DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os seguros exigíveis pela legislação aplicável. 23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários. 23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto: 23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais; 23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos. 23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA. 23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro. 23.6 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement, Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 CLAUSULA 23.1. - Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOvigencia da concessao, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, Concessionaria devera manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, e Companhia Seguradora de porte compatível compativel com o objeto seguradosegurado registrada junto aos orgaos regulatorios do setor, apólices as seguintes apolices de seguros necessárias necessarias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furtoContrato:
23.3.1 Seguro I - seguro do tipo “"todos os riscos” " para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição destruicao ou danos dano em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAconcessao, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões padroes internacionais;
23.3.2 Seguro II - seguro de responsabilidade civilpreservacao de condicoes economicas para continuidade da exploracao do servico, cobrindo, no minimo, os custos operacionais contra variacoes nas receitas da Concessionaria, decorrentes de sinistros ou modificacoes nas condicoes de exploracao do Contrato que compreenda todos nao sejam cobertas pelos seguros de danos materiais, desde que a pactuacao desta modalidade de seguro seja admitida pelas normas brasileiras e expressamente autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil IRB ou orgao equivalente; e
III - seguro garantia do cumprimento das obrigacoes relativas a qualidade e a universalizacao previstas neste Contrato ("Performance Bond", carta de credito e valor mantido em caucao) no valor correspondente a 10% do montante de investimentos estimado a cada ano para cumprimento das metas previstas no presente Contrato. (S) 1 - A Concessionaria devera fazer constar das apolices de seguro a obrigacao de a Seguradora informar, por escrito, com antecedencia minima de 10 (dez) dias, a Concessionaria e a ANATEL, quaisquer acidentes fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apolices contratadas, reducao de prepostos coberturas, aumento de franquias ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceirosreducao dos valores segurados. (S) 2 - As apolices emitidas em atendimento ao disposto nesta clausula nao poderao conter obrigacoes, cobrindo qualquer prejuízo restricoes ou disposicoes que venha a ser causado colidam com as disposicoes do presente Contrato ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes regulamentacao e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão deverao conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração declaracao expressa da companhia seguradora, da qual conste Seguradora que conhece integralmente este CONTRATOo presente ajuste, inclusive no que se refere tocante aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices Concessionaria. (S) 3 - No caso de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionaria, da obrigação obrigacao de contratar e manter em plena vigência vigencia as apólices apolices de seguroseguro previstas, o PODER CONCEDENTEa ANATEL, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção intervencao ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApresente concessao, poderá podera proceder à contratação a contratacao e ao pagamento direto dos prêmios premios respectivos, correndo os custos por conta da Concessionaria. (S) 4 - Anualmente, ate o final do mes de Janeiro, a totalidade dos custos às expensas Concessionaria devera apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todos os premios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apolices contratadas estao em plena vigencia ou foram renovadas, devendo neste caso serem encaminhados os termos das novas apolices. (S) 5 - As apolices referidas nesta clausula deverao obedecer aos seguintes prazos de apresentacao e vigencia: I a apolice referida no inciso I do caput desta clausula devera ser apresentada em ate 90 (noventa) dias, contados da CONCESSIONÁRIA.assinatura do presente Contrato e tera vigencia imediata;
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Samples: Concession Agreement (Tele Centro Sul Participacoes Sa), Concession Agreement (Telesp Participacoes Sa), Concession Agreement (Tele Norte Leste Participacoes Sa)
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente CONTRATO e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 27.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto OBJETO segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem 27.2. As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao ESTADO DO PIAUÍ nos casos em que caiba a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE ele a comprovação das apólices dos seguros necessáriosresponsabilização pelo sinistro.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes 27.3. Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos na condição de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículosco- segurados.
23.4 a) As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub- rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao ESTADO DO PIAUÍ.
27.4. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As 27.5. Mediante prévia aprovação do ESTADO DO PIAUÍ, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
27.6. Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao ESTADO DO PIAUÍ comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
a) Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao ESTADO cópia autenticada das apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistrojuntamente com os respectivos planos de trabalho.
23.6 Face ao descumprimento27.7. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, pela CONCESSIONÁRIAque deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, da obrigação operacionais, ambientais, incêndios, explosões de contratar qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e manter furto:
a) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo a perda, destruição ou danos em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção todos ou a caducidade em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa, Public Private Partnership (Ppp) Contract Administrative Concession
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 32.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação 32.1.1. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como co-segurado nas apólices de seguros, de acordo com suas características e finalidade, bem como com a titularidade dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou prosseguir sem que substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
32.1.2. As apólices de seguro deverão prever a CONCESSIONÁRIA apresente indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a comprovação das apólices dos seguros necessáriosele a responsabilização pelo sinistro.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes 32.1.3. Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos na condição de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículosco-segurados.
23.4 32.1.3.1. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
32.2. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As 32.3. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
32.4. Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
32.4.1. Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistrojuntamente com os respectivos planos de trabalho.
23.6 Face ao descumprimento32.5. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, pela CONCESSIONÁRIAque deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, da obrigação operacionais, incêndio raio e explosão de contratar qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e manter furto, vendaval, tumultos, atos dolosos e danos elétricos:
a) seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção todos ou a caducidade em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 10.4.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 10.4.2. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 10.4.3. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 10.4.4. Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 10.4.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 10.4.6. As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 10.4.7. Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 28.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto OBJETO segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação 28.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, de acordo com suas características e finalidade, bem como com a titularidade dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou prosseguir sem que substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
28.3. As apólices de seguro deverão prever a CONCESSIONÁRIA apresente indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a comprovação das apólices dos seguros necessáriosele a responsabilização pelo sinistro.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes 28.4. Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos na condição de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículosco- segurados.
23.4 a. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub- rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
28.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As 28.6. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
28.7. Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
a. Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistrojuntamente com os respectivos planos de trabalho.
23.6 Face ao descumprimento28.8. A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, pela CONCESSIONÁRIAque deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, da obrigação operacionais, ambientais, incêndios, explosões de contratar qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e manter furto:
a. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção todos ou a caducidade em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
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DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 21.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.2 21.1.1 Todos os seguros contemplados pela presente cláusula devem ter o PODER CONCEDENTE como co-segurado sem direito de regresso.
21.1.2 Os seguros dispostos no presente CONTRATO devem ter, obrigatoriamente, anuência prévia da Seguradora em caso de alterações contratuais, a fim de evitar perda da cobertura securitária.
21.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 21.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 21.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 21.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 21.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 21.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 21.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Clausula 23.1. - Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOvigencia da concessao, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, Concessionaria devera manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, e Companhia Seguradora de porte compatível compativel com o objeto seguradocapital a ser segurado registrada junto aos orgaos regulatorios do setor, apólices as seguintes apolices de seguros necessárias necessarias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furtoContrato:
23.3.1 Seguro I - seguro do tipo “"todos os riscos” " para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição destruicao ou danos dano em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAconcessao, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões padroes internacionais;
23.3.2 Seguro II - seguro de responsabilidade civilpreservacao de condicoes economicas para continuidade da exploracao do servico, cobrindo, no minimo, os custos operacionais contra variacoes nas receitas da Concessionaria, decorrentes de sinistros ou modificacoes nas condicoes de exploracao do Contrato que compreenda todos nao sejam cobertas pelos seguros de danos materiais, desde que a pactuacao desta modalidade de seguro seja admitida pelas normas brasileiras e expressamente autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil IRB ou orgao equivalente; e
III - seguro garantia do cumprimento das obrigacoes relativas a qualidade e a universalizacao previstas neste Contrato ("Performance Bond", carta de credito e valor mantido em caucao) no valor correspondente a 10% do montante de investimentos estimado a cada ano para cumprimento das metas previstas no presente Contrato. (S) 1 - A Concessionaria devera fazer constar das apolices de seguro a obrigacao de a Seguradora informar, por escrito, com antecedencia minima de 10 (dez) dias, a Concessionaria e a ANATEL, quaisquer acidentes fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apolices contratadas, reducao de prepostos coberturas, aumento de franquias ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceirosreducao dos valores segurados. (S) 2 - As apolices emitidas em atendimento ao disposto nesta clausula nao poderao conter obrigacoes, cobrindo qualquer prejuízo restricoes ou disposicoes que venha a ser causado colidam com as disposicoes do presente Contrato ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes regulamentacao e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão deverao conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração declaracao expressa da companhia seguradora, da qual conste Seguradora que conhece integralmente este CONTRATOo presente ajuste, inclusive no que se refere tocante aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices Concessionaria. (S) 3 - No caso de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionaria, da obrigação obrigacao de contratar e manter em plena vigência vigencia as apólices apolices de seguroseguro previstas, o PODER CONCEDENTEa ANATEL, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção intervencao ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApresente concessao, poderá podera proceder à contratação a contratacao e ao pagamento direto dos prêmios premios respectivos, correndo os custos por conta da Concessionaria. (S) 4 - Anualmente, ate o final do mes de Janeiro, a totalidade Concessionaria devera apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todos os premios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apolices contratadas estao em plena vigencia ou foram renovadas, devendo neste caso serem encaminhados os termos das novas apolices. (S) 5 - As apolices referidas nesta clausula deverao obedecer aos seguintes prazos de apresentacao e vigencia:
I - a apolice referida no inciso I do caput desta clausula devera ser apresentada em ate 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente Contrato e tera vigencia imediata;
II - a apolice referida no inciso II do caput desta clausula devera ser apresentada ate 30 de novembro de 1999, com vigencia a partir de 1 de janeiro de 2000;
III - a apolice referida no inciso III do caput desta clausula devera ser apresentada ate 30 de novembro de 2000, com vigencia a partir de 1 de janeiro de 2001. (S) 6 - A ANATEL podera alterar as coberturas ou os prazos de apresentacao das apolices referidas nesta clausula, com vistas a adequar tais exigencias a regulamentacao editada pela Superintendencia de Seguros Privados SUSEP ou as condicoes estabelecidas pelo Instituto de Resseguros do Brasil IRB, bem como quando forem editadas normas que obstem a contratacao dos seguros aqui referidos ou quando nao existam condicoes de mercado amplo e competitivo que permitam a sua contratacao a custos às expensas da CONCESSIONÁRIArazoaveis.
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DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de desenvolvimentode todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis pela legislação aplicável.seguros
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as todasas coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE PODERCONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.1.1 Os seguros dispostos no presente CONTRATO devem ter, obrigatoriamente, anuência prévia da Seguradora em caso de alterações contratuais, a fim de evitar perda da cobertura securitária.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 27.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação 27.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, de acordo com suas características e finalidade, bem como com a titularidade dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
27.3. As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
27.4. Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, na condição de co- segurados.
27.4.1. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
27.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
27.6. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
27.7. Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das de que as apólices dos seguros necessáriosexigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
23.3 27.7.1. Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
27.8. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 27.8.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;.
23.3.2 27.8.2. Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações27.8.3. Conforme o caso, restrições ou disposições que contrariem as disposições observado o disposto na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, relativamente à garantia de execução do presente contrato pela CONCESSIONÁRIA,
27.8.4. Conforme o caso, observado o disposto na CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou a regulação setorialPELO PODER CONCEDENTE, e deverão conter declaração expressa seguro-garantia do cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especialmente o pagamento da companhia seguradoraCONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida pelo PODER CONCEDENTE, na forma do art. 8º, inciso III, da qual conste Lei Federal nº 11.079/2004.
