DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento. 9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados. 9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento. 9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter: a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00 b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81 c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24 d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo 9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento. 9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE. 9.6. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento. 9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança; 9.8. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE: a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado; b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal; c) Prova de regularidade perante o FGTS;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 8.1 A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante na proposta da CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentescuja referencia será a hora unitária presencialmente trabalhada no Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para tendo por teto, o devido pagamentototal mensal é de 62 consultas + 14 broncoscopias + 6 Procedimentos cirúrgicos /mês.
9.2. A 8.1.1 O valor constante na proposta da CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestadosnão será reajustado durante o primeiro ano de contrato.
9.3. 8.2 A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mailCONTRATANTE realizará o pagamento de acordo com a quantidade de horas realizadas mensalmente, bem respeitando o limite máximo global estimado, conforme cláusula 3.1, que serão apontadas pelo setor responsável, originadas de aplicativo de gestão de escalas médicas, e o relatório validado pela contratada e contratante como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamentoateste.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, 8.2.1 O pagamento dos procedimentos realizados serão efetuados mediante relatório de faturamento emitido pela contratante na competência
8.3 Os pagamentos serão realizados até o 5º 20° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimoVigésimo) dia do mês subsequente ao da mês de prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTEde notas fiscais até o 5º dia do mês subsequente, após ateste, conforme ítem 8.2, dos serviços realizados no período.
9.6. 8.4 No caso de eventuais atrasos, sob a responsabilidade da CONTRATANTE, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
8.5 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente, do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. 8.6 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;.
9.8. 8.7 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e 8.7.1 Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;.
b) 8.7.2 CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formalcontratoformal, junto à Previdência Social e Receita Federal (CND Federal;).
c) 8.7.3 Prova de regularidade perante o FGTS;FGTS (CRF).
8.7.4 Relação dos atendimentos realizados conforme Cláusula 3.1, conferidos pelo relatório de ateste assinado.
8.8 A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
8.9 O recolhimento de ISS/QN deverá ser recolhido no município de Carapicuíba.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 31.1 A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que primeira parcela correspondente a CONTRATADA emita 50% (cinquenta por cento) a nota fiscal para ser paga em 5 (cinco) dias após o devido pagamentotérmino das inscrições.
9.2. 31.2 A CONTRATADA deverá emitir segunda parcela correspondente a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados25% (vinte e cinco por cento) a ser paga em 10 (dez) dias após a entrega das listas de convocação para a segunda fase do processo seletivo.
9.3. 31.3 A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente terceira e última parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por e-mailcento), bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente a ser paga em 10 (dez) dias após a conferência entrega das listas de resultado da referida nota fiscal Seleção Pública, todas observando- se a retenção determinada pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamentoordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
9.3.1. 31.4 As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues, impreterivelmente, entregues em tempo considerável (até o 5º (quinto) quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente à prestação pagamento dos serviçosvalores.
9.4. Nos termos 31.5 É obrigatório a inclusão do número do processo no corpo da resolução 23/2022nota fiscal, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020caso não haja tal informação o pagamento não será efetuado até sua regularização.
31.6 Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização.
31.7 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do Tribunal prazo de Contas do Estado vencimento da obrigação da Contratante.
31.8 Em caso de São Pauloeventuais atrasos, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conteros valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
31.9 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00Nota Fiscal constando discriminação detalhada dos serviços prestados;
b) Indicação Apresentação da CND válida, comprovando a regularidade do Contrato prestador dos serviços, de Gestão nº 0240018265/2023-81forma contínua e formal junto à Previdência Social;
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24Prova da regularidade perante o FGTS;
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado Documentação comprobatória dos recolhimentos Previdenciários/Trabalhistas referente à competência de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após cada mês, juntamente com a emissão do respectivo documentocompetente Nota Fiscal de prestação de serviços, sempre que solicitado pela Contratante.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia 31.10 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do mês subsequente ao prazo de vencimento da prestação dos serviços, mediante a emissão obrigação da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTEContratante.
9.6. 31.11 Em caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
31.12 A CONTRATADA Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agênciaagência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;31.13 A Contratada deverá enviar a nota fiscal para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx, na nota deverá constar o número do processo ao qual corresponde.
