DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 8.1. O término de Vigência deste Seguro será às 24:00 horas da data indicada nas Condições Particulares, observado o disposto na Cláusula 9 – Da Renovação do Contrato. 8.2. As Vigências individuais, fixadas nos Certificados Individuais emitidos, se encerrarão ao final do prazo de Vigência da Apólice, respeitado o período correspondente aos Prêmios pagos. 8.3. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura do Seguro termina, ainda: a ) no final do prazo de Vigência;
DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 8.1. O término de Vigência deste Seguro será às 24:00 horas do dia em que o Seguro completar 5 (cinco) anos de Vigência, observada a renovação automática prevista na Cláusula 9 e o limite de idade previsto no subitem 15.9. 8.2. As Vigências individuais, fixadas nos Certificados Individuais emitidos, se encerrarão ao final do prazo de Vigência da Apólice, respeitado o período correspondente aos Prêmios pagos. 8.3. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura do Seguro termina, ainda: a) no final do prazo de Vigência, se esta não for renovada;
DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 9.1. O término de Vigência da Apólice dos Certificados Individuais e endossos será às 24h00min da data para tal fim neles indicada. 9.2. As Vigências individuais, fixadas nos Certificados Individuais emitidos, se encerrarão ao final do prazo de Vigência da Apólice, respeitado o período correspondente aos Prêmios pagos. 9.3. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura do seguro termina, ainda: a) no final do prazo de Vigência, se esta não for renovada; b) em caso de Cancelamento da Apólice; c) quando o Segurado solicitar por escrito a sua exclusão do Grupo Segurado; d) quando desaparecer o vínculo entre o Segurado e o Estipulante; e e) por dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do Seguro. 9.4. Quando contratadas as Cláusulas Suplementares de Cônjuges e Filhos Menores, a cobertura do seguro cessará também nos seguintes casos: a) se for cancelada a respectiva Cláusula Suplementar; b) se o Segurado Principal, por qualquer motivo, deixar o Grupo Segurado; c) com o Cancelamento do Certificado Individual do Segurado Principal, segundo as regras estabelecidas nessas Condições Gerais; d) com a morte do Segurado Principal; e) no caso de cessação da condição de dependentes; e f) se o Segurado Principal solicitar sua exclusão do Grupo Segurado.
DO TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 9.1. O término de Vigência da Apólice dos Certificados Individuais e endossos será às 24h00min da data para tal fim neles indicada. 9.2. As Vigências individuais, fixadas nos Certificados Individuais emitidos, se encerrarão ao final do prazo de Vigência da Apólice, respeitado o período correspondente aos Prêmios pagos. 9.3. Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura do seguro termina, ainda: a ) no final do prazo de Vigência, se esta não for renovada;

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.