DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei. 10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório. 10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular. 10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO 10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentos: I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário; II. relatório do odontólogo assistente, declarando o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimento; III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s). IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
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Samples: Contrato De Prestação De Assistência Odontológica, Contrato De Prestação De Assistência Odontológica, Contrato De Prestação De Assistência Odontológica
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.71115.1. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, devendo para tanto, tanto apresentar à OPERADORA CONTRATADA os seguintes documentos:
I. solicitação a) Via original do reembolso através documento comprobatório do preenchimento deste formuláriopagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela CONTRATADA (recibos e/ou notas fiscais);
II. relatório b) Conta analítica médico-hospitalar, em caso de internação;
c) Relatório do odontólogo médico assistente, declarando indicando a patologia e o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimentoprocedimento adotado;
III. nota(sd) fiscal(is) Declaração do médico assistente especificando a razão da urgência e/ou recibo(s)emergência.
IV15.2. documentos comprobatórios O reembolso será efetuado no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano, nestes termos:
a) Honorários médicos e exames complementares de imagem como RXdiagnóstico e tratamento: Xxxxxx praticada pela CONTRATADA à seus prestadores credenciados à época da utilização dos serviços.
b) Materiais e Medicamentos: Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
c) Despesas Hospitalares (taxas, quando necessário;diárias): Tabela própria da CONTRATADA, praticada à época da utilização dos serviços, pela qual procederá o reembolso de despesas pagas pela CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentos:,
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. relatório do odontólogo assistente, declarando o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s).
IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
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Samples: Contrato De Prestação De Assistência Odontológica, Contrato De Prestação De Assistência Odontológica
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário 4.1. O presente contrato garante o reembolso nos limites das obrigações contratuais, das despesas decorrentes dos atendimentos efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ouou emergência, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que quando não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste planopróprios, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANScontratados, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/credenciados ou exclusõesreferenciados pelas operadoras, de acordo com a legislação vigentetabela de preços dos serviços médicos ambulatoriais praticados pelo respectivo produto, com novo registro perante o referido Cartóriopagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade 4.2. O reembolso será efetuado de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade acordo com os valores das Tabelas de Referência (URAMB-92) é praticada pela CONTRATADA ou conforme a primeira tabela posterior em que figure o coeficiente expresso em moeda corrente nacional procedimento, vigentes à data do pagamento, no que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valorse referem ahonorários médicos, em moeda corrente nacionaldiárias e taxas, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titularenospreços médios demercado no queserefere, amateriais emedicamentos.
10.3 - 4.3. O valor reembolso será efetuado dentro do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não seráprazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentosqueposteriormente serão devolvidos:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. O relatório do odontólogo médico assistente onde somente poderá ser exigida tal declaração do médico assistente, nos casos de emergência, atestando a emergência, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento efetuado (com e respectiva justificativa e tipo de material utilizado)dos procedimentos realizados, data do atendimento;
II. Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o eventos a que sereferem;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s)Comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais, de radiodiagnósticos, terapias e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente.
IV4.4. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento e desde que realizadas enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência.
4.5. Os documentos comprobatórios (recibos, laudos e relatórios médicos) deverão ser entregues à CONTRATADA diretamente em sua sede ou em um endereço/local indicado por ela no prazo máximo de imagem como RXaté 12 (doze) meses corridos, quando necessário;contados a partir da data em que ocorrer o evento médico sob pena de perda do direito após estadata.
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário 6.1. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste instrumento das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de efetuadas pelo usuário com assistência à saúde, dentro da abrangência geográfica da cobertura contratual ou, aindado plano, nos casos definidos pela legislação vigenteexclusivos de urgência ou emergência, sempre que quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados para o plano.
6.1.1. Fica expressamente estabelecido que o presente não contempla reembolso de atendimento fora da área de abrangência, tampouco por troca de médico por preferência do usuário, ainda que por especialista, havendo serviço médico disponível na rede de prestadores do plano para o atendimento de urgência e emergência.
6.2. O reembolso de que trata o artigo anterior será efetuado de acordo com os valores da Tabela de Referência vigente à data do evento, – que não será inferior aos valores que a CONTRATADA remunera a rede assistencial de prestadores deste plano, – no prazo e forma definidos por lei.xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação, pela CONTRATANTE, dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral ao montante despendido pelo usuário:
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (URa) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, solicitação de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentos:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulárioem formulário próprio;
II. b) relatório do odontólogo assistente, médico assistente declarando o nome do paciente, diagnóstico, descrição do tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado)respectiva justificação dos procedimentos realizados, data do atendimento, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar;
III. nota(sc) fiscal(isconta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital;
d) ou recibo(s)recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem;
e) comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente.
IV6.2.1. documentos comprobatórios Ultrapassado o prazo do caput, o valor a ser reembolsado será atualizado, a partir da data de imagem como RXentrada do requerimento, quando necessário;pelo IGP-M/FGV, ou por outro índice que vier a substituí-lo, de modo a repor a perda do poder aquisitivo da moeda.
6.3. Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao usuário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência ou emergência.
6.4. A CONTRATANTE perderá o direito ao reembolso decorridos doze meses da data do evento.
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Samples: Health Plan Marketing Instrument, Health Plan Marketing Instrument
DO REEMBOLSO. 17.1 Será garantido ao Beneficiário beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual oucontratual, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que quando não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste credenciada vinculados a este plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANSxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação dos documentos originais, devidamente registrada perante observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo plano contratado, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente valor expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valorde Honorários e Serviços Odontológicos da CONTRATADA, em moeda corrente nacionalas carências contratuais, o custo dos atendimentos e desde que o pedido de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o seja feito no prazo máximo de 1 (um) ano para solicitar contado da realização do procedimento.
17.2 Será assegurado aos beneficiários que optarem pela prestação de serviços na modalidade LIVRE ESCOLHA o reembolsoreembolso desde que nas limitações de cobertura do contrato e seus aditivos.
17.3 O cálculo de reembolso será efetuado tomando como base a Tabela de Honorários e Serviços Odontológicos vigente.
17.3.1 A tabela está correlacionado a UP – Unidade PrimaVida, devendocorresponde a quantidade de honorários a ser paga por cada procedimentos realizado;
17.3.2 A quantidade de UP deverá ser multiplicada pelo CH – Coeficiente de Honorários que corresponde ao valor monetário da unidade.
17.3.3 Para fins de cálculo, para tanto, o valor a ser reembolsado (VR) ao beneficiário é igual a quantidade de Unidade Primavida vezes o valor do Coeficiente de Honorários (VR = UP . CH)
17.4 O beneficiário titular quando da solicitação de reembolso deverá apresentar à OPERADORA os seguintes documentosdocumentos originais:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. relatório do odontólogo assistentea) Plano de tratamento detalhado, declarando o nome do pacientedatado, tratamento efetuado (com justificativa carimbado e tipo de material utilizado), data do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s)assinado pelo dentista.
IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
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Samples: Contrato De Prestação De Assistência À Saúde, Contrato De Prestação De Assistência À Saúde
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, devendo para tanto, tanto apresentar à OPERADORA CONTRATADA os seguintes documentos:
I. solicitação do : - Solicitação de reembolso através de preenchimento de formulário próprio; - Relatório do preenchimento deste formulário;
II. relatório do odontólogo Cirurgião Dentista assistente, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento efetuado (com e respectiva justificativa dos procedimentos realizados e tipo de material utilizado), data do atendimento;
III; - Notas fiscais, faturas ou recibos de honorários do dentista assistente; - Dados bancários para crédito do reembolso, que serão obrigatoriamente do titular do plano; O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano. nota(sSomente serão reembolsadas despesas diretamente vinculadas ao evento que originou o atendimento do beneficiário, realizado enquanto durar o estado de urgência e ou emergência. O reembolso será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) fiscal(is) ou recibo(s)dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA, e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano.
IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
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DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos 8.9.1 - Em casos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual oue/ou emergência, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que quando não for possível a utilização dos de serviços próprios, contratados ou credenciados da Unimed, dentro da área de prestadores da rede assistencial deste planoabrangência do plano ora contratado, no prazo poderá ser solicitado pelo beneficiário Titular o reembolso das despesas por serviços ou atendimentos das coberturas contratadas e forma definidos por leipagas pelo mesmo.
10.1 8.9.2 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base Para que se cumpra o disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANSitem acima descrito, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos faz-se necessária a apresentação da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões documentação comprobatória da urgência e/ou exclusõesemergência, de acordo com pois, somente terá acolhida tal pretensão quando indiscutivelmente caracterizada a legislação vigenteurgência e/ou emergência, com novo registro perante o referido Cartóriodentro do conceituado na lei n.º 9.656/98 e nas resoluções em vigência.
10.2 8.9.3 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentosDos documentos deverão constar:
I. solicitação do de reembolso através do de preenchimento deste formuláriode formulário próprio;
II. relatório do odontólogo médico assistente, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento efetuado (com justificativa a respectiva justificação dos procedimentos realizados e tipo de material utilizado), a data do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s).comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente;
IV. documentos comprobatórios relatório hospitalar discriminando a data da internação e da alta hospitalar, materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com as notas fiscais originais;
V. recibos individualizados de imagem como RXhonorários dos médicos assistentes, quando necessário;auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem.
8.9.4 - Só serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao beneficiário, e que estejam contempladas na cobertura contratada.
8.9.5 - Os procedimentos realizados em ocasiões de inadimplência, ainda que cobertos contratualmente, não serão reembolsáveis até que os débitos existentes sejam quitados.
8.9.6 - Os valores a serem reembolsados serão os das Tabelas de Remuneração e de Pagamentos aos Prestadores da Unimed Goiânia.
8.9.7 - A partir da entrega de toda documentação suficiente, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para concretizar o reembolso aqui definido.
8.9.8 - O pagamento do reembolso será feito somente ao beneficiário Titular ou, em caso de falecimento deste, ao beneficiário legalmente constituído.
8.9.9 - O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorridos doze meses da data do evento.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o 12.2.1. O reembolso dos custos pelo atendimento de Urgência e Emergência realizado por prestador não credenciado à CONTRATADA, somente será efetuado, nos limites das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência obrigações contratuais e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica CONTRATADA, para as despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência odontológica. Em casos de Urgência e Emergência comprovada através dos documentos abaixo relacionados, na impossibilidade justificada da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste planopróprios, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído contratados ou credenciados pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusõesCONTRATADA, de acordo com a legislação vigentetabela de preços por esta praticada no produto ao qual o BENEFICIÁRIO está vinculado, em conformidade com novo registro perante o referido Cartórioart. 12, VI, da Lei nº 9.656/98.
10.2 - A Tabela utilizada define 12.2.2. À exceção das situações previstas no art. 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 e na RN nº 259/2011 ou outra que venha a quantidade lhe substituir, não haverá reembolso de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade despesas particulares decorrentes de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titularatendimentos realizados fora da rede assistencial vinculada ao produto contratado junto à Operadora.
10.3 - 12.2.3. O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário BENEFICIÁRIO terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentos:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. relatório a seguinte documentação, original ou em fotocópia autenticada: Recibos e/ou Notas Fiscais que comprovem o pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela CONTRATADA; Relatório do odontólogo assistente, declarando indicando a patologia e o nome procedimento adotado; Declaração do pacienteodontólogo assistente especificando a razão da urgência e/ou emergência, tratamento efetuado (com justificativa quando for o caso e tipo Declaração do usuário justificando a utilização dos serviços realizados em locais não apontados no Manual de material utilizado), data Orientação do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s)BENEFICIÁRIO.
IV12.2.4. documentos comprobatórios O usuário deverá informar os dados da sua conta bancária para que o Reembolso seja efetuado pela CONTRATADA. Nos casos em que o depósito tiver que ser realizado em conta de imagem como RXterceiro, o BENEFICIÁRIO ou responsável deverá apresentar uma autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, autorizando a CONTRATADA a efetuar o reembolso na referida conta. Se o BENEFICIÁRIO for menor de idade, deverá ser apresentada à CONTRATADA, cópia autenticada da sua Certidão de Xxxxxxxxxx, comprovando que o solicitante é responsável pelo menor.
