AVISO IMPORTANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022 Itens Exclusivo ME/EPP e Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação Processo nº 0142/2022 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal 1.953/2021; lei nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 18 de março 2022 |
Hora: | 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: | |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “CIDADÃO – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e- mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2022
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do PREGOEIRA(A) REGIANE XXXXXXXX XX XXXXX DO CARMO designado pela Portaria nº 032/2022 de 02 de janeiro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Lei 1.953/2021; do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “CIDADÃO – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Do encerramento do recebimento das propostas: 18 de março 2022 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF);
Início da sessão de disputa de preços: 18 de março 2022 às 08:30 horas (Horário de Brasília - DF).
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I – DO OBJETO
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1 Processo licitatório, modalidade Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Consumo e Permanentes de Informática, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais de Primavera do Leste/MT.
1.2. A licitação será composta pelo(s) item(ns), conforme tabela constante no Termo de Referência elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, ficando facultado ao licitante a participação em quantos lhe interessar;
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total de R$ 11.996.851,53 (Onze milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos).
2.2. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e provenientes de Convênio Federal na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Órgão 2 - Executivo Municipal | ||
Und. Orçamentária / Executora | 2002 | Chefia de Gabinete |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 91/2021 92/2021 101/2021 102/2021 | |
103/2021 104/2021 1072021 | ||
Órgão 4 - Secretaria Municipal de Administração | ||
Und. Orçamentária / Executora | 04.00.4 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 101/2021 | |
102/2021 | ||
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamentária / Executora | 6005 | Seção Pedagógica |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 225/2021 226/2021 17/2022 | |
224/2021 227/2021 | ||
Órgão 8 - Secretaria Municipal de Assist. Social | ||
Und. Orçamentária / Executora | 8002 | Coord. De Programas e Serviços Sociais |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 992/2021 995/2021 | |
993/2021 996/2021 | ||
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Cultura |
Órgão 3 - Secretaria Municipal de Agricultura | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 03.00.1 | Ga | binete do | Secretário |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 51/2021 | 43/2021 | ||
44/2021 | ||||
Órgão 5 - Secretaria Municipal de Fazenda | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 5001 | Gabinete do Secretário | ||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 79/2021 80/2021 4/2022 | |||
78/2021 81/2021 5/2022 | ||||
Órgão 7 - Secretaria Municipal de Saúde | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 7002 | Coordenadoria de Atendimento Médico | ||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 210/2021 213/2021 | |||
212/2021 209/2021 | ||||
Órgão 9 - Secretaria Municipal de Infraestrutura | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 9002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos | ||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 541/2021 542/2021 | |||
543/2021 | ||||
Órgão 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
Und. Orçamentária / Executora | 11001 | Gabinete Sec. Cultura | Und. Orçamentária/ Executora | 12001 | Coord. De Indústria e Comércio | |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 56/2021 57/2021 | Solicitação | 50/2021 51/2021 | |||
57/2021 | 23/2021 46/2021 | |||||
Órgão 13 - Secretaria Municipal de Esportes | ||||||
Und. Orçamentária/ Executora | 13001 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer | ||||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||||
Solicitação | 41/2021 | |||||
42/2021 |
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Xxx Xxxxxx, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital;
3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar deste Pregão:
3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº
05/2016 do TCE-MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxx c)
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 3.9.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta já considerado e incluso todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a
licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica;
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.14. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
5.14.1. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
5.15. A regra disposta no item 5.14.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o Pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
5.16. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
5.18. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I DO EDITAL, prevalecerão as últimas;
5.19. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.20. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.20.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.21. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.22. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.22.1. Preço unitário de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I DO EDITAL;
5.22.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.22.3. Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações do objeto nos moldes do Anexo I DO EDITAL, incluindo marca, modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as descriminações dos produto e/ou serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.22.4. Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, exceto quando determinar o edital. (se este for o caso).
5.22.5. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.23. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.24. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.24.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.25. No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e MODELO para todos os itens ofertados, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
5.26. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
5.27. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na proposta inicial cadastrada no sistema.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. O Item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro(a). Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no modo de disputa aberto, o qual terá a duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.8.1. O tempo de que trata o item 8.8, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração;
8.8.2. O período de duração da disputa será prorrogado automaticamente por mais 2 (minutos) sempre que houver lance enviado no período de prorrogação de que trata o subitem 8.8.1;
8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances nos termos do subitem 8.8.1. a disputa será encerrada automaticamente;
8.8.4. Encerrada a disputa sem a prorrogação automática pelo sistema na forma do subitem 8.8.1. o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.8.5. Quando da formulação de lances pelos licitantes deverá ser observado o intervalo mínimo de 0,01 (um centavo de real) entre os lances na plataforma eletrônica LICITANET.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
8.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.1. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação;
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.3. A licitante vencedora deverá encaminhar no prazo máximo de 4 (quatro) horas resposta à contraproposta apresentada pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo IV do Edital;
11.1.1. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados até a abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto 10.024/19;
11.1.2. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoeiro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada em arquivo único, até às 12 (doze) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
11.2.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares, na forma do §9º do art. 26 do Decreto 10.024/19, no prazo estipulado no item 10.3. deste edital, para o envio pelo LICITANET ou por e-mail, contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
11.3. Os documentos remetidos ao email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento:
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
11.3.2. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
11.3.3. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação na forma eletrônica devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item 13.2. deste edital.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
d) Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contratada;
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11.16. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
11.17. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
11.18. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
c) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o CRC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira.
12.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CRC.
12.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.6. Os licitantes que não tiverem CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
12.7. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei (Anexo V deste Edital);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo III);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Xxxxx XXX);
d) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
e) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
g) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
i) Alvará de Localização e Funcionamento;
12.8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.8.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
12.9. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 30 (trinta) dias;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
a.2) Para a licitante que apresentar certidão que não contenha data de validade em seu corpo deverá ser observado o disposto no item 12.23. deste edital.
12.10. Os licitantes que TIVEREM ou NÃO CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, poderá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
12.11. Ainda que a licitante apresente Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, deverá apresentar os documentos relativos a Qualificação Técnica nos documentos de habilitação. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
12.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
12.12.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.12.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.19. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.20. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
12.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
12.22. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
12.23. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
12.23.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
12.24. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.25. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes.
13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2022
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000
A/C Pregoeiro Sr. ..................................
13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
13.4. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item
13.2. deste edital;
13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
SEÇÃO XIV – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos produtos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas;
SEÇÃO XV – DO RECURSO
14.2. A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n°015/2022 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a)
serão apreciados pela autoridade competente;
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
SEÇÃO XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC ou outro documento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
17.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste
– MT;
SEÇÃO XVIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
18.4. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
18.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 17/2020, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
18.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
18.8. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XIX – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
SEÇÃO XX – DOS ACRÉSCIMOS
19.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
21.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
21.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
21.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
21.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
21.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da
Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
22.4.2. A pedido do fornecedor.
SEÇÃO XXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
SEÇÃO XXIV- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
24.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
25.1. Fornecer os itens de acordo com o edital.
25.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
25.3. Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.
25.4. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no Termo de Referência.
25.5. Antes da homologação a área técnica da Prefeitura se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s), a fim de garantir a qualidade dos produtos.
25.6. A contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este pregão, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
25.7. Serão recusados os materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado OBSERVANDO OS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS (VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO).
25.8. O material deverá ser entregue embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega e dever-se-á observar as normas de conservação e empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante.
25.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais novos e de primeira qualidade, atendendo os requisitos e observando as normas constantes nesse instrumento e seus anexos;
25.10. Reparar, corrigir e/ ou remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte ou de fabricação, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
25.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
SEÇÃO XXVI – DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
26.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
26.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
26.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
26.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
26.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
26.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
26.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
26.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo em até 05(cinco) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 26.4, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
26.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 26.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
26.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
26.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
26.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
26.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
26.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas;
26.12. A Prefeitura Municipal, não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
SEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
27.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
SEÇÃO XXVIII – DO FORNECIMENTO
28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será
considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e;
28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado;
28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
29.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
29.1.1.1. Atraso em até de 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
29.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
29.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
29.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
29.1.2.1. advertência;
29.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
29.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
29.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
29.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
29.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
29.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
29.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
29.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
29.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
SEÇÃO XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
30.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.
30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
SEÇÃO XXXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
31.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
31.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
31.11. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
31.14. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às 13:00 horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx;
31.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo IV – Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo VI – Modelo do Recibo de Retirada de Edital;
Anexo VII – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXXII – DO FORO
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste - MT, quinta-feira, 07 de março 2022.
Regiane Xxxxxxxx xx Xxxxx do Carmo
PREGOEIRA
Wender de S. Barros
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 019/2022
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Processo licitatório, embasado nas leis 8.666/93 e 10.520/02, a ser realizado pelo sistema de Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Consumo e Permanentes de Informática, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais de Primavera do Leste/MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tais aquisições suprirão as unidades instaladas no novo espaço ocupado pelas Secretarias Municipais pertencentes à Prefeitura de Primavera do Leste, situado no bairro Parque Castelândia, que necessitam de adaptações e de complementação de seus recursos materiais, a fim de proporcionar a rotina de trabalho adequada em consonância com a demanda existente.
2.1. Suprirão também, de forma gradativa e em consonância com a concretização das necessidades previstas por cada unidade requisitante, os locais que passarem por manutenções reparativas e adaptativas, a fim de atender de forma satisfatória e considerando as peculiaridades de cada espaço, de maneira a organizar todos os equipamentos utilizados.
2.2. Intenta-se ainda, prover a substituição de bens que estejam obsoletos, danificados e insuficientes a atender as demandas originárias dos diversos setores, bem como prover novos servidores com instrumentos, promovendo a continuidade dos trabalhos ou ainda a disponibilidade de sua maior oferta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. As especificações técnicas encontram-se no anexo I desse Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA- CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
4.1. A Contratada deverá entregar o material no Almoxarifado Central desta Prefeitura, localizado à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, no período matutino das 07h00min às 10h00min, ou vespertino das 13h00min às 16h00min, ou conforme opção da Secretaria que procederá as informações quanto ao agendamento da entrega no momento da solicitação.
4.2. Deverão ser respeitadas as quantidades solicitadas, marcas, qualidade e prazos, conforme determinação desse T.R., Edital de Licitação e Proposta ofertada.
4.3. O prazo para entrega do material é de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF);
4.4. O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Ficarão a cargo da contratada todas as despesas oriundas das entregas de materiais no Almoxarifado Central desta Prefeitura, bem como suas retiradas em casos de devoluções de itens que estejam em desacordo com as especificações exigidas;
7.2. Entregar somente produtos novos, sem qualquer indício de uso ou de falsificação, estando em suas embalagens originais e não violadas;
7.3. Entregar produtos de primeira qualidade. A expressão de "primeira qualidade" indica que quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;
7.4. Não transferir a outrem a responsabilidade de entrega dos itens contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência de cada Secretaria;
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93.
7.7. Conceder garantia pelos seus produtos conforme discriminado nas especificações. A forma da garantia deverá incluir o modo on site, que consiste no envio de um técnico autorizado até o local onde o equipamento estiver instalado para proceder a manutenção necessária.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA TÉCNICA
8.1. Garantia de 03 anos (36 meses).
8.2. O requisito da garantia técnica na compra de materiais de informática pela Administração, como obrigação acessória, destina-se a certificar, por determinado período, o padrão adequado de qualidade, segurança e desempenho do produto, o que justifica a sua inclusão nos respectivos processos Licitatório.
8.3. A não previsão de garantia técnica na compra de materiais de informática deve ser devidamente justificada pelo órgão licitante, tendo em vista a necessidade de se assegurar a funcionalidade dos bens adquiridos, com a ressalva de que a discricionariedade por parte da Administração, quando admitida, não pode ser utilizada pelo administrador como justificativa de atos que contrariam o interesse público.
(Representação de Natureza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Acórdão nº 84/2019-PC. Julgado em 04/09/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em18/09/2019. Processo nº 7.423-3/2019).
9. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
9.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
10. CLÁUSULA NONA - DO VALOR ESTIMADO
10.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais órgãos públicos, tendo o valor médio total estimado em R$ 11.996.851,53 (Onze milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos).
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas oriundas das aquisições correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 2 - Executivo Municipal | ||
Und. Orçamentária / Executora | 2002 | Chefia de Gabinete |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 91/2021 92/2021 101/2021 102/2021 | |
103/2021 104/2021 1072021 | ||
Órgão 4 - Secretaria Municipal de Administração | ||
Und. Orçamentária / Executora | 04.00.4 | Coordenadoria de Apoio Administrativo |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 101/2021 | |
102/2021 | ||
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamentária / Executora | 6005 | Seção Pedagógica |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
Solicitação | 225/2021 226/2021 17/2022 | |
224/2021 227/2021 |
Órgão 3 - Secretaria Municipal de Agricultura | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 03.00.1 | Ga | binete do | Secretário |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 51/2021 | 43/2021 | ||
44/2021 | ||||
Órgão 5 - Secretaria Municipal de Fazenda | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 5001 | Gabinete do Secretário | ||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 79/2021 80/2021 4/2022 | |||
78/2021 81/2021 5/2022 | ||||
Órgão 7 - Secretaria Municipal de Saúde | ||||
Und. Orçamentária / Executora | 7002 | Coordenadoria de Atendimento Médico | ||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 210/2021 213/2021 | |||
212/2021 209/2021 |
Órgão 8 - Secretaria Municipal de Assist. Social | Órgão 9 - Secretaria Municipal de Infraestrutura | |||||
Und. Orçamentária / Executora | 8002 | Coord. De Programas e Serviços Sociais | Und. Orçamentária / Executora | 9002 | Coordenadoria de Serviços Urbanos | |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 992/2021 995/2021 | Solicitação | 541/2021 542/2021 | |||
993/2021 996/2021 | 543/2021 | |||||
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Cultura | Órgão 12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento | |||||
Und. Orçamentária / Executora | 11001 | Gabinete Sec. Cultura | Und. Orçamentária/ Executora | 12001 | Coord. De Indústria e Comércio | |
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
Solicitação | 56/2021 57/2021 | Solicitação | 50/2021 51/2021 | |||
57/2021 | 23/2021 46/2021 | |||||
Órgão 13 - Secretaria Municipal de Esportes | ||||||
Und. Orçamentária/ Executora | 13001 | Manutenção Seção de Desporto e Lazer | ||||
Despesa /fonte | 3.3.90.30.00 - 0100 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 - 0100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||||
Solicitação | 41/2021 | |||||
42/2021 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | Fls. nº | |
ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Cotação 303/2021- Valor Mediano | ||||||
Item | Código | Produto | Quant. | Unid. | R$ Unit | R$ Total |
1 | 52598 | ADAPTADOR WIFI USB Tipo de conector: usb 2.0, led status, botão wps, frequência de sinal: 2.4 ghz (até 150 mbps), 5 ghz (até 433 mbps¹), sistemas operacionais suportados: WINDOWS 7, 8, 8.1 E 10, MAC OS, LINUX Modelo de referência: X-XXXX XXX-000 Podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | 10 | UN | R$110,330 | R$1.103,300 |
2 | 52413 | ALICATE DE CRIMPAR Especificações: Com bocas para crimpagem de no mínimo RJ45, RJ11, conectores de 8P e 6P; Portátil e ergonômico com metal de alta resistência, com catraca; Possuir lamina para corte e decapagem do cabo UTP CAT5; | 7 | UN | R$130,975 | R$916,825 |
3 | 52414 | ALICATE DE INSERÇÃO • Modelo Punchdown. • Alicate de Inserção para Fêmea RJ-45 • Deve ter mola de regulagem de pressão e lâmina para acabamento adequado na inserção; • Deverá servir para Patch Panel e Keystone RJ-45 | 21 | UN | R$69,750 | R$1.464,750 |
4 | 52600 | ALICATE DESENCAPADOR DE FIOS AUTOMATICO Requisitos mínimos: possuir batente para controlar e ajustar o tamanho do fio a ser desencapado, cabo ergonômico produzido em polipropileno reforçado e revestimento em borracha, corpo construído em aço carbono com grande durabilidade e sistema antiferrugem, lâminas fabricadas em aço sintetizado, fácil ajuste dos cabos a serem | 2 | Pç | R$207,450 | R$414,900 |
38
Pregão Eletrônico nº015/2022 – Processo nº 0142/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | Fls. nº | |
ADMINISTRAÇÃO | Visto |
desencapados, medida: 8", pino de micro ajuste que regula a intensidade da força para corte do fio, desencapa 7 diferentes bitolas de fios 0,2 à 6,0 mm, corta fios de 0,2 à 6,0 mm, crimpa 3 diferentes tipos de terminais: com isolamento, sem isolamento de 10-22awg (0.5 à 6mm2) e de ignição de 7 à 8mm modelo de preferência: TRAMONTINAPRO-44051/108 Podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
5 | 52451 | BATERIA 00 X 0XX XXXXXX • Bateria Selada GEL 12V 7AH • TERMINAIS: FAST-ON (T1) de 4,8mm. • Tensão Nominal/Voltagem: 12Vcc • Capacidade Nominal: 7,0Ah • Condições de carga (25ºC) • Flutuação:> 13,7 - 13,9V • Cíclico: 14,6 - 14,8V • Corrente inicial: 2,1 A máxima • Dimensões: Altura com Terminal: 100 mm; Altura sem Terminal: 95 mm; Largura: 150 mm; Profundidade: 65 mm; | 186 | UN | R$150,450 | R$27.983,700 |
6 | 52453 | CABEAMENTO DE REDE Serviço de cabeamento de rede. | 2.857 | M | R$2,750 | R$7.856,750 |
7 | 52431 | CABO DE FORCA PADRÃO 10A • Cabo de Força Padrão Utilizado para: • Computadores, monitores, fonte, televisão; Plugues: 180° 2P+T de 10ª; • Voltagem (máxima) 250V AC; • Corrente suportada: 10ª. Espessura do pino: 4,00mm; | 206 | CX | R$49,800 | R$10.258,800 |
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Pregão Eletrônico nº015/2022 – Processo nº 0142/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | Fls. nº | |
ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Produto de acordo com o novo padrão brasileiro de tomadas ABNT. Certificado pelo INMETRO que garante seu uso com total segurança; • Tamanho 1,5m. | ||||||
8 | 52433 | CABO DE REDE CAT5E Tipo: CAT5e ou superior. • Construção: U/UTP - 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial; • Transmissão: 250 Mbps/par (máx. 1000Mbps. • Frequência: 100Mhz. Impedância: 100 +- 15 Ohm. • Tipo de condutor: Sólido. • Revestimento: PVC. • UTP sem blindagem. • Classificação: CM. • Cor: Azul. • Marcação sequencial métrica decrescente (305 - 0 m). • NVP (Velocidade Nominal de Propagação): 68%; • Caixa com 305 metros. | 1.439 | CX | R$837,500 | R$1.205.162,500 |
9 | 52589 | CABO EXTENSOR USB Requisitos mínimos: material de revestimento: pvc, acabamento dos conectores: aço galvanizado, taxa de transferência: 480mbps, comprimento: 5 metros | 20 | UN | R$41,355 | R$827,100 |
10 | 52590 | CABO HDMI 02 METROS Requisitos mínimos: material de revestimento: pvc, resolução máxima suportada: 4k | 20 | UN | R$29,120 | R$582,400 |
40
Pregão Eletrônico nº015/2022 – Processo nº 0142/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | Fls. nº | |
ADMINISTRAÇÃO | Visto |
(4096x2160), largura de banda: 16gbps, tamanho: 02 metros | ||||||
11 | 52591 | CABO HDMI 10 METROS Requisitos mínimos: material de revestimento: pvc, resolução máxima suportada: 4k (4096x2160), largura de banda: 16gbps, tamanho 10 metros | 5 | UN | R$117,590 | R$587,950 |
12 | 52472 | CAIXA DE SOM PARA PC • Potência (RMS): 3W x2 • Driver: 2.5" x2 • Frequência: 150Hz-20KHz • Sensibilidade de entrada: 650mv ± 50mv • Entrada de energia: 5V DC • Tamanho do cabo: 1.2 metros • Cor do cabo: Preto • Impedância do alto-falante: 4 O x2 • Material: ABS, metais e circuito eletrônico • Touch Control para seleção ON / OFF Leds Rainbow • Botão de volume de fácil acesso • Conectividade: USB (energia) / P2 (áudio) | 82 | UN | R$105,000 | R$8.610,000 |
13 | 52448 | CANALETA • Canaleta media com tampa igual ou similar a Parcus ARC 55X35 ou Panduit T-45; • Deve ser aprovada pela XX 00-0 xx flamabilidade; • cor branca; • PVC rígido; • não metálico; • deverá ser provido de tampa altamente resistente, para dificultar a abertura da canaleta; • Com septo divisor, que permita | 435 | UN | R$64,150 | R$27.905,250 |
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Pregão Eletrônico nº015/2022 – Processo nº 0142/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | Fls. nº | |
ADMINISTRAÇÃO | Visto |
a passagem de cabo de dados e elétricos na mesma canaleta; • capacidade mínima de 8 cabos UTP categoria 6 com taxa de ocupação de 40% , mesmo quando passado cabos de dados e elétricos na mesma canaleta; • Deverá ser enviado o catálogo do fabricante junto com a proposta para analise da Administração. | ||||||
14 | 52462 | CASE EXTERNA PARA HD 3 5 POLEGADAS • Case para HD 3.5polegadas; • Interface: SATA 3 ou superior; • Interface Externa: USB 3.0; • Taxa de transferência: 5Gbps; • Deverá acompanhar fonte de alimentação; | 30 | UN | R$153,840 | R$4.615,200 |
15 | 52558 | COMPUTADOR DESKTOP ALL IN ONE Requisitos mínimos: processador: Frequência: 2,4 ghz de clock base, até 4,2 ghz de clock impulsionado máximo, cache: 8mb, 4 núcleos, 8 threads), conter vídeo integrado, pontuação (cpu mark) igual ou maior que 10.185 pontos no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx) memória: capacidade: 8gb ddr4 (2 x 4gb) armazenamento: tipo: ssd pcie nvme m.2, capacidade: 256gb fonte: tipo: atx, voltagem: bivolt automático monitor: tamanho da tela: 23,8" resolução: full hd (1920 x 1080), antirreflexo e borda infinita | 8 | UN | R$9.000,000 | R$72.000,000 |
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Pregão Eletrônico nº015/2022 – Processo nº 0142/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE | P.M. PVA DO LESTE C.P.L | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | Fls. nº | |
ADMINISTRAÇÃO | Visto |
mouse: mouse óptico sem fio teclado: teclado slim sem fio conexão de dados: placa de rede wireless 802.11ac, bluethooth modelo de preferência: all in one inspiron 24 5000 podendo ser similar ou superior itens inclusos: cabo de força para monitor e computador, cabo de vídeo para conexão do monitor. tempo de garantia: 1 ano (12 meses) | ||||||
16 | 52559 | COMPUTADOR DESKTOP WORKSTATION Requisitos mínimos processador: Frequência: 3,7 ghz de clock base, até 4,6 ghz de clock impulsionado máximo, cache: 35mb, 8 núcleos, 16 threads), sem vídeo integrado, pontuação (cpu mark) igual ou maior que 22.152 pontos no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx) modelo de preferência: amd ryzen 5 5600x podendo ser similar ou superior placa de vídeo gpu boost clock: 1882 mhz, cuda cores: 3584, velocidade da memória: 15 gbps, interface de memória: 192 bits, resolução: resolução digital máx. 7680 x 4320, interface: sim x 2 (hdmi 2.1 nativo), sim x 3 (native displayport 1.4a), suporte máximo de exibição: 4, memória de vídeo: 12gb gddr6, pontuação (g3d mark) igual ou maior que 16.607 pontos no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx) modelo de preferencia: placa de vídeo rog-strix-rtx3060-o12g-v2- gaming podendo ser similar ou superior memória: capacidade: 16gb ddr4 (2 x 8gb) | 47 | UN | R$9.661,730 | R$454.101,310 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
