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Common use of DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação, para as seguintes atividades: • Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços de Implantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário; 8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. 8.5.3. Declaração de que está apta a executar os serviços, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento do contrato ou instrumento equivalente. 8.5.4. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços licitados, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competente; 8.5.4.1. A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnica. 8.5.6. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.122.1. Apresentação O LICITANTE, ou, no mínimo, 1 (uma) das empresas integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para comprovação de Atestado qualificação técnica: 22.1.1. Capacidade técnico-operacional: Demonstração, por meio dos seguintes Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido expedido(s) por entidade pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove(m) que a aptidão da empresa licitante para prestação tenha executado serviço(s) de serviço idêntico ou similar ao característica(s) e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter atuado na operação de concessão de serviços públicos de saneamento pelo período contínuo mínimo de 5 (cinco) anos. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou coleta e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos. b) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter experiência em Tratamento de Resíduos Sólidos, podendo ser feita através de projeto aprovado pelo Contratante de Tratamento de Resíduos Sólidos com geração de energia por qualquer sistema, ou estudo comprovadamente aprovado pelo Órgão Solicitador da Proposta de Manifestação de Interesse que contemple Tratamento Térmico de Resíduos Sólidos Urbanos, com geração de energia, incluindo, no mínimo, Estudo Técnico, Estudo de Viabilidade e o Modelo Jurídico. c) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o transporte de resíduos sólidos urbanos. d) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a empresa operação de aterro sanitário licenciado. 22.1.2. Capacidade técnico-profissional: Atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico, devidamente registrados no CREA e/ou CRA da região onde os serviços foram executados, ou outro órgão de classe, que comprovem ter um de seus responsáveis técnicos, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, executado serviço semelhante ou superior aos seguintes, considerados como a parcela de maior relevância técnica e seu responsável técnico executou valor significativo: a) Concessão de saneamento. Entende-se por saneamento os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou está executandocoleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos. b) Transporte de resíduos sólidos urbanos. c) Operação de aterro sanitário licenciado. d) Comprovação de vínculo profissional com o(s) detentor (es) da(s) referida(s) Certidão (ões) e atestado(s), citados na alínea anterior, mediante a apresentação da Certidão de Registro do CREA e/ou CRA e de um dos seguintes documentos para a comprovação do vínculo: contrato de prestação de serviços, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o LICITANTE como contratante ou cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de maneira satisfatória e a contentodeclaração de contratação futura do profissional, fornecimentos acompanhada de anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da natureza e vulto similares com assinatura do contrato. 22.2. Para atendimento da quantidade exigida não será admitido o objeto da presente licitação, para as seguintes atividades: • Serviços somatório de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços de Implantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário;atestados. 8.5.1.222.3. Somente serão considerados válidos os aceitos atestados em papel timbrado da entidade expedidoraque o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure como responsável pela execução do empreendimento. Para tal, a atuação no empreendimento deve ter sido individual, ou como acionista e/ou cotista, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida participação mínima de 40% (quarenta por cento) na SPE para concessão de serviços púbicos, pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada peloperíodo contínuo mínimo de 10 (dez) anos. 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT22.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que, inequívoca e documentalmente, a empresa ser vencedora da licitaçãocomprove a transferência definitiva de acervo técnico. 22.5. O(s) atestado(s) e/ou documentos deverá (ão) conter, obrigatoriamente, as Certidões expedidas por Conselhos seguintes informações: a) Objeto; b) Características das atividades e serviços desenvolvidos realizados de outras regiõesforma satisfatória; c) Valor total do empreendimento; d) Valor proveniente de capital próprio; e) Datas de início e, cuja circunscrição não seja se contrato encerrado,a data de término da realização das atividades e serviços; f) Descrição das atividades exercidas no ESCONSÓRCIO, deverão receber quando o visto, no momento atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO; g) Local da contratação, realização das atividades e serviços; h) CNPJ e razão social do respectivo Conselho sediado neste Estadoemitente; e i) Nome e identificação do signatário. 8.5.322.6. Declaração O LICITANTE deverá apresentar de que está apta a executar forma clara e inequívoca os serviçosdados relevantes dos atestados apresentados, que compõem o objeto deste certamedevendo ainda, devendopara eventual complementação de informações exigidas, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento do contrato ou instrumento equivalenteanexar outros documentos comprobatórios pertinentes. 8.5.422.7. Comprovação A conformidade dos atestados e documentos poderá ser confirmada por meio de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços licitadosdiligência, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competente; 8.5.4.1. A comprovação sua desconformidade implicará na inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração outras sanções cabíveis em virtude de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnicafalsidade das informações prestadas. 8.5.622.8. A vistoria é facultativaQuando os valores apresentados nos atestados forem em moeda estrangeira, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita os montantes relativos ao porte dos empreendimentos realizados serão convertidos em R$ (mínimo reais) pela taxa de 24 horas câmbio em vigor na data de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000ocorrência da experiência relatada.

