EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO PARA FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT.
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante a Pregoeiro
designado pela Portaria Municipal 002/2023 de 03/01/2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, conforme descrito neste Xxxxxx e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 020/2009, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações. Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição.
I - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO PARA FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, conforme quantidades e especificações constantes do anexo I que integra o presente edital.
1.2 - As quantidades constantes do TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.4 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas:
a)-concordatárias;
b)-que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; c)-que estiverem sob processo falimentar;
d)-as reunidas em consórcio;
e)-e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS.
4.1.1. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (facultativo), junto à Xxxxxxxxx, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos conforme modelo de CREDENCIAMENTO (Anexo III);
4.1.2. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa;
4.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
4.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto a Pregoeira por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados:
a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
c) Cópia autenticada do documento de identidade e CPF dos sócios.
d) PROCURAÇÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO dando poderes, conforme modelo (Anexo IX).
4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do MODELO DE PROCURAÇÃO posto no ( Anexo IX) deste edital.
c) instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto).
4.6 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo IV), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O cumprimento dessa exigência é pré- requisito para participação no certame.
4.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverá remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
4.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
4.8. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO de representante poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
4.9. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
4.9.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (ANEXO VIII);
4.9.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
4.9.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
Obs: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital.
4.10. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (modelo anexo IV);
V - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS - MT
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social: ...................................................................
Endereço completo da licitante ...............................................
CNPJ................................................. INSC. EST..........................
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social..........................................................................
Endereço completo da licitante ............................................
CNPJ............................. INSC. EST..................................
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 - Documentações deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx, xx 000X, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, XXX: 78.420-000, até às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023.
VI - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1 – A proposta só será aceita Datilografadas ou digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF, podendo estar em papel timbrado da empresa ou em papel comum com carimbo e CNPJ.
6.1.2 - conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber-de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos e conterem também:
I. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismo e por extenso, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
II. Declaração em papel timbrado ou em papel comum com carimbo e CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
IV. Prazo de entrega dos produtos: 05 (cinco) dias corridos a contar após o recebimento da ordem de Fornecimento;
V- Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Arenapolis/MT ou o local que a Secretaria de Desenvolvimento autorizar.
VI. Os produtos/materiais devera ter no mínimo 01 (um) ano de validade a partir da data da entrega.
6.1.3 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;
6.1.4 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.1.5 – o envelope contendo a proposta devera estar completamente fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado de acordo com item 5.2.
VII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2 – Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.
7.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Prefeitura Municipal convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
7.4 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura Municipal, das 07:00 (sete) às 13:00 (treze) horas.
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
8.2 Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93)
a) Requerimento de empresário individual, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentado todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticadas).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cédula de identidade e CPF de todos os sócios (cópia autenticada por cartório competente);
8.3. Documentos relativos à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS.
f) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.3.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.3.2. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação.
8.3.3. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento dos objetos semelhantes desta contratação.
(este atestado devera ser elaborado em papel timbrado da empresa que a licitante fornece o produto e deverá ser original ou autenticado e estar devidamente assinado e carimbado)
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme (anexo VI).
c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no a (Anexo V).
d) Declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações, conforme modelo (Anexo XII)
8.1.3 - ALVARÁ de funcionamento do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)- Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (com prazo de expedição em validade).
IX – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em fotocópias verso e anverso (quando for o caso), absolutamente legíveis, AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
9.2. A pregoeira e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.3 – Para efeito de classificação das propostas a Pregoeira considerará o preço unitário por item constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
10.3.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.1 – As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço;
10.4.2 – Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
10.5 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
10.6 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante que a tiver formulado.
10.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado pela Pregoeira, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
10.11 - Não sendo aceitável o preço, a Pregoeira é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.15 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre a Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.16 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.17 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado a Pregoeira abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, a Pregoeira adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.18 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Global ao Novo Preço Final.
10.19 – O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar a Pregoeira, uma nova proposta após os Lances, para anexa aos autos.
10.20 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.21 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a quantidade total estimada para o item.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
11.1 – Até 05 (cinco) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços, sendo o prazo pde resposta 02 (dois) dias úteis.
11.2 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.
11.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.7 – Será registrado o menor preço por item.
11.8 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.9 – Xxxxxxxx às assinaturas a pregoeira providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior:
XII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
12.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XIII - DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
13.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine o Contrato de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do presente edital.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
13.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
13.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 ( doze) meses a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços.
13.5 - Durante o prazo de validade do Contrato de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Autorização de Fornecimento”.
