ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE AS MINUTAS PADRÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE AS MINUTAS PADRÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
As minutas-padrão a seguir possuem textos em vermelho e realces de texto em amarelo. Nesses itens, deve o órgão ou a entidade licitante ficar atenta para a necessidade de preenchimento, supressão ou adequação, de acordo com o objeto da licitação e critério de oportunidade e conveniência da Administração.
Os textos com realce em azul aplicam-se nos casos de licitação para registro de preços, devendo ser mantidos se for utilizado o sistema de registro de preços. Caso contrário, devem ser excluídas todas as disposições destacadas em azul.
Os textos sem destaque são de observância obrigatória em todos os editais, atas e contratos.
Há inúmeras notas explicativas no decorrer do texto que têm o objetivo de facilitar o entendimento e nortear os responsáveis pela elaboração do edital, ata e contrato devendo ser retiradas do texto final.
Foram incluídas caixas de orientações práticas com o intuito de facilitar a compreensão de cada um de seus elementos e auxiliar o(s) elaborador(es) destes documentos.
Caso seja necessária a realização de modificação em texto de observância obrigatória ou acréscimo de cláusulas ao edital, ata e/ou contrato e havendo necessidade de consulta ao órgão jurídico acerca dessas alterações, elas devem ser destacadas no texto e informada a alteração, juntamente com a sua justificativa e o apontamento da dúvida jurídica pertinente a cada uma delas.
Sugestões de alteração da minuta-padrão poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
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1.0 |
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PREGÃO ELETRÔNICO N. ......./20.....– (sigla do órgão ou entidade)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........................
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: ..../..../20.... ÀS ....:.... HORAS (HORÁRIO LOCAL)
PREÂMBULO
2 – DAS COTAS E DOS BENEFÍCIOS ÀS ME E EPP/ DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME E EPP/ DA AMPLA CONCORRÊNCIA
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 – DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS AO SISTEMA
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
7 – DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10 – DO RECURSO
11 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13 – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14 – DA GARANTIA
15 – DA CONTRATAÇÃO
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 – DO PAGAMENTO
19 – DO REAJUSTE
20 – DAS PENALIDADES E MULTAS
21 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
22 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO N – MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO N – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO N – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO N - MINUTA DE CERTIDÃO DE UTILIZAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. ......./20.....– (sigla do órgão ou entidade)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS, por intermédio da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais/SAD/MS, por meio da Coordenadoria de Licitação e Registro de Preços, torna público que no dia ..../.../20..., ÀS ...:.... horas (horário local), na Av. Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 01 – SAD/MS, Pavimento Superior, CEP: 79031-310, nesta Capital, realizará procedimento licitatório, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com critério de julgamento (menor preço/maior desconto) (por item, lote/grupo), sob a forma de execução indireta, no regime de (empreitada por preço unitário/empreitada por preço global/empreitada integral/execução por tarefa), na forma estabelecida no Decreto Estadual n. 15.454, de 10 de junho de 2020, autorizado no Processo n. ..../............../20..., para atender a demanda (dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e das Empresas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul), que será regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual n. 197, de 26 de dezembro de 2014, Decreto Federal n. 8.538, de 6 de outubro de 2015 e Decretos Estaduais n. 12.683, de 30 de dezembro de 2008 e 15.327, de 10 de dezembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal n. 8.666/93, e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o registro de preço para a contratação dos serviços de ............., conforme disposto no Anexo........
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
OU
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
OU
1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto global do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
OU
1.2. A licitação será realizada em lote único, formados por ....... itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto global do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Orientações práticas:
O critério de julgamento deverá estar em consonância com o estabelecido no Termo de Referência (TR).
1.4. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata ou Termo de Registro de Preços, na forma do Anexo ........ e nas condições previstas neste edital.
1.4.1. A utilização do Sistema de Registro de Preços está fundamentada no art. 3º, inciso....... do Decreto Estadual n°.15.454/2020.
1.5. As quantidades constantes do Anexo ......... são estimativas de consumo anual.
1.6. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.7. O (preço de referência OU preço máximo aceitável para a contratação) da presente licitação é de:............. OU O (preço de referência OU preço máximo aceitável para a contratação) da presente licitação está indicado no Anexo ...........
Nota explicativa: O preço de referência ou o máximo aceitável deve constar expressamente do Edital ou de Anexo específico, conforme determina o art. 15, caput, do Decreto 15.327/2019, exceto se adotado o caráter sigiloso para esses instrumentos.
OU
1.7. O (preço de referência OU preço máximo aceitável para a contratação) da presente licitação será sigiloso, somente tornando-se público imediatamente após o encerramento da fase de lances.
Orientações práticas:
A Administração deverá definir se adotará o preço de referência ou o preço máximo aceitável para a contratação, devendo esta escolha estar clara no Edital, conforme determina o art. 15, caput, do Decreto 15.327/2019 (observadas as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 15.617/2021).
Preço de referência: é a estimativa de valor para a aquisição do bem ou a contratação do serviço, resultante da aplicação de métodos matemáticos ou outro critério devidamente justificado, a partir dos valores obtidos na pesquisa de preços.
Preço máximo aceitável: é o valor fixado pelo órgão demandante como limite que se dispõe a pagar para a contratação do serviço, definido a partir do preço de referência, acrescido ou subtraído de determinado percentual (por exemplo, 20% do preço de referência), tendo como teto o maior valor e como piso o menor valor utilizado para a formação do preço de referência.
Diferentemente do preço de referência, a utilização do preço máximo aceitável para a contratação decorre da discricionariedade da equipe de planejamento, podendo fazer uso desse instrumento ou não.
Porém, deverão ser apresentadas as justificativas para o limite escolhido, levando em consideração o preço de referência, os aspectos mercadológicos e os recursos orçamentários disponíveis.
Depois de fixado e justificado o preço máximo aceitável para a contratação, caso na etapa de julgamento da proposta aquela classificada em primeiro lugar esteja acima desse valor, o pregoeiro ficará impedido de admiti-la.
Inexistindo a definição do preço máximo aceitável para contratação, mas apenas o preço de referência, o pregoeiro poderá aceitar proposta acima deste último (preço de referência) desde que justificada por ele.
Sigilo: O sigilo ou não do preço de referência ou do preço máximo aceitável está disciplinado no art. 15 do Decreto n. 15.327/19. A escolha pelo caráter sigiloso do preço de referência, por se tratar de regra de exceção, deve ser fundamentada com base no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no art. 2º do Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016.
Nota Explicativa: adotar um dos itens 2 abaixo, dependendo da forma como se dará a participação de ME e EPP.
2 – DAS COTAS E DOS BENEFÍCIOS ÀS ME E EPP
USAR QUANDO: ITENS/LOTES EXCLUSIVOS, ITENS/LOTES COM COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA.
2.1. A presente licitação constitui-se em item(ns)/lote(s) para participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), lotes com cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) reservados para as citadas empresas e itens/lotes com cota principal de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) disponíveis para ampla concorrência.
2.1.1. Na hipóteses de não haver vencedor para o(s) item(ns)/lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este(s) será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem lote exclusivo(s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital.
2.1.2. Na hipótese de item(ns)/lote(s) deserto(s) ou fracassado(s) para a(s) cota(s) reservada(s), será oportunizada a adjudicação ao vencedor da cota principal ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, de acordo com o art. 8º, § 2º, do Decreto Federal 8.538/2015.
OU
2 – DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME E EPP
USAR QUANDO: ITENS/LOTES EXCLUSIVOS.
Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e disciplinada no Estado do Mato Grosso do Sul pela Lei Complementar nº 197/2014, que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Na hipótese de não haver vencedor para o(s) lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este(s) será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem lote exclusivo(s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital.
OU
2 – DA AMPLA CONCORRÊNCIA
USAR QUANDO: ITENS/LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA
Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos, observado o seguinte:
3.1.1. Para participação em pregões eletrônicos as empresas interessadas deverão ser registradas no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS. Cada empresa poderá participar por meio de um único credenciado, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS.
3.1.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.1.2.1. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa de comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois é necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.1.3. O credenciado pela empresa deverá dispor de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, a ser criada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Acesso a Participação”, ícone “Fornecedores” e “cadastre-se aqui”.
3.1.4. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico administrado pela Superintendência de Gestão de Xxxxxxx e Materiais/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada.
3.1.5. Para registrar o credenciado no CCF/MS, as empresas interessadas deverão acessar o sistema do CCF/MS, conforme regras do Decreto Estadual nº. 14.803/2017 e Simulador E-Fornecedor contido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.5.1. Entende-se por representante legal da empresa licitante aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações.
3.1.5.2. O credenciamento do responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal da mesma pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.1.6. A solicitação de cadastro, além da relação dos documentos necessários, está disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.7. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para lotes/itens distintos.
Nota explicativa: os itens 3.1.8 e 3.1.9 devem ser adaptados de acordo com a forma de participação da ME/EPP no certame.
3.1.8. Para participação na presente licitação deve ainda ser observado:
a) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Ampla Concorrência): os interessados que atendam aos requisitos do edital.
OU
a) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Cota principal): os interessados que atendam aos requisitos do edital. (SE NÃO HOUVER COTA RESERVADA EXCLUIR ESTE ITEM)
b) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Cota reservada): Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 28 da Lei Complementar estadual n. 197/14, sem prejuízo de sua participação na cota principal. (SE NÃO HOUVER COTA RESERVADA EXCLUIR ESTE ITEM)
b.1) Na hipótese de lotes desertos ou fracassados para a cota reservada nos moldes acima descritos, será oportunizada a adjudicação ao vencedor da cota principal ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, de acordo com o art. 8º, § 2º, do Decreto Federal 8.538/2015. (SE NÃO HOUVER COTA RESERVADA EXCLUIR ESTE ITEM)
c) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Lote exclusivo): Somente as empresas enquadradas como microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de sua participação na cota principal. (SE NÃO HOUVER COTA EXCLUSIVA EXCLUIR ESTE ITEM)
Nota explicativa: excluir da alínea “c” acima o texto “sem prejuízo de sua participação na cota principal” quando o edital for somente para lote exclusivo.
c.1) Na hipóteses de não haver vencedor para o(s) lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este(s) será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto (s), podendo ser repetida a licitação sem exclusividade, aplicando as regras estabelecidas neste edital. (SE NÃO HOUVER COTA EXCLUSIVA EXCLUIR ESTE ITEM)
3.1.9. Caso a empresa vencedora da cota reservada seja a mesma da cota principal, será considerada para ambas as cotas o menor dos preços unitários obtidos das fases de lances (§ 3º do art. 8º do Decreto Federal 8.538/2015). (SE NÃO HOUVER COTA RESERVADA EXCLUIR ESTE ITEM)
3.2. Não poderá participar:
3.2.1. Empresas em consórcio;
Nota explicativa: retirar a vedação do item 3.2.1, caso seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observada a escolha adotada pela equipe de planejamento no Termo de Referência.
3.2.2. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 3.1.2 deste Edital;
3.2.3. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
3.2.4. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos;
3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.2.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
Nota explicativa: manter o subitem 3.3 apenas quando for permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.3. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei n. 8.666/93 e no presente edital.
3.3.1. No caso de consórcio com empresa estrangeira, a empresa líder, obrigatoriamente brasileira, será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
3.3.2. A empresa líder deverá administrar o contrato e responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio.
3.3.3. O Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, bem como seu registro, deverá ser realizado antes da celebração do contrato, e deverá prever:
3.3.3.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;
3.3.3.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
3.3.3.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do contratante, até a conclusão dos trabalhos que vierem a ser contratados;
3.3.3.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrente desta licitação;
3.3.3.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
3.3.3.6. Compromissos e a divisão do escopo na execução dos serviços para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação aos serviços previstos.
3.3.4. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
4 – DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS AO SISTEMA
4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico denominado SGC – Sistema Gestor de Compras no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Acesso a Participação” ícone “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado.
4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo(s) telefone(s) .................
4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente o “Termo de Credenciamento”, possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação, e a “Declaração de Habilitação”, informando que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão.
4.1.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejarem os benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n. 123/2006, pela Lei Complementar Estadual n. 197/2014 e pelo Decreto Estadual n. 12.683/2008 deverão aceitar eletronicamente a “Declaração de Habilitação”, declarando que cumprem plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão e informando, na mesma, serem microempresas ou empresa de pequeno porte.
4.1.2.2. A ME ou EPP que detenha restrição de documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deve fazer constar, via sistema, a citada restrição, quando do preenchimento da “Declaração de Habilitação” de que trata o item 4.1.2.
4.2. A documentação solicitada para participação neste pregão deverá ser anexada ao sistema conforme o tipo de documento (documentos de proposta de preços (item X do edital) - Anexo “de propostas” e documentos de habilitação (item X do edital) – Anexo “da habilitação”). A inversão de documentos anexados ao sistema implica em desclassificação/inabilitação da licitante.
4.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CCF/SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Nota explicativa: a definição do CCF ou do SICAF dependerá do sistema que se estará utilizando no pregão.
4.4. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, conforme Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, sob pena de desclassificação do certame, podendo ser aplicado o subitem 23.11.1.1 quando for pertinente.
4.5. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.5.1. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à Superintendência de Gestão de Compras e Materiais a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo, sob pena de desclassificação da proposta:
valores unitários e total por lote/item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; OU a) percentuais de desconto unitários e total por lote/item, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos;
Nota explicativa: de acordo com o critério de julgamento adotado no certame (menor preço ou maior desconto), deve ser adaptada a alínea “a”, ou seja, valor unitário ou percentual de desconto.
não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços, conforme anexo ......... deste Edital, que deverá ser anexado no sistema no campo “Anexar Documentos de Proposta”;
Nota explicativa: Atente-se que deve ser fornecido em anexo um modelo de planilha de custos e formação de preços a ser preenchido pelo licitante. Este modelo deve refletir a planilha utilizada pela Administração na pesquisa de preços, cuja composição deve expressar todos os seus custos unitários.
Vale lembrar que a elaboração da planilha de custos é obrigatória nos serviços de natureza continuada, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 15.524/20.
Contudo, quando se tratar de serviços que não possuem natureza continuada e o seu objeto não permitir a elaboração de planilha, deve-se excluir a frase final “apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo ...... deste Edital”.
indicar o prazo de início da prestação dos serviços, não superior a ....... (.........) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou nota de xxxxxxx. No caso do prazo ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado;
deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a ..... (..........) xxxx, contados da data limite para a sua apresentação. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado;
f) não preencher os campos “Marca/Modelo”;
g) na hipótese de ser exigido o fornecimento de bens concomitante à prestação de serviço, deverá ser incluído:
g.1) no campo “Anexar Documentos de Proposta”: documento que descreva o objeto, observando as especificações do Termo de Referência, com a indicação da marca e/ou modelo por bem ofertado;
g.2) na opção “Catálogo”: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas do Termo de Referência e atender os seguintes enunciados:
g.2.1) quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, o mesmo deverá ser traduzido para a língua portuguesa;
g.2.2) caso no documento anexado constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação.
Nota explicativa: A alínea “g” contêm requisitos a serem atendidos pelo licitante no momento de inclusão da proposta no sistema nos casos em que houver a exigência de fornecimento de bens concomitante à prestação de serviço.
Vale registrar que o requisito da alínea “g.1” deverá sempre ser exigido quando houver fornecimento de bens, ao passo que a alínea “g.2” somente se a equipe de planejamento identificar a necessidade no termo de referência.
Se não houver fornecimento de bens, tais alíneas devem ser suprimidas do edital.
5.1.1. Havendo dúvidas quanto às características do serviço ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do serviço ofertado.
5.1.2. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003.
5.1.2.1. Na hipótese do subitem 5.1.2, o documento fiscal (Nota Fiscal) deve ser emitido na forma estabelecida pelo art. 2º do Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003.
5.1.3. Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados.
5.1.4. Anexar via sistema eletrônico (anexos da proposta) a Declaração de Elaboração independente de Proposta, conforme Anexo ........, sob pena de desclassificação, podendo ser inserido item/lote a item/lote ou poderá selecionar a opção “marcar todos” para inserir a documentação de todos os itens/lotes com proposta.
5.1.5. Os documentos anexados ao sistema deverão ser cópias fiéis de documentos originais ou autenticados, conforme subitens 23.11 e 23.11.1 deste Edital.
Critério de avaliação das propostas
5.1.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.1.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.1.8. Serão sumariamente desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
5.1.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
6.1. DO ESCLARECIMENTO
6.1.1.
Qualquer
pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos ou
providências, exclusivamente em campo próprio do Sistema Gestor de
Compras - SGC, sob pena de decadência do direito de fazê-lo
administrativamente.
6.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e Anexos.
6.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema Gestor de Compras—SGC e vincularão os participantes e a Administração.
6.2. DA IMPUGNAÇÃO
6.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, até 03 (três)dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente em campo próprio do Sistema Gestor de Compras - SGC.
6.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
6.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
6.2.4. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao pregoeiro designado para a abertura da sessão pública.
6.2.5. Se o acolhimento da impugnação acarretar alteração do Edital que afete a formulação da proposta, será republicado o instrumento convocatório, nos mesmos moldes em que se deu a publicação do texto original, inclusive com a definição da nova data para realização do certame.
7 – DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.1 O critério de julgamento adotado será o (menor preço/maior desconto) (por item, lote/grupo), sob a forma de execução indireta, no regime de (empreitada por preço unitário/empreitada por preço global/empreitada integral/execução por tarefa), conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1.8.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do item/lote OU pelo percentual de desconto.
7.5.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior OU em percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
Nota explicativa: Os subitens 7.5.1 e 7.7. devem ser adequados ao critério de julgamento escolhido (menor preço ou maior desconto).
7.8. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser ........ (....).
Nota explicativa: O intervalo mínimo de valor previsto no subitem 7.9 é obrigatório para o modo de disputa “aberto” (art. 31, § 1º, do Decreto estadual n. 15.327/19) e facultativo para os modos de disputa “aberto e fechado” e “randômico” (art. 30, § 3º, parte final, do Decreto n. 15.327/19).
7.10. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
Nota explicativa: A previsão de intervalo mínimo de tempo entre os lances, inserta no subitem 7.10, não tem previsão no Decreto n. 15.327/19. Portanto sua utilização é facultativa, lembrando que o TCU vem orientando a adoção desse mecanismo em editais de licitação na modalidade pregão como forma de inibir os efeitos nocivos do uso de dispositivos de envio automático de lances para o ambiente concorrencial e a isonomia entre as participantes. (Ac. 1.216/14-P e 86/17-P)
Nota explicativa: A redação a seguir deve ser adotada para o modo de disputa aberto.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 7.12, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 7.12 e 7.13, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, conforme o subitem 7.12, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
OU
Nota explicativa: A redação a seguir deve ser adotada para o modo de disputa aberto e fechado.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no subitem 7.12, o sistema abrirá oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.13, poderão as autoras dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens 7.13 e 7.13.1, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens 7.13 e 7.13.1, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
OU
Nota explicativa: A redação a seguir deve ser adotada para o modo de disputa randômico.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “randômico”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.12. Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da sessão de lances.
7.13. Havendo disputa entre duas ou mais licitantes, o pregoeiro acionará o tempo randômico, avisando as licitantes na sessão.
7.14. O sistema aleatoriamente determinará o tempo randômico, que poderá ser no intervalo de 0 (zero) a 5 (cinco) minutos, findo o qual a sessão de lances será automaticamente encerrada pelo sistema.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
Nota explicativa: A partir do subitem 7.16, volta-se a aplicar a todos os modos de disputa.
7.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances.
7.17. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
7.19. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas.
7.19.1. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte.
7.20. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:
Ocorrendo o empate, a ME ou EPP melhor classificada nos termos do subitem 7.19 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto.
Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
7.21. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso seja licitação exclusiva para ME/EPP, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços produzidos:
7.21.1. No país;
7.21.2. Por empresas brasileiras;
7.21.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
Nota explicativa: Vale lembrar que, conforme estabelecido no subitem 7.8 e previsto no § 4º do art. 30 do Decreto n. 15.327/2019, não são admitidos dois lances iguais, de modo que não é possível haver empate. Dessa forma, só é possível ocorrer empate em duas situações: i) entre propostas iguais não seguidas de lance (vide subitem 7.5.2) e ii) entre lances finais da fase fechada no modo de disputa aberto e fechado.
7.23. Encerrada a etapa de envios de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance com menor preço/maior desconto por item/lote/grupo, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.24. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, devidamente preenchida e assinada na forma da Planilha de Custos e Formação de Preços disponibilizada ao licitante, para fins de exame de aceitabilidade do preço, enviando-a para o e-mail a ser informado durante a sessão, no prazo MÁXIMO de 2 (duas) horas úteis, contada a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
Nota explicativa: A expressão “na forma da Planilha de Custos e Formação de Preços disponibilizada ao licitante” deve ser excluída quando não for exigida a planilha no certame.
Vide comentários ao item 5.1, c, desta minuta de edital.
7.24.1. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta.
7.24.2. Nas licitações para contratação de serviços que não possuam natureza continuada cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item” e a formulação da proposta não exija a apresentação dos custos unitários, considerar-se-á o último lance ofertado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar como proposta final, ficando dispensado o cumprimento da obrigação descrita no subitem 7.24 do edital.
7.24.3. Os documentos enviados por e-mail a que se refere o subitem 7.24 poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, salvo quando forem produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, os quais serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários;
7.25. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar a partir do preço de referência, sendo vedada a admissibilidade de proposta acima do preço máximo aceitável, quando este for fixado pelo órgão demandante, ou com sobrepreço.
7.25.1. Quando for o caso, a análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, nos termos descritos no subitem 7.24 deste Edital.
7.25.2. A aceitação de proposta acima do preço de referência nos casos em que não seja fixado preço máximo aceitável deve ser justificada pelo pregoeiro.
7.25.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação da assessoria técnica, da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão demandante, a fim de subsidiar sua decisão.
7.25.3.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.26. No caso de apresentação de proposta em valor incompatível com o preço de mercado, tendo como parâmetro o preço de referência, o pregoeiro, para fins de subsidiar a decisão quanto à sua aceitabilidade, deverá efetuar diligências no sentido de:
a) apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto, a origem e a qualidade dos insumos empregados na prestação do serviço e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e
b) solicitar à licitante maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora.
7.26.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.26.2. Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.26.2.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.26.2.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.27. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
7.27.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.27.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Nota explicativa: Os itens 7.26.1 à 7.27.2 devem ser excluídos quando não for exigida a elaboração de planilha de formação de custos no certame.
Vide comentários ao item 5.1, c, desta minuta de edital.
7.28. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
8 – DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: Nesta minuta padrão está arrolado um amplo rol de exigências de habilitação previstas nos arts. 28 a 31 da Lei n. 8.666/93. No caso concreto, cabe à Administração avaliar a pertinência e a necessidade de todas essas exigências, suprimindo aquelas que entender desnecessárias, diante do vulto e/ou complexidade do certame, uma vez que exigências em excesso podem frustrar a competitividade da licitação, desrespeitando o disposto no art. 37, XXI, da CF/88.
Conforme entendimento do TCU, as exigências de habilitação no certame licitatório devem limitar-se ao mínimo necessário à garantia da execução do futuro contrato, devidamente justificadas nos autos do processo licitatório (Xxxxxxx 1332/2007-TCU-Plenário).
Orientações práticas:
Nesta minuta padrão está arrolado um amplo rol de exigências de habilitação previstas nos arts. 28 a 31 da Lei n. 8.666/93.
As condições gerais da Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista, utilizadas na praxe administrativa do Estado, estão em cor preta, sem possibilidade de alteração.
Por sua vez, caso no Termo de Referência a equipe de planejamento tenha levantado a necessidade de outros requisitos de habilitação, deverá incluí-los nesse tópico do edital.
A título sugestivo, em vermelho, seguem algumas redações que poderão ser utilizadas pelo elaborador do edital para consignar essas exigências, em atenção às disposições do Termo de Referência.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. CCF; e
8.1.2. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
Nota explicativa: a consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ (improbidade), do CEIS (inidôneas e suspensas) e do próprio TCU (inidôneos). A consulta a estes cadastros, para verificar a possibilidade de participação no certame é recomendação do TCU (Ac. 1.793/11 – P).
8.1.3. A consulta aos cadastros referidos no subitem 8.1 será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 02 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
8.1.5. Nos itens/lotes não exclusivos para ME e EPP, ocorrendo a inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 7.19 e 7.20 deste edital, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral/CERCA, em relação aos documentos abrangidos pelo Cadastro Central de Fornecedores – CCF/MS, exceto a documentação fiscal e trabalhista das Micro e Pequenas Empresas, devidamente informada na Declaração de Habilitação (subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2)., nos termos do Decreto Estadual n. 14.803, de 17 de agosto de 2017.
8.2.1. É dever da licitante atualizar previamente a documentação constante do CCF/MS para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública e possam ser comprovadas pelo CERCA, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.1.1. É também dever da licitante encaminhar a documentação de habilitação exigida pelo Edital e que não esteja abrangida pelo CCF/MS, em conjunto com a apresentação da proposta.
8.2.2. O descumprimento dos subitens 8.2.1 e/ou 8.2.1.1 implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, § 3º, do Decreto n. 15.327/2019.
8.2.3. No julgamento da habilitação caberá ao pregoeiro realizar:
A conferência da autenticidade dos documentos de habilitação fiscal e trabalhista juntados pela licitante, cujas informações possam ser verificadas eletronicamente por meio de consulta ao site do órgão emissor;
II. A emissão de certidão atualizada por meio eletrônico, que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5. Ressalvado o disposto no subitem 4.3 e observado o disposto nos subitens 8.2.1 e 8.2.1.1, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos subitens a seguir, para fins de habilitação:
8.5.1. Declaração de fatos supervenientes impeditivos
8.5.1.1. Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, na forma determinada no § 2º do artigo 32 da Lei n. 8.666/93.
8.5.2. Declaração de não utilização de mão de obra de menores
8.5.2.1. Declaração de Menor, informando, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
8.5.3. Habilitação jurídica:
8.5.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.5.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.5.3.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto Federal n. 7.775, de 2012;
8.5.3.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.5.3.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.5.3.10. No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo ...... da (Lei/Decreto) n° .............;
Nota explicativa: A previsão do subitem 8.5.3.10 tem amparo no inciso V do art. 28 da Lei n. 8.666/93. Contudo, somente pode ser exigido se a atividade relacionada ao objeto exigir registro ou autorização para funcionamento decorrente de previsão normativa. Nesse caso, deve ser identificado o documento a ser apresentado, o órgão competente para expedi-lo e o fundamento legal da exigência, com a indicação precisa do(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(eis).
8.5.3.11. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal n. 123/2006 e da Lei Complementar estadual n. 197/14: certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.5.3.11.1. Havendo dúvidas sobre o enquadramento de licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, considerando os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, o pregoeiro poderá solicitar da licitante a apresentação dos documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de declaração de seu enquadramento;
8.5.3.12. Procuração do representante da licitante, se for o caso.
8.5.3.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.5.4 Regularidade fiscal e trabalhista
8.5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.5.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul;
8.5.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.5.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.5.4.7. Caso a licitante seja qualificada como ME ou EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5.5. Qualificação técnica
Nota explicativa: As sugestões de redação que seguem abaixo devem ser incluídas de acordo com o que for definido como necessário no Termo de Referência.
8.5.5.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital.
Além disso, a exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável.
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
8.5.5.2. Apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
8.5.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a ...% ([por extenso] por cento) do objeto da licitação.
8.5.5.2.1.1. A comprovação a que se refere o item 8.5.5.2.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a licitante.
8.5.5.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a licitante deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
Nota explicativa: É possível a exigência do atestado de capacidade técnico-operacional para contratação de serviços, desde que devidamente justificado no caso em concreto, e que sua exigência decorra das características, quantidades e prazo do objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Para a comprovação da capacidade técnica podem ser exigidos atestados até o limite de 50% do serviço objeto da licitação. (TCU - Ac. 2.696/2019 – 1ª Câmara)
8.5.5.3. Declaração, conforme modelo constante no Anexo ......., de que dispõe em seu quadro permanente de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido, registrado ou inscrito no(a) .... (indicar a entidade profissional competente), que será o responsável técnico pela execução dos serviços contratados.
8.5.5.3.1. O vínculo do referido profissional com a empresa licitante deverá ser comprovado como condição para a assinatura do contrato, admitindo-se para tanto, dentre outros documentos, a Carteira de Trabalho e o Contrato de Prestação de Serviços e, em se tratando de sócios, o ato constitutivo da empresa.
Nota explicativa: É possível a exigência de comprovação da capacidade técnica profissional para a prestação do serviço, desde que devidamente justificado no caso em concreto que a presença do profissional exigido é indispensável para a execução do objeto.
Vale lembrar que o TCU tem entendimento no sentido de que “é irregular exigir, para fins de habilitação, a comprovação da disponibilidade de pessoal com formação em áreas do conhecimento que não serão necessários à execução dos serviços a serem contratados ou que se encarreguem de parcelas de pequena relevância”. (Ac. 2749/10-P)
Em relação ao momento para a comprovação da capacidade técnica profissional, o TCU vem decidindo no sentido de que só pode ser exigida na celebração do contrato. Na habilitação, pode ser exigida da licitante unicamente a apresentação de declaração de disponibilidade do profissional exigido. (Ac. 2913/09-P e Ac. 529/18-P)
8.5.5.4. A licitante deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, assinado pelo servidor responsável, conforme o modelo constante do Anexo ......
8.5.5.4.1. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada licitante considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail .......... ou pelo telefone ................ e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das ..... às ...... horas.
8.5.5.4.1.1. Não poderão ser agendadas visitas técnica simultâneas, para mais de um licitante no mesmo dia e horário.
8.5.5.4.2. A licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo .....
Nota explicativa: A realização de vistoria técnica encontra fundamento no art. 30, III, da Lei n. 8.666/1993, razão pela qual, regra geral, possui respaldo legal para sua realização. Ocorre que, citada exigência pode acabar por limitar o universo dos competidores, podendo acarretar ônus excessivo aos interessados que se encontrem em localidade distinta daquela estipulada para o cumprimento da vistoria, ferindo o postulado da isonomia. Dessa maneira, sua exigência deve ser devidamente fundamentada em razão da sua indispensabilidade para a execução do objeto.
Além disso, para evitar a ocorrência de restrição à competitividade diante de um ônus excessivo imposto aos licitantes, a jurisprudência do TCU sedimentou-se no sentido de facultar a realização da visita técnica e exigir, para o caso de sua não realização, a emissão de declaração da licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços (Ac. 2.150/08, 1599/10, 2266/11, 2776/11, 110/2012, todos do Plenário).
Vale ressaltar que recentemente o TCU proferiu decisão na qual considerou a visita técnica como um direito subjetivo da licitante e não uma obrigação que possa lhe ser imposta pela Adminstração (Ac. 170/18-P).
8.5.6. Qualificação econômico-financeira
Nota explicativa: Nos termos do art. 20, IV c/c § 4º do Decreto Estadual nº 15.454/2020, no caso de registro de preços a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.
8.5.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.5.6.2. Para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; ou, então, a certidão de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital.
8.5.6.3. Para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
8.5.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
-
-
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
-
-
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
-
-
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
-
8.5.6.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de .......... (..........) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
Nota explicativa: A definição do capital mínimo ou do patrimônio líquido mínimo exigido não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a Administração justificar a escolha do percentual, certificando-se de que este não restringirá a competitividade.
Observar que os itens 8.5.6.4 e 8.5.6.5 devem ser compatíveis com a previsão contida no Termo de Referência.
8.5.6.6. As licitantes deverão apresentar os índices referidos no subitem 8.5.6.4 já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
8.6. Caso seja permitia a participação de empresas reunidas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências:
8.6.1. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
8.6.2. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
8.6.3. Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
8.6.4. Demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital (, com o acréscimo de .....%), para fins de qualificação econômico-financeira;
8.6.4.1. Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por ME e EPP, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira.
Nota explicativa 1: A possibilidade de acrescer ao consórcio até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual, salvo quando o consórcio for composto na totalidade apenas por micro e pequenas empresas, está amparada no inciso III do art. 33 da Lei n. 8.666/93. Optando-se pela adoção desse acréscimo, deve ser incluída a parte destacada entre colchetes no subitem 8.6.4, indicando-se o percentual de acréscimo, o qual deve estar devidamente justificado no processo licitatório.
Nota explicativa 2: Acaso não seja estabelecido qualquer acréscimo no item 8.6.4., deve ser excluído o item 8.6.4.1.
8.6.5. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
8.6.6. Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
8.6.7. Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
8.6.8. Proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda a todas as demais exigências do edital e observado o disposto nos subitens 8.8 e 8.9.
8.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 8.8 acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9 – DA ADESÃO AO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Ao preço da primeira colocada em cada lote/item poderão ser registradas tantas prestadoras quantas aderirem ao preço da primeira, observada a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da licitação.
9.2. O pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das propostas, se aceitam prestar o serviço no preço e demais condições apresentadas pela primeira classificada, observando o procedimento previsto nos subitens 9.2.1 e 9.2.2.
9.2.1. As licitantes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços. O pregoeiro efetuará consulta no Cadastro Central de Fornecedores/MS, para comprovar a regularidade da situação da aderente à proposta, avaliada na forma da Lei n. 8.666/93. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências da proposta de preços, da habilitação e – se for o caso – da amostra, contidas neste Edital.
9.2.2. Concluído o procedimento de que trata o subitem 9.2.1, as licitantes habilitadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens/lotes correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado no Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na licitação.
9.2.3. Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nas alíenas “a” a “f” do inciso II do caput e nos incisos I e II do § 2º, todos do art. 43 do Decreto Estadual n° 15.454/2020.
10 – DO RECURSO
10.1. Declarada a vencedora, será concedido na sessão pública o prazo de ............. minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.2.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
10.2.2. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro e com a motivação sustentada na sessão.
10.2.2.1. O Pregoeiro, para subsidiar a decisão, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade.
10.2.2.2. Caso mantenha a decisão inicial, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade superior responsável pela autorização da licitação para apreciação do recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. As razões e as contrarrazões de recurso subscritas por representante não habilitado ou procurador não constituído para responder pela licitante e as que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores não serão conhecidas pelo pregoeiro.
10.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste item será feita em dias corridos.
11 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
11.1. Não havendo manifestação imediata e motivada acerca da intenção de interpor recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.
11.2. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da comissão.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório
12.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório quando o seu objeto possuir mais de um item ou lote.
13 – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou entidade contratante OU com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993, e será formalizada através de:
nota de empenho e/ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras, desde que o valor não ultrapasse o limite para uso da modalidade convite;
contrato administrativo, quando presentes obrigações futuras ou, em qualquer caso, quando o valor ultrapassar o limite para uso da modalidade convite.
Nota explicativa: Essa orientação para as hipótese de adoção de nota de xxxxxxx e/ou documento equivalente ou contrato administrativo é respaldada no Parecer PGE/MS/PAA nº 115/2020, aprovado pela Decisão PGE/MS/GAB nº 319/2020, no qual concluiu-se o seguinte:
“5)Pela leitura dos comandos do art. 62, caput e seu § 4º, tem-se duas hipóteses de dispensa do “termo de contrato”: a) quando o valor da obrigação não supera o limite para o uso da modalidade convite (até R$ 176.000,00 para compras ou serviços que não os de engenharia, e até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia) e; b) quando o objeto do contrato consiste em compra com entrega imediata, da qual não resultam obrigações futuras (mesmo se o valor da obrigação superar o limite para o uso da modalidade convite).
6) É obrigatória a formalização por “termo de contrato”: a) Nos casos de concorrência e tomada de preços, ou seja, quando o valor da obrigação supera o limite para o uso da modalidade convite (acima R$ 176.000,00 para compras ou serviços que não os de engenharia, e acima R$ 330.000,00 para obras e serviço de engenharia); b) Para fornecimento de bens para pronta entrega, qualquer que seja o valor, com obrigações futuras (por ex: garantia prestada pelo fornecedor direto), inclusive assistência técnica, ou um fornecimento parcelado.
8) não se admite a substituição do termo de contrato por instrumentos mais simplificados quando a execução do objeto se dá de modo parcelado no tempo.”
13.2. As demais cláusulas estão dispostas no item 3 do Termo de Referência (“Definição dos métodos para a execução do objeto”).
14 – DA GARANTIA
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
OU
Nota explicativa: Utilizar o subitem acima se não houver previsão de prestação de garantia no Termo de Referência. Se houver previsão de garantia, utilizar o subitem abaixo.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item ....... do Termo de Referência.
15 – DA CONTRATAÇÃO
Nota explicativa: Para licitação na modalidade pregão em que não for utilizado o sistema de registro de preços, adotar a seguinte redação:
15.1. A contratação com a licitante vencedora será formalizada pelo órgão/entidade interessado, por instrumento contratual, por emissão de nota de empenho de despesa, por ordem de execução dos serviços ou por outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal n. 8.666/1993.
15.2. O prazo para retirada de nota de empenho ou instrumento equivalente ou assinatura do contrato, conforme o subitem 15.1, será de ........ (.......) dias úteis, após regular convocação.
15.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
15.4. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
OU
Nota explicativa: Para licitação na modalidade pregão em que for utilizado o sistema de registro de preços, adotar a seguinte redação:
15.1. Homologado o resultado da licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de prestação, onde constarão os preços a serem praticados e as licitantes pela ordem de classificação das propostas e das quantidades oferecidas.
15.2. O órgão gerenciador convocará formalmente as licitantes, com antecedência mínima de ........ (.......) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no D.O.E (Diário Oficial do Estado/MS), D.O.U (Diário Oficial da União), quando for o caso, e estará disponível no site oficial da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.4. As licitantes com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
15.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Prestação dos Serviços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
15.6. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
15.7. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
OU
15.7. A licitante vencedora poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, nos limites e nas condições previstas no Termo de Referência.
15.8. A contratação com a(s) licitantes(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços será formalizada pelo órgão interessado, por instrumento contratual, por emissão de nota de empenho de despesa, por ordem de execução dos serviços ou por outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal n. 8.666/1993.
15.9. O prazo para retirada de nota de empenho ou instrumento equivalente ou assinatura do contrato, conforme o subitem 15.9, será de ........ (.......) dias úteis, após regular convocação.
15.10. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o registro de todos os lotes/itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) lote(s)/item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.11. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.12. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Constituem obrigações da Contratante, além das demais previstas neste Edital e seus Anexos ou deles decorrentes:
16.1.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.1.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;
16.1.3. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
16.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
16.1.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.1.6. Fiscalizar o Contrato através do setor competente da Contratante;
16.1.7. Acompanhar a execução dos serviços pela Contratada, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão.
Orientações práticas:
A Administração poderá inserir outras obrigações pertinentes ao objeto, conforme eventualmente previsto no item 10 do Termo de Referência.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Edital e seus Anexos ou deles decorrentes:
17.1.1. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, salvo se houver permissão no Termo de Referência, devendo ser observados os limites e condições nele previstos.
17.1.2. Qualquer ato que implique a substituição da Contratada por outra pessoa jurídica, como a fusão, cisão ou incorporação, somente será admitida mediante expresso e prévio consentimento da ...................... (órgão/entidade contratante), mediante a formalização de Termo Aditivo, desde que:
seja mantida a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
d) não haja qualquer prejuízo à boa execução das obrigações pactuadas.
17.1.3. Executar os serviços no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
17.1.4. Somente divulgar informações acerca dos objetos do contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
17.1.5. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
17.1.7. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens que serão utilizados na execução dos serviços.
17.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.9. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução do contrato.
17.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante.
17.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
17.1.12. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em consonância com o art. 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal n. 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
17.1.12.1. Quando da celebração do contrato, a Contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao tributo especificado no subitem 17.1.13, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo pelo tomador dos serviços;
17.1.12.2. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a Contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada no prazo previsto na legislação municipal;
b) a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQ”, ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
17.1.12.3. Caso não haja previsão, na legislação municipal, de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a Contratada deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) mensalmente, a Contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) na hipótese de, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
17.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Orientações práticas:
A Administração Pública poderá inserir outras obrigações pertinentes ao objeto, conforme eventualmente previsto no item 10 do Termo de Referência
18 – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento, decorrente da execução do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
18.2. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2.1. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da Contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de ......... (........) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico.
18.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem 18.2.1 poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da Contratante.
18.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do prestador, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.2.4. Persistindo a irregularidade, a contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
18.3. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
18.3.1. não produziu os resultados acordados;
18.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Nota Explicativa: Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no Termo de Referência, especificamente no modelo de gestão do contrato, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.
18.4. Será admissível a retenção sobre o valor devido ao contratado quando diante de rescisão contratual ou de aplicação de multa prevista nos arts. 86 e 87, II, da Lei n. 8.666/1993, observado o disposto nos arts. 80, IV, 86, § 3º e 87, §1º, todos da Lei n. 8.666/1993.
18.4.1. Ressalvada a hipótese do subitem 18.4, havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CCF/MS.
18.4.2. Xxxx rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.5. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contrada no Sistema Gestor de Compras (SGC).
18.6. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.7. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.8. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
18.10. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
18.11. As despesas com deslocamento de pessoal da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusividade responsabilidade.
Orientações práticas:
A Administração poderá inserir outras cláusulas relacionadas ao pagamento, conforme eventualmente previsto no item 10 do Termo de Referência.
19 – DO REAJUSTE
Nota explicativa: A previsão de reajuste é recomendável ainda que o contrato venha a ser celebrado com prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses. Isso porque, caso, ao longo da vigência do contrato, decorra o prazo de um ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta de preço, o contratado tem direito a postular o reajuste.
Essa, inclusive, é a orientação do TCU, conforme pode ser observado no Ac. 7184/2018 – 2ª Câmara, que ratificou o entendimento do Plenário daquela corte (Ar. 2205/16-P):
“66. Entretanto, o estabelecimento dos critérios de reajuste dos preços, tanto no edital quanto no instrumento contratual, não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93. Assim, a sua ausência constitui irregularidade, tendo, inclusive, este Tribunal se manifestado acerca da matéria, por meio do Acórdão 2804/2010-Plenário, no qual julgou ilegal a ausência de cláusula neste sentido, por violar os dispositivos legais acima reproduzidos. Até em contratos com prazo de duração inferior a doze meses, o TCU determina que conste no edital cláusula que estabeleça o critério de reajustamento de preço (Acórdão 73/2010-Plenário, Xxxxxxx 597/2008-Plenário e Xxxxxxx 2715/2008-Plenário, entre outros)". (Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, Relatora: Min. Xxx Xxxxxx, Data da sessão: 24/08/2016)
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas, após o que poderão sofrer reajuste aplicando-se o índice ........... exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nota explicativa: O índice deverá ser fixado considerando-se o objeto contratado.
19.1.1. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
19.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
Orientações práticas:
A Administração poderá inserir outras cláusulas relacionadas ao reajuste, conforme eventualmente previsto no item 10 do Termo de Referência.
20 – DAS PENALIDADES E MULTAS
20.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002 e no artigo 50 do Decreto n. 15.327/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Mato Grosso do Sul e será descredenciada do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do item/lote e das demais cominações legais, garantindo o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar atraso na execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
20.1.1. Para fins do disposto no subitem 20.1, alínea "i", reputar-se-ão inidôneos atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinada a prejudicar a veracidade de seu teor original, constituindo-se como exemplos as condutas tipificadas nos artigos 90, 93, 95, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
20.2. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente, será aplicada multa à licitante de até 10% (dez por cento) do valor total do serviço ou prestação dos serviços, a título de indenização, salvo os casos de caso fortuito e força maior devidamente comprovados no processo administrativo de que trata o item 20.8.
20.2.1. A penalidade prevista no subitem 20.2 não será aplicada às licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n o 8.666, de 1993 e no art. 7° da Lei no 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto a contratada poderá ser apenada, isoladamente ou juntamente com as multas definidas nos itens 20.4., 20.5 e 20.6, com as seguintes penalidades:
advertência;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; ou
impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS pelo prazo de até cinco anos.
20.4. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, a contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por centro) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no Decreto Estadual n. 15.454, de 10 de junho de 2020.
20.5. No caso de descumprimento do prazo estabelecido para a entrega do objeto do contrato, sem que haja justificativa aceita pela Contratante, a Contratada ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor empenhado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento). Após trinta dias de atraso, a Contratante poderá reconhecer a inexecução parcial ou total do contrato.
20.6. Em caso de subcontratação não autorizada, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato. A reincidência por uma vez de subcontratação não autorizada configurará inexecução parcial do contrato e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
20.7. Por infração a qualquer outra cláusula do Edital e seus Anexos, não prevista nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente com outras sanções, inclusive a rescisão contratual, se for o caso:
I - advertência, no caso de infrações leves;
II - multa de até 10% (dez por cento):
Sobre o valor do item/lote do qual participou a licitante, se a infração ocorrer durante a licitação;
Sobre o preço registrado, se a infração for à Ata de Registro de Preços; e
Sobre o valor do contrato, se a infração for ao contrato.
20.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.9. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até ....... (........) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da licitante.
20.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos da garantia.
20.10.1. Na hipótese de inexistência de garantia ou sendo essa insuficiente para solver as multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante, a Administração deduzirá dos valores a serem pagos à contratada ou, quando for o caso, inscreverá na Dívida Ativa do Estado e cobrará judicialmente.
20.11. A aplicação das sanções previstas nos itens 20.1 a 20.7 não excluem a possibilidade de aplicação de outras constantes da legislação que rege o tema, especialmente dos Decretos Estaduais n. 15.327, de 10 de dezembro 2019 e 15.454, de 10 de junho de 2020, inclusive a responsabilização da licitante por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
20.12. As sanções descritas no subitem 20.1 também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
20.13. A sanção de impedimento de licitar e de contratar a que se refere o subitem 20.1 deste Edital e as penalidades enumeradas nas alíneas “b” a “d” do subitem 20.3 deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
20.13.1. O cadastro integrado com o registro das sanções impostas às pessoas físicas ou jurídicas, implicam restrição à participação no presente certame, incorrendo em hipótese de inabilitação nos termos do previsto no item 8 (Da habilitação).
Orientações práticas:
A Administração poderá inserir outras sanções específicas referentes ao descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos, conforme eventualmente previsto no item 10 do Termo de Referência
21 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes e a contratada devem observar e fazer observar, por seus prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.1.1. Para os propósitos do subitem 21.1, definem-se as seguintes práticas:
“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
“prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; e (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.1.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
21.1.3. Considerando os propósitos dos subitens acima, a Contratada concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual n. 15.454/2020, e, no que couber, na Lei Federal n. 8.666/1993.
22.2. Caberá à prestadora detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço decorrente de adesão, desde que esta execução não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
22.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a ........... (...........) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório, registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Nota explicativa: O § 3º do art. 22 do Decreto Federal n. 7.892/13, com a redação dada pelo Decreto n. 9.488/18, prevê que “as aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA POR CENTO dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes”. Igual redação consta do art. 35, § 6º, do Decreto Estadual nº 15.454/2020.
22.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao ............. do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente venham a aderir.
Nota explicativa: O § 4º do art. 22 do Decreto federal n. 7.892/13, com a redação dada pelo Decreto n. 9.488/18, estabelece que “o instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao DOBRO do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Igual redação consta do art. 35, § 7º, do Decreto Estadual nº 15.454/2020.
22.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias contratações, compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pela prestadora das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.6. Após a autorização do órgão gerenciador, encaminhando-o a SAD para registro, devendo a aquisição ou a contratação ocorrer em até 90 (noventa) dias após a emissão do termo de adesão, observado o prazo de vigência da Ata.
OU
22.1. A Ata de registro de Preço será utilizada somente pelos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Estadual que constam no Anexo .......... ou pela Secretaria........., sendo vedada a adesão da mesma para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado ou de outros Estados ou Municípios.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Todas as referências de tempo estabelecidas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso do Sul.
23.2. As participantes desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste edital e no Decreto n. 15.327/2019 e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, pela internet.
23.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para o atendimento, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado na sessão pública da licitação.
23.4. Durante a sessão pública de processamento do pregão, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os subitens 23.3 e 23.4, esta somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.6. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
23.6.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.7. Nas hipóteses tratadas no subitem 23.6 será assegurado aos interessados o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.11. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser anexada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor, ou autenticados digitalmente, sendo que, somente serão considerados os que estejam em plena validade. No caso de documentos emitidos em língua estrangeira, os mesmos deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesa, nos termos da legislação vigente. Documentos em fax não serão aceitos.
23.11.1. As declarações da empresa licitante solicitadas no Edital deverão ser assinadas e identificadas (nome completo, RG e CPF) pelo representante legal ou pelo procurador por ele constituído, conforme Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, não havendo a necessidade de autenticação do documento.
23.11.1.1. No caso de documentação assinada por procurador que não conste no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, o pregoeiro solicitará na sessão o envio da procuração outorgada pelo representante legal da licitante, devidamente autenticado por cartório competente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
23.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
23.14. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na Coordenadoria de Licitação e Registro de Preços/SAD, localizada na Avenida Desembargador Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Jardim Veraneio, Parque dos Poderes, Bloco 01 – SAD/MS, Pavimento Superior, CEP: 79031-310, nesta Capital, ou pelos telefones n. ............... em dias úteis no horário de ................... às ................... e das .................. às .................. ou pelo e-mail: ...................................................
23.15. Cópias do Edital e seus Anexos poderão ser obtidas gratuitamente no sitio da Internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retiradas junto à Coordenadoria de Licitação e Registro de Preços, mediante apresentação do recolhimento da taxa de reprodução proporcional ao número de cópias.
23.16. Fica eleito o foro da cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
23.17. Edital elaborado por.............., matricula ................, ocupante do cargo/função ............. e lotado na ........... (nome do órgão/entidade), com base no Termo de Referência de fls. ..............., confeccionado pelo (a) Sr. (a) ................,, matrícula......... ocupante do cargo/função ............. e lotado na ............... (nome do órgão/entidade).
