DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor de R$ 40.884,96 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20 6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento; 6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6; 6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte; 6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a 6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE: 6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS; 6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS); 6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária; 6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas; 6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes; 6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
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Samples: Contract for Security Services
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O CONTRATANTE repassará A EPAMIG pagará à PRESTADORA DE SERVIÇOMGS, com base nos elementos de cálculo constituídos pela Planilha de Preço Mensal dos Postos de Serviços, pelos serviços realizados efetivamente prestados conforme solicitações constantes de acordo com o TIPO DE SERVIÇO Anexo I.A a importância mensal estimada de R$644.562,40 (seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 40.884,96 (R$7.734.748,83( sete milhões e setecentos e trinta e quatro mil e setecentos e quarenta mil, oitocentos e oito reais e oitenta e quatro reais e noventa e seis três centavos), conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, componentes, alimentação, frete até o último dia destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do mês subsequente objeto do presente contrato, os quais ficarão a prestação dos serviçoscargo, anexos os relatórios única e exclusivamente, da MGS.
5.2. Os preços estabelecidos neste Contrato são fixos e irreajustáveis no prazo de prestação dos serviçossua vigência, ressalvadas as alterações previstas no art. 81, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 13.303/2016, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato alterações e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 quando ocorrer o previsto na cláusula sexta deste instrumentoInstrumento;
6.35.3. Os preços dos postos de serviços previstos na Planilha de Preço Mensal dos Postos de Serviços serão cobrados mensalmente, mediante emissão de Nota Fiscal pela MGS. Os postos poderão ser cobrados proporcionalmente, de acordo com a apuração da frequência dos empregados, em até 60 (sessenta) dias, com respectivo débito ou crédito à parte beneficiada ou lesada.
5.4. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços ocorrerá mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 12 (vintedoze) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feitoparcelas, de acordo com o Relatório de Faturamento, bem como as contestações realizadas pela EPAMIG no documento.
5.5. A MGS deverá disponibilizar Relatórios de Faturamento relativos à prestação de serviços para a EPAMIG, via web, através do site xxx.xxx.xxx.xx, até o 10° (décimo) dia útil de cada mês.
5.6. Após a disponibilização dos Relatórios de Faturamento, a EPAMIG terá 3 (três) dias úteis para contestação ou aceite, sendo que, se neste prazo não houver manifestação, será considerado como tácito o aceite.
5.6.1. Em caso de contestação dos Relatórios de Faturamento pelo Fiscal, conforme competência definida no item 1.61.3.2. a MGS terá 2 (dois) dias úteis para resposta ao mesmo.
5.6.2. Em caso de aceite dos Relatórios de Faturamento pelo Fiscal, o Gestor conforme competência definida nos itens 1.3.1. e 1.3.2, terá 2 (dois) dias úteis para efetuar o aceite, sendo que, se neste prazo não houver manifestação, será considerado como tácito o aceite.
5.6.2.1. Em caso de reprovação dos Relatórios de Faturamento pelo Gestor, quando houver procedência e declaração de inviabilidade de apuração/correção imediata pela MGS, o acerto será tratado na Nota Fiscal do mês subsequente.
5.7. Após o aceite da EPAMIG, a MGS terá até o último dia útil do mês corrente para emitir a Nota Fiscal correspondente, com vencimento no 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, a qual ficará disponível em endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
5.8. Após a emissão da Nota Fiscal, a EPAMIG deverá atestar e efetuar seu pagamento até o prazo de vencimento de que trata o item anterior.
5.8.1. Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da emissão das Notas Fiscais, para contestações de faturamentos anteriores.
5.9. Todo o faturamento está sujeito à incidência tributária de 16,62% (dezesseis inteiros e seiscentos e vinte milésimos por cento), considerando o ISSQN do município de Belo Horizonte que é de 5% (cinco inteiros por cento). Nas cidades onde a alíquota for diferenciada, conforme Lei Municipal, o percentual da incidência tributária será alterado.
5.10. As despesas de vale-alimentação com os ocupantes de postos de serviço serão objeto de faturamento à EPAMIG mediante emissão de Nota Fiscal pela MGS, calculado de acordo com o número de dias úteis, sem incidência de PIS e COFINS, incidindo taxa de administração e o ISSQN nos termos da Planilha de Preço Mensal dos Postos de Serviços.
5.11. Havendo divergência no faturamento dos serviços contratados, o acerto será efetuado quando da emissão de uma próxima Nota Fiscal, com respectivo débito ou crédito à parte beneficiada ou lesada, a fim de não comprometer os prazos legais para recolhimento de tributos, devido ao cancelamento e emissão de nova Nota Fiscal.
5.12. Em caso de ações judiciais provocadas por atos, fatos ou omissões da EPAMIG, com interposição de ação judicial contra a MGS, pelo descumprimento das normas legais, convencionais ou contratuais inerentes às relações de emprego abrangidas pelo presente Contrato, serão cobrados pela MGS os valores decorrentes, observados os seguintes requisitos:
5.12.1. A MGS deverá notificar a EPAMIG, por escrito, a cobrança disposta, acompanhada de cópia da sentença judicial condenatória transitada em julgado;
6.45.12.2. Na hipótese Necessidade de realização da devida apuração e comprovação da responsabilidade da EPAMIG por meio de processo administrativo próprio, garantida a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar participação da MGS, de acordo com a Nota Fiscal/Fatura fora Lei 14.184/2002, excetuadas as hipóteses de sentença judicial transitado em julgado, que reconheça ambiente insalubre ou de periculosidade, ocasião em que haverá o ressarcimento no prazo de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da decisão correspondente.
5.13. A MGS concorda que os créditos derivados do prazo estipulado objeto ora contratado sejam depositados pela EPAMIG no item 6.2Banco, Agência e Conta que tenha a MGS como titular, a quitação serem informados no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista nota fiscal a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)ser emitida.
6.85.14. O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da EPAMIG.
5.15. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;pela EPAMIG sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executadas.
6.95.16. A glosa Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da MGS, com número de inscrição no pagamentoCadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sem prejuízo das sanções cabíveisratificado na Dispensa de Licitação, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar Processo de executarcompras 3051002 000035/2022.
5.16.1. Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do ratificado na Dispensa de Licitação, ou não executar as atividades ora contratadas;seja, da FILIAL ou MATRIZ, a MGS deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
6.105.17. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamenteNa Nota Fiscal deverá ser discriminado o número de contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
5.18. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o CONTRATANTE mesmo será devolvido à MGS e a proceder, por ocasião contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data de reapresentação do preço avençado, os descontos fiscais documento corrigido e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadasatestado pelo fiscal.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos Pela prestação dos serviços realizados será pago a importância total de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o R$ 20.444,00 (Vinte mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) que será pago em 04 (quatro) parcelas iguais no valor de R$ 40.884,96 5.111,00 (quarenta mil, oitocentos Cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavosonze reais), conforme tabela abaixosendo a primeira parcela em até 30 dias após a assinatura do contrato; a segunda parcela até 10 de junho de 2022; a terceira parcela até 10 de agosto de 2022 e a última parcela até 10 de novembro de 2022.
§ 1° Os serviços serão pagos com recurso oriundo da conta corrente ICMS Cultural nº. 20.281-9, Agência: Tabela 1: Descrição dos serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári 1160-6, Banco do Brasil.
§ 2° Os pagamentos serão executados observados os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20procedimentos determinados no Anexo I.
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a § 3° Os pagamentos serão efetuados, após efetiva prestação dos de serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome mediante apresentação da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;com a correta descrição dos serviços realizados entre o período do primeiro ao último dia de cada mês, devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte, Turismo e Cultura, devendo a nota fiscal vir acompanhada dos documentos fiscais e prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e Trabalhista.
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No § 4° Em caso de incorreção nos atraso na entrega da Nota Fiscal ou irregularidade na emissão dos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas fiscais, o prazo de contabilidade pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)sua reapresentação.
6.8. Nenhum § 5° Os recursos financeiros para os pagamentos serão creditados na Conta Corrente da CONTRATADA em Agência Bancária por ela estabelecida.
§ 6° O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento será efetuado a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e\ou não recolhimento de multa aplicada.
