DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. As entidades sindicais ora convenentes instituem o Termo de Quitação Anual, previamente consensados entre empregado e empregador, a que alude o artigo 507-B da CLT, para filiados e não filiados, nos seguintes parâmetros:
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual é facultativo e é benefício negociado exclusivamente para empresas do comércio de materiais de construção do Estado de Goiás e empregados que reconhecem e cumprem com as obrigações contributivas previstas nesta CCT para com seus respectivos sindicatos, independentemente de filiação.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Os empregadores devidamente associados e adimplentes ao SIPCERN e seus empregados devidamente associados e adimplentes ao SINDBOC, na vigência ou não do contrato de emprego, poderão firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual para situações de continuidade contratual somente será válido se homologado pelas duas entidades representativas, laboral e patronal, em atendimento paritário.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. As partes estabelecem que Sindicatos Profissionais e Empresas poderão fazer a quitação anual de verbas pagas ao empregado de acordo com a legislação e norma coletiva, conforme previsto no Artigo 507-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. A pedido da empresa, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, será fornecido pelo SESSAMT (após conferência junto aos trabalhadores) em conjunto com o SINDESSMAT, sem custo, ao empregado e empregador, desde que estes estejam adimplentes com as mensalidades associativas, nos termos do art. 507-B da CLT.
DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Termo de Quitação Anual é facultativo e é benefício negociado exclusivamente para empresas varejistas e empregados que reconhecem e cumprem com as obrigações contributivas previstas nesta CCT, para com seus respectivos sindicatos, independentemente de filiação.

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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.