23.18. Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA,
II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (quando for o caso),
III - MINUTA DO CONTRATO. (quando for o caso).
Campo Grande - MS,.............de.........................de 20.....
(assinatura)
Nome da autoridade competente
Cargo/função
ANEXO N
TERMO DE REFERÊNCIA
......
(Anexar a versão final do TR)
ANEXO N
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. .........
A (órgão gerenciador), inscrita no CNPJ/MF sob n. ..........., estabelecida na ......................, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........................................, portador(a) da Cédula de Identidade RG n. ............... SSP/..... e CPF n......................., residente na Rua........................., nesta Capital...................., na qualidade de representante do órgão gerenciador do sistema Registro de Preços, nos termos do art. ... do Decreto Estadual n. ......., de ........, doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES PRESTADORAS, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ........................., de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Estado n....., do dia ......., pág....., decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. ....../20....., autorizado pelo processo n. ......./.............../20..... regida pela Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n. 15.327/2019 e n. 15.454/2020 e pelas condições do Edital e seus Anexos, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. ............, Inscrição Estadual n. ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo(a) Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ........ e do CPF/MF n. ........, residente e domiciliado(a), na ............., na cidade de .............................................................................
Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. ............, Inscrição Estadual n. ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo(a) Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ........ e do CPF/MF n. ........, residente e domiciliado(a), na ............., na cidade de .............................................................................
Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. ............, Inscrição Estadual n. ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo(a) Sr(a) .................................... (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ........ e do CPF/MF n. ........, residente e domiciliado(a), na ............., na cidade de .............................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade a prestação de serviços de ................., especificados no Termo de Referência (Anexo .........), em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema de Registro de Preços e firmando compromisso de prestação dos serviços aos órgãos e entidades usuários do sistema, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Eletrônico n. ....../20....., que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos prestadores ou a contratar a totalidade dos serviços registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REVISÃO
2.1. O preço unitário para a prestação do serviço objeto de registro será o de menor preço inscrito na ata do Pregão Eletrônico n. ......../20......, Processo Administrativo n. ....../............./20....., de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
(Tabela de Aquisição)
2.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a ........... (.................) xxxx, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
2.3. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e do Decreto Estadual n. 15.454/2020 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.3.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador notificará a prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.3.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o órgão gerenciador formalmente desonerará a prestadora do serviço em relação ao item e cancelará o seu registro.
2.3.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais prestadoras, respeitada a ordem de classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.3.4. No transcurso da negociação de preços, ficará a prestadora condicionada a atender as solicitações de serviço dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os serviços já prestados, caso seja reconhecido pela Administração o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.
2.4. A critério da Administração, poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a contratação de prestação de serviços objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço pactuado deverá ser consignado em Termo Aditivo à ARP, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme o Decreto Estadual n. 15.454/2020, contados da data de publicação de seu extrato Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Serão usuários do Registro de Preços os órgãos da Administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas e fundações do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo ..... do Edital.
OU
4.1. Será usuária do Registro de Preços a Secretaria .......
4.2. Caberá aos órgãos ou entidades usuários a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao serviço, inclusive aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, informando as ocorrências ao órgão gerenciador para o devido assentamento em ficha cadastral.
4.3. Caberá ainda aos órgãos ou entidades usuários informarem ao gerenciador da Ata de Registro de Preços sobre o não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis.
4.4. A adesão à ata de registro de preços observará o procedimento estabelecido no item 22 do Edital.
Nota explicativa: O subitem 4.4. deverá ser excluído caso o item 22 do Edital estabeleça vedação à adesão à ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
5.1.1. Optar pela contratação ou não dos serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para contratação de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.2. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do registro de Preços os prestadores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem prestados;
5.1.3. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de ..... (.....) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.4. Gerenciar o registro de preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de prestação, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração;
5.1.4.1. Para fins de validade da ata e de avaliação de eventuais prorrogações, a critério do órgão gerenciador, a Administração Pública irá analisar se os preços registrados continuam vantajosos ou se existe demanda para atendimento, ficando a cargo do órgão gerenciador, nas hipóteses de contratações centralizadas;
5.1.5. Gerenciar a ata de registro de preços, somente com relação ao saldo da ata e eventuais alterações administrativas nas contratações a que se refere o inciso III do art. 4º do Decreto Estadual n. 15.454, de 2020; e em relação a todos os seus aspectos, no caso das contratações a que se referem os incisos I e II do art. 4º do Decreto Estadual n. 15.454, de 2020;
5.1.6. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
5.1.7. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na Cláusula Sexta desta Ata.
5.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
5.2.1. Firmar ou não a contratação do objeto de registro de preço ou contratar nas quantidades estimadas;
5.2.2. Solicitar uso da ARP ao órgão gerenciador e realizar todos os atos voltados à execução financeira, inclusive relacionados à prestação de contas;
5.2.3. Dar preferência de contratação à detentora do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2.4. Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de prestação de serviços, dentro do prazo de vigência da ata;
5.2.5. Emitir a Ordem de Início dos Serviços;
5.2.6. Controlar os atendimentos de suas demandas por ARP, abrir processo administrativo para juntada de suas solicitações, ordens de utilização deferidas, notas de empenho e notas fiscais emitidas, faturas recebidas e pagas;
5.2.7. Proporcionar à compromitente prestadora todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e prestações de serviços ofertados dentro das normas estabelecidas no Edital e seus Anexos;
5.2.8. Designar gestor, responsável pelo recebimento do objeto e o fiscal do contrato, a quem compete a verificação da conformidade dos serviços executados com o objeto contratado, nos exatos termos das obrigações contratualmente assumidas, inclusive solicitando aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, aos prestadores de serviço;
5.2.9. Informar ao Gerenciador da Ata sobre a inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da prestadora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e/ou assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes;
5.2.10. Instaurar, no âmbito de suas contratações, procedimento administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório, para fins de aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, previstas no art. 44 do Decreto Estadual n 15.454/2020, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
5.2.11. Notificar o órgão gerenciador sobre os casos de licitações com preços inferiores aos registrados em Ata;
5.2.11.1. Para fins de validade da ata e de avaliação de eventuais prorrogações, a critério do órgão gerenciador, a Administração Pública irá analisar se os preços registrados continuam vantajosos ou se existe demanda para atendimento, ficando a cargo do órgão ou da entidade participante, quando diante de aquisições e contratações específicas;
5.2.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela compromitente prestadora; e
5.2.13. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital.
5.3. Compete ao(à) Compromitente Prestador(a):
5.3.1. Executar os serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, durante o período de duração do registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de prestação fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Reparar as falhas nos serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de ..... (......) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda e sexta desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos serviços já prestados, caso seja reconhecido pela Administração o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência em igualdade de condições caso a Administração opte pela contratação dos serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações;
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até o recebimento dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços;
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no item 18 do Edital; e
5.3.10. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, salvo se houver permissão no Termo de Referência, devendo ser observados os limites e condições nele previstos.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente por decurso do prazo de vigência, quando não restarem prestadores.
6.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por iniciativa do órgão gerenciador no caso de ocorrer a utilização total dos itens da ata e quando o prestador:
não cumprir as condições da Ata a que estiver vinculado;
não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de apresentar preço superior ao praticado no mercado;
mediante requerimento, deferido pela Administração Pública, comprovar a impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e da responsabilização por eventuais perdas e danos;
enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste, decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/1993; e
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
6.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.2 desta cláusula será precedido de prévio contraditório e ampla defesa ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou da publicação.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do prestador.
6.5. No caso do subitem 6.2, alíena ”f”, esta sanção será obrigatoriamente anotada no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS.
6.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 6.3, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos.
6.7. O cancelamento do registro do prestador deverá ser autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da ARP, que indicará os demais prestadores registrados e a nova ordem de registro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSINATURA E UTILIZAÇÃO DA ATA
7.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura da Ata será de ....... (.......) dias úteis, contados da convocação.
7.2. Os quantitativos de serviços serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados na Ata de Registro de Preços.
7.3. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou Entidades da Administração relacionadas no Anexo ...... do edital.
OU
7.3. A ata de Registro de Preços será utilizada pela ....... (utilizar esta redação quando for apenas um orgão solicitante)
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. As regras para entrega e aceitação do objeto são aquelas previstas no item 3 “Definição dos métodos para a execução do objeto” do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. As regras de pagamento são aquelas previstas no item 18 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. As regras que dispõem sobre fraude e corrupção são aquelas previstas no item 21 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes ao descumprimento das cláusulas do Edital e seus anexos estão previstas no item 20 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Campo Grande-MS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, a presente Ata foi lavrada em ....... (......) vias, de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem na presença de .......(......) testemunhas, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Campo Grande - MS, de de 20......
Assinaturas
Representante do órgão gerenciador, representante da(s) prestadora(s) e testemunhas
ANEXO N
DO CONTRATO
Contrato n. ......./20...... objetivando a prestação de serviço de ............ que entre si celebram o ...................., por meio da ....................... e a empresa ........
O ......................................, por meio da ..........................................., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n. .............., estabelecida no ............., nesta Capital, neste ato representada pelo(a) seu(ua) titular ...................., (nacionalidade, estado civil, profissão), xxxxxxxx(a) do RG n. ............... e do CPF n. ......., residente e domiciliado(a) na Rua .............., nesta Capital, doravante denominado(a) CONTRATANTE e a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. ............, Inscrição Estadual n. ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ............. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG n. ........ e do CPF n. ........, residente e domiciliado(a), na Rua ........., doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do resultado da licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº ......./20...... – SAD, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços, anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A presente contratação adotará como regime de execução a ......................... (Empreitada por Preço Unitário/Empreitada por Preço Global/Execução por Tarefa/Empreitada Integral), conforme definido no item 1.2. do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.078/1990, Lei Estadual n. 1.627/1995 e Decreto Estadual n. 15.327/2019.
3.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da Contratante.
3.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a Contratante e a Contratada será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Ato Convocatório –Registro de Preços Pregão Eletrônico n. ......./20...... e anexos, bem como a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços da Contratada.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
4.3. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no subitem 4.1.1. desta cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e, em caso de divergências com este contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a Contratante não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. As obrigações da Contratante são aquelas previstas no item 16 do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da Contratada são aquelas previstas no item 17 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MÉTODOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. As regras para entrega e aceitação do objeto são aquelas previstas no item 3 “Definição dos métodos para a execução do objeto” do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total deste contrato é de R$ .................... (...........................)
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta do Programa de Trabalho n. ...................................., Natureza da Despesa n. ......................., Item da Despesa n. .........................., Fonte n. ....................................
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. As regras de pagamento são aquelas previstas no item 18 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. As regras de reajuste são aquelas previstas no item 19 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Nota explicativa: Caso o serviço não tenha sido classificado no Termo de Referência como de natureza contínua, o prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57, caput, da Lei n° 8.666, de 1993.
Para esses casos deve ser adotada a seguinte redação:
12.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................., com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
12.2. A execução dos serviços será iniciada ....................... (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
12.2.1. O prazo de execução deste Contrato é aquele definido no Termo de Referência.
12.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
OU
Nota explicativa: Na hipótese de o serviço ser classificado como de execução continuada, a vigência do Termo de Contrato pode ultrapassar o exercício financeiro totalizando 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
Cabe destacar, no entanto, que a simples caracterização do serviço como continuado não representará, automaticamente, que a vigência do contrato poderá ser prorrogada em até 60 meses. Isso porque, o art. 57, IV, da Lei 8.666/93, traz regra específica de vigência contratual para a locação de equipamentos e utilização de software, podendo a vigência nessas hipóteses durar até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Para esses casos deve ser adotada a seguinte redação, quando admitida a prorrogação:
12.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................., com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de .....(....) meses, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
12.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
12.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
12.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
12.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
12.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
12.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
12.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
12.3. A prorrogação de Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
OU
Nota explicativa: Na hipótese de o serviço ser classificado como de execução continuada, mas não se admitir a prorrogação, deve ser adotada a seguinte redação:
12.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................., com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., não podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. As regras de gestão do Contrato e de acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço são aquelas previstas no item 8 “Modelo de gestão do contrato” do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 20 do edital; e
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao prévio contraditório e ampla defesa.
15.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/1993.
15.4. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas no item 20 do Edital, até a completa indenização dos danos.
15.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Contratante e comprovadamente realizadas pela Contratada, previstas no presente Contrato.
15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
15.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição da Contratante serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. As regras que dispõem sobre fraude e corrupção são aquelas previstas no item 21 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nota explicativa: Somente é possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de execução dos serviços e com a prévia indicação das justificativas da necessidade do acréscimo ou supressão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, na Lei n. 10.520/02 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
Nota explicativa: No Acórdão n. 2569/2018-P, o TCU concluiu que “ A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC) na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
20.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficará a cargo da Contratante, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Os contratantes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Contrato, à conciliação que será promovida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017.
21.1.1. Não logrando êxito a conciliação, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em ........ (.......) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Campo Grande - MS,...................de........................de 20.....
Assinaturas
Representante da contratante, representante da contratada e testemunhas
ANEXO N
CERTIDÃO PARA EDITAIS DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EXCLUSIVA.
Processo n.
Origem:
Objeto da licitação:
Interessado(s):
CERTIFICO que o edital de licitação e seus anexos seguiram a minuta-padrão disponibilizada e aprovada pela Decisão PGE/MS/GAB/N..../2021, em sua versão ........... (indicação da versão) disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, ficando dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela PGE, conforme determinado pelo Decreto n. 15.404/2020.
Nota explicativa: Deverá ser preenchida qual a versão da minuta-padrão utilizada para a elaboração do instrumento convocatório (por exemplo: versão 1.0, 1.1, 2.0, 2.1 etc).
Identificação e assinatura
ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE A MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA.
A minuta do termo de referência possui textos em vermelho e realces de texto em amarelo. Nesses itens, deve o órgão ou entidade licitante ficar atento para a necessidade de preenchimento, supressão ou adequação, de acordo com o objeto da licitação e critério de oportunidade e conveniência da Administração.
Os textos com realce em azul aplicam-se nos casos de licitação para registro de preços, devendo ser mantidos se for utilizado o sistema de registro de preços. Caso contrário, devem ser excluídas todas as disposições destacadas em azul.
Os textos sem destaque são de observância obrigatória em todos os termos de referência.
Há inúmeras notas explicativas no decorrer do texto que têm o objetivo de facilitar o entendimento e nortear os responsáveis pela elaboração do TR devendo ser retiradas do seu texto final.
Foram incluídas caixas de orientações práticas com o intuito de facilitar a compreensão de cada um de seus elementos e auxiliar o(s) elaborador(es) deste documento.
Convém esclarecer que a minuta foi elaborada de acordo com os elementos exigidos pelo art. 10 do Decreto Estadual 15.524/2020, procurando oferecer uma base jurídica-formal para a contratação de prestação de serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva.
Assim, a equipe de planejamento deverá incluir todas as informações técnicas e específicas para cada contratação, atentando-se para os elementos já construídos no Estudo Técnico Preliminar, conforme as diretrizes do Decreto Estadual 15.524/2020.
Caso seja necessária a realização de modificação em texto de observância obrigatória ou acréscimo de cláusulas e havendo necessidade de consulta ao órgão jurídico acerca dessas alterações, elas devem ser destacadas no texto e informada a alteração, juntamente com a sua justificativa e o apontamento da dúvida jurídica pertinente a cada uma delas.
Sugestões de alteração da minuta padrão poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de ............................................, para atender a demanda do(s)........................., conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
Orientações práticas:
Descrição do Objeto: Ao descrever o serviço que se pretende contratar, a equipe de planejamento deve fazê-lo de forma PRECISA e SUFICIENTE, conforme estabelece a Súmula nº 177 do TCU. Ou seja, a descrição deve ser capaz de externar aos licitantes, sem maiores interpretações, qual o objeto da contratação.
A ausência da adequada especificação do objeto pode resultar em uma série vícios, como: (a) afastar interessados no certame em virtude da dificuldade ou inviabilidade da identificação do objeto; (b) impedir e prejudicar a correta elaboração da pesquisa de mercado; (c) acarretar falhas na execução contratual.
Além do detalhamento do serviço a ser contratado, com a descrição de suas especificações, devem constar, por exemplo, eventuais normas técnicas que disponham sobre padrões de qualidade obrigatórios para o serviço a ser licitado, assim como as definições, devidamente justificadas, da natureza do serviço (continuado ou não) e do regime de execução do serviço (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral), atendendo a exigência dos incisos I e II do § 3º do art. 10 do Decreto n. 15.524/20. Xxxxxx, as notas explicativas irão abordar as redações propostas em cada uma dessas classificações.
Utilização de tabelas: Sugere-se elaborar tabela com a indicação do item/lote, descrição do objeto, quantitativo, unidade de medida, valor máximo aceitável ou de referência – se for o caso, etc.
A tabela deve ser elaborada pelo órgão ou entidade de acordo com o certame.
Abaixo, seguem alguns EXEMPLOS de tabelas em caráter meramente ILUSTRATIVO; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório.
Na hipótese de registro de preços centralizada, a tabela indicada deverá especificar o quantitativo de cada um dos órgãos e entidades participantes.
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Métrica ou Unidade de Medida |
Quantidade |
1 |
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2 |
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3 |
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... |
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OU
ITEM
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DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Métrica ou Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário Máximo OU Valor de Referência |
1 |
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2 |
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3 |
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... |
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1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a ......................... (Empreitada por Preço Unitário/Empreitada por Preço Global/Execução por Xxxxxx/Empreitada Integral).
Nota explicativa: Na empreitada por preço unitário, o pagamento devido à contratada deve ser realizado de acordo com uma quantidade mensurada por unidades de medida (UST, “pontos de função”, “posto de trabalho”, “m²”, “refeição”, etc.), cujo valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Por esse motivo, referido regime de execução é especialmente aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto integral pretendido pela Administração.
Por outro lado, na empreitada por preço global, todos os serviços prestados pela contratada serão remunerados por um preço certo, fixo e total.
Segundo o TCU, a conveniência de se adotar o regime de empreitada por preço global diminui à medida que se eleva o nível de incerteza sobre o objeto a ser contratado: “9.1.3. a empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, xxxxxx 'a', da Lei 8.666/93, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras; 9.1.4. nas situações em que, mesmo diante de objeto com imprecisão intrínseca de quantitativos, tal qual asseverado no item 9.1.3. supra, se preferir a utilização da empreitada por preço global, deve ser justificada, no bojo do processo licitatório, a vantagem dessa transferência maior de riscos para o particular – e, consequentemente, maiores preços ofertados – em termos técnicos, econômicos ou outro objetivamente motivado, bem assim como os impactos decorrentes desses riscos na composição do orçamento da obra, em especial a taxa de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas” (Ac n. 1.977/2013-Plenário).
Qualquer que seja a escolha do regime de execução contratual pelo gestor, deve estar fundamentada nos autos do processo licitatório, em prestígio ao princípio da motivação.
1.3. Tendo em vista a dependência do objeto para a execução das atividades meio e fim da contratante, os serviços descritos nesta contratação caracterizam-se como de natureza continuada, pois a sua indisponibilidade paralisa as atividades da contratante e traz prejuízos à prestação de serviços essenciais ao cidadão.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de .................................. (dias/meses), não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações. (para serviços continuados, quando não admitida a prorrogação)
OU
1.4. O prazo de vigência do contrato é de .................................. (meses/anos), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. (para serviços continuados, quando admitida a prorrogação)
OU
1.3. Os serviços descritos nesta contratação NÃO possuem natureza continuada.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de .................................. (dias/meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93. (para serviços não continuados)
Nota explicativa 1: Serviços não continuados são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros.
A necessidade desta classificação importará, principalmente, na vigência do contrato e nas eventuais prorrogações. Isso porque, nos contratos conhecidos como de escopo, em que o prazo de vigência indica a duração estimada para a execução da obra e do serviço, acrescentado do prazo para as providências de recebimento, a prorrogação é algo excepcional e imprevisível, como se vê das hipóteses restritas do §1° do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos. Por outro lado, para serviços contínuos, os contratos são prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
Assim, o órgão deve escolher e aplicar uma das sistemáticas apenas, devendo essa escolha ser respeitada no edital e contrato, na descrição do prazo de vigência da contratação.
Nota explicativa 2: Cabe destacar, no entanto, que a simples caracterização do serviço como continuado não representará, automaticamente, que a vigência do contrato poderá ser prorrogada em até 60 (sessenta) meses. Isso porque, o art. 57, IV, da Lei 8.666/93, traz regra específica de vigência contratual para a locação de equipamentos e utilização de software, podendo a vigência, nesses casos, durar até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
1.5. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidos em Edital, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 10.520/02 e do inciso II e § 1º do art. 3º do Decreto Estadual n. 15.327/19.
1.6. A licitação será através do procedimento de Registro de Preços, conforme autorizam os incisos XXXXXXXX do art. 3º do Decreto Estadual n. 15.454, de 10 de junho de 2020.
Nota explicativa: O campo em vermelho do subitem 1.6 deve indicar uma das hipóteses do art. 3º do Decreto Estadual n. 15.454/2020, que autoriza a utilização do Sistema de Registro de Preço.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
2.1. ....................
Orientações práticas:
O art. 10, I, xxxxxxx ‘c’ e ‘d’, do Decreto n. 15.524/20 exige que o termo de referência aponte a justificativa da necessidade da contratação e justifique a necessidade do quantitativo a ser contratado.
A equipe de planejamento poderá buscar esses elementos no estudo técnico preliminar, transcrevendo-os de forma sucinta no presente tópico.
1. Elementos da Justificativa.
Na definição do objeto já ficou delineado o que se quer.
Agora, a justificativa daquilo que se quer e do quantitativo passa pela análise crítica dos seguintes questionamentos para demonstrar por que a contratação é necessária ao órgão ou entidade: Quem quer? Por que quer? Para que se quer? Quanto quer? Para quando se quer? Como quer?
2. Instrução processual
Os documentos que serviram de base para a elaboração da justificativa e definição do quantitativo (ex.: série histórica de consumo, contratos anteriores, experiência de outros órgãos etc.) devem estar nos autos acompanhando o termo de referência como anexo.
3. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Orientações práticas:
O art. 10, I, alínea ‘b’, do Decreto n. 15.524/20 exige que o termo de referência defina os métodos para a execução do objeto, o que consiste na indicação de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
Nesse ponto, a equipe de planejamento precisa avaliar, de acordo com cada serviço a ser contratado, a necessidade de definir, por exemplo: (i) especificação e caracterização do objeto, (ii) requisitos da contratação, (iii) prazo para início da execução, (iv) tarefas a serem desenvolvidas, (v) exigências de garantia do serviço e seu prazo mínimo, (vi) localidade e horário para prestação do serviço, (vii) a validade do produto cujo fornecimento seja indispensável à prestação do serviço etc.
Para auxiliar a definição dos métodos para execução do objeto, a equipe de planejamento pode valer-se das informações constantes na descrição da solução como um todo e nos requisitos da contratação do estudo técnico preliminar, lembrando que deve optar apenas por aquelas que estejam amparadas pela NECESSIDADE (não mais que o necessário, para não restringir a competição indevidamente) e SUFICIÊNCIA (não menos que o necessário, de forma que o objeto não fique precisamente definido).
Deve-se evitar a inclusão de itens, especificações e requisitos que restrinjam injustificadamente o caráter competitivo do certame. Qualquer restrição em relação ao objeto da licitação deve ter como fundamento razões aptas a justificarem que a finalidade e o interesse público reclamam por tal exigência de forma irremediável, sob pena de violação ao art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei 8.666/93.
Quando for incluído o fornecimento de materiais ao objeto do contrato, além daqueles inerentes ao serviço, é necessário indicar, expressamente, aqueles que serão fornecidos ou aqueles que não farão parte do contrato.
A título meramente ilustrativo e não exaustivo, sem vincular a equipe de planejamento, disponibiliza-se modelo de algumas cláusulas que podem ser adotadas, caso se adequem ao objeto a ser contratado.
3.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.2. O serviço a ser ofertado pelas licitantes deve observar as seguintes características e especificações:
3.2.1. ....
3.2.2. (etc.)
3.3. O prazo para início da execução do objeto será de ............ (dias/meses), a contar da data de assinatura da ordem de início do serviço a ser expedida pela contratante.
3.4. O serviço deverá ser executado na (localidade), de (segunda à sexta-feira), no horário de funcionamento compreendido dentre às xx horas às xx horas.
3.5. Além daqueles inerentes ao serviço, a contratada deverá disponibilizar os seguintes materiais, equipamentos e peças, novos e genuínos, nas quantidades e qualidades indicadas:
a) (descrever o material/equipamento, fixar a previsão da estimativa de consumo e padrões mínimos de qualidade);
b).....;
c).....;
d) (etc.)
OU
3.5. Sem prejuízo daqueles inerentes ao serviço, a contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos e peças necessários, novos e genuínos, exceto os seguintes:
a).....;
b).....;
c).....;
d) (etc.).
