DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento dar-se-á à vista, até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da presente aquisição, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado pela vencedora. 7.2. Para efetivar-se o pagamento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social. 7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações. 7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo . 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza. 7.6. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos. 7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica. 7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
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Samples: Pregão Presencial
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.113.1. A remuneração pelos serviços será realizada conforme disposto no título 3 deste edital.
13.2. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não estiverem devidamente incluídos no Termo de Credenciamento da empresa credenciada na época da prestação dos mesmos.
13.3. Para o processo de faturamento, os hospitais deverão enviar ao CISMEPAR, o relatório dos procedimentos realizados pelas credenciadas, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
13.3.1. Os relatórios de procedimentos realizados no ambulatório CISMEPAR serão emitidos mensalmente pelo setor competente do consórcio.
13.4. O pagamento darserá efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente, mediante apresentação de nota fiscal pela credenciada.
13.5. Para execução do pagamento a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número de sua conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
13.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á à vista, até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega regularização da presente aquisição, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que situação ou reapresentação do documento fiscal não haja fator impeditivo provocado pela vencedoraacarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
7.213.7. Para efetivarO CISMEPAR reserva-se o ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, os gêneros alimentícios/higiene de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, de submetê-los a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaperícia, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
7.6. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com custo para a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONALcredenciada, que obedecerá se obriga a legislação específicasuportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
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DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.15.1. No caso de atendimento no CISMEPAR o pagamento será efetuado pelos procedimentos realizados, registrados no sistema informatizado, através de relatório emitido no prazo de fechamento.
5.1.1. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não foram incluídos formalmente no corpo clínico da empresa credenciada.
5.2. No caso de atendimento em infraestrutura própria, o pagamento será efetuado pelos procedimentos realizados, devendo a credenciada apresentar mensalmente as guias de consultas assinadas pelos usuários, acompanhados da relação nominal dos pacientes atendidos e relatório emitido dos registros dos atendimentos em prontuário eletrônico informatizado do CISMEPAR para o processo de faturamento.
5.2.1. A documentação para faturamento (Guias de Consultas e relação nominal dos pacientes atendidos) deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 25 de cada mês, de acordo com o calendário de faturamento fornecido pelo CISMEPAR.
5.2.2. A documentação para faturamento referente à complementação das cirurgias realizadas nos hospitais dos municípios consorciados, exceto nos Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx x Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx, deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 25 de cada mês, por meio físico ou eletrônico retirado pelo SOLUSWEB, cujos procedimentos forem realizados no período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês da apresentação, bem como a prévia do espelho de AIH devidamente validado pelo Diretor do respectivo Hospital.
5.2.3. O pagamento dar-se-á à vista, até 05 será efetuado 30 (cincotrinta) dias úteis, após a entrega apresentação da presente aquisiçãodocumentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente dos documentos comprobatórios dos serviços prestados, em favor da CONTRATADAmencionados no item 5.1, 5.2 e 5.2.2, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado pela vencedora.
7.2. Para efetivar-se o pagamento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza devem ser entregues acompanhadas da apresentação de nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Socialcondicionado ao repasse do recurso correspondente.
7.35.2.4. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entendeO CISMEPAR reserva-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerenteao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, após de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaperícia, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
7.6. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com custo para a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONALCredenciada, que obedecerá se obriga a legislação específicasuportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
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Samples: Termo De Credenciamento
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento dardos serviços prestados no contrato será feito por meio de medição do desempenho. Ou seja, o valor mensal a ser faturado é calculado com base em valor fixo, acrescido do efetivamente executado através de Ordens de Serviços, descontados os resultados (indicadores de nível de serviço) não alcançados pela CONTRATADA na prestação deste serviço, nos termos do contrato.
6.2. A superação dos resultados esperados e níveis de qualidade para um critério não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento dos resultados obtidos em outros critérios no mesmo período, tampouco poderá ser utilizada para compensar o não atendimento do mesmo critério em um período diferente.
