CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 9.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado apresentado deverá ser em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive constando o nome, o cargo e a assinatura do responsável pelo emitente, devendo informar ainda se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do produto ofertado e com os serviços de instalação/montagem dos produtos entregues, se houver.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Comprovação dos requisitos mínimos, após visita técnica de representantes das áreas de Turismo Social, Infraestrutura e Nutrição, do Sesc-DF considerando: • Serviço de recepção aberto por 24 horas • Serviços de mensageiro no período de 24 horas • Serviço de cofre em 100% das UH para guarda dos valores dos hóspedes • Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (mínimo 90%) • Banheiros nas UH com 3 m² (mínimo 90%) • Berço para bebês, a pedido • Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc) • Café da manhã na UH, a pedido • Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) • Troca de roupas de cama e banho diariamente • Secador de cabelo à disposição sob pedido • Serviço de lavanderia • Televisão em 100% das UH • Canais de TV por assinatura em 100% das UH • Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH • Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais • Minirrefrigerador em 100% das UH • Climatização (refrigeração/calefação) adequada em 100% das UH • Restaurante • Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar • Serviço à la carte no restaurante • Bar • Medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica e de água • Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem • Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las • Programa de treinamento para empregados • Medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade • Medidas permanentes de sensibilização para os hóspedes em relação à sustentabilidade • Pagamento com cartão de crédito ou de débito <.. image(Desenho de rosto de pessoa Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. A contratada deverá apresentar aos seguintes requisitos referentes à qualificação:
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. A empresa deverá comprovar através de atestados de capacidade técnica a execução de pelo menos 05 eventos simultâneos; Apresentar atestado de capacidade técnica que executou um evento com mais de 1.000 (mil) participantes. As exigências realizadas como critério de habilitação justificam-se em razão da ocorrência de eventos de forma simultânea, dado o cronograma de exe- cução dos projetos geridos pela Fundação coincidirem os calendários dos eventos, sendo necessário que a empresa possua a capacidade operacional em atender diversas demandas no mesmo período. Outrossim, a empresa que irá prestar o serviço deverá ter a capacidade de organizar eventos de grande porte, razão pela qual se exige um atestado de capacidade técnica contemplando a execução de um evento com pelo me- nos 1.000 (mil) pessoas.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. Entende-se como necessário exigir para a HABILITAÇÃO da licitante a seguinte documentação/certificados:
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. Posteriormente, os critérios para habilitação serão enviados em documento específico.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. Preencher os quesitos da habilitação Jurídica, qualificação econômica - financeira e de regularidade fiscal conforme descritos no corpo do Edital; Apresentar proposta técnica de forma a atender aos quesitos de qualificação técnicas descritos abaixo: a) Apresentar 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando, em cada um dos atestados, a aptidão do licitante para desempenho das atividades, que atendam aos quesitos de qualificação técnicas descritos abaixo: - Ter experiência comprovada em projetos anteriores de suporte, implantação, manutenção e garantia em biblioteca de assinatura digital, criptografia, certificação digital, carimbo de tempo e HSM, constando o nome do responsável técnico pelo aceite na biblioteca. Comprovar no mínimo um projeto implantado em cada atestado; - Ateste o fornecimento de forma satisfatória pela empresa proponente, de biblioteca de componentes de desenvolvimento de software – SDK - para desenvolvimento, implementação e operacionalização da tecnologia de certificação digital; - Ateste a prestação de forma satisfatória pela empresa proponente, de serviços de treinamento e mentoria que envolvam o desenvolvimento e implantação de sistemas utilizando a tecnologia de certificação digital. - Ateste o fornecimento de forma satisfatória pela empresa proponente, de solução de certificação digital em ambientes móveis; - Ateste a prestação de forma satisfatória pela empresa proponente, de serviços de treinamento em solução de certificação digital em ambientes móveis; O atestado devem ter as comprovações descritas nos itens acima. Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que os expediram. b) Apresentar DECLARAÇÃO, emitido em nome da LICITANTE, comprovando a integração de solução de anti-virus na solução de assinatura digital em ambiente móvel. Juntamente com da declaração, deve ser apresentado em anexo os seguintes documentos:  Comprovação de que o fabricante é fornecedor especializado em solução de anti-virus. A comprovação pode ser feita através de publicação em revistas especializadas, institutos de pesquisa tais como Gartner, IDC, entre outros, ou outro tipo de documento emitido por entidade de direito público ou privado que demonstre a qualificação e experiência da fabricante em soluções de anti-virus.  Especificação técnica fornecida pelo fabricante descrevendo todas as funcionalidades presentes na solução; c) Apresentar carta ...
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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;