REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 24.2.1. Extinta a Concessão, retornam automaticamente ao PODER CONCEDENTE os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao serviço concedido, nos termos da lei, incluindo aqueles transferidos à Concessionária pelo o PODER CONCEDENTE, conforme inventário constante do Termo de Permissão de Uso de Ativos.
REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 34.1. Extinta a Concessão, retornam automaticamente à CESAN os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao serviço concedido, nos termos da lei, incluindo aqueles transferidos à Concessionária pela CESAN conforme inventário constante do Termo de Permissão de Uso de Ativos.
REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 21.2.1. Extinta a Concessão, retornam automaticamente ao Poder Concedente os equipamentos, as instalações e os outros bens, direitos e privilégios vinculados ao Serviço concedido, nos termos da lei, incluindo aqueles transferidos à Concessionária pelo Poder Concedente, conforme inventário constante do Termo de Permissão de Uso de Ativos.
REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 31.1. No caso de extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSIVEIS, bem como os direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou, por esta adquiridos ou implantados no curso da CONCESSÃO, devem retornar ao patrimônio do PODER CONCEDENTE.

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