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Samples: Concessão Administrativa

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.114.1. Apresentação Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU). 14.2. Certificado de regularidade do(s) Responsável(eis) técnico(s) (Certidão Pessoa física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU). 14.3. Atestado de Capacidade Técnica emitido capacidade técnica do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa licitante, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, original ou cópia autenticada, expedido por entidade pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitaçãodevidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação, para as seguintes atividades: • Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços de Implantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário; 8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREArespectiva certidão de Acervo Técnico — CAT, CAU/BR ou CRTconforme prevê o Art. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber 30 § 1o Inciso I comprovando que o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. 8.5.3. Declaração de que está apta a executar os serviços, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento do contrato ou instrumento equivalente. 8.5.4. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e disponível para a realização dos serviços licitados, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto valor significativo do objeto da licitação vedado as exigências de quantidades mínimas ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competenteprazos máximos; 8.5.4.114.5. A comprovação O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por intermédio meio de representante legalmente designado carteira de trabalho e devidamente qualificado para esse fimprevidência social (CTPS), vistoriou (oucontrato de prestação de serviços, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnicao caso. 8.5.614.5.1. A vistoria é facultativaO profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, devendo o licitante interessado agendar previamente admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a visita (mínimo qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital. 14.5.2. No caso de 24 horas dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas. 14.5.3. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.16.5.1. Apresentação O Licitante deverá apresentar, para comprovação de Atestado qualificação técnica, os seguintes documentos: 6.5.2. Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação da documentação. 6.5.3. Capacidade Técnica emitido técnico-profissional: a Proponente, na data prevista para a entrega dos envelopes e durante toda a execução do contrato, deverá possuir vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprove(m) a execução ou direção de serviços compatíveis com o objeto deste Edital, especificamente para coleta, transporte e triagem de resíduos sólidos urbanos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, e coleta, transporte e destinação final (tratamento) de resíduos sólidos urbanos. 6.5.4. Os atestados somente serão aceitos se o(s) profissional(is) qualificado(s) possuir(em) vínculo com a Proponente, na data da sessão pública da Concorrência. 6.5.5. Tal vínculo deverá ser comprovado, juntamente com os Documentos de Habilitação (Envelope 01), por entidade meio da apresentação de cópia autenticada de Contrato de Prestação de Serviços, Contrato de trabalho ou Carteira de trabalho devidamente anotada ou, ainda, através do Contrato Social. 6.5.6. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome da Proponente, devidamente registrado em órgão competente, compatível(is), em características e quantidades, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando privado que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para prestação execução de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares serviços compatíveis com o objeto da presente licitaçãodo Edital, especificamente para: Serviços Quantidade Periodicidade Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares 800 toneladas Mensal Coleta Seletiva e Coleta Especial 02 equipes Mensal Serviços de triagem, para a reciclagem, de resíduos da coleta seletiva 35 toneladas Mensal Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície 200.000 litros Mensal Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados ou subterrâneos 2 conjuntos Mensal 6.5.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, as seguintes atividadesinformações: • Serviços nº do contrato e seus termos aditivos; nº da Licitação (caso o emitente do Atestado seja órgão público); objeto; características das atividades e serviços desenvolvidos realizados;datas de Implantação início e de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitáriotérmino da realização das atividades e serviços; • Serviços de Implantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalentedescrição das atividades exercidas; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciadoslocal da realização das atividades e serviços; • Redefinição CNPJ e razão social do Limite do Perímetro Urbanoemitente; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário; 8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com nome e identificação do nome signatário. 6.5.8. A Licitante deverá apresentar de forma clara e endereço inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas no item 6.5, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes. 6.5.9. A conformidade dos atestados poderá ser conferida por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREALicitante, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos sem prejuízo de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estadosanções civis e penais cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas. 8.5.36.5.10. Declaração Atestado ou declaração expedido por órgão de que está apta a executar os serviçoscontrole do meio ambiente referente à comprovação de cadastramento de Atividade Potencialmente Poluidoras, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem através do Cadastro Técnico Federal – Certificado de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento Registro – junto ao Ministério do contrato ou instrumento equivalenteMeio Ambiente – IBAMA. 8.5.46.5.11. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanenteLicitante possua na data da apresentação da proposta, pessoal técnico adequado Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por órgão ambiental competente, para os serviços de coleta e disponível transporte de resíduos sólidos urbanos, ou Certidão de Atividade Não Constante emitido pelo órgão ambiental competente. 6.5.12. Comprovação de que a Licitante possua na data da apresentação da proposta, Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por órgão ambiental competente, para os serviços de triagem para a realização reciclagem de resíduos sólidos urbanos. 6.5.13. É Exigência de que todas as unidades de operação que serão utilizadas (transbordo, triagem, unidades de tratamento e valorização e aterro sanitário) possuam licença ambiental vigente no momento da operação, sendo, assim, vinculada a obtenção das licenças aos prazos estipulados para início da implantação dos serviços licitadossistemas, sendo nos primeiros anos da concessão. 6.5.13.1. Para comprovação deste item, será admitida a comprovação mediante vínculo contratual com o local da disposição final, caso o Aterro Sanitário não seja de propriedade da Licitante. Além do vínculo contratual com prazo em vigor, deverá a terceirizada firmar declaração específica que aceitará os resíduos provenientes do município de Gaspar durante o prazo contratual desta licitação. Além disso, deverá ser anexada a Licença Ambiental de Operação – LAO da terceirizada, nos moldes do item 6.5.13. 6.5.13.2. Para as empresas que utilizarem uma unidade de transbordo dos resíduos, é necessária a comprovação de que a equipe técnica deverá ser composta Licitante possua vigente no momento da operação, Licença Ambiental de Operação – LAO, expedida por no mínimo 01 (um) Arquiteto órgão ambiental competente, para a operação de uma estação de transbordo ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competente;unidade de transferência de resíduos sólidos domiciliares. 8.5.4.16.5.14. A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar Apresentar declaração de que o a licitante dispõe ou se compromete a disponibilizar até a data de início da prestação dos serviços, objetos deste Edital, todos os veículos e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos, com todas as exigências e características determinadas pela CONCEDENTE. 6.5.15. Apresentar Atestado de Visita Técnica (Anexo IX), no qual deverá constar que a empresa licitante, por intermédio através de representante legalmente designado seu responsável técnico, visitou os locais dos serviços a serem executados, conforme especificado no Edital e devidamente qualificado para esse fimseus Anexos. As visitas poderão ser realizadas das 7h30min às 12h e das 13h00min às 16h30min até 02 (dois) dias anteriores ao da abertura dos envelopes. 6.5.16. Para melhor programação solicita-se que a visita aos locais onde serão realizados os serviços seja agendada previamente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), vistoriou (oucom a Diretoria de Resíduos Sólidos, abriu mão através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Ao término da visita) os locais onde , será realizada a obra fornecido o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnicaANEXO IX deste Edital. 8.5.6. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.

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Samples: Concession Agreement

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.114.1. Apresentação Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU). 14.2. Certificado de regularidade do(s) Responsável(eis) técnico(s) (Certidão Pessoa física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU). 14.3. Atestado de Capacidade Técnica emitido capacidade técnica do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa licitante, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, original ou cópia autenticada, expedido por entidade pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas — CAT, conforme prevê o Art. 30 § 1o Inciso I comprovando a aptidão da empresa licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação, para as seguintes atividades: • Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços de Implantação de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário; 8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. 8.5.3. Declaração de que está apta a executar os serviços, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento do contrato ou instrumento equivalente. 8.5.4. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e disponível para a realização dos serviços licitados, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto valor significativo do objeto da licitação vedado as exigências de quantidades mínimas ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competenteprazos máximos; 8.5.4.114.5. A comprovação O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de que com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por intermédio meio de representante legalmente designado carteira de trabalho e devidamente qualificado para esse fimprevidência social (CTPS), vistoriou (oucontrato de prestação de serviços, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnicao caso. 8.5.614.5.1. A vistoria é facultativaO profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, devendo o licitante interessado agendar previamente admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a visita (mínimo qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital. 14.5.2. No caso de 24 horas dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas. 14.5.3. Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.

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Samples: Licitação

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.115.5.1. Apresentação O LICITANTE, ou, no mínimo, 01 (um) dos PROPONENTES integrantes do CONSÓRCIO, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos: a) comprovação de Atestado possuir, em seu quadro permanente, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, profissional(is) de Capacidade Técnica emitido por entidade nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)no CREA da região na qual os serviços foram executados, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional correspondente, que comprove(m) ter o(s) profissional(s) executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando obras e serviços com características técnicas similares a aptidão da empresa licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o do objeto da presente licitaçãoLICITAÇÃO,cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas: i) a comprovação de que os profissionais de nível superior, para as seguintes atividades: • Serviços detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de Implantação pessoal do PROPONENTE dar- se-á por meio de: i) cópias autenticadas do Contrato de Sistema WEB Trabalho, das anotações de Informações Geográficas Carteira de Trabalho e Previdência Social Multifinalitário; • Serviços CTPS, acompanhada da respectiva Ficha de Implantação Registro de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento ImobiliárioTrabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43); 8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA, CAU/BR ou CRT. No ii) no caso de a empresa ser vencedora da licitaçãosócios, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. 8.5.3. Declaração de que está apta a executar os serviços, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento mediante cópia autenticada do contrato social ou instrumento equivalente. 8.5.4. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços licitados, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competenteestatuto social; 8.5.4.1. A iii) quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de vinculação do cópia da Ata da Assembléia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social ou o estatuto social; iv) quando se tratar de profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatóriaautônomo contratado, mas a licitante deverá apresentar declaração mediante contrato de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (ou, abriu mão da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnicatrabalho vigente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS. 8.5.6. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.5.1. Apresentação 9.2.1 - Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos no CREA (Conselho Regional de Atestado Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Capacidade Técnica emitido Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no objeto do edital, em plena validade. 9.2.2 - Capacitação técnico-profissional: apresentação de atestado de capacidade técnica profissional, fornecido por entidade pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para prestação de serviço idêntico ou similar ao objeto da licitação, que comprove que a empresa e seu responsável técnico executou ou está executandodevidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de maneira satisfatória que o(s) profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviços e atividades descritos no quadro a contentoseguir: Concreto asfáltico Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto Camada drenante de areia Fornecimento de pedra detonada para substituição de solos moles Geogrelha unidirecional para aplicação em revestimento asfáltico - fornecimento e instalação Base ou sub-base de macadame seco com brita Estaca pré-moldada de concreto Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada Demolição de concreto armado Base ou sub-base de brita graduada Corpo BTCC 3,00 x 3,00 m Corpo de BSTC D = 0,40 m CA1 Demolição de concreto simples Carga, fornecimentos da natureza manobra e vulto similares com o objeto da presente licitaçãodescarga de areia, para as seguintes atividades: • Serviços brita, pedra de mão ou solos Implantação de Sistema WEB corredores de Informações Geográficas – Multifinalitário; • Serviços transporte urbano com extensão mínima de Implantação 2,5 km, inclusive fornecimento de Sistema de Gestão de Ocorrências ou equivalente; • Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; • Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; • Serviço de Revisão e ou Recadastramento Imobiliário;vistorias cautelares das construções lindeiras ao projeto Iluminação pública urbana Concreto asfáltico 8.5.1.2. Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade e acompanhado da CAT emitida pelo CREA, CAU/BR ou CRT. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo 8.5.2. Certidão de registro da empresa e do responsável técnico, vinculada ao objeto da presente licitação, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia 9.2.3 - CREA, CAU/BR ou CRT. No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja no ES, deverão receber o visto, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado. 8.5.3. Declaração de que está apta a executar os serviços, que compõem o objeto deste certame, devendo, portanto, se comprometer a ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço, todos os materiais/produtos para cumprimento do contrato ou instrumento equivalente. 8.5.4. Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços licitados, sendo que a equipe técnica deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Cartógrafo com registro no órgão competente; 8.5.4.1. A comprovação de vinculação deverá ser realizada pela profissional(is) com prazo inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 3.2, apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do(s) superior ao período de experiência previsto na legislação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do profissional pertencente ao quadro técnico se fará Contrato Social da seguinte forma: 8.5.5. A visita técnica não é obrigatória, mas a licitante deverá apresentar declaração de empresa em que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou (consta(m) o(s) profissional(is) integrante(s) da sociedade; ou, abriu mão ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) xxxxxxxx(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), conforme preconizam o art. 1º, da visita) os locais onde será realizada a obra conforme modelo do Anexo VII - Modelo de declaração de visita técnicaLei 6.496/77 e o art. 45, da Lei 12.378/10. 8.5.6. A vistoria é facultativa9.2.3.1 - O(s) profissional(is) cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 3.2 não poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s) profissional(is), devendo o licitante interessado agendar previamente sem a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto ao Setor de Planejamento através do telefone (00) 0000-0000 (00) 0000-0000prévia aprovação formal da Contratante.

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Samples: Licitação