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EDITAL DE CONCORRÊNCIA CONDOESTE N.º 001/2023: CONTRATAÇÃO SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA E NO REGIME DE “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA A IMPLANTAÇÃO DAS 05 ESTAÇÕES DE TRANSBORDO QUE COMPÕEM O SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CONDOESTE.
REFERÊNCIA: PROCESSO CONDOESTE N.º 176/2023.
O CONDOESTE - CONSORCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, inscrito no
CNPJ sob o N.º 11.422.312/0001-00, por meio da CPL, instituída pela Portaria CONDOESTE N.º 004P/2023, torna público que para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal N.º 8.666/93 de 21/06/93 consolidada, Lei Complementar N.º 123/06, Lei Estadual N.º 9.090/2008, por este edital e seus anexos, em sessão pública a ser realizada às 14h00 do dia 16/01/2024 na sala de reuniões do CONDOESTE, sito à Praça Xxxxxxx Xxxxx, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES, CEP 29.702-040, onde serão recebidos os envelopes de Documentação e Proposta. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo para a realização da sessão, fica a mesma transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
Os esclarecimentos serão prestados até o segundo dia útil anterior à data prevista para o processamento do certame, salientando-se que não serão conhecidos ou processados esclarecimentos verbais ou escritos dirigidos ao Presidente da CPL após o segundo dia útil anterior à data prevista para o processamento do certame ou fora dos horários previstos acima.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos no CONDOESTE, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00 às 17h00, bem como através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Licitação no horário de 09h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte do CONDOESTE.
1.3. IMPUGNAÇÃO: Na forma do artigo 41 da Lei Federal N.º 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede do CONDOESTE, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, direcionada à Comissão Especial de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 13h00 do dia 16/01/2024.
1.5. ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 16/01/2024, às 14h00, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6. Somente a Comissão Especial de Licitação do CONDOESTE, instituída através da Portaria CONDOESTE N.º 004P/2023, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7. Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8. Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no artigo 21, §4.º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
1.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio do CONDOESTE.
1.9.1. As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto: 01.101.17.512.0002.1.005 CONSTRUÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DO CONDOESTE.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto da presente licitação refere-se à prestação de serviços de:
2.1. Implantação de 05 (cinco) estações de transbordo nos municípios de Alto Rio Novo, Colatina, Itarana, Laranja da Terra e São Domingos do Norte, incluindo as interseções viárias e acessos internos.
2.1.1. A implantação das obras, instalações e equipamentos, das estações de transbordo (ET ALTO RIO NOVO, ET COLATINA, ET ITARANA, ET LARANJA DA TERRA, ET SÃO DOMINGOS DO NORTE), conforme as especificações de projeto e condicionantes das licenças ambientais e ANEXO I;
2.1.2. Atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais de Instalação e providenciar o requerimento das Licenças Ambientais de Operação para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente.
2.2. O detalhamento das obras e serviço, objeto deste Edital, encontra-se nas Planilhas orçamentárias e Projetos Executivos integrantes do ANEXO I deste Edital.
2.3. A CONTRATADA se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Xxxxxx e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo CONDOESTE.
2.4. Poderá o CONDOESTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
2.5. O acompanhamento geométrico e geotécnico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora do CONDOESTE, cabendo ao mesmo o fornecimento dos Projetos e das Notas de Serviço.
2.6. A proponente vencedora estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego de veículos e equipamentos no interior das áreas onde estiver trabalhando, com a devida sinalização, durante a execução dos serviços de que diz respeito ao presente Edital, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital.
3.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal N.º 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal N.º 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no artigo 9.º da Lei N.º 8.666/93 e alterações.
3.2.1. As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei N.º 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
3.2.1.1. Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
3.2.1.2. Indicar o líder do consórcio e participação societária dos membros do Consórcio;
3.2.1.3. Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.2.1.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
3.2.2. Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1.º da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações;
3.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4. DA VISITA TÉCNICA:
4.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução das obras é facultada ao licitante, limitada a uma licitante por vez, não se permitindo, em nenhuma hipótese, visitas conjuntas ou concomitantes, a fim de preservar os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência do processo licitatório. Quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no(s) endereço(s) abaixo:
Local: CONDOESTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Ao lado da Academia Millenium.
4.2. Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO V deste Edital.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de até12 (doze) meses;
5.1.1. O prazo acima iniciar-se-á a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei N.º 8.666/93.
5.1.2. A Ordem de Início será emitida em até 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, salvo prorrogação justificada pelo CONDOESTE e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
5.2.1. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no artigo 57, §1.º, da Lei N.º 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo CONDOESTE e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4. Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no artigo 110 da Lei N.º 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no CONDOESTE.
5.5. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do CONDOESTE para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6. Este contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido, na forma disposta neste Item 5.
6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA:
6.1. Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em separado, em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01- HABILITAÇÃO:
(Nome da Empresa) Rua/Avenida
Razão Social Completa do Licitante Ref. CONCORRÊNCIA N.º 001/2023
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL:
(Nome da Empresa) Rua/Avenida
Razão Social completa do Licitante Ref. CONCORRÊNCIA N.º 001/2023
6.1.1. O ENVELOPE N.º 02-PROPOSTA COMERCIAL deverá ser separado.
6.2. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3. Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO III do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1. Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.4. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Especial de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.6. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.7. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 01:
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se a licitante se cadastrar como matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante se cadastrar como filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões.
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão Especial de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-CCMEI, na forma da Resolução CGSIM N.º 16/2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento, conforme determina artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro;
g) Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei N.º 5.764/1971; Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual sede da Licitante;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da Sede da Licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos federais, estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração das respectivas Fazendas do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei N.º 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos serviços até o seu recebimento definitivo pelo órgão licitante, com a anuência deste no próprio documento, sendo que a licitante deverá apresentar atestados, declarações ou documentos equivalentes acerca da comprovação da capacidade técnico-profissional desse responsável técnico indicado, tal como relacionada no quadro abaixo, sendo que os atestados, declarações ou documentos equivalentes deverão ser comprovados através de Certificado de Acervo Técnico Profissional (CAT) do responsável técnico pela execução dos serviços emitido pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA); admitir-se-ão, como responsáveis técnicos pelos serviços, os seguinte profissionais: Engenheiros Agrônomos ou Agrônomos, Engenheiros Civis, Engenheiros Industriais, Engenheiros Mecânico Eletricistas, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Minas, Engenheiros Geógrafos ou Geógrafos, Agrimensores, Engenheiros Geólogos ou Geólogos e Meteorologistas, e isso diante do fato de que:
a).1. O CONFEA editou a Resolução N.º 1.048, de 14 de agosto de 2013, que consolidou “as
áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos Engenheiros Agrônomos ou Agrônomos, Engenheiros Civis, Engenheiros Industriais, Engenheiros Mecânico Eletricistas, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Minas, Engenheiros Geógrafos ou Geógrafos, Agrimensores, Engenheiros Geólogos ou Geólogos e Meteorologistas” (art. 1º da Resolução);
a).2. O exercício das atividades desses profissionais correlaciona-se com as atribuições previstas no art. 4.º da Resolução, de modo que, se o CREA, que é a entidade profissional responsável por acervar as atividades desses profissionais, expedir a respectiva ART do profissional em relação às atividades atinentes à comprovação da capacidade técnico- profissional exigida neste edital, haverá a devida aceitação por parte deste licitante, já que não cabe a este órgão adentrar no juízo de análise da averbação do serviço prestado com as respectivas atribuições profissionais, juízo esse que deve ser exercido única e exclusivamente pela entidade de classe (CREA);
a).3. Nas atividades previstas no art. 4.º da resolução, dentre outras, contemplam-se, de forma exemplificativa, “XXXIII - o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural” (e limpeza pública e coleta de resíduos sólidos são atividades de saneamento) e “XXXIV - projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo”.
a).4. Fica definido como parcela de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação, para fins de comprovação de capacidade técnico profissional do responsável técnico indicado, a seguinte:
1. Execução de obra civil de edificações; ou
2. Execução de estruturas metálicas; ou
3. Execução de pavimentação em bloco intertravado ou CBUQ; ou;
4. Execução de obras de terraplanagem.
b) Comprovação de que o responsável técnico pela execução dos serviços tenha vínculo profissional com a licitante, por qualquer uma das seguintes formas:
1. Cópia da carteira de trabalho (CTPS) do responsável técnico;
2. Contrato social da licitante, do qual conste o responsável técnico como integrante da sociedade;
3. Contrato de prestação de serviços; e
4. Declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
b).1. Fundamenta o disposto no item “b” o Acórdão 1.446/2015, do Plenário do Tribunal de Contas da União, segundo o qual “a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, prevista no art. 30 da Lei N.º 8.666/1993, deve admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social do licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste” (grifo nosso)
c) Certidão de Registro do CREA da empresa licitante, em que conste o profissional de nível superior detentor da responsabilidade técnica que será apresentada, pela licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional exigida neste edital; neste particular, salienta-se que a empresa com sede em outros Estados, que não seja o Estado do Espírito Santo, deverá apresentar o visto do CREA/ES SOMENTE NO ATO DA
CONTRATAÇÃO; quanto à exigência apenas do registro, e não da regularidade, há o Acórdão 2472/2019 Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União, segundo o qual “é ilegal a exigência de prova de quitação com o Crea para fins de habilitação, pois art. 30, inciso I, da Lei N.º 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade; o disposto no art. 69 da Lei N.º 5.194/1966, que regulamenta o exercício dos profissionais de engenharia, não pode prevalecer diante do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem da própria Lei N.º 8.666/1993 (norma geral)” (grifo nosso); quanto à exigência de apresentação de visto no CREA/ES somente no ato de contratação, tem-se o Acórdão 1.328, de 2010, do Plenário do Tribunal de Contas da União, segundo o qual “a exigência editalícia - visto do CREA/AL na certidão de registro da licitante, bem como de seu responsável técnico, no CREA de origem/sede - está em desacordo com a legislação pertinente, não podendo a Administração inseri-la como requisito de qualificação técnica. É pacífico o entendimento do TCU de que o instante apropriado para o atendimento de tal requisito é o momento de início do exercício da atividade, que se dá com a contratação e não na fase de habilitação, sob pena de comprometimento da competitividade do certame.” TCU-Acórdão 1328/2010
– Plenário” (grifo nosso);
d) Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante por meio da apresentação de atestados, declarações ou documentos equivalentes, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução de 50% do previsto na planilha orçamentária dos itens de maior relevância, descritos abaixo:
1. Execução de obra civil de edificações; ou
2. Execução de estruturas metálicas; ou
3. Execução de pavimentação em bloco intertravado ou CBUQ; ou;
4. Execução de obras de terraplanagem.
e) Declaração de visita expedida pelo órgão licitante, ou declaração formal assinada pelo responsável, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas com órgão licitador;
7.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou se for o caso, certidão da instância judicial competente atestando a capacidade econômico-financeira da empresa em recuperação judicial, em vigência;
b) Apresentação da publicação do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, ou, no caso de o licitante estar desobrigado de publicar, deverá apresentar a cópia legível da página do DIARIO GERAL onde foi transcrito o balanço;
b).1. Até a data de 30 (trinta) de abril de cada ano será aceito o balanço do penúltimo exercício social, após essa data somente será aceito o Balanço Patrimonial do último exercício social, ou seja, do ano imediatamente anterior ao presente.
b).2. Os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere aos proponentes obrigados a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa N.º 1.420/2013 da
Receita federal do Brasil, poderão ser substituídos por documentação emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação do livro digital do referido sistema;
b).2.1. Até o último dia do mês de maio de cada ano será aceito o balanço do penúltimo exercício social, após essa data somente será aceito o Balanço Patrimonial do último exercício social, ou seja, do ano imediatamente anterior ao presente, se acordo com o artigo 5.º da IN RFB N.º 1.420/2013.
b).3. O BALANÇO PATRIMONIAL DEVERÁ SER APRESENTADO COM DUAS COLUNAS REFERENTES AOS DOIS ULTIMOS EXERCICIOS SOCIAIS, COM A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO, AS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO LIQUIDO (OU DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS), O FLUXO DE CAIXA E AS NOTAS EXPLICATIVAS, DEVENDO TODOS ESSES DOCUMENTOS ESTAREM ASSINADOS TANTO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA COMO PELO CONTADOR, ou APRESENTAÇÃO NA FORMA DIGITAL-ELETRONICA (para
consulta).
b).4. Os documentos acima deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na junta Comercial ou Cartório de Registros.
c) Apresentação dos cálculos dos Índices de liquidez previamente extraídos das demonstrações contábeis, visto que serão aferidos pela Comissão Permanente de Licitações do CONDOESTE para confirmar a boa situação financeira da proponente.
No cálculo dos indicadores serão adotados os seguintes critérios:
I.1. O indicador I.1 é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, representando o índice de Liquidez Corrente que deverá ser igual ou superior a 1,00.
I.1. LC =
Passivo Circulante
Ativo Circulante
I.2. O indicador I.2 é o índice de Liquidez Geral, correspondendo o quociente da divisão do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, que deverá a ser igual ou superior a 1,00.
I.2. LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
I.3. O indicador I.3 é o índice de Solvência Geral, correspondendo ao quociente da divisão do Ativo Total com a soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, que deverá ser igual ou superior a 1,00.
I.3. SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
d) Prova do Capital Social registrado, na forma da Lei, arquivada no órgão competente ou Patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço, até a data de entrega dos envelopes, podendo ser comprovado sob a forma de quaisquer das modalidades a seguir:
d).1. Ultimo instrumento de alteração contratual ou estatutário, devidamente registrado no órgão competente e/ou;
d).2. cópia do balanço patrimonial do último exercício, devidamente registrado no órgão competente.
e) CASO NÃO SEJA APRESENTADO OS INDICES DE LIQUIDEZ CONFORME ALINEA “C”, DEVERÁ SER COMPROVADA A BOA SAUDE FINANCEIRA ATRAVES DO PATRIMONIO MINIMO, CAPITAL MINIMO OU GARANTIA CONTRATUAL.
7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4.º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2.º a 6.º da Lei N.º 5.764 de 1971;
b) A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual-DRSCI;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei N.º 5.764/71, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
1) Ata de fundação;
2) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
4) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
6) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
f) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
N.º 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
7.6. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar N.º 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
OBSERVAÇÕES:
a) Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, a CPL considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Colatina, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
c) As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação, quando permitido por lei, deverão apresentar documentos que supram tais exigências, como o caso da Lei N.º 123/2006 e casos da Lei N.º 8.666/93.
d) Realizada a habilitação, será verificado eventual descumprimento das vedações legais, mediante consulta ao: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico
<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx> e Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
e) As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
f) A CEL poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
g) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
h) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
i) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N.º 02:
8.1. A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com os modelos constantes deste Edital (XXXXX XXX), declarando expressa aceitação das condições do
mesmo, acompanhada de Planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma físico-financeiro da obra em barras; o físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Plano de execução dos serviços a serem executados.
e) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
f) Prazo de validade da proposta comercial não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2. A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3. Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços dos orçamentos contidos no ANEXO I.
8.4. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes, observado o disposto no Item 10.25.4.
8.4.1. A licitante deverá informar de forma clara a composição de seu de BDI na sua proposta de preço. A omissão dessa informação acarretará na desclassificação da proposta da licitante.
8.5. O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 23.117.347,55 (vinte e três milhões, cento e dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) conforme Planilha orçamentária e Projetos constante nos anexos deste Edital.
8.6. Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (artigos 13, 14 e 15 da Lei Federal N.º 5.194/1966).
9.DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes;
9.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas
neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários;
9.3. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos;
9.4. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão Especial de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame;
9.5. Serão abertos os envelopes HABILITAÇÃO e realizada a apreciação da documentação das licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares na fase de PROPOSTA DE PREÇOS”. Poderão ser abertos mais de três envelopes na sessão, conforme decisão da Comissão de Licitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados;
9.6. O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial;
9.7. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela Comissão Especial de Licitação.
9.7.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar N.º 123/2006.
9.8. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da fase de habilitação, o processo será encaminhado para homologação;
9.9. Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha sido interposto recurso, ou após sua denegação;
9.10. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital;
9.11. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão Especial de Licitação;
9.12. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante;
9.13. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
9.14. Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de
Licitação até sua devolução;
9.15. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado;
9.16. Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. No local, dia e hora estabelecidos no Item 1 deste Edital, a Comissão de Licitação instalará reunião para abertura dos envelopes contendo as “propostas de preços”, de acordo com a Lei Estadual n.º 9.090/2008.
10.2. Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, serão estas propostas rubricadas pela CPL e em seguida pelas licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
10.3. O julgamento das propostas far-se-á por critérios objetivos de “MENOR PREÇO”, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo, portanto, desclassificadas pela CPL as que estiverem em desacordo.
10.4. Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.5. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.6. Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.7. Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.8. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.9. Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.10. Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes no orçamento base da Administração, anexado ao presente Edital.
10.11. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.12. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas ofertadas por empresas não enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, observado previamente o disposto no artigo 3.º, § 2.º, da Lei N.º 8.666/93, será efetuado sorteio na presença de todas as Licitantes, se possível, na própria sessão em que se der o julgamento das propostas. Tal não sendo possível, o desempate dar-se-á em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, conforme o que preceitua o art. 45, § 2.º, da aludida lei, indicando-se data, local e o horário do evento.
10.14. De acordo com a Lei Complementar Federal N.º 123/2006, poderá haver empate entre microempresas e empresas de pequeno porte em relação a outras (sujeitas a outro enquadramento legal). Neste caso, serão aplicados os procedimentos previstos nos artigos 44 e 45 da citada Lei Complementar.
10.15. Após o julgamento da habilitação e classificação das propostas de preços das licitantes, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior a melhor proposta, proceder- se-á da seguinte forma:
a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 10 (dez) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, que não estiver presente à sessão de licitação, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após tomar ciência do conteúdo da Ata de Julgamento, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.16. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública.
10.17. Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste Edital, tenha apresentado proposta com MENOR PREÇO GLOBAL.
10.18. A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.19. A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.20. Ultrapassada a fase de proposta de preços das concorrentes e aberta a habilitação, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com o preço ofertado, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.21. Caso a CPL julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
10.22. O não comparecimento de proponentes a qualquer reunião designada pela CPL, não impedirá que ela se realize.
10.23. É facultado à CPL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
10.23.1. É facultado à CPL ou à autoridade competente, promover diligência exigindo apresentação das composições analíticas dos itens da planilha, tanto as composições próprias, quanto as de referenciais, referente ao preço unitário ofertado, a fim de esclarecer alguma questão.
10.24. O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será divulgado em diário oficial após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
10.25. Havendo renúncia expressa de todos as licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, a CPL procederá à verificação da “HABILITAÇÃO” dos licitantes classificados com o menor preço, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de recursos.
10.26. O envelope “HABILITAÇÃO” dos licitantes desclassificados será devolvido ao respectivo proponente, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.
10.27. A CPL lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”
na qual constarão registros da documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
10.28. Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pela Licitante.
10.29. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme artigo 44, parágrafo 3.°, da Lei N.º 8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.30. Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pelo CONDOESTE, constantes no Edital desta Licitação.
10.30.1. Conforme o disposto no artigo 48, da Lei N.º 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) Valor orçado pela Administração.
10.30.2. Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do artigo 48 da Lei N.º 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do artigo 56, da mesma Lei, igual à diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta;
10.30.3. A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 02 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes;
10.30.4. Será analisada a adequação da composição desses preços unitários às especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 03 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta;
10.30.5. Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 03 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a
exequibilidade de sua proposta;
10.30.6. A Comissão Especial de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio;
10.31. Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a Comissão de Especial de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados;
10.32. Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial;
10.33. O CONDOESTE poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa;
10.34. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão Especial de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11.DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO:
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
11.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
11.3. O CONDOESTE poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período, nos termos do artigo 64, §1.º, da Lei Federal N.º 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
11.4. No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto;
11.5. Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;
11.6. O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito à notificação prévia e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO:
12.1. Os atos administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei N.º 8.666/93 e inciso XXXIV do artigo 5.º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital;
12.2. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 11.6.
12.2.2. Representação ao CONDOESTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.3. A comunicação dos atos referidos no Item 12.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata;
12.3.1. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 13.
12.4. O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.5. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do CONDOESTE;
12.7. As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pelo CONDOESTE, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio CONDOESTE, que deverá apreciá- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou manter a decisão.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do CONTRATO comportarem- se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONDOESTE.
a) Advertência;
b) Multa - Consiste em sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. Em caso de descumprimento parcial, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. Sem prejuízo a aplicação do disposto no inciso I, os fornecedores que descumprirem o prazo de entrega, sujeitar-se-ão a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho;
III. Em caso de recusa injustificada ao adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração e de inexecução total do contrato, aplicar-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o CONDOESTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONDOESTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONDOESTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONDOESTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior;
e) Declaração de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4 da Lei N.º 10.520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65 parágrafo 8.º da Lei N.º 8.666/93.
13.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.4.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.4.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.4.3. A aplicação da multa de mora não impede que o CONDOESTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal N.º 8.666/93;
13.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal N.º 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal N.º 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria do CONDOESTE.
13.6. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.7. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
13.8. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença;
13.9. Deverão ser observados as penalidades previstas na Minuta de Termo de contrato constante do ANEXO VIII.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Mediante análise técnica, o CONDOESTE, por meio de sua Presidência, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, fundamentado em parecer técnico da fiscalização, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do art. 72 da Lei Federal N.º 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado, observando que a subcontratação parcial somente poderá ser realizada quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico-econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada;
14.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação;
14.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONDOESTE a quem incumbe
avaliar a sua conveniência e verificar se a SUBCONTRATADA cumpre com os requisitos necessários para a execução do objeto;
14.4. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONDOESTE o pedido de subcontratação informando quem se pretende subcontratar, com a respectiva documentação, para fins de comprovação dos requisitos de habilitação;
14.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante ao CONDOESTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
14.6. Não será permitido faturamento em nome da subcontratada;
14.7. A subcontratada deverá comprovar regularidade fiscal e previdenciária e preencher os mesmos requisitos de qualificação técnica exigidos no Termo de referência.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE:
15.1. As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII) e da legislação vigente.
16. DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS:
16.1. Os acréscimos e decréscimos ao contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei N.º 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VIII).
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
17.1. A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no artigo 56, §1.º, da Lei N.º 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) ,
(valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário;
17.2. Face ao disposto no Ofício/8.ª PCIV/N.º 130/10, expedido pela 8.ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória/ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A;
17.3. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do CONDOESTE;
17.4. A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4.º do artigo 56, da Lei N.º 8.666/93;
17.5. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o CONDOESTE, nos termos da legislação vigente.
18. DA RESCISÃO:
18.1. A rescisão contratual deverá ser aprovada pelo Presidente do CONDOESTE.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital;
19.1.1. O licitante vencedor deverá entregar ao CONDOESTE, para a assinatura do contrato, as composições de todos os preços unitários, na forma impressa + digital (CD);
19.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3. É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma;
19.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação;
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
19.9. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.10. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
19.11. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei N.º 8.666/93;
19.12. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório;
19.13. Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pelo CONDOESTE neste Edital;
19.14. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes;
19.15. Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes;
19.16. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos;
19.17. Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação;
19.18. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis;
19.19. A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no artigo 73, §2.º, da Lei N.º 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil;
19.20. Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços;
19.21. O licitante vencedor deverá fazer a ART-Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo contrato ao CREA/ES, conforme determina as Leis N.º 5.194/66, de 24/12/66, e N.º 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções N.º 194, de 22/05/70, e N.º 302, de 23/11/84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao CONDOESTE da via da ART destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor;
19.22. A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes;
19.23. A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei N.º 6.496, de 07/12/77;
19.24. O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O CONDOESTE em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta;
19.25. A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação pertinente.
19.26. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais;
19.27. Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Concorrência a Planilha orçamentária e o Projeto;
19.28. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
19.29. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Colatina/Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja;
19.30. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Licitação deste CONDOESTE.
Presidente da Comissão Especial de Licitação do CONDOESTE
ANEXO IA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO
ANEXO IA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO
Visando a implantação das 05 Estações de Transbordo de compõem o Sistema Regional Doce Oeste apresenta-se a seguir a descrição dos serviços contratados.
1. XXXXXX DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
a) Obras e serviços para implantação das Estações de Transbordo, incluindo as interseções viárias e acessos internos, conforme Anexo I e Planilha de Quantidade e Preços.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
a. Obras e serviços para implantação das Estações de Transbordo:
A implantação das Estações de Transbordo (ET Alto Rio Novo, ET Colatina, ET Itarana, ET Laranja da Terra e ET São Domingos do Norte) deverá ser executada conforme Projetos Executivos apresentados no ANEXO I, Projetos Executivos e Planilha de Quantidade e Preços para implantação das estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com as condicionantes das licenças ambientais e normas da ABNT.
Nesta contratação, a empresa deverá executar as obras e serviços visando a preparação das células e providências para possibilitar a operação inicial do empreendimento, compreendendo:
▪ Implantação de canteiro de obras;
▪ Serviços preliminares;
▪ Escavação e movimentação de terra;
▪ Drenagem superficial;
▪ Edificações, incluindo infraestrutura e superestrutura, cobertura, impermeabilização, alvenaria, esquadrias, acabamento, instalações hidrossanitários, instalações elétricas, SPDA, lógica, telefônica;
▪ Acesso interno;
▪ Pavimentação do acesso interno e pátios;
▪ Instalação da balança rodoviária;
▪ Execução da interseção viária (acesso externo);
▪ Plantio de barreira vegetal e paisagismo;
▪ Implantação de cercas e portões;
▪ Instalação de poço tubular;
▪ Instalação de piezômetro;
▪ dentre outros.
Todos os serviços acima citados deverão ser executados conforme descrito nos Projetos Executivos das Estações de Transbordo e nos ajustes, alterações e complementações solicitadas pelo BANDES-Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, em consonância com as condicionantes das licenças ambientais e em conformidade com as normas da ABNT e legislação ambiental.
a1. Atendimento às condicionantes da LI e providenciar o requerimento da LO para as estações de transbordo, incluindo a documentação técnica pertinente:
A CONTRATADA deverá executar todas as providencias necessárias para requerer e obter a
Licença de Operação, a saber:
▪ Serviços de consultoria para elaboração de relatório de atendimento às condicionantes da LI;
▪ Requerimento da Licença de Operação;
▪ Pagamento de todas as taxas referentes aos estudos e ao licenciamento ambiental.
3. LICENÇAS AMBIENTAIS:
▪ ET ALTO RIO NOVO - PROCESSO PMARV N.º 003131/2023. OBSEVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51018934.
▪ ET COLATINA - PROCESSO PMC/SEDUMA N.º 15466/2019): LI N.º 02/2022;
OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51846535.
▪ ET ITARANA - PROCESSO PMI N.º 003648/2023: LI N.º 001/2023;
OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51913690.
▪ ET LARANJA DA TERRA-PROCESSO PMLT N.º 4505/2023: LMI N.º 005.2023 Classe II.
OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51846705.
▪ ET SÃO DOMINGOS DO NORTE- PROCESSO PMSDN N.º 5019/2023. OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 62650114.
ANEXO IB
PROJETOS EXECUTIVOS
ANEXO IB PROJETOS EXECUTIVOS
O presente anexo tem como principal objetivo permitir o conhecimento das obras, instalações e serviços a serem executados pela CONTRATADA, através dos Projetos Executivos das Estações de Transbordo que contemplam memoriais descritivos e desenhos técnicos.
O conhecimento de todo o conteúdo dos Projetos Executivos é de fundamental importância para que a CONTRATADA adote as providências necessárias para a implantação das Estações de Transbordo (ET Alto Rio Novo, ET Colatina, ET Itarana, ET Laranja da Terra e ET São Domingos do Norte).
Para a ET SÃO DOMINGOS DO NORTE, a CONTRATADA deverá elaborar e aprovar junto ao DER/ES o Projeto Executivo da Interseção Viária da ET São Domingos do Norte, preliminar à sua implantação.
As obras e serviços discriminados deverão ser executados conforme Normas Técnicas da ABNT, Instruções Técnicas, Manuais e Procedimentos do IOPES, DER/ES, DNIT, Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, legislação ambiental e trabalhista, incluindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
ANEXO IC
PLANILHA DE PREÇOS DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DAS 05 ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO ALTO RIO NOVO – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DATA BASE AGOSTO/2022 | |||||||
ITEM | REF. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm, com trator de esteiras | m² | 9.425,46 | 0,85 | 8.011,64 |
01.02 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm, com trator de esteiras | ud | 10,00 | 22,23 | 222,30 |
01.03 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm, com trator de esteiras | ud | 3,00 | 44,48 | 133,44 |
01.04 | DER-ES | 41498 | Barracão com sanitário, em chapa compensada 12mm e pont. 8x8cm, piso cimentado e cobertura em telha de fibrocimento 6mm, inclusive ponto de luz e caixa de Inspeção | m² | 10,90 | 7,91 | 86,22 |
01.05 | IOPES | 20810 | Reservatório de polietileno de 500 L, inclusive suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 4m, conforme projeto (02 utilizações) | ud | 1,00 | 1.759,16 | 1.759,16 |
01.06 | IOPES | 20812 | Rede de água, com padrão de entrada d'água diâmetro 3/4", conf. espec. CESAN, incluindo tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conforme projeto (02 utilizações) | m | 25,00 | 45,45 | 1.136,25 |
01.07 | IOPES | 20714 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (01 utilização) | m | 25,00 | 524,01 | 13.100,25 |
01.08 | IOPES | 20713 | Rede de luz, inclusive padrão entrada de energia trifásica, cabo de ligação até barracões, quadro de distribuição, disjuntor e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conforme projeto (01 utilização) | m | 20,00 | 647,43 | 12.948,60 |
01.09 | IOPES | 20305 | Placa de obra nas dimensões de 2,0 x 4,0 m, padrão IOPES | m² | 8,00 | 358,29 | 2.866,32 |
01.10 | IOPES | 10512 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio) | mês | 2,00 | 22.694,52 | 45.389,04 |
TOTAL DO ITEM 01.00 | 85.653,22 | ||||||
02.00 | ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: |
02.01 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria, com escavadeira | m³ | 24.379,93 | 5,06 | 123.362,42 |
02.02 | DER-ES | 40227 | Compactação de aterros 95% PN | m³ | 751,82 | 7,91 | 5.946,93 |
02.03 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m³ | 1.127,74 | 7,91 | 8.920,40 |
02.04 | DER-ES | 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota- fora | m³ | 22.500,36 | 3,92 | 88.201,42 |
TOTAL DO ITEM 02.00 | 226.431,17 | ||||||
03.00 | DRENAGEM: | ||||||
03.01 | DER-ES | 40514 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | m | 22,16 | 210,69 | 4.668,89 |
03.02 | DER-ES | 40429 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-1 PB, inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 22,16 | 437,87 | 9.703,20 |
03.03 | DER-ES | 41333 | Caixa coletora em bloco pré-moldado para diâmetro 0,60m (1,00x1,00m) | ud | 2,00 | 3.020,51 | 6.041,02 |
03.04 | DER-ES | 40733 | Dissipador de energia aplicada saída de bueiro (DEB-02) | ud | 1,00 | 2.039,38 | 2.039,38 |
03.05 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 553,19 | 111,44 | 61.647,49 |
03.06 | DER-ES | 41180 | Sarjeta de concreto (SCA 40/10) - Vias Urbanas | m | 141,54 | 25,12 | 3.555,48 |
03.07 | DER-ES | 40141 | Meio fio de concreto, tipo DR MF-01, inclusive caiação | m | 62,16 | 75,77 | 4.709,86 |
03.08 | DER-ES | 40690 | Saída d'água de concreto para aterro com caiação (SDA-01) | ud | 2,00 | 1.912,51 | 3.825,02 |
03.09 | DER-ES | 40731 | Dissipador de energia aplicada saída de sarjeta/valeta (DES-03) | ud | 4,00 | 557,87 | 2.231,48 |
03.10 | DER-ES | 40699 | Valeta de proteção de corte revestida em concreto (VPC-03) | m | 465,82 | 280,61 | 130.713,75 |
TOTAL DO ITEM 03.00 | 229.135,57 | ||||||
04.00 | EDIFICAÇÕES: | ||||||
04.01 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
04.01.01 | IOPES | 10501 | Locação de obra com gabarito de madeira | m² | 258,13 | 14,08 | 3.634,40 |
TOTAL DO ITEM 04.01 | 3.634,40 | ||||||
04.02 | ESTRUTURAS (INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA): | ||||||
04.02.01 | ESCAVAÇÃO / REATERRO / COMPACTAÇÃO: | ||||||
04.02.01.01 | IOPES | 30101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1,50 m de profundidade | m³ | 135,06 | 66,93 | 9.039,31 |
04.02.01.02 | IOPES | 30201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m³ | 318,44 | 72,09 | 22.956,17 |
04.02.02 | INFRAESTRUTURA: | ||||||
04.02.02.01 | IOPES | 40250 | Fôrma de tábua de madeira de 2,5x30,0cm, levando-se em conta utilização 03 vezes (incluindo o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m² | 473,00 | 119,67 | 56.603,91 |
04.02.02.02 | IOPES | 40231 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 6,10 | 855,67 | 5.221,08 |
04.02.02.03 | IOPES | 40237 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 105,40 | 950,50 | 100.182,70 |
04.02.02.04 | IOPES | 40246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4,0 a 7,0mm | kg | 237,00 | 16,97 | 4.021,89 |
04.02.02.05 | IOPES | 40243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6,3 a 10,0 mm | kg | 2.425,00 | 15,73 | 38.145,25 |
04.02.02.06 | IOPES | 40245 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12,5 a 25,0 mm (1/2 a 1") | kg | 10.484,00 | 16,10 | 168.792,40 |
04.02.02.07 | COMPOS. | ED-0001 | Armação em tela soldada Q-138 (Aço CA-60 4,2mm com10cm) | m² | 22,28 | 34,05 | 758,46 |
04.02.03 | SUPERESTRUTURA: | ||||||
04.02.03.01 | IOPES | 40337 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 05 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2,5x10cm (inclusive material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m² | 101,63 | 141,55 | 14.385,73 |
04.02.03.02 | IOPES | 40324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 46,01 | 1.081,12 | 49.740,98 |
04.02.03.03 | IOPES | 40328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 650,00 | 15,73 | 10.224,50 |
04.02.03.04 | IOPES | 40332 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 148,00 | 16,10 | 2.382,80 |
04.02.03.05 | IOPES | 40602 | Laje pré-moldada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 3.5m a 4.3m, capeamento 04cm, espessura 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | m² | 22,28 | 172,78 | 3.848,67 |
04.02.03.06 | COMPOS. | ED-0002 | Estrutura metálica-incluindo cobertura, fechamento lateral em tela malha 1/2" e em chapas metálicas, de acordo com o definido no projeto - 02 CAIXAS-Fornecimento, transporte e instalação, inclusive tratamento anticorrosivo e pintura | ud | 1,00 | 1.303.931,51 | 1.303.931,51 |
TOTAL DO ITEM 04.02 | 1.790.235,36 | ||||||
04.03 | COBERTURA (ESTRUTURA, TELHADO E IMPERMEABILIZAÇÃO): | ||||||
04.03.01 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXAÇÃO DO TELHADO E TELHA: | ||||||
04.03.01.01 | IOPES | 90102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento espessura 06mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m² | 28,51 | 146,86 | 4.186,24 |
04.03.01.02 | IOPES | 90202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 06mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m² | 28,51 | 78,07 | 2.225,39 |
04.03.01.03 | IOPES | 90302 | Rufo em chapa metálica n.º 26 com largura de 30cm | m | 6,95 | 49,13 | 341,45 |
04.03.02 | IMPERMEABILIZAÇÃO; | ||||||
04.03.02.01 | IOPES | 100204 | Impermeabilização, empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com aditivo impermeabilizado tipo sika 1 ou equivalente, espessura de 02 cm | m² | 3,40 | 55,61 | 189,07 |
04.03.02.02 | COMPOS. | ED-0008 | Fornecimento e instalação de manta de PEAD espessura 02mm | m² | 209,94 | 77,20 | 16.207,37 |
TOTAL DO ITEM 04.03 | 23.149,52 | ||||||
04.04 | PAREDES E PAINEIS: | ||||||
04.04.01 | IOPES | 50606 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, esp. das juntas 12mm e espessura das paredes sem revestimento, 10cm (bloco comprado na fábrica, posto obra) | m² | 99,43 | 82,69 | 8.221,83 |
04.04.02 | IOPES | 50301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 05 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 14,00 | 12,79 | 179,06 |
TOTAL DO ITEM 04.04 | 8.400,89 | ||||||
04.05 | ESQUADRIAS E VIDROS: | ||||||
04.05.01 | MADEIRA: | ||||||
04.05.01.01 | XXXXXX: |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60101 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.60 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60102 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.70 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60103 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | ud | 1,00 | 501,09 | 501,09 |
04.05.01.02 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 61301 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,60x2,10m | ud | 2,00 | 1.255,68 | 2.511,36 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61302 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,70x2,10m | ud | 2,00 | 1.261,33 | 2.522,66 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,80x2,10m | ud | 1,00 | 1.266,97 | 1.266,97 |
04.05.02 | METÁLICA: | ||||||
04.05.02.01 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71107 | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento | m² | 8,40 | 1.205,07 | 10.122,59 |
04.05.02.02 | JANELAS, BÁSCULAS E OUTROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, inclusive puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m² | 1,10 | 671,70 | 738,87 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 71702 | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, alizar e contramarco, exclusive vidro | m² | 2,58 | 783,82 | 2.022,26 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0009 | Janela tipo guilhotina em alumínio anodizado cor natural, linha 25, |
completa, inclusive puxador com tranca, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro (Guichê) | m² | 0,48 | 310,53 | 149,05 | |||
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0010 | Cantoneira de alumínio sextavado para proteção de quinas e superfícies cerâmicas | m | 2,00 | 18,80 | 37,60 |
04.05.02.03 | VIDRO: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 80102 | Vidro plano transparente liso, com 04 mm de espessura | m² | 4,16 | 410,23 | 1.706,56 |
TOTAL DO ITEM 04.05 | 23.583,37 | ||||||
04.06 | REVESTIMENTOS: | ||||||
04.06.01 | PAREDES: | ||||||
04.06.01.01 | IOPES | 120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 05 mm | m² | 253,89 | 8,84 | 2.244,43 |
04.06.01.02 | IOPES | 120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 253,89 | 71,01 | 18.029,05 |
04.06.01.03 | IOPES | 120201 | Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello | m² | 37,12 | 136,26 | 5.057,97 |
04.06.01.04 | IOPES | 130317 | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, espessura 03cm | m | 5,96 | 101,02 | 602,08 |
04.06.02 | TETOS: | ||||||
04.06.02.01 | IOPES | 110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 14,92 | 79,89 | 1.191,96 |
04.06.02.02 | IOPES | 110101 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 05 mm | m² | 14,92 | 16,88 | 251,85 |
04.06.03 | PISOS: | ||||||
04.06.03.01 | IOPES | 130219 | Piso cerâmico 31 x 31cm, PEI 05, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m² | 18,17 | 84,43 | 1.534,09 |
04.06.03.02 | IOPES | 130209 | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura 03 cm | m² | 13,72 | 81,60 | 1.119,55 |
04.06.03.03 | IOPES | 130110 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 08 cm | m² | 13,72 | 56,87 | 780,26 |
04.06.03.04 | IOPES | 130315 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 12,88 | 47,65 | 613,73 |
04.06.03.05 | IOPES | 130308 | Soleira de granito espessura 02 cm e largura de 15 cm | m | 3,40 | 50,18 | 170,61 |
04.06.03.06 | IOPES | 130103 | Regularização de base para revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 03cm | m² | 18,17 | 21,36 | 388,11 |
04.06.04 | PINTURA: | ||||||
04.06.04.01 | IOPES | 190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m² | 56,71 | 13,16 | 746,28 |
04.06.04.02 | IOPES | 190106 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m² | 73,78 | 24,86 | 1.834,07 |
04.06.04.03 | COMPOS. | ED-0011 | Pintura com tinta texturizada acrílica para ambientes externos/internos | m² | 71,50 | 29,58 | 2.114,96 |
04.06.04.04 | IOPES | 190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m² | 86,40 | 25,26 | 2.182,46 |
TOTAL DO ITEM 04.06 | 38.861,46 | ||||||
04.07 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | ||||||
04.07.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||
04.07.01.01 | IOPES | 140201 | Padrão de entrada d'água com cavalete de PVC diâmetro 3/4", conforme especificações da CESAN, inclusive torneira de pressão cromada, exclusive abrigo | ud | 1,00 | 315,76 | 315,76 |
04.07.01.02 | COMPOS. | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interno 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto (utilizando argamassa, cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 |
04.07.02 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS: | ||||||
04.07.02.01 | IOPES | 170129 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | ud | 2,00 | 542,78 | 1.085,56 |
04.07.02.02 | IOPES | 170220 | Bancada de granito com espessura de 02 cm | m² | 5,58 | 394,78 | 2.200,90 |
04.07.02.03 | IOPES | 170512 | Cuba de aço inox n.° 01, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 1 x 1/2", exclusive torneira | ud | 1,00 | 508,83 | 508,83 |
04.07.02.04 | IOPES | 170133 | Cuba louça branca oval, de embutir, Mod. L37, marca de ref. Deca inclusive válvula e sifão, exclusive torneira. | ud | 2,00 | 353,11 | 706,22 |
04.07.02.05 | IOPES | 080201 | Espelho para banheiros espessura 04 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m² | 0,48 | 517,19 | 248,25 |
04.07.02.06 | IOPES | 170111 | Papeleira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 90,42 | 180,84 |
04.07.02.07 | IOPES | 170350 | Parafuso de fixação para lavatório ou vaso, inclusive colocação | ud | 4,00 | 16,62 | 66,48 |
04.07.02.08 | IOPES | 170108 | Saboneteira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard. | ud | 2,00 | 82,58 | 165,16 |
04.07.02.09 | IOPES | 170523 | Porta toalha de papel em inox Deca, ref. 2076-C, Xxxxxxxx ou Docol | ud | 2,00 | 234,27 | 468,54 |
04.07.02.10 | IOPES | 170537 | Assento plástico para vaso sanitário, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 64,32 | 128,64 |
04.07.03 | REGISTROS E METAIS: | ||||||
04.07.03.01 | IOPES | 170304 | Torneira de pressão cromada diâmetro 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 2,00 | 135,35 | 270,70 |
04.07.03.02 | IOPES | 170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 92,32 | 92,32 |
04.07.03.03 | IOPES | 170315 | Torneira pressão cromada diâmetro 1/2" para pia, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 118,26 | 118,26 |
04.07.03.04 | IOPES | 170357 | Chuveiro com desviador flexível e ducha manual, mod. 1975C ref. Deca ou equivalente | ud | 1,00 | 754,79 | 754,79 |
04.07.03.05 | IOPES | 170322 | Registro de gaveta bruto diâmetro 32mm (11/4") | ud | 4,00 | 85,90 | 343,60 |
04.07.03.06 | IOPES | 170327 | Registro de gaveta com canopla cromado diâmetro 15mm (1/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 103,67 | 103,67 |
04.07.03.07 | IOPES | 170317 | Registro de pressão com canopla cromado diâmetro 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 88,59 | 88,59 |
04.07.04 | TUBOS E ABERTURAS: | ||||||
04.07.04.01 | IOPES | 141906 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 12,00 | 33,03 | 396,36 |
04.07.04.02 | IOPES | 141907 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 3,00 | 42,38 | 127,14 |
04.07.04.03 | IOPES | 141908 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 6,00 | 59,98 | 359,88 |
04.07.04.04 | IOPES | 141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 24,00 | 68,04 | 1.632,96 |
04.07.04.05 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 121,00 | 31,34 | 3.792,14 |
04.07.04.06 | IOPES | 141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 12,00 | 22,44 | 269,28 |
04.07.04.07 | IOPES | 142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâmetro 1/2" a 1" | m | 40,00 | 12,06 | 482,40 |
04.07.05 | CAIXAS E OUTROS: | ||||||
04.07.05.01 | IOPES | 141112 | Caixa sifonada especial em alvenaria bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=01m. com tampa em ferro fundido, lastro concreto esp.10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizante inclusive escavação, reaterro e curva curta com visita e plug PVC 100mm | ud | 1,00 | 740,99 | 740,99 |
04.07.05.02 | IOPES | 141113 | Caixa de gordura em alvenaria bloco 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=10, com tampa de ferro fundido, lastro concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e impermeabilizante, escavação, reaterro e parede interna em concreto | ud | 1,00 | 721,67 | 721,67 |
04.07.05.03 | IOPES | 141106 | Caixas de inspeção de alvenaria blocos concretos 9x19x39cm, dim.100x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. espessura 05cm, lastro de concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizado, inclusive escavação, reaterro e enchimento | ud | 2,00 | 734,16 | 1.468,32 |
04.07.05.04 | IOPES | 170540 | Reservatório de fibra de vidro 1000l, inclusive peça 6x16cm para apoio, | 1.484,76 |
exclusive flanges e torneira de boia | ud | 2,00 | 742,38 | ||||
04.07.05.05 | COMPOS. | ED-0012 | Torneira de boia vazão total 3/4" com balão plástico - fornecimento e instalação - Referência: IOPES 069515 | ud | 2,00 | 86,99 | 173,98 |
04.07.05.06 | IOPES | 140102 | Fossa séptica de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro 1.20 m, altura útil de 1.70m, completa, incluindo tampa com visita de 60cm, concreto para fundo espessura10 cm, e tubo para ligação ao filtro | ud | 1,00 | 1.941,97 | 1.941,97 |
04.07.05.07 | IOPES | 140103 | Filtro anaeróbio de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro de 1.20m, altura útil de 1.80m, completo, inclusive tampa com visita de 60 cm, concreto para fundo esp.10cm e tubulação de saída de esgoto | ud | 1,00 | 2.581,77 | 2.581,77 |
04.07.05.08 | IOPES | 142104 | Sifão em PVC para pia de cozinha ou lavatório 1x11/2" | ud | 3,00 | 33,92 | 101,76 |
04.07.05.09 | IOPES | 142107 | Ralo sifonado em PVC 100x100mm, com grelha PVC | ud | 3,00 | 52,35 | 157,05 |
04.07.05.10 | COMPOS. | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interno 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto (utilizando argamassa, cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 |
04.07.05.11 | COMPOS. | ED-0013 | Reservatório de polietileno 2500 litros, inclusive peça de apoio de 06x16 cm | ud | 2,00 | 2.827,73 | 5.655,46 |
TOTAL DO ITEM 04.07 | 30.215,12 | ||||||
04.08 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SPDA, LÓGICA, TELEFONE E DIVERSOS: | ||||||
04.08.01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: | ||||||
04.08.01.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150115 | Derivação ramal entrada, inclusive mureta revestido com chapisco e reboco com arg. de cimento, cal e areia traço 1:0,5:6, com quadros de medição, de transformador de corrente, chave geral tripolar, disjuntores, eletrodutos e cabos conf. det. | ud | 1,00 | 17.244,39 | 17.244,39 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150616 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 05cm e lastro de brita 05 cm | ud | 14,00 | 231,33 | 3.238,62 |
04.08.01.02 | ELETRODUTOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151126 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 32,80 | 15,88 | 520,86 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151128 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 44,62 | 28,22 | 1.259,18 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151129 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 366,42 | 34,17 | 12.520,57 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151132 | Eletroduto flexível corrugado 3/4", marca de referência TIGRE | m | 20,00 | 8,29 | 165,80 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151133 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 30,00 | 9,80 | 294,00 |
04.08.01.03 | CABOS E FIOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151401 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 1.5 mm2 | m | 84,00 | 5,00 | 420,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151402 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 2.5 mm2 | m | 133,00 | 5,87 | 780,71 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151403 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 4 mm2 | m | 208,00 | 7,16 | 1.489,28 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151413 | Cabo de cobre nú, seção de 25.0 mm2 | m | 20,00 | 19,85 | 397,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151414 | Fio de cobre nú, seção de 10.0 mm2 | m | 330,00 | 12,97 | 4.280,10 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151420 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 10 mm2 | m | 70,79 | 11,75 | 831,78 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151421 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 16.0 mm2 | m | 82,62 | 15,66 | 1.293,83 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151423 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 35.0 mm2 | m | 295,99 | 28,06 | 8.305,48 |
04.08.01.04 | DISJUNTORES E QUADROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150306 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 12 divisões modulares com barramento | ud | 1,00 | 423,88 | 423,88 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150307 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 18 divisões modulares com barramento | ud | 1,00 | 458,54 | 458,54 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0014 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 30A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 17,23 | 103,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0015 | Disjuntor termomagnético bipolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 50A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 77,22 | 463,32 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0016 | Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (AMERICANO) 60A a |
100A 240V, fornecimento e instalação | ud | 1,00 | 113,01 | 113,01 | |||
04.08.01.05 | PONTOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151801 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4,5m), fio isolado PVC de 2,5mm2 (16,2m) e caixa estampada 4x4" (01 und) | ud | 10,00 | 184,70 | 1.847,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151805 | Ponto padrão de tomada para chuveiro elétrico - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (9.0m), fio isolado PVC de 6.0mm2 (32.5m) e caixa estampada 4x2" (01 und) | ud | 1,00 | 436,47 | 436,47 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151806 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (01 und) | ud | 1,00 | 262,46 | 262,46 |
04.08.01.06 | APARELHOS ELÉTRICOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 180102 | Luminária para duas lâmpadas fluorescentes 40w, completa, com reator duplo-127v partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40w-127v | ud | 4,00 | 137,91 | 551,64 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180109 | Luminária para uma lâmpada fluorescente 40W, completa, com reator simples-127V partida rápida alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | ud | 2,00 | 95,69 | 191,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0017 | Projetor completo tipo PL 400MV TECNOWATT ou similar e lâmpada até 200W | ud | 7,00 | 277,30 | 1.941,10 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0018 | Luminária blindada tipo arandela 45.º para 01 lâmpada até 200W | ud | 11,00 | 111,10 | 1.222,10 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180201 | Tomada simples 02 polos universal 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 10,00 | 32,27 | 322,70 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180202 | Tomada 02 polos mais terra 20a/250v, com placa 4x2" | ud | 4,00 | 38,75 | 155,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180204 | Interruptor de uma tecla simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 6,00 | 28,73 | 172,38 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180205 | Interruptor de duas teclas simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 2,00 | 45,84 | 91,68 |
04.08.02 | LÓGICA E TELEFONE: | ||||||
04.08.02.01 | IOPES | 160110 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-4 600x600x120 mm | pt | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.02 | IOPES | 160104 | Quadro de distribuição padrão TELEBRAS, 200 x 200 x 120 mm | ud | 1,00 | 107,21 | 107,21 |
04.08.02.03 | IOPES | 160110 | Caixa de passagem/distribuição do tipo CIE-4 60x60x12 cm com tampa |
parafusada | ud | 1,00 | 359,66 | 359,66 | |||
04.08.02.04 | IOPES | 160115 | Fio para telefone CI 50x30 | m | 87,00 | 17,41 | 1.514,67 |
04.08.02.05 | IOPES | 160120 | Tomada para telefone com conector RJ 11 | ud | 1,00 | 36,48 | 36,48 |
04.08.03 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA; | ||||||
04.08.03.01 | IOPES | 160303 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nú 6mm², inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | ud | 4,00 | 305,41 | 1.221,64 |
04.08.03.02 | IOPES | 160305 | Condutor de cobre nú, seção de 35mm2, inclusive suportes isoladores e acessórios de fixação, conforme projeto | m | 65,00 | 73,96 | 4.807,40 |
04.08.03.03 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 12,00 | 31,34 | 376,08 |
04.08.03.04 | IOPES | 160322 | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro "1" a "1 1/2", ref. TEL-095, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 20,00 | 7,85 | 157,00 |
04.08.03.05 | COMPOS. | ED-0019 | Caixa de medição suspensa em PVC - TEL 541 | ud | 4,00 | 146,67 | 586,68 |
04.08.03.06 | IOPES | 160309 | Terminal Aéreo em latão (captor) com conector e fixação horizontal 5/16"x250mm, ref. TEL-024, inclusive vedação em poliuretano referência TEL 5905, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 15,00 | 53,60 | 804,00 |
04.08.03.07 | IOPES | 160319 | Presilha de latão referência 744, inclusive parafuso fenda DN 4,2x32mm e bucha nylon DN 6mm e vedação dos furos com poliuretano ref. 5905, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 30,00 | 10,90 | 327,00 |
04.08.04 | DIVERSOS: | ||||||
04.08.04.01 | COMPOS. | ED-0020 | Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, inclusive 02(dois) projetores retangulares PL 400MV TECNOWATT ou equivalente e lâmpadas vapor de mercúrio 400W/220V PHILIPS ou equiv., inclusive cruzeta para fixação dos projetores | ud | 4,00 | 3.511,24 | 14.044,96 |
04.08.04.02 | IOPES | 030101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 3,14 | 53,67 | 168,31 |
04.08.04.03 | IOPES | 150701 | Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do eletroduto de 50 cm, de 25 x 25 cm, para 01 eletroduto | m | 300,00 | 50,24 | 15.072,00 |
TOTAL DO ITEM 04.08 | 101.740,39 |
05.00 | ACESSOS - PAVIMENTAÇÃO DE ÁREA INTERNA E DA INTERSEÇÃO/ACESSO EXTERNO COM A RODOVIA, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES: | ||||||
05.01 | TERRAPLENAGEM: | ||||||
05.01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm | m² | 11.908,05 | 0,85 | 10.121,84 |
05.01.02 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm | ud | 30,00 | 22,23 | 666,90 |
05.01.03 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm | ud | 5,00 | 44,48 | 222,40 |
05.01.04 | DER-ES | 42547 | Espalhamento de material de 1.ª categoria com motoniveladora | m³ | 1.786,21 | 2,39 | 4.269,04 |
05.01.05 | DER-ES | 40227 | Compactação de aterros 95% PN | m³ | 3.313,73 | 7,91 | 105.311,61 |
05.01.06 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m³ | 4.200,00 | 7,91 | 33.222,00 |
05.01.07 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria com escavadeira | m³ | 18.594,28 | 5,06 | 94.087,06 |
05.01.08 | DER-ES | 40231 | Escavação e carga de material de 2.ª categoria com escavadeira | m³ | 4.173,57 | 7,45 | 31.093,10 |
05.01.09 | DER-ES | 60019 | TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA - LOCAL COM DMT ATÉ 3,0KM (Caminhão basculante) 1,362XP + 1,505XR + 2,389: XP= 0,00km, XR= 0,17km | t | 36.428,56 | 3,69 | 134.421,39 |
05.02 | PAVIMENTAÇÃO: | ||||||
05.02.01 | SERVIÇOS: | ||||||
05.02.01.01 | DER-ES | 40752 | Regularização e compactação do subleito (100% P.N.) H->0,20m | m² | 11.021,46 | 5,22 | 57.532,02 |
05.02.01.02 | DER-ES | 40786 | Sub-base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive o transporte da brita | m³ | 642,32 | 162,80 | 104.569,61 |
05.02.01.03 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - XP=20,80km, XR=38,70km | t | 1.413,10 | 89,90 | 127.037,95 |
05.02.01.04 | IOPES | 200206 | Fornecimento e assentamento de blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, esp. de 08 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m² | 5.706,29 | 81,92 | 467.459,28 |
05.02.01.05 | DER-ES | 40812 | Base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive transporte da brita | m³ | 1.837,41 | 162,80 | 299.130,92 |
05.02.01.06 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - XP=20,80km, XR=38,70km | t | 4.042,31 | 89,90 | 363.403,64 |
05.02.01.07 | DER-ES | 40816 | Imprimação exclusive fornecimento e transporte comercial de material |
betuminoso | m² | 4.282,13 | 1,25 | 5.352,66 | |||
05.02.01.08 | DER-ES | 40818 | Pintura de ligação exclusive transporte comercial do material betuminoso | m² | 4.282,13 | 1,04 | 4.453,42 |
05.02.01.09 | DER-ES | 40843 | CBUQ (camada pronta - capa) exclusive fornecimento e transporte do CAP e massa | t | 629,47 | 186,38 | 117.321,20 |
05.02.01.10 | DER-ES | 40867 | Demolição e remoção do pavimento asfáltico | m² | 2.200,00 | 4,49 | 9.878,00 |
05.02.01.11 | DER-ES | 60007 | TR-302-00 (Mat. Asf. Q. DNIT) - CAP - 0,322XP+0,440XR+32,230 - XP=592,30km; XR=0,30km | t | 34,62 | 223,08 | 7.723,26 |
05.02.01.12 | DER-ES | 60008 | TR-303 (Mat. Asf. F. DNIT) - RR-2C E CM-30 -0,290XP+0,390XR+29,008 - XP=631,60km | t | 85,64 | 212,17 | 18.170,79 |
05.02.01.13 | DER-ES | 60006 | TR-301-00 (Massa Asfáltica)1,587XP + 1,648XR + 12,211: XP=123,90km; XR=0,30km | t | 629,47 | 291,88 | 183.730,61 |
05.02.02 | MATERIAL BETUMINOSO: | ||||||
05.02.02.01 | DER-ES | 40968 | CM-30, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 5,14 | 6.979,40 | 35.864,04 |
05.02.02.02 | DER-ES | 40969 | Emulsão RR-2C, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 11,99 | 4.562,71 | 54.706,73 |
05.02.02.03 | DER-ES | 41360 | CAP-50/70, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 37,77 | 5.137,56 | 194.037,35 |
05.02.03 | OBRAS DE ARTE CORRENTE E DRENAGEM: | ||||||
05.02.03.01 | DER-ES | 40431 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-2 PB inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 2,00 | 411,09 | 822,18 |
05.02.03.02 | DER-ES | 40435 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,80m CA-2 PB inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 81,00 | 824,07 | 66.749,67 |
05.02.03.03 | DER-ES | 40514 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | m | 2,00 | 210,69 | 421,38 |
05.02.03.04 | DER-ES | 40515 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m | m | 81,00 | 320,11 | 25.928,91 |
05.02.03.05 | DER-ES | 40530 | Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | ud | 1,00 | 1.603,41 | 1.603,41 |
05.02.03.06 | DER-ES | 40563 | Caixa coletora concreto armado H-> 2,00m, inclusive escavação | ud | 6,00 | 6.273,39 | 37.640,34 |
05.02.03.07 | DER-ES | 40662 | Meio fio de concreto MFC 05, inclusive caiação | m | 173,00 | 89,25 | 15.440,25 |
05.02.03.08 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 560,00 | 111,44 | 62.406,40 |
05.02.03.09 | DER-ES | 40668 | Sarjeta de concreto (SCA 70/15) calha triangular, inclusive caiação | m | 460,00 | 136,31 | 62.702,60 |
05.02.03.10 | DER-ES | 40670 | Sarjeta de concreto (STC - 04) calha triangular de bancada em corte, inclusive caiação | m | 50,00 | 81,00 | 4.050,00 |
05.02.03.11 | DER-ES | 40673 | Entrada para descida d'água EDA-01 | ud | 4,00 | 96,76 | 387,04 |
05.02.03.12 | DER-ES | 40674 | Entrada para descida d'água EDA-02 | ud | 3,00 | 103,55 | 310,65 |
05.02.03.13 | DER-ES | 40676 | Descida d'água concreto simples (calha) com caiação (DSA-01) canal | m | 15,00 | 403,68 | 6.055,20 |
05.02.03.14 | DER-ES | 40683 | Descida d'água concreto armado (degraus) com caiação (DSA-03A) degrau | m | 36,00 | 521,91 | 18.788,76 |
05.02.03.15 | DER-ES | 40684 | Descida d'água concreto armado (degraus) com caiação (DSA-03A) apoio | ud | 2,00 | 1.066,74 | 2.133,48 |
05.02.03.16 | DER-ES | 40687 | Descida d'água concreto armado DP-1 (degraus) com caiação | m | 8,00 | 688,99 | 5.511,92 |
05.02.03.17 | DER-ES | 40689 | Saída d'água concreto para corte com caiação (SDC-01) | ud | 2,00 | 1.008,89 | 2.017,78 |
05.02.03.18 | DER-ES | 40690 | Saída d'água concreto para aterro com caiação (SDA-01) | ud | 1,00 | 1.912,51 | 1.912,51 |
05.02.03.19 | DER-ES | 40699 | Valeta de proteção de corte revestida em concreto VPC-03 | m | 50,00 | 280,61 | 14.030,50 |
05.02.03.20 | DER-ES | 40706 | Transposição de segmento de sarjeta - TSS 01, inclusive transporte de tubo de concreto | m | 30,00 | 459,95 | 13.798,50 |