slots: 4 armazenamento: tipo: ssd sata iii, capacidade: 480gb fonte: tipo: atx, voltagem: bivolt automático, potencia: mínimo 600w com selo 80 plus bronze e pfc ativo monitor: tamanho da tela: 28" resolução: 4k (3840 x 2160), proporção da tela: 16:9, painel ips, tempo de responsta de 4ms mouse: mouse óptico sem fio teclado: teclado slim sem fio modelo de preferência: desktop: pc gamer t-gamer berserker podendo ser similar ou superior modelo de preferência: monitor: ozone ozdsp28ips podendo ser similar ou superior itens inclusos: cabo de força para monitor e computador, cabo de vídeo para conexão do monitor. tempo de garantia: 1 ano (12 meses) | ||||||
17 | 52557 | COMPUTADOR DESKTOP MICROTORRE Requisitos mínimos: processador: xxxxxxx: capacidade: 8gb ddr4 armazenamento: tipo: ssd, capacidade: 256gb | 74 | UN | R$4.377,780 | R$323.955,720 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
fonte: tipo: atx, voltagem: bivolt automático monitor: tipo de painel: led ips, widescreen, tamanho da tela: 21,5" resolução: full hd (1920 x 1080), proporção da tela: 16:9, tempo de resposta: 4 ms mouse: mouse óptico usb teclado: teclado slim usb modelo de preferência: desktop hp pro a g3 podendo ser similar ou superior modelo de preferência: monitor acer 21.5´ b227q podendo ser similar ou superior itens inclusos: cabo de força para monitor e computador, cabo de vídeo para conexão do monitor. tempo de garantia: 1 ano (12 meses) | ||||||
18 | 52401 | COMPUTADOR PORTATIL CHROMEBOOK CHROMEBOOK Descrição Geral Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete. Deverá acompanhar maleta de couro, couro sintético “curvim”, ou nylon do mesmo fabricante para transporte de cada notebook e seus acessórios, e, ainda, possuir revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. caso o componente não mais se encontre disponível | 118 | UN | R$4.063,000 | R$479.434,000 |
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no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta). cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. Peso do notebook de, no máximo, 1,5 kg, incluindo a bateria e a unidade de estado sólido. Ser compatível com o padrão mil std-810, ao menos nos seguintes métodos, choque (teste de queda); poeira e alta temperatura. Deverá ser novo, de primeiro uso, sem quaisquer resquícios de uso anterior, estar em linha de produção na data da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto a entidade contratante, especialmente quanto a: chipsets, CPUS, HDDS e SSDS, memória RAM e monitor. Estar em linha de produção na data da assinatura do contrato; Ti verde, deve atender as diretivas EPAT e ROHS Placa Principal Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI. Deverá possuir o processador gráfico integrado. Deverá possuir o chipset do mesmo fabricante que o processador. Possuir chipset compatível com o sistema operacional Chrome OS. Deverá possuir uma saída para conexão de vídeo no padrão hdmi, serão aceitas soluções através de adaptadores. No mínimo, 02 (duas) portas usb. |
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Deverá possuir o leitor de cartões no formato MicroSD ou SD. Controladora de áudio integrada. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente Alto-falante estéreo integrado. Não serão aceitas caixa de som externas. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido. Processador Atingir índice de, no mínimo, 1.600 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; O processador deverá da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada). Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida. Memória Memória primária do tipo ddr4 de, no mínimo, 1600 mhz de velocidade. Possuir 4 gb (quatro gigabytes), de memória. Armazenamento Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido de no mínimo 32 Giga ou superior com suporte a expansão via cartão de memória. Controladora de vídeo Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória, |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada, caso a placa de vídeo seja off board. Câmera Câmera frontal integrada para captura de vídeo em resolução de no mínimo 720p high-defini on (hd). Tela Deverá possuir a tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior. Energia Deverá possuir a fonte de no máximo 45 watts, sendo bivolt (100v - 240v, 1a). Deverá possuir bateria interna com duração de no mínimo 08 (oito) horas de uso. Teclado Teclado português brasileiro com a tecla ç (cê-cedilha). Dispositivo apontador (touchpad) Dispositivo indicador embutido no microcomputador, do tipo “touchpad”. Software Sistema operacional Chrome os, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado (Chrome educa on upgrade - CEU), com licença definitiva em nome da contratada. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional. |
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Garantia Deverá ser do tipo Onsite integral de fábrica, com reposição de peças e equipamento. Deverá ser 24 meses a partir da entrega. Prazo para solução de chamado técnico: 48 horas após a abertura de chamado técnico, caso ultrapasse esse limite deverá ser fornecido máquina de igual configuração ou superior para substituição; Todo o equipamento ou peças deverão ser retirados e devolvidos no Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Institucional da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Xxxxxxxx. Xx unidades de armazenamento (ssds e hdds) quando defeituosos e substituídos não serão retirados das dependências desta coordenadoria por medida de segurança e sigilo das informações, além de intenção futura da recuperação dos dados contidos por empresas especializadas; Demais condições: procedimentos de troca ou atualização de componentes pela garantia são de inteira responsabilidade da contratada, sendo vedado qualquer solicitação por parte da contratada para a contratante de procedimentos que envolvam riscos ao equipamento como atualizações de BIOS, etc. Documentação básica: deverá ser entregue junto aos equipamentos, em português, documento com orientações sobre configuração e utilização dos mesmos, contando todas as ressalvas que influenciem na garantia. | ||||||
19 | 52400 | COMPUTADOR PORTATIL NOTEBOOK | 90 | UN | R$5.584,500 | R$502.605,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
NOTEBOOK - Tipo I Descrição Geral Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante. Deverá acompanhar maleta de couro, couro sintético do tipo “courvin”, ou nylon do mesmo fabricante para transporte de cada notebook e seus acessórios, e, ainda, possuir revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8 m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. Placa Principal Terá que ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo. O chipset poderá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s. Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4- 2666Mhz ou superior, com suporte ao modo “Dual Channel” para o barramento de memória. Serão aceitas memórias soldadas na |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
placa, desde que possua, no mínimo, um slot livre para expansão. Deverá suportar expansão para, no mínimo, 32 GB (vinte e quatro gigabytes) de memória RAM. Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (Non-Volatil e Memory Express). Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior. Suportar boot por pen drive ou disco conectado na porta USB 3.1. Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado. BIOS A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre a BIOS. Em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configura on Manager). Xx conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do XXXX. Xx atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sí o do fabricante. Deve permitir o downgrade de versão. Capacidade de ativar e desativar o Secure Boot. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa. |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configura on and Power Management Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. Permitir o controle de habilitação das portas USB. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional. O número de série do computador deve ser registrado no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior. O número de série deverá vir registrado no BIOS de fábrica (não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS). Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento. Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente). |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Processador Principal O processador deverá ser no mínimo 10º geração, Intel Core I3 ou AMD Ryzen 3 ou superior; Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com quatro ou mais núcleos físicos de processamento; Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; O microprocessador deverá se comunicar com a memória RAM na frequência de 2666MHz ou superior; Suportar tecnologia Turbo Boost ou Turbo Core; Memória Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.666Mhz de velocidade. Possuir no mínimo 8 GB (oito gigabytes), fornecidos em um ou dois módulos de memória. Caso sejam fornecidos dois módulos de memória, os módulos devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido. Armazenamento Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes) em estado sólido (SSD) ser homologado pelo mesmo fabricante do equipamento e constar no folder do mesmo com Part Number sob pena de desclassificação.) Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 1450MB/s Suportar criptografia. Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
inicialização rápida. Interfaces Possuir, no mínimo, 04 (Quatro) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior, sendo ao menos 01 (uma) energizada, que permita recarga mesmo com o equipamento xxxxxxxxx. Xx total de interfaces USB, ao menos 01 (uma) deverá ser do tipo C. Deverá permitir o carregamento da bateria do notebook e ser compatível com a Dock xxxxxxx. Xx interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI. Controladora de rede integrada: Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”. Conector RJ-45 fêmea. Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggrega on), 802.3af (Power over Ethernet), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Nego a on), 802.3x (Full Duplex and Flow Control). Suporte em gerenciamento no padrão ACPI. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior. Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-On- Lan), observando- se que: A BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação; Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador. Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP. |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”. Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede. Compatível com o padrão ASF 2.0. Controladora de rede Wi-Fi integrada: Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz; homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação; vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares; Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada. Controladora de vídeo Interface controladora de vídeo integrada ao processador e deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB. Compatível com a tecnologia DirectX 12. Possuir pelo menos 1 (uma) conexão de vídeo HDMI. Controladora de áudio Controladora de áudio de alta-definição xxxxxxxxx. Xxx capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente Alto-falante estéreo integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no gabinete ou combinados. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido. Suporte a DirectX 12. |
