 1.144,00 |
Lote 5 | 180 | Lâmpada mista 160w | Unidade | 150 | R$ 12,93 | R$ 1.939,50 |
Lote 5 | 181 | Lâmpada mista 250w | Unidade | 150 | R$ 18,22 | R$ 2.733,00 |
Lote 5 | 182 | Receptaculo blindado de porcelana e-27 | Unidade | 150 | R$ 3,96 | R$ 594,00 |
Lote 5 | 183 | Rele fotoelétrico 1000 W 220 V | Unidade | 150 | R$ 18,07 | R$ 2.710,50 |
Lote 5 | 184 | Soquete para lâmpada fluorescente com porta start | Unidade | 1.000 | R$ 7,88 | R$ 7.880,00 |
Lote 5 | 185 | Start 40W | Unidade | 2.000 | R$ 0,88 | R$ 1.760,00 |
TOTAL | R$ 35.796,00 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 6 | 186 | Armação galvanizada para 2 roldanas | Unidade | 10 | R$ 16,04 | R$ 160,40 |
Lote 6 | 187 | Cadeado 20mm | Unidade | 30 | R$ 6,90 | R$ 207,00 |
Lote 6 | 188 | Cadeado 35mm | Unidade | 30 | R$ 12,04 | R$ 361,20 |
Lote 6 | 189 | Cadeado 40mm | Unidade | 30 | R$ 14,63 | R$ 438,90 |
Lote 6 | 190 | Adesivo de contato (GL = 3,6kg) sem toluol | Unidade | 15 | R$ 66,11 | R$ 991,65 |
Lote 6 | 191 | Cola de taco (bd = 18Kg) | Unidade | 5 | R$ 157,32 | R$ 786,60 |
Lote 6 | 192 | Adesivo selante de silicone (blister 50g) | Unidade | 30 | R$ 5,27 | R$ 158,10 |
Lote 6 | 193 | Corrente para motosserra 0,38 30 dentes 3/8 | Unidade | 20 | R$ 127,61 | R$ 2.552,20 |
Lote 6 | 194 | Cumeeira de fibrocimente artivulada 6 mm | Par | 100 | R$ 46,01 | R$ 4.601,00 |
Disco de Corte |
Lote 6 | 195 | reforçado para cerâmica 110 mm | Unidade | 50 | R$ 26,02 | R$ 1.301,00 |
Lote 6 | 196 | Dobradiça 2'' | Unidade | 250 | R$ 0,72 | R$ 180,00 |
Lote 6 | 197 | Dobradiça 2 1/2'' | Unidade | 100 | R$ 0,90 | R$ 90,00 |
Lote 6 | 198 | Dobradiça 3'' | Unidade | 250 | R$ 1,01 | R$ 252,50 |
Lote 6 | 199 | Dobradiça 3 1/2'' | Unidade | 200 | R$ 1,50 | R$ 300,00 |
Lote 6 | 200 | Fechadura externa 40mm metal cromado | Unidade | 250 | R$ 35,90 | R$ 8.975,00 |
Lote 6 | 201 | Fechadura para banheiro 40mm metal cromado | Unidade | 100 | R$ 32,89 | R$ 3.289,00 |
Lote 6 | 202 | Fechadura interna 40mm metal cromado | Unidade | 250 | R$ 30,96 | R$ 7.740,00 |
Lote 6 | 203 | Linha de nylon 0,70 mm x 100 m rolo c/ 100m de comprimento | Rolo | 50 | R$ 6,70 | R$ 335,00 |
Lote 6 | 204 | Lixa nº 100 para madeira | Unidade | 500 | R$ 0,57 | R$ 285,00 |
Lote 6 | 205 | Lixa nº 120 para madeira | Unidade | 500 | R$ 0,59 | R$ 295,00 |
Lote 6 | 206 | Lixa nº 150 para madeira | Unidade | 500 | R$ 0,58 | R$ 290,00 |
Lote 6 | 207 | Mangueira cristal 3/8 x 1,5 mm (diametro x espessura) | Metro | 200 | R$ 2,96 | R$ 592,00 |
Lote 6 | 208 | Mangueira para jardim reforçada 3/8'' diametro | Metro | 100 | R$ 2,00 | R$ 200,00 |
TOTAL | R$ 34.381,55 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 7 | 209 | Argamassa cimento cola (sc=20kg 1ª qualidade | Saco | 150 | R$ 13,08 | R$ 1.962,00 |
Lote 7 | 210 | Azulejo 15 x 15 cm branco 1ª qualidade | M2 | 150 | R$ 14,18 | R$ 2.127,00 |
Xxxx 0 | 000 | Xxx xxxxxxxxx (xxxx = 20kg) | Saco | 400 | R$ 7,33 | R$ 2.932,00 |
Lote 7 | 212 | Isolante p/ concreto (GL = 3,6) | Galao | 50 | R$ 45,31 | R$ 2.265,50 |
Lote 7 | 213 | Massa Corrida acrílica (GL = 3,6 L) | Lata | 50 | R$ 27,55 | R$ 1.377,50 |
Lote 7 | 214 | Massa Corrida | Lata | 50 | R$ 18,59 | R$ 929,50 |
PVA (GL = 3,6L) | ||||||
Lote 7 | 215 | Massa para calafetar - Cinza - 500g | Unidade | 50 | R$ 5,26 | R$ 263,00 |
Lote 7 | 216 | Telha de fibroc. 1,22 x 0,50m esp. 4mm | Unidade | 50 | R$ 6,84 | R$ 342,00 |
Lote 7 | 217 | Telha de fibroc. 1,53 x 1,10m esp. 6mm | Unidade | 50 | R$ 33,89 | R$ 1.694,50 |
Lote 7 | 218 | Telha de fibroc. 1,83 x 1,10 esp. 6mm | Unidade | 50 | R$ 37,42 | R$ 1.871,00 |
Lote 7 | 219 | Telha de fibroc. 2,44 x 1,10 esp. 6mm | Unidade | 50 | R$ 49,05 | R$ 2.452,50 |
Lote 7 | 220 | Tijolo 6 furos 9 x 14 x 19 cm | Unidade | 3.000 | R$ 1,54 | R$ 4.620,00 |
Lote 7 | 221 | Tijolo 8 furos 9 x 19 x 19 cm | Unidade | 3.000 | R$ 0,46 | R$ 1.380,00 |
TOTAL | R$ 24.216,50 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 8 | 222 | Brocha nylon retangular 18 x 8 cm com cabo | Unidade | 25 | R$ 4,85 | R$ 121,25 |
Lote 8 | 223 | Cabo de rolo 23cm | Unidade | 50 | R$ 6,53 | R$ 326,50 |
Lote 8 | 224 | Espatula de aço inox 10cm | Unidade | 50 | R$ 4,52 | R$ 226,00 |
Lote 8 | 225 | Pincel 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 1,55 | R$ 77,50 |
Lote 8 | 226 | Pincel 1'' | Unidade | 50 | R$ 2,49 | R$ 124,50 |
Lote 8 | 227 | Pincel 1 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 2,77 | R$ 138,50 |
Lote 8 | 228 | Pincel 2'' | Unidade | 50 | R$ 3,72 | R$ 186,00 |
Lote 8 | 229 | Pincel 2 1/2'' | Unidade | 50 | R$ 4,78 | R$ 239,00 |
Lote 8 | 230 | Pincel 3'' | Unidade | 25 | R$ 5,90 | R$ 147,50 |
Lote 8 | 231 | Pincel 3 1/2'' | Unidade | 25 | R$ 8,41 | R$ 210,25 |
Lote 8 | 232 | Rolo de espuma 5cm com cabo | Unidade | 8 | R$ 2,71 | R$ 21,68 |
Lote 8 | 233 | Rolo de espuma 9cm com cabo | Unidade | 8 | R$ 3,09 | R$ 24,72 |
Lote 8 | 234 | Rolo para pintura de lã antirespingo 9cm com cabo | Unidade | 30 | R$ 6,19 | R$ 185,70 |
Lote 8 | 235 | Rolo de lã 15 cm com cabo antirespingo | Unidade | 30 | R$ 8,38 | R$ 251,40 |
Rolo de lã 18 cm com cabo
Lote 8 236
Unidade
30
R$ 8,49 R$ 254,70
antirespingo
Rolo de lã 23 cm com cabo
Lote 8 237
Unidade
30 R$ 10,54 R$ 316,20
antirespingo
Lote 8 238
Rolo de lixa de pano para
madeira G50
Unidade
10
R$ R$
463,02 4.630,20
Lote 8
239 Selador acrílico - 1ª Qualidade -
Galão com 3,6 litros
Galao
50 R$ 26,97 R$
1.348,50
Silicone
Lote 8 240
Unidade
50
R$
monocomponente 300G
R$ 26,91 1.345,50
Solvente
Lote 8 241
para tintas esmaltes conteudo =
900 ml
Litro
100 R$ 10,16 R$
1.016,00
Tinta
Lote 8 242
branca fosca para madeira (GL =
3,6L)
Galao
50 R$ 52,16 R$
2.608,00
Tinta
Lote 8 243
Galao
30
R$
esmalte sint. Amarelo (GL = 3,6L)
R$ 56,23 1.686,90
Tinta
Xxxx 0 000
Xxxxx
00
Xx
xxxxxxx xxxx. Xxxxx (XX = 3,6L)
R$ 62,24 3.112,00
Tinta
Lote 8 245
esmalte sint. branco gelo (GL =
3,6L)
Galao
50 R$ 62,24 R$
3.112,00
Tinta
Lote 8 246
esmalte sint. branco neve (GL =
3,6L)
Galao
50 R$ 62,24 R$
3.112,00
Tinta
Lote 8 247
Galao
30
R$
esmante sint. camurça (GL = 3,6L)
R$ 62,24 1.867,20
Tinta
Lote 8 248
esmalte sint. cinza média (GL =
3,6L)
Galao
30 R$ 62,24 R$
1.867,20
Tinta
Lote 8 249
Galao
30
R$
esmalte sint. marfim (GL = 3,6L)
R$ 62,24 1.867,20
Tinta
Lote 8 250
esmalte sint. marrom café (GL =
3,6L)
Galao
30 R$ 62,24 R$
1.867,20
Tinta
Lote 8 251
Galao
5
R$ 62,24 R$ 311,20
esmalte sint. preto (GL = 3,6L)
Tinta
Lote 8 252
esmalte sint. verde quadro (GL =
3,6L)
Galao
25 R$ 77,54 R$
1.938,50
Tinta
Lote 8 253
Galao
30
R$
acrílica areia (GL = 3,6L)
R$ 45,50 1.365,00
Tinta
Lote 8 254
Galao
50
R$
acrílica branco gelo (GL = 3,6L)
R$ 44,97 2.248,50
Tinta
Lote 8 255
Galao
50
R$
acrílica branco neve (GL = 3,6L)
R$ 44,97 2.248,50
Tinta
Lote 8 256
Galao
30
R$
acríli8ca camurça (GL = 3,6L)
R$ 45,50 1.365,00
Lote 8 | 257 | Tinta acrílica cinza médio (GL = 3,6L) | Galao | 30 | R$ 49,33 | R$ 1.479,90 |
Lote 8 | 258 | Verniz incolor (GL = 3,6L) | Galao | 30 | R$ 61,61 | R$ 1.848,30 |
TOTAL | R$ 45.096,20 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Xx. xxxx. | Xx. xxxxx |
Xxxx 0 | 000 | Xxxxxxx mad. lei dura 5x20x400cm | Unidade | 1.000 | R$ 64,19 | R$ 64.190,00 |
Lote 9 | 260 | Prancha mad. lei dura 8x16x400cm | Unidade | 1.500 | R$ 83,99 | R$ 125.985,00 |
TOTAL | R$ 190.175,00 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 10 | 261 | Caibro mad. Lei 5 x 10 x 300cm | Unidade | 150 | R$ 42,64 | R$ 6.396,00 |
Lote 10 | 262 | Caibro mad. Lei 5 x 10 x 400cm | Unidade | 150 | R$ 59,21 | R$ 8.881,50 |
Lote 10 | 263 | Caibro mad. Lei 5 x 10 x 500cm | Unidade | 150 | R$ 71,13 | R$ 10.669,50 |
Lote 10 | 264 | Caibro mad. Lei 6 x 12 x 300cm | Unidade | 150 | R$ 73,15 | R$ 10.972,50 |
Lote 10 | 265 | Caibro mad. Lei 6 x 12 x 400cm | Unidade | 150 | R$ 92,91 | R$ 13.936,50 |
Lote 10 | 266 | Caibro mad. Lei 6 x 12 x 600cm | Unidade | 100 | R$ 137,12 | R$ 13.712,00 |
Lote 10 | 267 | Forro madeira de lei tipo paulista | M2 | 200 | R$ 56,14 | R$ 11.228,00 |
Lote 10 | 268 | Pontalete em madeira de lei 8x8x400 cm | Unidade | 200 | R$ 43,18 | R$ 8.636,00 |
Lote 10 | 269 | Porta cadeado 2 1/2'' zincado | Unidade | 50 | R$ 4,89 | R$ 244,50 |
Lote 10 | 270 | Porta externa tipo "H" 200 x 80 cm madeira de lei | Unidade | 50 | R$ 159,78 | R$ 7.989,00 |
Lote 10 | 271 | Porta externa tipo "H" 200 x 90 cm madeira de lei | Unidade | 50 | R$ 193,50 | R$ 9.675,00 |
Lote 10 | 272 | Porta interna lisa 200 x 70 cm madeira de lei | Unidade | 50 | R$ 84,47 | R$ 4.223,50 |
Lote 10 | 273 | Porta interna lisa 200 x 80cm madeira de lei | Unidade | 50 | R$ 84,53 | R$ 4.226,50 |
