EDITAL - RETIFICADO
EDITAL - RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N˚ 061/2023
Processo Administrativo N° 2807001/2023/CGL/ATM
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade
Data de abertura do certame: 14/09/2023 Hora de abertura do certame: 10h00min Endereço Eletrônico: https:// xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
EDITAL
Processo Administrativo nº. 2807001/2023/CGL/ATM
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Tipo: Maior Preço (Maior oferta) Global
Modo: Disputa aberta
A Prefeitura Municipal de Altamira, inscrita no CNPJ: 05.263.116/0001-37, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx X, XXX. 68.371.288 – Altamira (PA), por meio do Setor de Licitações, através do(a) Pregoeiro(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Matricula: 156738-1 e equipe de apoio composta por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX – Matricula nº 155247-3 e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Matricula: 156888-4, designados pela portaria nº 4750 de 24 de maio de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL, mediante as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
A licitação será regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais normas pertinentes à espécie.
A Sessão Pública do Pregão será realizada no dia 14 de Setembro de 2023, às 10h00min, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. As licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, podendo qualquer interessado assistir a sessão, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
1.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
1.4. É facultado ao Pregoeiro:
a) solicitar aos setores competentes da Prefeitura Municipal a elaboração de Pareceres Técnicos ou Jurídicos para fundamentação de suas decisões;
b) restringir o uso de celulares e outros meios de comunicação durante a sessão para evitar tumulto na realização dos trabalhos;
c) suspender os trabalhos das sessões públicas para análise de documentos, diligências, parecer técnico, atender pedido de licitante para obtenção de maior valor de alçada para apresentar lances, quando do julgamento das Propostas e da documentação de habilitação.
1.5. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (ANEXO I) e o Edital, prevalecerá o Edital.
1.6. Qualquer divergência entre as especificações, obrigações ou condições existentes entre o Termo de Referência (ANEXO I) e a Minuta do Contrato Administrativo (ANEXO VII), prevalecerão as cláusulas contratuais.
1.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeiro, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de:
a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, conforme Quadro abaixo, em caráter de exclusividade:
ÓRGÃO | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA | 05.263.116/0001-37 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | 18.142.506/0001-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 28.546.334/0001-84 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 29/265.356/0001-39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 28.553.049/0001-90 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (SESMA) | 10.467.921/0001-12 |
ALTAPREV | 01.966.769/0001-21 |
b) concessão de Crédito Consignado aos servidores mencionados na alínea “a” acima, sem exclusividade;
c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
2.2. A Instituição Financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária no Município, poderá efetuar a instalação de postos de atendimento bancário físico e/ou eletrônico, para atender os servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário, e condicionado à aprovação da Prefeitura Municipal.
2.3. Caso haja necessidade de espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame pode pleitear este direito junto à Prefeitura Municipal.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O valor mínimo estimado para esta licitação é de R$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais), conforme Estudo Prévio que lastreou a definição do preço mínimo previsto neste Edital, com pagamento à vista, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, conforme condições dispostas no Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante
deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Poderão participar desta licitação instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, expresso no estatuto ou contrato social, e que atendam a todas as exigências quanto aos requisitos de classificação das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação.
4.3. O presente Pregão prevê a prestação de serviços constantes do item 2.1, o que veda os benefícios do tratamento jurídico diferenciado para a pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar, conforme dispõe o artigo 3º, § 4º, inciso VIII da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoas jurídicas:
a) cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste Pregão;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
d) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
e) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município;
f) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
h) impedidas de licitar e contratar com o Município, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
i) impedidas de licitar e contratar com o Município, conforme artigo 47 da Lei Federal nº 12.462/2011 (RDC), durante o prazo da sanção aplicada;
j) proibida de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de acordo com o artigo 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
k) proibida de participar de licitação, tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, em razão de pena por prática de infração da ordem econômica, de acordo com o artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011 (Lei Antitruste);
l) proibida de contratar com o Poder Público por ato de improbidade, decorrente de inclusão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNCIAI, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Crimes Ambientais);
m) sociedades empresariais estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
n) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
o) que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou familiar com servidores lotados na Comissão Permanente de Licitação do Município;
p) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.5. A simples apresentação da Proposta de Preços implicará, por parte da licitante, da declaração de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no artigo 97, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico disponível no Portal Licitanet.
5.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.4 As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, desde que devidamente protocoladas junto ao portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também encaminhadas para o endereço xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
5.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da impugnação.
5.5 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES
6.1 Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.1.3. - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Altamira/PA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo a descrição do produto, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, até o horário previsto de início do certame, não sendo admitidas propostas extemporâneas.
7.1.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.2. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. O Prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes.
7.5. O prazo de início de execução dos serviços é o disposto no Termo de Referência.
7.6. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.6.1. A falta de data, rubrica e/ou assinatura na Proposta de Preços poderá ser suprida pelo representante legal, presente na sessão pública, com poderes para esse fim.
7.6.2. Caso o prazo de validade da proposta e o prazo de início de execução sejam omitidos na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como que a validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, como definido no item 7.4 e o prazo de início dos serviços como sendo aquele previsto no item 2.2. (previsão de prazo para instalação de postos de atendimento).
7.6.3. Caso a descrição do objeto seja parcialmente omitida na Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto no Termo de Referência.
