TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Sindeepres poderá firmar, quando requerido e custeado pelas empresas representadas ao Sindeprestem (conforme certidão expedida pelo Sindicato Patronal), o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, nos termos do artigo 507-B, da CLT.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. À Luz da Lei 13.467/2017, que trata do negociado sobre o legislado, e visando a garantia de recebimento dos direitos de todos os trabalhadores Temporários, Terceirizados e afins, bem como a segurança jurídica na relação entre Empregador e Empregado, todas as empresas que prestam e possuam contratos de serviços junto aos órgãos públicos, estatais e empresas de economia mista, estão obrigadas a incluir em suas planilhas de custos os valores conforme disposto no parágrafo quarto desta cláusula, garantindo desta forma a elaboração do termo de quitação anual das obrigações para todos os funcionários que prestam serviços de Terceirização e colocação de mão obra Temporária no Estado do Paraná por parte da entidade laboral.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS de que trata o artigo 507-B, da CLT, bem como o ACORDO EXTRAJUDICIAL entre empregado e empregador de que trata o artigo 855-B da CLT, deverão ser submetidos à CINTEC, perante a qual serão formalizadas as petições conjuntas de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL desses acordos
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Sindicato Profissional da categoria receberá todos os termos de quitação anual de obrigações trabalhistas a mediante protocolo na secretaria da entidade.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. É facultado a empregadores e empregados, na vigência ou não do contrato de trabalho, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante os sindicatos patronal e laboral.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As empresas que desejarem obter o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas de que trata o art. 507-B, da CLT, deverão requerê-lo inicialmente ao sindicato patronal, que enviará a solicitação ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As partes estabelecem que poderão a empresa e seu empregado, mediante termo anual escrito, fazer a quitação anual das verbas pagas ao empregado, conforme previsto no Artigo 507-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Empregados e empregadores poderão firmar perante o SEEDESP o TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS de que trata o art. 507-B, da CLT, bem como os ACORDOS EXTRAJUDICIAIS a que se refere o art. 855-B da CLT, devendo estes serem formalizados através de petição conjunta de homologação judicial.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS documento lavrado pelos representantes dos sindicatos convenentes após a conferência dos documentos comprobatórios do pagamento de todas as verbas remuneratórias e depósitos legais devidos ao empregado nos últimos 12 (doze) meses. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. A quitação anual de obrigações trabalhistas está prevista na cláusula 101 desta Convenção Coletiva de Trabalho.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Empresa e Sindicato reconhecem a eficácia jurídica e social do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas podendo, a critério da empresa firmar o referido termo durante a vigência ou não do contrato de trabalho do empregado , perante o Sindicato , para tanto as partes estabelecem o seguinte regramento : 1) A solicitação de assistência do Sindicato deverá ser feita mediante agendametno e disponbilização antecipada mínima de 15 dias úteis da documentação comprovante de pagamento das obrigações que pretende se obter a quitação, viabilizando que o Sindicato possa aferir os dados de forma apropriada . 2)A solicitação implicará em custo para o Sindicato, posto que a conferência toda documentação para cada termo de quitação solicitado, será feita por profissional ( xxxxxxxx) contratado e de confiança do Sindicato, pelo que , ajustam as partes que a empresa pagará pelo serviço prestado em valor que será previamente informado.