9.8. O 31.14 As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;valores.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.18.1. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.68.2. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agênciaagência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar facilitar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.88.3. O pagamento será deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês da Prestação dos Serviços, desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante a apresentação, pela apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos seguintes documentosserviços, que para análise e ateste do preposto da CONTRATANTE.
8.3.1. As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
8.4. O pagamento do primeiro e último mês do contrato serão arquivados pela CONTRATANTE:efetuados de forma proporcional aos dias de sua execução.
a) Cartão CNPJ 8.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válidade qualificação técnica, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formaleconômica e financeira, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova bem como de regularidade perante o FGTS;Fisco.
8.6. A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
8.8. A CONTRATADA se obriga, sob qualquer pretexto, a abster-se de encaminhar a apontamento, em qualquer cartório, os títulos por ela emitidos em face do CONTRATANTE.
8.9. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de Mauá, em razão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de Mauá, para a gestão do Complexo Hospitalar e unidades.
8.10. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de Mauá para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
8.11. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de Mauá para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.9 e 8.10 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 6.1 A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da
6.2 A CONTRATADA deverá emitir Relatório Mensal discriminando detalhadamente todos as consultas e procedimentos realizados, apontando eventuais ocorrências e resultados obtidos no período.
6.3 O Relatório Mensal deverá ser entregue ao Fiscal do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
6.4 A CONTRATANTE, na pessoa do Fiscal do Contrato, efetuará análise nos documentos apresentados do Relatório Mensal apresentado pela CONTRATADA, e aprovará os bem como fará o atesto/aceite dos procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal fiscal/fatura para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. 6.5 O pagamento somente será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviçosefetuado, mediante a emissão após aceite/atesto da nota fiscal fiscal/fatura e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.8. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) : • Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) dos serviços prestados; • CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) ; • Prova de regularidade perante o FGTS; • CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
6.6 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, a fim de agilizar o pagamento e informar o Processo Compras n. AMESA0088/2024, o número do contrato firmado com a CONTRATANTE e indicação do Contrato de Gestão que vigora entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo nº 3404330/2019 que garante repasses do Estado de São Paulo para pagamento deste contrato.
6.7 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
6.8 Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, após o atesto/aceite expresso da nota fiscal apresentada pela CONTRATANTE.
6.9 A área técnica tem prazo de 5 (cinco) dias, contados da entrega da nota fiscal, para análise e emissão do atesto.
6.10 No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
6.11 A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
6.12 A CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços efetivamente realizados, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal.
6.13 A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André para a CONTRATANTE.
6.14 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André, à CONTRATANTE.
6.15 A CONTRATADA, fica ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Santo André, em razão do Contrato de Gestão nº 3404330/2019, firmado entre o Estado e a CONTRATANTE.
7.1 Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorridos 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
7.2 Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
7.2.1 Na eleição do Índice:
7.2.1.1 Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
7.2.2 Na periodicidade:
7.2.2.1 Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
7.2.3 Na incidência:
7.2.3.1 A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 6.2.1.1. e 6.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
7.3 A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos decorrentes do contrato.
7.4 A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, caso venha despender com pagamento/recolhimento dessa natureza.
8.1 A CONTRATADA apresentará Relatório Mensal circunstanciado dos procedimentos realizados, apontando eventuais ocorrências e resultados obtidos, podendo a CONTRANTE, no todo ou em parte, rejeitar os procedimentos executados em desacordo com o contrato e o Termo de Referência.
9.1 Atribui-se ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$ ( ).
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Samples: Contract for Medical Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante na proposta da CONTRATADA, cuja referência será a hora unitária presencialmente trabalhada no Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, tendo por teto, o total mensal para ambas especialidades de 582 horas.
9.1.1. O valor constante na proposta da CONTRATADA não será reajustado durante o primeiro ano de contrato.
9.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento de acordo com a quantidade de horas realizadas mensalmente, respeitando o limite máximo global estimado, que serão apontadas pelo setor responsável, originadas de aplicativo de gestão de escalas médicas, e o relatório validado pela CONTRATADA e CONTRATANTE como ateste.
9.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.29.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.39.5. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.19.5.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.49.6. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24HGC0127/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.19.6.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.59.7. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.69.8. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
9.79.9. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.89.10. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 7.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, cuja referência será a hora unitária presencialmente trabalhada no Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, tendo por teto o valor mensal correspondente a 980 (novecentos e oitenta horas);
7.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.8. 7.3 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) Relação de atendimentos efetivamente realizados contendo a escala médica com o nome e CRM do profissional devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa.
7.4 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do convênio n°101/2022 firmado entre o Estado e a CONTRATANTE, número do processo de compras nº FER0002/24, indicação da contratante, sendo Hospital Regional Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – PS – Fundação do ABC e fonte pagadora sendo, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
7.5 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.6 - Os pagamentos serão realizados mensalmente entre o décimo quinto dia ao vigésimo dia do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.7 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
7.9 - A CONTRATANTE realizará o pagamento por plantão efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar relatório dos mesmos juntamente com a nota fiscal;
7.10 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
7.11 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Estado de São Paulo, a CONTRATANTE
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.17.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante na proposta comercial, observando-se as seguintes condições.
7.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento de acordo com a quantidade de horas realizadas mensalmente, respeitando o limite máximo global estimado, que serão apontadas pelo setor responsável, originadas de aplicativo de gestão de escalas médicas, e o relatório validado pela CONTRATADA e CONTRATANTE como ateste.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.4. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.27.5. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.37.6. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.17.6.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.47.7. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24HGC0171/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.17.7.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.57.8. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.67.9. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
9.77.10. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.87.11. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 7.1 – A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001– Central de Convênios compromete-00se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não 7.2 – Os Pagamentos serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 realizados no 30° (vigésimotrigésimo) dia do mês subsequente ao da mês de fornecimento das cadeiras e/ou prestação dos de serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período;
7.2.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante comprovação do fornecimento das Cadeiras de Rodas, bem como e/ou prestação de serviços das Adaptações (quando houver) efetivamente realizadas, através de recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal, conforme autorização prévia pelo Departamento de Atenção Especializada (SS.2), de acordo com os valores unitários apurados de cada material fornecido;
7.2.2 - Após comprovação do fornecimento e/ou prestação de serviços, conforme descrito no item 7.2.1, a emissão da nota fiscal CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica conforme dados de cobrança, e enviá-la ao Departamento de Atenção Especializada (SS.2), apresentando-a sua devida atestação pela CONTRATANTE.acompanhada de planilha constando os dados dos pacientes (nome, nº de Hygia, material fornecido, data do recebimento), bem como uma via do recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal;
9.6. 7.2.3 - O pagamento dos materiais fornecidos estará condicionado à comprovação quantitativa dos pacientes atendidos e em conformidade com a Cadeira de Rodas e Adaptação (quando houver);
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.;
9.7. 7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.8. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
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Samples: Contract for Supply and Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.18.1. A CONTRATANTELocatária compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova observadas as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conterseguintes condições:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.58.2. O pagamento será realizado mensalmente até feito em 30/60 e 90 (trinta, sessenta e noventa) dias após o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão recebimento da nota fiscal e fiscal/DANFE, atestada tecnicamente pelos serviços realizados no período, observando-se a sua devida atestação retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
8.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela CONTRATANTELOCATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, permanecendo a inércia da LOCADORA, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
9.68.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da LOCADORA impacta em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da LOCATÁRIA.
8.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo se houver autorização da LOCATÁRIA;
8.6. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar, indicar com a documentação fiscal, fiscal o número da conta corrente e a agênciaagência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.;
9.78.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.88.8. O A LOCADORA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx.
8.9. As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês subsequente), para que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;valores.
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Samples: Memorial Descritivo
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 15.1- A CONTRATANTEContratante compromete-se a pagar o preço constante da proposta da Contratada, efetuará análise nos documentos apresentados observadas as seguintes condições:
15.2- O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE e após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamentoordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. 15.3- As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues, impreterivelmente, entregues em tempo considerável (até o 5º (quinto) quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a Contratante possa proceder com as análises devidas e o subsequente à prestação pagamento dos serviçosvalores.
9.4. Nos termos 15.4- É obrigatória a inclusão do número do processo no corpo da resolução 23/2022nota fiscal, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020caso não haja tal informação o pagamento não será efetuado até sua regularização.
15.5- Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexada à nota fiscal, será concedido, pela Contratante, prazo para regularização.
15.6- Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da Contratada importará em prorrogação automática do Tribunal prazo de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação vencimento da obrigação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços15.7- Em caso de eventuais atrasos, mediante os valores serão atualizados de acordo com a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTElegislação vigente.
9.6. 15.8- A CONTRATADA Contratada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;15.9- A Contratada deverá enviar a nota fiscal para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx, na nota deverá constar o número do processo ao qual corresponde.
9.8. 15.10- O pagamento devido pela Contratante será efetuado mediante a apresentação, apresentação pela CONTRATADA, Contratada dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
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Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.17.1 A FUNDAÇÃO DO ABC compromete-se em pagar, o preço constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
7.1.1 Os preços dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, podendo a contratada realizar, após este período, o reajuste e sua aplicação deverá ocorrer no mês de aniversário do contrato. A CONTRATANTEPara reajuste será utilizado o IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADAacumulado no período, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando de forma que a CONTRATADA emita submeta a nota fiscal solicitação para análise da CONTRATANTE, podendo esta aprovar ou não, e na sua extinção, outro que venha
7.1.1.1. Não poderá ou será aceito pela CONTRATANTE indíce de reajuste além do descrito no item 7.1.1, exceto na sua extinção, passando a vigorar o devido pagamentoíndice que o substitua.
9.27.1.1.2. A CONTRATADA deverá emitir Só poderá ser aplicado um único e exclusivo reajuste contratual a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestadoscada 12 (doze) meses, não sendo permitida outras formas de reajuste, conforme descrito no item 7.1.1.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. 7.2 O pagamento da fatura do contrato será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do efetuado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão até o 15° (décimo quinto) dia útil posterior ao recebimento e conciliação das receitas de contribuições da nota fiscal e a sua devida atestação pela conta do CONTRATANTE, que deverá ser apresentada 10 dias antes do vencimento.
9.6. 7.3 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.4 A CONTRATADA deverá poderá indicar, com a documentação fiscal, fiscal o número da conta corrente e a agênciaagência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. 7.5 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;.
9.87.6 A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.7 A FUNDAÇÃO DO ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
7.8 Deverá a CONTRATADA enviar, mensalmente, com a nota fiscal dos serviços prestados, para o fim de viabilizar o pagamento, as certidões conjuntas de débitos federais e de regularidade do recolhimento do FGTS.
7.9 A CONTRATADA deverá emitir faturas diretamente em favor da Mantida e Unidades gerenciadas aderentes.
7.10 Por ocasião do pagamento dos serviços a Fundação do ABC procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
7.11 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
7.12 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das
7.14 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. O Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.15 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento será efetuado mediante importâncias que, a apresentaçãoqualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, dos seguintes documentospor força deste Contrato.
7.16 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ devolvidos, e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador o prazo para pagamento contar-se-á da data de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;reapresentação da fatura/ nota fiscal.
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Samples: Contratação De Operadora De Assistência Odontológica
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. 7.1 A CONTRATANTECONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante na proposta comercial, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamentoobservando-se as seguintes condições.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º 7.2 Os pagamentos serão realizados no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, devendo a CONTRATADA encaminhar a nota fiscal com o valor mensalmente, separadas para cada unidade à prestação dos serviçosCONTRATANTE.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 7.2.1 A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001e envia-00
b) Indicação do Contrato las para o endereço de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documentoe- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços7.3 As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTEdevendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2015 – SMS/NTCSS”.
9.6. 7.4 A CONTRATADA deverá indicarencaminhar, no ato do pagamento, os seguintes documentos:
7.4.1 CND válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto a previdência social;
7.4.2 Prova de regularidade perante o FGTS (CRF);
7.4.3 Certidão negativa de Débito Trabalhistas, emitida pela justiça do Trabalho (CNDT);
7.5 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar outras documentações de regularidade não citadas acima, tais como copia de guia de recolhimento do INSS, demonstrativo de pagamento de salários e benefícios acompanhado com a os respectivos recibos, entre outros.
7.6 A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal, fiscal o número do banco, agência e da conta corrente e a agência, bancária a fim de agilizar o pagamento.
9.7. 7.7 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;.
9.8. O 7.8 A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento será efetuado mediante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.9 A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentosnem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
7.10 A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão arquivados aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus/SP.”
7.11 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE:, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão 009-2015- SMS/NTCSS.
a) Cartão CNPJ 7.12 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;ou paralisação dos repasses
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Samples: Contract for Uniforms