DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. As entidades sindicais ora convenentes instituem o Termo de Quitação Anual, previamente consensados entre empregado e empregador, a que alude o artigo 507-B da CLT, para filiados e não filiados, nos seguintes parâmetros:
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual é facultativo e é benefício negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que reconhecem e cumprem com as obrigaçõe contributivas previstas nesta CCT para com seus respectivos sindicatos, independentemente de filiação.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual é facultativo e é benefício negociado exclusivamente para empresas do comércio de materiais de construção do Estado de Goiás e empregados que reconhecem e cumprem com as obrigações contributivas previstas nesta CCT para com seus respectivos sindicatos, independentemente de filiação.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual para situações de continuidade contratual somente será válido se homologado pelas duas entidades representativas, laboral e patronal, em atendimento paritário.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Os empregadores devidamente associados e adimplentes ao SIPCERN e seus empregados devidamente associados e adimplentes ao SINDBOC, na vigência ou não do contrato de emprego, poderão firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual é facultativo e é benefício negociado exclusivamente para empresas varejistas de materiais ópticos, jóias, relógios, cine-foto e bijuterias e empregados que reconhecem e cumprem com as obrigações contributivas previstas nesta CCT para com seus respectivos sindicatos, independentemente de filiação.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual é facultativo e é benefício negociado exclusivamente para empresas varejistas de carnes frescas e empregados que reconhecem e cumprem com as obrigações contributivas previstas nesta CCT para com seus respectivos sindicatos, independentemente de filiação.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. As partes estabelecem que Sindicatos Profissionais e Empresas poderão fazer a quitação anual de verbas pagas ao empregado de acordo com a legislação e norma coletiva, conforme previsto no Artigo 507-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2023 a 30/04/2024
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. É facultado as empresas firmarem com os empregados Termo de Quitação Anual na vigência ou não do contrato de emprego, nos moldes do artigo 507-B da CLT.