27.9. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
27.10. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que conhece integralmente trata este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices 27.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e das franquias, em caso de utilização de qualquer seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistroprevisto no CONTRATO.
23.6 27.12. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
27.12.1. Verificada a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 5 (cinco) xxxx, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
27.13. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato, conforme escolha sua.
27.14. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, à própria CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, redução de coberturas, aumento de franquias ou redução dos valores segurados.
27.15. Igualmente, na contratação do seguro pela CONCESSIONÁRIA, deverá constar a obrigação da companhia seguradora de comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer evento de falta de pagamento de parcelas do prêmio de seguro contratado.
27.16. Deverá constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora em manter a cobertura pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do vencimento da parcela do prêmio devida e não paga pela CONCESSIONÁRIA, para efeito do disposto no item 27.12.
27.17. Anualmente, até o final do mês de janeiro, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) companhia(s) seguradora(s) confirmando que todos os prêmios vencidos no ano precedente se encontram quitados e que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE os termos das novas apólices.
27.18. Caso o seguro contratado vença no correr do ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ainda, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento do seguro, certificado da companhia seguradora comprovando a renovação do seguro e os termos das novas apólices.
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Samples: Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 99. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes . 100.O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civilsuas características e finalidade, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado bem como com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAtitularidade dos bens envolvidos, inclusivecabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, mas não se limitandosuspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 000.Xx apólices de seguro deverão prever a danos involuntários pessoaisindenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro. 102.Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículosna condição de co-segurados.
23.4 a. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE. 000.Xx apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA. 104.Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO. 105.Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
23.5 As a. Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 106.A CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão prever cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
a. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos perda, destruição ou dano em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter todos ou em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 CLAUSULA 23.1. - Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOvigencia da concessao, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, Concessionaria devera manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, e Companhia Seguradora de porte compatível compativel com o objeto seguradosegurado registrada junto aos orgaos regulatorios do setor, apólices as seguintes apolices de seguros necessárias necessarias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furtoContrato:
23.3.1 Seguro I - seguro do tipo “"todos os riscos” " para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição destruicao ou danos dano em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAconcessao, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões padroes internacionais;
23.3.2 Seguro II - seguro de responsabilidade civilpreservacao de condicoes economicas para continuidade da exploracao do servico, cobrindo, no minimo, os custos operacionais contra variacoes nas receitas da Concessionaria, decorrentes de sinistros ou modificacoes nas condicoes de exploracao do Contrato que compreenda todos nao sejam cobertas pelos seguros de danos materiais, desde que a pactuacao desta modalidade de seguro seja admitida pelas normas brasileiras e expressamente autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil IRB ou orgao equivalente; e
III - seguro garantia do cumprimento das obrigacoes relativas a qualidade e a universalizacao previstas neste Contrato ("Performance Bond", carta de credito e valor mantido em caucao) no valor correspondente a 10% do montante de investimentos estimado a cada ano para cumprimento das metas previstas no presente Contrato. (S) 1 - A Concessionaria devera fazer constar das apolices de seguro a obrigacao de a Seguradora informar, por escrito, com antecedencia minima de 10 (dez) dias, a Concessionaria e a ANATEL, quaisquer acidentes fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apolices contratadas, reducao de prepostos coberturas, aumento de franquias ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceirosreducao dos valores segurados. (S) 2 - As apolices emitidas em atendimento ao disposto nesta clausula nao poderao conter obrigacoes, cobrindo qualquer prejuízo restricoes ou disposicoes que venha a ser causado colidam com as disposicoes do presente Contrato ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes regulamentacao e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão deverao conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração declaracao expressa da companhia seguradora, da qual conste Seguradora que conhece integralmente este CONTRATOo presente ajuste, inclusive no que se refere tocante aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices Concessionaria. (S) 3 - No caso de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionaria, da obrigação obrigacao de contratar e manter em plena vigência vigencia as apólices apolices de seguroseguro previstas, o PODER CONCEDENTEa ANATEL, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção intervencao ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVApresente concessao, poderá podera proceder à contratação a contratacao e ao pagamento direto dos prêmios premios respectivos, correndo os custos por conta da Concessionaria. (S) 4- Anualmente, ate o final do mes de Janeiro, a totalidade Concessionaria devera apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todos os premios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apolices contratadas estao em plena vigencia ou foram renovadas, devendo neste caso serem encaminhados os termos das novas apolices. (S) 5 - As apolices referidas nesta clausula deverao obedecer aos seguintes prazos de apresentacao e vigencia:
I - a apolice referida no inciso I do caput desta clausula devera ser apresentada em ate 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente Contrato e tera vigencia imediata;
II - a apolice referida no inciso II do caput desta clausula devera ser apresentada ate 30 de novembro de 1999, com vigencia a partir de 1 de janeiro de 2000; e
III - a apolice referida no inciso III do caput desta clausula devera ser apresentada ate 30 de novembro de 2000, com vigencia a partir de 1 de janeiro de 2001. (S) 6 - A ANATEL podera alterar as coberturas ou os prazos de apresentacao das apolices referidas nesta clausula, com vistas a adequar tais exigencias a regulamentacao editada pela Superintendencia de Seguros Privados SUSEP ou as condicoes estabelecidas pelo Instituto de Resseguros do Brasil IRB, bem como quando forem editadas normas que obstem a contratacao dos seguros aqui referidos ou quando nao existam condicoes de mercado amplo e competitivo que permitam a sua contratacao a custos às expensas da CONCESSIONÁRIArazoaveis.
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DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.1.1 Todos os seguros contemplados pela presente cláusula devem ter o PODER CONCEDENTE como co-segurado sem direito de regresso.
23.1.2 Os seguros dispostos no presente CONTRATO devem ter, obrigatoriamente, anuência prévia da Seguradora em caso de alterações contratuais, a fim de evitar perda da cobertura securitária.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 27.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação 27.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, de acordo com suas características e finalidade, bem como com a titularidade dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
27.3. As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
27.4. Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, na condição de co-segurados.
27.4.1. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
27.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
27.6. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
27.7. Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das de que as apólices dos seguros necessáriosexigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
23.3 27.7.1. Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
27.8. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 27.8.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição ou danos dano em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;.
23.3.2 27.8.2. Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações27.8.3. Conforme o caso, restrições observado o disposto na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, relativamente à garantia de execução do contrato pela CONCESSIONÁRIA, seguro-garantia do cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
27.9. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
27.10. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou disposições omissões decorrentes da realização dos seguros de que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente trata este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices 27.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistroprevisto no CONTRATO.
23.6 27.12. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
27.12.1. Verificada a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 5 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
27.13. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato, conforme escolha sua.
27.14. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, à própria CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, redução de coberturas, aumento de franquias ou redução dos valores segurados.
27.15. Igualmente, na contratação do seguro pela CONCESSIONÁRIA, deverá constar a obrigação da companhia seguradora de comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer evento de falta de pagamento de parcelas do prêmio de seguro contratado.
27.16. Deverá constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora em manter a cobertura pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do vencimento da parcela do prêmio devida e não paga pela CONCESSIONÁRIA, para efeito do disposto no item 27.12.
27.17. Anualmente, até o final do mês de janeiro, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) companhia(s) seguradora(s) confirmando que todos os prêmios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE os termos das novas apólices.
27.18. Caso o seguro contratado vença no correr do ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ainda, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento do seguro, certificado da companhia seguradora comprovando a renovação do seguro e os termos das novas apólices.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 10.4.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas detodas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.2 10.4.2. A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 10.4.3. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 10.4.4. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 10.4.5. Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 10.4.6. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 10.4.7. As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 10.4.8. Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 27.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação 27.2. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, de acordo com suas características e finalidade, bem como com a titularidade dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
27.3. As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
27.4. Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, na condição de co-segurados.
27.4.1. As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
27.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
27.6. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
27.7. Nenhuma obra ou serviço e atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das de que as apólices dos seguros necessáriosexigidos neste CONTRATO estão em vigor, e consoante as condições determinadas.
23.3 27.7.1. Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
27.8. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, CONCESSIONÁRIA contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 27.8.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição ou danos dano em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;.
23.3.2 27.8.2. Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações27.8.3. Conforme o caso, restrições ou disposições que contrariem as disposições observado o disposto na CLÁUSULA 23ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, relativamente à garantia de execução do presente contrato pela CONCESSIONÁRIA,
27.8.4. Conforme o caso, observado o disposto na CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou a regulação setorialPELO PODER CONCEDENTE, e deverão conter declaração expressa seguro-garantia do cumprimento das obrigações relativas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, especialmente o pagamento da companhia seguradoraCONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida pelo PODER CONCEDENTE, na forma do art. 8º, inciso III, da qual conste Lei Federal nº 11.079/2004.
27.9. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
27.10. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que conhece integralmente trata este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices 27.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e das franquias, em caso de utilização de qualquer seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistroprevisto no CONTRATO.
23.6 27.12. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
27.12.1. Verificada a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 5 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
27.13. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato, conforme escolha sua.
27.14. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, à própria CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, redução de coberturas, aumento de franquias ou redução dos valores segurados.
27.15. Igualmente, na contratação do seguro pela CONCESSIONÁRIA, deverá constar a obrigação da companhia seguradora de comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer evento de falta de pagamento de parcelas do prêmio de seguro contratado.
27.16. Deverá constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora em manter a cobertura pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do vencimento da parcela do prêmio devida e não paga pela CONCESSIONÁRIA, para efeito do disposto no item 27.12.
27.17. Anualmente, até o final do mês de janeiro, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) companhia(s) seguradora(s) confirmando que todos os prêmios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE os termos das novas apólices.
27.18. Caso o seguro contratado vença no correr do ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ainda, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento do seguro, certificado da companhia seguradora comprovando a renovação do seguro e os termos das novas apólices.
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Samples: Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 22.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente e os seguros exigíveis mínimos exigidos pela legislação aplicável.
23.2 22.1.1 Todos os seguros contemplados pela presente cláusula devem ter o PODER CONCEDENTE como co-segurado sem direito de regresso.
22.1.2 O pagamento da franquia de todos os seguros contemplados pela presente cláusula é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
22.1.3 Qualquer alteração contratual realizada no decorrer da vigência do CONTRATO, deve possuir anuência expressa da seguradora ante tais modificações.
22.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 22.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 22.3.1 Seguro do tipo “Riscos Operacionais” e “todos os riscos” para danos materiaismateriais cobrindo avarias, cobrindo a perda, perdas e destruição ou danos em todos aspectosdano parcial ou total dos bens que integram a CONCESSÃO, de qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAcom cobertura equivalente a R$ 1.578.284,67 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), devendo tal esse seguro contemplar todas as coberturas compreendidas cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com os padrões internacionaisinternacionais para empreendimentos dessa natureza, nas seguintes modalidades:
22.3.1.1 Pequenas obras de engenharia, cujo valor mínimo será de R$ 36.881,33 (trinta e seis mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos);
23.3.2 22.3.1.2 Danos patrimoniais, cujo valor mínimo será de R$ 1.440.251,65 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco sentavos); e
22.3.1.3 Avaria de máquinas e equipamentos, cujo valor mínimo será de R$ 101.151,70 (cento e um mil, cento cinquenta e um reais e setenta centavos).
22.3.2 Seguro do tipo “Responsabilidade Civil Geral (RCG)”, com cobertura equivalente a R$ 804.867,04 (oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) para:
22.3.2.1 Cobertura para danos materiais e roubo ou furto qualificado aos veículos de terceiros sob a guarda no interior do estabelecimento, cujo valor mínimo será de R$ 202.826,49 (duzentos e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos);
22.3.2.2 Cobertura para danos materiais e corporais, decorrentes de acidades relacionados com a existência, uso de conservação do imóvel especificado na apólice, relacionados com a operação comercial do segurado, cujo valor mínimo será de R$ 191.558,36 (cento e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos); e
22.3.2.3 Cobertura para responsabilidade civilcivil por (i) danos corporais sofridos por seus empregados e prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que compreenda a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado e (ii)“ todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos, cujo valor mínimo será de R$ 410.482,19 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos).
23.4 22.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da na qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 22.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 22.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concessão Administrativa
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 24.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto OBJETO segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os ademais dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, e art. 8º, III da lei 11.79/04.
23.2 A operação 24.2 O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros, de acordo com suas características e finalidade, bem como com a titularidade dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO bens envolvidos, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
24.3 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele responsabilização pelo sinistro.
24.4 Os FINANCIADORES poderão ser incluídos nas apólices de seguros, na condição de cossegurados.
24.4.1 As apólices deverão conter cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que a(s) seguradora(s) tenha(m) ou venha(m) a ter frente ao PODER CONCEDENTE.
24.5 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
24.6 Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
24.7 Nenhuma obra, serviço ou atividade poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das de que as apólices dos seguros necessáriosexpressamente exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste CONTRATO.
23.3 24.7.1 Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho.
24.8 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 24.8.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição ou danos dano em todos aspectos, de ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 24.8.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos;
24.9 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições 24.10 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou disposições omissões decorrentes da realização dos seguros de que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente trata este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices 24.11 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistroprevisto no CONTRATO.
23.6 24.12 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
24.12.1 Verificada a hipótese do item acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
24.13 Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia acertada da REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA ou da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme escolha sua.
24.14 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora informar, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, à própria CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial das apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, redução de coberturas, aumento de franquias ou redução dos valores segurados.
24.15 Igualmente, na contratação do seguro pela CONCESSIONÁRIA, deverá constar a obrigação da companhia seguradora de comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer evento de falta de pagamento de parcelas do prêmio de seguro contratado.
24.16 Deverá constar das apólices de seguro a obrigação da companhia seguradora em manter a cobertura pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do vencimento da parcela do prêmio devida e não paga pela CONCESSIONÁRIA.
24.17 Anualmente, até o final do mês de janeiro, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar certificado emitido pela(s) companhia(s) seguradora(s) confirmando que todos os prêmios vencidos no ano precedente encontram-se quitados e que as apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA estão em plena vigência ou foram renovadas, devendo neste caso ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE os termos das novas apólices.
24.18 Caso o seguro contratado vença no correr do ano, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ainda, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento do seguro, certificado da companhia seguradora comprovando a renovação do seguro e os termos das novas apólices.
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Samples: Concession Agreement
DO PLANO DE SEGUROS. 23.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, minimamente os seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 A operação dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO não poderão ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação das apólices dos seguros necessários.
23.3 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá em vigor os seguintes seguros, que deverão cobrir pelo menos os riscos de obra, operacionais, ambientais, incêndios, explosões de qualquer natureza, equipamentos eletrônicos, roubo e furto:
23.3.1 Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais, materiais cobrindo a perda, destruição ou danos em todos aspectos, de em qualquer bem integrante da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, devendo tal seguro contemplar todas as coberturas compreendidas de acordo com os padrões internacionais;
23.3.2 Seguro de responsabilidade civil, que compreenda todos e quaisquer acidentes de prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros, cobrindo qualquer prejuízo que venha a ser causado ou esteja relacionado com a execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes e danos materiais causados a terceiros e seus veículos.
23.4 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
23.5 As apólices de seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que caiba a ele a responsabilização pelo sinistro.
23.6 Face ao descumprimento, descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
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