6.3. Fatores de ajustes e descontos serão aplicados sempre que os serviços/produtos não atenderem aos níveis de qualidade exigidos, prazos de atendimento, resultados esperados e níveis mínimos de serviço, nos termos do contrato, conforme ANEXO II – D – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS) e ANEXO II – E – GLOSAS E PENALIDADES.
6.4. Além do valor fixo mensal, devidamente ajustados pelos descontos pertinentes, serão pagas somente as ORDENS DE SERVIÇO concluídas e recebidas definitivamente no mês de referência, nos montantes efetivamente executados e autorizados pela CONTRATANTE. Serviços que ultrapassem o mês de sua solicitação serão apurados no mês de sua finalização.
6.5. O período de medição será contado mensalmente tendo como base o dia do início das atividades até o dia imediatamente anterior do mês subsequente.
6.6. Haverá uma reunião mensal de entrega e análise do relatório gerencial. a CONTRATADA deverá apresentar o relatório de gestão, conforme detalhado no ANEXO II – F – RELATÓRIO DE GESTÃO, demonstrando os índices alcançados e as justificativas pelo não atendimento, caso existam, assim como eventuais melhorias a serem implementadas.
6.7. A entrega e apresentação do relatório de gestão é mensal, obrigatória e requisito para pagamento, podendo ser solicitado que haja reuniões de gestão em períodos menores.
6.8. As notas fiscais/faturas referentes aos serviços contratados deverão ser emitidas e apresentadas pela CONTRATADA, já deduzidos os fatores de abatimento calculados, após a aprovação final do relatório de gestão.
6.9. A documentação mensal a ser entregue para o efetivo pagamento dos serviços prestados é no mínimo a que segue, sem prejuízo de outras exigidas pela lei:
a) Nota fiscal;
b) Memória de cálculo do valor da fatura;
c) Relatório de gestão;
d) Comprovação de regularidade fiscal.
6.10. Todos os documentos comprobatórios da prestação dos serviços serão referentes ao mês anterior da apresentação dos documentos, os quais serão analisados e aprovados pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE.
6.11. O pagamento será realizado mensalmente, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento de toda documentação prevista.
6.12. Havendo erro na nota fiscal, no relatório para faturamento mensal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a documentação será devolvida à empresa, pelo representante da CONTRATANTE, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á à vista, até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega regularização da presente aquisição, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que situação ou reapresentação do documento fiscal não haja fator impeditivo provocado pela vencedoraacarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.26.13. Para efetivar-se O pagamento só será devido após o pagamentoinício efetivo da prestação de serviços, os gêneros alimentícios/higiene considerando as condições listadas no item 4.2.1 e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Socialseus subitens.
7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
7.6. Se quando da efetivação do pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento dar-se-á à vistaserá efetuado pelos atendimentos efetivamente prestados, devendo a credenciada apresentar mensalmente ao CISMEPAR o relatório das atividades realizadas para o processo de faturamento.
12.2. Não será realizado o pagamento de atendimentos efetivamente executados por profissionais que não estiverem incluídos formalmente no corpo clínico da empresa credenciada.
12.3. Os relatórios dos atendimentos deverão ser impressos em papel timbrado da credenciada, devendo constar: data de cada atendimento, horários, assinatura, nome e número da inscrição do profissional no seu respectivo conselho; ao final constar data, assinatura e carimbo do Gerente Coordenador da Unidade e o Diretor do serviço.
12.4. Os relatórios de atendimentos deverão ser entregues no CISMEPAR até 05 o dia 5 (cinco) dias úteis, após do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
12.5. É expressamente vedada a entrega da presente aquisiçãocobrança, em favor da CONTRATADAqualquer hipótese, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela vencedoracredenciada.
