DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Anonimização”, entre outros, serão definidas conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010. 10.1.1. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde o mero acesso, o armazenamento, o compartilhamento ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A 10.1.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusão, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural; 10.1.3. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “PROPÓSITOS CENTRAIS” serão entendidos como aqueles relacionados aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES no Contrato entre elas celebrado, nos seus anexos e/ou aditivos, ao caso, o licenciamento de produto(s) pela FGV por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia, o IBRE. Igualmente, “PROPÓSITOS DE MEIO” serão entendidos como os atinentes ao desenvolvimento da relação entre as PARTES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores; 10.1.4. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “Contraparte” será definido como a Entidade, de natureza jurídica de Direito Público ou Privado, que vier a celebrar o presente Instrumento junto à FGV, independente da sua posição como LICENCIADA ou Contratada. 10.2. Considerados de forma isolada apenas os PROPÓSITOS CENTRAIS associados e descritos neste documento, as PARTES asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado, a exemplo de dados contidos em índices ou projeções macroeconômicos e que não podem ser relacionados a uma pessoa natural identificada ou identificável. 10.3. Em relação aos dados pessoais tratados para PROPÓSITOS DE MEIO do presente Instrumento, a cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos, sendo que se a Contraparte precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela o fará na condição de OPERADORA. 10.3.1. À parte CONTROLADORA caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como à responsabilização e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A 10.3.2. À parte OPERADORA caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste Contrato, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei; 10.3.3. A FGV, por intermédio do IBRE, assevera que os dados pessoais tratados para o regular desenvolvimento contratual com a Contraparte são os de nome completo, e-mail corporativo, telefone corporativo, endereço corporativo, departamento, cargo e empresa do(s) seu(s) representante(s). Os demais dados solicitados podem ser considerados não pessoais, como CNPJ, inscrição Estadual, Municipal e endereço da Contraparte. Em relação aos dados que podem ser considerados pessoais, serão tratados nos termos da Lei 13.709/2018, na forma necessária para o desenvolvimento da relação entre as Partes, sendo que, embora tal operação não apresente nível considerável de risco ou sensibilidade, a FGV se compromete a seguir com as medidas administrativas e sistêmicas para protegê-los contra tratamentos irregulares. 10.4. Caso uma das PARTES venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada em relação a qualquer dos propósitos centrais deste Contrato, ou em função de sua alteração fática ou legal, é sua obrigação notificar, por escrito, a Contraparte para que ambas realizem o aditamento deste Contrato e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor. 10.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento; 10.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.112.1. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Anonimização”, entre outros, serão definidas conforme o significado atribuído pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de XxxxxXxxxx Xxxxxxxx, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei nº 12.376/2010.
10.1.112.1.1. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde o mero acesso, o armazenamento, o compartilhamento compartilhamento, ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A.
10.1.212.1.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusão, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural;D4Sign ec2ef100-8946-4394-91a3-241cdc75a522 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
10.1.312.1.3. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoaisdesta CLÁUSULA, “PROPÓSITOS CENTRAISpropósitos centrais” serão entendidos como aqueles relacionados os tratamentos de dados pessoais para atingir aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES no Contrato entre elas celebradodos PARTÍCIPES neste ACORDO, nos seus anexos e/ou aditivos, ao caso, o licenciamento de produto(s) pela FGV por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia, o IBRE. Igualmente, “PROPÓSITOS DE MEIOpropósitos de meio” serão entendidos como os atinentes ao desenvolvimento da tratamentos de dados pessoais acessórios para a regular relação entre as PARTESos PARTÍCIPES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores;
10.1.4. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “Contraparte” será definido como a Entidade, de natureza jurídica de Direito Público ou Privado, que vier a celebrar o presente Instrumento junto à FGV, independente da sua posição como LICENCIADA ou Contratada.
10.212.2. Considerados de forma isolada apenas os PROPÓSITOS CENTRAIS propósitos centrais associados e descritos neste documento, as PARTES ACORDO os PARTÍCIPES asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado, a exemplo de dados contidos em índices ou projeções macroeconômicos e que não podem ser relacionados a uma pessoa natural identificada ou identificável.