7.7. Decorridos o prazo de validade da Proposta, sem convocação para a assinatura do Contrato Administrativo, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, podendo a Prefeitura Municipal solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
7.7.1. A licitante poderá recusar ou aceitar o pedido de prorrogação, entretanto, no caso de concordância, a Proposta de Preços não poderá ser modificada.
7.8. A Prefeitura Municipal poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.10. Propostas com valor global inferior ao estimado não serão desclassificadas desde que a licitante aceite adequá-la ao valor estimado.
7.11. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativas de preços.
7.12. Cada lance deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação, contendo os seguintes documentos referentes a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado na imprensa oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia (artigo 289 da Lei nº 6.404/76);
c) Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS), mediante Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual se refira às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN) e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Quando a prova de regularidade for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e nela não constar expressamente essas informações, o Pregoeiro poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, informando que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, incluído pela Lei Federal nº 9.854/1999, podendo ser utilizado o Modelo no ANEXO V deste Edital.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
São condições para a Instituição Financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
a) Possuir atestado(s) com a indicação de gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 3.500 funcionários;
b) Estar em situação regular de funcionamento comprovado por meio de apresentação de certidão e/ou declaração emitida pelo BACEN e/ou órgão fiscalizador;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
b) A boa situação da empresa será comprovada através do índice que mede a solvência dos bancos, denominado Índice de Basiléia, devendo ser comprovado o índice mínimo de 8% (oito por cento), de acordo com a seguinte fórmula, preferencialmente, com Memória de Cálculo apresentada pelo licitante, sendo que a relação entre o Patrimônio de Referência-PR e os riscos ponderados – Patrimônio de Referência Exigido-PRE obedecem à regulamentação em vigor. A relação mínima exigida é dada pelo fator F, de acordo com a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013 e demais normas aplicáveis.
IB = PR X 100 / (PRE / FATOR F)
Onde:
IB = Índice de Basiléia.
PR = Patrimônio de Referência.
PRE = Patrimônio de Referência Exigido Fator F = 0,08
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
8.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista exigida no item 8.1 alínea “f” poderá ser comprovada por meio de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
8.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
8.4. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, quando produzidos pela própria licitante, deverão estar emitidas em papel timbrado e conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
8.5. É facultada a autenticação nas cópias das Certidões de Regularidade Fiscal apresentadas pelas licitantes cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet, de acordo com a norma específica.
8.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, com exceção dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata que deverá ser do local do estabelecimento principal da licitante, conforme artigo 3º da Lei Federal nº 11.101/2005;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, que deverá ser da sede da pessoa jurídica.
8.7. A documentação de habilitação poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet.
8.8. O Pregoeiro se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
9.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 6 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
9.2. Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará o número de licitantes e poderá acessar no sistema a Documentação de Habilitação para validação antes da abertura das propostas e início da fase de lances.
9.3. Os preços serão registrados na Ata da sessão de pregão eletrônico, na forma prevista em lei.
9.4. As Propostas serão ordenadas na ordem decrescente de preço e verificadas sumariamente sua conformidade em relação ao Edital. Em seguida, serão selecionadas para a fase de lances, a proposta de maior preço (maior oferta) e aquelas com valores inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior preço (maior oferta), para que participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos.
9.5. Não havendo no mínimo 03 (três) Propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, observando-se o valor mínimo estabelecido para a licitação.
9.6. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preços escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido pela ordem cronológica de apresentação dos lances.
9.7. As licitantes selecionadas para a fase de lances serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances a partir do autor da Proposta selecionada de menor preço (menor oferta), em ordem crescente de valor até a proposta de maior preço (maior oferta).
9.8. Os lances serão sucessivos e registrados no sistema, devendo a licitante oferecer lance em valor superior ao último ofertado conforme previsto no item 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro.
9.9. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas.
9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
9.11. O encerramento da etapa competitiva de lances se dará quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances.
9.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL.
9.13. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da Proposta de maior preço (maior oferta), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procederá à negociação com a licitante classificada em 1º lugar para obter melhores condições para a Administração.
9.13.1. Se a Proposta de maior preço (maior oferta) não estiver conforme as exigências editalícias quanto aos demais aspectos, o Pregoeiro desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente.
9.14. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, será a licitante declarada habilitada.
9.15. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, ou os apresentar em desacordo ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções.
9.16. Se a licitante for inabilitada, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de classificação, verificando-se se existem outras licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente.
9.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.
9.18. O Pregoeiro consultará as licitantes credenciadas presentes sobre a intenção de recorrer do julgamento do presente Pregão.
9.19. Havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinte:
a) informará à licitante recorrente que terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
b) informará às licitantes o dia que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, registrando na Ata da sessão;
c) informará às licitantes a data de início da contagem do prazo para apresentação das razões de recurso, caso os autos do processo licitatório não sejam disponibilizados imediatamente para vista.
9.20. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro encerrará a sessão lavrando Ata circunstanciada.
9.21. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar a Proposta de Preços Adequada ao preço final, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da lavratura da ata.
9.21.1. O prazo para apresentação da Proposta de Preços Adequada poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.21.2. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 9.21, sem motivo justificado e aceito pela
Prefeitura Municipal, implicará na aplicação das sanções previstas no item 14 deste Edital.
9.22. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto à licitante vencedora.
9.23. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação se dará após o julgamento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Encerrado o julgamento e declarada a vencedora deste Pregão, as licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer e as razões do recurso, o que deverá ser registrado em Ata pelo Pregoeiro.
10.2. Caracteriza-se a renúncia do direito em recorrer quando:
a) a licitante não credenciar representante ou procurador;
b) o representante ou procurador credenciado expressamente declinar do direito ou se mantiver silente quando consultado;
c) o representante ou procurador credenciado se ausentar antes do término da sessão.
10.3. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer das licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.4. O Recurso será dirigido à Autoridade Competente por intermédio do Pregoeiro, devidamente protocolado na Comissão Permanente de Licitação.
10.5. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar, e decidir sobre os recursos. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso à consideração do Prefeito municipal que proferirá decisão definitiva.
10.6. O acolhimento de recurso pelo Pregoeiro ou pelo Prefeito municipal, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
11.1. Não havendo manifestação de recurso ou após seu julgamento, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à licitante vencedora e encaminhará o Processo ao Prefeito municipal para homologação.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, em ambos os casos baseado em Parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos prazos estabelecidos nos referidos atos.
12.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou nulidade deste procedimento licitatório, ressalvada a hipótese prevista no artigo 59, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. Em decisão na qual não se evidencie lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Prefeitura Municipal.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação será formalizada por meio de Contrato Administrativo, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
13.2. Após a homologação do resultado desta licitação, a Comissão Permanente de Licitação convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato Administrativo, sob pena de não o fazendo decair ao direito de contratação.
13.2.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
13.3. Quando a convocada não assinar o Contrato Administrativo no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 9 deste Edital, em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
13.3.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente, obedecida a ordem decrescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.
13.3.2. A recusa em assinar o Contrato Administrativo justificado e aceito pela Administração, observado o prazo estabelecido no item 13.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.
13.4. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos, apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.
13.5. A licitante vencedora se obriga a manter, durante o prazo de validade do Contrato Administrativo, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
13.6. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos neste Edital.
13.7. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto deste Pregão.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Se alguma licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade; deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada; apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo; comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; não comparecer ou recusar-se a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002;
b) pagamento de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.
14.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso dos prazos fixados sujeitará a CONTRATADA, às seguintes multas de mora, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
14.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato Administrativo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
14.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato Administrativo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.6. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
14.7. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Município, constando o fundamento legal, excluídos os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
14.8. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da notificação, em conta bancária a ser indicada, de titularidade da Prefeitura Municipal mantida em banco público.
14.9. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
15. DA FONTE DE RECURSO
15.1. Considerando que não haverá despesa ao Município, mas receita, por tratar-se de “ação não orçamentária”, faz-se desnecessária a informação de dotação orçamentária, devido à excepcionalidade da contratação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, a Prefeitura, se julgar necessário, poderá adiar a sessão de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá efetivar sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta ou a documentação de habilitação.
16.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos na Ata circunstanciada da sessão.
16.3. Os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, ficará em poder do Pregoeiro até a assinatura do Contrato Administrativo. Findo este prazo, os envelopes de habilitação ficarão à disposição para retirada pelo respectivo licitante pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos.
16.4. Decorrido o prazo do item anterior, a administração realizará o descarte dos envelopes das empresas que não o retiraram no prazo estabelecido.
16.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Altamira, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.6. Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I/A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I/B - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO;
ANEXO I/C - PIRÂMIDE SALARIAL;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA CREDENCIAL;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PRÁTICA DE NEPOTISMO; ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Altamira/PA, 01 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma
TORRES DA
digital por THAYNA
XXXXX:90974964204 XXXXX XXXXXX DA
SILVA:90974964204
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessora Especial
CINTIA MILENE
Ciente:
CORREA DE
Assinado de forma digital por CINTIA MILENE CORREA DE
XXXXX:92588620230
XXXXX:92588620230 Dados: 2023.09.01 15:58:59 -03'00'
Cintia Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro (a)
Visto e analisado por:
Xxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assessora Técnica em Licitações e Contratos
Autorizado por:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO FRANCO:01586140205
XXXXXX:01586140205 Dados: 2023.09.01 16:19:41 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Edital de Pregão ELETRONICO nº 061/2023 Processo Administrativo nº 2807001/2023/CGL/ATM
Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Em virtude da ausência de contrato vigente com Instituição financeira para o processamento da folha de pagamento dos servidores municipais e considerando a característica do serviço contínuo e a intenção desta Administração em contratar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, instituição financeira pública ou privada, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo o contrato ser prorrogado excepcionalmente por até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
1.2. A folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, movimenta um expressivo volume de recursos, requerendo eficiência e eficácia no processamento do seu pagamento e créditos nas contas individuais dos servidores ativos efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas.
1.3. À luz do princípio da economicidade, a Prefeitura Municipal de Altamira/PA resolveu realizar um certame que será regido pelo Edital, este Termo de Referência e respectivos anexos.
2. OBJETO
2.1. Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 deste Termo de Referência b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade, em conformidade com
o presente Termo de Referência e seus Anexos I/A, I/B, I/C .
2.2. O Objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de processamento do pagamento da folha salário, previsto no item anterior, abrangendo os servidores atuais e os admitidos durante o prazo de execução do contrato.
2.3. A instituição financeira vencedora do certame estará habilitada a conceder crédito consignado aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Altamira/PA, sem exclusividade.
2.4. A instituição financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária do Município, poderá efetuar a instalação de postos de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos da data da sua contratação, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário e condicionado à aprovação desta Administração.
3. VALORES OPERACIONALIZADOS, LEGISLAÇÃO E CNPJ’S ENVOLVIDOS
3.1. As movimentações financeiras, pertinentes à folha de pagamento de junho de 2023, dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, bem como servidores dos demais órgãos vinculados, conforme Quadro constante no item 2.1, totalizaram, em R$ 24.657.197,31 valores brutos, a quantia de (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações), através de pagamentos de remunerações a 7.224 (sete mil duzentos e vinte e quatro) servidores.
3.3. O valor total da carteira de crédito consignado é de R$ 1.174.992,83 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), sendo distribuído conforme demonstrativo abaixo:
Consignatária | Repasse Mensal |
Banco do Brasil | R$647.910,81 |
Caixa Econômica Federal | R$120.564,97 |
SICREDI | R$392.399,75 |
BANPARÁ | R$14.117,30 |
Valor de repasse | R$1.174.992,83 |
3.4. O prazo máximo praticado para os empréstimos consignados é de 120 (cento e vinte) meses. Os normativos municipais que dispõe sobre as consignações sob desconto em folha são:
● Decreto Municipal 251/2021
As margens são concedidas de forma eletrônica.
O repasse dos valores consignados às consignatárias ocorre todo dia 30.
3.5. Os CNPJ’s envolvidos neste processo licitatório são:
ÓRGÃO | CNPJ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA | 05.263.116/0001-37 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | 18.142.506/0001-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL | 28.546.334/0001-84 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 29/265.356/0001-39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 28.553.049/0001-90 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (SESMA) | 10.467.921/0001-12 |
ALTAPREV | 01.966.769/0001-21 |
3.6. Informações complementares:
Sobre Fornecedores: 641(seiscentos e quarenta e um) fornecedores (CNPJ’s) tiveram pagamentos realizados pelo Município de Altamira em 2022. Juntos, estes 641 fornecedores receberam R$ 205.065.776,20 (duzentos e cinco milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos), através de 16.468(dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito) transações.
Natureza Jurídica | Quantidade de Transações | Movimento em R$ |
Pessoa Física | 2.361 | 10.494.156,51 |
Pessoa Jurídica | 14.107 | 194.571.619,69 |
Total | 16.468 | 205.065.776,20 |
A Prefeitura centralizará o pagamento de fornecedores através da Instituição Bancária vencedora, facultando aos fornecedores a abertura de conta corrente para o recebimento dos pagamentos da Prefeitura, preferencialmente junto ao Banco Contratado.
0.XXXX
3.7. Sistemas de Informática
3.7.1. Dada a natureza dos sistemas operados pela Prefeitura Municipal, cuja exportação de dados é realizada através dos recursos tecnológicos de sistemas de troca eletrônica de dados, a instituição financeira à qual for adjudicada a contratação deve se comprometer a manter pessoal treinado para lidar com as operações inerentes a esses sistemas, indicando, um responsável local e um gestor administrativo para esses sistemas com poderes idôneos de direção e supervisão, com domicílio, preferencialmente, em Altamira/PA, para fins de contato e comunicação direta com os setores competentes desta Prefeitura.
3.7.2. Com relação à implantação de novo sistema, não será possível a utilização de placas fax/modem. Os sistemas porventura necessários deverão ser acessados através de linha dedicada, Internet ou Extranet. Além disso, os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas através de certificados digitais e as informações em trânsito deverão ser criptografadas.
3.7.3. Da mesma forma, os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela administração da Prefeitura Municipal Altamira/PA.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. A Instituição Financeira responsável não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos, pela prestação dos serviços de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Altamira/PA.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Só poderão participar deste certame instituições financeiras públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
5.1. Habilitação – Qualificação econômico-financeira
O requisito para a habilitação da instituição financeira é a solidez financeira e patrimonial, comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência e do qual se possam extrair índices que comprovem sua boa situação financeira. No caso, o índice mínimo utilizado para medir a solvência bancária, conforme estipulado no Edital, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
5.2. Exclusividade
A instituição financeira contratada terá exclusividade:
a) no processamento dos créditos referentes à folha de pagamento dos servidores da administração direta e indireta do Município (CNPJ’s citados no item 3.5 deste Anexo);
b) na instalação de Agência e/ou Posto de Atendimento Bancário (PAB) e/ou Posto de Atendimento Eletrônico em imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, caso necessário;
c) na Publicidade de Produtos consignados sob desconto em folha, nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta envolvidos no presente Edital.
d) 5.3. Vigência contratual
e) 5.3.1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
f) 5.3.2. Em caráter excepcional, o prazo de vigência, poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por até 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO NA LICITAÇÃO
6.1. O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, será de R$7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais).
6.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em uma única parcela, em conta indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
6.3. Em caso de atraso no pagamento, a instituição financeira deverá pagar à Prefeitura Municipal multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, calculado pro rata die, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
6.4. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365.