05.02.03.21 | DER-ES | 40732 | Dissipador de energia aplicado a saída de bueiro/descida d'agua de aterro (DEB-01) | ud | 2,00 | 836,24 | 1.672,48 |
05.02.03.22 | DER-ES | 40734 | Dissipador de energia aplicado a saída de bueiro/descida d'água de aterro (DEB-03) | ud | 2,00 | 3.188,38 | 6.376,76 |
05.02.04 | OBRAS COMPLEMENTARES: | ||||||
05.02.04.01 | DER-ES | 40899 | Cerca de arame farpado 04 fios com mourões cada 2,0 m, esticadores de madeira cada 20,0 m | m | 150,00 | 26,76 | 4.014,00 |
05.02.04.02 | DER-ES | 40902 | Deslocamento de cerca de madeira com 04 fios de arame | m | 480,00 | 6,24 | 2.994,47 |
05.02.04.03 | DER-ES | 40927 | Sinalização horizontal TMD>600, vida útil 03 anos, taxa >3,0kg/m² material termoplástico | m² | 277,02 | 57,20 | 15.845,54 |
05.02.04.04 | DER-ES | 40933 | Tachão refletivo monodirecional, fornecimento e aplicação | ud | 71,00 | 88,40 | 6.276,40 |
05.02.04.05 | DER-ES | 40935 | Tachão refletivo birrefletorizado, fornecimento e aplicação | ud | 70,00 | 90,89 | 6.362,30 |
05.02.04.06 | DER-ES | 40936 | Sinalização vertical com chapa revestida em película | m² | 27,76 | 974,49 | 27.051,84 |
TOTAL DO ITEM 05.00 | 2.936.660,57 | ||||||
06.00 | PAISAGISMO: |
06.01 | DER-ES | 42206 | Grama em placas, fornecimento e plantio (sem fixação com estacas) | m² | 4.266,99 | 26,47 | 112.947,17 |
06.02 | DER-ES | 42210 | Grama em placas em taludes com estacas de madeira, fornecimento e plantio | m² | 2.853,30 | 36,30 | 103.579,00 |
06.03 | COMPOS. | PAIS-001 | Plantio de arbusto com altura maior que 1,00 metro | un | 857,00 | 52,28 | 44.803,96 |
TOTAL DO ITEM 06.00 | 261.330,13 | ||||||
07.00 | DIVERSOS: | ||||||
07.01 | IOPES | 200129 | Cerca com mourão de concreto reto H=2.5, base quadrada 10x10cm, fixado em solo a cada 3.0m, com 10 fios de arame galvanizado liso n.º 10 | m² | 1.367,00 | 95,90 | 131.095,30 |
07.02 | IOPES | 160605 | Extintor de incêndio de pó químico seco 06 Kg, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | ud | 2,00 | 225,95 | 451,90 |
07.03 | IOPES | 160606 | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2-6 Kg, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | ud | 3,00 | 557,11 | 1.671,33 |
07.04 | COMPOS. | BAL-02A | Balança Rodoviária Eletrônica - SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E PREPARAÇÃO DA BASE, composto por estrutura metálica com perfis/vigas de aço, plataforma concretada in loco, base de concreto armado para suportar carga de caminhões/carga até 80 t, cabos | ud | 1,00 | 107.835,68 | 107.835,68 |
07.05 | COMPOS. | BAL-02B | Balança Rodoviária Eletrônica completa capacidade de carga de caminhões/carga até 80 t, cabos, terminal de pesagem, células de carga e software de controle de pesagem e micro computador - EQUIPAMENTOS, | ud | 1,00 | 128.251,95 | 128.251,95 |
07.06 | COMPOS. | PT_001 | Fornecimento e instalação de poço tubular profundo, incluindo materiais, teste de bombeamento, bomba, instalação elétrica, placa de identificação e relatório técnico da execução do poço | ud | 1,00 | 35.884,51 | 35.884,51 |
07.07 | COMPOS. | PZ_001 | Fornecimento e instalação de piezômetro, incluindo materiais, placa de identificação e relatório técnico da execução do piezômetro | ud | 3,00 | 9.174,36 | 27.523,08 |
07.08 | COMPOS. | C_01 | Fornecimento de caçamba metálica roll on roll off, volume 36m³, produzidas em chapas de aço ASTM A-36, assoalho trespassando nas laterais em 350mm e fabricado na chapa #8 (4,25mm), espessura das costelas, viga G e perfis das portas #8 (4,25mm), laterais e frontal confeccionados na chapa #12 (2,65mm), porta duas folhas, alça de içamento ASTM-A36 com diâmetro de 2" (50,88mm), varão de fechamento das portas 1.1/4" (31,75mm), pedal duplo de segurança nas portas, viga "U" laminada ASTM A-36 de 8" (203,20mm), perfis da traseira, enrijecidos, fabricados na chapa 1/4" (6,35mm), escada frontal e ganchos para lona em torno de toda a caçamba, chapas trespassadas nas laterais, com dupla solda, para aumento de sua resistência, pintada por dentro e por fora, com tinta industrial e acabamento em esmalte sintético, dimensões 6,00mx2,40mx2,50m (C x L x H ) | ud | 2,00 | 51.139,73 | 102.279,46 |
TOTAL DO ITEM 07.00 | 534.993,21 | ||||||
TOTAL GERAL ESTAÇÃO DE TRANSBORDO ALTO RIO NOVO | 6.294.024,38 |
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COLATINA – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DATA BASE AGOSTO/2022 | |||||||
ITEM | REF. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm, com trator de esteiras | m² | 5.494,37 | 0,85 | 4.670,21 |
01.02 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm, com trator de esteiras | ud | 10 | 22,23 | 222,30 |
01.03 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm, com trator de esteiras | ud | 3,00 | 44,48 | 133,44 |
01.04 | DER-ES | 41498 | Barracão com sanitário, em chapa compensada 12mm e pont. 8x8cm, piso cimentado e cobertura em telha de fibrocimento 06mm, inclusive ponto de luz e caixa de Inspeção | m² | 10,90 | 7,91 | 86,22 |
01.05 | IOPES | 20810 | Reservatório de polietileno de 500 L, inclusive suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 4m, conforme projeto (02 utilizações) | ud | 1,00 | 1.759,16 | 1.759,16 |
01.06 | IOPES | 20812 | Rede de água, com padrão de entrada d'água diâmetro 3/4", conf. espec. CESAN, incluindo tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conforme projeto (02 utilizações) | m | 25,00 | 45,45 | 1.136,25 |
01.07 | IOPES | 20714 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (01 utilização) | m | 25,00 | 524,01 | 13.100,25 |
01.08 | IOPES | 20713 | Rede de luz, inclusive padrão entrada de energia trifásico, cabo de ligação até barracões, quadro de distribuição, disjuntor e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (01 utilização) | m | 20,00 | 647,43 | 12.948,60 |
01.09 | IOPES | 20305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m2 | 8,00 | 358,29 | 2.866,32 |
01.10 | IOPES | 10512 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio) | mês | 2,00 | 22.694,52 | 45.389,04 |
TOTAL DO ITEM 01.00 | 82.311,79 |
02.00 | ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: | ||||||
02.01 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria, com escavadeira | m3 | 11.008,85 | 5,06 | 55.704,78 |
02.03 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m3 | 389,29 | 7,91 | 3.079,28 |
02.04 | DER-ES | 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota-fora | m3 | 10.619,57 | 3,92 | 41.628,71 |
TOTAL DO ITEM 02.00 | 100.412,77 | ||||||
03.00 | DRENAGEM: | ||||||
03.01 | DER-ES | 40514 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | m | 22,28 | 210,69 | 4.694,17 |
03.02 | DER-ES | 40429 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-1 PB, inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 22,28 | 437,87 | 9.755,74 |
03.03 | DER-ES | 41333 | Caixa coletora em bloco pré-moldado para diâmetro 0,60m (1,00x1,00m) | ud | 1,00 | 3.020,51 | 3.020,51 |
03.04 | DER-ES | 40733 | Dissipador de energia aplicada saída de bueiro (DEB-02) | ud | 1,00 | 2.039,38 | 2.039,38 |
03.05 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 339,28 | 111,44 | 37.809,36 |
03.06 | DER-ES | 41180 | Sarjeta de concreto (SCA 40/10) - Vias Urbanas | m | 60,20 | 25,12 | 1.512,22 |
03.07 | DER-ES | 40141 | Meio fio de concreto, tipo DR MF-01, inclusive caiação | m | 10,44 | 75,77 | 791,04 |
03.08 | DER-ES | 40690 | Saída d'água de concreto para aterro com caiação (SDA-01) | ud | 2,00 | 1.912,51 | 3.825,02 |
03.09 | DER-ES | 40731 | Dissipador de energia aplicada saída de sarjeta/valeta (DES-03) | ud | 2,00 | 557,87 | 1.115,74 |
03.10 | DER-ES | 40699 | Valeta de proteção de corte revestida em concreto (VPC-03) | m | 235,57 | 280,61 | 66.103,30 |
03.11 | DER-ES | 40706 | Transposição de segmento de sarjeta - TSS 01, inclusive transporte do tubo | m | 8,20 | 459,95 | 3.771,59 |
TOTAL DO ITEM 03.00 | 134.438,07 | ||||||
04.00 | EDIFICAÇÕES: | ||||||
04.01 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
04.01.01 | IOPES | 10501 | Locação de obra com gabarito de madeira | m² | 258,13 | 14,08 | 3.634,40 |
TOTAL DO ITEM 04.01 | 3.634,40 | ||||||
04.02 | ESTRUTURAS (INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA): | ||||||
04.02.01 | ESCAVAÇÃO / REATERRO / COMPACTAÇÃO: | ||||||
04.02.01.01 | IOPES | 30101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 135,06 | 66,93 | 9.039,31 |
04.02.01.02 | IOPES | 30201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m³ | 318,44 | 72,09 | 22.956,17 |
04.02.02 | INFRAESTRUTURA: |
04.02.02.01 | IOPES | 40250 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5x30.0cm, levando-se em conta utilização 03 vezes (incluindo o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m² | 473,00 | 119,67 | 56.603,91 |
04.02.02.02 | IOPES | 40231 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 6,10 | 855,67 | 5.221,08 |
04.02.02.03 | IOPES | 40237 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 105,40 | 950,50 | 100.182,70 |
04.02.02.04 | IOPES | 40246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 237,00 | 16,97 | 4.021,89 |
04.02.02.05 | IOPES | 40243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 2.425,00 | 15,73 | 38.145,25 |
04.02.02.06 | IOPES | 40245 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 10.484,00 | 16,10 | 168.792,40 |
04.02.02.07 | COMPOS. | ED-0001 | Armação em tela soldada Q-138 (Aço CA-60 4,2mm c/10cm) | m² | 22,28 | 34,05 | 758,46 |
04.02.03 | SUPERESTRUTURA: | ||||||
04.02.03.01 | IOPES | 40337 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada12mm para estrutura em geral, 05 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (inclusive material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m² | 101,63 | 141,55 | 14.385,73 |
04.02.03.02 | IOPES | 40324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 46,01 | 1.081,12 | 49.740,98 |
04.02.03.03 | IOPES | 40328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 650,00 | 15,73 | 10.224,50 |
04.02.03.04 | IOPES | 40332 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 148,00 | 16,10 | 2.382,80 |
04.02.03.05 | IOPES | 40602 | Laje pré-moldada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 3.5m a 4.3m, capeamento 04cm, espessura 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | m² | 22,28 | 172,78 | 3.848,67 |
04.02.03.06 | COMPOS. | ED-0002 | Estrutura metálica- incluindo cobertura, fechamento lateral em tela malha 1/2" e em chapas metálicas, de acordo com o definido no projeto - 02 CAIXAS - Fornecimento, transporte e instalação, inclusive tratamento |
anticorrosivo e pintura | ud | 1,00 | 1.303.931,51 | 1.303.931,51 | |||
TOTAL DO ITEM 04.02 | 1.790.235,36 | ||||||
04.03 | COBERTURA (ESTRUTURA, TELHADO E IMPERMEABILIZAÇÃO): | ||||||
04.03.01 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXAÇÃO DO TELHADO E TELHA: | ||||||
04.03.01.01 | IOPES | 90102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento espessura 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m² | 28,51 | 146,86 | 4.186,24 |
04.03.01.02 | IOPES | 90202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m² | 28,51 | 78,07 | 2.225,39 |
04.03.01.03 | IOPES | 90302 | Rufo em chapa metálica n.º 26 com largura de 30cm | m | 6,95 | 49,13 | 341,45 |
04.03.02 | IMPERMEABILIZAÇÃO: | ||||||
04.03.02.01 | IOPES | 100204 | Impermeabilização, empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com aditivo impermeabilizado tipo sika 01 ou equivalente, espessura de 02 cm | m² | 3,40 | 55,61 | 189,07 |
04.03.02.02 | COMPOS. | ED-0008 | Fornecimento e instalação de manta de PEAD espessura 02mm | m² | 209,94 | 77,20 | 16.207,37 |
TOTAL DO ITEM 04.03 | 23.149,52 | ||||||
04.04 | PAREDES E PAINEIS: | ||||||
04.04.01 | IOPES | 50606 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, espessura das juntas 12mm e espessura das paredes sem revestimento, 10cm (bloco comprado na fábrica, posto obra) | m² | 99,43 | 82,69 | 8.221,83 |
04.04.02 | IOPES | 50301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 14,00 | 12,79 | 179,06 |
TOTAL DO ITEM 04.04 | 8.400,89 | ||||||
04.05 | ESQUADRIAS E VIDROS: | ||||||
04.05.01 | MADEIRA: | ||||||
04.05.01.01 | XXXXXX: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 60101 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.60 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60102 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de |
batente, nas dimensões de 0.70 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 | |||
00.00.00.00.00 | IOPES | 60103 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | ud | 1,00 | 501,09 | 501,09 |
04.05.01.02 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 61301 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,60x2,10m | ud | 2,00 | 1.255,68 | 2.511,36 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61302 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,70x2,10m | ud | 2,00 | 1.261,33 | 2.522,66 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,80x2,10m | ud | 1,00 | 1.266,97 | 1.266,97 |
04.05.02 | METÁLICA: | ||||||
04.05.02.01 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71107 | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento | m² | 8,40 | 1.205,07 | 10.122,59 |
04.05.02.02 | JANELAS, BÁSCULAS E OUTROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, inclusive puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m² | 1,10 | 671,70 | 738,87 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 71702 | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, xxxxxx e contramarco, exclusive vidro | m² | 2,58 | 783,82 | 2.022,26 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0009 | Janela tipo guilhotina em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, inclusive puxador com tranca, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro (Guichê) | m² | 0,48 | 310,53 | 149,05 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0010 | Cantoneira de alumínio sextavado para proteção de quinas e superfícies |
cerâmicas | m | 2,00 | 18,80 | 37,60 | |||
04.05.02.03 | VIDRO: | - | |||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 80102 | Vidro plano transparente liso, com 04 mm de espessura | m² | 4,16 | 410,23 | 1.706,56 |
TOTAL DO ITEM 04.05 | 23.583,37 | ||||||
04.06 | REVESTIMENTOS: | ||||||
04.06.01 | PAREDES: | ||||||
04.06.01.01 | IOPES | 120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 05 mm | m² | 253,89 | 8,84 | 2.244,43 |
04.06.01.02 | IOPES | 120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 253,89 | 71,01 | 18.029,05 |
04.06.01.03 | IOPES | 120201 | Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello | m² | 37,12 | 136,26 | 5.057,97 |
04.06.01.04 | IOPES | 130317 | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, espessura 03cm | m | 5,96 | 101,02 | 602,08 |
04.06.02 | TETOS: | ||||||
04.06.02.01 | IOPES | 110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 14,92 | 79,89 | 1.191,96 |
04.06.02.02 | IOPES | 110101 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m² | 14,92 | 16,88 | 251,85 |
04.06.03 | PISOS: | ||||||
04.06.03.01 | IOPES | 130219 | Piso cerâmico 31 x 31cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m² | 18,17 | 84,43 | 1.534,09 |
04.06.03.02 | IOPES | 130209 | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura 03 cm | m² | 13,72 | 81,60 | 1.119,55 |
04.06.03.03 | IOPES | 130110 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m² | 13,72 | 56,87 | 780,26 |
04.06.03.04 | IOPES | 130315 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 12,88 | 47,65 | 613,73 |
04.06.03.05 | IOPES | 130308 | Soleira de granito espessura 02 cm e largura de 15 cm | m | 3,40 | 50,18 | 170,61 |
04.06.03.06 | IOPES | 130103 | Regularização de base para revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 03cm | m² | 18,17 | 21,36 | 388,11 |
04.06.04 | PINTURA: | ||||||
04.06.04.01 | IOPES | 190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m² | 56,71 | 13,16 | 746,28 |
04.06.04.02 | IOPES | 190106 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m² | 73,78 | 24,86 | 1.834,07 |
04.06.04.03 | COMPOS. | ED-0011 | Pintura com tinta texturizada acrílica para ambientes externos/internos | m² | 71,50 | 29,58 | 2.114,96 |
04.06.04.04 | IOPES | 190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m² | 86,40 | 25,26 | 2.182,46 |
TOTAL DO ITEM 04.06 | 38.861,46 | ||||||
04.07 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | ||||||
04.07.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||
04.07.01.01 | IOPES | 140201 | Padrão de entrada d'água com cavalete de PVC diâmetro 3/4", conforme especificações da CESAN, inclusive torneira de pressão cromada, exclusive abrigo | ud | 1,00 | 315,76 | 315,76 |
04.07.01.02 | COMPOS. | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alv. de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interna 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto. (utilizando argamassa cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 |
04.07.02 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS: | ||||||
04.07.02.01 | IOPES | 170129 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | ud | 2,00 | 542,78 | 1.085,56 |
04.07.02.02 | IOPES | 170220 | Bancada de granito com espessura de 02 cm | m² | 5,58 | 394,78 | 2.200,90 |
04.07.02.03 | IOPES | 170512 | Cuba de aço inox n.° 1, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 1 x 1/2", exclusive torneira | ud | 1,00 | 508,83 | 508,83 |
04.07.02.04 | IOPES | 170133 | Cuba louça branca oval, de embutir, Mod. L37, marca de referência Deca inclusive válvula e sifão, exclusive torneira. | ud | 2,00 | 353,11 | 706,22 |
04.07.02.05 | IOPES | 080201 | Espelho para banheiros espessura 04 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m² | 0,48 | 517,19 | 248,25 |
04.07.02.06 | IOPES | 170111 | Papeleira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou |
Ideal Standard | ud | 2,00 | 90,42 | 180,84 | |||
04.07.02.07 | IOPES | 170350 | Parafuso de fixação para lavatório ou vaso, inclusive colocação | ud | 4,00 | 16,62 | 66,48 |
04.07.02.08 | IOPES | 170108 | Saboneteira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard. | ud | 2,00 | 82,58 | 165,16 |
04.07.02.09 | IOPES | 170523 | Porta toalha de papel em inox Deca, ref. 2076-C, Xxxxxxxx ou Docol | ud | 2,00 | 234,27 | 468,54 |
04.07.02.10 | IOPES | 170537 | Assento plástico para vaso sanitário, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 64,32 | 128,64 |
04.07.03 | REGISTROS E METAIS: | ||||||
04.07.03.01 | IOPES | 170304 | Torneira de pressão cromada diâmetro 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 2,00 | 135,35 | 270,70 |
04.07.03.02 | IOPES | 170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 92,32 | 92,32 |
04.07.03.03 | IOPES | 170315 | Torneira pressão cromada diâmetro 1/2" para pia, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 118,26 | 118,26 |
04.07.03.04 | IOPES | 170357 | Chuveiro com desviador flexível e ducha manual, mod. 1975C ref. Deca ou equivalente | ud | 1,00 | 754,79 | 754,79 |
04.07.03.05 | IOPES | 170322 | Registro de gaveta bruto diâmetro 32mm (11/4") | ud | 4,00 | 85,90 | 343,60 |
04.07.03.06 | IOPES | 170327 | Registro de gaveta com canopla cromada, diâmetro 15mm (1/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 103,67 | 103,67 |
04.07.03.07 | IOPES | 170317 | Registro de pressão com canopla cromada, diâmetro 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 88,59 | 88,59 |
04.07.04 | TUBOS E ABERTURAS: | ||||||
04.07.04.01 | IOPES | 141906 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 12,00 | 33,03 | 396,36 |
04.07.04.02 | IOPES | 141907 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 3,00 | 42,38 | 127,14 |
04.07.04.03 | IOPES | 141908 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 6,00 | 59,98 | 359,88 |
04.07.04.04 | IOPES | 141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 24,00 | 68,04 | 1.632,96 |
04.07.04.05 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 116,00 | 31,34 | 3.635,44 |
04.07.04.06 | IOPES | 141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 12,00 | 22,44 | 269,28 |
04.07.04.07 | IOPES | 142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâmetro 1/2" a 1" | m | 40,00 | 12,06 | 482,40 |
04.07.05 | CAIXAS E OUTROS: | ||||||
04.07.05.01 | IOPES | 141112 | Caixa sifonada especial em alvenaria bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1m. com tampa em ferro fundido, lastro concreto esp.10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizante, inclusive escavação, reaterro e curva curta com visita e plug PVC 100mm | ud | 1,00 | 740,99 | 740,99 |
04.07.05.02 | IOPES | 141113 | Caixa de gordura em alvenaria bloco 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=10, com tampa de ferro fundido, lastro concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizante, escavação, reaterro e parede interna em concreto | ud | 1,00 | 721,67 | 721,67 |
04.07.05.03 | IOPES | 141106 | Caixas de inspeção de alvenaria blocos concreto 9x19x39cm, dim.100x60cm e Hmáx = 01m, com tampa de concreto esp. 05cm, lastro de concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizado, incluindo escavação, reaterro e enchimento | ud | 2,00 | 734,16 | 1.468,32 |
04.07.05.04 | IOPES | 170540 | Reservatório de fibra de vidro 1000l, inclusive peça 06x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de boia | ud | 2,00 | 742,38 | 1.484,76 |
04.07.05.05 | COMPOS. | ED-0012 | Torneira de boia vazão total 3/4" com balão plástico - fornecimento e instalação - Referência: IOPES 069515 | ud | 2,00 | 86,99 | 173,98 |