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Câmera Câmera frontal integrada para captura de vídeo em resolução de no mínimo 720p High-Definition (HD). Segurança Chip de segurança TPM (Trusted Platorm Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. Essa opção deverá vir habilitada na BIOS. Leitor de impressão digital integrado ao gabinete compatível com o Windows Hello. Tela Deverá possuir uma tela LCD retro iluminada por LED, no formato widescreen, além das seguintes características: Tamanho de 14 polegadas de diagonal FullHD. Suportar resolução nativa máxima de 1920x1080 pixels. Tratamento antirreflexivo na tela ou an -glare. Gabinete Produzido nas variações de cores preta ou cinza (grafite/chumbo). Entrada integrada no Chassi para cabo de segurança padrão Kensinton Lock ou Noble Lock. Não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de fixação de trava de segurança. Gabinete reforçado com compostos de carbono, magnésio, titânio, alumínio ou material similar, comprovado por meio de manual técnico ou declaração do fabricante. |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Peso do notebook de, no máximo, 1,6 Kg, incluindo a bateria e a unidade de estado sólido. O equipamento deve possuir espessura inferior a 19 mm (com flexibilidade de 10% para mais). Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão. Energia Possuir bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio no mínimo 3 células, que forneça, no mínimo, 6 (seis) horas de autonomia. Fonte de alimentação externa para corrente alternada de no mínimo 45 W, com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz com ajuste automático. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal. Teclado Teclado padrão português brasileiro ABNT-2 com as teclas vírgula, crase, acento circunflexo, agudo, l e o cê-cedilha. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Deverá possuir tecnologia de proteção do teclado integrado quanto a poeira e umidade. Mouse Apontador (mouse) com tecnologia óptica com conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e conformação ambidestra, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 800 DPI de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal. |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Não será aceito cabo xxxxxxxx. Xxx garantia equivalente à do equipamento principal. Acompanhado de “Mouse-Pad” com superfície adequada para utilização de mouse óptico. Dispositivo apontador (Touchpad) Dispositivo indicador embutido no microcomputador, do tipo “touchpad” com, no mínimo, 2 (dois) botões integrados. Software Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome da contratante. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos. Será de responsabilidade da Contratada a entrega, via mídias (CDs/DVDs/Pen-drive) ou via site/FTP de todos os softwares necessários para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional. |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e a segurança do sistema. Certificações dos Equipamentos O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – h ps://sysdev.microso .com/enUS/Hardware/lpl/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas cerificações individuais de componentes. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo Verifica on Report, emitido especificamente para o modelo ofertado. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Informa on Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento a segue as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Ser compatível com Energy Star 8.0 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx esse certificado emitido pelo órgão para o modelo ofertado. Estar em conformidade com a norma NBR 10152 (ISO 9296 – testado em acordo com a ISO 7779), para garantir baixo nível de ruído. Estar em conformidade com ao menos um dos padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética. Compatibilidade com a norma TPM Specifica on Version 2.0 especificadas pelo TCG (Trusted Compu ng Group), devendo o fabricante ser membro de uma das categorias listadas no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx xxxxxxx.xxx/xxxxx_xxx/xxx_xxxxxxx. Em conformidade com a diretiva RoHS. | ||||||
20 | 52435 | CONECTOR RJ45 PARA CABO DE REDE • Especificações: Conector: RJ-45. • Cor: Transparente. • Tipo:CAT5e ou superior. • Aplicação: Cabos de rede LAN | 6.315 | UN | R$2,000 | R$12.630,000 |
21 | 52592 | CABO HDMI Confecção de cabo hdmi com material de revestimento em pvc, resolução máxima suportada de 4k (4096x2160) e largura de | 100 | M | R$12,000 | R$1.200,000 |
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banda: 16gbps | ||||||
22 | 52593 | CONVERSOR HDMI VGA Requisitos mínimos: resolução de até 480/ 720/ 1080, saída de áudio: p2 de 3,5 mm, entrada: hdmi, saída: vga + áudio, plug and play, comprimeto do cabo: 19 cm modelo de preferência: f3 121 podendo ser similar ou superior | 20 | UN | R$55,000 | R$1.100,000 |
23 | 52449 | COTOVELO 90 PARA CANALETA Cotovelo interno para Canaleta média, devendo ser a mesma marca e modelo. | 122 | Pç | R$6,000 | R$732,000 |
24 | 52415 | DESINGRIPANTE SPRAY • Deve ser indicado para equipamentos eletrônicos e computadores; • Agente anti-estático; • Embalagem de 300ml ou superior; • Para aplicação a uma distância aproximada de 15 cm; • Composição: N-Hexano 300ml • Sugestão: Limpa Contato Spray 300ml - Wurth | 49 | UN | R$25,150 | R$1.232,350 |
25 | 52601 | DETECTOR DE TENSÃO 90V A 1000V AC Requisitos mínimos: indicação de tensão luminosa e sonora, alimentação: 2 pilhas 1,5v tipo aaa, tensão de operação: 90v a 1000v ac, frequência de operação: 48hz a 62hz, indicador de tensão: led e buzina modelo de preferência: minipa-ezalertii podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | 2 | UN | R$85,000 | R$170,000 |
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Pregão Eletrônico nº015/2022 – Processo nº 0142/2022
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
26 | 52452 | DISCO RIGIDO 1 TB HD 3 5 POLEGADAS • Capacidade de armazenamento de 1 TB ou superior; • Interface padrão SATA II ou superior; • Velocidade mínima de 7200 RPM; • Tamanho 3,5 polegadas; • Buffer de 64 MB ou superior; • Deverá ser fornecido junto com o disco rígido parafusos para fixação no gabinete; • Garantia: Mínima de 12 (doze) meses; • Durante o período de garantia, caso ocorra defeito na unidade de disco rígido o fornecedor deverá substituir o mesmo por outro novo, com a mesma especificação técnica, sem qualquer ônus para a contratante. • Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de três dias corridos. | 28 | UN | R$270,000 | R$7.560,000 |
27 | 52454 | DISCO RIGIDO HD 4 TB 3 5 POLEGADAS • Tipo HDD interno • Capacidade de armazenamento de 4 TB ou superior; • Interface padrão SATA II ou superior; • Velocidade mínima de 7200 RPM; • Tamanho 3,5 polegadas; • Buffer de 64 MB ou superior; | 36 | UN | R$800,000 | R$28.800,000 |
28 | 52455 | DISCO RIGIDO HD NOTEBOOK 2 5 • Capacidade de armazenamento de 1 TB ou superior; • Interface padrão SATA II ou superior; • Velocidade mínima de 5400 RPM; • Tamanho 2,5 polegadas; • Buffer de 64 MB ou superior; | 26 | UN | R$346,000 | R$8.996,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Deverá ser fornecido junto com o disco rígido parafusos para fixação no gabinete; • Garantia: Mínima de 12 (doze) meses; • Durante o período de garantia, caso ocorra defeito na unidade de disco rígido o fornecedor deverá substituir o mesmo por outro novo, com a mesma especificação técnica, sem qualquer ônus para a contratante. • Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de três dias corridos. | ||||||
29 | 52569 | DOCK STATION PARA DISCO RIGIDO Requisitos mínimos: material: plástico, quantidade de baias: 1, compatível com sata gen iii, gen1m, gen2i e gen2m, compatível com sata ii asynchronous signal recovery (hot plug), compatível com sata ii 1.5g/3.0g, compatível com especificação elétrica do usb 2.0, suporta hdds de 2.5" e 3.5" de qualquer capacidade, suporta hot swap modelo de preferência: vinik ds-a30 podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | 3 | UN | R$358,980 | R$1.076,940 |
30 | 52573 | DRONE PEDAGOGICO Requisitos mínimos: visualização em tempo real, dobrável, alcance máximo: 80 metros - distância entre o drone e o controle (medida aproximada linear em campo aberto), câmera: definição hd, autonomia total de vôo, 10 minutos por bateria, fpv (first person view), possibilidade em tempo real do que drone está filmando através do seu celular, estabilizador de vôo, pouso automático, sistema que ao perder o | 390 | UN | R$863,395 | R$336.724,050 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
sinal com o controle, o drone pousa automaticamente, protetor de hélice: proteção contra colisões e acidentes, resolução câmera hd 1280 x 720p, angulação máxima da câmera 120º, conexão sem fio 2.4 ghz itens que deverão estar inclusos: 1 drone, 2 baterias de lítio para o drone, 1 controle de drone com suporte para celular, hélices extras para reposição, 1 cabo carregador, 1 manual de instruções modelo de preferência: drone multilaser fenix podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
31 | 52570 | DRONE PROFISSIONAL FILMAGEM MODELO 1 Requisitos mínimos: aeronave: tamanho: dobrado - 180 × 97 × 74 mm (comprimento × largura × altura) | desdobrado - 183 × 253 × 77 mm (comprimento × largura × altura), distância diagonal: 302 mm, velocidade máxima de subida: 4 m / s (modo s) | 4 m / s (modo n), velocidade máxima de descida: 3 m / s (modo s) | 3 m / s (modo n) | 5 m / s (modo s durante uma descida acentuada) | 3 m / s (todos os modos em elevações acima de 4500 m), teto de serviço máximo acima do nível do mar: 5000 m, tempo máximo de voo (sem vento): 34 minutos, tempo máximo de pairar (sem vento): 33 minutos, distância máxima de voo: 18.5 km, velocidade de vôo horizontal máxima: 19 m / s (modo s) | 12 m / s (modo n) | 5 m / s (modo t), resistência máxima ao vento: 8,5-10,5 m / s (nível 5), ângulo máximo de inclinação: 35 ° (modo s) | 20 ° (modo n) | 35 ° (modo n sob vento forte), velocidade angular máxima: 250 ° / s (modo s) | 250 ° / s (modo n), faixa de temperatura operacional: - | 3 | UN | R$9.827,000 | R$29.481,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
10 ° a 40 ° c (14 ° a 104 ° f), frequência de operação: 2.400-2.4835 ghz | 5.725-5.850 ghz potência do transmissor (eirp): 2.400-2.4835 ghz: fcc: =26 dbm, ce: =20 dbm, srrc: =20 dbm, mic: =20 dbm, 5.725-5.850 ghz: fcc: =26 dbm, ce: =14 dbm, srrc: =26 dbm gama de precisão pairando: vertical: ± 0,1 m (com posicionamento da visão), ± 0,5 m (com posicionamento de gps) horizontal: ± 0,1 m (com posicionamento de visão), ± 1,5 m (com posicionamento de gps), hélices: liberação rápida, baixo ruído, dobrável, sistemas de satélite: gps + glonass, bússola: compasso único, imu: imu único armazenamento interno: 8 gb bateria: capacidade: 3500 mah, tipo de bateria: lipo 3s, temperatura de carregamento: 5 ° a 40 ° c (41 ° a 104 ° f), potência de carregamento máxima: 38 w câmera: sensor: pixels efetivos cmos de 1/2 " : 12 mp e 48 mp, lente: fov: 84 ° | distância focal equivalente: 24 mm | abertura: f / 2.8 | alcance do foco: 1 ma, iso: vídeo: 100-6400, foto (12 mp): 100- 3200 (automático) | 100-6400 (manual), foto (48 mp): 100-1600 (automático) | 100-3200 (manual), resolução máxima da foto: 48 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
mp 8000 × 6000 pixels modos de foto: única: 12 mp e 48 mp, burst: 12 mp, 3/5/7 de quadros, bracketing de exposição automático (aeb): 12mp, 3/5 quadros em 0.7ev viés, temporizado: 12 mp 2/3/5/7/10/15 /, 20/30/60 segundos smartphoto: reconhecimento de cena, hyperlight e hdr panorama hdr: vertical (3 × 1): 3328 × 8000 pixels (largura × altura), wide (3 × 3): 8000 × 6144 pixels (largura × altura ), panorama de 180 ° (3 × 7): 8192 × 3500 pixels (largura × altura) esfera (3 × 8 + 1): 8192 × 4096 pixels (largura × altura) formatos de foto: jpeg / dng (raw) resolução de vídeo e taxas de quadros: 4k ultra hd: 3840 × 2160, 24/25/30/48/50/60 fps 2.7k: 2688 × 1512 24/25/30/48/50/60 fps, fhd: 1920 × 1080 24/25/30/48 / 50/60/120/240 fps, 4k ultra hd hdr: 3840 × 2160, 24/25/30 fps 2,7k hdr: 2688 × 1512 24/25/30 fps hdd, fhd: 1920 × 1080 24/25/30 fps, perfis de cores: d-cinelike, normal, formatos de vídeo: mp4 / mov (h.264 / mpeg-4 avc, h.265 / hevc), taxa de bits máxima: 120 mbps suportar um microsd com capacidade de até 256 gb, sistemas de arquivos suportados: fat32 e exfat, ampliação: não disponível gimbal: estabilização: 3 eixos (inclinação, rolo, panorâmica), faixa mecânica: inclinação: -135 ° a 45 ° | rolo: -45 ° a 45 ° | pan: -100 ° a 100 °, faixa controlável: inclinação: -90 ° a 0 ° (padrão) | -90 ° a 24 ° (estendido), velocidade máxima xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx): 000 x / x, xxxxx xx xxxxxxxx angular: ± 0,01 ° |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
sistema de visão: frente: faixa de medição de precisão: 0,35-22,0 m, faixa de detecção: 0,35 a 44 m, velocidade efetiva de detecção: 12 m / s, campo de visão (fov): 71 ° (horizontal), 56 ° (vertical) trás: faixa de medição de precisão: 0,37-23,6 m, faixa de detecção: 0,37-47,2 m, velocidade efetiva de detecção: 12 m / s, campo de visão (fov): 44 ° (horizontal), 57 ° (vertical), sensores descendentes disponíveis: sensores de visão dupla + sensores de tempo de voo (tof), para baixo: tof faixa de medição: 0,1-8 m faixa de flutuação: 0,5-30 m | faixa de flutuação do sensor de visão: 0,5-60 m, esquerda direita: nenhum, luz auxiliar descendente: single led segurança: sistema de prevenção de obstáculos: sistemas avançados de assistência ao piloto transmissão de vídeo: sistema de transmissão: ocusync 2.0 | comutação automática de 2,4 ghz / 5,8 ghz, distância máxima de transmissão: 10 km (fcc), 6 km (ce), 6 km (srrc), 6 km (mic), qualidade de visualização ao vivo: 720p a 30fps / 1080 a p30fps, latência (dependendo das condições ambientais e do dispositivo móvel): 120-130 ms, formato de codificação de transmissão de vídeo: h.265 / h.264 (comutadores automáticos, dependendo dos recursos de codificação do dispositivo), taxa de bits máxima de transmissão: 40 mbps, frequência de operação: 2.400-2.4835 ghz | 5.725-5.850 ghz |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
controle remoto: conectores de dispositivos móveis suportados: relâmpago, micro usb, usb tipo c, máx. tamanho de dispositivo móvel suportado: 180 × 86 × 10 mm (altura × largura × espessura) temperatura de operação: -10 ° a 40 ° c (14 ° a 104 ° f) potência do transmissor (eirp): 2.400-2.4835 ghz: fcc: =26 dbm, ce: =20 dbm, srrc: =20 dbm, mic: =20 dbm, 5.725-5.850 ghz: fcc: =26 dbm, ce: =14 dbm, srrc: =26 dbm, corrente / tensão de operação: 1200 | ma@ 3,7v (android) 700 ma a 3,7 v (ios) carregador: entrada de carregamento: 100-240 v, 50/60 hz, 1,3 a, saída de carregamento: porta de carregamento: 13,2 v?2,82 a | porta usb: 5 v?2 a, voltagem: 13,2 v, poder avaliado: 38 w cartões sd: suportar um cartão microsd com capacidade de até 256 gb com classificação uhs-i speed ??grade 3p itens que deverão estar inclusos: drone, controle remoto, 3 bateria, carregador de bateria, cabo de alimentação ac, 6 par de hélices de baixo ruído, cabo rc usb tipo c, cabo rc relâmpago, cabo micro usb rc, protetor gimbal, cabo usb tipo c, par de manetes de controle sobressalentes, conjunto de filtros nd (nd16, nd64 e nd256), hub de carregamento de bateria, bateria para adaptador de banco de energia, bolsa de ombro modelo de preferencia: drone dji mavic air 2 (fly more kit) podendo ser similar ou superior |
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garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
32 | 52572 | DRONE PROFISSIONAL FILMAGEM MODELO 2 Requisitos mínimos: dimensões: dobrado: 138 × 81 × 58 mm (c×l×a), desdobrado: 159 × 203 × 56 mm (c×l×a), desdobrado (com hélices): 245 × 289 × 56 mm (c×l×a), distância diagonal: 213 mm velocidade: velocidade máx. de ascensão: 5 m/s (modo s), 3 m/s (modo n), 2 m/s (modo c), velocidade máx. de descensão: 3,5 m/s (modo s), 3 m/s (modo n), 1,5 m/s (modo c), velocidade máx. (próxima ao nível do mar, sem vento): 16 m/s (modo s), 10 m/s (modo n), 6 m/s (modo c) altura máx. de serviço acima do nível do mar: 4000 m, duração de voo: 31 minutos resistência máx. ao vento: 8,5-10,5 m/s (escala 5) ângulo de inclinação máx: 40° (modo s), 25° (modo n)*, 25° (modo c)*, * até 40° sob ventos fortes velocidade angular máx: 000x/x (xxxx x), 00x/x (xxxx x), 00x/x (xxxx c), pode ser ajustado para 250°/s com o aplicativo dji fly alcance da temperatura de funcionamento: 0 a 40 °c (32 a 104 °f) frequência de funcionamento: 2,400 a 2,4835 ghz; 5,725 a 5,850 ghz potência de transmissão (eirp): 2,400-2,4835 ghz , fcc =26 dbm, ce =20 dbm, srrc =20 dbm, mic =20 dbm, 5,725-5,850 ghz, fcc =26 dbm, ce =14 dbm, srrc =26 dbm, global navigation satellite system (gnss), gps+glonass+galileo, gps + glonassalcance de precisão em voo | 23 | UN | R$5.898,000 | R$135.654,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
estacionário, vertical: ±0,1 m (com posicionamento de visão), ±0,5 m (com posicionamento de gps), horizontal: ±0,3 m (com posicionamento de visão), ±1,5 m (com posicionamento de gps) estabilizador: alcance mecânico, inclinação: -110° a 35°, rolagem: -35° a 35°, panorâmica: -20° a 20°, alcance controlável, inclinação: -90° a 0° (configuração padrão), -90° a +20° (estendido), estabilização: 3 eixos (inclinação, rotação, panorâmica), velocidade máx. de controle (inclinação), 100 °/s, alcance da vibração angular, ±0.01°, sistemas de detecção: inferior: alcance estacionário: 0,5-10 m, ambiente de operação, superfícies não reflexivas e discerníveis, refletividade difusa (>20 %, como um pavimento de cimento), iluminação adequada (lux >15, ambiente de exposição normal com lâmpada fluorescente interna) câmera: sensor: cmos de 1/2,3 pol., pixels efetivos: 12 mp, lente: campo de visão (fov): 83°, equivalente a formato de 35 mm: 24 mm, abertura: f/2,8 alcance do foco: 1 m até 8, alcance iso: vídeo 100-3200 (automático), 100-3200 (manual) fotos: 100-3200 (automático), 100-3200 (manual) velocidade do obturador: disparador eletrônico: 4-1/8000 s tamanho da imagem: 4:3: 4000×3000, 16:9: 4000×2250 modos de fotografia: disparo único: intervalo: jpeg: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 s, jpeg+raw: 5/7/10/15/20/30/60 s, enquadramento automático de exposição (aeb - auto exposure bracketing): 3 frames enquadrados a 2/3 de ev bias, panorama: sphere, 180° e wide resolução de vídeo: 4k: 3840×2160 a 24/25/30 fps, 2,7k: |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
2720×1530 a 24/25/30/48/50/60 fps, fhd: 1920×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps, taxa de bites máx. do vídeo: 100 mbps, faixa de zoom: 4k: 2x, 2,7k: 3x, fhd: 4x quickshot modo: dronie, helix, rocket, circle, boomerang sistema de arquivo suportado: fat32 (=32 gb), exfat (>32 gb) formato de foto: jpeg/dng (raw) formato de vídeo: mp4 (h.264/mpeg-4 avc) controle remoto & transmissão de vídeo: frequência de funcionamento: 2,400 a 2,4835 ghz; 5,725 a 5,850 ghz, distância máx. de transmissão (sem obstruções, livre de interferências), 00 xx (xxx), 0 xx (xx), 0 xx (xxxx), 0 xx (mic), faixas de transmissão de sinal (fcc), interferência forte (paisagem urbana, linha de visão limitada, muitos sinais concorrentes): aprox. 3 km, interferência média (paisagem suburbana, linha de visão aberta, alguns sinais concorrentes): aprox. 6 km, interferência média (paisagem suburbana, linha de visão aberta, alguns poucos sinais concorrentes): aprox. 10 km alcance da temperatura de funcionamento: -10 °c a 40 °c, potência de transmissão (eirp): 2,400-2,4835 ghz, fcc =26 dbm, ce =20 dbm, srrc =20 dbm, mic =20 dbm, 5,725-5,850 ghz, fcc =26 dbm, ce =14 dbm, srrc =26 dbm capacidade da bateria: 5200 mah voltagem de funcionamento: 1200 ma 3,6 v (android), 700 ma 3,6 v (ios) dimensões dos dispositivos móveis suportados: 180×86×10 mm (altura×largura×espessura) entradas usb suportadas: iluminaçãomicro usb (tipo b) usb-c sistema de transmissão de vídeo: qualidade da transmissão ao vivo: operação do controle remoto: 720p/30 fps, taxa de bites máx: 8 mbps, latência (depende das |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
condições do ambiente e do dispositivo móvel), sobre 200 ms, ptipo de bateria: lipo 2s itens que deverão estar inclusos: drone, controle remoto, 3 baterias, 3 par de hélices extras, cabo usb tipo c, protetor gimbal, cabo micro usb rc, cabo rc usb tipo c, cabo rc relâmpago, par de controles extras, parafuso sobressalente, chave de fenda, suporte da hélice, hub de carregamento bidirecional, carregador usb, bolsa de ombro modelo de preferencia: drone dji mini 2 (fly more combo) podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
33 | 52587 | EMENDA PARA RJ45 Adaptador que possibilita a emenda de 2 cabos de rede do tipo rj45 modelo de preferência: md9 3859 podendo ser similar ou superior | 100 | UN | R$3,410 | R$341,000 |
34 | 52450 | EQUIPAMENTO PARA VIDEO CONFERÊNCIA • Panorâmica, inclinação e zoom motorizados suaves controlados remotamente ou por console • Panorâmica +/- 90° • Inclinação +35° / -45 • Zoom de alta definição de 10x sem perda • Campo de visão: Diagonal: 90°, Horizontal: 82,1°, Vertical: 52,2° • Full HD 1080p 30fps • H.264 UVC 1.5 com Codificação de Vídeo Escalonável (SVC) • Foco automático • 5 predefinições de câmera • Controle à distância (PTZ) de produtos ConferenceCam (com | 16 | UN | R$8.760,000 | R$140.160,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