3.6. O recebimento do serviço se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
3.6.1. Em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de até .............. (...........) dias, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
3.6.1.1. Quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
3.6.1.2. Cabe ao fiscal do contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
3.6.1.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.6.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de .......... (..........) dias do recebimento provisório ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no item 3.6.1.1, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, mediante termo de recebimento definitivo ou recibo.
3.6.3. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 3.6.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OU
Nota explicativa: A redação abaixo deve ser adotada para o recebimento do objeto quando o regime de execução for a EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.6. O recebimento do serviço se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
3.6.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
3.6.1.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
3.6.1.2. A contratante solicitará à contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
3.6.1.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função do controle (qualidade/quantidade) dos serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à contratada em virtude da inexecução dos serviços.
3.6.2. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a contratante atestará a medição mensal, no prazo de .............(..........) xxxx, contados do recebimento do relatório, comunicando à contratada o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
Nota explicativa 1: O prazo para o recebimento provisório não pode ser superior a 15 (quinze) dias, nos termos do art. 73, I, “a”, da Lei n. 8.666/93.
Nota explicativa 2: O prazo para o recebimento definitivo não pode ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do art. 73, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
Nota explicativa 3: O recebimento provisório dos serviços que não ultrapassem o limite de valor previsto no art. 23, II, “a”, da Lei n. 8.666/93 pode ser dispensado, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Nesse caso, o recebimento se dará mediante recibo (art. 74, III e parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).
3.7. ...
4. ESTIMATIVA DE PREÇO E PREÇOS REFERENCIAIS
4.1. O procedimento para a pesquisa de preços observará:
4.1.1. O disposto no Decreto Estadual nº 15.617/2021, ou o regulamento estadual correspondente que lhe venha substituir, quando diante de utilização de recurso estadual ou recurso não oriundo de transferência voluntária efetivada pela União;
4.1.2. A IN MPOG n. 73, de 5 de agosto de 2020, ou o regulamento federal correspondente que lhe venha a substituir, na hipótese de utilização de recurso oriundo de transferência voluntária efetivada pela União (convênio).
4.2. Depois de realizada a pesquisa de preços, fica a unidade administrativa competente AUTORIZADA a constar, como anexo do Edital, o preço de referência, a planilha com informações pertinentes ao item a ser licitado, a unidade de medida, o quantitativo e o preço máximo aceitável para a contratação, se for o caso.
OU
4.2. Depois de realizada a pesquisa de preços, fica a unidade administrativa competente IMPEDIDA de constar no Edital ou em seus anexos, o preço de referência e o preço máximo aceitável para a contratação, adotando-se o caráter sigiloso na presente licitação.
4.2.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
4.2.2. Justifica-se a opção pelo caráter sigiloso no presente certame licitatório em razão (...)
Orientações práticas:
1. Sigilo: O sigilo ou não do preço de referência ou do preço máximo aceitável está disciplinado no art. 15 do Decreto Estadual n. 15.327/19. A escolha pelo caráter sigiloso do preço de referência, por se tratar de regra de exceção, deve ser fundamentada com base no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no art. 2º do Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016.
Por esta razão, a redação acima poderá ser usada quando se adotar o preço de referência sigiloso, sem afastar a possibilidade de outro fundamento que a equipe de planejamento julgar mais conveniente.
2. Planilha de custo e formação de preço: A planilha de custo é o documento que tem como objetivo “detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados.”1
A elaboração de planilha de composição de custos na contratação de serviços encontra correspondência no § 2º do art. 7º da Lei Federal 8.666/93, cuja redação estabelece que os serviços somente poderão ser licitados quando “existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”. No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o art. 10, § 3º, do Decreto nº 15.524/20 estabeleceu, para os serviços de natureza continuada, a obrigação do termo de referência conter orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Assim, caso no item 1 deste Termo de Referência o serviço a ser contratado tenha sido caracterizado como de natureza continuada, a equipe de planejamento, ao promover a estimativa de preços, deve fazê-lo por meio de uma planilha de composição de custos unitários.
Alerta-se que a planilha de formação de custos deverá ser elaborada pela própria Administração Pública a partir das informações coletadas no mercado, não sendo possível substituí-la por documento elaborado pelos próprios fornecedores (Acórdão nº 2.444/2008 – Plenário/TCU).
Convém esclarecer que a elaboração desse documento é essencial no decurso do procedimento licitatório, em especial na análise da proposta apresentada pelos licitantes.
A partir da planilha de composição de custos mencionada anteriormente deverá ser oferecido, em anexo ao edital, um modelo a ser preenchido pelos futuros participantes. Por sua vez, a exequibilidade da planilha do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (depois da fase de lances) será analisada com parâmetro naquela planilha elaborada pela Administração Pública na fase de pesquisa de preço.
Veja-se que o procedimento licitatório demanda a existência de, pelo menos, três planilhas de formação de preços, as quais possuem função e objetivo diverso e não podem ser confundidas:
- Planilha 1: Elaborada pela Administração Pública para estimativa do preço;
- Planilha 2: Modelo em anexo ao edital e que deverá ser preenchido pelos licitantes;
- Planilha 3: Apresentada pelos licitantes, nos moldes previstos pela “Planilha 2”, e cuja exequibilidade dos preços será analisada com parâmetro na “Planilha 1”.
2.1 Serviços que não possuem natureza continuada: Nesses casos, se a natureza do serviço tornar inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados no mercado, a elaboração da planilha pode ser motivadamente dispensada, uma vez que a imprescindibilidade da planilha de custos é apenas para os serviços de natureza continuada, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 15.524/20.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto do item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
OU
5.1. A licitação será realizada em único item.
5.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item/maior desconto, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
OU
5.1. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante neste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto global do grupo, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
OU
5.1. A licitação será realizada em lote único, formados por ....... itens, conforme tabela constante neste Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto global do lote, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto
Orientações Práticas
Segundo reza o art. 7º do Decreto n. 15.327/2019, “os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou de maior desconto, conforme dispuser o edital”.
Além disso, a depender da formatação escolhida no Estudo Técnico Preliminar, é possível ocorrer o agrupamento de itens em lotes.
Assim, cabe à autoridade competente definir qual desses critérios de julgamento será adotado, embasado em elementos técnicos que possibilitem a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, conforme disposição prevista no art. 3.º, incisos I e III, da Lei Federal n. 10.520/2002.
6. PARCELAMENTO DO OBJETO
6.1. ...
Orientações práticas:
O art. 5º, VII, do Decreto n.º 15.524/2020 estabeleceu como elemento obrigatório do ETP a justificativa para o parcelamento ou não da solução e fixou diretrizes para orientarem a decisão no art. 9º, II, § único.
Assim, a equipe de planejamento deverá apresentar as justificativas extraídas do ETP, indicando a opção pelo parcelamento ou não da solução.
6.2. Consórcio
Nota explicativa: Caso a equipe de planejamento não permita a participação de empresas em consórcio, poderá adotar a primeira redação sugestiva abaixo. No entanto, caso identifique que a permissão à participação de empresas reunidas em consórcio valorizará a competição, deverá adotar a segunda opção de redação, motivando sua decisão nos autos do processo.
A escolha ficará a cargo da equipe de planejamento.
6.2.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser contratado, somando-se ao fato de não se cuidar de contratação de grande vulto.
OU
6.2.1. Para o objeto a ser licitado a permissão de consórcios é a alternativa mais vantajosa pois, (...)
Orientações práticas:
Quanto à admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações, a jurisprudência do TCU já se firmou no sentido de que a decisão é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
No entanto, segundo o parecer PGE/MS/CJUR-SUCOMP/N. 032/2020 (aprovado pela decisão PGE/MS/GAB/N. 401/2020), fica dispensada a motivação para permissão de reunião de empresas em consórcio diante de uma contratação de objeto de natureza comum e de pequeno vulto: “A falta de motivação da não participação de consórcio não importa em nulidade do procedimento ou restrição à competitividade, por estar-se diante de uma contratação de objeto de natureza comum (aquisição de medicamentos) e de pequeno vulto, uma vez aquela afigura-se implícita ou in re ipsa (ou seja, imanente ao próprio objeto)”. Para essa hipótese, basta seguir a primeira redação sugerida.
6.3. Subcontratação
Nota explicativa: A redação que segue é meramente ilustrativa e contempla a vedação à subcontratação, assim como a subcontratação parcial do objeto.
A escolha ficará a cargo da equipe de planejamento, observando as peculiaridades de cada aquisição.
6.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
OU
6.3.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .................... % ( ....................) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
6.3.1.1. ...
6.3.1.2. ...
Orientações práticas:
Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Assim, a pertinência da subcontratação deverá ser analisada pela Administração em cada caso concreto, especialmente considerada a complexidade do objeto da contratação.
Caso admitida, a Administração autorizará a subcontratação mediante ato motivado, a comprovar que a medida atende às recomendações do TR e convém à consecução das finalidades do contrato, bem como estabelecerá com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
É importante verificar que são vedadas (i) a exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica; e (iii) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU).
6.3.2. A subcontratação depende de autorização prévia da contratante, a quem incumbe verificar a regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada e avaliar se esta cumpre os requisitos necessários para a execução do objeto.
6.3.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. A Lei Complementar n. 123/2006 vem dar tratamento diferenciado e simplificado à participação de ME e EPP e deve ser obrigatoriamente aplicada nas contratações da Administração Pública.
7.2. Após a realização de pesquisa de preços, providenciada pela unidade competente, é conhecida a média de preços do lote/item. Assim, caso o valor médio seja de até R$ 80.000,00 será aplicada a exclusividade na participação de ME/EPP conforme inciso I, art. 48, da Lei Complementar 123/2006.
7.2.1. Caso a média de preços obtida seja superior a R$ 80.000,00 poderá ser aplicada cota de até 25% destinada à participação de ME/EPP, nos termos do art. 28 da Lei Complementar estadual n. 197/14.
7.3. Contudo, deve ser observado que as regras de tratamento diferenciado não se aplicam nas hipóteses descritas no artigo 49 da LC n. 123/2006.
Orientações práticas:
De acordo com o disposto no art. 48, I, da LC federal n. 123/2006, nos itens da contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a Administração deve realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Já para os itens de serviço que ultrapassam oitenta mil reais e que sejam de natureza divisível, poderá haver reserva de cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 28, caput, da Lei Complementar estadual n. 197/14.
Contudo, deve ser observado que de acordo com o artigo 49,I e II, da LC n. 123/2006, reproduzido no caput e no § 2º do art. 28 da LC estadual nº 197/14, as regras de tratamento diferenciado não se aplicam quando: (i) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório ou (ii) não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Assim, a participação de ME e EPP, nos casos do art. 48, I, da LC 123/2006 e do art. 28, caput, da LC estadual 197/14, deve ser justificada com a demonstração da não incidência das hipóteses previstas no art. 49 da LC 123/2006.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Orientações práticas:
O art. 10, IV, do Decreto n. 15.524/20 exige que o termo de referência defina o modelo de gestão do contrato, com a descrição dos procedimentos de execução do objeto e fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços pelo órgão requisitante.
Portanto, nessa oportunidade, deverão ser definidas as atribuições do fiscal/comissão de fiscalização do contrato e do gestor/comissão de gestão do contrato, de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 15.530, de 8 de outubro de 2020.
Alerta-se que no momento da elaboração deste tópico, deve-se atentar para a necessidade de harmonização com a disciplina de recebimento e pagamento.
8.1. Deverão ser designados servidores ou comissões responsáveis pela gestão do contrato e pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço, observado o disposto no Decreto n. 15.530, de 8 de outubro de 2020.
8.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
8.2. Os servidores ou comissões designadas para a gestão e fiscalização do contrato deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, sem prejuízo do dever de observância às atribuições definidas no Decreto n. 15.530/2020.
8.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.5. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.6. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.7. Em hipótese alguma será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.8. O fiscal do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.9. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
8.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.12. Os servidores ou comissões designadas para a gestão e fiscalização do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.13. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
8.14. A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao contrato.
8.15. A aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado seguirá o seguinte procedimento:
8.15.1. .....
8.15.2. .....
Nota explicativa: No caso de serviços, quando couber, deve-se definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado.
Para essa finalidade, a equipe de planejamento pode indicar, por exemplo: i) o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório; ii) o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo; iii) a lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato; iv) os valores e os procedimentos para retenção ou glosa no pagamento etc.
Com esse propósito, o subitem 8.15, na cor vermelha (de conteúdo modificável), permite que a equipe de planejamento fixe critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços aceitáveis com a respectiva fixação dos valores e procedimentos para glosa no pagamento no eventual descumprimento/não atendimento desses parâmetros, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão à conta do ............, natureza da despesa n. ............., item da despesa n. ............, fonte n. ...............