04.07.05.06 | IOPES | 140102 | Fossa séptica de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro 1.20 m, altura útil de 1.70m, completa, incluindo tampa com visita de 60cm, concreto para fundo espessura10 cm, e tubo para ligação ao filtro | ud | 1,00 | 1.941,97 | 1.941,97 |
04.07.05.07 | IOPES | 140103 | Filtro anaeróbio de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro de 1.20m, altura útil de 1.80m, completo, incluindo tampa com visita de 60 cm, concreto para fundo espessura10cm e tubulação de saída de esgoto | ud | 1,00 | 2.581,77 | 2.581,77 |
04.07.05.08 | IOPES | 142104 | Sifão em PVC para pia de cozinha ou lavatório 1x11/2" | ud | 3,00 | 33,92 | 101,76 |
04.07.05.09 | IOPES | 142107 | Ralo sifonado em PVC 100x100mm, com grelha PVC | ud | 3,00 | 52,35 | 157,05 |
04.07.05.10 | COMPOS. | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interna 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto (utilizando argamassa cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 |
04.07.05.11 | COMPOS. | ED-0013 | Reservatório de polietileno 2500 litros, inclusive peça de apoio de 06x16 cm | ud | 2,00 | 2.827,73 | 5.655,46 |
TOTAL DO ITEM 04.07 | 30.058,42 | ||||||
04.08 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SPDA, LÓGICA, TELEFONE E DIVERSOS: | ||||||
04.08.01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: | ||||||
04.08.01.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150115 | Derivação ramal entrada, incluindo mureta revestida com chapisco e reboco. com argamassa de cimento, cal e areia traço 1:0,5:6, com quadros de medição, de transformador de corrente, chave geral tripolar, disjuntores, eletrodutos e cabos conf. det. | ud | 1,00 | 17.244,39 | 17.244,39 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150616 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.05cm e lastro de brita 05 cm | ud | 10,00 | 231,33 | 2.313,30 |
04.08.01.02 | ELETRODUTOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151126 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 47,13 | 15,88 | 748,42 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151128 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 71,47 | 28,22 | 2.016,88 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151129 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 196,67 | 34,17 | 6.720,21 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151132 | Eletroduto flexível corrugado 3/4", marca de referência TIGRE | m | 20,00 | 8,29 | 165,80 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151133 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 30,00 | 9,80 | 294,00 |
04.08.01.03 | CABOS E FIOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151401 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 1.5 mm2 | m | 84,00 | 5,00 | 420,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151402 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 2.5 mm2 | m | 133,00 | 5,87 | 780,71 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151403 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 4 mm2 | m | 208,00 | 7,16 | 1.489,28 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151413 | Cabo de cobre nú, seção de 25.0 mm2 | m | 20,00 | 19,85 | 397,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151414 | Fio de cobre nú, seção de 10.0 mm2 | m | 20,00 | 12,97 | 259,40 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151420 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 10 mm2 | m | 179,08 | 11,75 | 2.104,19 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151421 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 16.0 mm2 | m | 105,74 | 15,66 | 1.655,89 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151423 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 35.0 mm2 | m | 30,45 | 28,06 | 854,43 |
04.08.01.04 | DISJUNTORES E QUADROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150306 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 12 divisões modulares com barramento | ud | 1,00 | 423,88 | 423,88 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150307 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 18 divisões modulares com barramento | ud | 1,00 | 458,54 | 458,54 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0014 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 30A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 17,23 | 103,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0015 | Disjuntor termomagnético bipolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 50A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 77,22 | 463,32 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0016 | Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (AMERICANO) 60A a 100A 240V, fornecimento e instalação | ud | 1,00 | 113,01 | 113,01 |
04.08.01.05 | PONTOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151801 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa estampada 4x4" (01 und) | ud | 10,00 | 184,70 | 1.847,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151805 | Ponto padrão de tomada para chuveiro elétrico - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (9.0m), fio isolado PVC de 6.0mm2 (32.5m) e caixa estampada 4x2" (01 und) | ud | 1,00 | 436,47 | 436,47 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151806 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (01 und) | ud | 1,00 | 262,46 | 262,46 |
04.08.01.06 | APARELHOS ELÉTRICOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 180102 | Luminária para duas lâmpadas fluorescentes 40w, completa, com reator duplo-127v partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40w-127v | ud | 4,00 | 137,91 | 551,64 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180109 | Luminária para uma lâmpada fluorescente 40W, completa, com reator simples-127V partida rápida alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | ud | 2,00 | 95,69 | 191,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0017 | Projetor completo tipo PL 400MV TECNOWATT ou similar e lâmpada até 200W | ud | 7,00 | 277,30 | 1.941,10 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0018 | Luminária blindada tipo arandela 45º para 01 lâmpada até 200W | ud | 11,00 | 111,10 | 1.222,10 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180201 | Tomada simples 02 polos universal 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 10,00 | 32,27 | 322,70 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180202 | Tomada 02 polos mais terra 20a/250v, com placa 4x2" | ud | 4,00 | 38,75 | 155,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180204 | Interruptor de uma tecla simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 6,00 | 28,73 | 172,38 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180205 | Interruptor de duas teclas simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 2,00 | 45,84 | 91,68 |
04.08.02 | LÓGICA E TELEFONE: | ||||||
04.08.02.01 | IOPES | 160110 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-4 600x600x120 mm | pt | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.02 | IOPES | 160104 | Quadro de distribuição padrão TELEBRAS, 200 x 200 x 120 mm | ud | 1,00 | 107,21 | 107,21 |
04.08.02.03 | IOPES | 160110 | Caixa de passagem/distribuição do tipo CIE-4 60x60x12 cm com tampa parafusada | ud | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.04 | IOPES | 160115 | Fio para telefone CI 50x30 | m | 87,00 | 17,41 | 1.514,67 |
04.08.02.05 | IOPES | 160120 | Tomada para telefone com conector RJ 11 | ud | 1,00 | 36,48 | 36,48 |
04.08.03 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA: | ||||||
04.08.03.01 | IOPES | 160303 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nú 6mm², inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | ud | 4,00 | 305,41 | 1.221,64 |
04.08.03.02 | IOPES | 160305 | Condutor de cobre nú, seção de 35mm2, inclusive suportes isoladores e acessórios de fixação, conforme projeto | m | 65,00 | 73,96 | 4.807,40 |
04.08.03.03 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 12,00 | 31,34 | 376,08 |
04.08.03.04 | IOPES | 160322 | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro "1" a "1 1/2", ref. TEL-095, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 20,00 | 7,85 | 157,00 |
04.08.03.05 | COMPOS. | ED-0019 | Caixa de medição suspensa em PVC - TEL 541 | ud | 4,00 | 146,67 | 586,68 |
04.08.03.06 | IOPES | 160309 | Terminal Aéreo em latão (captor) com conector e fixação horizontal 5/16"x250mm, ref. TEL-024, inclusive vedação em poliuretano ref. TEL 5905, marca de ref. Termotécnica ou equivalente | ud | 15,00 | 53,60 | 804,00 |
04.08.03.07 | IOPES | 160319 | Presilha de latão ref. 744, inclusive parafuso fenda DN 4,2x32mm e bucha nylon DN 6mm e vedação dos furos com poliuretano ref. 5905, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 30,00 | 10,90 | 327,00 |
04.08.04 | DIVERSOS: | ||||||
04.08.04.01 | COMPOS. | ED-0020 | Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, inclusive 02(dois) projetores retangulares PL 400MV TECNOWATT ou equivalente e lâmpadas vapor de mercúrio 400W/220V PHILIPS ou equivalente, inclusive cruzeta para fixação dos projetores | ud | 5,00 | 3.511,24 | 17.556,20 |
04.08.04.02 | IOPES | 030101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 4,17 | 53,67 | 223,80 |
04.08.04.03 | IOPES | 150701 | Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do eletroduto de 50 cm, de 25 x 25 cm, para 01 eletroduto | m | 143,00 | 50,24 | 7.184,32 |
TOTAL DO ITEM 04.08 | 81.841,74 | ||||||
05.00 | ACESSOS - PAVIMENTAÇÃO DE ÁREA INTERNA E DA INTERSEÇÃO/ACESSO EXTERNO COM A RODOVIA, DRENAGEM E OBRAS: COMPLEMENTARES | ||||||
05.01 | TERRAPLENAGEM: | ||||||
05.01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm | m² | 6.734,88 | 0,85 | 5.724,65 |
05.01.02 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm | ud | 15,00 | 22,23 | 333,45 |
05.01.03 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm | ud | 5,00 | 44,48 | 222,40 |
05.01.04 | DER-ES | 40227 | Compactação de aterros 95% PN | m³ | 3.635,13 | 3.635,13 | 3.635,13 |
05.01.05 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m³ | 2.000,00 | 7,91 | 15.820,00 |
05.01.06 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria com escavadeira | m³ | 7.325,68 | 5,06 | 37.067,94 |
05.01.07 | DER-ES | 60019 | TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA - LOCAL COM DMT ATÉ 3,0KM (caminhão basculante) 1,362XP + 1,505XR + 2,389: XP= 0,00km, XR= 0,17km | t | 11.721,09 | 3,69 | 43.250,82 |
05.01.08 | DER-ES | 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota-fora | m³ | 1.690,55 | 3,92 | 6.626,96 |
05.02 | PAVIMENTAÇÃO: | ||||||
05.02.01 | SERVIÇOS: | ||||||
05.02.01.01 | DER-ES | 40752 | Regularização e compactação do subleito (100% P.N.) H->0,20m | m² | 5.591,92 | 5,22 | 29.189,82 |
05.02.01.02 | DER-ES | 40786 | Sub-base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive o transporte |
da brita | m³ | 289,23 | 162,80 | 47.086,64 | |||
05.02.01.03 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - XP=36km, XR=0,5km | t | 636,31 | 53,72 | 34.182,36 |
05.02.01.04 | IOPES | 200206 | Fornecimento e assentamento de blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m² | 3.300,33 | 81,92 | 270.363,03 |
05.02.01.05 | DER-ES | 40812 | Base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive transporte da brita | m³ | 1.000,23 | 162,80 | 162.837,44 |
05.02.01.06 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - XP=49km, XR=1km | t | 2.092,74 | 73,61 | 154.046,59 |
05.02.01.07 | DER-ES | 40816 | Imprimação exclusive fornecimento e transporte comercial de material betuminoso | m² | 1.928,20 | 1,25 | 2.410,25 |
05.02.01.08 | DER-ES | 40818 | Pintura de ligação exclusive transporte comercial do material betuminoso | m² | 1.928,20 | 1,04 | 2.005,33 |
05.02.01.09 | DER-ES | 40843 | CBUQ (camada pronta - capa) exclusive fornecimento e transporte do CAP e massa | t | 283,45 | 186,38 | 52.829,41 |
05.02.01.10 | DER-ES | 40867 | Demolição e remoção do pavimento asfáltico | m² | 127,50 | 4,49 | 572,48 |
05.02.01.11 | DER-ES | 60007 | TR-302-00 (Mat. Asf. Q. DNIT) - CAP - 0,322XP+0,440XR+32,230 - XP=592,60km; XR=0,30km | t | 15,59 | 223,18 | 3.479,32 |
05.02.01.12 | DER-ES | 60008 | TR-303 (Mat. Asf. F. DNIT) - RR-2C E CM-30 -0,290XP+0,390XR+29,008 - XP=586km | t | 38,56 | 198,95 | 7.672,31 |
05.02.01.13 | DER-ES | 60006 | TR-301-00 (Massa Asfáltica)1,587XP + 1,648XR + 12,211: XP=78,30km; XR=0,30km | t | 358,68 | 190,97 | 68.497,12 |
05.02.02 | MATERIAL BETUMINOSO: | ||||||
05.02.02.01 | DER-ES | 40968 | CM-30, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 2,31 | 6.979,40 | 16.149,21 |
05.02.02.02 | DER-ES | 40969 | Emulsão RR-2C, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 5,40 | 4.562,71 | 24.633,89 |
05.02.02.03 | DER-ES | 41360 | CAP-50/70, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 17,01 | 5.137,56 | 87.374,48 |
05.02.03 | OBRAS DE ARTE CORRENTE E DRENAGEM: | ||||||
5.02.03.01 | DER-ES | 40258 | Escavação manual em material 1.ª categoria H>0,00 a 1,50m | m² | 100,00 | 79,40 | 7.940,00 |
05.02.03.02 | DER-ES | 40435 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,80m CA-2 PB inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 80,00 | 824,07 | 65.925,60 |
5.02.03.02 | DER-ES | 40515 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m | m | 80,00 | 320,11 | 25.608,80 |
05.02.03.03 | DER-ES | 40531 | Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m | ud | 1,00 | 2.643,13 | 2.643,13 |
5.02.03.03 | DER-ES | 40563 | Caixa coletora concreto armado H-> 2,00m, inclusive escavação | ud | 2,00 | 6.273,39 | 12.546,78 |
05.02.03.04 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 260,00 | 111,44 | 28.974,40 |
5.02.03.04 | DER-ES | 40668 | Sarjeta de concreto (SCA 70/15) calha triangular, inclusive caiação | m | 340,00 | 136,31 | 46.345,40 |
05.02.03.05 | DER-ES | 40674 | Entrada para descida d'água EDA-02 | ud | 2,00 | 103,55 | 207,10 |
5.02.03.05 | DER-ES | 40687 | Descida d'água concreto armado DSC-1 (degraus) com caiação | m | 12,00 | 688,99 | 8.267,88 |
05.02.03.06 | DER-ES | 40690 | Saída d'água concreto para aterro com caiação (SDA-01) | ud | 1,00 | 1.912,51 | 1.912,51 |
5.02.03.06 | DER-ES | 40691 | Saída d'água concreto para aterro com caiação (SDA-02) | ud | 2,00 | 2.280,07 | 4.560,14 |
05.02.03.07 | DER-ES | 40689 | Saída d'água concreto para corte com caiação (SDC-01) | ud | 1,00 | 1.008,89 | 1.008,89 |
5.02.03.07 | DER-ES | 40699 | Valeta de proteção de corte revestida em concreto VPC-03 | m | 70,00 | 280,61 | 19.642,70 |
05.02.03.08 | DER-ES | 40706 | Transposição de segmento de sarjeta - TSS 01, inclusive transporte de tubo de concreto | m | 20,00 | 459,95 | 9.199,00 |
5.02.03.08 | DER-ES | 40735 | Dissipador de energia aplicado a saída de bueiro/descida d'água de aterro (DEB-04) | ud | 1,00 | 4.601,31 | 4.601,31 |
05.02.04 | OBRAS COMPLEMENTARES: | ||||||
05.02.04.01 | DER-ES | 40902 | Deslocamento de cerca de madeira com 04 fios de arame | m | 100,00 | 6,24 | 624,00 |
05.02.04.02 | DER-ES | 40927 | Sinalização horizontal TMD>600, vida útil 03 anos, taxa >3,0kg/m² material termoplástico | m² | 365,48 | 57,20 | 20.905,46 |
05.02.04.03 | DER-ES | 40933 | Tachão refletivo monodirecional, fornecimento e aplicação | ud | 54,00 | 88,40 | 4.773,60 |
05.02.04.04 | DER-ES | 40935 | Tachão refletivo birrefletorizado, fornecimento e aplicação | ud | 56,00 | 90,89 | 5.089,84 |
05.02.04.05 | DER-ES | 40936 | Sinalização vertical com chapa revestida em película | m² | 27,76 | 974,49 | 27.051,84 |
TOTAL DO ITEM 05.00 | 1.425.781,54 | ||||||
06.00 | PAISAGISMO: | ||||||
06.01 | DER-ES | 42206 | Grama em placas, fornecimento e plantio (sem fixação com estacas) | m² | 2.116,39 | 26,47 | 56.020,84 |
06.02 | DER-ES | 42210 | Grama em placas em taludes com estacas de madeira, fornecimento e plantio | m² | 2.079,00 | 36,30 | 75.467,70 |
06.03 | COMPOS. | PAIS-001 | Plantio de arbusto com altura maior que 1,00 metro | un | 431,00 | 52,28 | 22.532,68 |
TOTAL DO ITEM 06.00 | 154.021,22 | ||||||
07.00 | DIVERSOS: |
07.01 | IOPES | 200129 | Cerca com mourão de concreto reto H=2.5, base quadrada 10x10cm, fixado em solo a cada 3.0m, com 10 fios de arame galvanizado liso n.º 10 | m² | 506,32 | 95,90 | 48.556,09 |
07.02 | IOPES | 160605 | Extintor de incêndio de pó químico seco 06 Kg, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | ud | 3,00 | 225,95 | 677,85 |
07.03 | IOPES | 160606 | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2-06 Kg, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | ud | 3,00 | 557,11 | 1.671,33 |
07.04 | COMPOS. | BAL-02A | Balança Rodoviária Eletrônica- SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E PREPARAÇÃO DA BASE, composto por estrutura metálica com perfis/vigas de aço, plataforma concretada in loco, base de concreto armado para suportar carga de caminhões/carga até 80 t, cabos | ud | 1,00 | 107.835,68 | 107.835,68 |
07.05 | COMPOS. | BAL-02B | Balança Rodoviária Eletrônica completa capacidade de carga de caminhões/carga até 80 t, cabos, terminal de pesagem, células de carga e software de controle de pesagem e micro computador - EQUIPAMENTOS, | ud | 1,00 | 128.251,95 | 128.251,95 |
07.06 | COMPOS. | PT_001 | Fornecimento e instalação de poço tubular profundo, incluindo materiais, teste de bombeamento, bomba, instalação elétrica, placa de identificação e relatório técnico da execução do poço | ud | 1,00 | 35.884,51 | 35.884,51 |
07.07 | COMPOS. | PZ_001 | Fornecimento e instalação de piezômetro, incluindo materiais, placa de identificação e relatório técnico da execução do piezômetro | ud | 4,00 | 9.174,36 | 36.697,44 |
07.08 | COMPOS. | C_01 | Fornecimento de caçamba metálica roll on roll off, volume 36m³, produzidas em chapas de aço ASTM A-36, assoalho trespassando nas laterais em 350mm e fabricado na chapa #8 (4,25mm), espessura das costelas, viga G e perfis das portas #8 (4,25mm), laterais e frontal confeccionados na chapa #12 (2,65mm), porta duas folhas, alça de içamento ASTM-A36 com diâmetro de 2" (50,88mm), varão de fechamento das portas 1.1/4" (31,75mm), pedal duplo de segurança nas portas, viga "U" laminada ASTM A-36 de 8" (203,20mm), perfis da traseira, enrijecidos, fabricados na chapa 1/4" (6,35mm), escada frontal e ganchos para lona em torno de toda a caçamba, chapas trespassadas nas laterais, com dupla solda, para aumento de sua resistência, pintada por dentro e por fora, com tinta industrial e acabamento em esmalte sintético, dimensões |
6,00mx2,40mx2,50m (C x L x H ) | ud | 2,00 | 51.139,73 | 102.279,46 | |||
TOTAL DO ITEM 07.00 | 461.854,31 | ||||||
TOTAL GERAL ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COLATINA | 4.358.584,86 |
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO ITARANA – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DATA BASE AGOSTO/2022 | |||||||
ITEM | REF. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNI D | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm, com trator de esteiras | m² | 6.055,36 | 0,85 | 5.147,06 |
01.02 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm, com trator de esteiras | ud | 10,00 | 22,23 | 222,30 |
01.03 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm, com trator de esteiras | ud | 3,00 | 44,48 | 133,44 |
01.04 | DER-ES | 41498 | Barracão com sanitário, em chapa compensada 12mm e pont. 8x8cm, piso cimentado e cobertura em telha de fibrocimento 06mm, incluindo ponto de luz e cx. Inspeção | m² | 10,90 | 7,91 | 86,22 |
01.05 | IOPES | 20810 | Reservatório de polietileno de 500 L, incluindo suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 04m, conforme projeto (02 utilizações) | ud | 1,00 | 1.759,16 | 1.759,16 |
01.06 | IOPES | 20812 | Rede de água, com padrão de entrada d'água diâmetro 3/4", conf. espec. CESAN, incluindo tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conforme projeto (02 utilizações) | m | 25,00 | 45,45 | 1.136,25 |
01.07 | IOPES | 20714 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (01 utilização) | m | 25,00 | 524,01 | 13.100,25 |
01.08 | IOPES | 20713 | Rede de luz, incluindo padrão entrada de energia trifásico, cabo de ligação até barracões, quadro de distribuição, disjuntor e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conforme projeto (01 |
utilização) | m | 20,00 | 647,43 | 12.948,60 | |||
01.09 | IOPES | 20305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m² | 8,00 | 358,29 | 2.866,32 |
01.10 | IOPES | 10512 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio) | mês | 2,00 | 22.694,52 | 45.389,04 |
TOTAL DO ITEM 01.00 | 82.788,64 | ||||||
02.00 | ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: | ||||||
02.01 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria, com escavadeira | m³ | 1.299,26 | 5,06 | 107.774,26 |
02.03 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m³ | 495,14 | 7,91 | 3.916,56 |
02.04 | DER-ES | 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota-fora | m³ | 20.804,11 | 3,92 | 81.552,11 |
TOTAL DO ITEM 02.00 | 193.242,93 | ||||||
03.00 | DRENAGEM: | ||||||
03.01 | DER-ES | 40514 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | m | 25,79 | 210,69 | 5.433,70 |
03.02 | DER-ES | 40429 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-1 PB, inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 25,79 | 437,87 | 11.292,67 |
03.03 | DER-ES | 41333 | Caixa coletora em bloco pré-moldado para diâmetro 0,60m (1,00x1,00m) | ud | 1,00 | 3.020,51 | 3.020,51 |
03.04 | DER-ES | 40733 | Dissipador de energia aplicada saída de bueiro (DEB-02) | ud | 1,00 | 2.039,38 | 2.039,38 |
