Common use of DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.5.1.Até o dia [●] de [●] de [●], até as 08h:30, no sede do CPAC, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Xxxxxx do Sergipe, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL. 6.5.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexos, munido de instrumento de procuração, de documento de identidade, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração. 6.5.3.Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores. 0.0.0.Xx caso de participação em consórcio, a carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL. 6.5.5.A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6.5.6.A LICITANTE poderá credenciar até 3 (três) representantes, os quais serão os únicos com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO. 6.5.7.Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666/93.

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Samples: Public Bidding

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.5.1.Até 6.4.1. Até o dia [●] XX de [●] XXXXX de [●]XXXX, até as 08h:30, no Setor de Licitações do MUNICÍPIO, com sede do CPACna Praça Xxxxx Xxxxxx s/n – Centro, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000XXX 00.000-000, Xxxxxx do Sergipenesta cidade de Birigui, Estado de São Paulo, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL. 6.4.2. 6.5.2.Os Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do AnexosAnexo V, munido de instrumento de procuração, de documento de identidade, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração. 6.4.3. 6.5.3.Caso Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores. 6.4.4. 0.0.0.Xx No caso de participação em consórcio, a carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL. 6.4.5. 6.5.5.A A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6.4.6. 6.5.6.A A LICITANTE poderá credenciar até 3 (três) representantes, os quais serão os únicos com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO. 6.4.7. 6.5.7.Todas Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666/93. 7.1. Quaisquer custos ou despesas incorridas pelas LICITANTES, relativos a preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO. 8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO formado por até 03 (três) empresas, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente. 8.2. É vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

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Samples: Public Bidding

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.5.1.Até 6.1. A documentação será recebida em envelope fechado, indevassável e hermeticamente fechado, entregue à Comissão Permanente de Licitação com a seguinte descrição: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022 CREDENCIAMENTO Nº 008/2022 DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL ou NOME DO(A) LICITANTE 6.2. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por envelopes de “Documentação” que não sejam entregues no local, data e horário definidos neste edital, bem como fora das condições exigidas. 6.3. Poderá o dia [●] licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de [●] Correios e Telégrafos, ou por representante não credenciado, ficando o licitante 6.3.1. O licitante que enviar sua documentação via postal, deverá providenciar a autenticação dos documentos necessários. 6.4. Não será admitida a participação de [●]um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.5. É obrigatória a assinatura do legitimado de direito pela representação da proponente no termo de credenciamento. 6.6. A documentação poderá ser apresentada por preposto da licitante com poderes de representação legal, até as 08h:30através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. 6.6.1. A não apresentação não implicará em inabilitação, no sede entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, que comprove tal condição através de documento legal. 6.7. Qualquer pessoa poderá entregar a documentação de mais de uma licitante, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 6.8. Os licitantes apresentarão documentos originais ou em cópias legíveis, desde que autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o credenciamento, mediante apresentação dos documentos originais. 6.9. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 6.10. Os documentos necessários à participação no presente credenciamento, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do CPACBrasil. 6.11. Os Documentos deverão ser exibidos dentro do prazo de validade, situada para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter prazo de validade expresso, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo PRAZO DE 90 (DIAS) DIAS, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital. 6.12. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público e notório, que impeça a realização deste evento na Xxxxx xx Xxxxxxxxdata acima mencionada, 000 X - Xxxxx 00a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, Xxxxxxxxxxxx/XXindependentemente de nova comunicação. 6.13. Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, XXX: 00000-000na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, Xxxxxx ao final, será assinada pela Presidente da Comissão, membros e licitantes quando presentes na sessão. 6.14. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do Sergipeobjeto, em ser esclarecida previamente junto à Comissão. 6.15. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL. 6.5.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexos, munido de instrumento de procuração, de documento de identidade, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração. 6.5.3.Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores. 0.0.0.Xx caso de participação em consórcio, a carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL. 6.5.5.A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização será marcada nova data para continuação dos trabalhos. 6.5.6.A LICITANTE poderá credenciar até 3 (três) representantes, os quais serão os únicos com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO. 6.5.7.Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-sedevendo ficar intimadas, no que coubermesmo ato, as disposições da Lei federal nº 8.666/93licitantes presentes.

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Samples: Credenciamento

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.5.1.Até o dia [●] Para a celebração do termo de [●] colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de [●], até as 08h:30, no sede do CPAC, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Xxxxxx do Sergipe, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL. 6.5.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexos, munido atividades e finalidades de instrumento de procuração, de documento de identidaderelevância turística voltados à Pesca Esportiva, bem como cópia compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014); Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); Possuir, no momento da apresentação da Proposta, no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação; Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016); A documentação será recebida pela Comissão de Seleção, designada pela Administração mediante portaria n° 104 de 06 de setembro de 2023 publicada em Diário Oficial, segundo critérios técnicos e objetivos expressos neste edital, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta, enviados via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos ora exigidos. A documentação entregue pela organização da sociedade civil participante deverá consistir em: A OSC selecionada deverá apresentar a documentação elencada no item 6.10 com a finalidade de constituição demonstrar a experiência na execução de projetos da LICITANTE comprovando os poderes daquele mesma natureza e experiência na produção, execução e coordenação da programação oficial por meio de: atestados ou declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, emitidas por órgãos públicos, empresas públicas ou privadas, relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, referente a execução de objetos semelhantes; ou outros documentos pertinentes que outorgou a procuração. 6.5.3.Caso o representante demonstrem experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da LICITANTE seja sócio parceria ou diretor da LICITANTE, de natureza semelhante; A OSC selecionada deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores. 0.0.0.Xx caso de participação em consórcio, a carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL. 6.5.5.A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6.5.6.A LICITANTE poderá credenciar até 3 no mínimo 03 (três) representantescotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, a fim de demonstrar que os quais serão valores propostos estejam em compatibilidade com os únicos valores praticados no mercado, discriminando os itens necessários para execução do evento, conforme apresentado neste edital, com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO. 6.5.7.Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escritoos valores unitários e valor global, sendo anexadas aos autosque estes valores não poderão ultrapassar o limite estabelecido na TABELA 02. De tal modo que a OSC selecionada se responsabilizará, vedada de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. Deverá a réplica ou OSC apresentar na Proposta a tréplica oral durante as sessõesdescrição do cronograma físico/financeiro, aplicando-secronograma do evento. Deverá ainda apresentar o regulamento que conduzirá o circuito de Pesca Esportiva. (deverá estar em anexo ao plano de trabalho); Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, cujas normas de organização interna expressamente prevejam; Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO III – DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de que a entidade possui, no que coubermínimo, dois anos de cadastro ativo; Declaração do representante legal da entidade de que, por ocasião da celebração do Termo de Colaboração, possuirá instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; Prova de Inscrição do CNPJ (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) ; Certidão Negativa de Débitos perante a Receita Federal (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx) ; Certidão Negativa de Débitos perante a Receita Estadual (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx.xxx) Certidão Negativa de Débitos perante a Receita Estadual (do domicílio ou sede da OSC); Certificado de Regularidade do FGTS (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx) Certificado do SISPAR (ou Justificativa acerca da inexistência); Certidão Negativa Tribunal de Contas – TCE –RO (xxxxx://xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/) Certidão Negativa Controladoria Geral do Estado – CGE /RO (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx) Certidão Negativa TJ; Certidão tribunal de Contas; Certidão Negativa Justiça Federal; Apresentar comprovantes de regularidade no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, o SICONV, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Rondônia – SIAFEN/RO, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. Todas as disposições Certidões Negativas deverão estar autenticadas. Serão permitidas as certidões positivas com efeito de negativa. Não serão permitidas certidões positivas. Caso a organização da Lei federal nº 8.666/93sociedade civil seja considerada isenta dos tributos estaduais e ou municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme (Anexo III) previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.

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Samples: Termo De Colaboração

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.5.1.Até 7.1. A CREDENCIANTE deverá preencher e apresentar os formulários de Solicitação de Credenciamento e Relação de Corpo Técnico contidos no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, indicando o dia [●] tipo de [●] serviço a ser credenciado, observando os requisitos descritos neste Edital, assinalando os municípios do Estado do Espírito Santo em que pretende realizar os atendimentos e informando ainda a equipe técnica que prestará os serviços credenciados. 7.2. A documentação de [●]habilitação técnica, até as 08h:30fiscal e jurídica deverá ser entregue em envelope único, no sede do CPACopaco, situada na indevassável, constando da face externa o seguinte: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) COMISSÃO DE LICITAÇÃO - 4º ANDAR, ED. FINDES RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: TELEFONE: E-MAIL: CONTATO RESPONSÁVEL: indicar nome da pessoa da empresa designada para acompanhar o processo. 7.3. Os envelopes poderão ser postados para o endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxx, 000 X xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxxx 00Xxxxx, XxxxxxxxxxxxXxxxxxx/XX, XXX: XXX 00000-000, Xxxxxx do SergipeGerência de Suprimentos e Serviços, Comissão Permanente de Licitação, podendo a documentação ser encaminhada em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL. 6.5.2.Os envelopes das LICITANTES, meio digital contendo a DOCUMENTAÇÃOdocumentação com autenticação/assinatura digital, deverão ser através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou ainda entregues por representante devidamente credenciadonas unidades de Saúde do SESI-DR/ES, conforme modelo constante de sua respectiva região de atendimento, de acordo com o Anexo VII - Endereço das Unidades do SESI-DR/ES. 7.4. Após a abertura do envelope, caso seja verificado ausência dos documentos discriminados no item 7 deste Edital ou o preenchimento inadequado dos seus Anexos, munido a Comissão de instrumento Credenciamento formulará pedido de procuraçãocomplementação/retificação. A CREDENCIANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para envio da documentação complementar/retificada. 7.5. Não sendo caso do pedido de complementação/retificação, ou não sendo cumprido o pedido no prazo de documento de identidade30 (trinta) dias corridos, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou o credenciamento será indeferido, devendo a procuraçãoempresa, se houver interesse, requerer novo credenciamento encaminhando a documentação completa. 7.6. 6.5.3.Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores. 0.0.0.Xx No caso de participação em consórcioindeferimento o solicitante do credenciamento poderá retirar seus documentos na Gerência de Saúde e Segurança na Indústria, a carta junto à Comissão de Credenciamento deverá ser assinada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação de indeferimento, Anexo VI – Carta de Recusa, sob pena de após este prazo os documentos serem descartados/destruídos. 7.7. No caso de recusa da proposta de Credenciamento 003/2022 em razão da habilitação/visita técnica, o SESI-DR/ES emitirá o documento presente no Anexo VI – Carta de Recusa e disponibilizará os documentos enviados pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL. 6.5.5.A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 6.5.6.A LICITANTE poderá credenciar até 3 (três) representantes, os quais serão os únicos com poderes interessado para se manifestar resgate durante o processo prazo de LICITAÇÃO30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da carta que será enviada para o e-mail informado no formulário Solicitação de Credenciamento contido no Anexo III – Guia Orientativo de Credenciamento. 6.5.7.Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, Não sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, recolhido no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666/93prazo indicado os documentos serão descartados/destruídos.

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Samples: Credenciamento