TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Sindeepres poderá firmar, quando requerido e custeado pelas empresas representadas ao Sindeprestem (conforme certidão expedida pelo Sindicato Patronal), o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do artigo 507-B, da CLT.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. À Luz da Lei 13.467/2017, que trata do negociado sobre o legislado, e visando a garantia de recebimento dos direitos de todos os trabalhadores Temporários, Terceirizados e afins, bem como a segurança jurídica na relação entre Empregador e Empregado, todas as empresas que prestam e possuam contratos de serviços junto aos órgãos públicos, estatais e empresas de economia mista, estão obrigadas a incluir em suas planilhas de custos os valores conforme disposto no parágrafo quarto desta cláusula, garantindo desta forma a elaboração do termo de quitação anual das obrigações para todos os funcionários que prestam serviços de Terceirização e colocação de mão obra Temporária no Estado do Paraná por parte da entidade laboral.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS de que trata o artigo 507-B, da CLT, bem como o ACORDO EXTRAJUDICIAL entre empregado e empregador de que trata o artigo 855-B da CLT, deverão ser submetidos à CINTEC, perante a qual serão formalizadas as petições conjuntas de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL desses acordos
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Sindicato Profissional da categoria receberá todos os termos de quitação anual de obrigações trabalhistas a mediante protocolo na secretaria da entidade.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As partes estabelecem que poderão a empresa e seu empregado, mediante termo anual escrito, fazer a quitação anual das verbas pagas ao empregado, conforme previsto no Artigo 507-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As empresas que desejarem obter o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas de que trata o art. 507-B, da CLT, deverão requerê-lo inicialmente ao sindicato patronal, que enviará a solicitação ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. É facultado a empregadores e empregados, na vigência ou não do contrato de trabalho, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante os sindicatos patronal e laboral.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 37.1 É facultada a elaboração de um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, conforme formulário específico. A empresa realizará verificações mensais dos itens a serem quitados anualmente, em conformidade com o Art. 507-B da CLT. 37.2 Por cada termo de quitação anual processado, a empresa deverá efetuar um pagamento de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) ao sindicato.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Os empregados e empregadores poderão firmar anualmente perante o SindHBR e o Sindech-Sul, o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, termo este que dá quitação das obrigações trabalhistas de uma para com a outra parte.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS documento lavrado pelos representantes dos sindicatos convenentes após a conferência dos documentos comprobatórios do pagamento de todas as verbas remuneratórias e depósitos legais devidos ao empregado nos últimos 12 (doze) meses. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. A quitação anual de obrigações trabalhistas está prevista na cláusula 101 desta Convenção Coletiva de Trabalho.