Common use of DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020. 13.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Public Call for Bids

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.13.1. O preço presente contrato tem por valor total estimado a ser pago ao agricultor familiarquantia de R$ ( ), empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda ressalvando-se o direito do gênero alimentício é município efetuar o preço de aquisição constante pagamento do Anexo II deste Editalque efetivamente for utilizado, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 planilha de 2020preços unitários (anexo I do contrato). 13.23.1.1. A Secretaria Municipal O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto Objeto desta Chamada Públicalicitação, por processo legalmeio do Boletim de Medição, mensalmente, deverão ser pagas até o dia 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. 3.2. Para efetivação do mês subsequente ao fornecimentopagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização. 3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestadodecorrência de inadimplemento contratual. 13.2.13.4. Para efeito Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de pagamentofrete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS fornecimento e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferidaentrega dos respectivos produtos. 13.2.2.13.5. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidõesOs valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato salvo por fato superveniente devidamente comprovado e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas deferido pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidomunicípio. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural Município pagará às Instituições Financeiras credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores pela tarifa de recebimento: a) Pagamento em correspondentes bancários R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos); b) Pagamento através de internet R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos); c) Pagamento através de autoatendimento R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos); d) Pagamento em rede lotérica ou banco postal R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos); e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço ) Tarifa para redisponibilização de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 arquivo retorno no valor de 2020R$ 0,30. 13.23.1. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada PúblicaPela prestação dos Serviços, por processo legalnos termos deste Credenciamento, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente CREDENCIANTE pagará à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda Instituição Financeira às condições descritas tarifas estabelecidas no item anterior, o Município convocará ficando a Instituição Financeira autorizada a debitar da Conta Corrente os demais licitantes classificadosvalores devidos a título de tarifas, procedendono mesmo prazo estabelecido no presente, obrigando-se a CREDENCIANTE a manter saldo suficiente na Conta Corrente para o débito das tarifas. 3.2. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 3.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à mesma análise e negociaçãoCONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima. 3.4. Não havendo êxito na negociaçãoA prefeitura efetuará o pagamento à contratada por unidade de serviço de arrecadação de tributos Municipais, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindidode Guaranésia.

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Samples: Contract for Financial Services

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/Município pagará às Instituições Financeiras credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores pela tarifa de recebimento: a) Pagamento em correspondentes bancários R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos); b) Pagamento através de internet R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos); c) Pagamento através de autoatendimento R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos); d) Pagamento em rede lotérica ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020banco postal R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos). 13.23.1. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada PúblicaPela prestação dos Serviços, por processo legalnos termos deste Credenciamento, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda CREDENCIANTE pagará á Instituição Financeira às condições descritas tarifas estabelecidas no item anterior, ficando a Instituição Financeira autorizada a debitar da Conta Corrente os valores devidos a título de tarifas, no mesmo prazo estabelecido no presente, obrigando- se a CREDENCIANTE a manter saldo suficiente na Conta Corrente para o Município convocará os demais licitantes classificadosdébito das tarifas. 3.2. Caso a CREDENCIANTE não disponha de saldo na Conta Corrente ou não possua conta corrente no Banco Credenciado, procedendo-se o valor das tarifas devidas será deduzido imediatamente do repasse a ser efetuado pelo Banco. 3.3. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 3.4. No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à mesma análise e negociaçãoCONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima. 3.5. Não havendo êxito na negociaçãoA prefeitura efetuará o pagamento à contratada por unidade de serviço de arrecadação de tributos Municipais, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindidode Guaranésia.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Instituição Financeira

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.14.1. Em contrapartida à prestação do objeto contratual a CONTRATANTE pagará à 4.2. O preço valor do licenciamento por usuário é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sendo que a ser pago ao agricultor familiarcontratação é referente a 500 usuários, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço totalizando a quantia mensal de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o artR$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020.01 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA TRAMITAÇÃO. SV 6.000,00 45,00 R$ 270.000,00 13.24.3. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmente, CONTRATANTE pagará em até o dia 30 (trinta) dias após a execução do mês subsequente ao fornecimentoserviço, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, em moeda corrente nacionalconformidade com art. 141 da Lei 14.133/2021e após a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente, mediante a apresentação o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo o pagamento efetuado através de crédito em conta da nota fiscal correspondente ao serviço prestadoCONTRATADA. 13.2.14.4. Para efeito Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município, entre a data do vencimento e o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancáriosefetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 4.5. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar: 28 de dezembro de 2006 e alterações; 4.6. O disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 4.7. As regras de retenção do Imposto de Renda, dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como apresentar as certidões negativas Decreto Municipal nº 6221/2023, sob pena de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferidanão aceitação por parte do Contratante. 13.2.2.14.8. Na hipótese Suspenso o acesso à plataforma, a CONTRATADA manterá as informações inseridas pelo período de constar pendência 30 (trinta) dias contados da data inicial de débito suspensão de acesso. Neste período, a 1Doc tornará as informações da CONTRATANTE disponíveis para emissão serem extraídas da plataforma em formato CSV, bem como seus anexos no formato original. 4.9. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá excluir integralmente as informações lançadas na plataforma pelos usuários vinculados à CONTRATANTE. 4.10. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento da plataforma serão atualizados anualmente, pela variação do IPCA acumulado no período, ou no caso de algumas das certidõesextinção deste, será de outro índice oficial que venha a substituí-lo. 4.11. O pagamento posterior à suspensão acarreta o Contratado notificado para providenciar restabelecimento dos Serviços e da plataforma em até 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil a regularização no prazo contar do recebimento do comprovante de pagamento pela CONTRATADA, sem qualquer efeito retroativo, incluindo-se descontos por não utilização, referente ao período suspenso. 4.12. A partir da suspensão, a CONTRATANTE poderá ser informada, através do canal de comunicação da CONTRATADA, diariamente ou a critério da CONTRATADA, pelo período de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão da existência do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidodébito. 13.2.2.24.13. Caso não ocorra o convocado não atenda às condições descritas pagamento no prazo previsto no item anterior, a prestação dos serviços e da disponibilização da plataforma poderão ser rescindidas, a critério da CONTRATADA. 4.14. Todos os tributos federais e municipais, encargos e contribuições fiscais, eventualmente devidos em decorrência do objeto deste contrato serão de responsabilidade da parte que a lei determinar, bem como as obrigações acessórias. Caso sejam criados, após assinatura deste contrato, novos tributos, encargos ou contribuições, ou modificados os já existentes de forma que altere a base de cálculo ou alíquotas dos atuais, ocasionando o Município convocará os demais licitantes classificadosaumento ou diminuição dos recolhimentos, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito com repercussão na negociaçãoeconomia contratual, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindidopreço será revisado de modo a recompor o equilíbrio econômico deste.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviço De Sistema Para Gestão Eletrônica De Documentos

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.13.1. O preço presente contrato tem por valor total estimado a ser pago ao agricultor familiarquantia de R$ 96.870,00 (noventa e seis mil oitocentos e setenta reais), empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda ressalvando-se o direito do gênero alimentício é município efetuar o preço de aquisição constante pagamento do Anexo II deste Editalque efetivamente for utilizado, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 planilha de 2020preços unitários (anexo V do contrato). 13.23.1.1. A Secretaria Municipal O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão MACIEL Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:04 XXXXXXXXX:04533814999 Dados: 2022.10.31 Gestor do objeto Objeto desta Chamada Públicalicitação, por processo legalmeio do Boletim de Medição, mensalmente, deverão ser pagas até o dia 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. 3.2. Para efetivação do mês subsequente ao fornecimentopagamento, SEMPRE QUE SOLICITADO, é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização. 3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestadodecorrência de inadimplemento contratual. 13.2.13.4. Para efeito Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de pagamentofrete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS fornecimento e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferidaentrega dos respectivos produtos. 13.2.2.13.5. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidõesOs valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato salvo por fato superveniente devidamente comprovado e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas deferido pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidomunicípio. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Service Agreement

