DO VENCIMENTO DA FATURA Cláusulas Exemplificativas

DO VENCIMENTO DA FATURA. Os valores lançados para recarga dos cartões UTIL Alimentação para os empregados pela EMPRESA CONVENIADA devem ser repassados por esta última à FACISC até 5 (cinco) dias antes da liberação do crédito, mediante pagamento via boleto bancário, após o lançamento dos valores de crédito nos cartões, a EMPRESA CONVENIADA irá extrair e fazer a impressão do boleto, emitido pelo próprio sistema de gerenciamento do cartão.
DO VENCIMENTO DA FATURA. Os valores lançados para a recarga dos cartões UTIL ALIMENTAÇÃO para os servidores usuários da CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS devem ser repassados por esta à FACISC em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da liberação do crédito, mediante pagamento via boleto bancário.
DO VENCIMENTO DA FATURA. Os valores lançados para a recarga dos cartões UTIL Alimentação para os servidores usuários do Município de Lindóia do Sul devem ser repassados por esta a FACISC até 05 (cinco) dias antes da liberação do crédito, mediante pagamento via boleto bancário.
DO VENCIMENTO DA FATURA. Os valores lançados para recarga dos cartões UTIL Alimentação para os servidores usuários do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR devem ser repassados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR à FACISC até dia 10 (dez) de cada mês mediante pagamento via boleto bancário.
DO VENCIMENTO DA FATURA. Os valores lançados para recarga dos cartões UTIL Alimentação para os servidores usuários do Município de Capinzal devem ser repassados pelo MUNICÍPIO à FACISC até dia 10 (dez) de cada mês mediante pagamento via boleto bancário.
DO VENCIMENTO DA FATURA. Os valores lançados para recarga dos cartões, para os servidores usuários do Município, devem ser repassados por esta à FACISC até 05 (cinco) dias antes da liberação do crédito, mediante pagamento via boleto bancário.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: