DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro; 9.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 9.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 9.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo; 9.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado para assinatura do competente contrato; 9.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
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Samples: Licitação
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 – No 14.1 Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas, cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.2 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 A interposição de recurso será comunicada pela Comissão aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do ato. Findo esse prazo, a Comissão poderá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submeter o recurso, devidamente informado, à decisão do Prefeito Municipal de Cambuquira, que será proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
14.4 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração, se inicia ou corre sem que os autos do processo de licitação estejam com vista franqueada ao interessado.
14.5 Sem prejuízo de outras sanções legais, o licitante que, com dolo ou má-fé, interpuser recurso com objetivo meramente protelatório, ficará sujeito à exclusão do certame, por
14.6 O licitante que considerar, nos termos da legislação vigente, irregular qualquer das exigências apresentadas, poderá impugnar este edital, devendo, para tanto, protocolar documento nesse sentido até 02 cinco (dois05) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá abertura dos envelopes de habilitação.
14.7 Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interpostos no prazo legal, dirigidos ao Prefeito Municipal de 24 (vinte Cambuquira, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Edital de Concorrência 001/2022 e quatro) horas;
9.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
9.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo (s) à autoridade superiorprotocolizados, devidamente informadoidentificados, para apreciação e decisãona sessão de protocolo da Prefeitura, no mesmo prazo;
9.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 – decididos os recursos endereço indicado no preâmbulo ou por e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação mail através do interessado para assinatura do competente contrato;
9.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;endereço xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Samples: Licensing Agreements
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 11.1 – No prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado que desejar obter esclarecimentos, de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderá solicitá-los ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx;
11.2 – no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 11.2.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) quatro horas;
9.1.2 11.2.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 11.3 – declarado ao final da sessão, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará, no sistema, o vencedor do certame;
11.3.1 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, podendo juntar memoriaissob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autosdos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 11.4 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de JustiçaJuiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhaencaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.4 11.5 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 11.6 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado presente licitação para assinatura do competente contratodeterminar a contratação;
9.6 11.7 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, observando-se o disposto no item 9.19 acima;
11.8 – é permitida aos licitantes a utilização de meio eletrônico (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no quadro constante do subitem 16.15;
11.8.1 – a utilização de sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até 05 (cinco) dias corridos da data da referida transmissão;
11.8.2 – quem fizer uso do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
11.8.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a transmissão eletrônica (e-mail) e/ou a cópia pelo fac-símile e o original entregue ao Pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 11.1 – No prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado que desejar obter esclarecimentos, de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderá solicitá-los ao Pregoeiro, exclusivamente via e- mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx;
11.2 – no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 11.2.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) quatro horas;
9.1.2 11.2.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 11.3 – declarado ao final da sessão, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará, no sistema, o vencedor do certame;
11.3.1 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das apresentar as razões do de recurso, podendo juntar memoriaissob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autosdos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 11.4 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de JustiçaJuiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhaencaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.4 11.5 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 11.6 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado presente licitação para assinatura do competente contratodeterminar a contratação;
9.6 11.7 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, observando-se o disposto no item 9.19 acima;
11.8 – é permitida aos licitantes a utilização de meio eletrônico (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no quadro constante do subitem 16.15;
11.8.1 – a utilização de sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até 05 (cinco) dias corridos da data da referida transmissão;
11.8.2 – quem fizer uso do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
11.8.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema de transmissão eletrônica (e- mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a transmissão eletrônica (e-mail) e/ou a cópia pelo fac-símile e o original entregue ao Pregoeiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos;
9.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-encaminha- lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado para assinatura do competente contrato;
9.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
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Samples: Licitação
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 10.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 10.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2 10.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 10.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
9.3 10.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhaencaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.4 10.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 10.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará autorizará, respeitada a convocação do interessado para assinatura do competente contratoordem de classificação e a quantidade de fornecedores;
9.6 10.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.7 – é permitida aos licitantes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000- 0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no subitem 13.13;
10.7.1 – a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até vinte quatro horas (24) corridos da data da referida transmissão;
10.7.2 – quem fizer uso desse sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade dos materiais transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.7.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a cópia pelo fac símile e o original entregue ao Pregoeiro.
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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 9.1 10.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 10.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2 10.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 10.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
9.3 10.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhaencaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.4 10.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 10.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará autorizará, respeitada a convocação do interessado para assinatura do competente contrato;ordem de classificação e a quantidade de fornecedores.
9.6 10.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.7 – é permitida aos licitantes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (Fax: 83–0000- 0000), observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no subitem 13.12;
10.7.1 – a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até vinte quatro horas (24) corridos da data da referida transmissão;
10.7.2 – quem fizer uso desse sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade dos materiais transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
10.7.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a cópia pelo fac símile e o original entregue ao Pregoeiro.
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