§ 7° Os pagamentos efetuados à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência CONTRATADA não a isentará de liquidação suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
§ 8° A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 9° É nula e não constituirá qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, para o CONTRATANTE a procederprestação de serviços, por ocasião sem observância do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, disposto no que tange as correções a serem realizadascontrato.
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DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor global do contrato é de R$ 40.884,96 34.500,00 (quarenta mil, oitocentos e oitenta trinta e quatro reais mil e noventa e seis centavosquinhentos reais), conforme tabela abaixoTermo de Homologação e de Adjudicação datado de 26/02/2024 e proposta da CONTRATADA de 23/02/2024.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados: Tabela 1ITEM DESCRIÇÃO QTD. VR. UNIT. VR. TOTAL 1 Cordão para Crachá, com as seguintes especificações: Descrição dos modelo único para todos os eventos, em poliéster acetinado, impressão digital em policromia, medidas 85,0 x 2,0 cm, com fechamento chapinha e prendedor mosquete. Modelos de fitas: • Fita azul, logo branca (cor branco #ffffff; • Fita branca, logo azul (cor azul #171c66). 10.000 R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos). R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
5.3. O faturamento deverá ocorrer após a realização de cada fornecimento/prestação de serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno Quant. Total Valor Unitário o pagamento será efetuado no prazo máximo de 28 (R$vinte oito) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda dias corridos, mediante a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras (GELIC) do Sescoop/MG, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos materiais / execução dos serviços.
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para cada UUS atendida o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
5.5. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e entregar ao FTC fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o último envio do presente arquivo.
5.6. A emissão e envio das notas fiscais referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês. Após esta data, a mesma deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente a à prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3serviço. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, Este procedimento se faz necessário em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora virtude do prazo estipulado no item 6.2para recolhimento dos impostos, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer mas não prejudicará o atraso no prazo final para pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem acordado entre as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)partes.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
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Samples: CPS
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. Pela subpermissão onerosa de uso ora convencionada, o SUBPERMISSIONÁRIO pagará ao SUBPERMITENTE, mensalmente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX >>> CONFORME A PROPOSTA DO SUBPERMISSIONÁRIO E OS CRITÉRIOS DO ATO CONVOCATÓRIO. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇOvalor devido pela subpermissão de uso deverá ser pago através de depósito bancário, pelos serviços realizados em conta de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor de R$ 40.884,96 (quarenta miltitularidade do SUBPERMITENTE, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos serviços e valoresfornecida pelo mesmo.
3.2. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO O pagamento deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ser efetuado mensalmente ao FTC SUBPERMITENTE até o último 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;subsequente.
6.33.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No Em caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa atraso no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveiso valor pela subpermissão deverá ser atualizado monetariamente, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇOcom base no IPCA-E, não produzir os resultadosaté o dia do efetivo pagamento, deixar acrescido de executar1% (um por cento) de juros ao mês pró rata die e multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor em atraso corrigido.
3.4. O valor pela subpermissão será reajustado anualmente conforme o índice IGPM-M/FGV, ou não executar as atividades ora contratadas;outro índice oficial determinado pelo Governo Federal.
