MODALIDADE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SEÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETIVO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM TECNOLOGIA GSM, ABRANGENDO PORTABILIDADE DAS LINHAS EXISTENTES E FORNECIMENTO DE GESTÃO E ASSESSORIA EM TELEFONIA MÓVEL EM TECNOLOGIA GSM, PARA USO EM TELEFONIA COM FORNECIMENTO DE CHIPS, DEVIDAMENTE HABILITADOS COM LINHAS PÓS-PAGAS, COMODATO DE APARELHOS, PARA REALIZAR LIGAÇÕES EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CHAT INTERNO PARA UTILIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL, COMO PREVISTOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o PROCESSO LICITATÓRIO nº 070/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2023, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 093, de 22 de julho de 2022, do Decreto Municipal n° 049, de 04 de maio de 2023, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, assim como as demais legislações pertinentes e as cláusulas, especificações e recomendações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal com tecnologia GSM, abrangendo portabilidade das linhas existentes e fornecimento de gestão e assessoria em telefonia móvel em tecnologia GSM, para uso em telefonia com fornecimento de chips, devidamente habilitados com linhas pós-pagas, comodato de aparelhos, para realizar ligações em todo território nacional, e fornecimento de sistema de chat interno para utilização no município, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital, como previstos neste termo de referência e demais anexos.
1.1.1. A licitação será dividida em um único lote, compreendendo fornecimento e instalação, conforme tabela constante no Termo de Referência.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 27/12/2023. HORA: 15h45min.
LOCAL: Na sede do Centro Administrativo Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
2.2. Os envelopes contendo “Proposta de Preços”, “Documentos de habilitação” e “Declarações” se for o caso, deverão ser protocolados até às 15h30min do dia 27/12/2023, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Maracajá/SC, sob pena de preclusão ao direito de participar no presente certame.
2.3. A sessão de pregão poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro constate tal necessidade, sendo os participantes credenciados, comunicados da data e horário da reabertura da sessão.
2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e horário supramencionado, independentemente de nova comunicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e
demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
3.2. O presente Edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, inc. II alínea “a” do Decreto Municipal nº 093/2022, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 093/2022, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando:
3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
3.2.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas;
3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e
3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
3.2.3. Para efeitos deste Edital de Pregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos:
3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Maracajá/SC;
3.2.3.2. Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária de Criciúma, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Região de Laguna – AMUREL, Associação dos Municípios do Extremo Sul – AMESC e Associação dos Munícipios da Região Carbonífera – AMREC;
3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando:
3.3.1. Não houver o mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente identificadas no momento da construção do quadro referencial de preços e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, ou onerar a proposta acima do valor de mercado, justificadamente;
3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando:
3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
3.3.2.3. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2.
3.4. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital.
3.5. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos,
enquadrados como tal.
3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.6.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório;
3.6.2. Em regime de falência, concordata ou insolvência;
3.6.3. Em dissolução ou em liquidação;
3.6.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.6.5. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal de Maracajá/SC, e o licitante declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Maracajá/SC;
3.6.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
3.6.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
3.6.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.6.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.6.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.7. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas.
3.8. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, sendo o credenciado o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
4.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar:
4.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO;
4.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
4.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar
decisões pela empresa);
4.3.1.3. Documento de identidade de fé pública.
4.3.2. Se representada por PROCURADOR;
4.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
4.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
4.3.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante;
4.3.2.4. Documento de identidade de fé pública.
4.4. Quanto ao PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação:
4.4.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em SEPARADO DOS ENVELOPES, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo II do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4.1.1. A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Xxxxx XX), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.5. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.5.1. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III).
4.5.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
4.5.1.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP.
4.5.1.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP.
4.6. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”.
4.7. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, à vista do original.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada por escrito.
4.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
4.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.11. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a sua proposta escrita.
4.12. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 01) E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
5.1. Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão estar devidamente lacrados e rubricados e seu fecho, identificados em sua parte externa os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
FONE / FAX:
E-MAIL:
AO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
FONE / FAX:
E-MAIL:
5.2. Não serão aceitas propostas de preços, documentos de habilitação e declarações remetidos via e-mail.
5.3. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento.
6.2. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 4.4. e 4.5., efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
6.2.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
6.2.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
6.2.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma via, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
7.1.1. A especificação para o item que o licitante vier a participar, a descrição do(s) objeto(s) ofertado(s), em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do objeto cotado (se for o caso), o preço unitário por item e total do lote, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.2. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
7.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
7.1.2.2. Local e data;
7.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
7.1.2.3.1. Nome e número do banco;
7.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
7.1.2.3.3. Número da conta corrente.
7.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
7.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto
desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta, não sendo aceito proposta com valores acima do valor máximo estipulado pela administração municipal conforme previsto neste Edital e seus Anexos.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
7.6. Na hipótese prevista no subitem 7.5, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.9. É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de pagamento, podendo ser apresentados até a data de assinatura do termo de contrato ou aceite ou instrumento equivalente.
8. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS LANCES E DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste Edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.
8.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
8.4. O Pregoeiro, fazendo uso do sistema informatizado, classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.4.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor por lote.
9.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
9.4.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
9.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste Edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
9.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
9.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste Edital e legislação pertinente, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
9.6.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e EQUIPARADA participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA.
9.6.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante;
9.6.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos.
9.6.3. Caso a ME/EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/EQUIPARADA participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
9.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.6.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial.
9.6.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
9.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.7.1. Produzidos no País;
9.7.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.7.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.9. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará de julgamento da proposta.
10.2. Como condição prévia ao julgamento da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores, o Pregoeiro poderá consultar prover diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
10.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores.
10.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores, com a consequente recusa da aplicação do item 9.6 do2 Edital, lance de desempate ou qualquer outro item exclusivo, sem prejuízo das penalidades incidentes;
10.3. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação, junto ao Setor de Licitações e Contratos desta municipalidade, localizado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de funcionamento desta repartição pública, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.5.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
10.5.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.5.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:
10.5.4.1. Que atenda a todas as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
10.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.7.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
11.2. Para efeitos de habilitação no presente certame o(s) licitante(s), deverão apresentar a documentação a seguir descrita, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:
11.2.1. Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO IV).
11.2.2. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º.
11.2.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.3.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.3.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.2.3.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
11.2.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.2.3.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.4. | 11.2.3.7. Relativos | No caso de sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. à Regularidade Fiscal e Trabalhista: |
11.2.4.1. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); | |
11.2.4.2. | Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; | |
11.2.4.3. | Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; | |
11.2.4.4. | Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa; | |
11.2.4.5. | Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | |
11.2.4.6. | Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). | |
11.2.5. | Relativos | à Qualificação Técnica: |
11.2.5.1. 11.2.5.2. | Apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente ou profissional responsável executou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; Apresentar licença de Serviço Móvel Pessoal – SMP ou por meio de Rede Virtual (Mobile | |
Virtual Network Operator – MVNO) que está regulamentada no Brasil por meio da Resolução nº 550/2010 e Resolução nº 663/2016 da ANATEL; | ||
11.2.6. | Relativos | à Qualificação Econômico-Financeira: |
11.2.6.1. | Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede |
da proponente;
11.2.6.1.1. As empresas em recuperação judicial, devem apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a licitante está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório;
11.2.6.1.2. As empresas em recuperação extrajudicial, devem apresentar a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial prolotada pelo juízo competente.
11.3. Os documentos exigidos no presente certame deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
11.4. Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
11.5. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is).
11.6. Será(ão) aceito(s) comprovante(s) de regularidade fiscal obtido(s) na rede Internet, condicionado que o(s) mesmo(s) tenha(m) sua autenticidade confirmada na fase de habilitação.
11.7. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o item 11 e subitens deste Edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
11.7.1. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.7.2. Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
11.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no Edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.9. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
12. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
12.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
12.3. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sujeitando a empresa inabilitada ás penalidades previstas.
12.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para
retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4.1. Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 12.4 deste Edital será(ão) devolvido(s) imediatamente à interessada.
13. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
13.1. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo as informações da realização da sessão pública.
13.2. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s) ou pelos demais não credenciados que o desejarem.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
14.1. As atribuições do/a pregoeiro/a são aquelas fixadas na legislação vigente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, ou apreciados e decididos os que eventualmente forem formulados, o relatório de julgamento será encaminhado à apreciação da autoridade competente para proceder à homologação o procedimento licitatório, podendo a autoridade competente converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado.
15.3. Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
15.3.1. Revogar a licitação, para atender razões de interesse público ou conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e ampla defesa;
15.3.2. Cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante declarado vencedor, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito a ampla defesa.
15.4. Em qualquer das hipóteses dos subitens anteriores, serão assegurados o contraditório e ampla defesa;
15.5. Adjudicado e homologado o objeto ao licitante vendedor, e, depois de transcorrido todos os prazos recursais.
15.6. O despacho de homologação e a decisão a que se refere o subitem 15.1 serão publicados na imprensa oficial do Município ou afixados no mural público desta municipalidade.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
16.2. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VI) deste Edital.