Xxxx 00 | 000 | Xxxxxxxx mad. lei 2,5 x 10x 400 cm | Unidade | 200 | R$ 35,13 | R$ 7.026,00 |
Lote 10 | 275 | Sarrafo madeira de lei 2,5 x 5 x 400 cm | Unidade | 1.000 | R$ 14,83 | R$ 14.830,00 |
Lote 10 | 276 | Tábua de pinus p/ caixaria 2,5 x 25 x 300 cm | Unidade | 400 | R$ 28,47 | R$ 11.388,00 |
Lote 10 | 277 | Tábua mad. Lei 2,5 x 25 x 400 cm | Unidade | 200 | R$ 87,37 | R$ 17.474,00 |
Lote 10 | 278 | Viga mad. Lei 25 x 30 x 800 cm | Unidade | 20 | R$ 970,22 | R$ 19.404,40 |
Lote 10 | 279 | Vista sem rebaixo itaúba 2,20m comprimento | Unidade | 100 | R$ 7,08 | R$ 708,00 |
TOTAL | R$ 181.620,90 |
Grupo de itens | Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
Lote 11 | 280 | Haste Aterramento cobreada diametro 3/8'' e comprimento de 2,40 m | Unidade | 40 | R$ 31,29 | R$ 1.251,60 |
Lote 11 | 281 | Presilha para Haste Terra | Unidade | 40 | R$ 7,22 | R$ 288,80 |
Lote 11 | 282 | Tubo de Ferro Galvanizado 1'' comp. = 6,0 m | Unidade | 5 | R$ 100,54 | R$ 502,70 |
Lote 11 | 283 | Tubo de Ferro Galvanizado 1/2'' comp. = 6,0m | Unidade | 5 | R$ 66,63 | R$ 333,15 |
Lote 11 | 284 | Tubo de Ferro Galvanizado 3/4'' comp. = 6,0m | Unidade | 5 | R$ 80,95 | R$ 404,75 |
Lote 11 | 285 | Aço CA 50 3/8 Barra de 12m | Barra | 250 | R$ 31,23 | R$ 7.807,50 |
Lote 11 | 286 | Aço CA 50 5/16 Barra de 12m | Barra | 500 | R$ 21,69 | R$ 10.845,00 |
Lote 11 | 287 | Aço CA 60 5,00 mm Barra de 12m | Barra | 500 | R$ 7,64 | R$ 3.820,00 |
Lote 11 | 288 | Alumínio para calha 0,4 x 500mm | Metro | 200 | R$ 11,86 | R$ 2.372,00 |
Lote 11 | 289 | Arame galvanizado nº 14 | Quilograma | 500 | R$ 10,93 | R$ 5.465,00 |
Lote 11 | 290 | Arame galvanizado nº 18 | Quilograma | 200 | R$ 13,60 | R$ 2.720,00 |
Lote 11 | 291 | Arame galvanizado nº 16 | Quilograma | 200 | R$ 11,97 | R$ 2.394,00 |
Lote 11 | 292 | Arame recozido nº 18 | Quilograma | 500 | R$ 7,24 | R$ 3.620,00 |
Lote 11 | 293 | Tela soldada galvanizada malha 5 x 15cm, fio 2,3mm, altura 1,5m | Metro | 200 | R$ 32,63 | R$ 6.526,00 |
TOTAL | R$ 48.350,50 |
R$ 808.608,15
Total Geral Pregão 263/2014
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Lote | Item(ns) | Material | Unid. de medida | Marca / Modelo | Quantidade Licitada | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Garantia:
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome: | ||
Endereço: | ||
Município: | ||
Estado: | ||
CEP: | ||
CNPJ/CPF/MF: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) | E-Mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do item 10.3 do Edital de Pregão nº 263/2014, instaurado pela Secretaria de Administração e Planejamento, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Xxxxxx ..........................., na cidade de , inscrita no C.N.P.J. n.º
................................., adquiriu da empresa ........................., inscrita no C.N.P.J. nº ,
(descrever o objeto) conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
ANEXO VI
Minuta da Ata de Registro de Preço
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de de 2014, reuniram-se na Secretria de Administração e Planejamento, tendo como Pregoeiro(a) Sr(a)............................., de acordo com a Portaria n.º ...../ ,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 263/2014, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF xxx.xxx.xxx-xx e pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre, CPF xxx.xxx.xxx-xx, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual Aquisição de Material de Manutenção para as equipes elétrica, hidráulica e civil, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$ , irreajustável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Lote | Item | Material | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
3.1 – O prazo de vigência contratual será de 90 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
3.2 – O objeto licitado deverá ser entregue, de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias após solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, e emissão do empenho;
3.3 – O local para entrega do objeto licitado será na Unidade de Obras de Secretaria de Infraestrutura, localizado Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Joinville/SC.
3.4 – O horário para entrega do objeto licitado será das 07(sete) horas às 13(treze) horas, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos.
3.5 – Todas as despesas decorrentes do transporte do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato / Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
4.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF);
4.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
4.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
4.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social
- INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
4.4 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o Contrato ou Autorização de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
5.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
5.4 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
5.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento /AF dos itens.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA.
10.1 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2014.
Pregoeiro(a): ...........
De acordo:
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração e Planejamento
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre Diretora Executiva
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
ANEXO VII
Termo de Contrato nº /2014
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana, inscrito no C.N.P.J. nº. 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a empresa ----------------------------, inscrita no C.N.P.J. nº ---------------, doravante denominada CONTRATADA, para Aquisição de Material de Manutenção para as equipes elétrica, hidráulica e civil, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Eletrônico nº 263/2014, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832/03, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005 e Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxxx de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr. Xxxxxxxx
X. xx Xxxxxx Xx., CPF: , Secretário de Infra Estrutura Urbana, compareceu o Sr , CPF
nº ------------------ da empresa ----------------------, para como seu representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer os objetos constantes neste instrumento contratual, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico Nº 263/2014, seus anexos, proposta da empresa e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1– Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de Manutenção para as equipes elétrica, hidráulica e civil, conforme descrição abaixo:
Lote | Item | Material | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento dos materiais do presente contrato será de forma parcelada de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório
PREGÃO ELETRÔNICO nº 263/2014 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxx reais) sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pelo vencedor neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
4.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.4 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
4.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos e Entrega do Objeto
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 90 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato;
5.2 – O objeto licitado deverá ser entregue, de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias após solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana, e emissão do empenho;
5.3 – O local para entrega do objeto licitado será no Unidade de Obras da Secretaria de Infraestrutura Urbana, localizado Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Joinville/SC.
5.4 – O horário para entrega do objeto licitado será das 07(sete) horas às 13(treze) horas, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos.
5.5 – Todas as despesas decorrentes do transporte do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
5.6 – O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias após a convocação do interessado pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio das seguintes dotações orçamentárias:
389/2014 07.01.15.451.0015.1.001046.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00.100 (Requis. 1608/2014) – Aplicações
Diretas, ou a que vier substituí-la em 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo esta responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo observar o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA – Direito de Fiscalização
8.1 - O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do Município
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 – Intervir no objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Unidade de Obras da Secretaria de Infraestrutura Urbana, quando da entrega dos equipamentos.
9.5 - Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos equipamentos, determinando o que for necessário à sua regularização.
9.6 - Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
9.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.8 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.9 – Conferir, vistoriar e aprovar os equipamentos entregues pela Contratada.
9.10– Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da Contratada
10.1 – A contratada obriga-se a aceitar as supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a entregar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 263/2014.
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Substituir no prazo de 05 (cinco) dias o(s) objeto(s) que vier(em) a apresentar algum defeito.
10.5 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita entrega do objeto contratado, entregando-o em perfeitas condições de uso e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
10.6 - Entregar todo o objeto contratado de acordo com as especificações e quantitativos, constantes neste termo contratual.
10.7 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta da empresa CONTRATADA.
10.8 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Sanções
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do
objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Rescisão
12. - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Decreto nº 5.450/05
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente;
k) Decreto 7.892/13; e
l) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicidade
14.1 – Uma vez assinado, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, como condição indispensável para sua eficácia, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Foro
15.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, xx de xxxxx de 2014.
Municipio de Joinville Romualdo X. xx Xxxxxx Xx.
Secretário de Infra Estrutura Urbana
Nome da Empresa Contratada Representante Cargo/Função
ANEXO VIII
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº xxx/2014
Autorização de Fornecimento vinculada a Ata de Registro de Preços e ao Edital de Pregão Eletrônico n° 263/2014
Lote | Item | Material | Unid. | Qtde. | Marca | Vl. unit. | Vl. total |
VALOR TOTAL | R$ |
Fornecedor:
CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP:
Município: Estado:
Telefone:
Representante Legal da empresa:
CPF:
E-mail:
OBSERVAÇÕES:
1) Emitir nota fiscal em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana - inscrita no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10.
2) Advertimos que o não cumprimentos das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sansões previstas no edital.
3) São partes integrantes desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Eletrônico n° 263/2014, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Data de emissão: xx de xxxxx de xxxx.
Município de Joinville Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx Xx.
Secretário de Infra Estrutura Urbana
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
Proveniente do Processo SEI nº 14.0.002757-5 e Documento SEI nº 0030751
Termo de Referência - Aquisição SEI Nº 0030751/2014 - XXXXXXX.XXX
I-Objeto para a contratação:
Material de manutenção para as equipes elétrica, hidráulica e civil.
