DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 8.1. A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
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DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 8.1. 6.1 A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, em seu art. 6º, III, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões10.000.000,00 (dez milhões de reais), podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 8.16.1. A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de o fornecimento apresentadaque será imediato e integral, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
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Samples: Termo De Referência
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 8.1. A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando dispensado com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
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Samples: Contract for Services