DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 23. As contratações serão antecedidas por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa, proteger o interesse público envolvido e promover transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e suas finalidades estatutárias.
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 94. O Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 8º As contratações da PBGÁS serão sempre precedidas da apresentação do respectivo documento de planejamento, seja projeto básico, anteprojeto de engenharia ou termo de referência, que deverá ser elaborado pela Área Requisitante ou a pedido desta, com aprovação pelo diretor da respectiva Área.
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Considerando que o presente Parecer Referencial busca sedimentar o procedimento atinente à contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta, além da observância às regras da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Federal 10.024/2019, é indispensável o atendimento aos ditames da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017/MPOG, recepcionada no âmbito local pelo Decreto-DF nº 38.934/2018, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN nº 5/2017-MPOG, no art. 20, define as seguintes etapas a serem observadas para o Planejamento da Contratação:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 10. O Planejamento da Contratação será realizado:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 2º - Identificada a necessidade de determinado objeto e ponderados os resultados esperados, bem como os requisitos necessários ao seu atendimento, a Unidade Requisitante deverá:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 3º Identificada determinada necessidade e ponderados (a) os resultados esperados em face dos respectivos custos estimados, (b) os riscos associados e (c) os requisitos necessários à sua realização, a Unidade Solicitante deverá sucessivamente:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 8º No planejamento das aquisições e das contratações de que trata esta Medida Provisória, a administração pública deverá observar as seguintes condições:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Art. 3º As contratações da CODEMAR S.A. serão sempre precedidas da apresentação do respectivo documento de planejamento, seja projeto básico, anteprojeto de engenharia ou termo de referência, que deverá ser preferencialmente elaborado pelo setor requisitante ou a pedido deste, com sua aprovação posterior, pelo Diretor da área interessada.