DO INADIMPLEMENTO. 5.1 Se as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) nas respectivas datas de vencimentos, será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito. 5.2 Havendo atraso de pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, A CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra o(a) CONTRATANTE os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, com as despesas extraordinárias previstas no item 3.3, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor, informando a conseqüente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Educacional, Contrato De Prestação De Serviço Educacional, Educational Services
DO INADIMPLEMENTO. 5.1 Se as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) nas respectivas datas de vencimentos, será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito.
5.2 Havendo atraso de pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, A a CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra o(a) CONTRATANTE os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, com as despesas extraordinárias previstas no item 3.3, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor, informando a conseqüente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento.
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Samples: Educational Services, Educational Services
DO INADIMPLEMENTO. 5.1 Se as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) nas respectivas datas de vencimentos, será acrescido, nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito.
5.2 Havendo atraso de pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente instrumento, A a CONTRATADA fica desde já autorizada a emitir contra o(a) CONTRATANTE os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, com as despesas extraordinárias previstas no item 3.3, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor, informando a conseqüente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão do gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes às mensalidades não pagas em seu vencimento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Educacional, Contrato De Prestação De Serviço Educacional