TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica estabelecido que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (art. 507-B da CLT), que é uma faculdade dos empregados e empregadores, deverá ser firmado perante o Sindicato Laboral da base territorial onde o empregado labora.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Quando da realização da quitação anual das obrigações trabalhistas pagas aos empregados, estas deverão ser feitas no Sindicato Profissional, com apresentação dos documentos necessários que serão solicitados pelos Sindicatos Profissional e Patronal.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Os empregados e empregadores poderão, na vigência ou não do contrato, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante a entidade sindical;
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. R$ 440,00 por certidão. R$ 1.100,00 por Fica estabelecido que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (art. 507-B da CLT), que é uma faculdade dos empregados e empregadores, serão firmados perante o sindicato dos empregados da categoria, com a anuência do Sindicato Patronal, podendo ser atribuído taxa pelos serviços prestados.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Será facultado, aos empregadores e trabalhadores fazer o Termo de Quitação Anual, previsto no artigo 507- B, mediante a presença do trabalhador e expressa manifestação de sua concordância, obrigatoriamente assistido pelo STICCERO.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica assegurado ao Sindicam a competência de firmar Termo Anual de Quitação de Obrigações Trabalhistas aos empregadores, na vigência ou não do contrato de trabalho. O termo discriminará as obrigações cumpridas mensalmente, e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, nos moldes do Art. 507-B da CLT. Por este serviço, poderá o SINDICAM cobrar uma taxa a ser negociada diretamente entre o sindicato obreiro e a empresa.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Quando da realização da quitação anual das obrigações trabalhistas pagas aos empregados, esta deverá ser feita no Sindicato Profissional, com apresentação dos documentos necessários que serão solicitados pelos Sindicatos Profissional e Patronal. 1 - No ato da quitação as partes (empregado e empregador) estarão assistidos pelos respectivos Sindicatos Profissional e Patronal, resguardando, assim, transparência e efetividade no cumprimento das obrigações. 2 - O termo terá eficácia liberatória somente das parcelas nele especificadas, sendo discriminados neste termo todos os valores das obrigações de dar e fazer.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Ao término de cada ano fiscal, entre os meses de novembro e dezembro deste, empregado e empregador poderão celebrar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, conforme autorizado pela Lei n. 13.467/17, mediante homologação expressa do sindicato dos empregados, que terá garantida eficácia liberatória das parcelas, quantidades e valores consignados no instrumento particular.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. A Lei 13.467/2017 criou a possibilidade de uma quitação suplementar, sob a assistência do sindicato profissional. Trata-se quitação específica, que corrobora o adimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, anualmente, conforme previsão expressa no Artigo 507-B da CLT.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. As partes estabelecem que Sindicatos Profissionais e Empresas poderão efetuar a quitação anual de verbas pagas ao empregado, conforme previsto no Artigo 507-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.