DO DIREITO DE PETIÇÃO. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
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Samples: Adendo Modificador Do Edital De Licitação, Pregão Presencial/SRP, Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa
DO DIREITO DE PETIÇÃO. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:.
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Samples: Licensing Agreements
DO DIREITO DE PETIÇÃO. a) A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
2. Outros atos e procedimentos.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DO DIREITO DE PETIÇÃO. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitantepelo representante legal da empresa, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:.
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Samples: Pregão Presencial
DO DIREITO DE PETIÇÃO. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita manifestada ao final da sessão, imediata e motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
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Samples: Pregão Presencial