DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. 3.1. O crédito solicitado, se aprovado, será liberado diretamente na conta corrente do CLIENTE, na data da solicitação efetuada nos equipamentos de autoatendimento, Home Banking, Office Banking, BANRISUL Digital; e, para financiamentos, o crédito solicitado será liberado diretamente na conta corrente do estabelecimento conveniado Banricompras.
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. 3.1. O crédito solicitado, se aprovado, será liberado na data constante do Comprovante de Contratação e na conta corrente do cliente nas operações de CPB, CDC (com crédito na conta do consumidor) e nas operações de crédito relacionadas na Cláusula 1.2., incluindo, mas não se limitando a, Antecipação de 13º Salário e Antecipação de Restituição de Imposto de Renda.
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Art. 7º A Liberação do crédito em moeda nacional ou es- trangeira para a Beneficiária efetiva-se por meio de crédito em conta bancária, ou por outro modo que o BNDES venha a determinar.
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. A COOPERATIVA liberará os recursos mediante crédito do valor correspondente na conta corrente do ASSOCIADO, consoante cronograma previsto no Termo de Adesão, tanto na primeira liberação como também nas renovações simplificadas.
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Cláusula 31ª - Para liberação do crédito a que faz jus, o CONSORCIADO contemplado comprovará documentalmente a capacidade financeira de honrar o pagamento do saldo devedor. Considerar-se-á aceitável quando o valor do rendimento mensal for igual ou superior a 4 (quatro) vezes o valor da prestação mensal. Comprovará também não possuir restrições ao crédito, autorizando para tanto consultas ao SPC e SERASA.

Related to DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE: