DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, a contar do dia subsequente emissão da Ordem de Serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. 5.1.1 - A Ordem de Serviços será emitida após a publicação do contrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos. 5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio dos Serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinicio, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica das informações. 5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00 5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaré. 5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. 5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execução.
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Samples: Construction Contract
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 06 (duzentos e setentaseis) dias corridosmeses, conforme cronograma físico financeiro, contados a contar partir da data do dia subsequente emissão recebimento da Ordem de ServiçosServiço, sendo o prazo de vigência do contrato de 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - A Ordem de Serviços Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do contratoContrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio Reinício dos Serviçosserviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de ReinicioReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica pública das informações.
5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § §1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral da SEDURB, e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaréna SEDURB.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré da SEDURB, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execução.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Macrodrenagem
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 06 (duzentos e setentaseis) dias corridosmeses, conforme cronograma físico financeiro, contados a contar partir da data do dia subsequente emissão recebimento da Ordem de ServiçosServiço, sendo o prazo de vigência do contrato de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - A Ordem de Serviços Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do contratoContrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio Reinício dos Serviçosserviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de ReinicioReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica pública das informações.
5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § §1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral da SEDURB, e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaréna SEDURB.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré da SEDURB, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execução.
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Galerias De Macrodrenagem
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - 8.1 O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, a contar do dia subsequente emissão à publicação oficial da Ordem de ServiçosInício de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - 8.1 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 10 (dez) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 A Ordem de Serviços Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do contratoContrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - 8.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio Reinício dos Serviçosserviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de ReinicioReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica pública das informações.
5.3 - 8.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § §1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumentocom as devidas justificativas por escrito, excluir-se-á o dia publicação autorizada pela autoridade competente da SEDURB e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaréformalizada mediante Termo Aditivo.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execução.
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Samples: Concorrência
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 15 (duzentos e setentaquinze) dias corridos, conforme cronograma físico financeiromeses, a contar do dia subsequente emissão à publicação oficial da Ordem de ServiçosInício de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - O prazo de execução será subdividido em 09 (nove) meses iniciais para execução das obras e 06 (seis) meses restantes como operação assistida;
5.1.2 - A Ordem de Serviços Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do contratoContrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré pela SEDURB, e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio Reinício dos Serviçosserviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de ReinicioReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica pública das informações.
5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § §1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral da SEDURB, e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaréna SEDURB.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré da SEDURB, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execução.
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Samples: Concorrência
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 120 (duzentos cento e setentavinte) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, a contar do dia subsequente emissão a publicação oficial da Ordem de Serviçosinício de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - A Ordem de Serviços Início será emitida após a publicação do contrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio dos Serviçosserviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinicio, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica das informações.
5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 16/11/2015 09:00
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaré.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura até o cumprimento total do cronograma de execuçãoe vencimento em 180 (cento e oitenta) dias.
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Samples: Projeto Básico
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 6.1 - O prazo máximo total estabelecido para execução total do objeto do presente Edital será a ser contratado é de 270 900 (duzentos e setentanovecentos) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, a contar do dia subsequente emissão à publicação oficial da Ordem de Serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93Início de execução dos serviços.
5.1.1 6.1.1 - A Ordem de Serviços Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do contratoContrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 6.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio Reinício dos Serviçosserviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de ReinicioReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica pública das informações.
5.3 6.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § §1º, da Lei nº 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 6.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-excluir- se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de JaguaréIOPES.
5.5 6.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré IOPES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 6.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execuçãoexecução estabelecido, na forma disposta neste Item 6.
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Samples: Concorrência
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1 - 5.1. O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 270 até12 (duzentos e setentadoze) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, meses;
5.1.1. O prazo acima iniciar-se-á a contar do dia subsequente emissão à publicação oficial da Ordem de ServiçosInício de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. artigo 61 da Lei nº N.º 8.666/93.
5.1.1 - 5.1.2. A Ordem de Serviços Início será emitida em até 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré CONDOESTE e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - 5.2. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio Reinício dos Serviçosserviços.
5.2.1. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de ReinicioReinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica pública das informações.
5.3 - 5.3. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. artigo 57, § 1º§1.º, da Lei nº N.º 8.666/93, Data: 18/05/2016 09:00com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo CONDOESTE e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - 5.4. Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. artigo 110 da Lei nº N.º 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de JaguaréCONDOESTE.
5.5 - 5.5. A Contratada CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré CONDOESTE para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato 5.6. Este contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execuçãoexecução estabelecido, na forma disposta neste Item 5.
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Samples: Contract for Public Works