QUANTIDADE A SER CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

QUANTIDADE A SER CONTRATADA. 01 MANUTENÇÃO /CONFIGURAÇÃO DE PABX ANALÓGICO
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. Conforme Planilha abaixo. ITEM ESCOLAS LOCALIDADE TAMANHO DA ESCOLA EM M² UNIDADE QUANT. 5.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. GÊNEROS ALIMENTICIOS
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. ITEM ESPECIFICAÇÕES/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES UND QTD.
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. Item Descrição Unid. Quant. 01 Impressora Multifuncional LaserImpressora laser monocromático com velocidade de impressão de 48 ppm. Resolução de Impressão de 0000x0000 dpi. Voltagem 110 - 120v. Velocidade da CPU 1200 MhZ. Capacidade de bandeja entrada para 250 folhas Capacidade de saída de papel para 150 folhas. Deve possuir impressão frente e verso automático. Capacidade de Cópia de 45 ppm. Resolução de Cópia de 1200x600 dpi. Conexão USB 2.0, Gigabit Ethernet. Suporte de ciclo mensal de trabalho de80.000 páginas. Deve acompanhar toner inicial com capacidade mínima de 6000 páginas. Tamanho de papel: Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, B5. Gramatura de folha entre 65 e 105g/m². Compatível com Windows 10/11. referencias: Brother DCPL5512DN / Ricoh IM 550F / Kyocera ecosys M3145IDM.07 - DAPS; UN 07
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. Item Descrição Unid. Quant. Item Descrição Unid. Quant.
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. Item Produto Unidades Quantidade 6.- RELAÇÃO DE VEICULOS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PLACA CHASSIS MARCA MODELO COMBUSTIVEL LOTAÇÃO
QUANTIDADE A SER CONTRATADA. Será contratado pesquisa de vazamento em 100 Km de ruas em vários bairros do município de Fraiburgo. A medição e o pagamento do serviço se darão por Km de rua onde foi realizada a pesquisa.

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  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.