Common use of DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação. 8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.3.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);

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Samples: Public Bidding, Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.16.1. No dialocal, hora data e local horário designados neste Edital, em ato público, na presença dos presença, ou não, das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberáLicitações, de uma só vez, receberá os Envelopes nº 01 1 e nº 02, bem como as declarações complementares2, e procederá à abertura da licitação.; 8.1.16.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.26.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento o protocolo dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.36.3. A seguir, serão identificados os as licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – 1 - Documentos de Habilitação. 8.3.16.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos pelas licitantes presentes ou por seus representantes. 8.3.26.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação. 6.5. Não ocorrendo inabilitação, especialmente a documentação de habilitação das licitantes será verificada, conforme item próprio deste Edital. 6.5.1. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando as licitantes. 6.5.2. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e o Envelope n° 2 - Proposta de Preço, rubricado externamente por todas as licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação 6.6. Os Envelopes de Proposta de Preço pertencentes as licitantes inabilitadas permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitações até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos. 6.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 6.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 2 serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 6.7.2. Caso haja licitante(s) sem representante presente na sessão, faculta-se a Comissão de Licitação entrar em contato com estes, por meio eletrônico (e-mail) ou telefone, para informar o resultado da fase de habilitação e consultar sobre a possibilidade de desistência da fase recursal. 6.7.3. A manifestação da licitante sem representante presente à existência sessão acerca da desistência da fase recursal deve ser obrigatoriamente por escrito. 6.8. Ultrapassada a fase de sanção habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 6.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que impeça as inabilitaram ou desclassificaram. 6.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 6.11. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006. 6.12. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame. 6.13. Será admitida a participação no certame de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correio o outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do certame, na forma prevista neste Edital. 6.14. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçadas via postal ou outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a futura contrataçãoesta Comissão, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);não chequem tempestivamente para serem reconhecidos.

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Samples: Contract for Construction Services, Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso. 8.3.28.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 6.1 No dia, hora e local designados neste Editalnesta Carta-Convite, em ato público, na presença dos licitantes, ,a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. 6.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente participarão, ativamente, os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, eles nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.2. 6.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, recebido nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. 6.4 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação. 8.3.1. 6.4.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, se for o caso. 8.3.26.5 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Como condição prévia ao exame da documentação Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação do licitantejá rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a Comissão verificará fase de habilitação. 6.6 A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio desta Carta-convite. 6.7Será considerado inabilitado o eventual descumprimento das condições licitante que não apresentar os documentos exigidos nesta Carta-convite, no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados, especialmente ou, se for o caso, não comprovar a sua regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta online, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à existência comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de sanção que impeça a participação pequeno porte e cooperativas enquadradas no certame ou a futura contrataçãoartigo 34 da Lein° 11.488, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)2007;

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Samples: Contract for Architectural Services

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações documentações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.19.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.29.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.39.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.19.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantesrepresentantes e consultado conforme se achar necessário. 8.3.29.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 9.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 9.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. 9.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 9.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 9.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

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Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1. 10.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. 10.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.2. 10.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. 10.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.1. 10.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.3.2. Como condição prévia ao exame 10.4 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 10.4.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. 10.4.2 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 10.4.3 Serão devolvidos os envelopes contendo a proposta de preços das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados. 10.5 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 10.5.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 10.5.2 Ultrapassada a fase de habilitação do licitantee abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 10.6 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 10.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão verificará Permanente de Licitação poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção causas que impeça a participação no certame as inabilitaram ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);desclassificaram.

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Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. No dia, hora e local designados neste Editaledital, em ato público, público na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.17.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciadoscredenciados (no máximo, um por empresa, de forma expressa), não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.27.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.37.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.17.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.3.27.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) 7.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx); 7.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx); 7.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 7.4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.4.5. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Não ocorrendo inabilitação prévia em decorrência na forma do item 7.4 e subitens, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 7.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. 7.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 7.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 7.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 7.8. Visando agilizar o procedimento licitatório, exclusivamente para atender ao Interesse Público, evitando a espera do decurso de prazo recursal na fase habilitatória, os licitantes, não presentes ou não representados através de credenciamento, poderão, no ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – facultativamente, incluir TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO 7.8.1. O documento descrito no item 7.8 refere-se exclusivamente à fase habilitatória do certame e somente terá validade caso o licitante seja declarado habilitado, caso contrário, permanecerá intacto o seu direito à interposição de recurso. 7.8.2. Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO de que cuida o ANEXO XIII deste edital. 7.8.3. A não apresentação do documento descrito no item 7.8. não acarretará qualquer prejuízo ao licitante, permanecendo inalterado o seu direito a interposição de recurso, sendo certo que, ainda que um único participante não esteja presente e não tenha feito uso da prerrogativa de que trata esta cláusula, será aguardado, neste caso, o prazo recursal, salvo se em outro documento houver manifestado sua renúncia ao direito de recurso. 7.8.4. Verificando a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES que todos os licitantes não presentes ou não representados por agente credenciado encontram-se habilitados e fizeram juntar o documento de que trata o item 7.8. ou qualquer outro em que manifeste sua renúncia ao direito de recurso, e ainda, que entre os presentes, todos declinaram a este direito na fase HABILITATÓRIA, dará sequência ao certame com abertura das propostas 7.9. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 7.9.1. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 7.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 7.11. No caso de todos os proponentes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos proponentes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 7.12. Em todos os atos públicos, será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 7.13. A inabilitação dos licitantes, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido fechados o Envelope n° 2, contendo a Proposta de Preços. 7.14. A “Documentação de Habilitação” dos licitantes poderá ser apreciada e julgada pela Comissão em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais deu-se o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada. 7.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, ou por e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Licitação

DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.17.1. No dia, hora horário e local designados designado neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá dará início à abertura da licitaçãosessão pública. 8.1.17.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.27.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação. 8.3.1. O conteúdo dos Após assinatura nos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.3.2. Como condição prévia ao exame da proponentes, proceder-se-á a abertura desses, quando então a documentação de habilitação será analisada, conforme item próprio deste Edital. 7.3. As documentações e as propostas dos envelopes também deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e pelos proponentes e representantes presentes. 7.3.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir, informando os interessados. 7.4. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e proponentes presentes. 7.5. Será considerado inabilitado o proponente que deixar de enviar qualquer um dos documentos constantes no item 5, assim como a proposta (Anexo I deste Edital) e a carta de apresentação. 7.6. A Comissão Executora examinará as documentações e as propostas e promoverá a aferição dos pontos referentes a cada item pontuado no Anexo I, classificando as propostas mediante o somatório dos pontos obtidos por cada proponente. 7.7. Será desclassificada as documentações e as propostas que não atenda às disposições deste edital, especialmente aquela constante do licitanteitem 5.4. 7.8. A Comissão Executora publicará o resultado da análise das documentações e das propostas, bem como a pontuação atribuída a esta, classificando os proponentes em ordem decrescente de pontos. 7.9. Todas as informações e propostas prestadas pelas proponentes são auditáveis pela Comissão Executora, para verificação da sua idoneidade e validade, cabendo inclusive a desconsideração da informação ou sua revisão de ofício. 7.10. É facultada à Comissão Executora a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação exigida no item 5, admitindo-se, porém, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições inclusão de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça qualquer outro documento necessário para atestar a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);veracidade dos documentos apresentados.

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Samples: Processo Seletivo