Do Processo de Licitação em Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Do Processo de Licitação em Desenvolvimento. A fim de garantir a economia da contratação, foi desenvolvido o atual registro de preços, a fim de consolidar a demanda de combustível de todos os órgãos e entidades estaduais, proporcionando assim ganhos de escala e regras únicas às contratações futuras. Optou-se por uma licitação com lote único, pois o consumo de combustível dos órgãos e entidades encontra-se distribuído pelo território estadual de forma heterogênea: há regiões com um consumo elevado, bastante atrativas ao mercado fornecedor, e outras que apresentam um consumo menos significativo e que, por isso, são menos atrativas. Havendo mais de um lote, corre-se o risco de se adquirir combustíveis a preços mais elevados nestas regiões ou de se ter um lote deserto na licitação, gerando desabastecimento às regiões menos atrativas e impactando a abrangência do modelo proposto. Com um lote único, além de termos um preço único e comum, tem-se um consumo geral relevante (as regiões de maior consumo compensam as de menor consumo), garantindo-se a remuneração do fornecedor e a atratividade da licitação, bem como o atendimento a todas as regiões solicitadas. Decidiu-se também por um lote único, contendo material e serviço, para a contratação do serviço de abastecimento, por tratar-se da prática mais difundida e consolidada no mercado, onde a gestão do abastecimento é requisito fundamental para o controle e redução dos custos totai. Além disso, a adoção de lote único oferece como o benefício da realização de um contrato único entre cada órgão/ entidade e o fornecedor, além de trazer segurança à Administração, pois se reduz o risco de haver um licitante vencedor para o lote de material e não para o de serviço, ou vice- versa, ou de se pagar um valor maior pelo serviço de gerenciamento.

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