03.05 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 350,31 | 111,44 | 39.038,55 |
03.06 | DER-ES | 41180 | Sarjeta de concreto (SCA 40/10) - Vias Urbanas | m | 20,54 | 25,12 | 515,96 |
03.07 | DER-ES | 40141 | Meio fio de concreto, tipo DR MF-01, inclusive caiação | m | 273,64 | 75,77 | 20.733,70 |
03.08 | DER-ES | 40690 | Saída d'água de concreto para aterro com caiação (SDA-01) | ud | 2,00 | 1.912,51 | 3.825,02 |
03.09 | DER-ES | 40731 | Dissipador de energia aplicada saída de sarjeta/valeta (DES-03) | ud | 3,00 | 557,87 | 1.673,61 |
03.10 | DER-ES | 40699 | Valeta de proteção de corte revestida em concreto (VPC-03) | m | 227,06 | 280,61 | 63.715,31 |
TOTAL DO ITEM 03.00 | 151.288,41 | ||||||
04.00 | EDIFICAÇÕES: | ||||||
04.01 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
04.01.01 | IOPES | 10501 | Locação de obra com gabarito de madeira | m² | 258,13 | 14,08 | 3.634,40 |
TOTAL DO ITEM 04.01 | 3.634,40 | ||||||
04.02 | ESTRUTURAS (INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA): |
04.02.01 | ESCAVAÇÃO / REATERRO / COMPACTAÇÃO: | ||||||
04.02.01.01 | IOPES | 30101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 135,06 | 66,93 | 9.039,31 |
04.02.01.02 | IOPES | 30201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m³ | 318,44 | 72,09 | 22.956,17 |
04.02.02 | INFRAESTRUTURA: | ||||||
04.02.02.01 | IOPES | 40250 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5x30.0cm, levando-se em conta utilização 03 vezes (incluindo o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m² | 473,00 | 119,67 | 56.603,91 |
04.02.02.02 | IOPES | 40231 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 6,10 | 855,67 | 5.221,08 |
04.02.02.03 | IOPES | 40237 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 105,40 | 950,50 | 100.182,70 |
04.02.02.04 | IOPES | 40246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 237,00 | 16,97 | 4.021,89 |
04.02.02.05 | IOPES | 40243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 2.425,00 | 15,73 | 38.145,25 |
04.02.02.06 | IOPES | 40245 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 10.484,00 | 16,10 | 168.792,40 |
04.02.02.07 | COMPOS. | ED-0001 | Armação em tela soldada Q-138 (Aço CA-60 4,2mm com10cm) | m² | 22,28 | 34,05 | 758,46 |
04.02.03 | SUPERESTRUTURA: | ||||||
04.02.03.01 | IOPES | 40337 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 05 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incluindo material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m² | 101,63 | 141,55 | 14.385,73 |
04.02.03.02 | IOPES | 40324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 46,01 | 1.081,12 | 49.740,98 |
04.02.03.03 | IOPES | 40328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 650,00 | 15,73 | 10.224,50 |
04.02.03.04 | IOPES | 40332 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 148,00 | 16,10 | 2.382,80 |
04.02.03.05 | IOPES | 40602 | Laje pré-moldada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 3.5m a 4.3m, capeamento 4cm, espessura 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | m² | 22,28 | 172,78 | 3.848,67 |
04.02.03.06 | COMPOS. | ED-0002 | Estrutura metálica - incluindo cobertura, fechamento lateral em tela malha 1/2" e em chapas metálicas, de acordo com o definido no projeto - 02 CAIXAS - Fornecimento, transporte e instalação, inclusive tratamento anticorrosivo e pintura | ud | 1,00 | 1.303.931,51 | 1.303.931,51 |
TOTAL DO ITEM 04.02 | 1.790.235,36 | ||||||
04.03 | COBERTURA (ESTRUTURA, TELHADO E IMPERMEABILIZAÇÃO): | ||||||
04.03.01 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXAÇÃO DO TELHADO E TELHA: | ||||||
04.03.01.01 | IOPES | 90102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m² | 28,51 | 146,86 | 4.186,24 |
04.03.01.02 | IOPES | 90202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m² | 28,51 | 78,07 | 2.225,39 |
04.03.01.03 | IOPES | 90302 | Rufo em chapa metálica n.º 26 com largura de 30cm | m | 6,95 | 49,13 | 341,45 |
04.03.02 | IMPERMEABILIZAÇÃO: | ||||||
04.03.02.01 | IOPES | 100204 | Impermeabilização, empregando argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3 com aditivo impermeabilizado tipo sika 1 ou equivalente, esp. de 2 cm | m² | 3,40 | 55,61 | 189,07 |
04.03.02.02 | COMPOS. | ED-0008 | Fornecimento e instalação de manta de PEAD esp. 2mm | m² | 209,94 | 77,20 | 16.207,37 |
TOTAL DO ITEM 04.03 | 23.149,52 | ||||||
04.04 | PAREDES E PAINEIS: | ||||||
04.04.01 | IOPES | 50606 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, esp. das juntas 12mm e esp. das paredes sem revestimento, 10cm (bloco comprado na fábrica, posto obra) | m² | 99,43 | 82,69 | 8.221,83 |
04.04.02 | IOPES | 50301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 14,00 | 12,79 | 179,06 |
TOTAL DO ITEM 04.04 | 8.400,89 | ||||||
04.05 | ESQUADRIAS E VIDROS: | ||||||
04.05.01 | MADEIRA: | ||||||
04.05.01.01 | XXXXXX: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 60101 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.60 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60102 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.70 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60103 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | ud | 1,00 | 501,09 | 501,09 |
04.05.01.02 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 61301 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, esp. 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,60x2,10m | ud | 2,00 | 1.255,68 | 2.511,36 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61302 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,70x2,10m | ud | 2,00 | 1.261,33 | 2.522,66 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, esp. 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,80x2,10m | ud | 1,00 | 1.266,97 | 1.266,97 |
04.05.02 | METÁLICA: | ||||||
04.05.02.01 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71107 | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento | m² | 8,40 | 1.205,07 | 10.122,59 |
04.05.02.02 | JANELAS, BÁSCULAS E OUTROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, inclusive puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m² | 1,10 | 671,70 | 738,87 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 71702 | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, alizar e contramarco, exclusive vidro | m² | 2,58 | 783,82 | 2.022,26 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0009 | Janela tipo guilhotina em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incluindo puxador com xxxxxx, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro (Guichê) | m² | 0,48 | 310,53 | 149,05 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0010 | Cantoneira de alumínio sextavado para proteção de quinas e superfícies cerâmicas | m | 2,00 | 18,80 | 37,60 |
04.05.02.03 | VIDRO: |
00.00.00.00.00 | IOPES | 80102 | Vidro plano transparente liso, com 04 mm de espessura | m² | 4,16 | 410,23 | 1.706,56 |
TOTAL DO ITEM 04.05 | 23.583,37 | ||||||
04.06 | REVESTIMENTOS: | ||||||
04.06.01 | PAREDES: | ||||||
04.06.01.01 | IOPES | 120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m² | 253,89 | 8,84 | 2.244,43 |
04.06.01.02 | IOPES | 120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 253,89 | 71,01 | 18.029,05 |
04.06.01.03 | IOPES | 120201 | Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello | m² | 37,12 | 136,26 | 5.057,97 |
04.06.01.04 | IOPES | 130317 | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, espessura 03cm | m | 5,96 | 101,02 | 602,08 |
04.06.02 | TETOS: | ||||||
04.06.02.01 | IOPES | 110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 14,92 | 79,89 | 1.191,96 |
04.06.02.02 | IOPES | 110101 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m² | 14,92 | 16,88 | 251,85 |
04.06.03 | PISOS: | ||||||
04.06.03.01 | IOPES | 130219 | Piso cerâmico 31 x 31cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m² | 18,17 | 84,43 | 1.534,09 |
04.06.03.02 | IOPES | 130209 | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura 3.0cm | m² | 13,72 | 81,60 | 1.119,55 |
04.06.03.03 | IOPES | 130110 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 08 cm | m² | 13,72 | 56,87 | 780,26 |
04.06.03.04 | IOPES | 130315 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, inclusive rejuntamento com cimento branco, h=7cm | m | 12,88 | 47,65 | 613,73 |
04.06.03.05 | IOPES | 130308 | Soleira de granito espessura 02 cm e largura de 15 cm | m | 3,40 | 50,18 | 170,61 |
04.06.03.06 | IOPES | 130103 | Regularização de base para revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 03cm | m² | 18,17 | 21,36 | 388,11 |
04.06.04 | PINTURA: | ||||||
04.06.04.01 | IOPES | 190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m² | 56,71 | 13,16 | 746,28 |
04.06.04.02 | IOPES | 190106 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m² | 73,78 | 24,86 | 1.834,07 |
04.06.04.03 | COMPOS. | ED-0011 | Pintura com tinta texturizada acrílica para ambientes externos/internos | m² | 71,50 | 29,58 | 2.114,96 |
04.06.04.04 | IOPES | 190302 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m² | 86,40 | 25,26 | 2.182,46 |
TOTAL DO ITEM 04.06 | 38.861,46 | ||||||
04.07 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | ||||||
04.07.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||
04.07.01.01 | IOPES | 140201 | Padrão de entrada d'água com cavalete de PVC diâmetro 3/4", conforme especificações da CESAN, inclusive torneira de pressão cromada, exclusive abrigo | ud | 1,00 | 315,76 | 315,76 |
04.07.01.02 | COMPOS. | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interna 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp. 10cm, conforme projeto (utilizando argamassa, cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 |
04.07.02 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS: | ||||||
04.07.02.01 | IOPES | 170129 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | ud | 2,00 | 542,78 | 1.085,56 |
04.07.02.02 | IOPES | 170220 | Bancada de granito com espessura de 02 cm | m² | 5,58 | 394,78 | 2.200,90 |
04.07.02.03 | IOPES | 170512 | Cuba de aço inox n.° 1, marcas de referência Fisher, Metalpress ou Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | ud | 1,00 | 508,83 | 508,83 |
04.07.02.04 | IOPES | 170133 | Cuba louça branca oval, de embutir, Mod. L37, marca de referência Deca inclusive válvula e sifão, exclusive torneira. | ud | 2,00 | 353,11 | 706,22 |
04.07.02.05 | IOPES | 080201 | Espelho para banheiros espessura 04 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m² | 0,48 | 517,19 | 248,25 |
04.07.02.06 | IOPES | 170111 | Papeleira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 90,42 | 180,84 |
04.07.02.07 | IOPES | 170350 | Parafuso de fixação para lavatório ou vaso, inclusive colocação | ud | 4,00 | 16,62 | 66,48 |
04.07.02.08 | IOPES | 170108 | Saboneteira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, Celite ou | ud |
Ideal Standard. | 2,00 | 82,58 | 165,16 | ||||
04.07.02.09 | IOPES | 170523 | Porta toalha de papel em inox Deca, ref. 2076-C, Xxxxxxxx ou Docol | ud | 2,00 | 234,27 | 468,54 |
04.07.02.10 | IOPES | 170537 | Assento plástico para vaso sanitário, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 64,32 | 128,64 |
04.07.03 | REGISTROS E METAIS: | ||||||
04.07.03.01 | IOPES | 170304 | Torneira de pressão cromada diâmetro 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 2,00 | 135,35 | 270,70 |
04.07.03.02 | IOPES | 170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 92,32 | 92,32 |
04.07.03.03 | IOPES | 170315 | Torneira pressão cromada diâmetro 1/2" para pia, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 118,26 | 118,26 |
04.07.03.04 | IOPES | 170357 | Chuveiro com desviador flexível e ducha manual, mod. 1975C ref. Deca ou equivalente | ud | 1,00 | 754,79 | 754,79 |
04.07.03.05 | IOPES | 170322 | Registro de gaveta bruto diâmetro 32mm (11/4") | ud | 4,00 | 85,90 | 343,60 |
04.07.03.06 | IOPES | 170327 | Registro de gaveta com canopla cromada, diâmetro 15mm (1/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 103,67 | 103,67 |
04.07.03.07 | IOPES | 170317 | Registro de pressão com canopla cromada, diâmetro 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 88,59 | 88,59 |
04.07.04 | TUBOS E ABERTURAS: | ||||||
04.07.04.01 | IOPES | 141906 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 12,00 | 33,03 | 396,36 |
04.07.04.02 | IOPES | 141907 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 3,00 | 42,38 | 127,14 |
04.07.04.03 | IOPES | 141908 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 6,00 | 59,98 | 359,88 |
04.07.04.04 | IOPES | 141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 24,00 | 68,04 | 1.632,96 |
04.07.04.05 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 120,00 | 31,34 | 3.760,80 |
04.07.04.06 | IOPES | 141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 12,00 | 22,44 | 269,28 |
04.07.04.07 | IOPES | 142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâmetro 1/2" a 1" | m | 40,00 | 12,06 | 482,40 |
04.07.05 | CAIXAS E OUTROS: | ||||||
04.07.05.01 | IOPES | 141112 | Caixa sifonada especial em alvenaria bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1m. com tampa em ferro fundido, lastro concreto esp.10cm, revestimento interno com chap. e reboco impermeabilizante, incluindo escavação, reaterro e curva curta com visita e plug PVC 100mm | ud | 1,00 | 740,99 | 740,99 |
04.07.05.02 | IOPES | 141113 | Caixa de gordura em alvenaria bloco 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx =10, com tampa de ferro fundido, lastro concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizante, escavação, reaterro e parede interna em concreto | ud | 1,00 | 721,67 | 721,67 |
04.07.05.03 | IOPES | 141106 | Caixas de inspeção de alvenaria blocos de concreto 9x19x39cm, dim.100x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de concreto esp. 5cm, lastro de concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizado, incluindo escavação, reaterro e enchimento | ud | 2,00 | 734,16 | 1.468,32 |
04.07.05.04 | IOPES | 170540 | Reservatório de fibra de vidro 1000l, inclusive peça 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de boia | ud | 2,00 | 42,38 | 1.484,76 |
04.07.05.05 | COMPOS. | ED-0012 | Torneira de boia vazão total 3/4" com balão plástico - fornecimento e instalação - Referência: IOPES 069515 | ud | 2,00 | 86,99 | 173,98 |
04.07.05.06 | IOPES | 140102 | Fossa séptica de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro 1.20 m, altura útil de 1.70m, completa, incluindo tampa com visita de 60cm, concreto para fundo esp.10 cm, e tubo para ligação ao filtro | ud | 1,00 | 1.941,97 | 1.941,97 |
04.07.05.07 | IOPES | 140103 | Filtro anaeróbio de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro de 1.20m, altura útil de 1.80m, completo, inclusive tampa com visita de 60 cm, concreto para fundo esp.10cm e tubulação de saída de esgoto | ud | 1,00 | 2.581,77 | 2.581,77 |
04.07.05.08 | IOPES | 142104 | Sifão em PVC para pia de cozinha ou lavatório 1x11/2" | ud | 3,00 | 33,92 | 101,76 |
04.07.05.09 | IOPES | 142107 | Ralo sifonado em PVC 100x100mm, com grelha PVC | ud | 3,00 | 52,35 | 157,05 |
04.07.05.10 | COMPOS. | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interna 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto (utilizando argamassa cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 |
04.07.05.11 | COMPOS. | ED-0013 | Reservatório de polietileno 2500 litros, inclusive peça de apoio de 6x16 cm | ud | 2,00 | 2.827,73 | 5.655,46 |
TOTAL DO ITEM 04.07 | 30.183,78 | ||||||
04.08 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SPDA, LÓGICA, TELEFONE E DIVERSOS: | ||||||
04.08.01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: | ||||||
04.08.01.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150115 | Derivação ramal entrada, incluindo mureta revestida com chapisco e reboco com argamassa de cimento, cal e areia traço 1:0,5:6, com quadros de medição, de transformador de corrente, chave geral tripolar, disjuntores, eletrodutos e cabos conf. det. | ud | 1,00 | 17.244,39 | 17.244,39 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150616 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 05cm e lastro de brita 05 cm | ud | 5,00 | 231,33 | 1.156,65 |
04.08.01.02 | ELETRODUTOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151126 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 52,48 | 15,88 | 833,38 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151128 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 83,19 | 28,22 | 2.347,62 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151129 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 150,66 | 34,17 | 5.148,05 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151132 | Eletroduto flexível corrugado 3/4", marca de referência TIGRE | m | 20,00 | 8,29 | 165,80 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151133 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 30,00 | 9,80 | 294,00 |
04.08.01.03 | CABOS E FIOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151401 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 1.5 mm2 | m | 84,00 | 5,00 | 420,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151402 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 2.5 mm2 | m | 133,00 | 5,87 | 780,71 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151403 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 4 mm2 | m | 208,00 | 7,16 | 1.489,28 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151413 | Cabo de cobre nú, seção de 25.0 mm2 | m | 20,00 | 19,85 | 397,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151414 | Fio de cobre nú, seção de 10.0 mm2 | m | 85,00 | 12,97 | 1.102,45 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151420 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 10 mm2 | m | 97,48 | 11,75 | 1.145,39 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151421 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 16.0 mm2 | m | 128,19 | 15,66 | 2.007,46 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151423 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 35.0 mm2 | m | 9,63 | 28,06 | 270,22 |
04.08.01.04 | DISJUNTORES E QUADROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150306 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 12 divisões modulares com |
barramento | ud | 1,00 | 423,88 | 423,88 | |||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150307 | Quadro de distribuição de energia, de embutir, com 18 divisões modulares com barramento | ud | 1,00 | 458,54 | 458,54 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0014 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 30A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 17,23 | 103,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0015 | Disjuntor termomagnético bipolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 50A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 77,22 | 463,32 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0016 | Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (AMERICANO) 60A a 100A 240V, fornecimento e instalação | ud | 1,00 | 113,01 | 113,01 |
04.08.01.05 | PONTOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151801 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa estampada 4x4" (01 und) | ud | 10,00 | 184,70 | 1.847,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151805 | Ponto padrão de tomada para chuveiro elétrico - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (9.0m), fio isolado PVC de 6.0mm2 (32.5m) e caixa estampada 4x2" (01 und) | ud | 1,00 | 436,47 | 436,47 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151806 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (01 und) | ud | 1,00 | 262,46 | 262,46 |
04.08.01.06 | APARELHOS ELÉTRICOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 180102 | Luminária para duas lâmpadas fluorescentes 40w, completa, com reator duplo- 127v partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40w-127v | ud | 4,00 | 137,91 | 551,64 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180109 | Luminária para uma lâmpada fluorescente 40W, completa, com reator simples- 127V partida rápida alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | ud | 2,00 | 95,69 | 191,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0017 | Projetor completo tipo PL 400MV TECNOWATT ou similar e lâmpada até 200W | ud | 7,00 | 277,30 | 1.941,10 |
00.00.00.00.00 | COMPOS. | ED-0018 | Luminária blindada tipo arandela 45º para 01 lâmpada até 200W | ud | 11,00 | 111,10 | 1.222,10 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180201 | Tomada simples 02 polos universal 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 10,00 | 32,27 | 322,70 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180202 | Tomada 02 polos mais terra 20a/250v, com placa 4x2" | ud | 4,00 | 38,75 | 155,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180204 | Interruptor de uma tecla simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 6,00 | 28,73 | 172,38 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180205 | Interruptor de duas teclas simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 2,00 | 45,84 | 91,68 |
04.08.02 | LÓGICA E TELEFONE: | ||||||
04.08.02.01 | IOPES | 160110 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-4 600x600x120 mm | pt | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.02 | IOPES | 160104 | Quadro de distribuição padrão TELEBRAS, 200 x 200 x 120 mm | ud | 1,00 | 107,21 | 107,21 |
