DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 13.2. O(s) recurso(s), que não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo; 13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a aquisição; 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao respectivo vencedor.
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DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;.
13.2. 8.2 O(s) recurso(s), que não terá(ãoterá (ão) efeito suspensivo, será(ãoserá (ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor Chefe do ForoPoder Executivo, por intermédio do pregoeiroda pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;sua
13.3. 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.4. 8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a aquisição;contratação.
13.5. 8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do(sda(s) licitante(s) na sessão ou a não entrega das razões do recurso no prazo designado importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao respectivo vencedor.
8.6 O Pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Pregão Presencial
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. Declarado o vencedorAo final da sessão e declarada a vencedora do certame pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediata imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razõesinterpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriaisficando as demais licitantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados logo, intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos dos autos;.
13.2. O(s) recurso(s)A não apresentação das razões escritas acarretará, que não terá(ão) efeito suspensivocomo consequência, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor a análise do Foro, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;recurso pela síntese das razões orais.
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a aquisição;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a da licitante acarretará decadência do direito de recurso e a adjudicação adjudicação, do objeto da licitação pelo pregoeiro pela Pregoeira, ao respectivo vencedor.
13.4. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
13.5.1. Os recursos contra a habilitação de algum licitante será dada ciência ao recursado, que terá o prazo de três dias úteis para apresentar contrarrazões, anteriormente à instrução da Pregoeira e da decisão da Autoridade Estadual.
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Samples: Pregão Presencial
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;.
13.2. O(s9.2 O (s) recurso(srecurso (s), que não terá(ãoterá (ão) efeito suspensivo, será(ãoserá (ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor Chefe do ForoPoder Executivo, por intermédio do pregoeiroPregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;.
13.3. 9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.4. 9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a aquisição;contratação.
13.5. 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do(sda(s) licitante(s) na sessão ou a não entrega das razões do recurso no prazo designado importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro Pregoeiro (a) ao respectivo vencedor.
9.6 O Pregoeiro (a) poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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Samples: Licitação
DO DIREITO DE PETIÇÃO. 13.1. 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;.
13.2. 8.2 O(s) recurso(s), que não terá(ãoterá (ão) efeito suspensivo, será(ãoserá (ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor Chefe do ForoPoder Executivo, por intermédio do pregoeiroda Pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;.
13.3. 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.4. 8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a aquisição;contratação.
13.5. 8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do(sda(s) licitante(s) na sessão ou a não entrega das razões do recurso no prazo designado importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro pela Pregoeira ao respectivo vencedor.
8.6 A Pregoeira poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
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