DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. 3.1. O crédito solicitado, se aprovado, será liberado diretamente na conta corrente do CLIENTE, na data da solicitação efetuada nos equipamentos de autoatendimento, Home Banking, Office Banking, BANRISUL Digital; e, para financiamentos, o crédito solicitado será liberado diretamente na conta corrente do estabelecimento conveniado Banricompras.
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. 3.1. O crédito solicitado, se aprovado, será liberado na data constante do Comprovante de Contratação e na conta corrente do cliente nas operações de CPB, CDC (com crédito na conta do consumidor) e nas operações de crédito relacionadas na Cláusula 1.2., incluindo, mas não se limitando a, Antecipação de 13º Salário e Antecipação de Restituição de Imposto de Renda.
DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Cláusula 31ª - Para liberação do crédito a que faz jus, o CONSORCIADO contemplado comprovará documentalmente a capacidade financeira de honrar o pagamento do saldo devedor. Considerar-se-á aceitável quando o valor do rendimento mensal for igual ou superior a 4 (quatro) vezes o valor da prestação mensal. Comprovará também não possuir restrições ao crédito, autorizando para tanto consultas ao SPC e SERASA.

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  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE: