DO GERENCIAMENTO DO RISCO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO GERENCIAMENTO DO RISCO CONTRATUAL. 5.6.1 O gerenciamento de riscos é uma etapa do planejamento da contratação pública que tem como objetivo a identificação dos principais riscos que permeiam o procedimento de contratação e das ações para controle, prevenção e mitigação dos impactos, antevendo os problemas e diminuindo ou evitando prejuízos e desgastes para a Administração. 5.6.2 Tendo em vista que a Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017 dispôs apenas sobre contratos de prestação de serviços, o gerenciamento de risco não é etapa obrigatória em todos os tipos de contratos oriundos da Lei nº 8.666/93, contudo a sua utilização é uma boa prática que pode ser incorporada a qualquer tipo de contratação, mesmo que não tenha sido realizado antes da assinatura do Termo de Contrato. 5.6.3 A Lei nº 14.133/2021 traz no parágrafo único do art. 11 a responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade pela governança das contratações e dever de implementar processos e estruturas, inclusive de gerenciamento de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput do referido artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. 5.6.4 O documento que materializa o gerenciamento de riscos é o Mapa de Riscos (Instrução Normativa SEGES/ME nº 05/2017, art. 26), que deve ser atualizado e autuado no Processo Administrativo de Gestão (PAG) depois dos Estudos Técnicos Preliminares, do Termo de Referência ou Projeto Básico, da seleção do fornecedor e de eventos relevantes, durante a gestão do contrato. 5.6.5 Dessa forma, o fiscal de contrato/membro da Comissão Fiscalizadora de Contrato (contrato de fornecimento de bens) e o gestor de execução do contrato (contrato de prestação de serviço) deverá atualizar o Mapa de Riscos durante a gestão do contrato, no mínimo, nas seguintes situações: a) solicitação de aditivo contratual, por parte da contratada;

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

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