DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO Cláusulas Exemplificativas

DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO. 7.1. Em caso de descumprimento pelo Operador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito.
DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO. 7.1. Em caso de descumprimento pelo Operador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código AA17-B28D-1AE9-0BDB.

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  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

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  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.