Common use of DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Clause in Contracts

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 14.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.

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Samples: www.administracao.go.gov.br, www.administracao.go.gov.br

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 14.19.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver O Programa de Integridade, que consiste num criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.

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Samples: Edital De Licitação Sistema De Registro De Preços

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 14.123.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.

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Samples: Edital De Licitação

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 14.118.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.

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Samples: www.administracao.go.gov.br

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 14.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/201920.489, de 10 de junho de 2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.

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Samples: www.administracao.go.gov.br

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. 14.139.1. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489/2019, a CONTRATADA deverá desenvolver O Programa de Integridade, que consiste num criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.

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Samples: Edital De Licitação Sistema De Registro De Preços