16.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
16.5. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 16 - 3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0500)
20. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
20.1 As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual
(Anexo VI) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
21. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 .A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do Município de Maracajá/SC, especialmente designados pelo Prefeito.
21.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município de Maracajá/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.3 Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
22 DO PAGAMENTO
22.1O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(is)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
22.2O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
22.3Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto n° 086 de 31 de agosto de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.4Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.5Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
22.6Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
22.7Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.8Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.9Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
22.10 Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
22.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
23 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.3 Apresentar documentação falsa;
23.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6 Não mantiver a proposta;
23.1.7 Cometer fraude fiscal;
23.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
23.2Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 23.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1 Advertência.
23.3.2 Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
23.3.2.01 De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por
dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e Anexos;
23.3.2.02 De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 23.3.2.1 deste Edital, aplicada em dobro na reincidência;
23.3.2.03 De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
23.3.2.04 De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
23.3.3 Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
23.3.4 Declaração de inidoneidade.
23.4A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
23.5A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
23.6A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1Qualquer empresa ou cidadão poderá, desde que, respeitados os prazos fixados nos §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital do pregão, devendo a Administração julgar e responder o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) e à(s) impugnação(ões) em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei Federal nº 8.666/93.
24.2A impugnação e a solicitação de esclarecimento feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.3Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, desde que, a decisão altere as condições de apresentação de propostas, e, ou passe a exigir documento de habilitação na exigido incialmente.
24.4Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos ou providências referentes ao presente Edital de pregão.
24.5São requisitos para o conhecimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos:
24.5.1 Serem protocolizados dentro do prazo legal;
24.5.2 Serem subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pela licitante;
24.5.3 Serem apresentados e via original;
24.5.4 Apresentar fundamentação plausível; e
24.5.5 Serem subscritos por pessoa física detentora de direitos civis, políticos e sociais, nos casos de pedidos de impugnações e esclarecimentos feitos por pessoa física.
24.6Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
24.6.1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
24.6.2 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
24.6.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
24.7Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente no protocolo desta municipalidade, no endereço indicado no Edital.
24.7.1 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8Não serão conhecidas as impugnações, os recursos apresentados e os pedidos de esclarecimentos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
24.9As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.10 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
24.13 As impugnações, recursos, contrarrazões e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas única e exclusivamente no protocolo central desta municipalidade, em dias úteis, no horário de expediente, mediante a identificação do certame (número do Edital de interesse), a qual o Pregoeiro deverá receber, examinar e submetê-la à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
24.13.1 O Departamento de Licitações não prestará quaisquer esclarecimentos de maneira presencial, de modo a preservarmos o tratamento isonômico e transparente a todos os licitantes.
21.13.2. As respostas e decisões recursais proferidas serão comunicadas exclusivamente por escrito via e-mail ou por meio eletrônico na página xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
21.14. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
21.15. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações da prefeitura de Maracajá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no centro do município de Maracajá/SC.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
25.2No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.3As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.4As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
25.4.1 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência do certame ou do contrato administrativo, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Edital/instrumento contratual.
25.4.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
25.5Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.7O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.8O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
25.9Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.10 Cópia do Edital, informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca do Pregão Presencial poderão ser solicitados ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracajá/SC, de segunda a sexta-feira das 12h30min às 18h30min, em dias úteis, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones (48) 0000- 0000 e 0000-0000, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.11 Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do Departamento de Compras e Licitações do Municipio de Maracajá/SC, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e horários mencionados no subitem anterior.
25.12 A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas
que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
25.13 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
25.14 Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá/SC, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
25.15 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento as condições de habilitação estabelecidas neste Edital;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º;
Anexo IV – Modelo de Declaração UNIFICADA; Anexo V – Modelo de proposta de preço;
Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato.
Maracajá/SC, 14 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
1. OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal com tecnologia GSM, abrangendo portabilidade das linhas existentes e fornecimento de gestão e assessoria em telefonia móvel em tecnologia GSM, para uso em telefonia com fornecimento de chips, devidamente habilitados com linhas pós-pagas, comodato de aparelhos, para realizar ligações em todo território nacional, e fornecimento de sistema de chat interno para utilização no município, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital, como previstos neste termo de referência e demais anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Administração pública do Município Maracajá, está estruturada em diversas secretarias, e seus respectivos setores, sendo que para a execução da tarefas diárias é indispensável o uso da tecnologia, por meio de conversas via whatsapp ou em ligações, que poderão ser realizadas intragrupo ou externamente com fornecedores e munícipes.