suporte para serviços) • Slot de segurança Kensington • LED indicador de vídeo com/sem som • Rosca para tripé padrão VIVA-VOZ • Desempenho total duplex • Cancelamento de eco acústico • Tecnologia de redução de ruídos • Áudio de banda ultralarga • Pode ser emparelhado com dispositivos móveis através de Bluetooth e NFC • LCD para identificador de chamadas, duração de chamadas e outras respostas funcionais • LEDs para transmissão de viva-voz, silenciador, espera eBluetooth • Controles por toque para atender ou encerrar chamadas, volume e mudo, Bluetooth e controles da câmera • 5 predefinições de câmera para configurações de panorâmica, inclinação e zoom • Slot de segurança Kensington • MICROFONES, Faixa de alcance: 6 m • Quatro microfones onidirecionais com conformação de feixe • Resposta de frequência: 100 Hz – 11 KHz • Sensibilidade: -28 dB +/-3 dB • Distorção:5% from 200Hz • HUB / CABOS / ENERGIA • Hub central para conectar e alimentar todos os componentes • Adesivo e montagem sob a mesa incluído • Um cabo para a câmera: 5 m • Um cabo para viva-voz: 5 m |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Extensões de cabo disponíveis (10 m e 15 m) • Um cabo USB para conexão com PC/Mac (2 m) • Adaptador de alimentação CA com plugs regionais • Cabo de alimentação (3 m) • SUPORTE • Suporte de funcionalidade dupla funciona em parede ou na elevação de mesa • COMPATIBILIDADE E CERTIFICAÇÕES • Conectividade plug-and-play via USB • Certificado para Skype for Business e ready for Teams • CONTROLE REMOTO • Câmera, viva-voz e controle de chamadas • 5 predefinições de câmera • Viva-voz acoplado • Alcance do infravermelho de 8,5 m • Bateria CR2032 (incluída) • VIVA-VOZ • Desempenho total duplex • Cancelamento de eco acústico • Tecnologia de redução de ruídos • Áudio de banda ultralarga • Pode ser emparelhado com dispositivos móveis através de Bluetooth e NFC • LCD para identificador de chamadas, duração de chamadas e outras respostas funcionais • LEDs para transmissão de viva-voz, silenciador, espera eBluetooth • Controles por toque para atender ou encerrar chamadas, volume e mudo, Bluetooth e controles da câmera • 5 predefinições de câmera para configurações de panorâmica, |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
inclinação e zoom • Slot de segurança Kensington • MICROFONES, Faixa de alcance: 6 m • Quatro microfones onidirecionais com conformação de feixe • Resposta de frequência: 100 Hz – 11 KHz • Sensibilidade: -28 dB +/-3 dB • Distorção:5% from 200Hz • HUB / CABOS / ENERGIA • Hub central para conectar e alimentar todos os componentes • Adesivo e montagem sob a mesa incluído • Um cabo para a câmera: 5 m • Um cabo para viva-voz: 5 m • Extensões de cabo disponíveis (10 m e 15 m) • Um cabo USB para conexão com PC/Mac (2 m) • Adaptador de alimentação CA com plugs regionais • Cabo de alimentação (3 m) • SUPORTE • Suporte de funcionalidade dupla funciona em parede ou na elevação de mesa • COMPATIBILIDADE E CERTIFICAÇÕES • Conectividade plug-and-play via USB • Certificado para Skype for Business e ready for Teams • Certificado para zoom • Certificação Fuze • Certificado para o Google Hangouts Meet Hardware • Microsoft Cortana • Cisco Jabber • Compatível com BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo e outros aplicativos de vídeo conferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Adaptador de alimentação com plugs regionais e cabo de 3 m • Sugestão de Modelo: Logitech Group Full Hd Video Conferencia 960-001054 | ||||||
35 | 52436 | ESPELHO PARA RJ45 FEMEA PARA • espelho para no mínimo 2 RJ45 fêmea, com fixação sobre canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo. • Caso não possua este tipo de espelho poderá ser ofertado caixa 4x2, material PVC na cor branco, altura mínima 40mm, com espelho/placa 4x2, para tomadas RJ45 fêmea categoria 5e e 6, material PVC na cor branco, compatível com o Item canaleta média. | 242 | UN | R$12,000 | R$2.904,000 |
36 | 52594 | FILAMENTO PARA IMPRESSORA 3D PLA Requisitos mínimos: diâmetro do carretel: 200 mm (7.9 in), diâmetro do furo do carretel: 52 mm (2.1 in), largura do carretel: 76 mm (3,0 pol), diâmetro do filamento: 1,75 ± 0,02 mm, densidade: 1,24g/cm3, peso: 0.5 kg, temperaturas: plataforma: 50°c (122°f); bico: 220°c (428°f), material: pla, compatível com: afinia, flashforge, reprap, makerbot replicator 1 & 2 and 2x, up! printerbot, makerbot, solidoodle, ultimaker, entre outras. a cor do filamento deve ser é escolhida pela solicitante (prefeitura) na hora do pedido conforme a necessidade da mesma modelo de preferência: flashforge podendo ser similar ou superior | 20 | UN | R$99,815 | R$1.996,300 |
37 | 52473 | FILTRO LINHA: • Filtro de linha com mínimo 8 (oito) tomadas • padrão (fêmea - NBR 14136); Chave liga/desliga • com gravação 0 e 1 e led indicativa deligado/desligado; • Porta fusível com unidade reserva; • Cabo de alimentação 1,5 metros de comprimento com plugue | 142 | UN | R$76,000 | R$10.792,000 |
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padrão NBR 14136; • Filtro Contra interferência EMI/RFI; • Varistor de Óxido Metálico; • Bivolt (110 a 220); | ||||||
38 | 52430 | FITA PARA ETIQUETADORA BROTHER • FITA PARA ETIQUETADORA BROTHER 12mm x 8 m TZ-e 231 • Fita para etiquetadora brother 12mm x 8 m tz-e 231; • Tinta preta por cima da etiqueta branca (Black Print on White Tape) • GARANTIA Garantia do produto de, no mínimo, 12 (doze) meses; | 33 | UN | R$122,000 | R$4.026,000 |
39 | 52475 | FONTE ALIMENTACAO ATX 650W • Potência: 650W Real • Voltagem: Bivolt 100 - 240Vac PFC ATIVO • Certificação 80 Plus: Bronze no mínimo • Ventoinhas: 120 mm FDB • Parcialmente ou Totalmente Modular • Deverá ter os seguintes conectores conectores: 1x - 24 pinos,1x - CPU 4 + 4 pinos,4x - PCI-E 6 + 2 pinos,12x - SATA,4x - Molex • Deve xxx xxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxx xxxxxx XXX 00000; | 53 | UN | R$710,000 | R$37.630,000 |
40 | 52476 | FONTE DE ALIMENTACAO ATX 230W • Potência: 230W Real • Voltagem: Bivolt 100 - 240Vac • Eficiência +70% • Deverá ter os seguintes conectores conectores: 1x Conector ATX 20+4 pinos, 1x Conector ATX 12V, 2x Conectores SATA, 2x Conectores IDE, 1x Conector FLOPPY • Deve vir acompanhado de cabo de força padrão NBR 14136; | 76 | UN | R$195,600 | R$14.865,600 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
41 | 52474 | FONTE DE ALIMENTACAO ITX 200W • Potência 200W real • Bivolt (110v a 220v)com seleção automática; • Certificado de eficiência 80 plus bronze ou superior; • Deve vir acompanhado de cabo de força padrão NBR 14136; • Deverá ser compatível com HP EliteDesk 705 SFF G2 e G3 | 66 | UN | R$200,000 | R$13.200,000 |
42 | 52384 | HARDWARE CONTROLADOR OMADA • Gerenciamento Centralizado para até 500 Omada Access Points, JetStream switches e Roteadores SafeStream. • 2× Portas Ethernet 10/100/1000 Mbps • 1× Porta USB 3.0 Port • 100–240 V~50/60 Hz • Deverá possuir Kit de montagem em rack | 11 | UN | R$876,820 | R$9.645,020 |
43 | 52457 | HD EXTERNO 2 5 1TB • Tipo HDD externo portátil; • Capacidade de armazenamento de 1 TB ou superior; • Interface padrão SATA II ou superior; • Velocidade mínima de 5400 RPM; • Tamanho 2,5 polegadas; • Buffer de 64 MB ou superior; • Tamanho 2,5 polegadas; • Sistema operacional suportados Windows 7 ou superior, Mac os 10.4.8 ou superior • Interface mínimo USB 2.0 ou superior • Instalação plug and play e alimentação de energia pela porta USB | 19 | UN | R$395,000 | R$7.505,000 |
44 | 42812 | HD EXTERNO 2 5 2TB:HD Externo 2'5 2TB | 3 | UN | R$603,165 | R$1.809,495 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
TIPO: HDD Externo Portátil VELOCIDADE: Mínimo de 5400 RPM Garantia: Mínimo de 1 Ano Sistema Operacional Suportados: Windows 7/Vista/XP/2000 Pro, Mac OS× 10.4.8 ou superior Interface: Mínimo USB 2.0 Instalação: Plug And Play Alimentação: Porta USB Marca Referência: Samsung, Seagate | ||||||
45 | 52409 | HD EXTERNO 3 5 4TB: HD EXTERNO 3'5 4TB • Tipo HDD externo portátil; • Capacidade de armazenamento de 4 TB ou superior; • Interface padrão SATA II ou superior; • Velocidade mínima de 7200 RPM; • Tamanho 3,5 polegadas; • Buffer de 64 MB ou superior; • Tamanho 2,5 polegadas; • Sistema operacional suportados Windows 7 ou superior, Mac os 10.4.8 ou superior; • Interface mínimo USB 3.0 ou superior; • Instalação plug and play; • Deverá acompanhar a fonte de alimentação de energia; | 23 | UN | R$1.064,300 | R$24.478,900 |
46 | 52588 | HUB USB PORTAS 3 0 Requisitos mínimos: conexão: usb 3.0, velocidade de 5gbps (high speed), plug and play, compatível com usb 3.0, usb 2.0 e usb 1.1, led indicador de status, quantidade mínima de portas: 4, compatível com windows | 6 | UN | R$75,000 | R$450,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
2000/2003/xp/vista/7/8 e mac os 10 .x ou superior modelo de preferência: multilaser ac264 podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
47 | 52610 | IMPRESSORA 3D Requisitos mínimos: fonte de alimentação: mean well fonte de alimen-tação certificada pela ul, tamanho da impressão: 350x350x400mm, filamento: 1,75mm pla, petg, flexí-vel, wood, input:100-240v ac; output:dc 24v 21a; max25a, diâmetro do bico: 0,4 mm, precisão: ± 0,1 mm, formato do arquivo: obj, g-code, stl, modo de trabalho: cabo usb, on-line ou micro- sd (off-line), temperatura: 260 ?, temperatura máxima da mesa: 110 ? modelo de preferência: impressora 3d ender 5 plus podendo ser similar ou superior tempo de garantia: 1 ano (12 meses) | 24 | UN | R$6.334,745 | R$152.033,880 |
48 | 52565 | IMPRESSORA GRANDE COLORIDA Requisitos mínimos: tamanho do lcd (caracteres/linhas): touchscreen colorido de 3,7", modo de economia de toner, modo toner save, capacidade de saída do papel: 150 folhas, interface de rede padrão: wireless 802.11b/g/n, ethernet gigabit, usb, padrão de impressão duplex (frente e verso), fonte de alimentação: ac 120v 50/60hz, certificação energy star, tela lcd: touchscreen colorido de 3,7", tipos de mídia: papel comum, timbrado, papel colorido, papel reciclado, bond, etiquetas e envelopes (até 10), impressão: | 5 | UN | R$7.176,465 | R$35.882,325 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
descrição de duplex: impressão, resolução da cópia (máxima em dpi): 1200 x 600 dpi, cópias múltiplas, aviso no pager, acesso remoto, relatório de verificação da transmissões, relatório de atividades/relatórios periódicos, impressão colorida, comutação automática de emulação, sistemas operacionais windows®/mac os®, tempo da primeira impressão: menos de 15 segundos em preto/cores, tempo de impressão da primeira página: menos de 15 segundos em preto/cores, tecnologia de impressão: laser colorido eletrofotográfico, memória padrão: 512 mb, velocidade máx. de impressão em preto (ppm): até 33 ppm em preto/cores, velocidade maxima em preto (ppm): até 33 ppm em preto/cores, velocidade máxima em color (ppm): até 33 ppm em preto/cores, velocidade máx. de impressão em cores (ppm): até 33 ppm em preto/cores, resolução da impressão (máxima em dpi): até 2400 x 600 dpi, resolução (máxima) em dpi: até 2400 x 600 dpi, capacidade de entrada de papel padrão (folhas): bandeja para 250 folhas, capacidade da bandeja de papel: bandeja para 250 folhas, bandeja multiuso: bandeja multiuso para 50 folhas, capacidade de impressão duplex (frente e verso), compatibilidade com o driver de impressora: windows, mac os, linux, drives compatíveis: windows, mac os, linux, função de impressão segura, ciclo de trabalho mensal máx.: 40,000 páginas, volume máximo de ciclo mensal: 40.000 páginas, volume de impressão mensal recomendado: 3,000 páginas, aplicativo de impressão para dispositivos móveis: airprint, google cloud print 2.0, mopria, brother iprint&scan, cortado workplace, wi-fi direct fax: acesso duplo, comutação fax/telefone, capacidade de pc-fax (envio/recepção), comunicação automática com data/hora de |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
recepção de fax cópia: resolução de cópia (máxima): 1200 x 600 dpi, opções de cópia: ordenadas, n em 1, cópias múltiplas (até 99), cópia de identidades (rg), redução/ampliação 25 - 400% em incrementos de 1%, cópia em cores/pb: preto/cores, copia sem uso do pc, capacidade de cópia: preto/cores, capacidade máx. do alimentador automático de documentos (adf): até 50 páginas, capacidade máxima do adf: até 50 páginas, velocidade máx. de cópia em preto (cpm): até 33 cpm, velocidade da cópia em preto: até 33 cpm, velocidade da cópia em color: até 33 cpm, velocidade máx. de cópia em cores (cpm): até 33 cpm, redução/ampliação: 25% - 400%, ampliação / redução: 25% - 400%, função de cópias ordenadas, tamanho do vidro de documentos: 21,6 x 27,9 cm (carta), tamanho do vidro de exposição: 21,6 x 27,9 cm (carta), cópias de id (documentos de identidade), digitalização: resolução de digitalização interpolada (dpi): até 19200 x 19200 dpi, resolução interpolada: até 19200 x 19200 dpi, resolução máx. de digitalização interpolada (dpi): até 19200 x 19200 dpi, resolução de digitalização óptica (dpi): até 1200 x 2400 dpi (do vidro de documentos), formatos (exportação): windows bitmap (bmp), jpeg (jpg), tiff single-page/multi-page (tif), portable network graphics (png), pdf single-page/multi-page (pdf/a, high compression pdf, secure pdf, searchable pdf), xml paper specification (xps), microsoft office word (docx), microsoft office powerpoint (pptx), microsoft office excel (xlsx), html 3.2/4.0 (htm), microsoft excel 2003 xp (xls), rtf word 2000/wordpad (rtf), |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
wordperfect 9/10 (wpd), text (txt), função digitalização para: arquivo, imagem, e-mail, ocr, ftp, servidor ssh (sftp), usb?, sharepoint®, nuvem? (web connect), servidor de e-mail1, pasta de rede** (somente cifs windows®), easy scan to e-mail, digitaliza para: arquivo, imagem, e-mail, ocr, ftp, servidor ssh (sftp), usb?, sharepoint, nuvem (web connect), servidor de e-mail, pasta de rede** (somente cifs windows) modelo de preferência: brother mfcl8610cdw podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
49 | 52563 | IMPRESSORA GRANDE P B Requisitos mínimos: funções: imprime, copia, digitaliza e envia velocidade de impressão: a4: até 43 ppm, carta: até 45 ppm preto, saída da primeira página, preto: em apenas 6 segundos, resolução de impressão: preto (melhor): até 1200 x 1200 dpi tecnologia de impressão: laser; tecnologias de resolução de impressão: 000 xxx, 000 dpi número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) funcionalidades de software inteligente de impressora: pré-visualização, frente e verso, várias páginas por folha (2, 4, 6, 9, 16), intercalação, marcas d'água, armazenamento de trabalhos, usb de fácil acesso tipo de digitalização / tecnologia: tipo: base plana, alimentador automático de documentos, | 12 | UN | R$6.649,490 | R$79.793,880 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
tecnologia: sensor de imagem por contato (contact image sensors - cis) resolução da digitalização hardware: até 600 x 600 dpi, ótica: até 600 ppp modos de entrada para digitalização: aplicativos no painel frontal: cópia, e-mail, salvar para pasta na rede, salvar para usb, salvar para memória de dispositivo, aplicativos open extensibility platform (oxp) tamanho da digitalização: alimentador automático de documentos: 216 x 864 mm / máximo; 101.6 x 148 mm, mínimos; base plana: 216 x 356 mm; até 43 ppm/43 ipm (preto e branco), até 38 ppm/38 ipm (cores) velocidade de digitalização: até 43 ppm/43 ipm (preto e branco), até 38 ppm/38 ipm (cores), duplex: 43 ipm (preto e branco), até 38 ipm (cores) funções avançadas do scanner: aperfeiçoar texto/imagem; ajustes de imagem; criação de tarefas; configuração de qualidade de saída; resolução de digitalização selecionável de 75 a 600 dpi; detecção automática da cor; apagar borda; notificação de tarefa; supressão de página em branco, 24 bits/ 256 características padrão transmissão digital: digitalizar para email; salvar em pasta de rede; salvar em unidade usb; enviar para ftp; enviar para fax na internet; catálogo local de endereços; smtp sobre ssl; remoção de páginas em branco; apagar borda; autodetecção de cores; cortar auto para conteúdo; comprimir pdf velocidade de cópia: preto (a4): até 43 com resolução de cópia: |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
preto (textos e gráficos): até 600 x 600 dpi, cor (texto e gráficos): até 600 x 600 dpi número máximo de cópias: até 9999 cópias dimensionamento da copiadora: 25 até 400% definições de copiadora: cópia frente e verso; capacidade de expansão; ajustes de imagem (escurecimento, contraste, limpeza de plano de fundo, nitidez); n- up; organização em n ou z; orientação de conteúdo; agrupamento; livreto; criação de trabalhos; armazenamento de borda a borda; cópia de id; cópia de livro; cópia de a para b (tamanhos diferentes de mídia) conectividade padrão: 1 dispositivo usb 2.0 de alta velocidade; 2 hosts usb 2.0 de alta velocidade; 1 gigabit ethernet; 1 pocket de integração de hardware capacidade de impressão móvel: apple airprint; google cloud print memória: padrão: 1,25 gb (impressora), 500 mb (scanner), máximo: 2,75 gb de memória máxima quando o acessório dimm é instalado velocidade do processador: 1,2 ghz, disco rígido: emmc 16 gb ciclo de trabalho: mensalmente, a4: até 150.000 páginas, volume mensal de páginas recomendado: 4.000 a 15.000 capacidades de entrada: bandeja 1 multiuso para 100 folhas, bandeja 2 de entrada para 550 folhas, impressão duplex automática; até 650 folhas padrão; |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
até 10 envelopes etiquetas ofício capacidades de saída: bandeja de saída para 250 folhas; até 250 folhas padrão etiquetas ofício opções de frente e verso: automática (standard) capacidade do alimentador automático de documentos: padrão, 100 folhas alimentador de envelopes: não bandejas para papel standard: 2 tipos de suportes de impressão comportados: papel (bond, cor, timbrado, comum, pré-impresso, perfurado, reciclado, áspero); envelopes; etiquetas; cartão; transparências; definido pelo usuário peso suportado da mídia: bandeja 1: 60 a 199 g/m²; bandeja 2+: 60 a 120 g/m² tamanhos de mídia suportados: tray 1: x0, x0, x0, xx0, x0 (xxx), x0 (jis), 10 x 15 cm, oficio (216 x 340), 16k, postcards (jis single and double), envelopes (b5, c5, c6, dl); tray 2: x0, x0, x0, xx0, x0 (xxx), x0 (xxx), oficio (216 x 340), 16k, postcards (jis double); optional 550-sheet tray: a4, a5, a6, ra4, b5 (jis), b6 (jis), oficio (216 x 340), 16k, postcards (jis double); optional automatic duplexer: a4, ra4, oficio (216 x 340) tamanhos personalizados das mídias: bandeja 1: 76,2 x 127 to 215,9 x 355,6 mm, bandeja 2: 105 x 148 to 215,9 x 355,6 mm; bandeja opcional para 550 folhas: 105 x 148 to 215,9 x 355,6 mm painel de controle: |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
tela de toque lcd colorida de 8,0 pol. (20,3 cm), tela giratória (ângulo ajustável), botão de início iluminado (para retorno rápido ao menu inicial) modelo de preferência: hp laserjet managed e52645 podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
50 | 52564 | IMPRESSORA INTERMEDIARIA COLORIDA Requisitos mínimos: imprimir: tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros, resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi, velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores, velocidade de impressão iso: 10 ppm em preto, 5 ppm em cores (a4/carta), configuração de jato: 180 injetores de tinta preta (59 injetores por cor), direção de impressão: bidirecional tinta: 1x garrafa com tinta preta, 3x garrafas coloridas (ciano, magenta, amarelo) geral: sistemas operacionais: windows vista / windows 7 / windows 8 / windows 8.1 / windows 10 (32bits/64bits), windows server 2003 sp2, windows server 20165, mac os x 10.6.8, mac os 10.13.x6 cópia: velocidade de cópia: 33 cpm em preto, 15 cpm em cores (a4/carta), velocidade de cópia iso: 7,7 cpm em preto, 3,8 em | 12 | UN | R$2.389,000 | R$28.668,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
cores (a4/carta), qualidade de cópia: rascunho / normal / alta qualidade, quantidade de cópias: 1 a 99, tamanho máximo da cópia: carta ou a4, características de cópia: reduz e aumenta (25- 400%), ajuste automático scanner: tipo de scanner: base plana com sensor de linhas cis colorido, resolução óptica: 1200/1200 x 2400 dpi, resolução interpolada: 1200 x 2400 dpi, profundidade de bit de cor: 48-bit interna (24-bit externa), color and grayscale scan mode (bit depth): escala de cinza: 16 bits de entrada, 8 bits de saída, profundidade de bit monocromático: branco e preto: 16 bits de entrada, 1 bits de saída, área máxima de digitalização: 216 x 297 mm (8.5" x 11.7"), velocidade de digitalização: 12 segundos por página em preto e 29 segundos por página em cores (200 dpi); 4.5 ipm (adf) digitalização: outros: pdf, jpeg, ping, tiff, multi-tiff, bmp (windows), pict (mac), alimentador automático de documentos: capacidade: 30 folhas (carta/a4), 10 folhas (legal), gramatura do papel: 64 - 95 g/m² fax: configurações do fax: 100 (números máximo), 99 grupos, velocidade do fax: 33.6 kbps, memória: 1,1 mb, até 100 páginas conectividade: conectividade padrão: usb 2.0 de alta velocidade / wireless / wi-fi direct / ethernet, protocolos de impressão em rede: tcp/ip v4, tcp/ip v6, protocolos para gestão de redes: snmp, http, dhcp, bootp, apipa, png, ddns, mddns, sntp, slp, wsd, lltd, segurança |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
wlan: wep (64-bit/128-bit), wpa psk (tkip), wpa2-psk (aes) manuseio do papel: suporte de papel sem pc: 89 x 127mm, carta/216 x 279 mm, a4/210 x 297 mm, legal/216 x 356 mm, tamanhos de papel: a4, a6, carta, meia carta, legal, executivo, oficio 9, definido pelo usuário (89 x 127 mm - 215,9 x 1200 mm); envelopes #10, tamanho máximo do papel: legal (216 x 356 mm), tipos de papel: comum, papel revestido epson, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto-adesivo, gramatura máxima do papel: 64 ~ 90 g/m², capacidade de entrada de papel: 100 folhas de papel a4, capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel a4 impressora: visor lcd: lcd de 2,4" colorido modelo de preferencia: epson l5190 podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
51 | 52562 | IMPRESSORA INTERMEDIARIA P B Requisitos mínimos: tecnologia de impressão: laser eletrofotográfico, tela lcd (tipo/tamanho): lcd de duas linhas, velocidade de impressão (máxima): até 36 ppm, resolução de impressão (máxima): até 2.400 x 600 dpi, impressão duplex automática (frente e verso), emulador: pcl 6, br-script3± , pdf version 1.7, memória (padrão/máxima): 128 mb / 128 mb, capacidade de entrada de papel (máxima): bandeja com capacidade para até 250 folhas e entrada de alimentação manual de uma folha, capacidade de saída de papel (máxima): 100 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima), alimentador automático de documentos (adf): | 37 | UN | R$3.367,850 | R$124.610,450 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
até 50 páginas, interfaces padrão: sem fi o 802.11b/g/n, ethernet, usb 2.0 de alta velocidade, velocidade de cópia (máxima): até 36 com, resolução de cópia (máxima): 600 x 600 dpi, redução/ampliação de cópia: 25% a 400% em incrementos de 1%, opções de cópia: ordenadas, n em 1, cópias múltiplas/empilhadas (até 99 cópias), cópia de documentos de identidade, tipo de scanner: vidro de exposição colorido com adf, tamanho do vidro de documentos: até 21 x 29,7 cm (a4), digitalização para outros destinos: arquivo imagem, e-mail, ftp, ocr, microsoft sharepoint, ciclo de trabalho mensal máximo: até 15.000 páginas, volume mensal recomendado: até 2.000 páginas, voltagem: 110v, tamanho do papel (máximo): bandeja de papel: até 21.6 x 35.6 cm (ofício), entrada de alimentação manual: 7,6 a 21,6 cm (largura), 12,7 a 35,6 cm (comprimento), resolução de digitalização (máxima): óptica: até 1.200 x 1.200 dpi, interpolada: até 19.200 x 19.200 dpi modelo de preferência: brother dcp-b7535dw podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | ||||||