13.6 – O Município de ARENAPOLIS não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
13.6.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões de contratações nos próximos 12 (doze ) meses.
13.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de ARENAPOLIS firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.8 – Constituem motivos para o cancelamento do Contrato de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
13.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
13.10.1 – O licitante vencedor poderá ter ainda, o Contrato de Registro de Preços cancelado, desonerando-se e do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
13.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos;
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A empresa vencedora se obriga a:
a) Xxxxxxxx o objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Fornecer o objeto deste certame conforme as especificações na ordem de fornecimento, expedida pela respectiva secretaria, o prazo de entrega do respectivo objeto será de 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento emitidas pela Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS;
c) Entregar o objeto deste certame, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Arenapolis/MT, conforme ordem de fornecimento no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS ficara isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado.
d) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
e) Substituir os serviços, que após a entrega e aceite, apresente data de validade vencida após a sua efetiva comunicação;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Arenápolis;
g) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
h) Manter, durante o prazo de vigência do contrato e ou ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação, mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
XV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 A Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos serviços.
d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI. DO REAJUSTE
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/1993.
16.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o
contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do contratado.
XVII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS-MT.
A dotação informada pela Secretaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AUXILIO FUNERAL
CÓD. RED 0408 – 07.021.08.244.0019.2082.339039.00.00.00 –
Fonte: 1.500.0000000
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Compras.
18.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
18.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
XIX. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
I – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II –A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
III – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.
IV - O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
19.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
19.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.2 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
20.3 - As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.4 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.5 - Conforme preceitua o § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, o documento hábil para formalização será a Ordem de Serviço em substituição ao Termo de Contrato;
20.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS;
20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
20.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
20.10 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos serão atendidos pela Pregoeira, sendo obrigatorio que todas as impugnações, recurso e todos outros atos administrativos, devem ser protocolados em horário de expediente 07h às 13h, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000X, Neste Município, ou através do tele/fax; (0**65) 0000-0000;
20.11. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º10.520, de 17/07/2003, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93;
20.12 – AS EMPRESAS QUE RETIRAREM O EDITAL VIA INTERNET DEVERÃO INFORMAR VIA FAX OU EMAIL, TAL ATO, EXIMINDO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO EDITAL CASO A COMUNICAÇÃO EM QUESTÃO NÃO SEJA FEITA .
20.12.1- Da comunicação feita pela empresa deverá constar todos os seus dados de identificação, inclusive endereço para correspondência, bem como telefone para contato, fax, email e outros códigos de comunicação;
20.12. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo I - Termo De Referência
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo III- Modelo De Credenciamento;
Anexo IV - Declaração De Cumprimento Das Condições De Habilitação;
Anexo V - Declaração De Sujeição Ao Edital E De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação;
Anexo VI - Modelo de Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF;
Anexo VII- Modelo Da Proposta ;
Anexo VIII- Modelo de Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declaração Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte;
Anexo IX- Modelo da Procuração; Anexo X- Modelo de retirada do edital; Anexo XI- Minuta de contrato.
Anexo XII- Modelo de declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações
20.13. É competente o Foro da Comarca de Arenápolis, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.14. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000/X, esquina com a Rua Castelo Branco-Neste Município.
ARENAPOLIS - MT, 16 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA 002/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 002/2023
1. DO OBJETO
Tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços funerários (Urnas e Translado) para Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio de Arenapolis-MT.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que o Beneficio Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. E uma das formas deste beneficio é o auxílio-funeral (urna e translado).
O Beneficio Eventual é um direito garantido na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, art. 22, , parágrafos 1º e 2º e pelo Decreto Federal nº6.307, de 14 de dezembro de 2007 e Lei Municipal de Nº.1024 de 2009, ArT. 9º.
É uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporária que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos prestada a pessoa residente no Município de Arenapolis-MT,nos critérios estabelecidos no Cadastro Único dos Programas Sociais instituído pelo DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Nesse sentido, faz necessário a contratação de empresa para prestação de serviços funerários, aquisição de urnas e translado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO/SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNID | PREÇO UNIT. ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
01 | SERVIÇO FUNERAL COM URNA ADULTO | 24,00 | UNID | 2.530,00 | 60.720,00 |
02 | SERVIÇO FUNERAL COM URNA ESPECIAL | 6,00 | UNID | 4.690,00 | 28.140,00 |
03 | SERVIÇO FUNERAL COM URNA INFANTIL | 6,00 | UNID | 1.563,33 | 9.379,98 |
04 | TRANSLADO DE CORPO POR KM | 7.500 | KM | 6,30 | 47.250,00 |
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE Caberá ao licitante vencedor:
a. Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus anexos;
b. Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as
c. especificações do Termo de Referência
5. DO VALOR ESTIMADO
O Preço global estimado para a presente contratação é de R$ 145.489,98 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REIAS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AUXILIO FUNERAL
CÓD. RED 0408 – 07.021.08.244.0019.2082.339039.00.00.00 –
Fonte: 1.500.0000000
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A avaliação técnica ficará a cargo dos servidores nomeados pela Secretaria Municipal de Assistencia Social.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
• As quantidades estabelecidas neste termo de referência para prestação de serviços estão baseadas na demanda atual, mediante compatibilização de nossas necessidades e recursos financeiros;
• A Secretaria de Assistência Social acompanhará os serviços desenvolvidos, podendo propor medidas de melhorias, bem como fiscalizar a execução dos trabalhos prestados;
• A contratada vencedora deverá se comprometer a atender os usuarios com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
Arenapolis-MT, 16 de Fevereiro de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2023
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS : Nº /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO /2023
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos
dias do mês de
de dois mil e , na sede do MUNICÍPIO DE
ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx000X, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da RG: XXXXX / , e CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua , n º , Bairro , neste município, RESOLVE registrar os preços das empresas: , situada na inscrita no CNPJ – , e inscrição estadual nº , neste ato representada
, inscrito no CPF sob n º e RG – , residente e domiciliado na
, n º , , / , a empresa: : , situada na inscrita no CNPJ – , e inscrição estadual nº , neste ato representada , inscrito no CPF sob n º e RG – , residente e domiciliado na , n º , , / , de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO ARENAPOLIS-MT,
conforme condições e especificações descritas abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição dos Serviços | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos Serviços deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REGRAS DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos objetos será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento.
3.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que venham a apresentar defeitos.
3.3. A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos serviços prestados ou ainda nas material de limpeza e consumo utilizadas após o seu recebimento, observadas as disposições do Edital.
3.4. A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. A entrega do objeto do presente contrato, será imediato, sendo que deverão ser entregues no local indicado, conforme solicitações emitidas pela Secretaria Solicitante, observando-se as quantidades e marcas citadas nas propostas das licitantes, ressaltando que os mesmos devem ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2023, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de / / .
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2023, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2023, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico- financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá prestar os serviços de acordo aom a solicitação da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado pela Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos serviços até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá prestar os serviços conforme a Solicitação da Secretaria.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.3. A avaliação da qualidade dos serviços/produto efetuada pela Secretaria de Assistencia Social, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade dos serviços entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Arenapolis e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Arenapolis, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a
solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência
30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AUXILIO FUNERAL
CÓD. RED 0408 – 07.021.08.244.0019.2082.339039.00.00.00 –
Fonte: 1.500.0000000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ARENAPOLIS - MT, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
XXXXXXXXXXXXXX- PREFEITO MUNICIPAL
Empresa 1 Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO MODELO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................................................., xxxxxxxx(a) do RG
n.º..........................e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Arenapolis – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial SRP n.º
/2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances
verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Localidade,.............de de 2023.
....................................................................................
(assinatura, nome e CPF do outorgante)
( este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A..............................................................................................(razão social da
empresa), CNPJ Nº..........................., localizada à ,
declara, em conformidade com a Lei nº10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Arenapolis–Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial SRP Nº /2023.
................., ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal
( este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
(DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO)
O signatário da presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial SRP № /2023 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de entrega dos produtos.
O signatário da presente declara, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 de Lei № 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
, de de 2023.
(assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante).
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial SRP N.º /2023, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / /2023, às : ( ) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000X, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx – XX.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |
Nome de Fantasia: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial SRP nº
/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO PARA FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO FUNERAL COM URNA ADULTO | 24,00 | UNIDADE | |||
02 | SERVIÇO FUNERAL COM URNA ESPECIAL | 6,00 | UNIDADE | |||
03 | SERVIÇO FUNERAL COM URNA INFANTIL | 6,00 | UNIDADE |
04 | SERVIÇO DE TRANSLADO DE CORPO POR KM | 7.500 | KM |
Valor total de R$00,00 ( ).
* A empresa .................................................. declara que estão inclusos no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
* Prestação de serviços: Conforme Ordem de fornecimento da secretaria
* Forma de Pagamento: Ate 30 (trinta ) dias após a entrega da mercadoria
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. ( não é necessário constar esta observação na proposta)
Obs 2.: O(s) preço(s) deve(m) ser cotado(s) em moeda nacional, em algarismo(s) e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. ( não é necessário constar esta observação na proposta).
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº123/2006)
Eu, ,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº , representante da
empresa , CNPJ/MF nº.
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial SRP Nº. /2023, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
/ , de de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF:
CNPJ/MF da empresa
( este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 (MODELO DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº /2023.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2023.
....................................................................................
(assinatura, nome e CPF do outorgante)
· A firma do mandante deve ser reconhecida.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO PARA FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT.
EMPRESA:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023.
Assinatura
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT e o participante, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que fazem entre si, de um lado o Município de ARENAPOLIS- MT e do outro a empresa.
........................................................................
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXX, portador da RG: XXXXXXX / , e CPF Nº: XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado a Rua................, Nº..., Bairro .........., na cidade de Arenapolis-Mt, CEP 78.420-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ......................................................., inscrita no CNPJ: situada na Rua
............................, nº............, Centro,............................. – MT, neste ato representada
pelo seu proprietário Sr. ....................................., brasileiro, casado/solteiro,
..........................(comerciante), CPF ............................. e RG ......................, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de forma fracionada com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de
2.002 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços Nº /2023 e Processo Administrativo /2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO PARA FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, conforme condições e especificações descritas abaixo:
ITEM | UNID | DESCRIMINAÇÃO/SERVIÇOS | MARCA | VL UNITARIO | VL TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
2.1. A prestação dos Serviços deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REGRAS DE FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos objetos será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento.
3.2. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que venham a apresentar defeitos.
3.3. A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos serviços prestados ou ainda nas material de limpeza e consumo utilizadas após o seu recebimento, observadas as disposições do Edital.
3.4. A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO
4.1. A entrega do objeto do presente contrato, será imediato, sendo que deverão ser entregues no local indicado, conforme solicitações emitidas pela Secretaria Solicitante, observando-se as quantidades e marcas citadas nas propostas das licitantes, ressaltando que os mesmos devem ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias do presente contrato são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial SRP nº
/2023, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços.
5.2. Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº /2023 que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº /2023, pela empresa constante do presente contrato e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Receberá o CONTRATADO pelo fornecimento dos materiais/produtos a importância total de R$ 00,00 (...), a serem pagos até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais de acordo com a apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida .
6.2 – As Notas Fiscais serão emitidas conforme a emissão da Ordem de Fornecimento, de acordo com os empenhos efetuados.
6.2.1- A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os materiais as notas fiscais correspondentes aos valores dos produtos especificados nas ordens de fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração.
6.2.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado na tesouraria da Contratante ou através de Ordem Bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta ) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
6.2.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, serão devolvidos à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 13.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.2.4. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
6.2.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
6.2.6 – Os pagamentos ficarão sempre condicionados à disponibilidade de caixa.
6.3 – Nos preços ajustados já estão incluídos todos os componentes de custo, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos nos valores propostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico- financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA
8.1. A empresa deverá emtregar os serviços de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistencia social, ou em local a ser determinado pela Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos/materiais até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.3. A avaliação da qualidade dos serviços/produto efetuada pela Secretaria de Assistencia Social, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade dos serviços entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
10.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá sua vigência a contar da data de / /2023 extinguindo-se em / /2023.
10.2. Se por algum motivo o objeto licitado não for totalmente consumido no período estipulado a vigência poderá ser prorrogada até o máximo previsto em lei, desde que devidamente justificado.
10.1. O presente Contrato ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11.5 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste contrato.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do presente contrato.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas no presente Contrato. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial SRP nº /2023, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AUXILIO FUNERAL
CÓD. RED 0408 – 07.021.08.244.0019.2082.339039.00.00.00 –
Fonte: 1.500.0000000
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1- A fiscalização do contrato sera feito pelo fiscal de contrato o Sr. , confomre portaria /2023, e o gerenciamento do contrato será efetuado pelo Secretária de Assistencia Social ou a quem tal designar, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato é regido pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
16.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
16.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ARENAPOLIS - MT, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
XXXXXXXXXXXXXXXX- PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CONTRATADA
FISCAL DE CONTRATO PORTARIA /2023
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023. (MODELO)
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE EMAIL DA EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
A empresa: , inscrita no CNPJ n, com sede a Rua , N° , bairro: , na cidade de -MT, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: e do CPF nº. . Para fins de participação no Pregão Presencial SRP /2023, declaramos para os devidos fins de direito, que qualquer notificação, intimação, informação poderá ser feita junto ao endereço eletrônico da empresa email oficial:......................................(00)....................
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
de de 2023.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope) (papel timbrado da empresa)