6.103.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO autorizaPara comprovação da regularidade do pagamento de salários e dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos dos funcionários eventualmente alocados no Estúdio do Paço do Frevo, expressamentese for o caso, o CONTRATANTE SUBPERMISSIONÁRIO deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a procederseguir:
3.6. No primeiro mês da subpermissão, por ocasião o SUBPERMISSIONÁRIO deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do pagamento do preço avençadoposto de trabalho, os descontos fiscais número da carteira de identidade (RG) e legais pertinentesda inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
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Samples: Subpermission Agreement
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor total do presente instrumento é de R$ 40.884,96 xxxxx (quarenta milxxxx)
7.2. O pagamento será creditado, oitocentos em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos)número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos serviços e valoreso qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atestado/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
7.2.1. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno QuantJunto a nota fiscal, a contratada deverá apresentar:
7.2.2. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Deverá ser indicado no corpo da Nota Fiscal/Fatura Fatura:
7.2.2.1. Razão Social;
7.2.2.2. Número da Nota Fiscal/Fatura;
7.2.2.3. Data da emissão;
7.2.2.4. Descrição do produto/serviço;
7.2.2.5. Quantidade, preço unitário, preço total;
7.2.2.6. Dados bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
7.2.2.7. Número do Contrato;
7.2.2.8. Discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao Estado, bem como retenção previdenciária;
7.2.2.9. A nota não poderá ser emitida antes da prestação do serviço efetuado; 7.2.2.10.Deve constar o período da execução dos serviços se for o caso; 7.2.2.11.Não deverá possuir rasuras;
7.2.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviçosas devidas correções, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1 a partir da Prestadora data de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividadessua reapresentação, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumentoou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
6.37.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
7.2.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
7.2.6. O CONTRATANTE realizará pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.2.7. Caso haja aplicação de multa, o pagamento dos serviços mensalmentevalor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na EMPRESA MTI, em moeda correntefavor da Contratada, por meio se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de Ordem Bancária, em até 20 (vinte5(cinco) dias úteis, após contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos Administração proceder à cobrança judicial do APÊNDICE 1valor devido;
7.2.8. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação pagamento da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato fatura não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, considerado como aceitação definitiva do serviço e não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no contratuais quaisquer que tange as correções a serem realizadassejam.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O CONTRATANTE repassará Contratante pagará à PRESTADORA DE SERVIÇOContratada, pelos serviços realizados pela execução do objeto contratual, o valor total anual estimado de acordo com R$ 000,00 (xxxxx), considerando o TIPO DE SERVIÇO Cronograma-Financeiro abaixo:
1 Licença do Software A partir da Assinatura do Contrato 12 parcelas mensais 2 Implantação do Software Assinatura do Contrato 30% do item Implantação do Software Customizações e Parametrização do Sistema 30% do item
4.1.1. Pelo licenciamento descrito no item 1 do quadro acima, o Contratante pagará a Contratada, mensalmente, o valor de R$ 40.884,96 000,00 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavosxxxxx), o que corresponde a importância total anual de R$ 000,00 (xxxxx).
4.1.2. Pelos serviços descritos no item 2 do quadro acima, o Contratante pagará a Contratada, a importância total de R$ 000,00 (xxxxx), em 3 (três) parcelas, conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos os termos e percentuais definidos no quadro acima.
4.1.3. Pelos serviços descritos no item 3 do quadro acima, o Contratante pagará a Contratada, a partir na finalização do processo de implantação, mensalmente, o valor de R$ 000,00 (xxxxx).
4.1.3.1. Considerando o valor mensal supramencionado e valoreso “Plano de Tempo - Cronograma de Xxxxxx” referente à implantação e disponibilização do sistema, objeto deste Contrato, previsto no Anexo IA do Edital, bem como o previsto na Proposta Comercial, o valor total estimado para os serviços previstos no item 3 do quadro acima é de R$ 000,00 (xxxxx).
4.1.4. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári Pelos serviços descritos no item 4 do quadro acima, o Contratante pagará a Contratada, a importância total de R$ 000,00 (xxxxx), em 2 (duas) parcelas, conforme os por turno Quanttermos e percentuais definidos no quadro acima.
4.1.5. Total Valor Unitário Pelos serviços descritos no item 5 do quadro acima, o Contratante pagará a Contratada, a importância total de R$ 000,00 (R$xxxxx), em 2 (duas) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos parcelas, conforme os termos e percentuais definidos no quadro acima.
4.1.6. Pelos serviços descritos no item 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até do quadro acima, o último dia do Contratante pagará à Contratada, no mês subsequente a prestação ao da execução dos serviços, anexos o valor referente à quantidade Horas executadas, conforme os relatórios termos previstos no Anexo IA do Edital.
4.1.2.1. Considerando o valor unitário da Hora de prestação dos serviçosR$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxx), com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora e o pacote anual estimado máximo de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato até 450 (quatrocentas e Período de Apuração das Atividadescinquenta) horas, nas especificações previstas o valor total anual estimado para os serviços previstos no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio 6 do quadro acima é de Ordem Bancária, em até 20 R$ XXXXXXX (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDTxxxxxxxxxxx).
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
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Samples: Licensing Agreement
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor de R$ 40.884,96 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 14.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 870.040,00 (oitocentos e setenta mil e quarenta reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada dos seguintes documentos:
4.3.1. Tickets da balança municipal e “as builts” dos locais que receberam os valores atestados pelo FTC e tão somente com serviços;
4.3.2. Cópia dos holerites/folha de pagamento detalhada, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante da execução dos serviços, correspondente ao mês da prestação do serviço;
4.3.3. No caso da CONTRATADA omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o repasse feitoCONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral desta ata, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal n° 8.666, de acordo com 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o item 1.6;efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
6.44.5. Na hipótese O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.6. Se durante a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 6.24.6, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;implicará na rescisão do contrato firmado.
6.54.8. Se ocorrer Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por falta de repasse dos recursos para operacionalização culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do presente Contrato especificado previsto no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)4.7.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
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Samples: Service Agreement
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 4.1 O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor total estimado do presente contrato é de R$ 40.884,96 24.999,36 (quarenta vinte e quatro mil, oitocentos novecentos e oitenta noventa e quatro nove reais e noventa trinta e seis centavos), conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição no qual estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, custos, materiais, componentes, transporte, alimentação, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a contratação do objeto do presente contrato, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA. Item Serviço Quantidade Custo Unitário Custo Total 01 Locação de impressora multifuncional monocromática A4 (35 ppm A4), papel não incluso 3 (três) impressoras R$ 273,88 R$ 19.719,36 02 Impressão I cópia A4 em impressora multifuncional monocromática, papel não incluso Estimada 22.000 (vinte e duas mil) impressõesIcópias por mês R$ 0,01 R$ 5.280,00
4.2 Pela contratação dos serviços de outsourcing de impressão, compreendendo a locação de impressoras com assistência técnica, manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos de impressão, a PRODEMGE pagará a CONTRATADA:
4.2.1. Pelo serviço de locação da Solução, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$19.719,36 (dezenove mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 821,64 (oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), após data de assinatura do documento “Laudo Técnico de Recepção” emitido pela PRODEMGE;
4.2.2. Pelo serviço de impressãoIcópia A4, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA R$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), em até 30 (trinta) dias após a apuração do consumo mensal. Somente deverá ser faturado mensalmente o volume efetivamente consumido e atestado pelos fiscais do contrato.
4.2.2.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal, relatório que demonstre a produção efetiva mensal no mês da prestação de serviço.
4.2.2.2. Para efeito da primeira medição, caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade com o número de dias da prestação dos serviços naquele mês.
4.2.2.3. Procedimento análogo ao do item anterior deverá ser adotado no último mês da prestação dos serviços.
4.3 Os documentos de cobrança dos serviços serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva entrega dos materiais elou prestação dos serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Funcionári Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo HorizontelMG.
4.3.1 Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida documentos deverão ser emitidos e entregar ao FTC entregues até o último dia útil anterior.
4.3.2 Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) elou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.3 As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à
4.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, notas fiscais que irá verificar se não foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, encaminhadas de acordo com o item 1.6;4.3.1.
6.4. Na hipótese 4.3.5 O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
4.4 A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela PRODEMGE no Banco, Agência e Conta que tenha a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2CONTRATADA como titular, a quitação serem informados no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista nota fiscal a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)ser emitida.
6.8. Nenhum pagamento será 4.5 O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito com a reajustamento de preços ou à atualização monetária;prévia autorização por escrito da
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, 4.6 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençadoajustado e nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, os descontos fiscais a que incumbir o recebimento dos materiais ou pelo acompanhamento dos serviços, ateste, por escrito, que foram correta e legais pertinentes;integralmente entregueslexecutados.
6.11. Nenhum 4.7 A Nota FiscallFatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, homologado no pregão eletrônico.
4.7.1 Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no pregão, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.8 Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mêslperíodo da prestação de serviço.
4.9 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento isentará previsto nesta cláusula reiniciará a PRESTADORA DE SERVIÇO partir da data da reapresentação do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadasdocumento corrigido e atestado pelo fiscal.
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Samples: Contrato De Locação De Impressão