9.2. A Contratante reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da reserva orçamentária prevista.
9.3. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão à conta do respectivo orçamento, dentro da mesma programação financeira.
OU
9.1. Por se tratar de sistema de registro de preço a dotação orçamentária será informada na utilização da ata, conforme disposto no artigo 18 do Decreto Estadual nº 15.454, de 10 de junho de 2020.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Orientações práticas:
O item 10 poderá ser utilizado para a inclusão de outros critérios/obrigações específicos não abrangidos por esta minuta-padrão.
Assim, caso a equipe de planejamento, dentro de seus estudos preliminares, identifique a necessidade de incluir especificidades sobre esses temas que não se encontrem descritas na minuta-padrão de edital, deverá incluir subitens nas “informações complementares” (ex.: 10.1, 10.2, 10.3), submetendo à análise jurídica do órgão competente.
Em vermelho, constam alguns EXEMPLOS de temas que poderão suscitar exigências adicionais (documentos da proposta, habilitação, vistoria para licitação, obrigações específicas, sustentabilidade, garantia contratual, pagamento, reajuste, sanções etc.), sem qualquer obrigatoriedade no seu preenchimento.
10.1 DOCUMENTOS DA PROPOSTA
Orientações práticas:
Nesse subitem devem ser incluídas as documentações a serem apresentadas na fase da proposta.
Assim, caso a equipe de planejamento pretenda exigir outro(s) documento(s), além daqueles já listados na Minuta-Padrão do Edital, disponibilizada pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxx-xx/, deverá incluir neste tópico do TR e no item do edital que trata da proposta de preços, submetendo à análise do órgão jurídico, se for o caso.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Orientações práticas:
As condições gerais da Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista já estão inseridas na minuta-padrão do Edital, disponibilizada pelo site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxx-xxx-xx/.
Contudo, é permitida a inclusão de outras condições que a equipe de planejamento julgar pertinente, além daquelas definidas na minuta-padrão. Nesta hipótese, deve haver demonstração da pertinência, expressamente indicada mediante citação da norma de regência e dos dispositivos aplicáveis.
Assim, se for o caso de se exigir condições de habilitação além daquelas prevista na minuta-padrão, estas devem ser inseridas neste tópico do TR e no item do edital que trata da habilitação. Como forma de auxiliar a elaboração dessas exigências, apresentamos abaixo modelos de cláusulas que poderão ser adotadas pela equipe de planejamento.
Qualificação econômico-financeira: Quando exigida a comprovação da boa situação financeira do licitante, a equipe de planejamento responsável pela elaboração do termo de referência precisa justificar essa necessidade e expor as razões da escolha do índice adotado como critério para habilitação econômico-financeira.
Ademais, é recomendável a previsão de outro critério para a comprovação da boa situação financeira, caso a licitante não atinja o índice previsto como critério para habilitação, a fim de evitar possível restrição ao caráter competitivo do certame.
Registro de preço e requisitos de habilitação: Nos termos do art. 20, IV c/c § 4º do Decreto Estadual nº 15.454/2020, no caso de registro de preços a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes não será considerada para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.
10.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade.
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital.
Além disso, a exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável.
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
10.2.2. No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo ...... da (Lei/Decreto) n° ..............
Nota explicativa: A previsão do subitem 10.2.2. tem amparo no inciso V do art. 28 da Lei n. 8.666/93. Contudo, somente pode ser exigido se a atividade relacionada ao objeto exigir registro ou autorização para funcionamento decorrente de previsão normativa. Nesse caso, deve ser identificado o documento a ser apresentado, o órgão competente para expedi-lo e o fundamento legal da exigência, com a indicação precisa do(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(eis).
10.2.3. Apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
10.2.3.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a ...........% (................) do objeto da licitação.
10.2.3.1.1. A comprovação a que se refere o item 10.2.3.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a licitante.
10.2.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a licitante deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
Nota explicativa: É possível a exigência do atestado de capacidade técnico-operacional para contratação de serviços, desde que devidamente justificado no caso em concreto, e que sua exigência decorra das características, quantidades e prazo do objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
Para a comprovação da capacidade técnica podem ser exigidos atestados até o limite de 50% do serviço objeto da licitação. (TCU - Ac. 2.696/2019 – 1ª Câmara)
10.2.4. Declaração, conforme modelo constante no Anexo ......., de que dispõe em seu quadro permanente de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido, registrado ou inscrito no(a) ............... (indicar a entidade profissional competente), que será o responsável técnico pela execução dos serviços contratados.
10.2.4.1. O vínculo do referido profissional com a empresa licitante deverá ser comprovado como condição para a assinatura do contrato, admitindo-se para tanto, dentre outros documentos, a carteira de trabalho e o contrato de prestação de serviços e, em se tratando de sócios, o ato constitutivo da empresa.
Nota explicativa: É possível a exigência de comprovação da capacidade técnica profissional para a prestação do serviço, desde que devidamente justificado no caso em concreto que a presença do profissional exigido é indispensável para a execução do objeto.
Vale lembrar que o TCU tem entendimento no sentido de que “é irregular exigir, para fins de habilitação, a comprovação da disponibilidade de pessoal com formação em áreas do conhecimento que não serão necessários à execução dos serviços a serem contratados ou que se encarreguem de parcelas de pequena relevância”. (Ac. 2749/10-P)
Em relação ao momento para a comprovação da capacidade técnica profissional, o TCU vem decidindo no sentido de que só pode ser exigida na celebração do contrato. Na habilitação, pode ser exigida da licitante unicamente a apresentação de declaração de disponibilidade do profissional exigido. (Ac. 2913/09-P e Ac. 529/18-P)
10.3. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Nota explicativa: A realização de vistoria técnica encontra fundamento no art. 30, III, da Lei n. 8.666/1993, razão pela qual, regra geral, possui respaldo legal para sua realização. Ocorre que, citada exigência pode acabar por limitar o universo dos competidores, podendo acarretar ônus excessivo aos interessados que se encontrem em localidade distinta daquela estipulada para o cumprimento da vistoria, ferindo o postulado da isonomia. Dessa maneira, sua exigência deve ser devidamente fundamentada em razão da sua indispensabilidade para a execução do objeto.
Além disso, para evitar a ocorrência de restrição à competitividade diante de um ônus excessivo imposto aos licitantes, a jurisprudência do TCU sedimentou-se no sentido de facultar a realização da visita técnica e exigir, para o caso de sua não realização, a emissão de declaração da licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços (Ac. 2.150/08, 1599/10, 2266/11, 2776/11, 110/2012, todos do Plenário).
Vale ressaltar que recentemente o TCU proferiu decisão na qual considerou a visita técnica como um direito subjetivo da licitante e não uma obrigação que possa lhe ser imposta pela Administração (Ac. 170/18-P).
Como forma de auxiliar a elaboração dessa exigência, apresentamos a seguir modelos de cláusulas que poderão ser adotadas pela equipe de planejamento.
10.3.1. A licitante deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, assinado pelo servidor .............., conforme o modelo constante do Anexo ......
10.3.1.1. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada licitante considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail .......... ou pelo telefone ................ e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das ..... às ...... horas.
10.3.1.1.1. Não poderão ser agendadas visitas técnicas simultâneas, para mais de um licitante no mesmo dia e horário.
10.3.1.2. A licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo ............
10.4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
Nota explicativa: Detalhar as obrigações da contratante que extrapolem as cláusulas-padrão constantes na minuta do contrato.
10.5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
Nota explicativa: Detalhar as obrigações da contratada que extrapolem as cláusulas-padrão constantes na minuta do contrato.
(...)
Nota explicativa: Caso o serviço envolva o tratamento de dado pessoal, o que deve ser avaliado pela equipe de planejamento, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, recomenda-se a inclusão de disposição relacionada à observância da Lei Geral de Proteção de Daxxx Xxxxxxxx (Lei Federal 13.709/2018).
10.5.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
10.5.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
10.5.2. A contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
10.5.2.1. A contratada não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
10.5.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, responsabilizando-se a contratada pela obtenção e gestão.
10.5.2.3. Os dados obtidos em razão do contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
10.5.3. A contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
10.5.3.1. A critério do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a contratada poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto do contrato, no tocante a dados pessoais.
10.5.4. A contratada deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
10.5.4.1. A contratada deverá permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
10.5.4.2. A contratada deverá apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
10.5.5. A contratada se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estará disponível em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, mediante solicitação.
10.5.5.1. A contratada deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do contrato.
10.5.6. A contratada não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
10.5.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela contratada a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
10.5.7. A contratada deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades do contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
10.5.8. A contratada deverá comunicar formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
10.5.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a contratada das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.5.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a contratada interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
10.5.10. A contratada ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas no contrato.
10.5.11. A contratada ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
10.5.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10.6. DA SUSTENTABILIDADE
Orientações práticas:
O campo deverá indicar as práticas de sustentabilidade aplicáveis ao objeto.
Para promover a escolha do(s) critério(s) de sustentabilidade em um determinado certame é indispensável que a Administração Pública, na fase de planejamento da contratação: (a) avalie se o critério de sustentabilidade escolhido possui um nexo de pertinência com o objeto que se está contratando; (b) indique os atos normativos que dão suporte para sua exigência; (c) fixe parâmetros objetivos no instrumento convocatório que permitam avaliar o cumprimento ou não dos critérios de sustentabilidade, atentando-se para as práticas de mercado e as exigências legais.
10.7. GARANTIA CONTRATUAL
Orientações práticas:
Conteúdo: Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93 a exigência de prestação de garantias nas contratações é uma discricionariedade do Administrador: “Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.
10.7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
10.7.1.1. ...
Nota explicativa: Caso a equipe de planejamento opte por não exigir a prestação de garantia, deve utilizar o subitem acima, bem como justificar as razões para essa decisão.
Porém, em sendo exigida, além da necessidade da motivação, deve-se adotar a redação abaixo indicada.
OU
10.7.1. A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a .............. % (........................) do valor total do contrato.
Nota explicativa: Segundo a Lei 8.666, a garantia de execução do contrato não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
Porém, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (art. 56. §3º)
É importante ressaltar que, segundo o TCU, a elevação desse valor da garantia só é viável caso a contratação seja de grande vulto, envolvendo alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, nos estritos termos previstos no citado dispositivo legal, não sendo possível tal elevação apenas por se tratar de aquisição de equipamentos com a prestação de serviço de suporte técnico pelo período de garantia desses equipamentos. (Acórdão 1177/2014-Plenário)
10.7.2. No prazo máximo de (...) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de .............% (..................) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de ...........% (.............).
10.7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
10.7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica na (..............), com correção monetária.
10.7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.7.9. No caso de alteração do valor do contrato ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Nota explicativa: A base de cálculo para a garantia de execução contratual nos serviços continuados deve ater-se ao prazo de 12 (doze) meses, que corresponde ao prazo legal de validade do crédito orçamentário (TCE/SP 10549.989.15-4; TCE/SP 251.989.13-3). Assim, na hipótese de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada novamente, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.7.11. A contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação da contratada e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
10.7.12. Será considerada extinta a garantia:
10.7.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
10.7.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10.7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.7.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e no contrato.
10.8. PAGAMENTO
...
10.9. REAJUSTE
...
10.10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
...
10.11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(assinatura)
Identificação do servidor/ equipe responsável pela elaboração do termo de referência
(assinatura)
Ordenador de Despesa
Obs.: aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar (art. 11, §§ 1º e 2º do Decreto 15.524/2020). Caso ocorra a delegação, deve restar comprovado que o signatário se encontra investido da função de ordenador de despesa.
ANEXO ......
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL
A empresa __________________________, inscrita no CNPJ nº _____________, sediada ____________________________________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) _________________________, portador da Identidade nº _____________ e inscrito no CPF nº _______________, para fins do Pregão eletrônico n. __________, declara que dispõe em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido, registrado ou inscrito no(a) ____________ [INDICAR A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE], que será o responsável técnico pela execução dos serviços contratados.
__________________________________
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da empresa)
ANEXO ........
ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o Sr(a) _________________________, inscrito no CPF nº _______________, representante legal da empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº _____________, Processo n° _________________, realizou nesta data visita técnica nas instalações do(a) _____________________________, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A empresa interessada em participar do certame está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
__________________________ (nome completo, assinatura e qualificação do representante da empresa) |
__________________________ (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
|
ANEXO ........
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por meio de seu representante legal, Sr(a) _________________________, inscrito no CPF nº _______________, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº _____________, Processo n° _________________, DECLARA que não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
A declarante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
__________________________
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
1 Definição trazida pela Instrução Normativa federal nº 5, de 26 de maio de 2017, aqui reproduzida devido a clareza na indicação do objetivo da planilha de custo.