II-Especificações técnicas:
Item | Material/Serviço | Unid. | Qtd. |
1 | Armação galvanizada para 2 roldanas | Unid. | 10 |
2 | Arruela quadrada galvanizada 40 x 40 mm com furação 1/2” | Unid. | 100 |
3 | Braçadeira tipo X 0 0/0” | Xxxx. | 200 |
4 | Braçadeira tipo U 1" | Unid. | 200 |
5 | Braçadeira tipo U 1/2" | Unid. | 200 |
6 | Braçadeira tipo U 3/4" | Unid. | 200 |
7 | Bucha e arruela p/ caixa de luz 1” | Unid. | 200 |
8 | Bucha e arruela p/ caixa de luz 3/4” | Unid. | 200 |
9 | Cabo flexível 750V 2,5 mm preto | Metro | 2000 |
10 | Quadro de embutir para 3/4 ( NEMA / DIN ) disjuntores | Unid. | 20 |
11 | Quadro de embutir para 6/8 ( NEMA / DIN ) disjuntores | Unid. | 20 |
12 | Caixa medidor monofásico em policarbonato | Unid. | 20 |
13 | Chave bóia elétrica 220 V 8 A isenta de mercurio | Unid. | 50 |
14 | Conjunto 1 interruptor simples e 1 tomada 10 A 250 V | Unid. | 100 |
15 | Conjunto 2 interruptores simples e 1 tomada 10 A 250 V | Unid. | 100 |
16 | Conjunto arstop 25 amp. Embutir | Unid. | 50 |
17 | Conjunto Eletroduto 90° 3/4" | Unid. | 300 |
18 | Disjuntor 10 A monofásico | Unid. | 100 |
19 | Disjuntor 15 A monofásico | Unid. | 100 |
20 | Disjuntor 20 A monofásico | Unid. | 100 |
21 | Disjuntor 25 A monofásico | Unid. | 100 |
22 | Disjuntor 40 A trifásico | Unid. | 50 |
23 | Disjuntor 30 A monofásico | Unid. | 100 |
24 | Fio paralelo 2 x 1,0 mm | Metro | 2000 |
25 | Fio paralelo 2 x 1,5 mm | Metro | 2000 |
26 | Fio paralelo 2 x 2,5 mm | Metro | 2000 |
27 | Fio flexível 750V anti-chama 10 mm azul | Metro | 2000 |
28 | Fio flexível 750V anti-chama 10 mm preto | Metro | 2000 |
29 | Fio flexível 750V anti-chama 2,5 mm azul | Metro | 2000 |
30 | Fio flexivel 750V anti-chama 2,5 mm preto | Metro | 2000 |
31 | Fio flexivel 750V anti-chama 4,0 mm azul | Metro | 1500 |
32 | Fio flexivel 750V anti-chama 4,0 mm preto | Metro | 1500 |
33 | Fio flexivel 750V anti-chama 6,0 mm azul | Metro | 1000 |
34 | Fio flexivel 750V anti-chama 6,0 mm preto | Metro | 1000 |
35 | Fio telefone cci 2 pares 0,50 mm cinza | Metro | 600 |
36 | Fita isolante alta fusão 19 mm x 10 m | Unid. | 50 |
37 | Fita isolante 19 mm x 20 m | Unid. | 500 |
38 | Eletroduto corrugado flexivel 1/2" anti-chama | Metro | 400 |
39 | Eletroduto corrugado flexivel 3/4" anti-chama | Metro | 400 |
40 | Eletroduto corrugado flexivel 1" anti-chama | Metro | 400 |
41 | Haste aterramento cobreada diametro 3/8” e comprimento de 2,40 m | Unid. | 40 |
42 | Interruptor de embutir 1 tecla simples | Unid. | 100 |
43 | Interruptor de embutir 2 teclas simples | Unid. | 100 |
44 | Lâmpada fluorescente 20W | Unid. | 600 |
45 | Lâmpada fluorescente 40W | Unid. | 1500 |
47 | Lâmpada incandescente 40W | Unid. | 200 |
49 | Lâmpada mercúrio 400W | Unid. | 100 |
50 | Lâmpada mercúrio 80W | Unid. | 100 |
51 | Lâmpada mista 160W | Unid. | 150 |
52 | Lâmpada mista 250W | Unid. | 150 |
53 | Luva eletroduto 1 1/4" | Unid. | 50 |
54 | Luva eletroduto 3/4" | Unid. | 400 |
55 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 15cm | Unid. | 40 |
56 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 20cm | Unid. | 40 |
57 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 25cm | Unid. | 40 |
58 | Parafuso com porca para fixar armação 1/2 x 30cm | Unid. | 40 |
59 | Pino monofásico porcelana 30 A 250 V | Unid. | 20 |
60 | Pino monofásico retangular 15 A ( 250 V ) | Unid. | 100 |
61 | Pino monofásico T universal 10 A 250 V | Unid. | 25 |
62 | Presilha para Haste Terra | Unid. | 40 |
63 | Reator 250W vapor mercúrio | Unid. | 50 |
64 | Reator 400W vapor mercúrio | Unid. | 50 |
65 | Reator 400W vapor sódio | Unid. | 50 |
66 | Reator 40W convencional | Unid. | 300 |
67 | Reator eletronico 1 x 40 W | Unid. | 200 |
68 | Reator eletronico 2 x 20 W | Unid. | 200 |
69 | Reator eletronico 2 x 40 W | Unid. | 200 |
70 | Receptáculo blindado de porcelana e-27 | Unid. | 150 |
71 | Relê fotoelétrico 0000 X 000 X | Xxxx. | 150 |
72 | Soquete para lâmpada fluorescente com porta start | Unid. | 1000 |
73 | Start 40W | Unid. | 2000 |
74 | Tomada de embutir 1 universal redonda 10 A 250 V | Unid. | 100 |
75 | Tomada p/ ar condicionado sistema “X” 10 A 250 V | Unid. | 100 |
76 | Tomada para sistema “X” 10 A 250 V | Unid. | 100 |