O serviço de telefonia móvel pessoal com acesso à internet, passou a ser muito importante no desenvolvimento das ações institucionais, pois é a partir dessa tecnologia que a transmissão das informações entre os servidores ocorre de maneira mais eficaz, tanto na comunicação por voz como por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, que permitem o compartilhamento de imagens, vídeos, áudios e documentos, dentre outros, ou ainda por aplicativos de videoconferência, dentre outras inúmeras utilidades que podem ser exploradas.
O gerenciamento de dispositivos móveis, que garantirá o aumento da eficiência do patrimônio público nas operações, além de garantir que os dispositivos estejam sendo utilizados para o fim para o qual foram adquiridos e tenham o seu tempo de vida útil garantido e até aumentado e assim, e desta forma sejam atendidos os princípios da eficiência e economia.
A implantação do sistema de gerenciamento dos dispositivos móveis permite também ganhos de eficiência e performance dos colaboradores/usuários, a redução de custos em horas extras, riscos de acidentes e multas, suporte aos usuários, fraudes ou extravio de dispositivos, além de permissões de uso fora do horário laboral, caso seja conveniente.
Quanto ao prazo de vigência da contratação ser de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, este Serviço esclarece que um período de vigência contratual ampliado contribui para que a contratação em tela possa ser considerada mais atrativa pelo mercado por meio de uma maior diluição dos custos com depreciação e manutenção dos equipamentos, o que pode, inclusive, ter impactos sobre o preço final proposto pela licitante vencedora do certame, favorecendo a Administração em termos de economicidade e ampliação da competitividade. Seguindo esta lógica, a jurisprudência deste Tribunal sustenta a possibilidade da fixação do prazo de vigência estendido com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, como o Acórdão 3.320/2013-Segunda Câmara:
“O prazo de vigência de contratos de serviços contínuos deve ser estabelecido considerando-se as circunstâncias de forma objetiva, fazendo-se registrar no processo próprio o modo como interferem na decisão e quais suas consequências. Tal registro é especialmente importante quando se fizer necessário prazo inicial superior aos doze meses entendidos como regra pelo TCU. Há necessidade de se demonstrar o benefício decorrente do prazo estabelecido (Acórdão 3320/2013-Segunda Câmara).”
O princípio da competitividade é a essência da licitação. Em suma, o princípio da competitividade, de um lado, exige que se verifique a possibilidade de se ter um número ampliado de interessados que possam atender e fornecer o que a Administração Pública
necessita. Portanto, a competição é exatamente a razão determinante do procedimento. Com um número maior de licitantes participando do processo licitatório, mais fácil será à Administração Pública encontrar a melhor oferta. É verdade que muitas vezes temos dificuldades para julgar a satisfação desse item editalício, porque a interpretação literal da legislação nos distancia do interesse público. Tais problemas de ordem prática deverão ser resolvidos com a aplicação do princípio da competitividade como o buscado com o alongamento da vigência do contrato.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratada deve possuir licença de Serviço Móvel Pessoal – SMP ou por meio de Rede Virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) que está regulamentada no Brasil por meio da Resolução nº 550/2010 e Resolução nº 663/2016 da ANATEL.
3.2 Aparelhos homologados pela Anatel, apresentar o certificado.
3.3 A empresa proponente deverá apresentar contrato de revenda junto a empresa desenvolvedora do MDM/EMM para comprovação que estão aptos a implantar o serviço solicitado.
4. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
4.1 Os serviços de telecomunicações móvel pessoal e de internet móvel deverão ser de característica pós-pago, tecnologia digital, sendo que os acessos habilitados com serviço de dados, deverão ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações, e, conexão à internet tipo 3G/4G ou superior, onde haja disponibilidade, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento.
4.2 O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
4.3 Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
4.4 Para todos os acessos contratados, a contratada deverá garantir a prestação dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, garantindo acessibilidade total para originar e receber ligações locais (VC1) e ligações de longa distância (VC2 e VC3), conforme normas definidas pela Anatel.