04.08.02.03 | IOPES | 160110 | Caixa de passagem/distribuição do tipo CIE-4 60x60x12 cm com tampa parafusada | ud | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.04 | IOPES | 160115 | Fio para telefone CI 50x30 | m | 87,00 | 17,41 | 1.514,67 |
04.08.02.05 | IOPES | 160120 | Tomada para telefone com conector RJ 11 | ud | 1,00 | 36,48 | 36,48 |
04.08.03 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA: | ||||||
04.08.03.01 | IOPES | 160303 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nú 06mm², inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | ud | 4,00 | 305,41 | 1.221,64 |
04.08.03.02 | IOPES | 160305 | Condutor de cobre nú, seção de 35mm2, inclusive suportes isoladores e acessórios de fixação, conforme projeto | m | 65,00 | 73,96 | 4.807,40 |
04.08.03.03 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 12,00 | 31,34 | 376,08 |
04.08.03.04 04.08.03.05 | IOPES COMPOS. | 160322 ED-0019 | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro "1" a "1 1/2", referência TEL-095, marca de referência Termotécnica ou equivalente Caixa de medição suspensa em PVC - TEL 541 | ud ud | 20,00 4,00 | 7,85 146,67 | 157,00 586,68 |
04.08.03.06 | IOPES | 160309 | Terminal Aéreo em latão (captor) com conector e fixação horizontal 5/16"x250mm, referência TEL-024, inclusive vedação em poliuretano ref. TEL 5905, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 15,00 | 53,60 | 804,00 |
04.08.03.07 | IOPES | 160319 | Presilha de latão referência 744, inclusive parafuso fenda DN 4,2x32mm e bucha nylon DN 6mm e vedação dos furos com poliuretano referência 5905, marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 30,00 | 10,90 | 327,00 |
04.08.04 | DIVERSOS: | ||||||
04.08.04.01 | COMPOS. | ED-0020 | Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, incluindo 02(dois) projetores retangulares PL 400MV TECNOWATT ou equivalente e lâmpadas vapor de mercúrio 400W/220V PHILIPS ou equivalente, inclusive cruzeta para fixação dos projetores | ud | 5,00 | 3.511,24 | 17.556,20 |
04.08.04.02 | IOPES | 030101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 3,14 | 53,67 | 168,52 |
04.08.04.03 | IOPES | 150701 | Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do eletroduto de 50 cm, de 25 x 25 cm, para 01 eletroduto | m | 77,00 | 50,24 | 3.868,48 |
TOTAL DO ITEM 04.08 | 75.809,12 | ||||||
05.00 | ACESSOS - PAVIMENTAÇÃO DE ÁREA INTERNA E DA INTERSEÇÃO/ACESSO EXTERNO COM A RODOVIA, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES: | ||||||
05.01 | TERRAPLENAGEM: | ||||||
05.02 | PAVIMENTAÇÃO: | ||||||
05.02.01 | SERVIÇOS: | ||||||
05.02.01.01 | DER-ES | 40752 | Regularização e compactação do subleito (100% P.N.) H->0,20m | m² | 2.223,75 | 5,22 | 11.607,98 |
05.02.01.04 | IOPES | 200206 | Fornecimento e assentamento de blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 08 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m² | 1.968,89 | 81,92 | 161.291,47 |
05.02.01.05 | DER-ES | 40812 | Base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive transporte da brita | m³ | 424,22 | 162,80 | 69.063,02 |
05.02.01.06 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - Caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - XP=72km, XR=1,5km | t | 933,28 | 108,21 | 100.990,23 |
05.02.02 | MATERIAL BETUMINOSO: | ||||||
05.02.03 | OBRAS DE ARTE CORRENTE E DRENAGEM: | ||||||
05.02.04 | OBRAS COMPLEMENTARES: | ||||||
TOTAL DO ITEM 05.00 | 342.952,70 | ||||||
06.00 | PAISAGISMO: | ||||||
06.01 | DER-ES | 42206 | Grama em placas, fornecimento e plantio (sem fixação com estacas) | m² | 2.173,15 | 26,47 | 57.523,28 |
06.02 | COMPOS. | PAIS-001 | Plantio de arbusto com altura maior que 1,00 metro | ud | 542,00 | 52,28 | 28.335,76 |
TOTAL DO ITEM 06.00 | 85.859,04 | ||||||
07.00 | DIVERSOS: | ||||||
07.01 | IOPES | 200129 | Cerca com mourão de concreto reto H=2.5, base quadrada 10x10cm, fixado em solo a cada 3.0m, com 10 fios de arame galvanizado liso n.º 10 | m² | 1.264,00 | 95,90 | 121.217,60 |
07.02 | IOPES | 160605 | Extintor de incêndio de pó químico seco 06 Kg, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | ud | 2,00 | 225,95 | 451,90 |
07.03 | IOPES | 160606 | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2-6 Kg, inclusive suporte para fixação e placa sinalizadora em PVC fotoluminescente | ud | 3,00 | 557,11 | 1.671,33 |
07.04 | COMPOS. | BAL-02A | Balança Rodoviária Eletrônica - SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E PREPARAÇÃO DA BASE, composto por estrutura metálica com perfis/vigas de aço, plataforma concretada in loco, base de concreto armado para suportar carga de caminhões/carga até 80 t, cabos | ud | 1,00 | 107.835,68 | 107.835,68 |
07.05 | COMPOS. | BAL-02B | Balança Rodoviária Eletrônica completa capacidade de carga de caminhões/carga até 80 t, cabos, terminal de pesagem, células de carga e software de controle de pesagem e micro computador - EQUIPAMENTOS, | ud | 1,00 | 128.251,95 | 128.251,95 |
07.06 | COMPOS. | PT_001 | Fornecimento e instalação de poço tubular profundo, incluindo materiais, teste de bombeamento, bomba, instalação elétrica, placa de identificação e relatório técnico da execução do poço | ud | 1,00 | 35.884,51 | 35.884,51 |
07.07 | COMPOS. | PZ_001 | Fornecimento e instalação de piezômetro, incluindo materiais, placa de identificação e Relatório Técnico da execução do piezômetro | ud | 4,00 | 9.174,36 | 36.697,44 |
07.08 | COMPOS. | C_01 | Fornecimento de caçamba metálica roll on roll off, volume 36m³, produzidas em chapas de aço ASTM A-36, assoalho trespassando nas laterais em 350mm e fabricado na chapa #8 (4,25mm), espessura das costelas, viga G e perfis das portas #8 (4,25mm), laterais e frontal confeccionados na chapa #12 (2,65mm), porta duas folhas, alça de içamento ASTM-A36 com diâmetro de 2" (50,88mm), varão de fechamento das portas 1.1/4" (31,75mm), pedal duplo de segurança nas portas, viga "U" laminada ASTM A-36 de 8" (203,20mm), perfis da traseira, enrijecidos, fabricados na chapa 1/4" (6,35mm), escada frontal e ganchos para lona em torno de toda a caçamba, chapas trespassadas nas laterais, com dupla solda, para aumento de sua resistência, pintada por dentro e por fora, com tinta industrial e acabamento em esmalte sintético, dimensões 6,00mx2,40mx2,50m (C x L x H ) | ud | 2,00 | 51.139,73 | 102.279,46 |
TOTAL DO ITEM 07.00 | 534.289,87 | ||||||
TOTAL GERAL ESTAÇÃO DE TRANSBORDO ITARANA | 3.384.279,49 |
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO LARANJA DA TERRA – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DATA BASE AGOSTO/2022 | |||||||
ITEM | REF. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01.00 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm, com trator de esteiras | m² | 6.779,40 | 0,85 | 5.762,49 |
01.02 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm, com trator de esteiras | ud | 10,00 | 22,23 | 222,30 |
01.03 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm, com trator de esteiras | ud | 3,00 | 44,48 | 133,44 |
01.04 | DER-ES | 41498 | Barracão com sanitário, em chapa compensada 12mm e pont. 8x8cm, piso cimentado e cobertura em telha de fibrocimento 06mm, incluindo ponto de luz e caixa de Inspeção | m² | 10,90 | 7,91 | 86,22 |
01.05 | IOPES | 20810 | Reservatório de polietileno de 500 L, incluindo suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, elevado de 4m, conforme projeto (02 utilizações) | ud | 1,00 | 1.759,16 | 1.759,16 |
01.06 | IOPES | 20812 | Rede de água, com padrão de entrada d'água diâmetro 3/4", conforme especificação CESAN, incluindo tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conforme projeto (02 utilizações) | m | 25,00 | 45,45 | 1.136,25 |
01.07 | IOPES | 20714 | Rede de esgoto, contendo fossa e filtro, inclusive tubos e conexões de ligação entre caixas, considerando distância de 25m, conforme projeto (01 utilização) | m | 25,00 | 524,01 | 13.100,25 |
01.08 | IOPES | 20713 | Rede de luz, incluindo padrão entrada de energia trifásico, cabo de ligação até barracões, quadro de distribuição, disjuntor e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conforme projeto (01 utilização) | m | 20,00 | 647,43 | 12.948,60 | |||||||
01.09 | IOPES | 20305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão IOPES | m² | 8,00 | 358,29 | 2.866,32 | |||||||
01.10 | IOPES | 10512 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio) | mês | 2,00 | 22.694,52 | 45.389,04 | |||||||
TOTAL DO ITEM 01.00 | 83.404,07 | |||||||||||||
02.00 | ESCAVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: | |||||||||||||
02.01 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria, com escavadeira | m³ | 11.737,64 | 5,06 | 59.392,46 | |||||||
02.02 | DER-ES | 40227 | Compactação de aterros 95% PN | m³ | 656,88 | 7,91 | 5.195,92 | |||||||
02.03 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m³ | 985,33 | 7,91 | 7.793,96 | |||||||
02.04 | DER-ES | 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota- fora | m³ | 10.095,43 | 3,92 | 39.574,09 | |||||||
TOTAL DO ITEM 02.00 | 111.956,43 | |||||||||||||
03.00 | DRENAGEM: | |||||||||||||
03.01 | DER-ES | 40514 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | m | 52,60 | 210,69 | 11.082,29 | |||||||
03.02 | DER-ES | 40429 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-1 PB, inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 52,60 | 437,87 | 23.031,96 | |||||||
03.03 | DER-ES | 41333 | Caixa coletora (1,00x1,00m) | em | bloco | pré-moldado | para | diâmetro | 0,60m | ud | 2,00 | 3.020,51 | 6.041,02 | |
03.04 | DER-ES | 40733 | Dissipador de energia aplicada saída de bueiro (DEB-02) | ud | 2,00 | 2.039,38 | 4.078,76 | |||||||
03.05 | DER-ES | 40687 | Descida d'água em concreto armado DP-1 (degraus)com caiação | m | 2,25 | 688,99 | 1.550,23 | |||||||
03.06 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 265,41 | 111,44 | 29.577,29 | |||||||
03.07 | DER-ES | 41180 | Sarjeta de concreto (SCA 40/10) - Vias Urbanas | m | 78,75 | 25,12 | 1.978,20 | |||||||
03.08 | DER-ES | 40141 | Meio fio de concreto, tipo DR MF-01, inclusive caiação | m | 253,78 | 75,77 | 19.228,91 | |||||||
03.09 | DER-ES | 40690 | Saída d'água de concreto para aterro com caiação (SDA-01) | ud | 3,00 | 1.912,51 | 5.737,53 |
03.10 | DER-ES | 40731 | Dissipador de energia aplicada saída de sarjeta/valeta (DES-03) | ud | 3,00 | 557,87 | 1.673,61 |
03.11 | DER-ES | 40696 | Valeta de proteção de aterro VPA-02 (Revestida em concreto) | m | 68,56 | 231,91 | 15.899,75 |
03.12 | DER-ES | 40706 | Transposição de segmento de sarjeta - TSS 01, inclusive transporte do tubo | m | 8,20 | 459,95 | 3.771,59 |
TOTAL DO ITEM 03.00 | 123.651,14 | ||||||
04.00 | EDIFICAÇÕES: | ||||||
04.01 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | ||||||
04.01.01 | IOPES | 10501 | Locação de obra com gabarito de madeira | m² | 258,13 | 14,08 | 3.634,40 |
TOTAL DO ITEM 04.01 | 3.634,40 | ||||||
04.02 | ESTRUTURAS (INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA): | ||||||
04.02.01 | ESCAVAÇÃO / REATERRO / COMPACTAÇÃO: | ||||||
04.02.01.01 | IOPES | 30101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, até 1.50 m de profundidade | m³ | 135,06 | 66,93 | 9.039,31 |
04.02.01.02 | IOPES | 30201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m³ | 318,44 | 72,09 | 22.956,17 |
04.02.02 | INFRAESTRUTURA: | ||||||
04.02.02.01 | IOPES | 40250 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5x30.0cm, levando-se em conta utilização 03 vezes (incluindo o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m² | 473,00 | 119,67 | 56.603,91 |
04.02.02.02 | IOPES | 40231 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 6,10 | 855,67 | 5.221,08 |
04.02.02.03 | IOPES | 40237 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 105,40 | 950,50 | 100.182,70 |
04.02.02.04 | IOPES | 40246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 237,00 | 16,97 | 4.021,89 |
04.02.02.05 | IOPES | 40243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 2.425,00 | 15,73 | 38.145,25 |
04.02.02.06 | IOPES | 40245 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 10.484,00 | 16,10 | 168.792,40 |
04.02.02.07 | COMPOS | ED-0001 | Armação em tela soldada Q-138 (Aço CA-60 4,2mm com10cm) | m² | 22,28 | 34,05 | 758,46 | |
04.02.03 | SUPERESTRUTURA: | |||||||
04.02.03.01 | IOPES | 40337 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 05 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incluindo material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m² | 101,63 | 141,55 | 14.385,73 | |
04.02.03.02 | IOPES | 40324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 46,01 | 1.081,12 | 49.740,98 | |
04.02.03.03 | IOPES | 40328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 650,00 | 15,73 | 10.224,50 | |
04.02.03.04 | IOPES | 40332 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A grossa diâmetro de 12.5 a 25.0 mm (1/2 a 1") | kg | 148,00 | 16,10 | 2.382,80 | |
04.02.03.05 | IOPES | 40602 | Laje pré-moldada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 3.5m a 4.3m, capeamento 04cm, espessura 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | m² | 22,28 | 172,78 | 3.848,67 | |
04.02.03.06 | COMPOS | ED-0002 | Estrutura metálica - incluindo cobertura, fechamento lateral em tela malha 1/2" e em chapas metálicas, de acordo com o definido no projeto-02 CAIXAS - Fornecimento, transporte e instalação, inclusive tratamento anticorrosivo e pintura | ud | 1,00 | 1.303.931,51 | 1.303.931,51 | |
TOTAL DO ITEM 04.02 | 1.790.235,36 | |||||||
04.03 | COBERTURA (ESTRUTURA, TELHADO E IMPERMEABILIZAÇÃO): | |||||||
04.03.01 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA FIXAÇÃO DO TELHADO E TELHA: | |||||||
04.03.01.01 | IOPES | 90102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento espessura 06mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m² | 28,51 | 146,86 | 4.186,24 | |
04.03.01.02 | IOPES | 90202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m² | 28,51 | 78,07 | 2.225,39 | |
04.03.01.03 | IOPES | 90302 | Rufo em chapa metálica n.º 26 com largura de 30cm | m | 6,95 | 49,13 | 341,45 | |
04.03.02 | IMPERMEABILIZAÇÃO: | |||||||
04.03.02.01 | IOPES | 100204 | Impermeabilização, empregando argamassa de cimento e areia sem |
peneirar no traço 1:3 com aditivo impermeabilizado tipo sika 1 ou equivalente, espessura de 02 cm | m² | 3,40 | 55,61 | 189,07 | ||||
04.03.02.02 | COMPOS | ED-0008 | Fornecimento e instalação de manta de PEAD espessura 02mm | m² | 209,94 | 77,20 | 16.207,37 | |
TOTAL DO ITEM 04.03 | 23.149,52 | |||||||
04.04 | PAREDES E PAINEIS: | |||||||
04.04.01 | IOPES | 50606 | Alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, assentados com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia traço 1:0,5:8, espessura das juntas 12mm e espessura das paredes sem revestimento, 10cm (bloco comprado na fábrica, posto obra) | m² | 99,43 | 82,69 | 8.221,83 | |
04.04.02 | IOPES | 50301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 14,00 | 12,79 | 179,06 | |
TOTAL DO ITEM 04.04 | 8.400,89 | |||||||
04.05 | ESQUADRIAS E VIDROS: | |||||||
04.05.01 | MADEIRA: | |||||||
04.05.01.01 | XXXXXX: | |||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 60101 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.60 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60102 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.70 x 2.10 m | ud | 2,00 | 501,09 | 1.002,18 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 60103 | Marco de madeira de lei tipo Paraju ou equivalente com 15x3 cm de batente, nas dimensões de 0.80 x 2.10 m | ud | 1,00 | 501,09 | 501,09 | |
04.05.01.02 | PORTAS: | |||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 61301 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,60x2,10m | ud | 2,00 | 1.255,68 | 2.511,36 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61302 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,70x2,10m | ud | 2,00 | 1.261,33 | 2.522,66 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 61303 | Porta em madeira de lei tipo angelim pedra ou equivalente com enchimento em madeira 1.ª qualidade, espessura 30 mm para pintura, inclusive alizares, dobradiças e fechadura externa em latão cromado La Fonte ou equivalente, exclusive marco, na dimensão 0,80x2,10m | ud | 1,00 | 1.266,97 | 1.266,97 |
04.05.02 | METÁLICA: | ||||||
04.05.02.01 | PORTAS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71107 | Portão de ferro de abrir em barra chata, chapa e tubo, inclusive chumbamento | m² | 8,40 | 1.205,07 | 10.122,59 |
04.05.02.02 | JANELAS, BÁSCULAS E OUTROS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 71701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incluindo puxador com xxxxxx, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m² | 1,10 | 671,70 | 738,87 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 71702 | Báscula para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, com tranca, caixilho, xxxxxx e contramarco, exclusive vidro | m² | 2,58 | 783,82 | 2.022,26 |
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0009 | Janela tipo guilhotina em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incluindo puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro (Guichê) | m² | 0,48 | 310,53 | 149,05 |
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0010 | Cantoneira de alumínio sextavado para proteção de quinas e superfícies cerâmicas | m | 2,00 | 18,80 | 37,60 |
04.05.02.03 | VIDRO: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 80102 | Vidro plano transparente liso, com 04 mm de espessura | m² | 4,16 | 410,23 | 1.706,56 |
TOTAL DO ITEM 04.05 | 23.583,37 | ||||||
04.06 | REVESTIMENTOS: | ||||||
04.06.01 | PAREDES: | ||||||
04.06.01.01 | IOPES | 120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 05 mm | m² | 253,89 | 8,84 | 2.244,43 |
04.06.01.02 | IOPES | 120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 253,89 | 71,01 | 18.029,05 |
04.06.01.03 | IOPES | 120201 | Azulejo branco 15 x 15 cm, juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello | m² | 37,12 | 136,26 | 5.057,97 |
04.06.01.04 | IOPES | 130317 | Peitoril de granito cinza polido, 15 cm, espessura 03cm | m | 5,96 | 101,02 | 602,08 |
04.06.02 | TETOS: | ||||||
04.06.02.01 | IOPES | 110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m² | 14,92 | 79,89 | 1.191,96 |
04.06.02.02 | IOPES | 110101 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 05 mm | m² | 14,92 | 16,88 | 251,85 |
04.06.03 | PISOS: | ||||||
04.06.03.01 | IOPES | 130219 | Piso cerâmico 31 x 31cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m² | 18,17 | 84,43 | 1.534,09 |
04.06.03.02 | IOPES | 130209 | Piso de cimentado camurçado executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura 03 cm | m² | 13,72 | 81,60 | 1.119,55 |
04.06.03.03 | IOPES | 130110 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 08 cm | m² | 13,72 | 56,87 | 780,26 |
04.06.03.04 | IOPES | 130315 | Rodapé de mármore ou granito, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, incluindo rejuntamento com cimento branco, h=07cm | m | 12,88 | 47,65 | 613,73 |
04.06.03.05 | IOPES | 130308 | Soleira de granito espessura 02 cm e largura de 15 cm | m | 3,40 | 50,18 | 170,61 |
04.06.03.06 | IOPES | 130103 | Regularização de base para revestimento cerâmico, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5, espessura 03 cm | m² | 18,17 | 21,36 | 388,11 |
04.06.04 | PINTURA: | ||||||
04.06.04.01 | IOPES | 190101 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa à base de PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m² | 56,71 | 13,16 | 746,28 |
04.06.04.02 | IOPES | 190106 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes e forros, a três demãos | m² | 73,78 | 24,86 | 1.834,07 |
04.06.04.03 | COMPOS | ED-0011 | Pintura com tinta texturizada acrílica para ambientes externos/internos | m² | 71,50 | 29,58 | 2.114,96 |
Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral | |||||||||
04.06.04.04 | IOPES | 190302 | ou Metalatex, inclusive fundo branco nivelador, em madeira, a duas demãos | m² | 86,40 | 25,26 | 2.182,46 | ||
TOTAL DO ITEM 04.06 | 38.861,46 | ||||||||
04.07 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS: | ||||||||
04.07.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | ||||||||
Padrão de entrada d'água com cavalete de PVC diâmetro 3/4", | |||||||||
04.07.01.01 | IOPES | 140201 | conforme especificações da CESAN, inclusive torneira de pressão | ||||||
cromada, exclusive abrigo | ud | 1,00 | 315,76 | 315,76 | |||||
Abrigo para cavalete de alvenaria de blocos cerâmicos 10x20x20cm | |||||||||
04.07.01.02 | COMPOS | ED-0050 | dim. interna 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp. 05cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto (utilizando argamassa cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 | ||
04.07.02 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS: | ||||||||
04.07.02.01 | IOPES | 170129 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, | inclusive | ud | 2,00 | 542,78 | 1.085,56 | |
acessórios | |||||||||
04.07.02.02 | IOPES | 170220 | Bancada de granito com espessura de 02 cm | m² | 5,58 | 394,78 | 2.200,90 | ||
Cuba de aço inox n.°1, marcas de referência Fisher, Metalpress ou | |||||||||
04.07.02.03 | IOPES | 170512 | Mekal, inclusive válvula de metal 1 1/4" e sifão cromado 1 x 1/2", excl. torneira | ud | 1,00 | 508,83 | 508,83 | ||
04.07.02.04 | IOPES | 170133 | Cuba louça branca oval, de embutir, Mod. L37, marca de referência | ||||||
Deca incluindo válvula e sifão, exclusive torneira. | ud | 2,00 | 353,11 | 706,22 | |||||
Espelho para banheiros espessura 04 mm, incluindo chapa | |||||||||
