TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica estabelecido que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (art. 507-B da CLT), que é uma faculdade dos empregados e empregadores, serão firmados perante o sindicato dos empregados da categoria, com a anuência do Sindicato Patronal, podendo ser atribuído taxa pelos serviços prestados.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Quando da realização da quitação anual das obrigações trabalhistas pagas aos empregados, estas deverão ser feitas no Sindicato Profissional, com apresentação dos documentos necessários que serão solicitados pelos Sindicatos Profissional e Patronal.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Será facultado, aos empregadores e trabalhadores fazer o Termo de Quitação Anual, previsto no artigo 507- B, mediante a presença do trabalhador e expressa manifestação de sua concordância, obrigatoriamente assistido pelo STICCERO. (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Ao término de cada ano fiscal, entre os meses de novembro e dezembro deste, empregado e empregador poderão celebrar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, conforme autorizado pela Lei n. 13.467/17, mediante homologação expressa do sindicato dos empregados, que terá garantida eficácia liberatória das parcelas, quantidades e valores consignados no instrumento particular.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica facultado às empresas realizar a quitação anual das obrigações trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 507-B da CLT.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. A Lei 13.467/2017 criou a possibilidade de uma quitação suplementar, sob a assistência do sindicato profissional. Trata-se quitação específica, que corrobora o adimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, anualmente, conforme previsão expressa no Artigo 507-B da CLT.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. 1. Os empregados e empregadores poderão, na vigência ou não do contrato, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante a entidade sindical.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. O Sindicato dos Trabalhadores em conjunto com as empresas e o SINDICOMBUSTÍVEIS-PR, envidarão esforços para a constituição de grupo de trabalho visando a regulamentação da hipótese legal de implementação de verificação de regularidade de obrigações trabalhistas, com a sistemática correspondente Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas (art. 507-B da CLT). –
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. Fica facultado aos Estabelecimentos de Ensino e aos professores, firmar acordo de quitação anual de obrigações trabalhistas, a que se refere a Lei nº 13.467/2017, perante o SINPRO.
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL. As partes estabelecem que Sindicatos Profissionais e Empresas poderão efetuar a quitação anual de verbas pagas ao empregado, conforme previsto no Artigo 507-B, da Consolidação das Leis do Trabalho.