7.212.6. Para efetivar-se o pagamento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. Nenhum O pagamento será efetuado à vencedora enquanto pendente até o 25º (vigésimo quinto) dia a contar da data de liquidação qualquer obrigação financeira entrega do relatório no CISMEPAR, depois de realizada conferência pelo setor competente e entrega da nota fiscal pela credenciada, que lhe for impostaserá solicitada pelo Departamento Financeiro do CISMEPAR.
12.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, em virtude de penalidade efetuar glosas totais ou inadimplênciaparciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que isso gere direito de acréscimos de qualquer naturezase obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
7.612.8. Se quando da efetivação do pagamentoA empresa deverá apresentar, também, como condição para o recebimento, os documentos apresentados em atendimento às exigências seguintes documentos, dentro dos seus prazos de habilitação, estiverem validade:
a) prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a validade expiradaPortaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos.
7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.02/10/2014);
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Samples: Chamamento Público
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. 7.1 - O pagamento dar-se-á à vista, do valor mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA será efetuado pelo Município no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da presente aquisição, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado pela vencedora.
7.2. Para efetivar-se o pagamento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerente30 dias, após a conferência e comprovação de sua execução no período, obedecidas as especificações do Termo de Referência - Anexo I deste edital.
7.1.1 - A CONTRATADA emitirá a certificação feita pela responsável Nota Fiscal-e até o 5° dia útil do mê subsequente da Secretaria Municipal prestação de Assistência deste serviços.
7.2 - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e dos serviços prestados, na Prefeitura Municipal, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxx xxxxx-xx xxxxx, para o e-mail previamente fornecido pelo Município.
7.3 - Para o pagamento do serviço prestado, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal-e em nome do Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo com obediência ao valor contratado, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ tomador.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado 7.4 - Além da Nota Fiscal-e do serviço prestado, a CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
7.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à vencedora enquanto pendente sede ou domicílio do proponente, dentro de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostaseu período de validade;
7.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em virtude dentro de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito seu período de acréscimos de qualquer naturezavalidade.
7.6. Se quando 7.5 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da efetivação do Lei que regula a matéria.
7.6 - Ocorrendo atraso no pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de habilitaçãoPreços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, estiverem ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e o Município compensará a detentora da Ata de Registro de Preços com a validade expiradajuros de 0,5% ao mês, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentospro rata.
7.7. Serão retidos, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando7.7 - Os recursos orçamentários necessários ao suporte das despesas aqui estabelecidas serão suportados com recurso provenientes da seguinte dotação orçamentária: 3750-se as alíquotas previstas para cada tipo 333904009000000 – Hospedagem de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específicasistemas – SEMAG.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONAL, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
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Samples: Termo De Referência
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.18.1 - A Nota fiscal de fatura deverá acompanhar os produtos e entregue no Almoxarifado da ITAURB, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 369, bairro São Cristóvão, Itabira - MG, para conferência. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2 - O pagamento dar-se-á à vistaserá processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, até 05 através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento da Nota Fiscal.
8.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
8.3.1 - 30 (cincotrinta) dias úteis, após a cada entrega da presente aquisição, em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado pela vencedora.
7.2. Para efetivar-se o pagamento, os gêneros alimentícios/higiene e limpeza devem ser entregues acompanhadas emissão da nota fiscal, a qual será conferida e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal 8.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu correção monetária.
8.5 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as determinaçõesexigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. 8.6 - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de acréscimos reajustamento de qualquer naturezapreços ou correção monetária.
7.6. Se quando 8.7 - Havendo divergência ou erro na emissão da efetivação documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com sendo iniciada nova contagem somente após a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentosregularização da documentação fiscal.
7.7. Serão retidos8.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, na fonte, os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONAL, que obedecerá a legislação específica.
7.8. Fica a CONTRATADA obrigada dará a informar CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer alteração de sua condição de optante pelo SIMPLES NACIONALtítulo, sob pena da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveistempo ou forma.
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Samples: Pregão Presencial
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.114.1. Em nenhuma hipótese o Sesc/DR-MA efetuará pagamento antecipado à CONTRATADA. O faturamento será efetuado, por execução mensal mediante medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados e atestados por responsável ou preposto indicado pelo Sesc/DR-MA, ou seja, a prestação de serviços se dará por demanda, podendo haver variação mensal na quantidade de serviços prestados pela Contratada.
14.1.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente executados, com base em medições, mediante a apresentação de notas fiscais ou faturas, emitidas após a aprovação da medição pela fiscalização.
14.2. O pagamento dar-se-á à vistaserá realizado, em parcelas, até 05 30 (cincotrinta) dias úteiscorridos, através de depósito em conta bancária ou boleto bancário, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a aceitação dos serviços na nota fiscal ou “nota fiscal fatura”, atestada pela fiscalização do Sesc/DR-MA, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no edital. Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituição de Crédito.
14.3. A Nota fiscal deverá ser emitida quando da entrega realizada, com o respectivo CNPJ da presente aquisiçãoUnidade CONTRATANTE onde será entregue o objeto licitado. Na Nota Fiscal, em favor deverá constar a descrição completa dos serviços prestados, bem como os seus preços unitários e totais.
14.4. Para depósito de que trata o caput do subitem 14.2, os dados bancários da CONTRATADACONTRATADA deverão estar indicados no corpo da Nota Fiscal, mediante assim como, o número da ordem bancária de serviço correspondente ou documento equivalente. No caso de depósitos em conta corrente em nome da mesma, desde que não haja fator impeditivo provocado pela vencedoraseja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A, será descontado o valor referente à despesa do “TED”.
7.214.5. Para efetivar-se o pagamentoA CONTRATADA deverá enviar juntamente com a Nota Fiscal a prova de regularidade junto às fazendas estadual e municipal, os gêneros alimentícios/higiene prova de regularidade relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa da União e limpeza devem ser entregues acompanhadas da nota fiscal, a qual será conferida Contribuições Previdenciárias e certificada pelo responsável da Secretaria Municipal prova de Assistência Socialregularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade.
7.314.6. Após a conferência e certificação elaborada pelo responsável da secretaria Municipal de Assistência Social deste Município entende-se que o respectivo setor cumpriu com as determinações.
7.4. A secretaria requerente, após a conferência e a certificação feita pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência deste Município, fará um atestado de recebimento dos materiais de consumo .
7.5. Nenhum pagamento Não será efetuado nenhum pagamento à vencedora CONTRATADA, enquanto pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for impostafinanceira, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual ou se os serviços prestados apresentarem irregularidades ou desconformidades, devendo ser retido o pagamento até que sejam sanadas as pendências identificadas.
14.7. Não haverá pagamento sem que isso gere direito de acréscimos de qualquer natureza.
7.6. Se quando da efetivação ocorra a efetiva entrega do pagamentoobjeto contratado, os documentos apresentados em atendimento às exigências de habilitaçãopodendo ocorrer, estiverem com a validade expiradacontudo, excepcionalmente, se for do interesse do CONTRATANTE, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentoscorrespondente à fração do objeto contratual que tenha sido recebido parcialmente, mediante autorização da Administração do CONTRATANTE.
7.714.8. Serão retidos, na fonte, Os valores apresentados nas faturas são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuadosparafiscais), utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo fornecimento de serviçomão de obra especializada, exceto se a contratada for optante do SIMPLES NACIONALleis sociais, que obedecerá a legislação específicaseguros, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória ou necessária.
7.814.9. Fica Para realização do pagamento da primeira fatura, a CONTRATADA obrigada deverá apresentar todos os documentos que forem necessários, e ainda a informar qualquer alteração Anotação de sua condição Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de optante pelo SIMPLES NACIONALEngenharia e Agronomia (CREA), sob pena bem como do seu responsável técnico, atendendo os artigos 1º e 2º da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveisLei nº 6.496/77.
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Samples: Service Agreement