DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. As contratações serão antecedidas por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa, proteger o interesse público envolvido e promover transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e suas finalidades estatutárias.
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. As contratações da PBGÁS serão sempre precedidas da apresentação do respectivo documento de planejamento, seja projeto básico, anteprojeto de engenharia ou termo de referência, que deverá ser elaborado pelo Área Requisitante ou a pedido desta.
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Identificada a necessidade de determinado objeto e ponderados os resultados esperados, bem como os requisitos necessários ao seu atendimento, a Unidade Requisitante deverá:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. A Lei Federal nº 14.133, de 2021 (NLLC), estabeleceu que fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da referida lei e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, conforme previsto no caput do art. 18. No âmbito do Município do Paudalho/PE, a instrução dos processos licitatórios com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 321/2023, que preceitua, acerca da fase preparatória, em seu art. 15: I - Formalização da demanda;
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Considerando que o presente Parecer Referencial busca sedimentar o procedimento atinente à contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta, além da observância às regras da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Federal 10.024/2019, é indispensável o atendimento aos ditames da Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017/MPOG, recepcionada no âmbito local pelo Decreto-DF nº 38.934/2018, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A IN nº 5/2017-MPOG, no art. 20, define as seguintes etapas a serem observadas para o Planejamento da Contratação:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 1. O Planejamento da Contratação consistirá nas seguintes etapas: a) Estudos Preliminares; b) Gerenciamento de Riscos; e c) Termo de Referência ou Projeto Básico. 2. Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas das alíneas “a” e “b” do item 1 ficam dispensadas quando se tratar de: a) contratações cujos valores se enquadram nas alíneas “a” e “b” do item 3, seção 2.12.1, deste Regulamento; e b) contratações previstas nas alíneas “f” e “o” do item 3, seção 2.12.1, deste Regulamento. 3. Poderão ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade. 4. As atividades elencadas no item 1 serão realizadas por Equipe de Planejamento.
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Ciclo de Contratação segundo a OCDE
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. No planejamento das aquisições e das contratações de que trata esta Medida Provisória, a administração pública deverá observar as seguintes condições:
DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Identificada determinada necessidade e ponderados (a) os resultados esperados em face dos respectivos custos estimados, (b) os riscos associados e (c) os requisitos necessários à sua realização, a Unidade Solicitante deverá sucessivamente: