DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
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DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
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DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante, consoante art. 40, XI da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
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DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 14.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
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DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante, consoante art. 40, XI da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
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