77 | Tomada trifásica porcelana 20A 250V | Unid. | 30 |
78 | Tomada trifásica porcelana 30A 250V | Unid. | 30 |
79 | Adaptador PVC curto soldável 25mm x 3/4 | Unid. | 500 |
80 | Adaptador PVC curto soldável 32mm x 1 | Unid. | 250 |
81 | Adesivo plástico para PVC 75g | Unid. | 500 |
82 | Assento sanitário branco (Adulto) | Unid. | 300 |
83 | Bolsa de ligação borracha para vaso sanitario 1 1/2” | Unid. | 250 |
84 | Bucha de Redução PVC 1 1/2` x 1 1/4` | Unid. | 150 |
85 | Bucha de Redução PVC 1 1/4" x 1" | Unid. | 150 |
86 | Bucha de Redução PVC 1" x 3/4" | Unid. | 150 |
87 | Bucha de Redução PVC 25 x 20mm | Unid. | 300 |
88 | Bucha de Redução PVC 32 x 25mm | Unid. | 300 |
89 | Bucha de Redução PVC 60 x 50mm | Unid. | 50 |
90 | Caixa de descarga de sobrepor volume operacional 9 litros | Unid. | 300 |
91 | Caixa sifonada 100 x 100 x 50 mm | Unid. | 100 |
92 | Canopla de acabamento p/ válvula de descarga | Unid. | 100 |
93 | Capa de PVC 100mm esgoto | Unid. | 50 |
94 | Chuveiro elétrico 0000 X 000 X | Xxxx. | 100 |
95 | Desentupidor p/ vaso sanitário de borracha | Unid. | 50 |
96 | Adesivo epóxi (peso liq. 100g) | Unid. | 50 |
97 | Engate flexível 40 cm comprimento | Unid. | 200 |
98 | Engate flexível 60 cm comprimento | Unid. | 200 |
99 | Fita veda rosca 18mm x 25m | Unid. | 1000 |
100 | Joelho 45° PVC esgoto 100mm | Unid. | 150 |
101 | Joelho 45° PVC esgoto 40mm | Unid. | 150 |
102 | Joelho 45° PVC esgoto 50mm | Unid. | 150 |
103 | Joelho 90° PVC esgoto 100mm | Unid. | 200 |
104 | Joelho 90° PVC esgoto 40mm | Unid. | 300 |
105 | Joelho 90° PVC esgoto 50mm | Unid. | 150 |
106 | Joelho PVC 20 x 1/2" | Unid. | 150 |
107 | Joelho PVC 20 x 1/2" com bucha de latão | Unid. | 150 |
108 | Joelho PVC 25 x 1/2" com bucha de latão | Unid. | 150 |
109 | Joelho PVC 40 x 32mm | Unid. | 150 |
110 | Joelho PVC soldável 20mm | Unid. | 350 |
111 | Joelho PVC soldável 25mm | Unid. | 350 |
112 | Joelho PVC soldável 32mm | Unid. | 100 |
113 | Joelho PVC soldável 60mm | Unid. | 30 |
114 | Luva PVC de correr p/ tubo soldavel 20mm | Unid. | 50 |
115 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 25mm | Unid. | 100 |
116 | Luva PVC de correr p/ tubo soldavel 32mm | Unid. | 100 |
117 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 50mm | Unid. | 30 |
118 | Luva PVC de correr p/ tubo soldável 75mm | Unid. | 30 |
119 | Luva PVC esgoto 100mm | Unid. | 150 |
120 | Luva PVC redução 25 x 3/4 c/ bucha latão | Unid. | 150 |
121 | Luva PVC roscável 3/4 | Unid. | 150 |
122 | Luva PVC soldável 20mm | Unid. | 250 |
123 | Luva PVC soldável 25mm | Unid. | 250 |
124 | Luva PVC soldável 32mm | Unid. | 100 |
125 | Luva PVC soldável 50mm | Unid. | 25 |
126 | Nipel PVC 1/2" | Unid. | 250 |
127 | Nipel PVC 3/4" | Unid. | 250 |
128 | Parafuso (latão) p/ fixar vaso sanitário com bucha de nylon S8 | Unid. | 250 |
129 | Parafuso (latão) p/ fixar vaso sanitário com bucha de nylon S10 | Unid. | 250 |
130 | Pia lavatório c/ coluna ceramica branca | Unid. | 50 |
131 | Plug PVC 1/2” | Unid. | 250 |
132 | Plug PVC 3/4” | Unid. | 250 |
133 | Registro esfera com borboleta 1/2” PVC | Unid. | 40 |
134 | Registro esfera com borboleta 3/4” PVC | Unid. | 40 |
135 | Registro gaveta 1” | Unid. | 20 |
136 | Registro gaveta 1/2” | Unid. | 40 |
137 | Registro gaveta 3/4” | Unid. | 40 |
138 | Registro pressão 1/2” c/ canopla | Unid. | 40 |
139 | Registro pressão 3/4” | Unid. | 40 |
140 | Tee PVC 25 x 1/2" | Unid. | 150 |
141 | Tee PVC esgoto 100 x 75mm | Unid. | 150 |
142 | Tee PVC esgoto 40mm | Unid. | 150 |
143 | Tee PVC soldável 20mm | Unid. | 250 |
144 | Tee PVC soldável 25mm | Unid. | 250 |
145 | Tee PVC soldável 32mm | Unid. | 100 |
146 | Tee PVC soldável 50mm | Unid. | 25 |
147 | Torneira bóia p/ caixa d'água vazão total 1/2” | Unid. | 100 |
148 | Torneira bóia p/ caixa d'água 1/2" | Unid. | 100 |
149 | Torneira bóia p/ caixa d'água 3/4" | Unid. | 100 |
150 | Torneira curta metal cromado 1/2” | Unid. | 50 |
151 | Torneira elétrica bica reta 220 V | Unid. | 20 |
152 | Torneira giratória longa p/ pia de cozinha 1/2" | Unid. | 50 |
153 | Torneira jardim metal cromado 1/2” | Unid. | 50 |
154 | Torneira jardim PVC 1/2” | Unid. | 50 |