N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento. V = Valor em atraso.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado quanto aos prazos pertinentes à execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas moratórias, garantido o contraditório e a ampla defesa:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
7.3. Além da multa aludida no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do respectivo Contrato Administrativo:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
7.5. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
7.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da Notificação, em conta bancária a ser indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
7.7. O valor da multa poderá ser cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
7.8. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato Administrativo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato Administrativo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante previsto no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8. DOS ANEXOS
Constituem anexos deste Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
ANEXO I/A - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I/B - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
ANEXO I/C - PIRÂMIDE SALARIAL
ANEXO II - MODELO DE CARTA CREDENCIAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PRÁTICA DE NEPOTISMO ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ANEXO I/A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário (mínimo) | Valor Total (mínimo) |
Contratação de Instituição Financeira | |||||
para Prestação de Serviços de: a) | |||||
processamento dos pagamentos | |||||
originados da Folha de Salários dos | |||||
Servidores Ativos Efetivos, | |||||
Contratados, Comissionados, | |||||
Inativos, Aposentados e Pensionistas | |||||
dos órgãos da administração direta e | |||||
01 | indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de | Contas Salário | 7.224 | 975,91 | 7.050.000,00 |
exclusividade, conforme Quadro de | |||||
Órgãos vinculados constante do Item | |||||
3.5 do Termo de Referência; b) | |||||
concessão de Crédito Consignado aos | |||||
servidores, sem exclusividade; | |||||
c)pagamento a fornecedores, sem | |||||
exclusividade. |
Memória de Cálculo:
a. Análise Histórico de Observações:
1 | Castanhal | 2021 | PP | 0 | Itau | R$ 8.900.005,00 | 6.187 | R$ 23,98 |
2 | Barcarena | 2022 | PP | 0 | Santander | R$ 7.181.452,80 | 6.176 | R$ 19,38 |
3 | Abaeteuba | 2023 | PP | 0 | Santander | R$ 8.500.000,00 | 7.818 | R$ 18,12 |
R$61,48 |
R$61,48/ 3 = R$20,49
E neste raciocínio, tomando todos os 7.224 x 20,49 x 60 meses = R$8.881.185,60
b. Análise do Somatório dos Fluxos Projetados: R$9.701.420,43 no VPL
VM(Valor Médio) das duas análises = (R$8.881.185,60 + R$9.701.420,43)/2 = R$9.291.303,01
Intervalo calculado, conforme risco de portabilidade:
Melhor cenário = Risco de Portabilidade de 15% | Pior cenário = Risco de Portabilidade de 25% |
9.291.303,01– 15% = R$7.897.607,59 | 9.291.303,01– 25% = 6.968.477,26 |
Decisão da Administração: R$7.050.000,00 (Em de acordo com o intervalo proposto)
ANEXO I/B
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços a serem contratados pela Prefeitura Municipal para prestação de serviços bancários de processamento do pagamento da folha de salário dos servidores ativos efetivos, concursados, contratados, comissionados, aposentados, pensionistas e estagiários.
2. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
2.1. A Prefeitura Municipal, doravante denominada Prefeitura, por sua Administração, que processa o cálculo da folha de pagamento de seu pessoal por Sistema, manterá na instituição financeira vencedora do presente certame, doravante denominada Banco, contas bancárias transitórias para o funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal dos órgãos que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Altamira/PA, abrangendo o seguinte público-alvo:
a) Servidores Ativos são todas as pessoas em atividade na Administração do Poder Executivo Municipal;
b) Servidores Aposentados e Pensionistas, são aqueles em inatividade e seus beneficiários/dependentes, que passaram a receber pensão após falecimento dos servidores ativos e/ou inativos do Poder Executivo, através do Regime Geral de Previdência;
1.1.1. O público-alvo mencionado nas alíneas “a” e “b” perfaz um total de 7.224 (sete mil, duzentos e vinte e quatro) servidores.
3. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DE PESSOAL
3.1. O pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, inclusive a gratificação natalina, será realizado de acordo com calendário definido pela Prefeitura Municipal.
3.2. Atualmente o calendário é cumprido ao longo de 30 (trinta) dias consecutivos, distribuindo-se entre eles os depósitos diários destinados à remuneração das categorias acima identificadas.
4. CONTAS SALÁRIO VINCULADAS AO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
4.1. A Prefeitura manterá em Agência do Banco, obrigatoriamente situada em Altamira/PA, contas correntes, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com antecedência de um dia útil da data prevista para ele.
4.2. O Banco deverá estar preparado para atender ao cronograma de pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal, considerando a totalidade dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários.
4.3. O Banco disponibilizará para a Prefeitura Municipal a opção de bloqueio e desbloqueio de créditos até um dia antes da efetivação do crédito em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, por meio de transmissão de arquivos.
5. MODALIDADES DE PAGAMENTO DE PESSOAL
5.1. O Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura será movimentado por meio das seguintes modalidades: DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE, conforme opção realizada pelo servidor.
6. BASE DE DADOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
6.1.Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a Prefeitura Municipal remeterá ao Banco arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN 240 (duzentos e quarenta) posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
7. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
7.1. A Prefeitura Municipal emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS SALÁRIO, que será enviado ao Banco em até 10 (p) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução nº 2.025, do Banco Central do Brasil.
7.2. A Prefeitura Municipal emitirá outros arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias de seu calendário, que serão enviados ao Banco em até 05 (cinco) dias úteis da data prevista para realização de cada crédito.
7.3. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após a sua recepção.
7.4. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados a Prefeitura Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
8. ROTINA OPERACIONAL DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
8.1. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a seguinte sistemática:
8.1.1. A Prefeitura Municipal emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento;
8.1.2. O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará a Prefeitura Municipal a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção;
8.1.3. Havendo alguma inconsistência, a Prefeitura Municipal emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento;
8.1.4. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados à Prefeitura Municipal, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos;
8.1.5. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos;
8.1.6. O Banco deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em aumento de despesas para a Prefeitura Municipal.
9. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS
9.1. Os dados para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura Municipal, individualmente ou em lote, utilizando os serviços de comunicação eletrônica, detalhados no item 4, executando as atividades seguintes:
9.1.1. Geração de arquivos para pagamento de remunerações a servidores ativos, aposentados e pensionistas;
9.1.2. Inclusão de depósitos em conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor;
9.1.3. Impressão de relatórios.
10. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
10.1. O Depósito em conta corrente ou conta salário obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente ou conta salário regular.
10.2. A conta corrente ou conta salário deverá ter como titular o servidor ativo, aposentado ou pensionista.
10.3. Os servidores ativos efetivos, comissionados e contratados, aposentados, pensionistas e estagiários que receberem através da modalidade conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, terão assegurados mensalmente, nos termos das Resoluções nº 3.402/06, 3.338/06 e 3.910/10, do Banco Central do Brasil/CMN, a isenção de tarifas, taxas ou encargos para os serviços e produtos, estabelecidos nos citados normativos.
11. RESPONSABILIDADE POR XXXX, OMISSÃO OU INEXATIDÃO DOS DADOS CONSIGNADOS NO ARQUIVO EM MEIO DIGITAL
11.1. O Banco, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isento de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo em meio digital apresentado pela Administração Municipal, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual.
12. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO
12.1. Na operação do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, o Banco cumprirá as seguintes obrigações especiais:
a) Indicar um Gestor responsável pelo atendimento à Prefeitura Municipal e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do futuro contrato;
b) Proceder, sem ônus para a Prefeitura Municipal, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
c) Manter o histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, fornecendo informações quando solicitadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato os arquivos deverão ser fornecidos à Prefeitura Municipal;
d) Solicitar anuência da Prefeitura Municipal em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
e) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, por solicitação da Prefeitura Municipal quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
Ref. junho/2023
ANEXO I/C PIRÂMIDE SALARIAL
Servidores Geral – Município Altamira/PA
Faixa Salarial(R$/ mês) | Ativos Concursa dos | Ativos Comissiona dos | Ativos Contrata dos | Aposenta dos | Pensionis tas | Outr os | Tota is |
Até 1.000,00 | 34 | 0 | 74 | 2 | 110 | ||
De R$1.000,01 a R$2.000,00 | 382 | 68 | 1987 | 252 | 76 | 6 | 2771 |
De R$2.000,01 à R$3.000,00 | 474 | 79 | 864 | 23 | 12 | 1 | 1453 |
De R$3.000,01 à R$4.000,00 | 399 | 81 | 301 | 18 | 7 | 3 | 809 |
De R$4.000,01 à R$5.000,00 | 182 | 30 | 615 | 18 | 2 | 847 | |
De R$5.000,01 à R$6.000,00 | 57 | 15 | 124 | 23 | 1 | 220 | |
De R$6.000,01 à R$7.000,00 | 37 | 5 | 179 | 16 | 237 | ||
De R$7.000,01 à R$8.000,00 | 148 | 18 | 50 | 43 | 1 | 1 | 261 |
De R$8.000,01 à R$9.000,00 | 92 | 0 | 16 | 12 | 120 | ||
De R$9.000,01 à R$10.000,00 | 219 | 0 | 2 | 4 | 225 | ||
De R$10.000,01 à R$15.000,00 | 162 | 1 | 6 | 169 | |||
Acima de R$15.000,00 | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
Total | 2188 | 297 | 4218 | 409 | 000 | 00 | 0000 |
O valor bruto da folha de pagamento dos servidores ativos (concursados, comissionados e contratados) do Município é de R$ 24.657.197,31 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e trinta e um centavos) e o valor da folha líquida é de R$ 20.310.421,80 (vinte milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), já considerados os descontos compulsórios e facultativos (consignações).
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço:
Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na
, representada por seu (Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº , CREDENCIA o Senhor(a) , RG nº , CPF nº , para, na qualidade de representante legal da empresa, participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal, na modalidade Pregão Eletrônico nº / , que tem como objeto a , outorgando-lhe poderes para participar da referida Licitação podendo para tanto requerer, concordar, ofertar lances, interpor e desistir de Recursos, assinar a Ata e demais atos decorrentes do procedimento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame licitatório.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço
na , representada por seu (Cargo),
(Nome), RG nº , CPF nº
, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, DECLARA sob as penalidades da Lei que em conformidade com o Edital, cumpre plenamente os requisitos para Habilitação no Pregão Eletrônico nº / , estando, portanto, apta a participar do certame licitatório.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
com endereço na , representada por seu
(Cargo), (Nome), RG nº
, CPF nº , tendo examinado as condições do Edital do Pregão Eletrônico nº / e os Anexos que o integram, propõe prestar os Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº
/ , pagando pelos mesmos a quantia de R$ ( ).
Declaramos que:
a) os serviços serão prestados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) o prazo de validade desta Carta Proposta é 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
d) o prazo de início de execução será contado da data de assinatura do Contrato Administrativo;
e) no preço ofertado já estão considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
Dados complementares da empresa: Telefone, Fax (se houver), Celular (se houver). E-mail. Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , representada por seu (Cargo), (Nome), RG nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Sim/Não). Observação: Responder Sim ou Não na ressalva acima, caso empregue menor na condição de “menor aprendiz”.
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE NEPOTISMO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Endereço: Referência: Pregão Eletrônico nº /
Objeto: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência; b) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c)pagamento a fornecedores, sem exclusividade.
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , representada por seu (Cargo),
(Nome), RG nº , CPF nº , DECLARA, em atendimento ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010 e no artigo 7º, que não contratará durante a vigência da avença decorrente do Pregão Eletronico nº / , empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afins até 3º grau, de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de / .
Município/Estado, de de 202 .
(Nome da Empresa)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº / Processo Administrativo nº / Pregão Eletrônico nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
/
ABAIXO:
E A EMPRESA , NA FORMA
O MUNICÍPIO DE / , pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na
- / , inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE , neste ato representada pelo Secretário Municipal, Senhor ....................... e demais órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo mencionadas no Quadro de Órgãos Vinculados, constante do Item 3.5. do Termo de Referência, devidamente representados, doravante denominados CONTRATANTES, e a empresa
, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
representante legal, , RG nº - SSP/ , CPF nº
, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante do Pregão Eletrônico nº / , formalizada nos autos do Processo Administrativo nº / , com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços de: a) processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, em caráter de exclusividade; transcritob) concessão de Crédito Consignado aos servidores, sem exclusividade; c) pagamento a fornecedores, sem exclusividade, conforme Quadro de Órgãos vinculados constante do Item 3.5 do Termo de Referência, abaixo transcrito:
1.2. O objeto compreende a execução de forma exclusiva do serviço de processamento do pagamento da folha salário, previsto no item 1.1, abrangendo os servidores atuais e os admitidos, integrantes do quadro de pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município, durante o prazo de execução do Contrato Administrativo.
1.3. A CONTRATADA estará habilitada a conceder crédito consignado aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, mencionados no Quadro constante do item 1.1 deste instrumento, sem exclusividade.
1.4. Os serviços exclusivos e não exclusivos encontram-se detalhados no Item 1.1 deste instrumento.
1.5. A Instituição Financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária do Município, poderá efetuar sua instalação de postos de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser estendido, caso necessário, condicionado à aprovação da Prefeitura Municipal.
1.6. Caso seja necessário espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em outros imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame tem direito a pleitear junto à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. CONTRATANTES e CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato Administrativo e aos documentos adiante enumerados, colacionados ao Processo Administrativo nº
/ e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:
a) Termo de Referência;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº / ;
c) Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos apresentados no procedimento de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas seguintes normas:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores;
c) Regulamentação Municipal por meio de Lei Complementar Municipal nº e Decreto Municipal
nº ...........
d) Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;
e) demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;
f) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições deste Contrato Administrativo e as disposições dos documentos que o integram, deverá prevalecer o conteúdo das cláusulas contratuais.
3.3. Os casos omissos serão decididos pelas CONTRATANTES, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE o valor global de R$ ( ), em parcela única, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato Administrativo.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Única nº , Agência nº
, do Banco de titularidade da administração da Prefeitura Municipal.
4.3. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato, acrescida de atualização monetária, e juros de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
4.4. No caso acima, o valor do contrato será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.5. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
Onde:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de12%, isto é, (12/100)/365. N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento. V = Valor em atraso.
4.6. No valor previsto no item 4.1 estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.7. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Considerando que não haverá despesa ao Município por tratar-se de “ação não orçamentária”, faz- se desnecessária a informação de dotação orçamentária, devido à excepcionalidade da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 60 (sessenta) meses, com eficácia após a
publicação do seu extrato na imprensa oficial.
6.1.1.Em caráter excepcional, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por até 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a iniciar a execução dos serviços em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do Contrato Administrativo, em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira, Item 1.4.
7.1.1.O prazo de execução poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que demonstrado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E DA SEGURANÇA DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS
8.1. A CONTRATADA é responsável pelo sigilo, confidencialidade e segurança de todos os:
a) Dados pessoais e profissionais das pessoas físicas e jurídicas presentes nos cadastros do sistema de propriedade da CONTRATANTE;
b) Dados financeiros e contábeis, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito solicitado formalmente pelo poder judiciário de qualquer natureza, devendo tratá-los como confidenciais, bem como submeter-se às normas e políticas de segurança determinadas pela Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
8.2. A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à Administração ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
8.3. Os dados e informações acessadas dos bancos de dados informatizados, pertencentes à Administração Municipal, com a finalidade de utilização compartilhada e integrada dos serviços de imagens objeto do Contrato, estarão sujeitos às disposições dos artigos 313-A, 313-B, 325 e 327 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação simultânea das correspondentes disposições funcionais e civis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. Durante a vigência deste Contrato Administrativo, a execução do objeto será fiscalizada e acompanhada pela Comissão de Fiscalização especialmente designada, formada por no mínimo 03 (três) servidores do quadro de técnicos da Secretaria Municipal de sob a coordenação do Gestor do Contrato, aplicando-se subsidiariamente o artigo 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A Comissão de Fiscalização deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 67,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Dentre outras atribuições decorrentes da celebração da contratação para serviços de processamento dos pagamentos originados da Folha de Salários dos Servidores Ativos Efetivos, Contratados, Comissionados, Inativos, Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal, e dos demais órgãos vinculados constante do Quadro previsto no item 1.1, concessão de Crédito Consignado em Folha de Pagamento e pagamento a fornecedores a CONTRATADA, obriga-se a:
a) Executar o objeto de acordo com as disposições do Edital, Termo de Referência e respectivos anexos;
b) Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil - Bacen, bem como, as normas específicas que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
c) Xxxxxxxx suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
d) Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à CONTRATANTE de maneira competitiva no mercado;
e) Realizar, sem ônus para a CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
f) Manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do Contrato Administrativo e fornecer as informações quando solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias consecutivos e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido;
g) Solicitar anuência da Prefeitura Municipal em caso de implementação de alterações no sistema de pagamento utilizado pelo Banco que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura Municipal ou com seus servidores ativos e inativos, assim como pensionistas;
h) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
i) Designar preposto e apresentar relação com endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato;
j) Identificar seu pessoal nos atendimentos de execução dos serviços;
k) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
l) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
m) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes da prestação dos serviços;
n) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde serão executados os serviços;
o) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
p) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução do serviço, como única e exclusiva empregadora;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
r) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
s) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato Administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. O MUNICÍPIO DE / , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de , obriga-se a:
a) Informar à CONTRATADA a previsão dos pagamentos com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) e depositar na conta corrente nº o montante necessário com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data prevista para a realização dos pagamentos, considerando que o calendário de pagamento é variável em função do fluxo de caixa da CONTRATANTE.
b) Observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento.
c) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços por intermédio da Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo;
d) Receber os serviços em conformidade com as especificações, quantidade, qualidade, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a prestação dos serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, para refazer os serviços reprovados no recebimento provisório, conforme Termo de Recusa;
g) Notificar a CONTRATADA, para refazer os serviços que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do documento que formalizar o recebimento definitivo, conforme Termo de Recusa;
h) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
j) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório;
k) Fiscalizar para que, durante a vigência do Contrato Administrativo, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. A CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de Fiscalização, devidamente designada, efetuará o recebimento dos serviços objeto desse Contrato Administrativo, observando o seguinte procedimento:
a) Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação pela Comissão de Fiscalização do Contrato Administrativo quanto à quantidade, qualidade e conformidade dos serviços, bem como o cumprimento dos prazos pertinentes.
12.2. O aceite/aprovação dos serviços pela Administração não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal as faculdades previstas no artigo 18, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
12.3. O recebimento dos serviços não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos serviços executados, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de pagamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DE SERVIÇO REPROVADO
13.1. A CONTRATADA deverá retificar, no todo ou em parte, às suas expensas, os serviços:
a) reprovados no recebimento provisório, quando o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta de Preços da CONTRATADA e neste Contrato Administrativo;
b) que apresentem vício redibitório que os torne impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam.
13.2. Em caso de recusa do serviço será lavrado o Termo de Recusa, no qual serão consignadas as inconformidades, devendo o serviço ser retificado pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação.
13.2.1. Caso a retificação do serviço recusado não ocorra no prazo determinado será considerada inexecução contratual e a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, inclusive multa de mora.
13.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes da retificação, inclusive as despesas de remoção e transporte, caso necessárias.
13.4. O vício redibitório poderá ser identificado após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato Administrativo, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA, SOCIAL, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
15.1. A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto do Contrato Administrativo, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, social, previdenciária ou fiscal para a CONTRATANTE.
15.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, estabelecidos neste Contrato Administrativo, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo ou restringir a regularização e a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2. Aplicando-se o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/1993, o atraso injustificado quanto aos prazos pertinentes à execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes multas moratórias, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços executados com atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) incidente sobre o valor total dos serviços reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de execução, até o limite de 10% (dez por cento).
16.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do respectivo Contrato Administrativo:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4. As sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea ‘b’.
16.5. Caberá à Comissão de Fiscalização, conforme o caso, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
16.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da Notificação, em conta bancária a ser indicada e de titularidade da administração da Prefeitura Municipal, mantida em banco público.
16.7. O valor da multa poderá ser cobrado diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. É expressamente vedado à CONTRATADA empregar na execução dos serviços objeto do presente Contrato Administrativo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau, de servidor que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal, conforme previsão no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010 e no Decreto Municipal nº
/ .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A rescisão deste Contrato Administrativo ocorrerá nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
18.3. A rescisão deste Contrato Administrativo poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
18.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, conforme o caso, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente Contrato Administrativo até a data da rescisão.
18.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará à CONTRATADA as sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. Este Contrato Administrativo pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS COMUNICAÇÕES
20.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito deste Contrato Administrativo, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. O extrato deste Contrato Administrativo será publicado pela CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca do Município de , Estado
, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato Administrativo.
22.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato Administrativo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.
/ , de de 202
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº