Common use of DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA Clause in Contracts

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

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Samples: Pregão, Pregão

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após 11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de / / a 11.2. O prazo de início da execução do objeto da licitação será imediatamente a partir da assinatura do Instrumento Contratualcontrato. 11.3. A cidade de Santarém, independentemente da quantidade situa-se a 2º 24’’ 52’’ de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARIlatitude sul e 54º 42’’ 36’’ de longitude oeste, na região do oeste paraense, na meso região do baixo amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com rio Amazonas. 11.4. Os serviços serão prestados diretamente à Secretaria Municipal de Finanças em sua sede situado na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados. 11.5. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 11.7. Os bens e serviços serão recebidos por um Gestor de Processo, que terá, juntamente com o Requisitante, a entrega incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos produtosmateriais entregues. 11.8.1. Aceitos os serviços, será procedida a autorização para emissão da Nota Fiscal e realizado o seu aceite, autorizando o pagamento. 11.9.2. Não aceito o(s) serviço(s) prestado(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será correção, em um prazo não superior a 05 (CINCOcinco) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratadaúteis, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes para que se possa adequar o solicitado/contratado com o efetivamente entregue, de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (forma a atender àquilo que efetivamente se for o caso)pretendia adquirir. 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

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Samples: Termo De Referência

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após a assinatura 20.1. Todos os itens deverão ser entregues com nota fiscal eletrônica e especificações completas do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade objeto licitado. 20.2. O prazo de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos produtos será de no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 máximo 60 (CINCOsessenta) dias após a emissão da data da emissão requisição de compra; 20.3. O fornecimento será destinado as Unidades de Saúde Municipal e recebimento das referidas Requisições pela ContratadaPronto Atendimento Municipal; 20.4. O endereço para entrega será: Departamento Municipal de Saúde, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes contígua a Unidade de fretesSaúde Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Amorim, embalagensn° 01, seguros, mão Vila Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Ribas I; sinalizados no e-mail de obra etc (se for o caso)pedido de entrega acompanhado dos empenhos. 17.2 - 20.5. Os PRODUTOShorários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município. 20.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de qualquer item já licitado ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação. 20.7. O não fornecimento/SERVIÇOS serão recebidos entrega dos produtos devidamente no prazo enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARIdemais sanções previstas em lei; 20.8. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, queem prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, depois o saneamento de verificado qualquer irregularidade; b) Manter, durante o atendimento a Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e condições do Editalqualificação exigidas na licitação (art. 55, emitirá o atestado de recebimento provisórioXIII da lei 8.666/93); d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II 69 da Lei Federal lei 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.;

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Samples: Licensing Agreements

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após 20.1 Todos os materiais deverão ser entregues com nota fiscal eletrônica e especificações completas do objeto licitado. 20.2 O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da requisição de compra; 20.3 O fornecimento será destinado as Unidades de Saúde Municipal e Pronto Atendimento Municipal; 20.4 O endereço para entrega será: Departamento Municipal de Saúde, contígua a Unidade de Saúde Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Rua Newton Craveiro de Amorim, n° 01, Vila Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Ribas I; Os itens para o Pronto Atendimento Municipal deverão ser entregues na Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 85, Centro e serão sinalizados no e-mail de pedido de entrega acompanhado dos empenhos. 20.5 As entregas poderão ser fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93. 20.6 Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município. 20.7 Empresas que estão em débito no fornecimento de qualquer item já licitado ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação. 20.8 Homologado o certame a vencedora será notificada via fax, ou correspondência (AR) ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa compareça para assinar o Termo de Ata de Registro de Preços, munida de toda documentação exigida para fins de assinatura do Instrumento Contratualinstrumento, independentemente no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar: a) no caso de envio via fax a contar da quantidade data do comprovante de Requisições emitidos para cada envio de fax. b) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário. c) no caso de publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação. d) no caso de correio eletrônico a contar da data do envio do e-mail. 20.9 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando solicitado pela empresa vencedora do certame, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido formulado não será aceito, mas a empresa vencedora deverá entregar todos os pedidos realizados por empenho com data anterior ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro registrado na sede da municipalidade. 20.10 Caso a empresa vencedora solicitar o equilíbrio econômico-financeiro sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido. 20.11 A empresa vencedora deverá apresentar Termo de responsabilidade emitido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, fábrica garantindo a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo do(s) itens(s) no(s) prazo(s) e quantidade(s) estabelecidas(s) na licitação. Solicitar, motivadamente, carta de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratadasolidariedade emitida pelo fabricante, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento que assegure a todas as exigências e condições execução do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisóriocontrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 20.12 O não fornecimento/entrega parcial. Além das condições dos produtos devidamente no prazo assinalado, enviado no e- mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei; 20.13 Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, Instrumento Contratual ou outro hábildurante todo o prazo do Contrato, deverá ser observado ainda o em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 7355, incisos I XIII da lei 8.666/93); d) Remover, corrigir, reparar e II substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal lei 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.;

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Samples: Licensing Agreements

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos 6.1. O prazo para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos objetos licitados é de, no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 máximo, 60 (CINCOsessenta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contados do recebimento da data Nota de Empenho e da emissão respectiva Ordem de fornecimento - OS a ser emitida pela Secretaria Geral de Administração ou Divisão de Patrimônio. 6.2. No prazo de entrega estão compreendidos: 6.2.1. A entrega do veículo devidamente licenciado e recebimento das referidas Requisições pela emplacado como veículo oficial; 6.2.2. A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Tribunal Contas do Estado do Amazonas. 6.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado mediante apresentação por escrito por parte da Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretesjustificativa devidamente fundamentada, embalagenscaso ocorram uma das situações previstas pelo art.57, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73§ 1º, incisos I e II VI, da Lei Federal 8.666/93; 6.4. A entrega do veículo deverá ser efetuada em dias úteis, durante o horário de expediente do tribunal, especificamente das 08h00m às 15h00m, na Sede do TCE/AM, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, mediante prévio agendamento, através dos telefones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000 da Diretoria de Assistência Militar. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas 6.5. Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigentenormas do fabricante. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição 6.6. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Este prazo será contado da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordináriasúltima manutenção corretiva realizada pela concessionária, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigentedentro do período supracitado.

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Samples: Pregão Presencial

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 O prazo para entrega do objeto licitado será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento - Após OS a assinatura ser emitida pela Subsecretaria de Material e Patrimônio do Instrumento Contratual, independentemente TRF da quantidade de Requisições emitidos 5ª Região. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARIa entrega, a contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no Edital, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da contratante. No prazo de entrega estão compreendidos: A entrega do veículo devidamente emplacado como oficial; A entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como constando a informação de veículo blindado, conforme item 9.2 do item III deste termo de referência; O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército Brasileiro; O manual contendo instruções de uso e cuidados do veículo blindado; Termo de Referência deste Edital Responsabilidade pela blindagem realizada (com nível e abrangência da blindagem), emitido pela empresa que executou o serviço de blindagem; Certificado de Segurança Veicular. Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/ equipamento/peças, a Contratada será 05 convocada para substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 60 (CINCOsessenta) dias, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 60 (sessenta) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória. O veículo deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, sem nenhum ônus para a Contratante, na Seção de Transporte da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela ContratadaContratante, correndo localizada na Av. Xxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx. 00000-000, tel. 081-3425.9000, sendo que todos os encargos relativos à entrega correrão por conta da contratada contratada. Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições normas do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.fabricante

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Samples: Termo De Referência