155 | Torneira lavatório 1/2” metal cromado | Unid. | 50 |
156 | Torneira longa 1/2” metal cromado | Unid. | 50 |
157 | Tubo de descida externo com curva para caixa de descarga diametro 40 mm Unid. 100 comprimento 1,50 m | ||
158 | Tubo extensivo universal 1” ou 1 1/4” ou 1 1/2” x DN38 ou DN40 ou DN48 ou DN50 | Unid. | 150 |
159 | Tubo de ferro Galvanizado 1” comp. = 6,0 m | Unid. | 5 |
160 | Tubo de ferro galvanizado 1/2” comp. = 6,0 m | Unid. | 5 |
161 | Tubo de ferro galvanizado 3/4” comp. = 6,0 m | Unid. | 5 |
162 | Tubo PVC esgoto 100mm comp.= 6,0m | Unid. | 100 |
163 | Tubo PVC soldável 20mm comp.= 6,0m | Unid. | 100 |
164 | Tubo PVC soldável 25mm comp.= 6,0m | Unid. | 100 |
165 | Tubo PVC soldável 32mm comp.= 6,0m | Unid. | 30 |
166 | Tubo PVC soldável 40mm comp.= 6,0m | Unid. | 25 |
167 | União PVC roscável 1 1/4" | Unid. | 50 |
168 | União PVC roscável 1" | Unid. | 50 |
169 | União PVC roscável 1/2" | Unid. | 200 |
170 | União PVC roscável 3/4 | Unid. | 200 |
171 | Válvula curta PVC p/ pia 1” | Unid. | 50 |
172 | Válvula de descarga de 1 1/2” | Unid. | 50 |
173 | Válvula de retenção vertical 3/4” | Unid. | 10 |
174 | Válvula de retenção vertical 1” | Unid. | 10 |
175 | Valvula longa para tanque (metal) 1” | Unid. | 50 |
176 | Válvula longa metal para lavatório com rosca latão 1” | Unid. | 50 |
177 | Vaso sanitário ceramica branca convencional | Unid. | 50 |
178 | Vedante para torneira de 1/2” (couro) | Peças | 3.000 |
179 | Aço CA 00 0/0” (xxxxx xx 00x) | Xxxxx | 000 |
000 | Aço CA 50 5/16” (barra de 12m) | Barra | 500 |
181 | Aço CA 60 5,00mm (barra de 12m) | Barra | 500 |
182 | Alumínio para calha 0,40 mm de espessura x 500 mm largura | Metro | 200 |
183 | Arame galvanizado nº 14 | Kg | 500 |
184 | Arame galvanizado nº 18 | Kg | 200 |
185 | Arame galvanizado nº 16 | Kg | 200 |
186 | Arame recozido nº 18 | Kg | 500 |
187 | Argamassa cimento cola (sc=20kg) 1ª qualidade | Saco | 150 |
188 | Azulejo 15x15 cm branco 1ª qualidade | Metro² | 150 |
189 | Brocha nylon retangular 18 x 8 cm com cabo | Unid. | 25 |
190 | Bucha de nylon nº 6 | Unid. | 5000 |
191 | Bucha de nylon nº 8 | Unid. | 5000 |
192 | Cabo de rolo 23cm | Unid. | 50 |
193 | Cadeado 20mm | Unid. | 30 |
194 | Cadeado 35mm | Unid. | 30 |
195 | Cadeado 40mm | Unid. | 30 |
196 | caibro mad. Lei 5 x 10 x 300cm | Unid. | 150 |
197 | Caibro mad. Lei 5 x 10 x 400cm | Unid. | 150 |
198 | Caibro mad. Lei 5 x 10 x 500cm | Unid. | 150 |
199 | Caibro mad. Lei 6 x 12 x 300cm | Unid. | 150 |
200 | Caibro mad. Lei 6 x 12 x 400cm | Unid. | 150 |
201 | Caibro mad. Lei 6 x 12 x 600cm | Unid. | 100 |
202 | Cal hidratada (saco = 20kg) | Saco | 400 |
203 | Adesivo de Contato (GL = 3,6kg) sem toluol | Unid. | 15 |
204 | Cola de taco (bd = 18kg) | Unid. | 5 |
205 | Adesivo selante de silicone (blister 50g) | Unid. | 30 |
206 | Corrente para motosserra 0,38 30 dentes 3/8 | Unid. | 20 |
207 | Cumeeira de fibrocimento articulada 6 mm | Par | 100 |
208 | Disco de corte reforçado para cerâmica 110 mm | Unid. | 50 |
209 | Dobradiça 2” | Unid. | 250 |
210 | Dobradiça 2 1/2” | Unid. | 100 |
211 | Dobradiça 3” | Unid. | 250 |
212 | Dobradiça 3 1/2” | Unid. | 200 |
213 | Espátula de aço inox 10 cm | Unid. | 50 |
214 | Fechadura externa 40 mm metal cromado | Unid. | 250 |
215 | Fechadura para banheiro 40 mm metal cromado | Unid. | 100 |
216 | Fechadura interna 40 mm metal cromado | Unid. | 250 |
217 | Forro madeira de lei tipo paulista | m² | 200 |
218 | Isolante p/ concreto (GL = 3,6) | Galão | 50 |
219 | Lima redonda p/ motoserra 7/32” x 8” | Unid. | 50 |
220 | Linha de nylon 0,70mm, rolo c/ 100 m de comprimento | Rolo | 50 |
221 | Lixa nº 100 para madeira | Unid. | 500 |
222 | Lixa nº 120 para madeira | Unid. | 500 |
223 | Lixa nº 150 para madeira | Unid. | 500 |
224 | Mangueira cristal 3/8 x 1,5 mm ( diametro x espessura ) | Metro | 200 |
225 | Mangueira para jardim reforçada 3/8” diametro | Metro | 100 |
226 | Massa corrida acrílica (GL = 3,6L) | Lata | 50 |
227 | Massa corrida PVA (GL = 3,6L) | Lata | 50 |
228 | Massa para calafetar cinza (500g) | Unid. | 50 |
229 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 4x60 mm | Unid. | 5000 |
230 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 3x16 mm | Unid. | 5000 |
231 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 3,5 x 20 mm | Unid. | 5000 |
232 | Parafuso cabeça chata fenda cruzada Phillips 4 x 50 mm | Unid. | 5000 |
233 | Pincel 1/2” | Unid. | 50 |
234 | Pincel 1” | Unid. | 50 |
235 | Pincel 1 1/2” | Unid. | 50 |
236 | Pincel 2” | Unid. | 50 |
237 | Pincel 2 1/2” | Unid. | 50 |
238 | Pincel 3” | Unid. | 25 |
239 | Pincel 3 1/2” | Unid. | 25 |
240 | Pontalete em madeira de lei 8x8x400cm | Unid. | 200 |
241 | Porta cadeado 2 1/2” zincado | Unid. | 50 |
242 | Porta externa tipo “H” 200 x 80 cm madeira de lei | Unid. | 50 |
243 | Porta externa tipo “H” 200 x 90 cm madeira de lei | Unid. | 50 |
244 | Porta interna lisa 200 x 70 cm madeira de lei | Unid. | 50 |
245 | Porta interna lisa 200 x 80cm madeira de lei | Unid. | 50 |
246 | Prancha mad. lei dura 5x20x400cm | Unid. | 1.000 |
247 | Prancha mad. lei dura 8x16x400cm | Unid. | 1.500 |
248 | Prego 12 x 12 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 150 |
249 | Prego 16 x 24 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 1000 |
250 | Prego 17 x 27 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 1000 |
251 | Prego 18 x 30 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 500 |
252 | Prego 19 x 36 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 500 |
253 | Prego 22 x 48 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 1000 |
254 | Prego 25 x 72 comum ( liga aço-cromo-niquel-molibdenio-vanadio ) | Kg | 1000 |
255 | Rebite 3,2 x 10 mm em aluminio | Unid. | 2000 |
256 | Rolo de espuma 5 cm com cabo | Unid. | 8 |
257 | Rolo de espuma 9cm com cabo | Unid. | 8 |
258 | Rolo de lã antirespingo 9cm com cabo | Unid. | 30 |
259 | Rolo de lã antirespingo 15 cm com cabo | Unid. | 30 |
260 | Rolo de lã antirespingo 18 cm com cabo | Unid. | 30 |
261 | Rolo de lã antirespingo 23 cm com cabo | Unid. | 30 |
262 | Rolo de lixa de pano para madeira G50 | Unid. | 10 |
263 | Sarrafão mad. lei 2,5 x 10 x 400cm | Unid. | 200 |
264 | Sarrafo madeira de lei 2,5 x 5 x 400cm | Unid. | 1.000 |
265 | Selador acrílico - 1ª Qualidade - Galão com 3,6 litros | Galão | 50 |
266 | Silicone monocomponente 300G | tubo | 50 |
267 | Solvente para tintas esmaltes conteudo = 900 ml | Litro | 100 |
268 | Tábua de pinus p/ caixaria 2,5 x 25 x 300cm | Unid. | 400 |
269 | Tábua mad. Lei 2,5 x 25 x 400 cm | Unid. | 200 |
270 | Telha de fibroc. 1,22 x 0,50m esp. 4mm | Unid. | 50 |
271 | Telha de fibroc. 1,53 x 1,10m esp. 6mm | Unid. | 50 |
272 | Telha de fibroc. 1,83 x 1,10m esp. 6mm | Unid. | 50 |
273 | Telha de fibroc. 2,44 x 1,10 esp. 6mm | Unid. | 50 |
274 | Tijolo 6 furos 9 x 14 x 19 cm | Unid. | 3.000 |
275 | Tijolo 8 furos 9 x 19 x 19 cm | Unid. | 3.000 |
276 | Tinta branca fosca para madeira (GL = 3,6L) | Galão | 50 |
277 | Tinta esmalte sint. Amarelo (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
278 | Tinta esmalte sint. Areia (GL = 3,6L) | Galão | 50 |
279 | Tinta esmalte sint. branco gelo (GL = 3,6L) | Galão | 50 |
280 | Tinta esmalte sint. branco neve (GL = 3,6L) | Galão | 50 |
281 | Tinta esmalte sint. Camurça (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
282 | Tinta esmalte sint. cinza média (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
283 | Tinta esmalte sint. Marfim (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
284 | Tinta esmalte sint. marrom café (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
285 | Tinta esmalte sint. Preto (GL = 3,6L) | Galão | 5 |
286 | Tinta esmalte sint. verde quadro (GL = 3,6L) | Galão | 25 |
287 | Tinta acrílica areia (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
288 | Tinta acrílica branco gelo (GL = 3,6L) | Galão | 50 |
289 | Tinta acrílica branco neve (GL = 3,6L) | Galão | 50 |
290 | Tinta acrílica camurça (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
291 | Tinta acrílica cinza médio (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
292 | Verniz incolor (GL = 3,6L) | Galão | 30 |
293 | Viga mad. Lei 25 x 30 x 800 cm | Unid. | 20 |
294 | Vista sem rebaixo itaúba 2,20m comprimento | Unid. | 100 |
295 | Tela Soldada galvanizada malha 5 x 15 cm, fio 2,3 mm, altura 1,5 m | ml | 200 |