4.5 Disponibilização dos cartões sim cards (tipo trio) necessários para execução do objeto deste pregão.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CHAT CORPORATIVO (DATASHEET DEVERÁ SER APRESENTADO EM CONJUNTO COM A PROPOSTA)
5.1 Aplicação de Chat corporativo com funcionalidade baseada em Nuvem;
5.2 Capacidade de armazenamento de mensagens, áudio e imagem em nuvem;
5.3 As mensagens do chat corporativo deverão ser armazenadas em nuvem, criptografadas, para consulta posterior caso necessário;
5.4 Deverá possibilitar a criação de usuários e departamentos em Lotes através de importação de arquivo do tipo CSV;
5.5 Acesso deverá ocorrer exclusivamente via Web;
5.6 A Aplicação deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Chrome, Opera, Edge, Firefox);
5.7 A aplicação deverá possuir criptografia de ponta a ponta do tipo Hash;
5.8 O acesso deverá ser HTTPS com Certificado SSL, proporcionando maior segurança aos usuários;
5.9 Deverá proporcionar a criação dos usuários através de:
5.9.1. - Email;
5.9.2. - Senha Criptografada;
5.10 Deverá possibilitar a separação dos usuários por departamentos;
5.11 Deverá possibilitar a criação de grupos (salas de conversa) por departamento;
5.12 Possibilitar que o administrador possa gerir permissões de acordo com a necessidade, possibilitando definir quais usuários podem participar de grupos ou enviar mensagens para outros participantes;
5.13 O Chat deverá permitir o envio de no mínimo os seguintes formatos de documento comuns:
5.13.1. PDF
5.13.2. DOC
5.13.3. DOCX
5.13.4. XLS
5.13.5. XML
5.13.6. ODX
5.13.7. CSV
5.13.8. XLSX
5.13.9. TXT
5.14 O Chat deverá permitir o envio e visualização de no mínimo os seguintes formatos mais comuns de imagem:
5.14.1. JPG
5.14.2. PNG
5.14.3. JPEG
5.14.4. GIF
5.15. O Chat deverá permitir a gravação e envio de áudios entre os usuários e para Grupos em MP3;
5.16. O Chat corporativo deverá permitir que os usuários possam utilizar sua foto de perfil no chat, possibilitando fácil reconhecimento do emissor da mensagem;
5.17. O Chat deverá possuir integração com o Softphone que compõem a solução;
5.18. A Plataforma deverá proporcionar que os usuários do chat possam realizar chamadas de áudio via ramal para outros usuários do chat através de botão de acesso rápido na tela de conversação;
5.19. A Plataforma deverá possibilitar que os usuários do chat possam ligar no telefone celular ou fixo de outros usuários do chat através de botão de acesso rápido tela de conversação;
5.20. Possuir visualização do status de presença dos usuários, do tipo;
5.20.1. Online
5.20.2. Em Reunião ou Não Perturbe
5.20.3. Ocupado
5.20.4. Offline
5.21. O Painel de gestão deverá possibilitar que o gestor saiba quantos usuários estão online.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO (DATASHEET DEVERÁ SER APRESENTADO EM CONJUNTO COM A PROPOSTA)
A empresa deverá possuir sistema de gerenciamento de aparelhos móveis, possibilitando à contratante a maior eficiência na gestão de uso dos aparelhos.
A solução deverá apresentar as funcionalidades a seguir expostas, devendo ainda, constar a qual sistema operacional e modelo se vincula.
Possui compatibilidade com o sistema operacional android versão 5.0 e seguintes, quanto o IOS versão 7.0 ou acima, devendo operar normalmente independente da operadora ou do fabricante do dispositivo.
Não deverá ocorrer nenhuma instalação adicional em servidores da Contratante, devendo ser totalmente em nuvem a solução (sistema gerenciamento).
A solução deverá permitir implantação com uso da tecnologia do tipo zero Touch.
A contratada deverá ofertar sem custos a contratante treinamento operacional sobre a solução de gerenciamento dos dispositivos móveis, permitindo a operacionalização por parte desta.
A solução deverá possuir compatibilidade com android Enterprise, devendo ser certificada pelo Google com o sedo android Enterprise Recommended.
6.1. A solução deve possuir compatibilidade com Android Enterprise.
6.2. A solução deverá ser certificada Google com selo Android Enterprise Recommended, garantindo a continuidade dos serviços e suporte junto à Google. É obrigatória a indicação de endereço eletrônico que comprove a certificação Android Enterprise Recommended.
6.3. Aplicativos e conteúdo
A solução deverá permitir a instalação e desinstalação de aplicativos, o controle de uso dos aplicativos, permitir a distribuição e atualização de arquivos em qualquer formato por grupo (Texto, vídeo, planilha, pdf), permitir o tempo de uso e consumo de dados por aplicativo.
6.4. Configuração
6.4.1. Atribuição de políticas e configurações em lote, por grupos de dispositivos.(Deverá permitir a criação de grupos de dispositivos para distribuição /aplicação das políticas de configuração, possibilitando assim uma maior granularidade na gestão dos dispositivos móveis do ambiente.)
6.4.2. Modo supervisionado IOS.
6.4.3. Configuração de modo quiosque.
6.4.4. Habilitar/Desabilitar a restauração de configurações de fábrica;
6.4.5. Habilitar/Desabilitar atualização de firmware (OTA);
6.4.6. Habilitar/Desabilitar modo avião;
6.4.7. Habilitar/Desabilitar USB;
6.4.8. Habilitar/Desabilitar data e hora automática;
6.4.9. Lista de Domínios WEB permitidos
6.4.10. Lista de números telefônicos autorizados;
6.4.11. Configuração e personalização de tela de fundo do dispositivo
6.4.12. Modo Horário: Bloqueio de aplicativos por horário e/ou dia da semana com base no horário do dispositivo, com ação mesmo quando em off-line
6.4.13. Modo Motorista: Bloqueio de aplicativos quando o smartphone detectar uma velocidade pré-determinada
6.4.14. Permitir o acompanhamento da rota logística em tempo real com acompanhamento visual em mapa
6.4.15. Configuração de Redes Wi-Fi
6.4.16. Permitir configurações avançadas de APP 's com recursos para configuração remota de gmail.
6.4.17. Possibilidade de habilitar conexão entre perfil de trabalho e perfil pessoal do dispositivo com isolamento dos dados e políticas de segurança aplicadas em todo o dispositivo
6.4.18. Possibilitar a realização de bloqueio que impeça o usuário de ver as notificações, acessar aplicativos não permitidos, retornar à tela inicial e desligar o dispositivo.
6.5. Alertas e Monitoramento
6.5.1. Dispositivos fora da política de conformidade
6.5.2. Troca de Cartão SIM
6.5.3. Possibilitar desabilitar leitura de cartões de mídia físicos (SIM/SD Card)
6.5.4. Medição do Consumo de dados por dispositivo, por grupo e por aplicativo, por data
6.5.5. Medição de números e tempos de chamadas telefônicas
6.5.6. Geolocalização on-line por data com busca por dispositivo ou grupos
6.5.7. Permitir recuperar informações de consumo de dados e geolocalização de até 30 dias anteriores à data de consulta.
6.5.8. Monitor de níveis críticos de bateria e memória
6.5.9. Alertas on-line no Dashboard
6.5.10. Acesso remoto: Permitir a visualização da tela do dispositivo remotamente
6.5.11. Controle remoto: Possibilitar que o administrador da plataforma de MDM execute ações remotamente nos dispositivos dos usuários (para Android 7 ou mais recente)
6.5.12. Gerenciamento de certificados
6.5.13. Gerenciamento de termos de uso
6.5.14. Gerenciamento de políticas de senhas: irá forçar o uso de uma senha de bloqueio em todos os dispositivos, a partir dessa configuração, será necessário que o usuário cadastre uma senha para manter a segurança nos dispositivos.
6.5.15. Permitir configurar APN dos dispositivos via console.
6.5.16. Possuir função de checkin: envio de localização para registro na plataforma
6.5.17. Permitir bloquear a tela do dispositivo e desativar recursos como câmera e notificações.
6.6. Administração WEB
Possibilitar a gestão de permissões por administrador; permitir diferentes níveis de acesso por administrador e por grupo; Dashboard com visão geral e informações de dispositivos inscritos; envio de mensagens push por dispositivo ou grupos; log de auditoria de operações web; bloqueio e wipe de dispositivos via Dashboard.
6.7. Integrações
A solução de gerenciamento dos aparelhos/chips deverá disponibilizar API’S para integração com outros sistemas corporativos e, ainda, possibilitar a manutenção da comunicação em caso de o dispositivo não possuir suporte de Google Services.
7.DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APARELHOS
7.1. Os aparelhos a serem ofertados em comodato, deverão ser semelhantes ou superiores ao especificado a
seguir:
Características | Especificação |
Aparelho | (MODELO 01) |
Tela | 6.5, Resolução: 720 x 1600 pixel |
rede | Velocidade máxima de download: 150 Mbps Velocidade mínima de download: 50 Mbps |
Conectividade | wifi, bluetooth, USB |
Câmera | 5Mp |
Processador | 4x 1.6 Ghz Cortex-A55 + 4x 1.2 GHz Cortex-A55 |
Memória Interna | 32 GB |
Memória Ram | 3GB |
Sistema Operacional | android 11 |
Acessórios | Carregador, manual. |
Características | Especificação |
Aparelho | (MODELO 02) |
Tela | • 6.1, Resolução: 1170 x 2532 pixel |
Rede | GSM (5G, 4G, 3G, 2G - Quad Band (850/900/1800/1900), NanoSIM, eSIM |
Conectividade | Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac/6, Bluetooth 5.0 com A2DP/LE, USB Proprietary 2.0, NFC, GPS A- GPS/GLONASS/BeiDou/Galileo/QZSS |
Câmera | (câmera dupla) 12 megapixels + 12MP Ultrawide f/2.413mm |
Processador | 2x 3.1 GHz Firestorm + 4x 1.8 GHz Icestorm |
Memória Interna | 64 GB |
Memória Ram | 4GB |
Sistema Operacional | IOS16 |
Acessórios | Manual e cabo |
7.2. é de responsabilidade da contratante a guarda dos produtos ofertados em comodato, devendo realizar a devolução à contratada após o término do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data que findou, ou, ainda que na vigência deste necessitar da substituição dos aparelhos.
