Common use of DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx Pregoeiro (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;à 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) Pregoeira convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) Pregoeira abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a)Pregoeira, os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) Pregoeira convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço;critério 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a)Pregoeira, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) Pregoeira ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez10(dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes presen- tes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes partici- pantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (apelo(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbaisver- bais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem or- dem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas pre- vistas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente exclusivamen- te pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocadoco- locado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (ado(a) Xxxxxxxxx (aXxxxxxxxx(a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) ao término térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;em 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;lances 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes parti- cipantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas pre- vistas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente exclusivamen- te pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;decla- 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes presen- tes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes partici- pantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (apelo(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbaisver- bais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem or- dem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas pre- vistas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente exclusivamen- te pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocadoco- locado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (ado(a) Xxxxxxxxx (aPregoeiro(a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;aceitabilidade 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (ao(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;até 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (apelo(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (aO(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (ado(a) Xxxxxxxxx (aXxxxxxxxx(a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes parti- cipantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.19.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.29.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.39.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.49.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.19.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.29.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.59.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 9.4 ou 8.4.1 9.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.69.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.79.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.89.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.99.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.109.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.119.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.129.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.149.13. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13no item 14.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.19.1. A Declarada a abertura da sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no localpelo Pregoeiro, data e horário indicados no preâmbulo após credenciamento realizado conforme item 6 deste Edital, sendo recomendável não serão mais admitidos novos proponentes. 9.2. Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará o número de licitantes e poderá acessar no sistema a presença dos participantes com 10 (dez) minutos Documentação de antecedência Habilitação para validação antes da abertura das propostas e início da fase de lances. 9.3. Os preços serão registrados na Ata da sessão de pregão eletrônico, na forma prevista em lei. 9.4. As Propostas serão ordenadas na ordem decrescente de preço e verificadas sumariamente sua conformidade em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida seguida, serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, selecionadas para a fase de lances, a proposta de maior preço (maior oferta) e aquelas com valores inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior preço (maior oferta), para que participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;verbais e sucessivos. 8.4.19.5. Não havendo pelo menos no mínimo 03 (três) ofertas Propostas escritas de preços nas condições definidas anteriormenteno item anterior, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais o Pregoeiro selecionará as autoras das melhores propostasPropostas, subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos;oferecidos nas propostas escritas, observando-se o valor mínimo estabelecido para a licitação. 8.4.29.6. Após No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preços escritas e selecionadas para a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a)fase de lances, os participantes, através o desempate será decidido pela ordem cronológica de seus representantes as rubricarão;apresentação dos lances. 8.59.7. As licitantes classificadas selecionadas para a fase de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivosserão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances a partir do autor da Proposta selecionada de menor preço (menor oferta), em ordem crescente de valor até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preçopreço (maior oferta). 9.8. Os lances serão sucessivos e registrados no sistema, seguindo-se os demais devendo a licitante oferecer lance em ordem decrescente de valor;valor superior ao último ofertado conforme previsto no item 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro. 8.79.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocadolance, implicará na a exclusão do da licitante quanto à fase da etapa de lances verbais, mantendo-se, todavia, o e na manutenção do último preço por ele apresentado ofertado, para efeito da classificação final de ordenação das propostas;Propostas. 8.89.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 9.11. O arrependimento dos encerramento da etapa competitiva de lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;se dará quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances. 8.99.12. Encerrada Após a etapa de oferta fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas serão ordenadas ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL. 8.109.13. Após determinada O Pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade da Proposta de maior preço (maior oferta), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procederá à negociação com a licitante classificada em primeiro lugar1º lugar para obter melhores condições para a Administração. 9.13.1. Se a Proposta de maior preço (maior oferta) não estiver conforme as exigências editalícias quanto aos demais aspectos, será verificado o Pregoeiro desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente. 9.14. Verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponenteexigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, mediante abertura do respectivo envelope será a licitante declarada habilitada. 9.15. A licitante que deixar de habilitação;apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, ou os apresentar em desacordo ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções. 8.119.16. Constatado o atendimento pleno às exigências editalíciasSe a licitante for inabilitada, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passaselecionada a Proposta subsequente em ordem de classificação, verificando-se para se existem outras licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a abertura habilitação do envelope do 2º (segundo) colocadoproponente, e assim por diante;sucessivamente. 8.129.17. Após Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a decisão apresentação de outras propostas ou de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão. 9.18. O Pregoeiro consultará as licitantes credenciadas presentes sobre a intenção de recorrer do (julgamento do presente Pregão. 9.19. Havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinte: a) Xxxxxxxxx informará à licitante recorrente que terá prazo de 03 (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente três) dias úteis para a obtenção de preço melhor apresentação das razões do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessãoficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. 8.1 A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;. 8.2. 8.2 O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;. 8.3. 8.3 Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital;. 8.4. 8.4 Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;. 8.4.1. 8.4.1 Não havendo pelo menos 03 (três) 3 ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três)3, quaisquer que sejam os preços oferecidos;. 8.4.2. 8.4.2 Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a)Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes as rubricarão;. 8.5. 8.5 As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;. 8.6. 8.6 O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor;. 8.7. 8.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;. 8.8. 8.8 O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital;. 8.9. 8.9 Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço;. 8.10. 8.10 Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;. 8.11. 8.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante;. 8.12. 8.12 Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a)Pregoeiro, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;. 8.13. 8.13 A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;. 8.14. 8.14 Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;no 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;pre- 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas pre- vistas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente exclusivamen- te pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocadoco- locado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes parti- cipantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 menos03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas pre- vistas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente exclusivamen- te pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados;conferidos 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes pre- sentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes parti- cipantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste nes- te Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostaspropos- tas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas pre- vistas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente exclusivamen- te pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocadoco- locado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade aceitabilida- de da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora; 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;o 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e rubricados; 8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada neste Edital; 8.4. Declarada aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos; 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4.2. Após a análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão; 8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;fazer 8.6. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor; 8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas; 8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades previstas neste edital; 8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço; 8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação; 8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) colocado, e assim por diante; 8.12. Após a decisão do (a) Xxxxxxxxx (a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado; 8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao término da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão; 8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.

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