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.13.1. O preço presente contrato tem por valor a ser pago ao agricultor familiarquantia de R$ ( ), empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda ressalvando-se o direito do gênero alimentício é município efetuar o preço de aquisição constante pagamento do Anexo II deste Editalque efetivamente for EXECUTADO, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 planilha de 2020preços unitários (anexo V do contrato). 13.23.1.1. A Secretaria Municipal O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto Objeto desta Chamada Públicalicitação, por processo legalmeio do Boletim de Medição, mensalmente, deverão ser pagas até o dia 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. 3.2. Para efetivação do mês subsequente ao fornecimentopagamento, SEMPRE QUE SOLICITADO, é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização. 3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestadodecorrência de inadimplemento contratual. 13.2.13.4. Para efeito Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de pagamentofrete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS fornecimento e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferidaentrega dos respectivos produtos. 13.2.2.13.5. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidõesOs valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato salvo por fato superveniente devidamente comprovado e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas deferido pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidomunicípio. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.12.1. O preço a ser pago pagamento será efetuado aos bancos credenciados, pela prestação dos serviços, as tarifas relacionadas supra citadas pelas guias geradas pelo Município e arrecadadas pela instituição financeira. O banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação total, que será no primeiro dia útil subsequente ao agricultor familiarrecebimento da arrecadação (D+1), empreendedor familiar rural e/ou por meio de conta corrente pela Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, com relatórios de descrições dos tipos de serviços prestados com suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020respectivas tarifas aplicadas. 13.22.2. Cada desconto de tarifa deverá seguir relatório de descrições conforme acima citado. 2.3. O Município pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada pelos documentos arrecadas. O Banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para Prefeitura, com relatório de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas. DESCRIÇÃO Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal Valor Por meio de Guichê R$ 4,85 Por meio de correspondente bancário, lotérica, etc R$ 3,00 Por meio de autoatendimento (caixa eletrônico) R$ 2,65 Por meio de Internet/Mobile R$2,65 Por outros meios R$ 3,00 2.4. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado entidade financeira credenciada deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar relatórios diários descriminando qual forma de pagamento foi escolhida e as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1tarifas utilizadas. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anteriorCom base nestas informações, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e irá conferir o Contrato rescindidovalor da tarifa previamente descontada.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço valor global estimado do presente contrato é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço mediante a emissão de aquisição constante do Anexo II deste Editalnota fiscal, conforme relatório de fornecimento e nota fiscal fornecida. O produto da arrecadação poderá ser creditado em conta do Município existente na própria instituição financeira para a referida finalidade ou encaminhado para a conta existente para essa finalidade. O pagamento deverá acontecer logo após o art. 31 recebimento do tributo com a dedução do valor da Resolução CD/FNDE nº 06 tarifa no valor arrecadado, devendo apresentar relação de 2020. 13.2recebimentos para efeito de controle, inclusive pelos órgãos de controle; O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas. A Secretaria Municipal instituição financeira credenciada encaminhará documento com o demonstrativo de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Pública, por processo legal, mensalmentecobrança das tarifas de cada mês, até o 5° (quinto) dia 30 (trinta) útil do mês subsequente ao fornecimentoseguinte. Para os recebimentos realizados por meio de Internet Pessoa Física e Jurídica ou TAA, o comprovante de pagamento será o recibo emitido por esses meios. O pagamento poderá, ainda, ser realizado através de autorização por parte do Município para que a instituição credenciada realize o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para a Prefeitura, com relatório discriminando os tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas. O Município autorizará as instituições financeiras credenciadas onde ele tenha movimentação financeira a debitar em sua conta corrente, ou, na falta de recursos nessa conta, em moeda corrente nacionalquaisquer outras contas de depósitos, mediante os valores necessários à liquidação das tarifas sobre a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1prestação de serviços descritos na tabela constante do subitem 2.1 do Termo de referência. Para efeito de pagamentoAs tarifas serão reajustadas, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancáriosautomaticamente, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 1 (trintaum) diasano ou quando da prorrogação do contrato ou, sob pena ainda, em menor periodicidade que a legislação eventualmente venha a autorizar, e se dará pela variação positiva acumulada, no período, do índice Nacional de rescisão do Contrato Preços ao Consumidor /INPC/, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do ContratoEstatística/IBGE/, podendo o Municípioou outro índice que vier a substitui-lo, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto obedecido ao preço, devidamente corrigidolimite máximo da Tabela FEBRABAN. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Contract for Banking Services

