DO SISTEMA DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO – SGA Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO – SGA. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, disponibilizar, manter e gerenciar Sistema de Gestão e Acompanhamento da Concessão – SGA para promover a gestão integrada da CONCESSÃO e permitir ao PODER CONCEDENTE o acompanhamento da execução dos encargos que compõem o OBJETO. 28.2. O SGA deverá estar disponível para os UTILIZADORES em até 04 (quatro) meses contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 28.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, sempre que necessário, treinamento ao UTILIZADOR do SGA, de modo a qualificá-lo a operar corretamente todas as funcionalidades do sistema. 28.4. SGA será acessado por meio de plataforma online, via website, ou de software, devendo preencher os seguintes requisitos: a) Ser acessível por meio de desktop e por aplicativo versão mobile, compatível minimamente com os sistemas operacionais Android e iOS; b) Apresentar interface dinâmica e que facilite o uso; c) Ter ferramentas que possibilitem uma usabilidade inclusiva e universal; e d) Apresentar tempo de atividade (uptime) maior ou igual a 99,5% (noventa e nove por cento e cinco décimos). 28.5. O SGA deverá ser estruturado contendo, no mínimo, o seguinte conteúdo: a) Central de Serviços, de acesso restrito, conforme item 28.9; e b) Central Help Desk, de acesso restrito, conforme item 28.10. 28.5.1. As áreas de acesso restrito do SGA deverão ser acessíveis por meio de cadastro de usuário e senha, disponibilizados ao GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, ao PODER CONCEDENTE e a usuários por eles autorizados. 28.6. O SGA deverá possuir campo para envio de avaliações de usabilidade e experiência do usuário, de modo a colher avaliações, críticas e notificações de eventuais falhas no uso da plataforma. 28.7. O SGA deverá possuir campo de acesso irrestrito e anônimo para envio de reclamações, comentários, elogios, sugestões, avaliações e críticas sobre a atuação da CONCESSIONÁRIA na consecução do OBJETO. 28.8. O SGA deverá ter disponibilidade ininterrupta, com acesso disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 8.960,00 (Oito mil e novecentos e sessenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.