DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 20.2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, ou recursos via e-mail.
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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.11. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.22. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, ou recursos via e-mail.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.115.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitaçãodo certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, ou recursos via e-mail.
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Samples: Licitação
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 20.119.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.219.2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, impugnações ou recursos via e-e- mail.
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Samples: Licensing Agreements