10.312.3. Em relação aos dados pessoais tratados para PROPÓSITOS DE MEIO propósitos de meio do presente InstrumentoACORDO, a cada uma das PARTES um dos PARTÍCIPES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA CONTROLADOR EXCLUSIVO dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos, sendo que se a Contraparte CONTRAPARTE precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela o fará na condição de OPERADORA.OPERADOR;
10.3.112.3.1. À parte CONTROLADORA A o PARTÍCIPE CONTROLADOR caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais(ANPD), bem como à responsabilização e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A;
10.3.212.3.2. À parte OPERADORA Ao PARTÍCIPE OPERADOR caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste ContratoACORDO, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei;
10.3.3. A FGV, por intermédio do IBRE, assevera que os dados pessoais tratados para o regular desenvolvimento contratual com a Contraparte são os de nome completo, e-mail corporativo, telefone corporativo, endereço corporativo, departamento, cargo e empresa do(s) seu(s) representante(s). Os demais dados solicitados podem ser considerados não pessoais, como CNPJ, inscrição Estadual, Municipal e endereço da Contraparte. Em relação aos dados que podem ser considerados pessoais, serão tratados nos termos da Lei 13.709/2018, na forma necessária para o desenvolvimento da relação entre as Partes, sendo que, embora tal operação não apresente nível considerável de risco ou sensibilidade, a FGV se compromete a seguir com as medidas administrativas e sistêmicas para protegê-los contra tratamentos irregulares.
10.412.4. Caso uma das PARTES um dos PARTÍCIPES venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada em relação a qualquer dos propósitos centrais deste Contratodo ACORDO, ou em função de sua alteração fática ou legal, é sua obrigação notificar, notificar por escrito, escrito a Contraparte CONTRAPARTE para que ambas realizem o aditamento deste Contrato ACORDO e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor.
10.4.112.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE PARTÍCIPE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento;
10.4.212.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei nº 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.121.1. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Anonimização”, entre outros, serão definidas conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
10.1.121.1.1. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde o mero acesso, o armazenamento, o compartilhamento compartilhamento, ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A.
10.1.221.1.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusão, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural;.
10.1.321.1.3. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoaisdesta CLÁUSULA, “PROPÓSITOS CENTRAISpropósitos centrais” serão entendidos como aqueles relacionados os tratamentos de dados pessoais para atingir aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES no Contrato entre elas celebradoneste CONTRATO, nos seus anexos e/ou aditivos, ao caso, o licenciamento de produto(s) pela FGV por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia, o IBRE. Igualmente, “PROPÓSITOS DE MEIOpropósitos de meio” serão entendidos como os atinentes ao desenvolvimento da tratamentos de dados pessoais acessórios para a regular relação entre as PARTES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores;
10.1.4. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “Contraparte” será definido como a Entidade, de natureza jurídica de Direito Público ou Privado, que vier a celebrar o presente Instrumento junto à FGV, independente da sua posição como LICENCIADA ou Contratada.
10.221.2. Considerados de forma isolada apenas os PROPÓSITOS CENTRAIS propósitos centrais associados e descritos neste documento, CONTRATO as PARTES asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado, a exemplo de dados contidos em índices ou projeções macroeconômicos e que não podem ser relacionados a uma pessoa natural identificada ou identificável.
10.321.3. Em relação aos dados pessoais tratados para PROPÓSITOS DE MEIO propósitos de meio do presente InstrumentoCONTRATO, a cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos, sendo que se a Contraparte CONTRAPARTE precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela o fará na condição de OPERADORA.;
10.3.121.3.1. À parte CONTROLADORA caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como à responsabilização e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A;
10.3.221.3.2. À parte OPERADORA caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste ContratoCONTRATO, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei;
10.3.3. A FGV, por intermédio do IBRE, assevera que os dados pessoais tratados para o regular desenvolvimento contratual com a Contraparte são os de nome completo, e-mail corporativo, telefone corporativo, endereço corporativo, departamento, cargo e empresa do(s) seu(s) representante(s). Os demais dados solicitados podem ser considerados não pessoais, como CNPJ, inscrição Estadual, Municipal e endereço da Contraparte. Em relação aos dados que podem ser considerados pessoais, serão tratados nos termos da Lei 13.709/2018, na forma necessária para o desenvolvimento da relação entre as Partes, sendo que, embora tal operação não apresente nível considerável de risco ou sensibilidade, a FGV se compromete a seguir com as medidas administrativas e sistêmicas para protegê-los contra tratamentos irregulares.
10.421.4. Caso uma das PARTES venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada em relação a qualquer dos propósitos centrais deste Contratodo CONTRATO, ou em função de sua alteração fática ou legal, é sua obrigação notificar, notificar por escrito, escrito a Contraparte CONTRAPARTE para que ambas realizem o aditamento deste Contrato contrato e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor.
10.4.121.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento;
10.4.221.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- dados-pessoais>.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1. Para os fins desta cláusula, todas as terminologias e expressões referentes a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “AnonimizaçãoEliminação”, entre outros, serão definidas definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
10.1.110.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “tratamento” é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde o mero acesso, o armazenamento, o compartilhamento compartilhamento, ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A.
10.1.210.3. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusão, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural;
10.1.3. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “PROPÓSITOS CENTRAIS” serão entendidos como aqueles relacionados aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES no Contrato entre elas celebrado, nos seus anexos e/ou aditivos, ao caso, o licenciamento de produto(s) pela FGV por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia, o IBRE. Igualmente, “PROPÓSITOS DE MEIO” serão entendidos como os atinentes ao desenvolvimento da relação entre as PARTES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores;
10.1.4. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “Contraparte” será definido como a Entidade, de natureza jurídica de Direito Público ou Privado, que vier a celebrar o presente Instrumento junto à FGV, independente da sua posição como LICENCIADA ou Contratada.
10.210.4. Considerados de forma isolada apenas os PROPÓSITOS CENTRAIS objetos centrais e associados e descritos neste documentocontrato, as PARTES Partes asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os em relação aos dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado, a exemplo de dados contidos em índices ou projeções macroeconômicos e que não podem ser relacionados a uma pessoa natural identificada ou identificávelmencionados na Cláusula Quinta deste contrato.
10.310.5. Em relação aos dados pessoais tratados para PROPÓSITOS DE MEIO do presente Instrumentoprover o acesso de que que trata a Cláusula Quinta, a cada uma das PARTES será conferido CONTRATANTE/LICENCIADA assumirá o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostosperante os usuários por ela indicados, sendo que se a Contraparte precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela à CONTRATADA/LICENCIANTE caberá o fará papel de agente de tratamento apenas na condição de OPERADORA.
10.3.1. À parte CONTROLADORA caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como à responsabilização OPERADORA e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A
10.3.2. À parte OPERADORA caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste Contrato, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei;
10.3.3. A FGV, por intermédio do IBRE, assevera que os dados pessoais tratados para o regular desenvolvimento contratual com a Contraparte são os de nome completo, e-mail corporativo, telefone corporativo, endereço corporativo, departamento, cargo e empresa do(s) seu(s) representante(s). Os demais dados solicitados podem ser considerados não pessoais, como CNPJ, inscrição Estadual, Municipal e endereço da Contraparte. Em relação aos dados que podem ser considerados pessoais, serão tratados nos termos da Lei 13.709/2018, na forma necessária para o desenvolvimento da relação entre as Partes, sendo que, embora tal operação não apresente nível considerável de risco ou sensibilidade, a FGV se compromete a seguir com as medidas administrativas e sistêmicas para protegê-los contra tratamentos irregulares.
10.410.6. Caso uma das PARTES Partes venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada – em relação a qualquer dos propósitos centrais das obrigações deste Contrato, contrato ou em função de sua alteração fática ou legal, não devidamente discriminada como tal –, é sua obrigação notificar, notificar por escrito, escrito a Contraparte para que ambas realizem o aditamento deste Contrato contrato e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD Lei 13.709/2018 e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor.
10.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento;
10.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
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Samples: Licensing Agreement
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.117.1. Para Pela participação no certame objeto deste edital, a(s) licitante(s) se declara(m) ciente(s) de que os fins desta cláusuladados pessoais de seus prepostos, todas as terminologias e expressões referentes sejam eles: representantes legais, sócios/acionistas, credenciados, procuradores ou quaisquer outros que, de qualquer forma, venham a dados pessoais, como "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Anonimização”, entre outrosrepresentar a(s) licitante(s) perante a CIJUN, serão definidas conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral tratados por esta para fins exclusivos deste certame e dos atos dele decorrentes, declarando-se ciente(s), também que os processos licitatórios e de Proteção contratações públicas estão sujeitos à publicidade legal e lei de Xxxxx, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010transparência.
10.1.117.2. Salvo nova definição legislativa supervenienteConsidera-se tratamento, “tratamento” é toda e para fins do item 17.1, qualquer operação realizada com o dado pessoal, incluindo: coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, dentre outras.
17.3. A CIJUN poderá compartilhar os dados pessoais previstos no item 17.1 com órgãos fiscalizadores e controladores, incluindo, mas não se limitando, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem necessidade de consentimento prévio e expresso do titular do dado visto a exigência normativa/legal deste compartilhamento.
17.3.1. Caso necessário, a CIJUN, poderá compartilhar os dados previstos no item 17.1 com suas prestadoras de serviços para a finalidade deste certame e dos atos dele decorrentes, garantindo que exigirá de suas operadoras, em cláusula contratual, o sigilo e a segurança desses dados, sendo que considera a participação da(s) licitante(s) no certame como garantia de que possue(m) o consentimento de seu(s) titular(es) para compartilhar os dados com a CIJUN, ficando a(s) licitante(s) única e exclusivamente responsável(is) sobre tal, devendo apresentá-los à CIJUN caso solicitado.
17.4. A CIJUN, quando, e se, entender necessário, poderá solicitar diretamente aos titulares dos dados pessoais, desde vinculados à(s) licitante(s), que consintam expressamente o mero acesso, o armazenamento, tratamento e o compartilhamento ou uso a qualquer fim, conforme estipulado em lei competente; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A
10.1.2. Salvo nova definição legislativa superveniente, “dado pessoal” é qualquer dado identificado ou identificável em relação a uma pessoa natural conforme estipulado em lei competente e “dado não pessoal” é aquele que, por exclusãode seus dados, não envolva o tratamento de informações em formato identificado ou identificável em relação retirando tal ato a uma pessoa natural;
10.1.3. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “PROPÓSITOS CENTRAIS” serão entendidos como aqueles relacionados aos fins descritos na cláusula de objeto e nas respectivas cláusulas de obrigações das PARTES responsabilidade da(s) licitante(s) indicadas no Contrato entre elas celebrado, nos seus anexos e/ou aditivos, ao caso, o licenciamento de produto(s) pela FGV por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia, o IBRE. Igualmente, “PROPÓSITOS DE MEIO” serão entendidos como os atinentes ao desenvolvimento da relação entre as PARTES, como a troca de contatos, compartilhamento de documentos pessoais ou assinatura de instrumentos contratuais contendo dados pessoais de suas equipes, representantes, prepostos e/ou colaboradores;
10.1.4. Para os fins deste Instrumento e cláusula de proteção de dados pessoais, “Contraparte” será definido como a Entidade, de natureza jurídica de Direito Público ou Privado, que vier a celebrar o presente Instrumento junto à FGV, independente da sua posição como LICENCIADA ou Contratadaitem 17.3.1 acima.
10.2. Considerados de forma isolada apenas os PROPÓSITOS CENTRAIS associados e descritos neste documento, as PARTES asseveram e declaram que inexiste qualquer operação de tratamento de dados pessoais compartilhada entre ambas, sendo os dados a serem repassados entre si apenas de caráter não pessoal ou anonimizado, a exemplo de dados contidos em índices ou projeções macroeconômicos e que não podem ser relacionados a uma pessoa natural identificada ou identificável.
10.3. Em relação aos dados pessoais tratados para PROPÓSITOS DE MEIO do presente Instrumento, a cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais referentes ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos, sendo que se a Contraparte precisar tratá-los, por qualquer motivo, ela o fará na condição de OPERADORA.
10.3.1. À parte CONTROLADORA caberá o cumprimento das obrigações fixadas pela LGPD em relação à atenção aos direitos dos titulares, à resposta a requisições de autoridades, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, bem como à responsabilização e a regularidade das operações de tratamento que vier a desenvolver; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DCDF-1314-E16D-686A
10.3.2. À parte OPERADORA caberá tratar os dados pessoais descritos neste item com vistas a atender a finalidade da regular execução deste Contrato, estando vedados tratamentos não autorizados, excessivos ou desproporcionais, bem como tratamentos considerados irregulares diante do que estipula a LGPD, sob pena de responsabilização civil na forma do previsto na Seção III do Capítulo VI desta lei;
10.3.3. A FGV, por intermédio do IBRE, assevera que os dados pessoais tratados para o regular desenvolvimento contratual com a Contraparte são os de nome completo, e-mail corporativo, telefone corporativo, endereço corporativo, departamento, cargo e empresa do(s) seu(s) representante(s). Os demais dados solicitados podem ser considerados não pessoais, como CNPJ, inscrição Estadual, Municipal e endereço da Contraparte. Em relação aos dados que podem ser considerados pessoais, serão tratados nos termos da Lei 13.709/2018, na forma necessária para o desenvolvimento da relação entre as Partes, sendo que, embora tal operação não apresente nível considerável de risco ou sensibilidade, a FGV se compromete a seguir com as medidas administrativas e sistêmicas para protegê-los contra tratamentos irregulares.
10.4. Caso uma das PARTES venha a executar uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada em relação a qualquer dos propósitos centrais deste Contrato, ou em função de sua alteração fática ou legal, é sua obrigação notificar, por escrito, a Contraparte para que ambas realizem o aditamento deste Contrato e façam constar as devidas previsões contratuais relativas à proteção de dados pessoais segundo o que estipula a LGPD e/ou outras leis e regulamentos subsequentes ou compatíveis que lhe venham a alterar ou complementar o teor.
10.4.1. Independentemente da notificação disposta acima, cada PARTE será responsável pela regularidade dos dados pessoais que vier a coletar ou tratar de forma autônoma antes do compartilhamento;
10.4.2. A FGV está constantemente se adequando à Lei 13.709/2018 e os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados no endereço: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
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