04.07.02.05 | IOPES | 080201 | compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m² | 0,48 | 517,19 | 248,25 | ||
04.07.02.06 | IOPES | 170111 | Papeleira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, | 180,84 | |||||
Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 90,42 | ||||||
04.07.02.07 | IOPES | 170350 | Parafuso de fixação para lavatório ou vaso, inclusive colocação | ud | 4,00 | 16,62 | 66,48 | ||
04.07.02.08 | IOPES | 170108 | Saboneteira de louça branca, 15x15cm, marcas de referência Deca, |
Celite ou Ideal Standard. | ud | 2,00 | 82,58 | 165,16 | ||||
04.07.02.09 | IOPES | 170523 | Porta toalha de papel em inox Deca, referência 2076-C, Xxxxxxxx ou Docol | ud | 2,00 | 234,27 | 468,54 | |
04.07.02.10 | IOPES | 170537 | Assento plástico para vaso sanitário, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard | ud | 2,00 | 64,32 | 128,64 | |
04.07.03 | REGISTROS E METAIS: | |||||||
04.07.03.01 | IOPES | 170304 | Torneira de pressão cromada diâmetro 1/2" para lavatório, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 2,00 | 135,35 | 270,70 | |
04.07.03.02 | IOPES | 170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 92,32 | 92,32 | |
04.07.03.03 | IOPES | 170315 | Torneira pressão cromada diâmetro 1/2" para pia, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 118,26 | 118,26 | |
04.07.03.04 | IOPES | 170357 | Chuveiro com desviador flexível e ducha manual, mod. 1975C ref. Deca ou equivalente | ud | 1,00 | 754,79 | 754,79 | |
04.07.03.05 | IOPES | 170322 | Registro de gaveta bruto diâmetro 32mm (11/4") | ud | 4,00 | 85,90 | 343,60 | |
04.07.03.06 | IOPES | 170327 | Registro de gaveta com canopla cromada, diâmetro 15mm (1/2"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 103,67 | 103,67 | |
04.07.03.07 | IOPES | 170317 | Registro de pressão com canopla cromada, diâmetro 20mm (3/4"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | ud | 1,00 | 88,59 | 88,59 | |
04.07.04 | TUBOS E ABERTURAS: | |||||||
04.07.04.01 | IOPES | 141906 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 40mm (1 1/2"), inclusive conexões | m | 12,00 | 33,03 | 396,36 | |
04.07.04.02 | IOPES | 141907 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 50mm (2"), inclusive conexões | m | 3,00 | 42,38 | 127,14 | |
04.07.04.03 | IOPES | 141908 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 75mm (3"), inclusive conexões | m | 6,00 | 59,98 | 359,88 | |
04.07.04.04 | IOPES | 141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 24,00 | 68,04 | 1.632,96 | |
04.07.04.05 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive conexões | m | 120,00 | 31,34 | 3.760,80 |
04.07.04.06 | IOPES | 141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 12,00 | 22,44 | 269,28 |
04.07.04.07 | IOPES | 142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâmetro 1/2" a 1" | m | 40,00 | 12,06 | 482,40 |
04.07.05 | CAIXAS E OUTROS: | ||||||
04.07.05.01 | IOPES | 141112 | Caixa sifonada especial em alvenaria, bloco concreto 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=1m. com tampa em ferro fundido, lastro concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizante, incluindo escavação, reaterro e curva curta com visita e plug PVC 100mm | ud | 1,00 | 740,99 | 740,99 |
04.07.05.02 | IOPES | 141113 | Caixa de gordura em alvenaria bloco 9x19x39cm, dim. 60x60cm e Hmáx=10, com tampa de ferro fundido, lastro concreto esp. 10cm, revestimento Interno com chapisco e reboco impermeabilizado, escavação, reaterro e parede interna em concreto | ud | 1,00 | 721,67 | 721,67 |
04.07.05.03 | IOPES | 141106 | Caixas de inspeção de alv. Blocos concreto 9x19x39cm, dim.100x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de concreto esp. 10cm, revestimento interno com chapisco e reboco impermeabilizado, incluindo escavação, reaterro e enchimento | ud | 2,00 | 734,16 | 1.468,32 |
04.07.05.04 | IOPES | 170540 | Reservatório de fibra de vidro 1000l, inclusive peça 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de boia | ud | 2,00 | 742,38 | 1.484,76 |
04.07.05.05 | COMPOS. | ED-0012 | Torneira de boia vazão total 3/4" com balão plástico - fornecimento e instalação - Referência: IOPES 069515 | ud | 2,00 | 86,99 | 173,98 |
04.07.05.06 | IOPES | 140102 | Fossa séptica de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro 1.20 m, altura útil de 1.70m, completa, incluindo tampa com visita de 60cm, concreto para fundo esp.10 cm, e tubo para ligação ao filtro | ud | 1,00 | 1.941,97 | 1.941,97 |
04.07.05.07 | IOPES | 140103 | Filtro anaeróbio de anéis pré-moldados de concreto, diâmetro de 1.20m, altura útil de 1.80m, completo, inclusive tampa com visita de 60 cm, concreto para fundo esp.10cm e tubulação de saída de esgoto | ud | 1,00 | 2.581,77 | 2.581,77 |
04.07.05.08 | IOPES | 142104 | Sifão em PVC para pia de cozinha ou lavatório 1x11/2" | ud | 3,00 | 33,92 | 101,76 |
04.07.05.09 | IOPES | 142107 | Ralo sifonado em PVC 100x100mm, com grelha PVC | ud | 3,00 | 52,35 | 157,05 |
04.07.05.10 | COMPOS | ED-0050 | Abrigo para cavalete de alv. de blocos cerâmicos 10x20x20cm dim. interna 50x30x45cm, com tampa concreto armado esp.5cm, revestimento interno e externo em reboco e lastro concreto esp.10cm, conforme projeto (utilizando arg. cimento, cal e areia) | ud | 1,00 | 140,06 | 140,06 | |
04.07.05.11 | COMPOS | ED-0013 | Reservatório de polietileno 2500 litros, inclusive peça de apoio de 6x16 cm | ud | 2,00 | 2.827,73 | 5.655,46 | |
TOTAL DO ITEM 04.07 | 30.183,78 | |||||||
04.08 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SPDA, LÓGICA, TELEFONE E DIVERSOS: | |||||||
04.08.01 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: | |||||||
04.08.01.01 | PADRÃO DE ENTRADA: | |||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150115 | Derivação ramal entrada, incluindo mureta revestida com chapisco e reboco com argamassa de cimento, cal e areia traço 1:0,5:6, com quadros de medição, de transformador de corrente, chave geral tripolar, disjuntores, eletrodutos e cabos conf. det. | ud | 1,00 | 17.244,39 | 17.244,39 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150616 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, dimensões de 50x50x50cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita 5 cm | ud | 5,00 | 231,33 | 1.156,65 | |
04.08.01.02 | ELETRODUTOS: | |||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151126 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 3/4" (25mm), inclusive conexões | m | 52,40 | 15,88 | 832,11 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151128 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/4" (40mm), inclusive conexões | m | 83,19 | 28,22 | 2.347,62 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151129 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâmetro 1 1/2" (50mm), inclusive conexões | m | 150,66 | 34,17 | 5.148,05 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151132 | Eletroduto flexível corrugado 3/4", marca de referência TIGRE | m | 20,00 | 8,29 | 165,80 | |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151133 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 30,00 | 9,80 | 294,00 | |
04.08.01.03 | CABOS E FIOS: | |||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151401 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 1.5 mm2 | m | 84,00 | 5,00 | 420,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151402 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 2.5 mm2 | m | 133,00 | 5,87 | 780,71 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151403 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 750v, seção de 4 mm2 | m | 208,00 | 7,16 | 1.489,28 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151413 | Cabo de cobre nú, seção de 25.0 mm2 | m | 20,00 | 19,85 | 397,00 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151414 | Fio de cobre nú, seção de 10.0 mm2 | m | 85,00 | 12,97 | 1.102,45 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151420 | Fio de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 10 mm2 | m | 97,40 | 11,75 | 1.144,45 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151421 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 16.0 mm2 | m | 128,19 | 15,66 | 2.007,46 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151423 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000v, seção de 35.0 mm2 | m | 9,63 | 28,06 | 270,22 | ||
04.08.01.04 | DISJUNTORES E QUADROS: | ||||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 150306 | Quadro de distribuição de energia, modulares com barramento | de embutir, | com 12 divisões | ud | 1,00 | 423,88 | 423,88 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 150307 | Quadro de distribuição de energia, modulares com barramento | de embutir, | com 18 divisões | ud | 1,00 | 458,54 | 458,54 |
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0014 | Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 30A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 17,23 | 103,38 | ||
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0015 | Disjuntor termomagnético bipolar padrão NEMA (AMERICANO) 10A a 50A 240V, fornecimento e instalação | ud | 6,00 | 77,22 | 463,32 | ||
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0016 | Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA (AMERICANO) 60A a 100A 240V, fornecimento e instalação | ud | 1,00 | 113,01 | 113,01 | ||
04.08.01.05 | PONTOS: | ||||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151801 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa estampada 4x4" (01 und) | ud | 10,00 | 184,70 | 1.847,00 | ||
00.00.00.00.00 | IOPES | 151805 | Ponto padrão de tomada para chuveiro elétrico - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (9.0m), fio isolado PVC de 6.0mm2 (32.5m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | ud | 1,00 | 436,47 | 436,47 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 151806 | Ponto padrão de tomada para ar refrigerado - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (6.0m), fio isolado PVC de 4.0mm2 (21.6m) e caixa estampada 4x2" (1 und) | ud | 1,00 | 262,46 | 262,46 |
04.08.01.06 | APARELHOS ELÉTRICOS: | ||||||
00.00.00.00.00 | IOPES | 180102 | Luminária para duas lâmpadas fluorescentes 40w, completa, com reator duplo-127v partida rápida e alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40w-127v | ud | 4,00 | 137,91 | 551,64 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180109 | Luminária para uma lâmpada fluorescente 40W, completa, com reator simples-127V partida rápida alto fator de potência, soquete antivibratório e lâmpada fluorescente 40W-127V | ud | 2,00 | 95,69 | 191,38 |
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0017 | Projetor completo tipo PL 400MV TECNOWATT ou similar e lâmpada até 200W | ud | 7,00 | 277,30 | 1.941,10 |
00.00.00.00.00 | COMPOS | ED-0018 | Luminária blindada tipo arandela 45º para 01 lâmpada até 200W | ud | 11,00 | 111,10 | 1.222,10 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180201 | Tomada simples 02 polos universal 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 10,00 | 32,27 | 322,70 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180202 | Tomada 02 polos mais terra 20a/250v, com placa 4x2" | ud | 4,00 | 38,75 | 155,00 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180204 | Interruptor de uma tecla simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 6,00 | 28,73 | 172,38 |
00.00.00.00.00 | IOPES | 180205 | Interruptor de duas teclas simples 10a/250v, com placa 4x2" | ud | 2,00 | 45,84 | 91,68 |
04.08.02 | LÓGICA E TELEFONE: | ||||||
04.08.02.01 | IOPES | 160110 | Caixa de telefone em chapa de aço padrão TELEBRAS do tipo CIE-4 600x600x120 mm | pt | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.02 | IOPES | 160104 | Quadro de distribuição padrão TELEBRAS, 200 x 200 x 120 mm | ud | 1,00 | 107,21 | 107,21 |
04.08.02.03 | IOPES | 160110 | Caixa de passagem/distribuição do tipo CIE-4 60x60x12 cm com tampa parafusada | ud | 1,00 | 359,66 | 359,66 |
04.08.02.04 | IOPES | 160115 | Fio para telefone CI 50x30 | m | 87,00 | 17,41 | 1.514,67 |
04.08.02.05 | IOPES | 160120 | Tomada para telefone com conector RJ 11 | ud | 1,00 | 36,48 | 36,48 |
04.08.03 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA: | ||||||
04.08.03.01 | IOPES | 160303 | Aterramento com haste terra 5/8" x 2.40, cabo de cobre nú 6mm², inclusive caixa de concreto 30 x 30 cm | ud | 4,00 | 305,41 | 1.221,64 |
04.08.03.02 | IOPES | 160305 | Condutor de cobre nú, seção de 35mm2, inclusive suportes isoladores e | ||||||
acessórios de fixação, conforme projeto | m | 65,00 | 73,96 | 4.807,40 | |||||
04.08.03.03 | IOPES | 141411 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâmetro 32mm (1"), inclusive | m | 12,00 | 31,34 | 376,08 | ||
conexões | |||||||||
04.08.03.04 | IOPES | 160322 | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro "1" a "1 1/2", ref. TEL-095, | ||||||
marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 20,00 | 7,85 | 157,00 | |||||
04.08.03.05 | COMPOS | ED-0019 | Caixa de medição suspensa em PVC - TEL 541 | ud | 4,00 | 146,67 | 586,68 | ||
Terminal Aéreo em latão (captor) com conector e fixação horizontal | |||||||||
04.08.03.06 | IOPES | 160309 | 5/16"x250mm, ref. TEL-024, inclusive vedação em poliuretano ref. TEL | ||||||
5905, marca de ref. Termotécnica ou equivalente | ud | 15,00 | 53,60 | 804,00 | |||||
Presilha de latão ref. 744, inclusive parafuso fenda DN 4,2x32mm e | |||||||||
04.08.03.07 | IOPES | 160319 | bucha nylon DN 6mm e vedação dos furos com poliuretano ref. 5905, | ||||||
marca de referência Termotécnica ou equivalente | ud | 30,00 | 10,90 | 327,00 | |||||
04.08.04 | DIVERSOS: | ||||||||
Poste circular de concreto 11 m padrão ESCELSA, inclusive 02(dois) | |||||||||
04.08.04.01 | COMPOS | ED-0020 | projetores retangulares PL 400MV TECNOWATT ou equivalente e lâmpadas vapor de mercúrio 400W/220V PHILIPS ou equivalente, | ||||||
inclusive cruzeta para fixação dos projetores | ud | 4,00 | 3.511,24 | 14.044,96 | |||||
04.08.04.02 | IOPES | 030101 | Escavação manual em material de 1.ª categoria, | até 1.50 m de | |||||
profundidade | m³ | 3,14 | 53,67 | 168,52 | |||||
Envelopamento de concreto simples com consumo mínimo de cimento | |||||||||
04.08.04.03 | IOPES | 150701 | de 250kg/m3, inclusive escavação para profundidade mínima do | ||||||
eletroduto de 50 cm, de 25 x 25 cm, para 01 eletroduto | m | 77,00 | 50,24 | 3.868,48 | |||||
TOTAL DO ITEM 04.08 | 72.295,67 | ||||||||
05.00 | ACESSOS - PAVIMENTAÇÃO DE ÁREA INTERNA E DA INTERSEÇÃO/ACESSO EXTERNO COM A RODOVIA, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES: | ||||||||
05.01 | TERRAPLENAGEM: | ||||||||
05.01.01 | DER-ES | 40167 | Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até | ||||||
15 cm | m² | 5.647,00 | 0,85 | 4.799,95 | |||||
05.01.02 | DER-ES | 40169 | Limpeza, desmatamento de área alagada (pântano) com ferr. man, |
inclusive motoserra | m² | 282,35 | 10,93 | 3.086,09 | ||||
05.01.03 | DER-ES | 40171 | Destocamento de árvores com diâmetro de 15 a 30cm | ud | 15,00 | 22,23 | 333,45 | |
05.01.04 | DER-ES | 40172 | Destocamento de árvores com diâmetro > 30cm | ud | 5,00 | 44,48 | 222,40 | |
05.01.05 | DER-ES | 42547 | Espalhamento de material de 1.ª categoria com motoniveladora | m³ | 847,05 | 2,39 | 2.024,45 | |
05.01.06 | DER-ES | 40227 | Compactação de aterros 95% PN | m³ | 4.624,73 | 7,91 | 36.581,61 | |
05.01.07 | DER-ES | 40228 | Compactação de aterros 100% PN | m³ | 504,00 | 7,91 | 3.986,64 | |
05.01.08 | DER-ES | 40230 | Escavação e carga de material de 1.ª categoria com escavadeira | m³ | 4.973,88 | 5,06 | 25.167,83 | |
05.01.09 | DER-ES | 40231 | Escavação e carga de material de 2.ª categoria com escavadeira | m3 | 1.243,47 | 7,45 | 9.263,85 | |
TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA - LOCAL COM DMT ATÉ 3,0KM | ||||||||
05.01.10 | DER-ES | 60019 | (Caminhão basculante) 1,362XP + 1,505XR + 2,389: XP= 0,00km, XR= 0,17km | t | 10.693,84 | 3,69 | 39.460,27 | |
05.01.11 | DER-ES | 43335 | Espalhamento / regularização / compactação de material em bota- | |||||
fora | m³ | 1.088,62 | 3,92 | 4.267,39 | ||||
05.02 | PAVIMENTAÇÃO: | |||||||
05.02.01 | SERVIÇOS: | |||||||
05.02.01.01 | DER-ES | 40752 | Regularização e compactação do subleito (100% P.N.) H->0,20m | m² | 6.599,00 | 5,22 | 34.446,78 | |
05.02.01.02 | DER-ES | 40786 | Sub-base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive o | |||||
transporte da brita | m³ | 412,42 | 162,80 | 67.141,98 | ||||
05.02.01.03 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - | |||||
XP=20,8km, XR=38,70km | t | 907,33 | 89,90 | 81.567,52 | ||||
Fornecimento e assentamento de blocos pré-moldados de concreto | ||||||||
05.02.01.04 | IOPES | 200206 | tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m² | 4.067,63 | 81,92 | 333.220,25 | |
05.02.01.05 | DER-ES | 40812 | Base de brita graduada, inclusive fornecimento, exclusive transporte da | |||||
brita | m³ | 1.319,80 | 162,80 | 214.863,44 | ||||
05.02.01.06 | DER-ES | 60003 | TR-202-00 (comercial - caminhão basculante) = 1,055XP+1,099XR - | |||||
XP=20,8km, XR=38,70km | t | 2.903,56 | 89,90 | 261.025,41 | ||||
05.02.01.07 | DER-ES | 40816 | Imprimação exclusive fornecimento e transporte comercial de material |
betuminoso | m² | 2.062,11 | 1,25 | 2.577,64 | ||||
05.02.01.08 | DER-ES | 40818 | Pintura de ligação exclusive transporte comercial do material betuminoso | m² | 4.573,55 | 1,04 | 4.756,49 | |
05.02.01.09 | DER-ES | 40843 | CBUQ (camada pronta - capa) exclusive fornecimento e transporte do CAP e massa | t | 560,00 | 186,38 | 104.372,80 | |
05.02.01.10 | DER-ES | 40867 | Demolição e remoção do pavimento asfáltico | m² | 530,00 | 4,49 | 2.379,70 | |
05.02.01.11 | DER-ES | 60007 | TR-302-00 (Mat. Asf. Q. DNIT) - CAP - 0,322XP+0,440XR+32,230 - XP=541,6km; XR=0,30km | t | 30,80 | 206,76 | 6.368,21 | |
05.02.01.12 | DER-ES | 60008 | TR-303 (Mat. Asf. F. DNIT) - RR-2C E CM-30 -0,290XP+0,390XR+29,008 - XP=585,6km | t | 66,36 | 198,83 | 13.193,68 | |
05.02.01.13 | DER-ES | 60006 | TR-301-00 (Massa Asfáltica)1,587XP + 1,648XR + 12,211: XP=175km; XR=2,2km | t | 560,26 | 409,31 | 229.320,02 | |
05.02.02 | MATERIAL BETUMINOSO: | |||||||
05.02.02.01 | DER-ES | 40968 | CM-30, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 2,47 | 6.979,40 | 17.239,12 | |
05.02.02.02 | DER-ES | 40969 | Emulsão RR-2C, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 12,81 | 4.562,71 | 58.448,32 | |
05.02.02.03 | DER-ES | 41360 | CAP-50/70, fornecimento (BDI Diferenciado com desoneração=20,93%) | t | 33,62 | 5.137,56 | 172.724,77 | |
05.02.03 | OBRAS DE ARTE CORRENTE E DRENAGEM: | |||||||
05.02.03.01 | DER-ES | 40258 | Escavação manual em material de 1.ª categoria H>0,00 a 1,50m | m³ | 20,00 | 79,40 | 1.588,00 | |
05.02.03.02 | DER-ES | 40282 | Escavação mecânica em material de 1.ª categoria H>0,00 a 1,50m | m³ | 100,00 | 22,56 | 2.256,00 | |
05.02.03.03 | DER-ES | 40283 | Escavação mecânica em material de 1.ª categoria H>1,50 a 3,00m | m³ | 70,00 | 24,81 | 1.736,70 | |
05.02.03.04 | DER-ES | 40284 | Escavação mecânica em material de 1.ª categoria H>3,00 a 4,50m | m³ | 40,00 | 29,19 | 1.167,60 | |
05.02.03.05 | DER-ES | 40286 | Escavação mecânica em material de 1.ª categoria H>1.50 a 3,00m com esgotamento | m³ | 30,00 | 37,09 | 1.112,70 | |
05.02.03.06 | DER-ES | 40287 | Escavação mecânica em material de 1.ª categoria H>3,00 a 4,50m com esgotamento | m³ | 20,00 | 41,46 | 829,20 | |
05.02.03.07 | DER-ES | 40294 | Escavação mecânica em material de 3.ª categoria H>0,00 a 1,50m | m³ | 20,00 | 192,73 | 3.854,60 | |
05.02.03.08 | DER-ES | 40298 | Escavação mecânica em material de 3.ª categoria H>1,50 a 3,00m com esgotamento | m³ | 20,00 | 227,63 | 4.552,60 |
05.02.03.09 | DER-ES | 40299 | Escavação mecânica em material de 3.ª categoria H>3,00 a 4,50m com esgotamento | m³ | 20,00 | 256,48 | 5.129,60 | |
05.02.03.10 | DER-ES | 40303 | Reaterro de cavas com compactação mecânica (compactador manual) | m³ | 12,96 | 53,15 | 688,82 | |
05.02.03.11 | DER-ES | 40304 | Reaterro com areia, tudo incluído | m³ | 90,00 | 79,36 | 7.142,40 | |
05.02.03.12 | DER-ES | 40375 | Demolição mecânica de concreto | m³ | 50,00 | 258,33 | 12.916,50 | |
05.02.03.13 | DER-ES | 40431 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-2 PB inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 14,00 | 411,09 | 5.755,26 | |
05.02.03.14 | DER-ES | 40435 | Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,80m CA-2 PB inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo | m | 20,00 | 824,07 | 16.481,40 | |
05.02.03.15 | DER-ES | 40514 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | m | 14,00 | 210,69 | 2.949,66 | |
05.02.03.16 | DER-ES | 40515 | Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,80m | m | 40,00 | 320,11 | 12.804,40 | |
05.02.03.17 | DER-ES | 40530 | Boca de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m | ud | 1,00 | 1.603,41 | 1.603,41 | |
05.02.03.18 | DER-ES | 40563 | Caixa coletora concreto armado H-> 2,00m, inclusive escavação | ud | 3,00 | 6.273,39 | 18.820,17 | |
05.02.03.19 | DER-ES | 40580 | Corpo BSCC 2,00x2,00m projeto DNIT p/ 2,50<H<5,00m | m | 10,00 | 6.325,75 | 63.257,50 | |
05.02.03.20 | DER-ES | 40614 | Boca BSCC 2,00x2,00m projeto DNIT | ud | 2,00 | 30.528,36 | 1.056,72 | |
05.02.03.21 | DER-ES | 40666 | Sarjeta de concreto DP-1 (0,081m³/m) calha triangular, inclusive caiação | m | 187,50 | 111,44 | 20.895,00 | |
05.02.03.22 | DER-ES | 40668 | Sarjeta de concreto (SCA 70/15) calha triangular, inclusive caiação |