12.2.5. O reembolso, quando necessário;devido, será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA.
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Samples: Health Insurance Contract
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o O reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica à CMB, relativo à movimentação temporária do empregado da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível CMB para a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para CVM observará as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentosregras:
I. solicitação Compete ao DEGEP, responsável pela gestão de pessoas da CMB, a cobrança mensal dos valores devidos pela CVM, que encaminhará boleto de cobrança com vencimento no último dia do reembolso através do preenchimento deste formuláriomês subsequente ao da efetiva cobrança por parte da CMB;
II. relatório Os valores a serem cobrados pela CMB obedecerão sempre à metodologia pro rata dia do odontólogo assistente, declarando o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimentoperíodo da movimentação;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s).Durante a licença maternidade, a CVM deverá reembolsar todas as verbas devidas, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, excetuando-se apenas os valores de remuneração que a CMB venha a desembolsar com o empregado, a título de salário maternidade;
IV. documentos comprobatórios No caso de imagem como RXauxílio-doença, quando necessárioexceto o decorrente de acidente de trabalho, não será devido reembolso, pela CVM, das parcelas remuneratórias, benefícios indiretos elencados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula e respectivos encargos sociais e trabalhistas e contribuição patronal;
V. No caso de auxílio-doença acidentário será devido, pela CVM, o reembolso dos gastos com FGTS e com benefícios indiretos elencados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula;
VI. Durante a licença paternidade, a CVM deverá reembolsar todas as verbas devidas, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula;
VII. O atraso na liquidação do débito sujeitará o órgão de destino ao pagamento do principal, atualizado mensalmente, desde a data em que era devido até o efetivo pagamento;
VIII. Para fins de atualização monetária, aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
IX. Enquanto perdurar o débito não serão efetuadas novas movimentações requeridas pela CVM;
X. Ocorrendo inadimplemento, A CMB comunicará formalmente o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e a CVM acerca da necessidade de imediato retorno do empregado, sem prejuízo da continuidade da cobrança do débito; e
XI. Na hipótese de não atendimento à notificação do inciso X, a CMB convocará o empregado movimentado para retornar no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação.
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Samples: Cooperation Agreement
DO REEMBOLSO. Será garantido Artigo 123° Reembolso é a indenização paga ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos USUÁRIO Titular quando da sua utilização, ou de urgência e emergência ocorridos na área seu Dependente, de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões instituições e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigenteprofissionais não credenciados, com novo registro perante as devidas restrições do PLANO PADRÃO, observando-se que são reembolsadas as despesas decorrentes de eventos que se enquadram nas coberturas e carências específicas descritas
Artigo 124° Caso o referido CartórioDependente seja também empregado de uma das Patrocinadoras, o mes- mo só receberá qualquer reembolso na condição de Titular, não se acumulando o reembolso da despesa.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Artigo 125° Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, pedidos de reembolso das despesas cobertas somente serão aceitos mediante declaração do Hospital mencionando o período de internação nos casos de atendimentos realizados em instituição não credenciada. No caso de procedimentos não cobertos por Plano concorrente, deverá ser apre- sentada declaração do Plano explicitando os procedimentos e efetivamente pagas pelo beneficiário Titularvalores cobertos e os não cober- tos.
10.3 - O valor do Artigo 126° Os pedidos de reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não serádeverão ser solicitados a OPERADORA no prazo de 60 dias corridos após a quitação da despesa, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesasenviando-se os comprovantes descritos no Artigo 129o, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSOo caso.
10.4 - O beneficiário terá Artigo 127° As solicitações de reembolso terão o prazo de 1 respectivo crédito efetuado em conta- cor- rente do Titular com 15 (umquinze) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar dias após a entrega à OPERADORA os seguintes documentos:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. relatório do odontólogo assistenteda documentação adequa- da, declarando descritas no Artigo 129o conforme o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s)caso.
IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;Artigo 128° A documentação necessária ao reembolso deve ser apresentada pelo USUÁRIO conforme o caso e da seguinte forma:
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Samples: Regulamento Do Plano De Assistência À Saúde Fachesf
DO REEMBOLSO. 17.1 Será garantido ao Beneficiário beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual oucontratual, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que quando não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste credenciada vinculados a este plano, no prazo e forma definidos por lei.
10.1 - Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada com base no Rol máximo de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos originais, devidamente registrada perante observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo plano contratado, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico para o cálculo do reembolso. A Unidade de Referência (UR) é o coeficiente valor expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano. Os Múltiplos de Reembolso são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de UR apresentadas na Tabela para obtenção do valorde Honorários e Serviços Odontológicos da CONTRATADA, em moeda corrente nacionalas carências contratuais, o custo dos atendimentos e desde que o pedido de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o seja feito no prazo máximo de 1 (um) ano para solicitar contado da realização do procedimento.
17.2 Será assegurado aos beneficiários que optarem pela prestação de serviços na modalidade LIVRE ESCOLHA o reembolsoreembolso desde que nas limitações de cobertura do contrato e seus aditivos.
17.3 O cálculo de reembolso será efetuado tomando como base a Tabela de Honorários e Serviços Odontológicos vigente.
17.3.1 A tabela está correlacionado a UP – Unidade PrimaVida, devendocorresponde a quantidade de honorários a ser paga por cada procedimentos realizado;
17.3.2 A quantidade de UP deverá ser multiplicada pelo CH – Coeficiente de Honorários que corresponde ao valor monetário da unidade.
17.3.3 Para fins de cálculo, para tanto, o valor a ser reembolsado (VR) ao beneficiário é igual a quantidade de Unidade Primavida vezes o valor do Coeficiente de Honorários (VR = UP . CH)
17.4 O beneficiário titular quando da solicitação de reembolso deverá apresentar à OPERADORA os seguintes documentosdocumentos originais:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. relatório do odontólogo assistentea) Plano de tratamento detalhado, declarando o nome do pacientedatado, tratamento efetuado (com justificativa carimbado e tipo de material utilizado), data do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s)assinado pelo dentista.
IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
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Samples: Contrato De Prestação De Assistência À Saúde Exclusivamente Odontológica
DO REEMBOLSO. Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual ou, ainda, nos casos definidos pela legislação vigente, sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano. O Beneficiário, no que pagará diretamente pelo serviço, solicitará posteriormente reembolso à Contratada, que o efetuará de acordo com as condições contratuais. Para se habilitar ao reembolso das despesas odontológicas, o beneficiário deverá apresentar à Contratada os seguintes documentos, dentro de um prazo de 1 ano contado da ocorrência do evento:
a) relatório do odontólogo assistente, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e forma definidos por lei.respectiva justificação dos procedimentos realizados e data do atendimento;
10.1 - b) recibos individualizados de honorários dos odontólogos e o evento a que se referem; c)comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais, de radiodiagnósticos, terapias e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do odontólogo. Os procedimentos estão contemplados em Tabela elaborada valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com base no Rol os preços negociados pelo beneficiário diretamente aos odontólogos ou instituições de Procedimentos saúde não pertencentes à rede credenciada, não havendo, obrigatoriedade contratual de reembolso integral. Não será, contudo, inferior ao valor praticado pela Contratada junto à rede credenciada. Os reembolsos efetuados ao Beneficiário serão realizados dentro de 30 (trinta) dias, após a entrega da documentação completa na Contratada e Eventos em Saúde instituído pela agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, devidamente registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Birigui, sob n. 43.711. A Tabela poderá ser atualizada com inclusões e/ou exclusões, de acordo com a legislação vigente, Tabela de Preços praticada pela Contratada com novo registro perante o referido Cartório.
10.2 - sua rede credenciada ou contratada e seu valor não poderá ser inferior ao praticado por esta junto à rede assistencial do presente plano. A Tabela utilizada define a quantidade de UR a ser considerada em cada procedimento odontológico Preços Praticada pela Contratada com sua rede credenciada para o cálculo do reembolsoefeito de atendimento ao disposto nesta cláusula, encontra -se disponível na proposta de adesão, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, na sede da contratada e na sede da pessoa jurídica contratante. A Tabela de Preços mencionada acima define o valor da Unidade de Referência (UR) Serviço, que é o coeficiente expresso em moeda corrente nacional que servirá como base de cálculo do reembolso dos procedimentos odontológicos serviços cobertos pelo presente plano. Os Múltiplos A Tabela de Reembolso são os coeficientes Preços mencionada acima define a serem aplicados sobre Quantidade de Unidade de Serviço a quantidade ser considerada em cada procedimento para o cálculo do reembolso. Para o cálculo do reembolso, o beneficiário deverá multiplicar o valor da Unidade de UR apresentadas Serviço vigente na data da realização do procedimento pela Quantidade de Unidade de Serviço daquele procedimento, ambos indicados na Tabela para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas cobertas e efetivamente pagas pelo beneficiário TitularPreços mencionada acima.
10.3 - O valor do reembolso das despesas será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano do beneficiário sobre o valor unitário do procedimento previsto na tabela e não será, sob nenhuma hipótese, ser superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas, conforme Tabela exemplificativa abaixo: TUSS Procedimento Cobrança UR MULTIPLOS DE REEMBOLSO
10.4 - O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano para solicitar o reembolso, devendo, para tanto, apresentar à OPERADORA os seguintes documentos:
I. solicitação do reembolso através do preenchimento deste formulário;
II. relatório do odontólogo assistente, declarando o nome do paciente, tratamento efetuado (com justificativa e tipo de material utilizado), data do atendimento;
III. nota(s) fiscal(is) ou recibo(s).
IV. documentos comprobatórios de imagem como RX, quando necessário;
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