8.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Fornecimento de um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado, comprovando o fornecimento similar e compatível com o objeto licitado.
8.2. O atestado de capacidade técnica deve ser apresentado em nome e com CNPJ da licitante.
0.XX INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Após emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de compra, a Contratada deverá no prazo máximo de 30 (dias) iniciar a prestação do serviço, com o fornecimento dos aparelhos e chips, bem como, ativação das linhas.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços descritos neste Edital e seus anexos deverão ser executados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato.
10.2 A critério da Administração admite-se a prorrogação nas formas do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
11. PLANILHA COM VALORES PREVISTOS
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES SERVIÇOS | QUANT. | PREÇO UNIT. | VALOR MENSAL | Nº MESES | TOTAL 24 MESES |
1 | PACOTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (VOZ, DADOS E SMS), ACESSO À INTERNET POR MEIO DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 3GB DE DADOS, VALIDOS POR 30 DIAS, SMS ILIMITADO, WHATSAPP ILIMITADO,CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE TODAS AS OPERADORAS (VC1, VC2, VC3), GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS. FORNECIMENTO DE CHIP, COM FORNCIMENTO DE APARELHO(MODELO 1), REFERENCIADO NAS DESCRIÇÕES SUBSEQUENTES. | 37 | R$ 80,36 | R$ 2.973,30 | 24 | R$ 71.359,20 |
2 | PACOTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (VOZ, DADOS E SMS), ACESSO À INTERNET POR MEIO DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 10GB DE DADOS, VALIDOS POR 30 DIAS, SMS ILIMITADO, WHATSAPP ILIMITADO,CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE TODAS AS OPERADORAS (VC1, VC2, VC3), GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS. FORNECIMENTO DE CHIP, COM FORNCIMENTO DE APARELHO(MODELO 2), REFERENCIADO NAS DESCRIÇÕES SUBSEQUENTES. | 03 | R$ 234,90 | R$ 704,70 | 24 | R$ 16.912,88 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 88.272,00 |
Valor Global Anual estimado: R$ 88.272,00 (oitenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais).
XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº . . / - , por intermédio de seu representante legal: Sr(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
.
Para fins de participação, no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2023.
DECLARA, para fins do disposto no ITEM 4.4. do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2023, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 070/2023
Declaro, sob as penas artigo 299 do Código Penal, que esta proponente ,
inscrita no CNPJ sob nº . . / - , se enquadra no disposto do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2023.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Maracajá/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
1. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
2. Para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4. Para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. Para os devidos fins de direito, que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela administração, em caso de eventual contratação.
6. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. Para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) do RG nº ................................................. e inscrito(a) no CPF sob o n.º ........................................................, cuja função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
8. Para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:E-mail: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: (XX) XXXXXXXXX
9. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
10. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente ao Pregão Presencial nº 070/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2023.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 070/2023 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CNPJ:
UF:
TEL.:
E-MAIL:
Item | ESPECIFICAÇÕES SERVIÇOS | Quant. (meses) | Valor mensal Previsto | Valor Anual Previsto |
1 | PACOTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (VOZ, DADOS E SMS), ACESSO À INTERNET POR MEIO DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 3GB DE DADOS, VALIDOS POR 30 DIAS, SMS ILIMITADO, WHATSAPP ILIMITADO,CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE TODAS AS OPERADORAS (VC1, VC2, VC3), GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS. FORNECIMENTO DE CHIP, COM FORNCIMENTO DE APARELHO(MODELO 1), REFERENCIADO NAS DESCRIÇÕES SUBSEQUENTES. | 24 | ||
PACOTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (VOZ, DADOS E SMS), ACESSO À INTERNET POR MEIO DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 10GB DE DADOS, VALIDOS POR 30 DIAS, SMS ILIMITADO, WHATSAPP ILIMITADO,CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE TODAS AS OPERADORAS (VC1, VC2, VC3), GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS. FORNECIMENTO DE CHIP, COM FORNCIMENTO DE APARELHO(MODELO 2), REFERENCIADO NAS DESCRIÇÕES SUBSEQUENTES. | 24 |
Valor Global Total: R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega dos produtos, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
2) VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023 CONTRATO Nº X070/2023
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE MARACAJÁ E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº , portador da
Carteira de Identidade nº ....................................., residente e domiciliado no município de Maracajá/SC, doravante
denominada CONTRATANTE e, a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ................................................, no município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, neste ato representada por ................, Sr. ....................................., inscrito no CPF sob o nº
.................................. , portador da Carteira de Identidade n° .................................. , residente e domiciliado
...................................., doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 070/2023 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 070/2023, homologado em, / /2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 070/2023 – Pregão Presencial, e à proposta vencedora, sujeitando- se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
1. A presente licitação tem por objetivo a futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal com tecnologia GSM, abrangendo portabilidade das linhas existentes e fornecimento de gestão e assessoria em telefonia móvel em tecnologia GSM, para uso em telefonia com fornecimento de chips, devidamente habilitados com linhas pós- pagas, comodato de aparelhos, para realizar ligações em todo território nacional, e fornecimento de sistema de chat interno para utilização no município, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital, como previstos neste termo de referência e demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.004 – Manutenção da Secretaria deAdministração e Finanças 16 – 3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0500)
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1. Pelo objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os valores unitários propostos que são:
Item | ESPECIFICAÇÕES SERVIÇOS | Quant. (meses) | Valor mensal Previsto | Valor Anual Previsto |
1 | PACOTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (VOZ, DADOS E SMS), ACESSO À INTERNET POR MEIO DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 3GB DE DADOS, VALIDOS POR 30 DIAS, SMS ILIMITADO, WHATSAPP ILIMITADO,CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE TODAS AS OPERADORAS (VC1, VC2, VC3), GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS. FORNECIMENTO DE CHIP, COM FORNCIMENTO DE APARELHO(MODELO 1), REFERENCIADO NAS DESCRIÇÕES SUBSEQUENTES. | 24 | ||
2 | PACOTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (VOZ, DADOS E SMS), ACESSO À INTERNET POR MEIO | 24 |
DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 10GB DE DADOS, VALIDOS POR 30 DIAS, SMS ILIMITADO, WHATSAPP ILIMITADO,CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MÓVEL DE TODAS AS OPERADORAS (VC1, VC2, VC3), GESTOR ONLINE PARA TODAS AS LINHAS CONTRATADAS. FORNECIMENTO DE CHIP, COM FORNCIMENTO DE APARELHO(MODELO 2), REFERENCIADO NAS DESCRIÇÕES SUBSEQUENTES. | ||||
TOTAL R$: |
Parágrafo Único - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
1. O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 10.192, 14 de fevereiro de 2001.
1.1. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.O período de vigência do presente contrato será 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
1.1. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
1.2.O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
2. A prorrogação de que trata o item 1 somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1.O pagamento será mensal, até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao da prestação dos serviços, e após a apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados, que deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Maracajá, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art.5º daLeinº8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com a posição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura,além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Maracajá-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados.
2.1.O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-ratadie pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
4.O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgida se responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.OCONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
1. Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula sétima deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
1. As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
1.Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeito às seguintes sanções: I - advertência;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
b) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com A Prefeitura Municipal de Maracajá pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
1 – Executar os serviços na forma prevista na cláusula segunda, item 1.2;
2 - Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no Processo Licitatório nº 070/2023 – Pregão Presencial e seus anexos;
3 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
4 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais;
5 - Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1. realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
2 - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
3 - notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A execução do contrato ou documento equivalente será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Administração e Finanças do município.
2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Maracajá/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3. Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato/documento equivalente e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
4. A CONTRATADA prestara todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
5. O CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. Este Termo Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o., do Artigo 65, da Lei No. 8.666.
1.2. Por acordo das partes:
a)quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b)quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1o., do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste termo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
4.A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
5.A inadimplência da CONTRATADA , com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PARTES INTEGRANTES
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital do Pregão Presencial Nº 070/2023 e anexos, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Termo de Aditamento, quaisquer
modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Araranguá, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Maracajá, xx de xxxxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ EMPRESA
XXXXXX XXXXXXXX NOME DO REPRESENTANTE
PREFEITO MUNICIPAL CARGO DO REPRESENTANTE CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXX