DO TERMO CONTRATUAL. 16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 16.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, a dar quitação em nota de empenho e retirar a ordem de serviço equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, ou promover nova licitação. 16.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
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DO TERMO CONTRATUAL. 16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
16.213.1. A recusa da adjudicatária adjudicatória em assinar o contrato, a dar quitação em nota de empenho Termo Contratual e retirar a ordem de serviço fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do municípioda Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequentesubseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
16.313.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2023, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
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DO TERMO CONTRATUAL. 16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
16.213.1. A recusa da adjudicatária adjudicatória em assinar o contrato, a dar quitação em nota de empenho o Termo Contratual e retirar a ordem de serviço fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do municípioda Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequentesubseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
16.313.2. O edital do Pregão Presencial SRP nº /2023, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
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DO TERMO CONTRATUAL. 16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
16.213.1. A recusa da adjudicatária adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato, a dar quitação em nota de empenho Termo Contratual e retirar a ordem de serviço fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do municípioda Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequentesubseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
16.313.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
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DO TERMO CONTRATUAL. 16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
16.213.1. A recusa da adjudicatária adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato, a dar quitação em nota de empenho Termo Contratual e retirar a ordem de serviço fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do municípioda Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequentesubseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
16.313.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2023, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
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