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.1 O Contratante pagará à Contratada pela execução do serviço previsto na Cláusula Primeira o valor mensal de R$ ............(.......), totalizando o valor global de R$ .............. ( ) pelo periodo de 12 (doze) meses contados a partir do recebimentos da ordem de serviço; 3.2. O pagamento do preço pactuado será mensal, devendo a ser pago ao agricultor familiarcontratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, empreendedor familiar rural enº 550, Centro - Aracruz - ES, encaminhando a nota fiscal/ou suas organizações pela venda fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do gênero alimentício é o preço de aquisição constante do Anexo II deste Editalartigo 40, conforme o art. 31 inciso XIV, alínea 'a, b.c' da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020lei 8.666/93. 13.23.3. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto desta Chamada Públicadescriminada e acompanhada da Ordem de Serviço, por processo legal, mensalmente, até mais o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação DAPS impresso. Devendo constar no corpo da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamentoNota Fiscal, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas número do processo e da conta da empresa para deposito; 3.4. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS cópia da certidão de regularidade Fiscais e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) diasTrabalhista, sob pena de rescisão suspensão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contratopagamento; 3.5. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada ficando a ordem contratada ciente de classificação, os requisitos que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidoseus vencimentos. 13.2.2.23.6. Caso A empresa deverá proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo, localizado na Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº. 550, Centro, CEP 00000-000, Aracruz /ES, tel.: (00) 0000-0000. 3.7. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados fornecimento do compromisso e o Contrato rescindidorespectivo objeto.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.13.1. O preço presente contrato tem por valor total estimado a ser pago ao agricultor familiarquantia de R$ ( ), empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda ressalvando-se o direito do gênero alimentício é município efetuar o preço de aquisição constante pagamento do Anexo II deste Editalque efetivamente for utilizado, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 planilha de 2020preços unitários (anexo I do contrato). 13.23.1.1. A Secretaria Municipal O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto Objeto desta Chamada Públicalicitação, por processo legalmeio do Boletim de Medição, mensalmente, deverão ser pagas até o dia 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. 3.2. Para efetivação do mês subsequente ao fornecimentopagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização. 3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestadodecorrência de inadimplemento contratual. 13.2.13.4. Para efeito de pagamentoEstão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancáriosimpostos, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante taxas, seguros, transportes, premiação, ECAD, alimentação, hospedagem se necessário, dentre outras despesas necessária a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferidaplena realização do evento. 13.2.2.13.5. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidõesOs valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato salvo por fato superveniente devidamente comprovado e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas deferido pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidomunicípio. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural Município pagará às Instituições Financeiras credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores pela tarifa de recebimento: a) Pagamento em correspondentes bancários R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos); b) Pagamento através de internet R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos); c) Pagamento através de autoatendimento R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos); d) Pagamento em rede lotérica ou banco postal R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos); e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço ) Tarifa para redisponibilização de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 arquivo retorno no valor de 2020R$ 0,30. 13.23.1. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada PúblicaPela prestação dos Serviços, por processo legalnos termos deste Credenciamento, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda CREDENCIANTE pagará á Instituição Financeira às condições descritas tarifas estabelecidas no item anterior, o Município convocará ficando a Instituição Financeira autorizada a debitar da Conta Corrente os demais licitantes classificadosvalores devidos a título de tarifas, procedendono mesmo prazo estabelecido no presente, obrigando-se a CREDENCIANTE a manter saldo suficiente na Conta Corrente para o débito das tarifas. 3.2. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 3.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à mesma análise e negociaçãoCONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima. 3.4. Não havendo êxito na negociaçãoA prefeitura efetuará o pagamento à contratada por unidade de serviço de arrecadação de tributos Municipais, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindidode Guaranésia.

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Samples: Contract for Financial Services

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1. O preço a ser pago ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural Município pagará às Instituições Financeiras credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores pela tarifa de recebimento: a) Pagamento em correspondentes bancários R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos); b) Pagamento através de internet R$ 1,63 (Hum e sessenta real e três centavos); c) Pagamento através de autoatendimento R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos); d) Pagamento em guichês das agências R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos); e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício é o preço ) Pagamento através de aquisição constante do Anexo II deste Edital, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020celular R$ 1,63 (Hum real e sessenta e três centavos). 13.23.1. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada PúblicaPela prestação dos Serviços, por processo legalnos termos deste Credenciamento, mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado. 13.2.1. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente CREDENCIANTE pagará à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 13.2.2.1. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda Instituição Financeira às condições descritas tarifas estabelecidas no item anterior, o Município convocará ficando a Instituição Financeira autorizada a debitar da Conta Corrente os demais licitantes classificadosvalores devidos a título de tarifas, procedendono mesmo prazo estabelecido no presente, obrigando-se a CREDENCIANTE a manter saldo suficiente na Conta Corrente para o débito das tarifas. 3.2. Caso a CREDENCIANTE não disponha de saldo na Conta Corrente ou não possua conta corrente no Banco Credenciado, o valor das tarifas devidas será deduzido imediatamente do repasse a ser efetuado pelo Banco. 3.3. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. 3.4. No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à mesma análise e negociaçãoCONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima. Não havendo êxito na negociação3.5. A prefeitura efetuará o pagamento à contratada por unidade de serviço de arrecadação de tributos Municipais, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindidode Jaguaripe.

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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Arrecadação De Tributos

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 13.13.1. O preço presente contrato tem por valor total estimado a ser pago ao agricultor familiarquantia de R$: ( ), empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda ressalvando-se o direito do gênero alimentício é município efetuar o preço de aquisição constante pagamento do Anexo II deste Editalque efetivamente for utilizado, conforme o art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 06 planilha de 2020preços unitários (anexo I do contrato). 13.23.1.1. A Secretaria Municipal O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do objeto Objeto desta Chamada Públicalicitação, por processo legalmeio do Boletim de Medição, mensalmente, deverão ser pagas até o dia 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. 3.2. Para efetivação do mês subsequente ao fornecimentopagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDS Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização. 3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestadodecorrência de inadimplemento contratual. 13.2.13.4. Para efeito Estão incluídos no valor POR ITEM os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de pagamentofrete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS fornecimento e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferidaentrega dos respectivos itens locados. 13.2.2.13.5. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidõesOs valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato salvo por fato superveniente devidamente comprovado e aplicação das penalidades previstas na Cláusula 15 do Edital e Cláusula 26 do Contrato, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas deferido pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigidomunicípio. 13.2.2.2. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.

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Samples: Pregão Registro De Preços