52 | 52418 | IMPRESSORA MONOCROMATICA TIPO I MFP monocromática com suporte para A4 • Velocidade do processador 800 MHz • Memória de Impressão 256 MB padrão • Velocidade de impressão até 46 ppm • Ciclo de impressão mensal de 5.000 páginas ou mais; • Conectividade Ethernet 10/100/1000 Base-T, • USB 2.0 de alta velocidade, • Frente e Verso (Duplex) | 76 | UN | R$3.118,500 | R$237.006,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Resolução máxima de impressão 1200 x 1200 dpi • Windows®: XP Home / XP Professional / XP Professional x64 Edi on / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2 Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x e Linux • Capacidade de papel Bandeja multi-funcional: 50 folhas • Bandeja 1: 520 folhas • Tamanho do papel Bandeja (Bandeja multi-funcional): Tamanhos personalizados: 76.2 x 127 mm até 216 x 356 mm • Bandeja 1: Tamanhos personalizados: 76.2 x 127 mm até 216 x 356 mm • Deverá ter qualificação ENERGY STAR® • Modelo de referencia Brother HL-L6202DW | ||||||
53 | 52420 | IMPRESSORA MONOCROMATICA TIPO II MFP monocromática com suporte para A4 • Suporte para Cópia, impressão, digitalização, fax, e-mail e nuvem • Velocidade do processador 1.05 GHz • Memória de Impressão (standard) 2 GB padrão • Velocidade de impressão até 45 ppm configuração superior; • Suporte a Cartão de memória: SD/MMC; • Formatos de Arquivos: JPEG, PDF ou configuração superior; • Compatibilidade: Windows XP, Windows 7 e superior; • Resolução ótica: 600 dpi • Resolução de saída (Colorido 24-bit, Escala de cinza 8-bit e Preto e branco 1-bit): 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi • Processamento interno de vídeo: 65.536 níveis (16-bits) | 77 | UN | R$3.239,250 | R$249.422,250 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Alimentação: AC 100 até 240 V ±10% • Softwares e drivers inclusos: ENERGY STAR® e RoHS | ||||||
54 | 52577 | KIT MOUSE E TECLADO SEM FIO Requisitos mínimos: tipo de conexão: protocolo logitech 2.4ghz com receptor nano usb, alcance sem fio: 10 metros (33 pés), criptografia: 128 bits (aes) entre dispositivos e receptor teclado: teclas de perfil baixo, altura do teclado ajustável, bateria: 2 x aaa, layout abnt 2, teclas especiais: 15 teclas de função acessíveis com a tecla “fn” mouse: resolução: 1000 dpi, bateria: 1-aa, on / off switch: sim, número de botões: 3, roda de rolagem, distância de operação sem fio: máximo 10m, sistema sem fio: 2,4 ghz, interface de ligação: receptor usb modelo de preferencia: logitech mk345 podendo ser similar ou superior garantia de 1 ano (12 meses) | 10 | KIT | R$234,900 | R$2.349,000 |
55 | 52434 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS • Interface do berço: RS232, RS485 (IBM), USB, Keyboard Wedge • Cor: Preto • Bateria: Bateria recarregável substituível • Leituras por carga: Até 57.000 • Velocidade de leitura: 547 leituras por segundo • Tolerância ao oblíquo: ±65° • Tolerância à inclinação: ±65° • Tolerância à oscilação: ±45° • Padrão de leitura: Linha de leitura única fácil de visualizar | 22 | UN | R$850,000 | R$18.700,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Ângulo de leitura: Horizontal 35° • Tolerância ao movimento: 63,5 cm/25 polegadas por segundo • Fonte de luz: Dispositivo LED Classe 1, 617nm (âmbar) • Contraste de impressão mínimo: 15% MRD de tomadas NBR 14136 • 1 porta fusíveis • Botão de liga/desliga • LED indicador de Ligado (on line) • LED indicador de Troca de bateria • LED indicado de Falha no cabeamento • Quantidade de baterias instaladas: 2 • Modelo das baterias: 12 V, 7 A cada • Tipo de bateria: selada (sem manutenção) • Tempo de recarga: aproximadamente 12 horas | ||||||
56 | 52599 | LICENÇA DE USUARIO GOOGLE WORKSPACE Deverá ser fornecido 1 licença anual de usuário do google workspace business standard (a licença do domínio também fica por responsábilidade da empresa, sendo que deverá ser solicitado para a solicitante qual o endereço url deseja). a empresa fica responsável por toda a configuração e suporte (durante o período de 1 ano) do google workspace e domínio, de forma que a prefeitura precise apenas utiliza-lo em suas funções administrativas. | 1 | UN | R$633,000 | R$633,000 |
57 | 22064 | LIMPA CONTATO ELETRO ELETRONICO 300ML Contendo no mínimo 300 ml. | 20 | UN | R$24,870 | R$497,400 |
58 | 52623 | LOUSA INTERATIVA DIGITAL Requisitos mínimos: painel: | 24 | UN | R$13.249,695 | R$317.992,680 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
tamanho da tela: 65 " tecnologia de painel: ips proporção da tela: 16: 9 resolução nativa: 3.840 x 2.160 (uhd) brilho 390 nit (sem vidro, típico) relação de contraste: 1.200: 1 ângulo de visão (h x v): 178 x 178 tempo de resposta: 8ms (g a g) tempo de vida (típico): 30.000 horas (min.) foto em paisagem: panorama especificação mecânica: cor da moldura: preto largura da moldura: 18,9 / 18,9 / 18,9 / 45,7 mm (t / r / l / b) peso (cabeça): 38,75kg peso embalado: 48,5kg dimensões do monitor (l × a × p): 1.489 × 897 × 87 mm lidar: sim interface de montagem padrão vesa ™: 600 x 400 conectividade: (entrada) vídeo / áudio: hdmi (3), hdcp2.2 / 1.4 (entrada) controle externo: rs-232c in (1) (entrada) usb: usb 3.0 tipo a (3), usb 2.0 tipo a (3) (saída) vídeo / áudio: saída de áudio / saída óptica condições ambientais: temperatura de operação: 0 ° c a 40 ° c umidade de operação: 10% a 80% |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
poder: fonte de energia: ac 100-240v ~, 50 / 60hz tipo de energia: poder integrado consumo de energia: (typ. / max.) 180w / 300w padrão (certificação): segurança: cb / nrtl emc: fcc classe "a" / ce erp: sim compatibilidade do media player: compatível com o tipo ops: sim (slot) ops power built in: sim som: alto falante: sim (10w x 2) acessório: básico cabo de alimentação 3m, cabo usb (tipo a-tipo b) 5m, cabo hdmi 3m, caneta de escrita (2 uni-dades), manual do usuário, guia de início rápido, caixa de papelão, controle remoto (inclui bateria 2ea), módulo wifi tocar: tamanho de objeto disponível para toque: ø3 mm ? tempo de resposta: 60ms ? (android) 100ms ? (windows) precisão: ± 2mm interface: usb 2.0 espessura do vidro de proteção: 4t (anti-reflexo) |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
transmissão de vidro de proteção: 87% suporte ao sistema operacional: windows 7/8/10 / windows xp / linux / mac / android (suporta um ponto de toque no windows xp / linux / mac) multi touch point: 20 pontos (máx.) | ||||||
59 | 52437 | LUVA PARA CANALETA Luva de união entre canaletas para canaleta média, devendo ser da mesma marca e modelo | 200 | UN | R$4,500 | R$900,000 |
60 | 52425 | MALETA FERRAMENTAS Contendo as seguintes ferramentas: • 1 Chave Philips de Precisão com ponta imantada • 1 Chave Fenda de Precisão ponta imantada • 1 Alicate Desencapador de Fios • 1 Alicate de Bico Reto 6´ Isolado • 1 Alicate Universal 6´ Isolado • 1 Chave Fenda 1/4x4´ Isolada ponta imantada • 1 Chave Philips 1/4x4´ Isolada • 1 Mini Chave Philips • 1 Chave Ajustável Isolada • 1 Porta Bits com Catraca Reversível Magnético • 1 Estilete • 1 Trena • 5 Peças Allen Sextavado e Philips • 1 Alongador Magnético 16 Bits • 1 Mini Arco de Serra com Serra • Modelo Ref.: BR TOOLS COM 125 PEÇAS, equivalente ou de melhor qualidade. | 15 | KIT | R$477,670 | R$7.165,050 |
61 | 52427 | MAQUINA ETIQUETADORA | 3 | UN | R$385,000 | R$1.155,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Rotuladora eletrônica • Deve possuir LCD; • Cor Predominante: Prata; • Teclado: QWERTY; • Deve possuir cortador automático; • Resolução de Impressão mínima: 180 dpi; • Velocidade de Impressão: 10 mm / seg; • Números de Linhas: 5; • Interface: USB; • Deve possuir fonte de alimentação externa e também suportar pilhas no padrão AA; • Deve possuir Adaptador AC; • Tecnologia da Fita: Transferência Térmica Laminada; • Largura de Fita suportáveis: 3.5, 6, 9, 12, 18 mm; • Comprimento da Fita 8m; • Número de Fontes: 4 • Número de Estilos: 10 Estilos de Fontes suportáveis: • Normal, Negrito, Contorno, Sombra, Itálico, Itálico Sublinhado, Negrito Itálico, Shadow Italic, Vertical, Solido; | ||||||
62 | 52597 | MEMORIA RAM DDR3 8G Capacidade: 8gb (1 x 8gb), frequência: 1600mhz, latência cas: ddr3, tensão: 1.5v, pinagem: 240-pin. modelo de preferencia: corsair cmv8gx3m1a1600c11 podendo ser similar ou superior tempo de garantia 1 ano (12 meses) | 12 | UN | R$333,305 | R$3.999,660 |
63 | 52463 | MEMORIA RAM DDR3 4GB • Capacidade: 4GB | 97 | UN | R$220,000 | R$21.340,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
• Compatível com DDR3-1600; • 1600MHZ; • CAS Latência: 11; • Voltagem: 1.35V; • Tipo: 240-Pin DDR3 SDRAM; | ||||||
64 | 52464 | MEMORIA RAM DDR4 8GB • Capacidade: 8GB • Velocidade: DDR4-2666; • 2666MHZ; • Latência CAS: 16; • Tipo de módulo: UDIMM • Voltagem: 1.2V; | 112 | UN | R$469,000 | R$52.528,000 |
65 | 52492 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP TIPO III COM DOIS MONITORES: Microcomputador Desktop Workstation – Tipo III - Com dois Monitores Processador (CPU) O processador deverá ser de 8º geração ou superior do fabricante para a linha de equipamentos ofertados. Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com quatro ou mais núcleos físicos de processamento; Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; O microprocessador deverá se comunicar com a memória RAM na frequência de 2400MHz ou superior; Suportar tecnologia Turbo Boost ou Turbo Core; O processador deverá ser no mínimo Intel Xeon/Intel I7 ou Amd | 2 | UN | R$18.500,000 | R$37.000,000 |
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ADMINISTRAÇÃO | Visto |
Opteron/ Amd Ryzen 7 e 8º geração do fabricante para a linha de equipamentos ofertados. Placa mãe: Chipset com suporte a expansão de memória de no mínimo 64GB, padrão mínimo DDR4 2400MHz; Deverá possuir sensores de temperatura do chassi, do processador e velocidade do cooler de CPU, podendo o sensor de temperatura do processador estar no mesmo; Suporte a controladora de disco padrão SATA III ou superior; Deverá ter chip de segurança tpm2.0 onboard com software para a implementação dos recursos. Conectores de entrada 2 displayport, HDMI e ou VGA no mínimo; Memória: Memória RAM tipo DDR-4, 2400 MHz ou superior, com no mínimo 32(Trinta e dois) Gigabytes, Deverá permitir a expansão da capacidade de memória RAM de no mínimo 64 Gigabytes; Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória RAM DIMM DDR-4 Deverá ficar disponível 1 (um) ou mais slot de memória para posterior expansão. Unidades de Armazenamento: 1 (uma) unidade de armazenamento interno do tipo SSD de no mínimo 240 GB, no padrão NVME, com velocidade de leitura de 2000 Mb/s e Gravação mínima de 1.500 Mb/s. (Ser homologado pelo mesmo fabricante do equipamento e constar no folder do mesmo com Part Number sob pena de desclassificação.) 1 (uma) unidade de armazenamento interno do tipo HDD de no |
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