Common use of DO DIREITO DE PETIÇÃO Clause in Contracts

DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.

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Samples: www.prefeituradecambui.mg.gov.br, www.prefeituradecambui.mg.gov.br, www.prefeituradecambui.mg.gov.br

DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 - 13.1 – Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.

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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 - 58. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. n.º 8.666/93, o a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessadosCONCORRÊNCIA.

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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 - 14.1. Observado o disposto no artigo §6º do art. 109 da Lei nº. n. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, contado a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessadosdeste Convite.

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Samples: www.camposbelos.go.gov.br

DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 - 15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. n.º 8.666/93, o a licitante poderá apresentar recurso ao aa Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.

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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 - 50. Observado o disposto no artigo Inciso I do art. 109 da Lei nº. n.º 8.666/93, o a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente Especial de Licitação, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contado a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.

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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 87 17.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº. 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados.

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