CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 9.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado apresentado deverá ser em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive constando o nome, o cargo e a assinatura do responsável pelo emitente, devendo informar ainda se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do produto ofertado e com os serviços de instalação/montagem dos produtos entregues, se houver.
9.1.1 O SESC/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.1.1. Todos os documentos deverão ser digitados sem emendas ou rasuras.
5.1.2. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.
5.1.3. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão de Licitação venha a tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
5.2. Após a abertura dos “Envelopes de Habilitação”, na data consignada no item 1.3 e
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. A contratada deverá apresentar aos seguintes requisitos referentes à qualificação:
5.1.1. Capacidade técnico-operacional: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, voltados à área de gestão de resíduos sólidos, através de atestados ou acervos técnicos emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.2. Capacidade técnico-profissional: comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CATs – Certidões de Acervo Técnico, com especificação dos serviços realizados, contendo as seguintes parcelas de maior relevância e de valor significativo: experiência comprovada em projeto de implantação de sistema de coleta seletiva com capacitação e mobilização social de cooperativa;
5.1.3. Indicação, por meio de declaração, da formação da equipe técnica da licitante, cujas comprovações serão exigidas apenas para efeitos da assinatura do contrato.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. Preencher os quesitos da habilitação Jurídica, qualificação econômica - financeira e de regularidade fiscal conforme descritos no corpo do Edital; Apresentar proposta técnica de forma a atender aos quesitos de qualificação técnicas descritos abaixo: a) Apresentar 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando, em cada um dos atestados, a aptidão do licitante para desempenho das atividades, que atendam aos quesitos de qualificação técnicas descritos abaixo: - Ter experiência comprovada em projetos anteriores de suporte, implantação, manutenção e garantia em biblioteca de assinatura digital, criptografia, certificação digital, carimbo de tempo e HSM, constando o nome do responsável técnico pelo aceite na biblioteca. Comprovar no mínimo um projeto implantado em cada atestado; - Ateste o fornecimento de forma satisfatória pela empresa proponente, de biblioteca de componentes de desenvolvimento de software – SDK - para desenvolvimento, implementação e operacionalização da tecnologia de certificação digital; - Ateste a prestação de forma satisfatória pela empresa proponente, de serviços de treinamento e mentoria que envolvam o desenvolvimento e implantação de sistemas utilizando a tecnologia de certificação digital. - Ateste o fornecimento de forma satisfatória pela empresa proponente, de solução de certificação digital em ambientes móveis; - Ateste a prestação de forma satisfatória pela empresa proponente, de serviços de treinamento em solução de certificação digital em ambientes móveis; O atestado devem ter as comprovações descritas nos itens acima. Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que os expediram.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. A empresa deverá comprovar através de atestados de capacidade técnica a execução de pelo menos 05 eventos simultâneos; Apresentar atestado de capacidade técnica que executou um evento com mais de 1.000 (mil) participantes. As exigências realizadas como critério de habilitação justificam-se em razão da ocorrência de eventos de forma simultânea, dado o cronograma de exe- cução dos projetos geridos pela Fundação coincidirem os calendários dos eventos, sendo necessário que a empresa possua a capacidade operacional em atender diversas demandas no mesmo período. Outrossim, a empresa que irá prestar o serviço deverá ter a capacidade de organizar eventos de grande porte, razão pela qual se exige um atestado de capacidade técnica contemplando a execução de um evento com pelo me- nos 1.000 (mil) pessoas.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. Entende-se como necessário exigir para a HABILITAÇÃO da licitante a seguinte documentação/certificados:
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 29
4.1. Definições 29
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. Posteriormente, os critérios para habilitação serão enviados em documento específico.
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Comprovação dos requisitos mínimos, após visita técnica de representantes das áreas de Turismo Social, Infraestrutura e Nutrição, do Sesc-DF considerando: • Serviço de recepção aberto por 24 horas • Serviços de mensageiro no período de 24 horas • Serviço de cofre em 100% das UH para guarda dos valores dos hóspedes • Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (mínimo 90%) • Banheiros nas UH com 3 m² (mínimo 90%) • Berço para bebês, a pedido • Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc) • Café da manhã na UH, a pedido • Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) • Troca de roupas de cama e banho diariamente • Secador de cabelo à disposição sob pedido • Serviço de lavanderia • Televisão em 100% das UH • Canais de TV por assinatura em 100% das UH • Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH • Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais • Minirrefrigerador em 100% das UH • Climatização (refrigeração/calefação) adequada em 100% das UH • Restaurante • Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar • Serviço à la carte no restaurante • Bar • Medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica e de água • Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem • Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las • Programa de treinamento para empregados • Medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade • Medidas permanentes de sensibilização para os hóspedes em relação à sustentabilidade • Pagamento com cartão de crédito ou de débito
10.2. <.. image(Desenho de rosto de pessoa Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO